PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 091/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 091/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022
CONTRATO Nº 141/2022
“Contratação de Empresa Especializada para a elaboração de estudo técnico preliminar, projetos de engenharia e complementares, termo de referência, bem como, fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão/RS.”
Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão - RS, portador do CPF n.º 000.000.000.-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AJG ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 19.780.730/0001-80, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Ijuí/RS, CEP: 98.700-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTPS, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-000 e cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 018/2022, constante do Processo nº 091/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a Contratação de Empresa Especializada para a elaboração de estudo técnico preliminar, projetos de engenharia e complementares, termo de referência, bem como, fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
2. O estudo técnico preliminar deverá verificar qual a composição do Projeto do sistema de geração de energia solar fotovoltaica, que deverá ser conectado à rede de distribuição da concessionária de energia elétrica local.
3. Os projetos de engenharia e complementares, termo de referência deverão prever as seguintes características/benefícios:
a) Capacidade (potência instalada) mínima;
b) Área ocupada pela usina;
c) Peso sobre a estrutura;
d) Economia estimada (anual);
e) Sustentabilidade;
f) Equivalente a ... árvores plantadas.
4. A composição do Projeto do sistema de geração de energia solar fotovoltaica deverá incluir o fornecimento/instalação de:
a) Módulo Solar Monocristalino – potência e quantidade;
b) Inversor – potência e quantidade;
c) Estrutura de fixação de Painéis de alumínio em telhados – quantidade de Painéis;
d) Estrutura em garagem solar – quantidade Painéis;
e) Sistema de monitoramento web;
f) Setor de Monitoramento para acompanhar a produção;
g) Equipamentos de proteção C/C e C/A;
h) Projeto Fotovoltaico;
i) Liberação na concessionária de energia elétrica local.
5. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA/CAU do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços mediante a solicitação formal da Secretária Municipal da Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas.
2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O prazo de prestação total dos serviços contratados é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4. A entrega do estudo técnico preliminar, dos projetos de engenharia e complementares e do termo de referência deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
2. O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira após a entrega do estudo técnico preliminar, dos projetos de engenharia e complementares e do termo de referência e, a segunda, somente após a empresa contratada realizar a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da instalação do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede.
3. O pagamento ocorrerá mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
4. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
5. O valor total acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal da Administração após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, junto a Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
b. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de elaborar estudo técnico preliminar, os projetos de engenharia e complementares e o termo de referência, bem como, realizar a fiscalização, gerenciamento e acompanhamento da instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede;
c. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato;
d. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Pontão de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
e. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
f. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final;
h. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas;
i. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório;
j. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
k. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços técnicos de contabilidade, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário.
2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações.
3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0301 04 122 0002 2005 33903900000000 0001 1942-9 - Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 091/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 18 de maio de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX AJG ENGENHARIA LTDA EPP
Contratante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00