ACORDO DE COOPERAÇÃO, 28 DE JUNHO DE 2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO, 28 DE JUNHO DE 2022.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal para o desenvolvimento de projetos do Edifício Sede do CNMP.
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, com sede no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.439.520/0001-11; do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, doravante denominado MPF, com sede no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 4, Conjunto C, CEP 70.050-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.989.715/0052-52, ambos representados neste ato por seu Presidente e Procurador-Geral da República, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, nomeado por Decreto do Presidente da República de 23 de setembro de 2021, publicado em Edição Extra do DOU de mesma data, Seção 2, p. 1, no uso de suas atribuições previstas no art. 130-A inciso I da Constituição da República de 1988 e no art. 12, inciso XXIV do Regimento Interno do CNMP; e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, doravante denominado MPDFT, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0002-93, neste ato representado pela sua Procuradora-Geral de Justiça, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nomeada por Decreto do Presidente da República de 13 de novembro de 2020, publicado no DOU em 16 de novembro de 2020, seção 2, p. 1; no uso de suas atribuições, resolve celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que será regido pela Lei n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, bem como pelas demais normas que regem a matéria, e em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e a supremacia do interesse público, com o objetivo de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, em conformidade com as condições dispostas neste documento, consoante o disposto no Processo CNMP nº 19.00.5500.0002569/2022-53, no Processo MPF nº 1.00.000.009981/2022-19,
e no Processo MPDFT nº08191.070380/2022-75, e mediante as cláusulas e as condições a seguir estabelecidas:
1. Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente acordo a cooperação técnica e administrativa entre as partes, de modo a viabilizar as ações necessárias à elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP).
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Acordo tem como finalidade precípua a elaboração dos projetos executivos listados no item 6 do plano de trabalho
1.2. Os documentos técnicos, constantes do Programa de Necessidades, necessários à viabilização dos projetos de arquitetura e engenharia serão elaborados pelo CNMP, com assessoria técnica do MPF.
1.3. Os Projetos Básicos, Legais e Executivos, o Caderno de Especificações e Encargos, o Cronograma Físico-Financeiro e o Orçamento Executivo serão elaborados pelo MPDFT.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não são escopo do presente Acordo, os projetos de paisagismo, controle de acesso, audiovisual, restaurante e o de tratamento acústico. Ainda, quanto ao
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
projeto de comunicação visual (identidade do CNMP), o MPDFT restringe-se a prestar Consultoria, à critério do CNMP.
1.4. A elaboração dos editais, e documentos complementares, e realização dos certames licitatórios que se fizerem necessários serão de responsabilidade do CNMP, atendendo à legislação vigente, de acordo com a fonte de recurso e conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao MPDFT o assessoramento do procedimento de licitação, no que tange os aspectos técnicos da obra.
2. Cláusula Segunda
Do Plano de Trabalho
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho (anexo I) que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
2.2. Caberá ao CNMP, ao MPDFT e ao MPF, estimular e implementar ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades, agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo.
3. Cláusula Terceira
Das Obrigações Comuns
3.1. São obrigações comuns às partes:
a. Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Acordo;
b. Executar as ações objeto deste Acordo, bem como monitorar os resultados;
c. Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, 2 (dois) representantes institucionais incumbidos de compor a comissão para a execução deste Acordo;
d. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário à consecução do resultado final;
e. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g. Participar de reuniões de alinhamento, sempre que convocado;
h. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i. Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado;
j. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as ou compartilhando-as com terceiros se houver expressa autorização dos partícipes;
l. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual;
m. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
3.2 As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. Cláusula Quarta
Das Obrigações do CNMP
4.1. Ser o Órgão de articulação institucional entre os diversos partícipes.
4.2. Presidir, com a indicação de um Membro Auxiliar, a comissão técnica formada pelos integrantes dos partícipes, nos termos do item 3.1, alínea “c”.
4.3. Praticar os atos de gestão administrativa e financeira referentes às matérias tratadas no presente Acordo;
4.4. Fornecer documentos e informações pertinentes ao objeto deste Acordo;
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Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
4.5. Realizar estudos sobre a legislação aplicável ao terreno;
4.6. Providenciar a regularidade e os documentos de titularidade do terreno onde será executado o projeto disposto neste Acordo;
4.7. Elaborar, aprovar e apresentar o Programa de Necessidades, o qual subsidiará os projetos de arquitetura e engenharia;
4.8. Manifestar concordância com os projetos e documentos técnicos complementares elaborados pelo MPDFT;
4.9. Providenciar a apresentação dos documentos técnicos, no tocante a licenças ou aprovações, junto aos órgãos ambientais, ao Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal – CBMDF, Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico – IPHAN, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Central de Aprovação de Projetos – CAP, bem como outros, para regularização da construção objeto deste Acordo.
4.10. Responsabilizar-se pela aprovação dos projetos elaborados pelo MPDFT junto aos órgãos competentes, tais como CAP, CEB (NeoEnergia), CAESB, CBMDF, DETRAN, bem como outros, eventualmente envolvidos;
4.11. Preparar os editais e os documentos concernentes à contratação da obra de construção do objeto deste Acordo, nos termos da Lei de Licitações e Contratos;
4.12. Conduzir o procedimento licitatório para a contratação da empresa responsável pela obra;
4.13. Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitado, aos órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito dos Governos do Distrito Federal e do Governo Federal;
5. Cláusula Quinta
Das Obrigações do MPF
deste Acordo; especificações.
5.1. Realizar estudos sobre a legislação aplicável ao terreno;
5.2. Auxiliar o CNMP na elaboração e validação do Programa de Necessidades;
5.3. Disponibilizar modelos de documentos;
5.4. Disponibilizar equipe técnica de seu quadro de pessoal para auxiliar no objeto
5.5. Prestar suporte ao CNMP na análise de projetos, planilhas e cadernos de
6. Cláusula Sexta
Das Obrigações do MPDFT
6.1. Designar equipe técnica de seu quadro de pessoal para elaborar os projetos necessários ao cumprimento do objeto deste Acordo;
6.2. Analisar os documentos encaminhados pelo CNMP e elaborar complementação de documentos necessários para a elaboração dos projetos;
6.3. Elaborar os Projetos de Arquitetura e Engenharia para construção do Edifício-
Sede do CNMP;
6.4 Elaborar o Caderno de Especificações Técnicas;
6.6 Elaborar o Cronograma Físico-Financeiro e o Orçamento Executivo da Obra;
6.7 Atender aos parâmetros estabelecidos, consoante a legislação específica
referente aos projetos a serem elaborados;
6.8. Submeter ao CNMP os documentos técnicos e projetos elaborados para
aprovação;
6.9. Assinar como responsável técnico dos projetos e outros documentos técnicos,
quando necessário.
7. Cláusula Sétima
Do Gerenciamento do Acordo
7.1. Os dois representantes institucionais designados formalmente por cada partícipe, mediante ato normativo, terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
a. Gerenciar a presente cooperação;
b. Zelar por seu fiel cumprimento;
c. Coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do presente ajuste;
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
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Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
7.2. Competirá aos designados a comunicação com os outros partícipes, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo ser documentadas todas as comunicações;
7.3. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita aos outros partícipes, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
8. Cláusula Oitava
Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais
8.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica;
8.2 Caso haja necessidade de atualização e/ou implementação de novos softwares e “plugins” integrantes da plataforma BIM, imprescindíveis ao desenvolvimento dos projetos, será firmado termo específico, cujo ônus incumbirá ao CNMP.
8.3 As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes;
8.4 Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos referidos serviços;
8.5 Caso seja verificada a necessidade de repasse de recursos entre os órgãos cooperados, como forma de conferir efetividade ao presente Acordo de Cooperação Técnica, deverá ser celebrado instrumento específico para tanto, observando-se todos os requisitos legais para a transferência de recursos;
8.6. Os compromissos financeiros/orçamentários e transferências de recursos, notadamente a descentralização de recursos referentes às despesas de execução de obrigações e contratos firmados em conformidade com as responsabilidades assumidas neste Acordo, serão assumidos por meio de dotações próprias do CNMP.
9. Cláusula Nona
Dos Recursos Humanos
9.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe;
9.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
10. Xxxxxxx Xxxxxx
Do Prazo e Vigência
10.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, desde que não ocorra manifestação contrária e prévia por qualquer das partes.
11. Cláusla Décima Primeira
Das Alterações
11.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
12. Cláusla Décima Segunda
Dos Direitos Intelectuais
12.1. Os direitos intelectuais dos projetos decorrentes do presente Acordo de Cooperação integram o patrimônio do MPDFT, sujeitando-se às regras da legislação específica.
12.2. O CNMP terá o direito de alteração, fruição, utilização e confidencialidade dos projetos executivos, mediante a autorização formal do responsável técnico, por meio de instrumento próprio.
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
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13. Xxxxxxx Xxxxxx Terceira
Do Encerramento
13.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a. Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b. Por renúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c. Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d. Por rescisão.
13.2. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento;
13.3. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
14. Cláusla Décima Quarta
Da Rescisão
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
a. Quando houver o descumprimento de obrigação, por um dos partícipes, que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução do objeto, regularmente comprovado.
15. Cláusula Décima Quinta
Da Publicação
15.1. O CNMP deverá publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), conforme disciplinado no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
16. Cláusula Décima Sexta
Dos Casos Omissos
16.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
17. Cláusula Décima Sétima
Da Lei Geral de Proteção de Dados
17.1. Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. Os partícipes se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/18 – LGPD), eventualmente compartilhadas na vigência do Acordo, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
17.3. É vedado o uso das informações, dados e/ou base de dados a que se tenha acesso em função do presente instrumento para fins distintos ao cumprimento de seu objeto, ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgãos de controle, de decisões judiciais ou
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
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Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
17.4. Os dados pessoais obtidos a partir deste Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD”).
17.5. Os Partícipes ficam obrigados a comunicar em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.6. Os partícipes, nos termos do inciso III, art. 23, Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a informar um ao outro o respectivo Encarregado de Dados (DPO), que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
18. Cláusula Décima Oitava
Do Foro
18. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme vai assinado pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, 28 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente do CNMP e Procurador-Geral da República
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/06/2022, às 16:35, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Procurador- Geral da República, em 24/06/2022, às 14:30, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE
AGOSTO DE 2017.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx0000&xx_xxxxxxxxxx00000… 6/7
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0641042 e o código CRC 10E0A1A4.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 27/06/2022.
Recibo de Publicação DOU ACT. SEÇÃO 3 (0646876) SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 1
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AVISO
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
208717 - Banco Luso Brasileiro S.A. (CNPJ 59.118.133). Assunto: alteração do capital de R$152.433.350,12 para R$153.219.005,82 (AGO/E de 25.4.2022). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 27.6.2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 38.810, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 25, 26 e 27 de junho de 2022.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 25.6.2022 a 25.7.2022: 0,9336% (nove mil, trezentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento);
b) de 26.6.2022 a 26.7.2022: 0,9807% (nove mil, oitocentos e sete décimos de milésimo por cento);
c) de 27.6.2022 a 27.7.2022: 1,0278% (um inteiro e duzentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 25.6.2022 a 25.7.2022: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de
milésimo);
b) de 26.6.2022 a 26.7.2022: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
c) de 27.6.2022 a 27.7.2022: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 25.6.2022 a 25.7.2022: 0,1325% (mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);b) de 26.6.2022 a 26.7.2022: 0,1693% (mil, seiscentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);c) de 27.6.2022 a 27.7.2022: 0,1962% (mil, novecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNACIONAL - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (BRASIL) E UNIVERSIDADE DE SALAMANCA (ESPANHA).
Nº PROCESSO: 00190.101385/2022-55.
OBJETO: Acordo de Cooperação Institucional Internacional celebrado entre a Controladoria- Geral da União (CGU) e a Universidade de Salamanca (USAL), cujo objeto é a consolidação dos vínculos de cooperação e ações específicas, especialmente em relação aos estudos e pesquisas promovidos pela Universidade de Salamanca através do "Grupo de Estudo sobre a Corrupção", dos Mestrados Universitários em "Corrupção e Estado de Direito", "Democracia e Bom Governo" e "Análise Econômica do Direito e das Políticas Públicas" e do "Programa de Doutorado em Estado de Direito e Governança Global".
RECURSOS: Este Acordo de Cooperação não representa nenhum compromisso de financiamento pelas Partes para quaisquer atividades a serem realizadas, em conjunto ou independentemente. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação entrará em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de 48 meses. O Acordo poderá ser denunciado por quaisquer das partes, comunicando-se a outra parte, com uma antecedência mínima de seis meses da data em que seja previsto o final do acordo.
DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022. SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX e o VICE- REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E ENSINO PRÓPRIO - XXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXXX.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 370003 - CGLCD/DGI/SE/CGU
Número do Contrato: 27/2017.
Nº Processo: 00190.006682/2015-69.
Pregão. Nº 10/2017. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO.
Contratado: 05.510.654/0004-21 - ALGAR TI CONSULTORIA S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da subcláusula terceira da cláusula quinta do contrato n° 27/2017, que trata do local da prestação dos serviços presenciais pela empresa contratada, quando necessários.. Vigência: 27/06/2022 a 25/10/2022. Data de Assinatura: 27/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2022).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Processo: 19.00.1000.0002432/2022-54. Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal para o desenvolvimento de ações de interesse comum. Objeto: a cooperação mútua, em projetos e ações de interesse comum, para o fortalecimento da Segurança Institucional. Data de assinatura: 28/06/2022. Signatários: Xxxxxxx X'Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Corregedor Nacional e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Procurador-Geral da República.
Processo: 19.00.5500.0002569/2022-53. Espécie: Acordo de Cooperação que entre si
Anexo ACT - CNMP-MPDFT-MPF- Construção Sede CNMP (0647098) SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 2
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Processo: 19.00.5500.0002569/2022-53. Espécie: Acordo de Cooperação que entre si
celebram o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal para o desenvolvimento de projetos do Edifício Sede do CNMP. Objeto: Cooperação Técnica e administrativa entre as partes, de modo a viabilizar as ações necessárias à elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Data de assinatura: 28/06/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Presidente Conselho Nacional do Ministério Público e Procurador-Geral da República; e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo: 19.00.4008.0000332/2022-91. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Acre ao Acordo de Cooperação Técnica n° 1/2022/DG, celebrado entre a Controladoria Geral da União e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: cooperação recíproca em áreas de interesse das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, Anexo I. Data de assinatura: 23/06/2022. Signatários: Conselheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 119/2022; e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo: 19.00.4008.0005497/2021-28. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Sergipe ao Acordo de Cooperação Técnica de 09 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Instituto Combustível Legal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: a cooperação para o compartilhamento de dados e informações não sigilosas, de forma não onerosa e sem qualquer contrapartida, bem como de conhecimentos sobre o mercado brasileiro de combustíveis, inclusive sobre estudos relativos a índices de sonegação e inadimplência, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 23/06/2022. Signatários: Conselheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 119/2022; e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Processo: 19.00.4008.0005497/2021-28. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público Militar ao Acordo de Cooperação Técnica de 09 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Instituto Combustível Legal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: a cooperação para o compartilhamento de dados e informações não sigilosas, de forma não onerosa e sem qualquer contrapartida, bem como de conhecimentos sobre o mercado brasileiro de combustíveis, inclusive sobre estudos relativos a índices de sonegação e inadimplência, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 21/06/2022. Signatários: Conselheiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 119/2022; e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar.
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 590001
Nº Processo: 6150.2127/2022-06. Objeto: Aquisição de contêineres para depósito de resíduos e de balanças tipo plataforma, para atender às necessidades do Conselho Nacional do Ministério Público.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 29/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 02, Lote 03, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2022. Entrega das Propostas: a partir de 29/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/07/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/06/2022) 590001-00001-2022NE000999
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.054/2021
Termo de Credenciamento nº 1054/2021, celebrado entre o Ministério Público da União e REDE D'OR SAO XXXX X.X. (HOSPITAL ESPERANÇA OLINDA) Objeto: Prestação de serviços médico-hospitalares aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir de 08/06/2022. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Assinatura: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora Executiva Substituta do Plan-Assiste/MPF, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.053/2021
Termo de Credenciamento nº 1053/2021, celebrado entre o Ministério Público da União e HOSPITAL ESPERANÇA S.A. (HOSPITAL SÃO MARCOS) Objeto: Prestação de serviços médico- hospitalares aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir de 08/06/2022. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Assinatura: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora Executiva Substituta do Plan-Assiste/MPF, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo Credenciado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 921/2021
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CLÍNICA RADIOLÓGICA LUCILO MARANHÃO LTDA. Objeto: alterar o Anexo II. Data de Assinatura: 21/06/22 com vigência a partir de 29/04/22. Assinatura: pelo Credenciante, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e pelo Credenciado, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Processo nº 1.26.000.001704/021-71.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.350/2022
Termo de Credenciamento nº 1350/2022, celebrado entre o Ministério Público da União e CPCPI - CENTRO DE PREVENÇÃO DE CÂNCER, PATOLOGIA E IMUNOPATOLOGIA LTDA Objeto:
Prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir de 07/06/2022. Modalidade: Inexigibilidade de licitação
- "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Assinatura: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora Executiva do Plan-Assiste/MPF, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Em atenção ao Despacho SA 0645885, informo que os servidores foram devidamente cadastrados no SIASG e habilitados no módulo "Publicador de contratos". Muito embora o cadastro tenha sido realizado, esclareço que somente é possível a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) as compras realizadas pelo sistema Comprasnet.
Dessa forma, sugiro que a publicação do Acordo de Cooperação Técnica 5/2022 (0641042) seja feita no Diário Oficial da União.
Encaminho os autos ao Secretário de Administração e coloco esta Coordenadoria de Administração à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Brasília, 28 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Coordenadora de Administração, em 28/06/2022, às 13:42, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0646590 e o código CRC 0EF36539.
Despacho COAD/SA 0646590 SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 3
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
À PRESI,
encaminho o Despacho COAD/SA 0646590, o qual comunica o cadastro de servidores no SIASG para publicação no Portal Nacional de Compras Públicas.
No entanto, aquela unidade informa, também, a inviabilidade que o sistema ainda apresenta de publicar documentos que não foram criados por dentro do próprio sistema.
Assim, sugere-se a publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, de modo a dar a devida publicidade. Tal sugestão utiliza-se o parâmetro constante no Acórdão 2458/2021 – Plenário-TCU, por meio do qual
O TCU respondeu à consulta no sentido de que é possível a utilização do art. 75 da NLLC por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais, do grupo chamado órgãos “não- Sisg”, em caráter excepcional e transitório, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do PNCP. A Corte de Contas também orientou que nesse período, como reforço à transparência que deve ser dada às contratações diretas, seja utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo adicional ao atendimento da diretriz legal.
Brasília, 28 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador do Comitê de Políticas de Gestão Administrativa, em 28/06/2022, às 14:00, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0646602 e o código CRC D0809639.
Despacho SA 0646602 SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 4
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 6
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 7
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 8
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 9
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 10
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 11
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Acordo de Cooperação Técnica - CNMP/MDFT/MPF (0646541)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 12
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Plano de Trabalho - CNMP/MPDFT/MPF (0646542)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 13
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Plano de Trabalho - CNMP/MPDFT/MPF (0646542)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 14
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Plano de Trabalho - CNMP/MPDFT/MPF (0646542)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 15
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx
Plano de Trabalho - CNMP/MPDFT/MPF (0646542)
SEI 19.00.5500.0002569/2022-53 / pg. 16
Despacho referente ao procedimento com número 08191.070380/2022-75, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx Assinado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX/PGJ em 30/08/2022.