CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
Processo nº 01.067192.22.86
▪ OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA FINS DE GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER - COMPLEXO ESPORTIVO SALGADO FILHO.
▪ TIPO: MAIOR OFERTA.
▪ ENTREGA DOS ENVELOPES:
HORÁRIO: ATÉ ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19/04/2023. LOCAL: PROTOCOLO DE LICITAÇÕES
RUA ESPÍRITO SANTO, 605 – 15º ANDAR – XXXX 0000
▪ ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO: A partir das 10:05 horas do dia
19/04/2023.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “4” deste edital.
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
RECIBO
A empresa , (nome da Empresa)
retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
, de de
(Nome legível)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PELO E-MAIL xxxxx@xxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Subsecretaria de Administração e Logística não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.
1. PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Lei Municipal nº 10.936/16, do Decreto Municipal nº 15.113/13, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
2. OBJETO
CONCESSÃO DE USO de bem imóvel público para fins de gestão e exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos obrigatórios em infraestrutura, contrapartidas sociais e pagamento de OUTORGA ao MUNICÍPIO, constituído no Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, nos termos constantes no Projeto Básico - Anexo I - deste edital.
VALOR MÍNIMO DA OUTORGA (Investimento em equipamentos do 2º ao 6º ano) | INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA (Período Construtivo 12 meses) | REINVESTIMENTOS (Anos 06, 09, 12 e 15) | VALOR DE REFERÊNCIA (Receita Total Estimada – até o 15º ano) |
R$134.844,41 | R$1.814.501,36 | R$725.800,54 | R$20.867.780,32 |
A parcela do bem imóvel público objeto desta CONCESSÃO DE USO, aqui denominado como “Complexo Esportivo Salgado Filho”, a área a ser concedida possui aproximadamente 9.200 m² (sete mil e novecentos metros quadrados) compreendido pelo Lote 001 da Quadra 013, Zona fiscal 720, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, registrado sob nº 34685, Livro 3-AM, do 1º Ofício de Registro de Imóveis. O bem imóvel público localiza-se à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx nº 6.799, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, conforme disposto em cláusula 2.1 do Anexo I.
A título de contrapartida pelo uso do bem público a CONCESSIONÁRIA deverá, nos termos do Anexo I – “Projeto Básico”, e para cada um dos itens desta licitação, realizar investimentos obrigatórios em infraestrutura diretamente no bem objeto da presente licitação, pagamento de outorga na forma de investimentos em outros equipamentos esportivos e, a título de contrapartida social, disponibilizar à Prefeitura de Belo Horizonte, de modo permanente, grade de horários para utilização do bem imóvel pela comunidade, de acordo com item 2.2. do Anexo I - Projeto Básico.
3. VALOR DE OUTORGA/INVESTIMENTOS
3.1. O VALOR MÍNIMO definido para a outorga é de R$ 134.844,41 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a serem pagos na forma de contrapartida em investimentos em equipamentos esportivos, devendo os mesmos serem integralmente realizados entre o 2º (segundo) ao 6º (sexto) ano da CONCESSÃO DE USO.
3.2. Os equipamentos esportivos que receberão os investimentos previstos no item anterior serão definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a posteriori, e serão precedidos da elaboração de orçamentos que atestem o valor total das intervenções;
3.3. Os investimentos totais obrigatórios em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público constante no Complexo Esportivo Salgado Filho, objeto da presente licitação, possui valor de referência de R$ 2.540.301,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e um reais e noventa centavos), a serem gastos ao longo da CONCESSÃO DE USO. Do total apresentado, a quantia de R$1.814,501,36 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e trinta e seis centavos) referem- se aos investimentos feitos no período de obra, a ser efetuado nos primeiros 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, podendo o referido prazo ser prorrogado por 06 (seis) meses, mediante justificativa das partes, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do TERMO.
3.4. O valor de referência do contrato é de R$20.867.780,32 (vinte milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) que corresponde à somatória dos valores nominais de receita estimada ao longo dos 15 (quinze) anos da CONCESSÃO.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 3º dia útil anterior à data limite para a entrega dos envelopes de “Habilitação” e de “Proposta de Preços”. Os referidos pedidos poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou poderão ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
4.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93:
5.1.1. pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
5.1.2. por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Habilitação”, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
5.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 593 – Centro - Belo Horizonte – MG, CEP 30.160- 919, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
5.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
b) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado, bem como das obrigações e responsabilidade solidária pelos atos praticados por qualquer deles;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 10 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação com relação à comprovação de patrimônio líquido, sendo vedado o somatório de quantitativos de cada consorciada para efeito de índices contábeis;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo, a constituição e o registro do consórcio.
6.4.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Termo decorrente da licitação.
6.4.2. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO da LICITAÇÃO.
6.4.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio formado por ME ou EPP, obedecidos os seguintes dispostos:
6.4.3.1. Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresas que não fazem jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.4.3.2. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento conjunto ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 (R$ 4.800.000,00): Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.4.3.3. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento conjunto não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 (R$4.800.000,00): Terá direito aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.5. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes contendo a "Habilitação" e a "Proposta de Preços" deverão ser protocolados, devidamente fechados, impreterivelmente no endereço especificado abaixo:
LOCAL: Protocolo de Licitações
Rua Espírito Santo, 605 – 15º Andar – Xxxx 0000 – Centro – Belo Horizonte/MG.
7.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
ENVELOPE DE Nº 01 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
7.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará por envelopes de "Habilitação" e de "Proposta de Preços" que não sejam entregues no local, data, horário e forma definidos neste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento será realizado na sessão pública.
8.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
8.2.1. Se proprietário, apresentar documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
8.2.2. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
8.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
8.2.3. Os documentos exigidos nos subitens acima poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
8.3. Para fins de credenciamento poderá ser utilizado modelo constante no Anexo III deste edital.
8.4. O representante não poderá manifestar-se durante a sessão caso não apresente a documentação necessária para o credenciamento.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1. Os envelopes contendo a “Habilitação” serão abertos no dia e hora fixados, na sala de Licitação da Diretoria Central de Compras, na Rua Espírito Santo, nº 605/15º andar – Centro – Belo Horizonte/MG.
9.2. Os envelopes de nº 02 – “Proposta de Preços” serão abertos posteriormente, em data designada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.1. Havendo desistência formal, por parte de todos os licitantes, do prazo de recurso da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que habilite ou inabilite qualquer licitante, os envelopes de nº 02 – “Proposta de Preços” poderão ser abertos imediatamente.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigido o encaminhamento, no envelope, da
documentação relacionada abaixo:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de R$ 133.757,32 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), valor equivalente a 5% (cinco por cento) do somatório do valor mínimo definido para a outorga e do valor de referência dos investimentos obrigatórios
b.2. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
10.1.6. Declaração, nos termos do Anexo V, de que o licitante cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, e se enquadra como beneficiário, quando for o caso.
10.2. As exigências relacionadas no subitem 10.1 poderão ser comprovadas por documentos constantes do cadastro do SUCAF e/ou CAGEF que demonstrem a situação do licitante.
10.2.1. Caso o Licitante NÃO esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá encaminhar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.2.2. Caso não conste no referido cadastro quaisquer documentos exigidos no subitem
10.1. o licitante deverá encamimhá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
10.2.3. O encaminhamento da documentação prevista nos itens 10.1.5 e 10.1.6 é obrigatória, independentemente da presença dos mesmos no cadastro do SUCAF.
10.3. Os licitantes que utilizarem o cadastro relacionado no subitem 10.2 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.1.3, encaminhá-las nos termos do subitem 10.1.3 para comprovação.
10.4. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
10.4.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
10.4.2. Situação cadastral.
10.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
10.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
10.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura dos envelopes de nº 01 – “Documentação de Habilitação”.
10.7.1. Não se enquadram no subitem 10.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
10.8.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
10.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.5.
10.9. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
10.10. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
10.10.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
10.10.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, conforme modelo Xxxxx XX, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, ter suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
11.1.1. Quando da formulação da proposta de preços, o licitante deverá levar em consideração todas as exigências, condições e especificações previstas neste edital.
11.2. A proposta de preço deverá conter:
11.2.1. razão social, n.ºdo CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. modalidade e número da licitação;
11.2.3. especificação/descrição completa do objeto licitado, conforme exigência deste edital e anexos;
11.2.4. valor da outorga, sendo mínimo de R$ 134.844,41 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
11.2.5. declaração de validade da proposta de 60 (xxxxxxxx) xxxx;
11.3. Juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar:
11.3.1. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo VI.
11.3.2. Atestado de Visita Técnica ou Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, conforme o caso.
I. Atestado de Visita Técnica, emitido pelo MUNICÍPIO, após ter sido efetivada a visita às dependências do imóvel objeto da licitação, conforme disposições a seguir e modelo constante no Anexo VIII, ou
II. Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, emitido pelo próprio Licitante, conforme modelo do Anexo IX.
11.3.2.1. Recomenda-se que os interessados visitem o imóvel objeto da licitação, para obter informações pertinentes à elaboração da Proposta de Preço e futura execução contratual, correndo por sua conta os custos respectivos.
11.3.2.2. O(s) representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) interessada(s) poderá(ão) nomear um representante, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
11.3.2.3. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o Diretor de Infraestrutura Esportiva e de Lazer, Senhor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou com o Diretor Gerente de Promoção e Apoio ao Futebol Amador, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx pelos telefones: (00) 0000-0000; (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira, devendo a mesma ocorrer em até dois dias úteis antes da realização do certame.
11.3.2.3.1. A visita deverá ocorrer em dias úteis, de 9 h às 17 h.
11.3.2.4. Realizada a visita será emitido um “Atestado de Visita Técnica” pela Diretoria de Infraestrutura Esportiva e de Lazer - DIEL, conforme modelo no Anexo VIII.
11.3.2.5. A não realização da visita técnica não impede o licitante de participar do certame. No entanto, assume total responsabilidade, ficando impossibilitada de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, não cabendo quaisquer reclamações posteriores. Neste caso, deverá emitir o “Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica”, conforme modelo no Anexo IX.
11.4. O valor da outorga deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5. Não será aceito valor da outorga com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor poderá ser arredondado pela Comissão Permanente de Licitação para menor. Caso o licitante não aceite tal arredondamento, a sua proposta será desclassificada.
11.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
11.7. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seu anexo.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA de outorga, para CONCESSÃO DE USO de bem público, para fins da exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer.
13. DOS PROCEDIMENTOS
13.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
13.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
13.4. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.
13.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
13.5 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.5.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.5.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto no subitem 13.5, implicará na decadência do direito à contratação.
13.6. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.7. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
13.9. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "Proposta de Preços".
13.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste edital.
13.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de menor valor não se enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% superiores à proposta de menor valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
13.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a proposta de menor valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
13.12.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados conforme subitem 13.12, beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a proposta de menor valor.
13.12.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
13.13. Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
13.14. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.15. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise da documentação e da proposta apresentada pelos licitantes poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
13.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. É facultado ao licitante, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 a interposição de:
14.1.1. RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação, dos seguintes atos:
a) Habilitação e/ou inabilitação dos licitantes e classificação e/ou desclassificação das propostas, dirigido ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda/Subsecretaria de Administração e Logística por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação deste Edital, dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda por intermédio do Secretário Municipal Adjunto de Fazenda/Subsecretaria de Administração e Logística que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário Municipal de Fazenda.
14.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.
14.2. O recurso previsto na alínea “a” o subitem 14.1.1 deste edital terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
14.4. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
14.5. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 593 – Centro - Belo Horizonte – MG, CEP 30.160- 919, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
14.6. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será firmado Termo de Concessão de Uso com o licitante vencedor do presente certame nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de “Obrigações da Concessionária” e “Obrigações do Concedente”.
15.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
15.2. A Adjudicatária deverá assinar o Termo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação.
15.2.1. O prazo para a assinatura do termo poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.2.2. Quando da assinatura do Termo a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
15.3. A recusa em formalizar o TERMO no prazo estabelecido no subitem 15.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 8.666/93.
15.4. As despesas com a publicação do extrato do TERMO DE CONCESSÃO DE USO no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. O valor total de OUTORGA adjudicada na licitação deverá ser pago na forma de contrapartida em investimentos em equipamentos esportivos, devendo os mesmos serem integralmente realizados entre o 2º (segundo), inclusive, e 6º (sexto) ano, inclusive, da CONCESSÃO DE USO;
16.1.1. Os equipamentos esportivos que receberão os investimentos previstos no item anterior serão definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à posteriori, e serão precedidos da elaboração de orçamentos que atestem o valor total das intervenções;
16.1.2. O valor de outorga será reajustado anualmente, a partir da data de apresentação da Proposta Comercial pela CONCESSIONÁRIA, por meio da aplicação do IPCA-E - IBGE.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total de outorga adjudicada na licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Termo de Concessão.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência de investimentos para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total de outorga adjudicada na licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de outorga adjudicada na licitação na hipótese de o infrator executar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência do Termo de Concessão quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Termo de Concessão e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
17.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
17.3. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto/ Subsecretário Municipal competente.
17.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
17.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
17.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
18.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; e
18.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; e
18.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
18.2.5. “prática obstrutiva” significa:
18.2.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.2.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
18.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº. 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
19.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Nota de Xxxxxxx e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.4. A Comissão Permanente de Licitação, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
19.5. A normatização aplicável, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93, se conflitantes com as condições e exigências deste edital, preponderarão sobre as últimas.
19.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.8.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
19.9. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
19.10. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ou a segurança da contratação.
19.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
19.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade a ela superior.
19.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
19.14. Em cada uma das fases haverá a abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, bem como será respeitado o prazo legal para interposição de recursos, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
19.15. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 10 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
19.16. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
19.16.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
19.17. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
19.18. A Comissão Permanente de Licitação procederá a devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
19.19. A Concessionária não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
19.20. À CONCESSIONÁRIA será autorizada a subcontratar as atividades relacionadas à realização dos investimentos em infraestrutura, obrigatórios e facultativos, bem como as relacionadas à prestação de serviços e atividades de caráter social, por ela assumidas à título de contrapartida pelo uso do bem público, cabendo exclusivamente a CONCESSIONÁRIA a exploração da atividade de locação do bem imóvel público para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como a responsabilidade pela gestão e manutenção do espaço público, nos termos do Anexo I deste Edital.
19.20.1. Em qualquer hipótese de subcontratação será mantida a integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo fiel cumprimento do TERMO DE CONCESSÃO, responsabilizando-se por danos e/ou prejuízos causados ao CONCEDENTE por eventuais prepostos ou terceiros a seu serviço.
19.21. A Licitante/Contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
19.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
19.23. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Modelo de Credenciamento;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo IX – Termo de Opção Por Não Realizar Visita Técnica;
• Anexo X – Minuta do Termo de Concessão;
• Anexo XI – Minuta do Decreto de Concessão de Uso.
Belo Horizonte, 09 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretoria Central de Compras
Breno Serôa da Motta Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO DO CAMPO DO COMPLEXO ESPORTIVO XXXXXXX XXXXX
1. OBJETO
CONCESSÃO DE USO de bem imóvel público para fins de gestão e exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos obrigatórios em infraestrutura, contrapartidas sociais e pagamento de OUTORGA ao MUNICÍPIO.
2. DOS BENS IMÓVEIS PÚBLICOS OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
2.1. DA LOCALIZAÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS
O bem imóvel público objeto da CONCESSÃO DE USO refere-se ao Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, que está localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX. A área a ser concedida possui estimados 9.200 m² (sete mil e novecentos metros quadrados) compreendido pelo Lote 001 da Quadra 013, Zona fiscal 720 e está registrado sob nº 34685, Livro 3-AM, do 1º Ofício de Registro de Imóveis.
Imagem 01: Terreno do Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, bairro Xxxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte.
Imagem 02: Área a ser concedida – descrição e metragens dos equipamentos
2.2. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO
O bem imóvel público objeto da CONCESSÃO DE USO deve ser destinado à exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, não podendo ser dada outra destinação aos imóveis, sob pena de revogação da CONCESSÃO.
No que se refere ao Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, a exploração comercial do campo de futebol pela(s) CONCESSIONÁRIA(s) é limitada aos horários definidos nas tabelas abaixo identificados como “Concessionária” e “Escolinha”, respectivamente, para aluguel dos campos de Futebol Society e para obtenção de receitas com Escolinhas de futebol para crianças nos campos de Futebol Society, devendo ser respeitados os horários identificados como “PBH/SMEL”, para realização de atividades recreativas de esporte e lazer executadas pelo MUNICÍPIO, bem como os horários identificados como “Projeto AJA/Com” para utilização exclusiva dos times locais e comunidade.
COMPLEXO ESPORTIVO SALGADO FILHO - QUADRO DE HORÁRIOS | ||||||||
Horário: | Dom. | Seg. | Ter. | Qua. | Qui. | Sex. | Sab. | |
07:00 | 08:00 | Projeto AJA / Com. | Concessionária | Escolinha | Concessionária | Escolinha | Concessionária | Concessionária |
08:00 | 09:00 | Projeto AJA / Com. | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Concessionária |
09:00 | 10:00 | Projeto AJA / Com. | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Concessionária |
10:00 | 11:00 | Projeto AJA / Com. | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Concessionária |
11:00 | 12:00 | Projeto AJA / Com. | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Concessionária |
12:00 | 13:00 | Projeto AJA / Com. | Concessionária | Escolinha | Concessionária | Escolinha | Concessionária | Concessionária |
13:00 | 14:00 | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | Projeto AJA / Com. |
14:00 | 15:00 | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | Projeto AJA / Com. |
15:00 | 16:00 | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | Projeto AJA / Com. |
16:00 | 17:00 | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | Projeto AJA / Com. |
17:00 | 18:00 | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | PBH/SMEL | Escolinha | Projeto AJA / Com. |
18:00 | 19:00 | Concessionário | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária |
19:00 | 20:00 | Concessionário | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária |
20:00 | 21:00 | Concessionário | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária |
21:00 | 22:00 | Concessionário | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária |
22:00 | 23:00 | Concessionário | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária | Concessionária |
Tabela 01: Quadro de horários para utilização do Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx.
A utilização do campo de futebol pelo MUNICÍPIO deve se restringir às ações municipais relacionadas ao esporte e lazer.
A utilização do campo de futebol pelo “Projeto AJA/Com” deve se restringir a atividades esportivas.
Os horários disponíveis à CONCESSIONÁRIA, ao MUNICÍPIO e ao “Projeto AJA/Com” poderão ser alterados em comum acordo entre as partes, conjuntamente.
Além dos horários definidos na tabela acima, deverão ser reservadas 10 (dez) datas por ano ao MUNICÍPIO para uso exclusivo do campo de futebol pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, relativas ao Complexo Esportivo licitado. As reservas das datas deverão ser realizadas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por data.
Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é vedada a veiculação no bem público objeto da CONCESSÃO de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, ficando a CONCESSIONÁRIA sujeita, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa a ser aplicada pela Justiça Eleitoral, além da possibilidade de revogação da CONCESSÃO DE USO.
2.3. DOS INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os investimentos totais obrigatórios em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público constante no Complexo Esportivo Salgado Filho, objeto da presente licitação, possui valor de referência de R$ 2.540.301,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e um reais e noventa centavos) a serem gastos ao longo da CONCESSÃO DE USO. Do total apresentado, a quantia de R$1.814,501,36 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e trinta e seis centavos) referem-se aos investimentos feitos no período de obra, a ser efetuado nos primeiros 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, podendo o referido prazo ser prorrogado por 06 (seis) meses, mediante justificativa das partes, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do TERMO. Compondo o valor total dos investimentos, deverão ser efetuados reinvestimentos nos anos 06, 09, 12 e 15 da CONCESSÃO no valor de R$181.450,14 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos) para cada um dos reinvestimentos, totalizando R$725.800,54 (setecentos e vinte e cinto mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos). Esses reinvestimentos tem a finalidade de manter o imóvel em bom estado de conservação, modernizado e adequado às legislações de funcionamento ao longo do período de vigência do TERMO DE CONCESSÃO.
O início da execução dos investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e mediante vistoria realizada pela SMEL.
Deverão ser obrigatoriamente observados pela CONCESSIONÁRIA para a realização das referidas intervenções os projetos e especificações técnicas mínimas a seguir detalhados:
● INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA 1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
a) Terraplenagem e compactação com caimento de até 1%;
b) Acerto do terreno (Fino);
c) Execução de canaletas e sistema de drenagem.
2 – EMULSÃO ASFÁLTICA PARA GRAMA SINTÉTICA
Construção de um contra- piso permeável que será executado sobre o terreno em 01 (uma) camada, sendo 06 cm de bica corrida e existindo ainda uma compactação mecânica.
3 - CARACTERÍSTICAS DA GRAMA SINTÉTICA
Estrutura | Fibrilada bicolor |
Material | 100% Polietileno |
Altura do fio | 50 mm |
Cor | Verde bicolor\branca\amarela |
Densidade | 9.450 |
Galgas | 5/8” |
Agulhadas | 13S |
Tufos por metro quadrado (mínimo) | 8.800 dtex |
Resistente a U.V. | OK |
Garantia | 5 anos |
● INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 1 - TRAVE DE FUTEBOL
6 (seis) traves de futebol Society confeccionadas em tubo de 0 0/0”, xxxxx: 2,65 mm, tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético, medidas: 5,00 m x 2,20m;
2 (duas) xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxxxxxx xx xxxx xx 0 0/0”, xxxxx: 2,65 mm, tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético, medidas: 7,32 m x 2,44m.
2 - ALAMBRADO E REDES DE FUTEBOL
6 (seis) redes de futebol Society confeccionadas em polietileno trançado com espessura de 4 mm, malha: 14 x 14 com medidas: 5,00 x 2,20 m;
2 (duas) redes de futebol de campo confeccionadas em polietileno trançado com espessura de 4 mm, malha: 14 x 14 com medidas: 7,32 x 2,44 m.
Reforma estrutural e substituição completa do alambrado dos dois campos existentes, com altura mínima de 5,4mt de altura, para que seja aplicada a cobertura por rede em nylon.
Rede de cobertura em nylon fio de no mínimo 2mm, malha 15cm para separação dos campos e para cobertura do campo.
● SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Sistema de iluminação das quadras/campo, com a instalação de refletores em LED com luminosidade adequada para quadras de tamanhos compatíveis e instalação/substituição das luminárias/lâmpadas existentes nas demais áreas e edificações por luminárias/lâmpadas de LED.
● VESTIÁRIOS/SANITÁRIOS
Reforma completa dos vestiários, compreendendo toda a reforma elétrica, hidráulica e de acabamento, Reparos/substituições de materiais de revestimento e bancadas, instalação de metais, portas de boxes, chuveiros, papeleiras, saboneteiras, revisão das instalações elétricas e hidráulicas e substituição de luminárias/lâmpadas existentes por luminárias/lâmpadas de LED. É facultada a demolição e reconstrução da edificação, ou até mesmo a adoção de soluções alternativas, como vestiários de contêiner.
● CONSTRUÇÃO DE NOVA EDIFICAÇÃO
Construção de novo edifício, centralizado ao campo, composto por dois pavimentos de aproximadamente 100m² totais, para abrigar a nova área de administração, área de apoio SMEL, área comercial (bar, restaurante e/ou outros comércios) sanitários masculino, feminino e PCD;
● REFORMA DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES
Reforma completa da edificação administrativa já existente, compreendendo rebocos, pisos, revestimentos, pintura, substituição de itens danificados e manutenção da parte elétrica e hidráulica. Reforma edificação particionada que compõe a portaria, compreendendo a substituição do portão de entrada, substituição dos pisos e revestimentos e demais acabamentos. Também devem ser instalados/mobiliados com novas bancadas, armários, portas e janelas, além de toda a parte hidráulica e elétrica e de rede lógica da edificação;
● SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL
Elaboração e execução de projeto para tratamento de toda a rede pluvial existente no local, desenvolvendo e implementando sistema de drenagem que permita a coleta e correto direcionamento das águas;
● URBANIZAÇÃO DA ÁREA DO ENTORNO
Intervenções nas áreas contíguas ao campo de futebol de forma a criar espaços de convivência que contemplem a instalação de mobiliários urbanos, iluminação de segundo nível (para pedestres) e áreas verdes com tratamento paisagístico, preservando a permeabilidade do solo. Também inclui a reconstrução de estruturas de contenção, quando necessário.
● AVCB e Acessibilidade
Projeto de Combate a Incêndio (projeto e materiais para aquisição do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e implantação de projeto de acessibilidade conforme normas pertinentes;
2.4. DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS
Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente realizados pela CONCESSIONÁRIA as seguintes intervenções e atividades no bem público objeto da CONCESSÃO, cujos projetos deverão ser obrigatoriamente aprovados pelo CONCEDENTE:
● LOJA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
● INSTALAÇÕES DE OUTRAS QUADRAS ESPORTIVAS
● ACADEMIA DE GINÁSTICA
● PLAYGROUND INFANTIL
● MELHORIAS NOS ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM DIFERENCIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS E BICICLETÁRIO
● PISTAS (STREET, BOWL OU VERT) PARA SKATE, PATINS OU BICICLETAS
● OUTROS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
As atividades comerciais de bar/lanchonete, loja de artigos esportivos, aluguel de outras quadras esportivas e academia de ginástica poderão ser exploradas diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA por todos os atos praticados pela eventual prestadora dos serviços, bem como pelo descumprimento dos termos da concessão por culpa ou dolo desta.
Outras atividades comerciais não elencadas no rol disposto acima poderão ser exercidas pela
CONCESSIONÁRIA, desde que autorizadas pelo CONCEDENTE.
Caso a atividade comercial demande a implantação de nova estrutura, a mesma deverá estar em conformidade com a legislação urbanística e demais normas pertinentes.
3. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
Como contrapartida da CONCESSÃO para exploração comercial do bem imóvel público a(s) CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao “Projeto AJA/Com”, e ao MUNICÍPIO, de modo permanente, grade de horários para utilização do campo de futebol pela comunidade, de acordo com item 3.2. do Anexo I - Projeto Básico.
A contrapartida social a ser dada pela(s) CONCESSIONÁRIA deverá ser iniciada concomitantemente ao início das operações do empreendimento e deverá ser ofertada de modo permanente, durante toda a vigência da CONCESSÃO.
4. DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis ao bom desempenho da pretendida concessão de uso, fiscalizando o cumprimento do objeto deste certame por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
- SMEL, de forma a fundamentar as tomadas de decisão da Administração Municipal, quando couber, sem que tais intervenções sejam consideradas ou interpretadas como dispensa da(s) CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades correspondentes.
A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar o trabalho dos representantes encarregados deste controle, concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo-lhe todas as informações úteis às suas incumbências.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o licenciamento e o pagamento de todas as respectivas taxas necessárias ao exercício das atividades econômicas a serem desempenhadas no bem público, bem como o licenciamento ou a regularização urbanística de todas as edificações que integrem o bem público.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, zelar pelo imóvel objeto da concessão de uso e defendê-lo de invasões e turbações de terceiros, competindo- lhe, ainda, o pagamento de todos os ônus que incidam sobre o imóvel, bem como a realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias, não lhe assistindo direito de reembolso pelas despesas realizadas.
Os danos e/ou prejuízos eventualmente causados pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA poderão ser ressarcidos mediante compensação do valor de outorga devido pela CONCESSIONÁRIA.
As Associações Esportivas de Futebol Amador que eventualmente venham a fazer uso do bem imóvel público objeto desta CONCESSÃO DE USO serão responsáveis por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, notadamente quando da sua utilização do referido bem público.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N°
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Valor da outorga:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA N°
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) (qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Belo Horizonte (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade Concorrência nº 000/20... (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Conforme estabelecido no subitem 8.2.2.1 do edital, na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade
/ competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
CONCORRÊNCIA N°
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
CONCORRÊNCIA Nº
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no Processo Xxxxxxxxxxx ,
Concorrência ................................., cujo objeto é ........................................., que o(a) Sr.(a)
...................................................................., CPF nº. ,
representando a licitante (Razão Social), inscrita
no CNPJ sob nº .................................................., com sede na cidade/estado de
......................................................................................., localizada na Rua/Av.
................................................................, nº................, telefones (0 ) ,
realizou visita técnica nas dependências do referido imóvel, no dia ......./....../. , para tomar
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A licitante declara ter visitado todas as áreas/dependências, eliminando todas as dúvidas relacionadas à Concessão de uso do imóvel previsto no Edital.
Belo Horizonte (MG), de de .
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante do Município | Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Empresa Licitante |
MODELO DE TERMO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA
Para fins de participação no Processo Licitatório ................................................, Concorrência
.........................................., cujo objeto é .................................... do imóvel localizado na Rua
......................................................, .......................................................................................
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que faz a opção de não realizar a Visita
Técnica nas dependências do referido imóvel, assumindo total responsabilidade, ficando impossibilitada de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, estando ciente das implicações conforme previsto no item 17 do edital.
Belo Horizonte (MG), de de .
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Licitante |
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E A EMPRESA
............
O Município de Belo Horizonte, CNPJ nº. 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ...................................., doravante denominado CONCEDENTE e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por .............................................................., neste ato
denominada CONCESSIONÁRIA, presentes como intervenientes anuentes a Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Sra , celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO
DE USO, decorrente da Concorrência 001/2023, processo administrativo n° 01.067192.22.86, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONCESSÃO DE USO de bem imóvel público para fins de gestão e exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos obrigatórios em infraestrutura, contrapartidas sociais e pagamento de OUTORGA ao MUNICÍPIO, constituído no Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, nos termos constantes no Projeto Básico - Anexo I.
A título de contrapartida pelo uso do bem público a CONCESSIONÁRIA deverá, nos termos do Anexo I – “Projeto Básico”, realizar investimentos obrigatórios em infraestrutura diretamente no bem, pagamento de outorga na forma de investimentos em outros equipamentos esportivos e, a título de contrapartida social, disponibilizar à Prefeitura de Belo Horizonte, de modo permanente, grade de horários para utilização do bem imóvel pela comunidade, de acordo com item 2.2. do Anexo I - Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. A CONCESSÃO DE USO será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
2.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO DE USO poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, se do interesse e conveniência do MUNICÍPIO, com fundamento em avaliação a ser emitida pelo MUNICÍPIO, na qual deverão constar informações acerca do cumprimento das obrigações estipuladas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES DE REFERÊNCIA
3.1. O valor total da OUTORGA é de R$ (PREENCHER COM O
VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA).
3.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da presente licitação (Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx) possui valor de referência de R$ 2.540.301,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e um reais e noventa centavos). Os investimentos iniciais definidos para fase de obras representam R$1.814.501,36 (Um milhão oitocentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e trinta e seis centavos) e deverão ser executados em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado, mediante justificativa, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições deste TERMO.
3.3. Compondo o valor total dos investimentos, deverão ser efetuados reinvestimentos nos anos 06, 09, 12 e 15 da CONCESSÃO no valor de R$181.450,14 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos) para cada um dos reinvestimentos, totalizando R$725.800,54 (setecentos e vinte e cinto mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos). Esses reinvestimentos tem a finalidade de manter o imóvel em bom estado de conservação, modernizado e adequado às legislações de funcionamento ao longo do período de vigência do TERMO DE CONCESSÃO.
3.4. O valor de referência do TERMO DE CONCESSÃO é de R$ 20.867.780,32 (vinte milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) e corresponde à somatória dos valores nominais de receita estimada ao longo dos 15 (quinze) anos da CONCESSÃO.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
4.1. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverão ser executados em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste TERMO, podendo o referido prazo ser prorrogado, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições deste TERMO.
4.1.1. O início da execução dos investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços pela CONCESSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e mediante vistoria realizada pela SMEL;
4.1.2. Encontrando irregularidade, o CONCEDENTE fixará prazo para correção;
4.1.3. Aprovando, o CONCEDENTE emitirá declaração de cumprimento da respectiva obrigação.
4.1.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONCESSIONÁRIA, o agente público responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
4.2. A outorga na forma de contrapartida em investimentos em equipamentos esportivos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá ser executada pela CONCESSIONÁRIA entre o 2º (segundo), inclusive, e 6º (sexto) ano, inclusive, da CONCESSÃO DE USO;
4.3. Excepcionalmente, os prazos para o cumprimento dos investimentos em infraestrutura poderão ser revistos pelas partes, se devidamente comprovados:
4.3.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do TERMO.
4.3.2. Interrupção da execução do TERMO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONCEDENTE, acompanhada da correspondente motivação.
4.3.3. Impedimento de execução do TERMO por fato ou ato de terceiro, caso fortuito ou força maior, reconhecido pelo CONCEDENTE em documento contemporâneo à sua ocorrência, a que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa.
4.3.4. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONCEDENTE, que resulte no impedimento ou retardamento na execução do TERMO, a que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa, direta ou indiretamente.
4.4. A contrapartida social a ser dada pela CONCESSIONÁRIA deverá ser iniciada concomitantemente ao início das operações do empreendimento e deverá ser ofertada de modo permanente, durante toda a vigência da CONCESSÃO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Realizar, nos termos do Anexo I deste TERMO, investimentos em infraestrutura no bem imóvel público objeto desta CONCESSÃO DE USO e as contrapartidas sociais.
5.2. Disponibilizar ao Município de Belo Horizonte, de modo permanente, grade de horários e datas para utilização do bem imóvel pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, de acordo com item 2.2. do Anexo I - Projeto Básico.
5.3. Realizar o pagamento da outorga nos prazos e nas condições estabelecidas pelo
CONCEDENTE, observando-se, ainda, o disposto neste TERMO e seus ANEXOS.
5.4. Responsabilizar-se, a partir da data da celebração deste TERMO, por todos os ônus que incidam sobre o imóvel dentro do prazo correspondente a cada obrigação, tais como tributos, despesas de funcionamento, encargos, dentre outros decorrentes, bem como pela realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias durante a vigência da pretendida concessão.
5.5. Garantir a qualidade dos serviços e obras realizados a título de contrapartida, conforme os critérios estabelecidos pelo CONCEDENTE e os definidos neste TERMO e seus anexos.
5.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste TERMO.
5.7. Apresentar semestralmente a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis, podendo ser a referida comprovação prorrogada, no todo ou em parte, por no máximo mais um semestre, mediante justificativa da CONCESSIONÁRIA e desde que haja anuência prévia e expressa do CONCEDENTE.
5.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
5.9. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.10. Permitir e facilitar a fiscalização, inspeção ou supervisão dos serviços pelo CONCEDENTE, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados, inclusive fornecendo cronograma de início de execução dos investimentos em infraestrutura e prestação de serviços obrigatórios.
5.11. Comunicar à fiscalização ou à supervisão a cargo do CONCEDENTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o Projeto Básico, indicando as medidas para corrigir a situação.
5.12. Executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções para elaboração e apresentação do projeto executivo.
5.13. Providenciar licenças junto às autoridades federais, estaduais e municipais, quitando todos os tributos pertinentes, antes de realizar qualquer obra, instalar qualquer equipamento e realizar qualquer atividade.
5.14. Assumir, sem ônus para o CONCEDENTE, as ligações de energia (luz), água e outros serviços necessários, correndo as suas expensas todas as despesas pela utilização destes serviços.
5.15. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, responsabilizando por danos causados aos mesmos, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, preposto ou subordinados.
5.16. Respeitar toda a legislação municipal acerca da matéria, bem como cumprir toda a legislação trabalhista.
5.17. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
5.18. Efetuar a execução do objeto conforme fixado no Anexo I, garantindo o uso do bem público pelo CONCEDENTE, nas datas e horários reservados exclusivamente a este
5.19. Garantir que as portarias tenham local adequado para a instalação de placas físicas relacionadas ao projeto, com tamanho, conteúdo e material a serem previamente disponibilizados pelo CONCEDENTE, por todo o período da concessão, para esclarecimentos à população.
5.20. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONCEDENTE
quanto à execução do objeto.
5.21. Submeter-se às normas e determinações do CONCEDENTE no que se referem à execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
6.1. Emitir a autorização para o início da execução dos investimentos em infraestrutura no bem objeto da CONCESSÃO DE USO.
6.2. Fiscalizar as obrigações da CONCESSIONÁRIA, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, notadamente quanto:
6.2.1. ao pagamento dos ônus que incidam sobre o imóvel objeto da presente CONCESSÃO DE USO, que deverá ser formalmente comprovado, trimestralmente junto à Diretoria de Infraestrutura Esportiva e de Lazer - DIEL da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
– SMEL, por meio dos documentos legais pertinentes.
6.2.2. à realização dos investimentos em infraestrutura no bem objeto da CONCESSÃO e à prestação de serviços e atividades de caráter socioculturais, nos termos do Anexo I deste TERMO;
6.2.3. ao cumprimento das exigências quanto a destinação de vagas gratuitas e a priorização dos moradores da comunidade local para fins da utilização dos serviços e das atividades de caráter socioculturais realizados no bem imóvel público concedido.
6.2.4. ao uso do bem público limitado a finalidade esportiva, recreativa e social determinada neste TERMO e no edital de licitação respectivo.
6.2.5. ao cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de todas as cláusulas e disposições constantes deste TERMO, do edital de licitação respectivos e seus anexos.
6.3. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto e nas obras e serviços decorrentes da CONCESSÃO DE USO.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
CONCESSIONÁRIA.
6.5. Fiscalizar a manutenção pela CONCESSIONÁRIA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.6. Responsabilizar-se pelos ônus que eventualmente incidam sobre o imóvel objeto da presente CONCESSÃO DE USO até a data da assinatura deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
6.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, notadamente quando da sua utilização do bem público.
6.8. Responsabilizar-se pela definição dos investimentos em infraestrutura em equipamentos esportivos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, a título de OUTORGA pela CONCESSÃO DE USO do bem imóvel público, devendo elaborar detalhadamente os escopos e orçamentos das intervenções necessárias, observados o limite de 90% do valor de outorga ofertada e o prazo para realização dos investimentos, conforme Cláusula Terceira.
6.9. Deverá providenciar a instalação de placas físicas relacionadas ao projeto municipal definindo seu tamanho, conteúdo e material para fixação no equipamento concedido, mantendo-a em bom estado de conservação, para esclarecimentos à população
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / REAJUSTE
7.1. Após a assinatura deste TERMO, a CONCESSIONÁRIA pagará as outorgas ao Município de Belo Horizonte, na forma de contrapartida em investimentos em equipamentos esportivos, devendo os mesmos serem integralmente realizados entre o 2º (segundo), inclusive, e 6º (sexto) ano, inclusive, da CONCESSÃO DE USO.
7.1.1. Os equipamentos esportivos que receberão os investimentos previstos no item anterior serão definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à posteriori, e serão precedidos da elaboração de orçamentos que atestem o valor total das intervenções;
7.1.2. O valor de outorga será reajustado anualmente, a partir da data de apresentação da Proposta Comercial pela CONCESSIONÁRIA, por meio da aplicação do IPCA-E - IBGE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Adjudicatária/CONCESSIONÁRIA, sujeitando-a as sanções previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 15.113/2013:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total de outorga adjudicada, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de outorga adjudicada na licitação na hipótese de o infrator executar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência do TERMO DE CONCESSÃO quando o infrator der causa à sua rescisão;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
8.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
8.3. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto / Subsecretário Municipal competente.
8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
8.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
8.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, e não eximem a CONCESSIONÁRIA da plena execução do objeto concedido, sem prejuízo das possíveis postulações de indenização por perdas e danos, que a infração porventura der causa, bem como do direito de a CONCEDENTE rescindir o presente ajuste.
8.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
8.9. As multas, se não forem pagas no prazo fixado, serão inscritas em Dívida Ativa para cobrança.
8.10. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Termo, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO / RESCISÃO
9.1. O presente TERMO extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo, a critério da SMEL, por razões de interesse público ou outras, devidamente justificadas.
9.2. O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONCESSIONÁRIA:
9.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do TERMO;
9.2.2. transferir ou ceder o TERMO a terceiros, no todo ou em parte;
9.2.3. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
9.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste
TERMO, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
9.2.5. deixar de executar o objeto, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao CONCEDENTE;
9.2.6. agir com dolo, negligência, imperícia ou imprudência relativamente às obrigações pactuadas;
9.2.7. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
9.2.8. ser declarada inidônea e/ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2.9. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da CONCESSÃO relacionado à locação do bem imóvel público para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, exceto nas hipóteses previstas no subitem 12.5, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
9.2.10. não cumprir ou cumprir de forma irregular as cláusulas celebradas, especificações, projetos e prazos;
9.2.11. atrasar injustificadamente o início da execução do objeto desta concessão;
9.2.12. o desatendimento das determinações regulares emanadas pelo CONCEDENTE;
9.2.13. o cometimento reiterado de falta na execução do objeto deste TERMO;
9.2.14. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA que, a critério da CONCEDENTE, prejudique a execução do TERMO DE CONCESSÃO DE USO;
9.2.15. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais;
9.2.16. nos casos em que a CONCESSIONÁRIA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. A rescisão do TERMO poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este TERMO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral do CONCEDENTE, devidamente justificado, quando a rescisão antecipada for imprescindível para assegurar a persecução do interesse público, e caso não seja possível se proceder às alterações contratuais que permitam o atingimento do interesse público identificado pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente TERMO.
11.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
11.1.2. A CONCESSIONÁRIA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
11.1.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste TERMO.
11.1.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste TERMO.
11.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste TERMO.
11.1.5. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste TERMO no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.1.5.1. À CONCESSIONÁRIA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste TERMO.
11.1.5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste TERMO tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
11.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar, imediatamente, ao Órgão Gerenciador no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.1.6.1. A notificação não eximirá a CONCESSIONÁRIA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.1.6.2. A CONCESSIONÁRIA que descumprir, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente TERMO fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
11.1.7. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
11.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONCESSIONÁRIA e o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, bem como, entre a CONCESSIONÁRIA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
11.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONCESSIONÁRIA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente CONCESSÃO DE USO não enseja o reconhecimento da regularidade urbanística das edificações existentes e as serem executadas no bem público, bem como do exercício da atividade da CONCESSIONÁRIA, devendo a mesmo ser providenciada junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
12.2. Ao bem imóvel cujo uso ora é concedido, não poderá ser dada outra destinação senão a prevista na Cláusula Primeira, sob pena de revogação da CONCESSÃO DE USO.
12.3. Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é vedada a veiculação no bem público objeto da CONCESSÃO de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, ficando a CONCESSIONÁRIA sujeita, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa a ser aplicada pela Justiça Eleitoral, além da possibilidade de revogação da CONCESSÃO DE USO.
12.4. A tolerância do CONCEDENTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONCESSIONÁRIA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.5. A CONCESSIONÁRIA será autorizada a subcontratar as atividades relacionadas à realização dos investimentos em infraestrutura, obrigatórios e facultativos, bem como os relacionados à prestação de serviços e atividades de caráter social, por ela assumidas a título de contrapartida pelo uso o bem público.
12.6. Em qualquer hipótese de subcontratação será mantida a integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo fiel cumprimento do TERMO DE CONCESSÃO, responsabilizando-se por danos e/ou prejuízos causados ao CONCEDENTE por eventuais prepostos ou terceiros a seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente TERMO no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ANEXO
Vincula-se ao presente TERMO o instrumento convocatório, bem como a proposta de preços da CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 55, XI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e é anexo ao presente instrumento e dele faz parte integrante o Anexo I - Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de
Prefeito de Belo Horizonte
(Representante da CONCESSIONÁRIA)
INTERVENIENTE ANUENTE:
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO DO TERMO DE CONCESSÃO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO XI
MINUTA DE DECRETO DE CONCESSÃO DE USO
DECRETO Nº , DE DE DE 2023.
Concede uso de bem imóvel público municipal para fins de exploração de atividades comerciais à empresa XXXXXXXXXXXXXX.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 31, 38 e o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.067192.22.86,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido à empresa XXXXXXXXXXXX, mediante procedimento de licitação na modalidade concorrência nº 001/2023, o uso do bem imóvel público municipal, denominado
...................................... (PREENCHER CONFORME O IMÓVEL).
Art. 2º – O Termo de Concessão de Uso disciplinará as relações provenientes da concessão.
Art. 3º – Finda a concessão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem que assista à concessionária direito a indenização ou retenção.
Art. 4º – Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a retomada do imóvel. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx