CHAMAMENTO PÚBLICO IEF Nº 01/2023 ERRATA N° 001/2023
26 – QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
CHAMAMENTO PÚBLICO IEF Nº 01/2023 ERRATA N° 001/2023
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas, torna pública a presente ERRATA do Edital de Chamamento Público IEF N° 01/2023, cujo objeto é a prospecção de propostas de organizações da sociedade civil interessadas em estabelecer Acordo de Cooperação visando à execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do Parque Estadual Xxx Xxxxxx, nos seguintes termos:
Item | Onde se lê: | Leia-se |
10.2 | O prazo para interposição de recurso administrativo será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. | O prazo para interposição de recurso administrativo será até 04/01/2024. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. |
10.5 | Ficam os demais participantes, desde logo, intimados para, havendo interposição de recurso, e querendo, apresentarem contrarrazões, também em meio eletrônico, para o mesmo endereço, em outros 5 (cinco) dias corridos, que começarão a contar a partir do término do prazo de Interposição de Recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. | Ficam os demais participantes, desde logo, intimados para, havendo interposição de recurso, e querendo, apresentarem contrarrazões, também em meio eletrônico, para o mesmo endereço, em outros 10 (dez) dias corridos, que começarão a contar a partir do término do prazo de Interposição de Recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. |
Frisa-se que as alterações são decorrentes de erros materiais, não alterando qualquer aspecto em relação às propostas a serem elaboradas.A presente errata e os documentos atualizados do edital serão publicados nos sítios eletrônicos www.ief.mg.gov.bre xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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COMUNICADO
O Supervisor da URFBio Alto Paranaíba comunica para conhecimento do interessado e para fins de direito que o processo de multa administrativa
abaixo foi examinado e recebeu o seguinte parecer:
AUTUADO | AI | P. A. | DECISÃO | VALOR - R$ |
Xxxxxxx Xxxx do Amaral Gontijo | 317992/2023 | 781889/23 | Indeferimento | 90.664,20 |
É de trinta dias, contados da cientificação da decisão referente à defesa administrativa, o prazo para interpor recurso, consoante o disposto no caput do art. 66 do Decreto 47.383, de 2 de março de 2018 c/c art. 10, VI do Decreto Estadual 47.892, de 23 de março de 2020. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dirigido ao Conselho de Administração do IEF dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em dívida ativa.
Patos de Minas, 24 de outubro de 2023. (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
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3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 13/11/2023, às 08:00 horas e finalizada no dia
16/11/2023 as 17:55;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08/11/2023, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 - AUTO SOCORRO HUAY LTDA - XXXXX XXXXXX XXXXXX , Xx 000, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - XXXXXXX
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran. xx.xxx.xx, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
estadual e nacional, celebrado entre o IGAM e a Empresa W & M PUBLICIDADE LTDA - EPP, por mais um período de mais12(doze)
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
O Supervisor Regional da XXXXXX Xxxxxxxxx do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme processo abaixo identificado:
*Município de Monte Alegre de Minas /Ponte da Biquinha – CNPJ **.431.155-/0001-** – Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Monte Alegre de Minas/MG - Processo Nº 2100.01.0030398/2023-74: em 24/10/2023.
(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – O Supervisor Regional XXXXXX Xxxxxxxxx.
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Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG
AVISO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 49/2023 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
mesesacontarde29/10/2023.DotaçãoOrçamentária:2241.04.122.705.25 00.0001.3390.39.39.0.72.1 Data de Assinatura: 20 de outubro de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Geral. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,W & M PUBLICIDADE LTDA -EPP
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CONTRATO Nº 9394414/2023
celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a empresa Equalitas UFMG Consultoria Jr, objetivando a contratação de empresaespecializada para prestação de serviços de elaboração de diagnóstico situacional. Vigência: 06 (Seis) meses, contados a partir desta publicação. Valor Global: R$ 36.000,00. Dotação Orçamentária: 0000.00.000.000.0000.0000.0.0.00.00.00.000.0.Xxxx de Assinatura:
xx/10/2023
(a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Diretor Geral – IGAM
(b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Representante Legal – Equalitas UFMG Consultoria Jr.
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos: a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail); e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto a CET/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de Trânsito - CAT, por meio do e-mail xxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto nº 47.884, de II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Arsae-MG nº 147, de 11 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da Arsae-MG; COMUNICA:
1. Será realizada a Consulta Pública nº 49/2023 com a finalidade de colher contribuições que subsidiarão deliberação da Diretoria Colegiada da Arsae-MG sobre a minuta de resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG.
2. Os interessados deverão encaminhar suas contribuições no período de 07 de novembro de 2023 a 07 de dezembro de 2023 preenchendo o formulário on-line disponível no sítio eletrônico da Arsae-MG ou enviando um anexo com contribuições para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx.
3. A minuta de resolução, informações sobre participação e demais documentos relacionados estão disponíveis no sítio eletrônico da Arsae-MG (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), na seção “Normas”, “Consultas e Audiências Públicas”.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9346723/2022
De prestação de serviços, que entre si celebram o INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM E A W & M
PUBLICIDADE LTDA -EPP, cujo objeto é prorrogar o prazo de vigência do contrato original n° 9346723/2022, referente à prestação de serviços de publicação e/ou divulgação em jornal de grande circulação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 9396782/2023. Processo de compras nº 1501122 000115/2023. Partes: SEPLAG e a empresa SETA ENGENHARIA LTDA. Objeto: prestação dosserviços de engenharia delevantamento topográfico, bem como do serviço de anuência de confrontantes, em imóveis rurais ou urbanos presentes em diversos municípios do estado de Minas Gerais. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. Valor: R$ 527.578,26 (quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1501 04 122 080
4396 0001 339039 64. Fonte de recursos: 0.10.1. Data de assinatura: 23/10/2023. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG e Xxxxx Xxxx Xxxxxx, pela contratada.
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EDITAL SEPLAG/SEE Nº 03/2023 - PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
– FGV informam que o período para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar ficará disponível a partir das 00h00 do dia 25/10/2023 até às 23h59 do dia 26/10/2023.
O candidato que desejar interpor recurso deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx. br./concursos/seemg23, respeitando as respectivas instruções.
Reiteramos a observância de todos as regras contidas no Edital de Abertura encontradas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx. br./concursos/seemg23.
Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado de Educação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR XXXX.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, a CET-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET
EDITAL DE LEILÃO Nº 126/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 126/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados a CET-MG, presidido pela Comissão de Leilão, instituída pela Portaria nº 947, 01/10/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelos editais de notificações de nºs: 54, 134.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12.5;
1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 116 foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - O(s) lote(s) de número(s) 19,58,96,127,131,142,184,219 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202310242314060126.
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 19,58,96,127,131,142,184,219, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Novembro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 219.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Novembro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 219.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/11/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela CET-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;