EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0497/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório PRC 0497/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 073/2015, do tipo menor preço global, para a contratação de serviço de conectividade IP (Internet Protocol) de 04 (quatro) Link’s Dedicados dados de 512 Kbps Full e 01 (um) Link Dedicado de dados de 2Mbps Full, para diversos setores da Prefeitura.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, Lei Complementar 123/2006 e 139/2011 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 21/05/2015, às 15:00 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (matrícula 7.139), designados pela Portaria nº. 11.936, de 28 de janeiro de 2015.
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço de conectividade IP (Internet Protocol) de 04 (quatro) Link’s Dedicados dados de 512 Kbps Full e 01 (um) Link Dedicado de dados de 2Mbps Full, para diversos locais da Prefeitura de Ubá, conforme especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 – O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.2Com falência decretada;
4.2.3 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – SEÇÃO DE LICITAÇÃO 21/05/2015 – ATÉ ÀS 15 HORAS.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2015
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste
edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto à instalação nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por item, apresentado em proposta escrita ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por item e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 O preço deverá ser cotado considerando-se às instalações efetuadas nos locais determinados neste edital, incluindo quaisquer gastos ou despesas com materiais, mão de obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não haja lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação, com vigência plena até a data de abertura das propostas:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 – Comprovação emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado.
TRABALHO DE MENORES
9.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.3 Em nenhuma hipótese, poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos
exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 - Para os efeitos do subitem 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.7.1 - No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00.
9.7.2 - No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a três milhões e seiscentos mil reais.
9.8 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.8.1 Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.8.2 No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, ou ainda, enviadas via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas: 020205.0412213012.018.339039 – Ficha 125 – MMANUT.ATIV. DIV. SERVICOS GERAIS; 020602.1212213032.007.339039 – Ficha 329 - MANUT.ATIV.DIVISAO PLAN.GESTAO EDUCACAO; 020701.1012213112.121.339039 – Ficha 650 - XXXXX.XXXX.XXX.XX PLANEJAMENTO E GESTAO DA SAUDE; 020801.0412213012.260.339039 – Ficha 979 – MANUT.ATIV.SEC.MUNIC.OBRAS;
12.2 – Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As notas fiscais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal de Educação.
12.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
13.1.5 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
13.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV – DO CONTRATO
14.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será cada Secretaria requisitante, que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a mesma realizada individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos.
14.2 – Caberá à fiscalização, notificar à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (email) ou por telefone, com registro de chamada.
14.3 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
14.4 – A Prefeitura de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
14.5 – O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf”. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 05(cinco) dias corridos, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.6 - Se a empresa, não assinar o contrato no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
14.7 - O contrato obedecerá à minuta constante do anexo VII deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição:
a) O edital de licitação;
b) A proposta vencedora desta licitação;
c) A planilha de quantitativos e custos unitários;
14.8 – O contrato oriundo do presente processo licitatório vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
14.9 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, materiais, equipamentos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.10 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.11 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
14.12 – As eventuais solicitações de realinhamento dos preços, deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato e ainda dos documentos fiscais que comprovem e/ou justifiquem a revisão nos valores contratados.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração de Microempresa; Anexo VII – Minuta do Contrato.
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
15.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.11 - A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
15.12 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.13 – Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 073/2015 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
15.14 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.15 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 08 de maio de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. XXX 0000/0000 Xxxxxx Presencial nº. 073/2015
1 – OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço de conectividade IP (Internet Protocol) de 04 (quatro) Link’s Dedicados dados de 512 Kbps Full e 01 (um) Link Dedicado de dados de 2Mbps Full, para diversos locais da Prefeitura de Ubá, conforme especificações abaixo.
A conexão deverá interligar os sites, localizados nos endereços especificados no item 2.1. e o meio físico utilizado deverá ser via a FIBRA ÓTICA.
1.1. Os acessos em questão deverão suportar aplicações TCP/IP e prover acesso à Rede Mundial de Computadores, estando disponíveis 24 horas (vinte e quatro) por dia e 07 (sete) dias por semana.
1.2. Deverão possuir por link fornecido, no mínimo 02 (dois) IP’s validos na rede Mundial de Computadores.
1.3. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, sem limite de quantidade de dados, nem restri- ção de tipo de dados trafegados.
1.4. Os acessos contratados deverão possuir os seguintes padrões de qualidade (SLA -Service Level Agreement):
• Latência ms: 50 ms (máximo);
• Perda de pacote (%): 0,5% (máximo);
• Disponibilidade de (%): 97,0% (mínimo) para download e upload.
2 – INTERLIGAÇÃO
2.1 Deverá ser realizada a instalação do ponto de acesso físico nos locais determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis a contar da data de assinatura do contrato.
• Secretaria Municipal de Saúde:
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 339 – Copacabana – 01 Link 512 Kbps;
• Secretaria Municipal de Educação:
Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108 – Centro – 01 Link 512 Kbps;
• Secretaria Municipal de Obras:
Av. dos Andradas, nº 123 – Centro – 01 Link 512 Kbps;
• Prefeitura Municipal de Ubá – Paço Municipal:
Praça São Januário nº 238 – Centro – 01 Link 512 Kbps e Link de 2Mbps;
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para instalação, assim como conversores de Fibra Ótica para par trançado, roteadores ou qualquer outro equipamento necessário a integração entre a rede interna da CONTRATANTE com a rede externa da CONTRATADA, a CONTRATANTE se for o caso deverá configurar os equipamentos fornecidos,
2.3 Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato.
3 – MONITORAMENTO E SUPORTE. CARACTERÍSTICAS.
3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone, com atendimento 24 horas por dia 07 dias por semana para suporte.
3.2 A manutenção do sistema, com a substituição de todo material relacionado, deverá ser sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, durante o período de vigência contratual.
3.3 A empresa contratada deverá realizar um monitoramento pró-ativo dos equipamentos, garantindo a alta disponibilidade do acesso à internet.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
4.2 Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela CONTRATANTE, quando prévia e expressamente formalizadas à CONTRATADA;
4.3 Executar os serviços ao nível de interesse da CONTRATANTE;
4.4 Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
4.5 Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
4.6 Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
4.7 Possuir nº telefone fixo, celular, 0800 ou Portal WEB para abertura de chamados;
4.8 Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço a CONTRATADA deverá saná-lo
no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado.
4.9 Disponibilizar nº de telefone e identificador de e-mail para contato com o suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
4.10 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência;
4.11 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta CONTRATANTE.
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
5.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
5.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
5.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
6. JUSTIFICATIVA.
6.1 A presente despesa se faz necessária devido a comunicação de voz entre os PABX's (centrais telefônicas) das Secretaria de Obras, Saúde, Educação e Paço Municipal trafegam pela “Nuvem da Internet”, através de um “Túnel” virtual criptografado VPN (Rede Privada Virtual), esse Túvel é construído em um acesso a internet Velox que vem apresentando auto índice de redução de velocidade ocasionando “lentidão” de acesso a Internet e conservação com voz robótica, picotada ou queda nas ligações. Isso se dá em decorrência do atraso na entrega do pacote de voz. Para resolução desse problema é que se faz necessária a contratação de circuitos dedicados atavés de fibra ótica.
7. VALOR ESTIMADO
Descrição completa do item. | Quant. | Vlr. Unitário p/ circuito. | Vlr. Total Mensal. |
Link Dedicado Full de 512 Kbps | 04 | R$ 384,00 | R$ 1536,00 (a) |
Link Dedicado Full de 2 Mbps | 01 | R$ 989,00 | R$ 989,00 (b) |
Total mensal (a) + (b) = | R$ 2525,00 (c) | ||
Total anual (c) x 12 = | R$ 30.300,00 (d) | ||
Taxa única de instalação para os 05 itens. | 01 | R$ 2500,00 | R$ 2500,00 (e) |
Valor global do contrato por 12 meses (d) + (e) = | R$ 32.800,00 |
Ubá, 08 de maio de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Anexar cópia da carteira de Identidade
2) Reconhecer firma
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2015
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa)
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão , após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item. | Quan t. | Vlr. Unitário p/ circuito. | Vlr. Total Mensal. |
Link Dedicado Full de 512 Kbps | 04 | R$ | R$ (a) |
Link Dedicado Full de 2 Mbps | 01 | R$ | R$ (b) |
Total mensal (a) + (b) = | R$ (c) | ||
Total anual (c) x 12 = | R$ (d) | ||
Taxa única de instalação para os 05 itens. | 01 | R$ | R$ (e) |
Valor global do contrato por 12 meses (d) + (e) = | R$ |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes desta contratação.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços aqui licitados.
4. O prazo para a execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal) Data e Local
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2015
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2015.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE ,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA .
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 -
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº /2015 – Pregão Presencial /2015, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a
2.2 - Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de vigência desta contratação será de de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.1.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
3.1.3 - Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo a classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
3.1.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
3.2 - DO VALOR ESTIMADO
3.2.1 O valor total do presente contrato, em termos estimativos, é de R$ ( ).
3.2.2 Os preços unitários e totais são condizentes com os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, e compreendem as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, encargos sociais, seguros, taxas, equipamentos, materiais, mão de obra e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3.2.3 Os preços cotados na proposta são valores aptos, satisfatórios e suficientes para o atendimento da execução do objeto licitado.
3.2.4 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrão à conta da Contratada.
3.2.5 Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes durante todo o prazo de execução.
3.2.6 Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal, em especial quanto à oportunidade de aplicação.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
5.1.5 Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela CONTRATANTE, quando prévia e expressamente formalizadas à CONTRATADA;
5.1.6 Executar os serviços ao nível de interesse da CONTRATANTE;
5.1.7 Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
5.1.8 Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
5.1.9 Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
5.1.10 Possuir nº telefone fixo, celular, 0800 ou Portal WEB para abertura de chamados;
5.1.11 Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço a CONTRATADA deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado.
5.1.12 Disponibilizar nº de telefone e identificador de e-mail para contato com o suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
5.1.13 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência;
5.1.14 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente contrato:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 – A Contratada deverá prestar todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infraestrutura necessárias, para o bom e fiel cumprimento desta contratação.
6.1.3 - Designar servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, devendo estes ser responsáveis pelo acompanhamento e recebimento dos serviços, assim como, durante a execução do contrato, notificar a Contratada a respeito de qualquer irregularidade constatada, tomando as medidas necessárias para a solução das pendências encontradas.
6.1.4 - A Contratante, em relação aos equipamentos recebidos, obriga-se a:
a) usar, administrar e zelar, obrigando-se a mantê-los, sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de uso, conservação, até a sua efetiva restituição à Contratada, não deverá cedê-los, a qualquer título a terceiros, sem prévia anuência (escrita) da Contratada;
b) em caso de roubo, furto ou extravio, ou ainda, danos ocorridos por acidentes causados por servidores/usuários (ex.: derramamento de café, copo d'água, abafamento dos equipamentos e quedas) comunicar imediatamente à Contratada para efetuar a reposição necessária ao perfeito funcionamento dos serviços, devendo restituir à Contratada o valor do equipamento defeituoso, com base no valor de mercado ou no valor adquirido pela Contratante, após apurada as causas.
c) mantê-los no local exato de sua instalação, sendo que qualquer alteração de endereço ou local deverá ser comunicada com antecedência e consultada sobre sua viabilidade, a Contratada;
f) permitir o acesso de funcionários da Contratada para instalação e vistorias periódicas, dentro do horário de funcionamento da unidade a ser visitada;
g) comunicar a Contratada, sempre que ocorrer qualquer evento de ordem técnica, para que sejam efetuadas as manutenções ou substituições necessárias.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete aos titulares das Secretarias Requisitantes que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a mesma realizada
individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos, em nome da Contratante:
7.2 – Caberá à fiscalização, notificar à contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (e-mail) ou por telefone, com registro de chamada.
7.3 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
8.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2 Multas;
8.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
8.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá pelo período de até (02) dois anos.
8.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.3 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
8.4.1 Retardarem a execução do pregão;
8.4.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.4.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
9.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Ubá, de de 2015.
Representante do Município de Ubá
Nome Representante Legal da Empresa
VISTO:
Procuradoria Geral do Município
TESTEMUNHAS: 1 -
2 -