Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio designados pela Diretora Presidente da Companhia através da PORTARIA n º 030/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14/12/2019, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 012/2020
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 003/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço (por Grupo)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
• CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA
• CONSÓRCIO: VEDADA A PARTICIPAÇÃO
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.649/03, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS – RILC/PBGÁS, Lei nº 12.846/2013 de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Código de Ética da PBGÁS, Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 28/05/2020, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 28/05/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 28/05/2020.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto a Aquisição de itens de hardware e softwares para infraestrutura de Datacenter da PBGÁS com prestação de serviços especializados de instalação, configuração e implantação dos ambientes e banco de horas de suporte remoto e presencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 – Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
INVESTIMENTOS:
• 2.2 – Informática (Hardware e Software): Equipamentos de T.I.
• 2.2.7.5. Despesas c/ licença de software
• 2.2.1.5. Serviços diversos PJ
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido exclusivamente através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações sobre o edital podem ser obtidas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 – Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 – A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 – O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela a seguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital, informando o número da licitação:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 03 (três) dias úteis | 28/05/2020 | 25/05/2020 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 28/05/2020 | 25/05/2020 |
3.3 – Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição.
3.4 – Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 – Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através dos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.6 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 – Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital.
4.2 – É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações, conforme Art. 38 da Lei 13.303/16:
I) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
II) Suspensa pela PBGÁS;
III) Tenha sido declarada inidônea ou impedida de contratar pela União ou pelo Estado da Paraíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
V) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
VI) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, na forma do inciso III anterior, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3 – Aplicam-se as vedações previstas no item 4.2:
I) À contratação do próprio empregado ou dirigente da PBGÁS, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de Licitante;
II) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da PBGÁS;
b) Empregado da PBGÁS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; ou,
c) Autoridade do Estado da Paraíba, assim entendido aqueles que exercem cargos políticos, bem como secretários de estado, diretores, superintendentes ou presidentes de órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, do Estado da Paraíba;
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS há menos de 6 (seis) meses.
4.4 – A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
I) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
II) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
III) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/16 outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
IV) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (NÃO APLICÁVEL)
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.8 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
7.9 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.10 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma referente aos itens listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou divergência em função de transferência de dados para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – As propostas de preços serão remetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo estar acompanhadas das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
8.1.1 – Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
8.1.2 – Prazo de entrega;
8.1.3 – Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
8.1.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.2 – A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Valor unitário ou total do item, apresentados obrigatoriamente em REAIS (R$) e com duas casas decimais.
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
8.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o CONTRATADO.
8.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.5 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 – O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 – A partir das 10h00min do dia 28/05/2020 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 9.1, e as regras estabelecidas neste Edital.
9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um por cento).
9.9 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.12 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.16 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.17 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO (por Grupo).
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte estejam empatadas ou dentro dos limites estabelecidos no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência de contratação.
10.3.1 – Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
e) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
f) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
g) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 10.3.1, o objeto será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
h) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 – Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua o Decreto Estadual nº 20.210/98, e observando o princípio constitucional da isonomia, será acrescida em sua proposta de preço a diferença da alíquota do ICMS. Neste caso, o LICITANTE deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado.
10.4.1 – O PREGOEIRO excluirá, no preço proposto pelo licitante, a diferença do ICMS, caso este seja estabelecido em outro Estado (Decreto 20.210 de 22/12/98); neste caso, o licitante deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado. Em caso de empate, será decidido exclusivamente por sorteio, na mesma sessão de julgamento.
10.5 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.5.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.5.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 06 (seis) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.6 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.7 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.8 – Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.9 – Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.10 – Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.11 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor estimado fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.11.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.13 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.14 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.14.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 – O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF em relação aos documentos de habilitação solicitados nesse Edital.
11.2.1 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 – Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.2.3 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento necessário, deverão apresentar a seguinte documentação destinada a verificar a capacidade jurídica do licitante de adquirir direitos e obrigações:
11.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 – Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 – As provas de que tratam os subitens 11.3.1.1 e 11.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias
(11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.3.2 – (NÃO SE APLICA)
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 – Comprovação de fornecimento de equipamentos e serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
11.3.3.1.1 - Os atestados deverão, necessariamente, estar em papel timbrado, contendo os dados do licitante (razão social, CNPJ e endereço) como fornecedor/executor, e do tomador dos serviços (nome, cargo, e- mail, telefone de contato).
11.3.3.1.2 - Os atestados de capacidade técnica devem comprovar ter a licitante ter realizado serviços de implantação, moving e suporte, incluindo ambientes protegidos e replicados com Veeam Software Backup & Replication, semelhantes aos descritos no Anexo 2;
11.3.3.2 – O licitante deverá comprovar, através da página do fabricante HPE (indicando a devida URL), que possui parceria Revenda Autoriza HPE e nível parceria de Delivery de Serviços de Instalação (PRSD) da HPE.
11.3.3.3 – O Licitante deverá comprovar que detém, ao menos, o nível de parceria Enterprise no programa WMWare Solutions Provider ou oficialmente equivalente, devendo esta comprovação estar disponível em site público ao momento do processo licitatório;
11.3.3.4 – O Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados VCP 6 (VMWare Certified Professional) ou superior, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos.
11.3.3.5 – O Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados VMCE (Veeam Certified Engineer) ou superior, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos;
11.3.3.6 – O Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados para Infraestrutura de Servidores e Storage da HPE, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda
para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos;
11.3.3.7 – Os profissionais, cujo acervo atestado será apresentado pela licitante, xxxxxxx pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou Profissional mediante a apresentação de Contrato de Prestação de Serviços com o Licitante, ou ainda por Declaração Futura de Contratação, com a assinatura da empresa licitante e do profissional responsável pelo acervo técnico, com firmas reconhecidas. Para manutenção das condições de habilitação, esses profissionais deverão permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela PBGÁS.
11.3.3.8 – “Relação de Pessoal Técnico Especializado” (ver modelo e especializações profissionais mínimas especificadas no ANEXO D), disponíveis para o objeto desta Licitação (inclusive dos profissionais do quadro próprio). Nesta etapa de habilitação deverá também ser apresentada a “Declaração Individual de Disponibilidade” (ver modelo no ANEXO E), do Supervisor do Contrato, assinada e com firma reconhecida, juntamente com os documentos de capacidade técnica deste profissional. Os documentos de comprovação de capacitação técnica dos demais profissionais devem ser apresentados na fase de mobilização, conforme consta do ANEXO D.
Obs.: Os profissionais da equipe técnica deverão, obrigatoriamente, desenvolver suas atividades no escritório da PBGÁS durante a execução dos serviços correspondentes a cada especialidade.
11.3.3.9 – A PBGÁS se reserva o direito de promover diligências, a fim de comprovar informações quanto ao atendimento das exigências dispostas na Qualificação Técnica
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a
sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 – As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 58, III, da Lei 13.303/16 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 – No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.3.4.4 – Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.4.1 – Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.4.5 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 11.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo para a presente contratação.
11.3.4.6 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.4.7 – Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.4.8 – Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
11.3.4.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.4.10 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.4.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 – DA HABILITAÇÃO PARA CONSÓRCIO (NÃO APLICÁVEL)
11.3.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.7.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.7.2 – O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.7.3 – A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.7.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
11.3.7.5 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12 - RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
12.2 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse.
12.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.4.1 – Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 – Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.4.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2 – O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo indicado no subitem 10.4.2 deste edital.
13.3 – Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13.4 – No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14 – HOMOLOGAÇÃO
14.1 – A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pela autoridade competente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
15 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
15.1 – Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 – Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.3 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.4 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.5 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.6 – Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.7 – Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
16.2 – Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
16.3 – O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.4 – A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
16.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
16.6 – Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
16.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
16.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
16.10 – O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
16.11 – Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
16.12 – Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
17 – ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 – A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o contrato ou instrumento equivalente num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
17.2.1 - A critério da PBGÁS, poderá ser exigido do licitante que a assinatura do instrumento contratual ocorra exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digitais expedidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
17.2.2 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 11.3.4.4,
11.3.4.7 e 11.3.4.8 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
17.3 – A não assinatura do contrato ou instrumento equivalente por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
17.3.1 – Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato ou instrumento equivalente quando, esgotado o prazo estipulado no item 17.2, não tenha
ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
17.4 – O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o contrato ou instrumento equivalente com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor com o INSS ou o FGTS. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o contrato ou instrumento equivalente, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
17.5 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, informar novamente o n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
18 – PENALIDADES
18.1 – Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 – ANEXOS AO EDITAL
20.1 – Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO D – MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE; ANEXO G – MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q10 - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ANEXO Q12 - ESPECIFICAÇÕES DE SMS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
• ANEXO Q12.1 - Tabela de Documentos de SMS
ANEXO Q15 – MINUTAS DE:
• ANEXO Q15.1 - Minuta do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
• ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
• ANEXO Q15.3 - Minuta do Termo de Encerramento do Contrato
• ANEXO Q15.4 - Minuta de Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato - TRDF
ANEXO R – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 15 de abril de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO – XXXXX X
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Pela presente, declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com o compromisso de utilizá-lo na execução dos serviços especializados de instalação, configuração e implantação dos ambientes de hardware e softwares para infraestrutura de Datacenter da PBGÁS, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo 2
– Termo de Referência. Declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades nas dependências do CONTRATADO durante o tempo que vigorar o Contrato.
NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
• | VCP 6 (VMWare Certified Professional) |
• | |
• | VMCE (Veeam Certified Engineer) |
• | |
• | Infraestrutura de Servidores e Storage da HPE |
• |
Observações:
1) A experiência de tais profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos comprobatórios, em conformidade com os subitens 11.3.3.4, 11.3.3.5 e 11.3.3.6 do Edital PE003/2020.
2) Todos os profissionais acima relacionados deverão permanecer mobilizados até assinatura do TRDS.
..........................., de de 201 .
(Xxxxxxx do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE – ANEXO E
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
..........................., de de 2020.
Pela presente, declaro ter disponibilidade para trabalhar na execução do serviços de especializados de instalação, configuração e implantação dos ambientes e banco de horas de suporte remoto e presencial de hardware e softwares para implantação de infraestrutura de Datacenter da PBGÁS, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo 2 – Termo de Referência., na função de
.
NOME: .......................................................................................................................
ASSINATURA: ...........................................................................................................
(Espaço reservado para reconhecimento de firma)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ ( reais), conforme planilha abaixo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. TOTAL (UN) | ALÍQUOTA ICMS (%) | VALOR UNIT. c/ ICMS (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ICMS DIFAL (R$) * | TOTAL + DIFAL (R$) * |
01 | Memória para Servidor HP - Tipo 1 | UN | 48 | |||||
02 | Memória para Servidor HP - Tipo 2 | UN | 48 | |||||
03 | Discos Rígidos para Storage HP | UN | 04 | |||||
04 | Rack 42U | UN | 01 | |||||
05 | KVM HP | UN | 01 | |||||
06 | VMware vCenter 6 | UN | 02 | |||||
07 | VMware vSphere 6 | UN | 12 |
08 | Veeam Backup & Replication | UN | 01 | |||||
09 | Licenciamento All-inclusive 3PAR 8000 | UN | 01 | |||||
10 | Serviços de Instalação, Configuração e Implantação do Datacenter Primário e Secundário | Serviço | 01 | - | - | |||
11 | Hora de suporte remoto | HH | 480 | - | - | |||
12 | Hora de suporte presencial | HH | 480 | - | - |
* Os valores de ICMS DIFAL e TOTAL + DIFAL deverão ser informados para composição do preço que constará como proposta para fase de lances e definição do vencedor. Ao final da etapa competitiva, o valor do ICMS DIFAL será retirado da proposta, conforme disposto no item 10.4 do Edital.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• O nº da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../. DAF/GTI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada por sua Diretora Presidente em exercício, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Administradora de Empresas, portadora do RG n° 02.429.664- 38- SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Técnico Comercial XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX, portador do RG n° 09388726-3- Detran/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e , com sede na Cidade , Estado , na Rua , ,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 003/2020, fundamentado na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição de itens de hardware e softwares para infraestrutura de Datacenter da PBGÁS com prestação de serviços especializados de instalação, configuração e implantação dos ambientes e banco de horas de suporte remoto e presencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os equipamentos a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de FORNECIMENTO INTEGRAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor
de R$ ( ), conforme
proposta de preços datada de / / .
3.1.1 - O valor a ser pago pela PBGÁS pelo fornecimento dos equipamento e execução dos serviços será conforme os valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO K - “Proposta de Preços”, efetivamente realizados e aceitos pelo Gestor do Contrato, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
INVESTIMENTOS:
• 2.2 – Informática (Hardware e Software): Equipamentos de T.I.
• 2.2.7.5. Despesas c/ licença de software
• 2.2.1.5. Serviços diversos PJ
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 – (NÃO APLICÁVEL).
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de
protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 – Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 – Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 – Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (NÃO APLICÁVEL)
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, comprovante de prestação de Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, Seguro-Garantia ou fiança bancária, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após a emissão do TRDS, devendo ser renovada a cada prorrogação de prazo e/ou acréscimo de serviços, e será devolvida em até 3(três) meses após a emissão do TRDS (Termo de Recebimento Definitivo de Serviços), observados ainda os seguintes requisitos:
a) Quando realizada em dinheiro, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, emitido pelo IBGE, em conformidade com o § 4° do art. 70 da Lei n° 13.303/16.
OBS: No caso de utilização de outro meio garantidor que não seja depósito de caução em dinheiro, os valores retidos em medições serão devolvidos ao CONTRATADO, somente após o recebimento pela PBGÁS do valor correspondente pago pelo ente garantidor, quando assim liberado, neste caso sem incidência dos reajustes (atualizações) previstos acima.
b) O CONTRATADO autoriza a PBGÁS a reter, a qualquer tempo, a Garantia na forma prevista no item “8.1” acima, assegurando o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à PBGÁS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela PBGÁS ao CONTRATADO; e,
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
4.1. Caso a Garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
c) A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b” acima;
d) A Garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta específica da PBGÁS, a ser informada no ato da emissão da primeira Autorização de Fornecimento (AF);
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa aceita pela PBGÁS, autoriza a PBGÁS a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o § 1º do art. 82 da Lei nº 13.303/16;
g) A Garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo de execução contratual, a Garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela PBGÁS.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO
é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando- se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.1.10 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.11 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.12 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PBGÁS ou a terceiros;
9.1.13 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.14 - Apresentar à PBGÁS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Companhia para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá
9.1.15 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
9.1.16 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da PBGÁS, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.17 - Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.18 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.19 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 89 do RILC da PBGÁS;
9.1.20 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela PBGÁS;
9.1.21 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
9.1.22 - Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e documentos inseridos no software, obrigando-se ainda a não ceder, transferir, divulgar, fornecer, emprestar e/ou veicular, por quaisquer meios, o conteúdo que lhe seja disponibilizado, ou permitir que terceiros sob sua influência o façam;
9.1.23 - Serão considerados informações e documentos confidenciais todos os dados, documentos, esboços, especificações técnicas, desenhos, mapas, projetos, fotografias, imagens e estudos, entre outros arquivos que venham a ser armazenados no software;
9.1.24 - As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da parte proprietária, e nenhum outro direito ou licença é concedido à outra parte, exceto as expressas nos termos do presente instrumento;
9.1.25 - Não serão consideradas informações confidenciais para os fins desse acordo:
9.1.25.1 - As informações que já estavam disponíveis ao CONTRATADO antes do início das negociações;
9.1.25.2 - As informações que se tornarem disponíveis ao público em geral, desde que tal disponibilidade não seja atribuível à quebra de sigilo do CONTRATADO;
9.1.25.3 - As informações que a CONTRATANTE expressamente identificar como não confidenciais.
9.1.26 - As seguintes condutas não serão consideradas como violação da obrigação de sigilo e confidencialidade:
9.1.26.1 - O atendimento a determinações do Poder Judiciário, Tribunais Arbitrais ou órgãos público administrativos, desde que reveladas na medida adequada para cumprir o quanto determinado, ficando o CONTRATADO responsável pela revelação excessiva;
9.1.26.2 - A divulgação de informações confidenciais aos membros da equipe, funcionários e contratados, necessária à execução do objeto, devendo o CONTRATADO informar a estas pessoas o caráter confidencial das informações e providenciar meios legais de impedi-las de tornar pública a matéria sigilosa;
9.1.26.3 - As informações de natureza confidencial que a CONTRATANTE autorize a divulgação, previamente.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
9.2.5 - Efetuar as solicitações de abertura e movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, a que se refere a Lei Estadual nº 10.725, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a
Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB
QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 - Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO, datada de / / ;
• ANEXO Q10 - Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais
• ANEXO Q12 - ESPECIFICAÇÕES DE SMS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
ANEXO Q12.1 - Tabela de Documentos de SMS
• ANEXO Q15 – MINUTAS DE:
ANEXO Q15.1 - Minuta do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
ANEXO Q15.3 - Minuta do Termo de Encerramento do Contrato
ANEXO Q15.4 - Minuta de Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato - TRDF
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
15.1.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
15.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
15.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
15.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
15.2.4 Variação da taxa de câmbio.
15.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato.
15.3 O CONTRATADO declara:
15.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
15.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
15.4 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à PBGÁS venham a se materializar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de 2020.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Diretora Presidente interina | XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO Q10
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado na Caixa Econômica Federal, agência nº 0729, Conta Corrente nº 1.344-5, Operação 003, em ...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 81 do Regulamento Interno de Licitações e Contrato da PBGÁS - RILC.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
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Especificações de SMS Anexo Q-12
ESPECIFICAÇÕES DE SMS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
1. OBJETIVO
Estebelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) no Trabalho, a serem observados durante a execução de serviço presencial continuado de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas e equipamentos de informática nas instalações da PBGÁS visando proteger as pessoas, as instalações e garantir a continuidade operacional do sistema, bem como promover a preservação do Meio Ambiente, imagem da PBGÁS com vistas à prevenção de incidentes.
O trabalho deve ser desenvolvido em conformidade com as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério da Economia, com os requisitos e normas aqui explicitadas e demais instruções específicas que venham a ser informadas pela PBGÁS. Sendo assim, todos devem estar familiarizados com o seu conteúdo e considerá-lo parte integrante do seu trabalho.
2. APLICAÇÃO
Aplicável aos contratos para prestação de Serviços de modo a uniformizar os conceitos e procedimentos relativos à SMS e abrange todas as condições de serviços realizados nos Escritórios Administrativos, Sistema de Distribuição de Gás canalizado e Novos Empreendimentos, buscando consolidar a cultura prevencionista para melhoria contínua da segurança esperada, nos procedimentos, atuações técnicas e práticas de gestão.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
▪ Normas Regulamentadora aprovadas pela Portaria 3214/78 do Ministério da Economia.
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE (OSMS) –
comunicado por escrito que dar ciência aos empregados sobre a segurança e saúde no trabalho a ser executado, conforme NR-1 do MTE, incluindo aspectos de meio ambiente pertinentes.
PRÁTICAS DE GESTÃO - atividade executada regularmente, com a finalidade de gerir a PBGÁS, de acordo com o padrão de trabalho estabelecido.
POLÍTICA DE SMS – declaração da PBGÁS, expondo suas intenções e princípios em relação ao desempenho de SMS, que provê uma estrutura para ação e definição de objetivos e metas de SMS, conforme formalmente expresso pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Plano Estratégico da Companhia, padrões normativos auditados da NBR ISO 14001 e ISO 45001 e com os requisitos do Modelo do Sistema de Gestão de SMS (15 Diretrizes de SMS).
REDE DE DISTRIBUIÇÃO (RD) - conjunto de tubulações, reguladores de pressão e outros componentes que recebem o Gás de ERPs e o conduz até o Ramal Externo (RE) e Ramal de Serviço (RS) de diferentes tipos de Consumidor.
SISTEMA DE GESTÃO DE SMS - parte do sistema global composto por um conjunto de elementos interagindo com a força de trabalho, utilizada para desenvolver a política, gerenciar os riscos e aspectos ambientais, promover a melhoria do desempenho global e aumentar a postura preventiva com relação às questões de SMS da PBGÁS.
5. CONTEÚDO
5.1 Requisitos gerais
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa contratada deve apresentar ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato da PBGÁS, o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
Apresentar para PBGÁS cópia dos documentos relacionados no Anexo X.1, nos prazos estipulados.
O Fiscal/Gestor do Contrato da PBGÁS deve informar ao CONTRATADO os riscos e cuidados que deve ser tomado durante a execução dos serviços e os equipamentos de proteção específicos.
O CONTRATADO deve apresentar ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato declaração que as suas empresas subcontratadas devem implantar os requisitos contratuais de SMS constantes deste anexo.
O CONTRATADO deve instruir através de Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no trabalho (OSS), incluindo os aspectos ambientais pertinentes a todos os seus contratados e/ou subcontratados onde dará conhecimento dos riscos das atividades que irão realizar, das medidas de proteção disponibilizadas e outros aspectos de segurança, conforme item 1.8 da NR1-Disposições Gerais da Portaria 3.214/78 do Ministério da Economia.
O Gestor e/ou Fiscal do Contrato deve suspender qualquer trabalho que evidencie risco iminente à segurança das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio da PBGÁS ou de terceiros.
As suspensões dos serviços motivadas por falta de condições de segurança ou pela não observância das normas, instruções de segurança e regulamentos aqui citados, não eximem o CONTRATADO das obrigações e penalidades constantes nas cláusulas contratuais referentes a prazos e multas.
A prevenção de acidentes e danos ao pessoal envolvido nos serviços, às instalações, equipamentos e ao meio ambiente, deve nortear todo o trabalho a ser realizado, ressalvando-se a responsabilidade do CONTRATADO pelos aspectos de segurança, meio ambiente e saúde, relacionado ao seu pessoal e subcontratados, durante a realização dos serviços para a PBGÁS.
Antes do início dos serviços, o CONTRATADO deve participar de uma Palestra de Integração de SMS promovida pela Gerência de Segurança e Meio Ambiente e a área afim do serviço contratado, assegurando a presença dos empregados envolvidos nos trabalhos, diretos e indiretos, na sede da PBGÁS ou no local dos serviços. Tal palestra versará sobre conhecimento prévio das condições ambientais das instalações, condutas seguras no trabalho, entre outros assuntos pertinentes ao escopo dos serviços.
O acesso aos documentos e recursos disponibilizados pela PBGÁS é restrito aos profissionais envolvidos e aos trabalhos realizados. A discrição e confidencialidade no tratamento e uso dos mesmos e acerca do objeto contratado é desejável.
A permanência nos locais de trabalho que eventualmente sejam realizados em áreas operacionais é restrita aos envolvidos no escopo contratual.
5.2 Da Fiscalização/PBGÁS
A Fiscalização/PBGÁS será realizada pelos profissionais técnicos designados para o Contrato, pertencente às áreas afins.
O CONTRATADO deve acatar toda orientação técnica advinda da Fiscalização/PBGÁS, corrigindo por iniciativa própria ou por recomendação, quaisquer situações perigosas ou práticas inadequadas de segurança, sobre os próprios trabalhos ou de seus terceirizados.
A Fiscalização/PBGÁS terá autoridade para paralisar qualquer serviço no qual se evidencie ameaça ou risco iminente à vida, à saúde das pessoas, à integridade das instalações do Sistema de Distribuição de Gás Natural ou do cliente da PBGÁS.
A eventual paralisação dos serviços, determinada pela Fiscalização/PBGÁS, CIPA/PBGÁS ou autoridades públicas, motivada pelo descumprimento de normas de segurança, instruções ou procedimentos aprovados pela PBGÁS, não eximirá a responsabilidade do CONTRATADO quanto ao ônus da regularização imediata da situação ou falta, e à retomada dos serviços.
5.3 Segurança no Trabalho
5.3.1 Identificação
O CONTRATADO, antes do início dos serviços, deve entregar ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato a relação dos empregados vinculados, acompanhada das respectivas Carteiras
3
de Trabalho com os registros exigidos por lei e cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Essa relação deve ser firmada por representante legal do CONTRATADO e com visto do Gestor e/ou Fiscal do Contrato da PBGÁS.
Todo o pessoal envolvido nos serviços, qualquer que seja o cargo/função ou vínculo empregatício, deve utilizar, obrigatoriamente, nos escritórios, locais de trabalho e nas áreas do Sistema de Distribuição, identificação de sua empresa contratada.
O CONTRATADO deve manter comportamento de segurança no local de trabalho e observar os procedimentos de segurança nas áreas do Sistema de Distribuição de Gás Natural.
Serviços executados nas áreas classificadas do Sistema de Distribuição de Gás Natural da PBGÁS, devido às características de riscos das mesmas deve ser objeto de Permissão para Trabalho, requisitados com antecedência à PBGÁS.
5.3.2 Do Pessoal envolvido nos trabalhos
Todo o pessoal envolvido nos serviços, qualquer que seja o cargo/função ou vínculo empregatício, deve utilizar identificação com crachá do CONTRATADO, quando a serviço da PBGÁS.
O CONTRATADO deve manter comportamento de segurança no local de trabalho e observar os procedimentos de segurança nas áreas do Sistema de Distribuição de Gás Natural canalizado.
Serviços executados nas áreas operacionais da PBGÁS, devido às características de risco das mesmas, deve ser executado com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual apropriados ao risco encontrado.
5.3.3 Da Proteção Coletiva
O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser especificado pelo profissional de segurança e ter a adequação de seu uso definidos no PPRA e PCMSO em função das etapas de execução dos serviços ou caso não haja a necessidade de elaboração do mesmo, a especificação ficará a cargo do SESMT (ou profissional de SMS) do CONTRATADO, caso se aplique.
5.3.4 Da Proteção Individual
Nas circunstâncias em que:
a) As medidas de controle não ofereçam completa proteção contra os riscos de anomalias (incidentes, acidentes, desvios, doenças profissionais e ocupacionais);
b) As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas e para
responder a situações de emergências;
O CONTRATADO deve fornecer gratuitamente aos seus empregados, o EPI- Equipamento de Proteção Individual necessários à execução da atividade, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento garantindo a obrigatoriedade de uso, devendo atender no mínimo os procedimentos estabelecidos na NR-6 e NR-18, da Portaria 3.214/78 do Ministério da Economia, além de requisitos especificados pela Fiscalização/PBGÁS, substituindo-os sempre que não estiverem em condições de uso.
Os EPIs básicos e especiais devem ser especificados pelo profissional de segurança, possuir indicação de CA (Certificado de Aprovação), expedido pelo Ministério da Economia. A desobediência à obrigatoriedade do uso de EPIs ensejará o pedido de afastamento do empregado.
O CONTRATADO deve instruir seus empregados sobre as precauções a serem tomadas, a fim de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O CONTRATADO deve promover a divulgação e zelar pela observância das Normas de Segurança do Trabalho, eliminando ou neutralizando as situações de risco que vierem a ocorrer.
É terminantemente proibido transportar e/ou portar, nas dependências da PBGÁS, os seguintes materiais:
a) armas brancas e/ou de fogo;
b) explosivos e munições;
c) narcóticos, tóxicos ou drogas que provoquem dependência;
d) animais;
e) bebidas alcoólicas.
5.3.5 Prevenção de Incêndio
Devem ser rigorosamente observados as placas de advertência, mapas de riscos, a sistemática de permissão para trabalho e as instruções de uso dos equipamentos e instalações.
Nas áreas “classificadas” (passíveis de gaseificação) somente poderão ser usados equipamentos intrinsecamente seguros. Alertamos que a manutenção desses equipamentos deve ser feita por pessoal especializado e autorizado, para que não percam suas características de “à prova de explosão”.
5.3.6 Comunicação de Acidentes no trabalho e Atendimento emergencial
Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados ou subcontratados que laborem nas instalações da PBGÁS.
Providenciar o atendimento médico e social, informando imediatamente aos familiares sobre o fato ocorrido.
Caberá ao CONTRATADO à responsabilidade e ônus pela execução de procedimentos de emergência e demais providências necessárias, decorrentes de qualquer evento indesejável ou acidente com seus empregados.
5.3.7 Dos Materiais, Máquinas e Equipamentos
Não é permitido o uso de equipamentos ou veículos do CONTRATADO ou terceiros a serviço, em condições inseguras e precárias, sendo que a Fiscalização/PBGÁS poderá nestes casos solicitar a imediata substituição destes da frente de serviço.
5.3.8 Dos Registros de SMS
Todo acidente de trabalho típico, de trajeto ou doença profissional, ocorrido com empregado do CONTRATADO, deve ser comunicado através da CAT ao INSS, com imediata comunicação à Fiscalização e/ou Gestor do Contrato.
5.3.9 Da Saúde e Higiene
O CONTRATADO antes de iniciar o serviço deve apresentar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Registro profissional, Ordem de Serviço, CTPS e Ficha de EPI de todos os empregados e subcontratados, que ficarão arquivados na área da PBGÁS responsável pelo Contrato.
Observar as medidas de prevenção e combate a vetores transmissores de doenças, conforme recomendações das autoridades de saúde locais.
Disponibilizar os resíduos em locais adequados para sua coleta e evitar derramar produtos líquidos que possam causar acidentes nos locais de trabalho.
O CONTRATADO deve cumprir com os requisitos de prevenção ao COVID-19 conforme determina a Normativa 01 do gabinete do Governador da Paraíba e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ do ME - Ministério da Economia, de 27 de março de 2020. Utilizando-se a partir destes e das demais recomendações do Ministério da Saúde e da OMS - Organização Mundial de Saúde, de mecanismos e medidas que visem garantir a saúde de seus funcionários.
5.4 Requisitos de Meio Ambiente
O CONTRATADO deve realizar os serviços comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e
recomendações da PBGÁS.
O CONTRATADO deve dispor de mecanismos de incentivo para a otimização do uso de insumos como água, energia e materiais.
O CONTRATADO deve proceder de forma adequada à disposição e descarte de resíduos, conforme requisitos das normas aplicáveis nos documentos de referência específicos.
6. ANEXOS
Anexo Q12.1 - Tabela de documentos de SMS
REQUISITO PARA O EDITAL DO PE 003/2020 | PRAZO DE ENTREGA | APLICÁVEL (A) / NÃO APLICÁVEL (NA) | |
01 | Comunicação prévia à SRTE sobre início de serviços (item 18.2 da NR-18). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
02 | OSS-Ordem de Serviço de Segurança e Saúde, Registro profissional, CTPS e Fichas de entrega de EPIs. | Até 15 dias após a 1ª AF. | A |
03 | PGSMS - Plano de Gestão de SMS e Anexos. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
04 | PGA – Plano de Gestão Ambiental. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
05 | Plano de Resposta a Emergências. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
06 | PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. | A |
07 | PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (NR-18). . | Até 05 dias após a obra atingir 20 empregados. | NA |
08 | PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7), acompanhado pelos ASO dos empregados, envolvidos nos trabalhos. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. | A |
09 | Solicitar Aprovação das Instalações Provisórias e do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
10 | Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros das Instalações Provisórias e do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
11 | Certificado de Treinamento em: Espaço Confinado (conforme NR 33). | Até 05 dias antes da realização dos serviços (em espaço confinado). | NA |
12 | Certificado de Treinamento para eletricistas conforme item 10.8.8.2 da NR-10. | Até 05 dias após o recebimento da 1º AF antes da realização dos serviços. | NA |
13 | Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos de: Básico de Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. AF para todos os empregados. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | NA |
14 | Relação de nomes, funções e nº de documento do pessoal para Palestra de Integração de SMS. Obs.: Substituída pela Reunião de Contrato Prévio (item 7.1.2 do Termo de Referência) | Até 05 dias após recebimento da 1ª. AF para todos os empregados. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | A |
_________________
15 | Currículo e Registro no Conselho de Classe dos Profissionais de SMS. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. AF. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | NA |
16 | CIPA (NR-5). | De acordo com os prazos estabelecidos na NR-5, a contar do recebimento da 1ª. AF. | NA |
17 | APR – Análise Preliminar de Riscos. | Até 15 dias antes da realização dos serviços ou obras. | NA |
18 | Laudo de Periculosidade e de Insalubridade, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, inclusive ART. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. AF. | NA |
19 | Relatório conclusivo da realização das medidas mitigadoras e das condicionantes ambientais. | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
20 | Formulário Estatístico de Anomalias | Mensalmente e até o dia 05 do mês subsequente aos trabalhos. | NA |
_________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) - TRPS
ANEXO Q15.1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S)
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás
– PBGÁS.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS..........
(Nome do Representante da PBGÁS )
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TRDS ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a
.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2. O CONTRATADO dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome) PBGÁS CPF
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CPF
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) fornecimento(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a PBGÁS e o FORNECEDOR............................,.relativamente à contratação dos Fornecimentos de
..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva, consequentemente lavra-se o presente Termo.
2. Todo(s) o(s) fornecimento(s) foi(ram) executado(s) pelo FORNECEDOR acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. O FORNECEDOR dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
4. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
..........
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do FORNECEDOR
(Nome do Representante do FORNECEDOR)
Testemunhas:
(Nome)
Nome da PBGÁS
CIC
(Nome)
Nome do FORNECEDOR
CIC
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos fornecimentos, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO R
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado na Caixa Econômica Federal, agência nº 0729, Conta Corrente nº 1.344-5, Operação 003, em ...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 81 do Regulamento Interno de Licitações e Contrato da PBGÁS - RILC.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
PROCESSO Nº 012/20
ÁREA REQUISITANTE: GTI/DAF
1 OBJETO
1.1 Aquisição de itens de hardware e softwares para infraestrutura de Datacenter da PBGÁS com prestação de serviços especializados de instalação, configuração e implantação dos ambientes e banco de horas de suporte remoto e presencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
01 | Memória para Servidor HP - Tipo 1 | UN | 48 |
02 | Memória para Servidor HP - Tipo 2 | UN | 48 |
03 | Discos Rígidos para Storage HP | UN | 04 |
04 | Rack 42U | UN | 01 |
05 | KVM HP | UN | 01 |
06 | VMware vCenter 6 | UN | 02 |
07 | VMware vSphere 6 | UN | 12 |
08 | Veeam Backup & Replication | UN | 01 |
09 | Licenciamento All-inclusive 3PAR 8000 | UN | 01 |
10 | Serviços de Instalação, Configuração e Implantação do Datacenter Primário e Secundário | Serviço | 01 |
11 | Hora de suporte remoto | HH | 480 |
12 | Hora de suporte presencial | HH | 480 |
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Reestruturar o Datacenter principal da Companhia e prover um Datacenter Secundário, a fim de otimizar a operação atual e garantir a continuidade do negócio.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
3.1 Os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 2000, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4 ESPECIFICAÇÕES
4.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1.1 Endereço da Sede da PBGÁS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x andar – Miramar - Edifício Eco Business Center - CEP: 58032-090 João Pessoa-PB;
4.1.2 Endereço do Escritório Regional da PBGÁS: Rua Tiradentes, 20, Centro, Salas 201/202 - CEP: 58400-283 Campina Grande – PB;
4.1.3 Endereço da CODATA: Xxx Xxxx xx Xxxx, X/X - Xxxxxx Administrativo, Jaguaribe - CEP: 58015-020 João Pessoa – PB;
4.1.4 O Datacenter Primário em operação na PBGÁS é composto pelos seguintes equipamentos:
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | QTD |
A1 | SERVIDORES | HP DL380G7 | 05 |
A2 | STORAGE | HP EVA 4400 | 01 |
A3 | SWITCH FIBRE | HP 8/20q FC 16-port | 02 |
A4 | SWITCH CORE | HP Switch E5500-24G | 02 |
A5 | TAPE LIBRARY | MSL4048 | 01 |
A6 | RACK | RACK HP PADRÃO 19” – 42U | 00 |
X0 | XXX | HP Switch Console | 01 |
A8 | APPLIANCE FIREWALL | SONICWALL NSA3600 | 02 |
4.1.5 Os equipamentos listados no item 4.1.4 encontram-se atualmente em Colocation na CODATA. Os equipamentos A1, A2, A3 e A7 farão parte da solução do Datacenter Secundário, a ser instalado no escritório de Campina Grande. Os demais itens serão utilizados no Datacenter Primário na sede da PBGÁS.
4.1.6 A PBGÁS possui também os seguintes equipamentos, atualmente localizados na Sede.
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | QTD |
B1 | SERVIDORES | HPE ProLiant DL385p Gen8 | 03 |
B2 | STORAGE | HPE 3PAR StoreServ 8200 | 01 |
B3 | SWITCH FIBRE | HPE Switch SAN | 02 | |
B4 | APPLIANCE FIREWALL | SONICWALL NSA2650 | 02 | |
B5 | RACK | RACK HP PADRÃO 19” – 42U | 01 | |
B6 | SWITCH | HP 4800G 24-portas | 02 |
4.1.7 Os equipamentos B1, B2 e B3 ainda não estão em operação e farão parte da solução do Datacenter Primário, que será instalado na sede da PBGÁS.
4.1.8 De forma resumida e a fim de propiciar um melhor entendimento dos serviços a serem executados, os cenários atuais e futuros são os seguintes:
4.1.8.1 Cenário Atual:
• Datacenter Primário (CODATA): equipamentos X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 e A8
4.1.8.2 Cenário Futuro
• Datacenter Primário (SEDE PBGAS): equipamentos X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 (ou B4) e B5, além do item 05 (KVM) do objeto deste Termo.
• Datacenter Secundário (ESCRITÓRIO REGIONAL CAMPINA GRANDE): equipamentos A1 (3 unidades), X0, X0, X0, X0 (ou B4) e B6, além do item 04 (RACK) do objeto deste Termo.
4.1.9 A empresa contratada deverá apresentar em no máximo 7 (sete) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento, um Plano de Implantação do Datacenter Primário e Secundário, incluindo todas as etapas, atividades e cronograma, devendo este Plano ser validado e aprovado pela equipe de TI da PBGÁS.
4.1.10 Os serviços de instalação, configuração e implantação do Datacenter Primário e Secundário serão realizados de forma presencial nos endereços descritos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, preferencialmente em horário comercial. Alguns serviços poderão ser realizados após o horário comercial e/ou durante feriados ou finais de semana, em comum acordo com a equipe de TI da PBGÁS.
4.1.11 De forma a garantir a correta implantação dos ambientes primários e secundários, os serviços de movimentação (moving) dos equipamentos entre os endereços descritos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 serão por conta da empresa contratada.
4.1.12 A execução do processo de moving dos equipamentos deve abranger o shutdown e remoção dos equipamentos, desmontagem do rack, limpeza e identificação dos equipamentos, embalagem e transporte para o site destino, montagem dos equipamentos nos racks de destino, conexão dos cabos de energia e dados e organização do cabeamento nos racks.
4.1.12.1 Todos os custos relativos ao moving, tais como embalagem e transporte, serão por conta da contratada;
4.1.12.2 Os produtos devem ser acondicionados em caixas especiais e embalagens adequadas, para que os mesmos não sejam danificados durante o transporte;
4.1.12.3 O transporte deve ser realizado em veículos especiais, adequados ao transporte dos equipamentos, devendo o mesmo ser fechado e possuir plataforma de elevação para carga e descarga dos mesmos;
4.1.12.4 A segurança física e a integridade dos equipamentos, bem como a segurança no transporte são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
4.1.13 Todos os custos de deslocamento, alimentação e estadia deverão estar inclusos no serviço.
4.1.14 A determinação de marca para alguns itens especificados neste Termo faz-se necessária para fins de padronização e homogeneização do parque tecnológico, bem como centralização de suporte técnico, considerando todos que todos os equipamentos que a PBGÁS atualmente possui encontram-se em garantia contratual com o fabricante.
4.2 ESPECIFICAÇÃO ITEM 1 – MEMÓRIA PARA SERVIDOR TIPO 1
4.2.1 Quantidade: 48 (quarenta e oito) unidades
Memórias:
4.2.2 Memória original do fabricante, composto de 01(um) Pente de Memória padrão HP 16GB Dual Rank PC3L-10600 (DDR3-1333) para Servidor HP Proliant DL380G7 - (PN: 627812-B21).
Serviço de instalação física:
4.2.3 Deverá contemplar serviço de instalação física do próprio fabricante nos servidores designados pela contratante, devendo esse ser realizado fora do horário comercial de acordo com planejamento prévio com a CONTRATANTE.
4.2.4 Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses. As memorias fornecidas devem absorver o mesmo nível de SLA (Service Level Agreement) dos servidores HP onde serão instaladas, os quais se encontram em garantia com o respectivo fabricante.
Observações gerais e qualificação técnica da solução:
4.2.5 Por questões vinculadas a política de garantia, suporte e tempo de solução (SLA) dos servidores, somente serão aceitas ou consideradas proposta contendo itens originais HPE, não sendo aceitos itens genéricos ou similares para integração nos equipamentos.
4.2.6 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, o não fornecimento das informações na proposta acarretará em desclassificação técnica da proposta.
4.3 ESPECIFICAÇÕES ITEM 2 – MEMÓRIA PARA SERVIDOR TIPO 2
4.3.1 Quantidade: 48 (quarenta e oito) unidades.
Memórias:
4.3.2 Memória original do fabricante, composto de 01(um) Pente de Memória padrão HPE 16GB Dual Rank PC3L-10600R (DDR3-1333) para Servidor HP Proliant DL385p G8 - (PN: 627812-B21).
Serviço de instalação física:
4.3.3 Deverá contemplar serviço de instalação física do próprio fabricante nos servidores designados pela contratante, devendo esse ser realizado fora do horário comercial de acordo com planejamento prévio com a CONTRATANTE.
4.3.4 Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses. As memórias fornecidas devem absorver o mesmo nível de SLA (Service Level Agreement) dos servidores HP onde serão instaladas, os quais se encontram em garantia com o respectivo fabricante.
Observações gerais e qualificação técnica da solução:
4.3.5 Por questões vinculadas a política de garantia, suporte e tempo de solução (SLA) dos servidores, somente serão aceitas ou consideradas proposta contendo itens originais HPE, não sendo aceitos itens genéricos ou similares para integração nos equipamentos.
4.3.6 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, o não fornecimento das informações na proposta acarretará em desclassificação técnica da proposta;
4.4 ESPECIFICAÇÕES ITEM 3 - DISCOS RÍGIDOS PARA STORAGE HP
4.4.1 Quantidade: 04 (quatro) unidades
Disco Rígido Fibre Channel HPE EVA
4.4.2 HP EVA M6412A 450GB 15K FC HDD - (PN: AG803B);
Serviço de instalação física:
4.4.3 Deverá contemplar serviço de instalação física do próprio fabricante no sistema de armazenamento EVA designado pela contratante, devendo esse ser realizado fora do horário comercial de acordo com planejamento prévio com a CONTRATANTE.
4.4.4 Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses. Os discos devem absorver o mesmo nível de SLA (Service Level Agreement) do sistema de armazenamento HPE EVA onde serão instalados, os quais se encontram em garantia com o respectivo fabricante.
Observações gerais e qualificação técnica da solução:
4.4.5 Por questões vinculadas a política de garantia, suporte e tempo de solução (SLA) do sistema de armazenamento EVA, somente serão aceitas ou consideradas proposta contendo itens originais HPE, não sendo aceitos itens genéricos ou similares para integração nos equipamentos.
4.4.6 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, o não fornecimento das informações na proposta acarretará em desclassificação técnica da proposta;
4.5 ESPECIFICAÇÕES ITEM 4 – RACK 42U
4.5.1 Quantidade: 01 (uma) unidade
4.5.2 Rack do tipo fechado, em aço ou alumínio;
4.5.3 Deve possuir 42U de altura com xxxxxx xx 00", xxxxxx XXX-000;
4.5.4 Deve possuir profundidade de no mínimo 1060mm;
4.5.5 Deve suportar carga estática mínima de 1.000KG;
4.5.6 O rack deve possuir, no mínimo, perfuração nas portas frontais e traseiras para permitir melhor fluxo de ar;
4.5.7 Deverá possuir estabilizadores, ou seja, instrumentos de apoio à estabilidade do rack para que o mesmo não corra o risco de
tombamento por excesso de peso, de forma lateral ou frontal para o rack;
4.5.8 Deverá possuir os seguintes recursos de acesso:
4.5.8.1 Portas traseiras duplas;
4.5.8.2 Porta frontal, porta traseira, painéis laterais removíveis;
4.5.8.3 Deve possuir fechadura para as portas (frontal e traseira) e nos painéis laterais, devendo usar chaves iguais para abertura;
4.5.8.4 Deve possuir rodízios traseiros;
4.5.8.5 O Rack deve acompanhar no mínimo 30 (trinta) tampas cegas preencher as U’s livres.
4.5.9 Distribuição de Energia
4.5.9.1 Deve possuir 02 (duas) Unidades de Distribuição de Energia (PDU) do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado, com entrada IEC – 309 de 32A para rede elétrica 220VA monofásica, que forneçam um total mínimo de 32 (Trinta e duas) saídas no padrão XXXX XXX 00000 em cada uma das PDU’s, distribuídas de forma a possibilitar redundância elétrica dentro do padrão dos equipamentos ofertados.
4.5.9.2 Deverá ser fornecida a quantidade necessária de cabos de força para a completa ligação do mesmo a rede elétrica.
4.5.9.3 Acompanhar todos os cabos, manuais e acessórios necessários para a instalação e bom funcionamento.
4.5.10 Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses.
4.5.11 O rack e todos acessórios ofertados deverão obrigatoriamente ser homologados pela HPE para instalação de servidores HPE Proliant, Sistemas de Armazenamento EVA4000 e 3PAR StoreServ 8200. A comprovação deverá ocorrer através de documentação oficial do fabricante HPE de domínio público ou na ausência da mesma através de documentação expressa para o processo em questão.
4.6 ESPECIFICAÇÕES ITEM 5 – KVM HP
4.6.1 Quantidade: 01 (um)
4.6.2 Marca: HP
4.6.3 Mínimo de 06 (seis) interfaces para conexão com hosts acompanhado dos respectivos cabos totalmente compatíveis com os servidores listados no item 4.1.6, com comprimento mínimo de 2,0 metros;
4.6.4 Deve permitir adicionar ou remover PCs sem desligar o chaveador KVM ou outros PCs;
4.6.5 Status do teclado restaurado ao se chavear de PC para PC;
4.6.6 LEDs indicadores para fácil monitoração do status;
4.6.7 Menu OSD (On Screen Display) para fácil gerenciamento;
4.6.8 Acompanhar Kit para montagem em rack;
4.6.9 Acompanhar todos os cabos, manuais e acessórios necessários para a instalação e bom funcionamento.
4.6.10 Garantia do fabricante mínima de 12(doze) meses.
4.6.11 O acessório ofertado deverá obrigatoriamente ser homologados pela HPE para instalação e operação com servidores HPE Proliant sem supressão de funcionalidade ou tipo de emulação de compatibilidade. A comprovação deverá ocorrer através de documentação oficial do fabricante HPE de domínio público ou na ausência da mesma através de documentação expressa para o processo em questão.
4.7 ESPECIFICAÇÃO ITEM 6 – VMWARE VCENTER SERVER 6
4.7.1 Quantidade: 02 (duas) unidades
4.7.2 Licença perpétua do VMware vCenter Server 6 Standard, do tipo Production, com suporte (24 x 7) válido por 60 (sessenta) meses;
4.7.3 Serão aceitas licenças do tipo OEM.
4.7.4 A indicação de marca e modelo acima para o software de virtualização se faz necessária para garantir a total compatibilidade com o ambiente de virtualização atual da PBGÁS, bem como aproveitar a base de conhecimento e expertise já existentes na atual solução.
4.8 ESPECIFICAÇÃO ITEM 7 – VMWARE VSPHERE 6 ENTERPRISE PLUS
4.8.1 Quantidade: 12 (doze) unidades
4.8.2 Licença perpétua do VMware vSphere 6 Enterprise Plus with Operations Manager para 1 processador, do tipo Production, com suporte (24 x 7), válidos por 60 (sessenta) meses para cada licença ofertada;
4.8.3 Serão aceitas licenças do tipo OEM.
4.8.4 A indicação de marca e modelo acima para o software de virtualização se faz necessária para garantir a total compatibilidade com o ambiente de virtualização atual da PBGÁS, bem como aproveitar a base de conhecimento e expertise já existentes na atual solução.
4.9 ESPECIFICAÇÃO ITEM 8 – VEEAM BACKUP & REPLICATION
4.9.1 Quantidade: 01 (uma) unidade
4.9.2 Licenciamento perpétuo do Veeam Backup & Replication Enterprise Plus para 06 (seis) processadores físicos, visando a expansão das funcionalidades já utilizadas dessa ferramenta em ambiente de produção VMWare da PBGÁS;
4.9.3 Serão aceitas licenças do tipo OEM.
4.9.4 O licenciamento deverá fornecer garantia e suporte na modalidade Production (24x7) para atualização de novas versões e patchs de correção ou segurança, diretamente pelo fabricante durante o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
4.10 ESPECIFICAÇÃO ITEM 9 – LICENCIMENTO ALL-INCLUSIVE 3PAR 8000
4.10.1 Quantidade: 01 (uma) unidade.
4.10.2 Licenciamento xxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx 0XXX 0000, xxxxxxxxx xx XXXXX para a modalidade All-inclusive Single System Software, visando a expansão das funcionalidades no ambiente de produção da PBGÁS;
4.10.3 O licenciamento deverá fornecer garantia e suporte na modalidade Production (24x7) para atualização de novas versões e patchs de correção ou segurança, diretamente pelo fabricante durante o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
4.11 ESPECIFICAÇÃO ITEM 10 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DATACENTER PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
4.11.1 A empresa contratada deverá, além de fornecer os itens especificados, realizar serviços de instalação, implantação, configuração, treinamento e suporte assistido de toda a solução de infraestrutura do Datacenter Primário e Secundário.
4.11.2 A contratada deverá em até 05 (cinco) dias após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), realizar o agendamento da reunião
de planejamento com a equipe técnica da PBGÁS. Deverá em até 05 (cinco) dias após a reunião de planejamento apresentar o Plano de Ação para aprovação pela PBGÁS e início dos serviços;
4.11.3 Todo o serviço de instalação, configuração e implantação deve ocorrer em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da aprovação do Plano de Implantação pela PBGÁS.
4.11.4 Após execução do plano de ação deverá ser entregue à contratante a documentação geral do projeto, incluindo-se os As Built dos racks, das conexões LAN e SAN, todas as configurações realizadas em todos dispositivos.
4.11.5 Os serviços de instalação, configuração e implantação abrangem:
4.11.5.1 Serviço de montagem, interligação e configuração dos equipamentos especificados no item 4.1;
4.11.5.2 Instalação das novas memórias nos respectivos servidores;
4.11.5.3 Instalação e configuração dos novos discos rígidos ao Storage EVA 4400;
4.11.5.4 Validação física dos componentes;
4.11.5.5 Organização dos Racks para implantação dos novos ambientes;
4.11.5.6 Instalação física dos equipamentos no site de produção e no site backup;
4.11.5.7 Conexão dos equipamentos ao ambiente LAN legado;
4.11.5.8 Ligação física dos equipamentos a rede elétrica;
4.11.5.9 Interligação entre todos os ativos de infraestrutura que compõem o escopo deste Termo;
4.11.5.10 Ativação dos equipamentos na rede elétrica e lógica, e testes gerais do sistema;
4.11.5.11 Instalação e configuração de todos os softwares que compõem a solução, aplicando, se houver, todas as suas atualizações;
4.11.5.12 Integração dos ambientes aos respectivos storages, switches fibre channel, concentradores e demais equipamentos, realizando todas as atividades necessárias ao bom funcionamento de toda a solução integrada;
4.11.5.13 Deverá executar reinicialização física e lógica com configuração e conexão do sistema de armazenamento
3PAR 8200 ao monitoramento do HPE Solution Center e HPE InfoSight. Esse serviço deverá ser executado oficialmente em conjunto com o fabricante HPE através do Plano de Ação, deverá estar contemplando inclusive o rearranjo de discos e reconfiguração total do equipamento se necessário;
4.11.5.14 Realização de migração dos dados e máquinas virtuais do Storage EVA 4400 para o HPE StoreServ 8200;
4.11.5.15 Atualização do ambiente computacional de hardware, compreendendo aplicação de patchs e firmware de hardware, visando compatibilizar a infraestrutura atual de hardware com as matrizes de compatibilidade suportadas de acordo com a ferramenta HPE Spock, apresentada no plano de ação previsto no 4.11.2;
4.11.5.16 Atualização do ambiente computacional de software, compreendendo aplicação de patchs de segurança, drivers de dispositivos, software de gerenciamento e de monitoramento, visando compatibilizar a infraestrutura atual dos softwares com as versões atualizadas das ferramentas HPE e as correções de hardware aplicadas no item 4.1.16;
4.11.5.17 Em conjunto com a equipe da PBGÁS, fazer o planejamento de alocação das áreas nos Storages para todos os servidores físicos/virtuais que utilizarão a solução, distribuindo a alocação entre os conjuntos de discos criados de forma a garantir a melhor performance, usabilidade, disponibilidade, flexibilidade e expansibilidade;
4.11.5.18 Atualização e correção das configurações dos parâmetros de rede SAN e LAN de acordo com o modelo atual da infraestrutura para o ambiente de virtualização, como forma de otimizar o desempenho do ambiente nas tarefas de acesso e proteção dos dados.
4.11.5.19 Otimização da infraestrutura lógica de armazenamento, considerando a análise das unidades logicas de armazenamento (LUNs), criadas e ajustes conforme as melhores práticas da HPE; otimização dos recursos de armazenamento com redimensionamento das unidades de discos utilizadas pelo ambiente de virtualização; e integração de toda a infraestrutura com as ferramentas de virtualização e de gestão de backup e replicação;
4.11.5.20 Instalação do VMware vSphere em todos os hosts necessários à execução da implementação da solução;
4.11.5.21 Instalação do VMware vCenter e configuração da interface de gerenciamento da solução do VMWare para acesso através da interface de cliente;
4.11.5.22 Criação e configuração das máquinas virtuais, hardwares virtuais e arquivos de configuração das máquinas virtuais;
4.11.5.23 Instalação de Windows Server e migração de serviços entre servidores virtuais, conforme necessidade;
4.11.5.24 Migração de todas as Máquinas Virtuais presentes no Datacenter atual para o novo ambiente, criando novas máquinas virtuais quando necessário durante o processo de migração;
4.11.5.25 Realizar todas as configurações pertinentes à solução de backup de acordo com as políticas atuais e realizar a adequação com base nas melhores práticas da solução Veeam nos ambientes;
4.11.5.26 Instalação do Veeam e configurações necessárias para backup dos dados e ambientes e replicação entre o Datacenter Primário e Secundário;
4.11.5.27 Movimentação (moving) dos equipamentos entre os endereços descritos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3
4.11.5.28 Realização dos testes de funcionamento do Datacenter Primário e do Datacenter Secundário;
4.11.5.29 Execução de pelo menos 02 (duas) simulações de Disaster Recovery, em datas a serem acordadas com a PBGÁS.
4.11.5.30 Liberação dos ambientes para produção.
4.11.6 REPASSE TECNOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO:
4.11.6.1 Após a implantação/instalação dos equipamentos e softwares, a empresa contratada deverá ministrar a transferência de conhecimento necessária à operação dos sistemas fornecidos nas dependências da PBGAS, nas condições a seguir.
4.11.6.2 A transferência de conhecimento deverá ser realizada nas dependências da PBGÁS (on-site);
4.11.6.3 O treinamento deverá ser ministrado pelo mesmo profissional que efetuou a implantação, ou por outro
profissional devidamente credenciado nos produtos contemplados nesta solução;
4.11.6.4 A definição do cronograma de datas para a realização do treinamento será feita em conjunto com a PBGÁS e a empresa contratada;
4.11.6.5 Os treinamentos devem abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.11.6.5.1 Gerenciamento dos Servidores de Virtualização;
4.11.6.5.2 Gerenciamento e manutenção do Storage;
4.11.6.5.3 Instalação, gerenciamento e manutenção do software de backup tipo hands-on;
4.11.6.5.4 Rotinas de realização de backup e restore;
4.11.6.5.5 Rotinas para execução de testes e restore de Disaster Recovery;
4.11.6.5.6 Orientação de Best Practices em proteção de dados;
4.11.6.5.7 Configuração dos equipamentos de rede utilizados na solução.
4.11.6.5.8 A documentação geral do projeto, incluindo-se todos os itens, com todas as configurações feitas;
4.11.6.5.9 A definição dos testes de avaliação de funcionalidade, aderência e performance da solução;
4.11.6.6 O treinamento será do tipo hands-on para repasse tecnológico dos equipamentos e softwares instalados, bem como da customização realizada no ambiente;
4.11.6.7 O corpo técnico da PBGAS deverá acompanhar todos os procedimentos referentes à instalação e configuração dos equipamentos, e a migração dos dados/serviços;
4.11.7 SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA REMOTA:
4.11.7.1 A empresa contratada deverá fornecer suporte ao serviço contratado durante 120 (cento e vinte) dias após a finalização dos serviços de implantação;
4.11.7.2 Após este período, novas necessidades de suporte presencial ou remoto serão consideradas nas horas de suporte previstas nos itens 4.12 e 4.13 do objeto deste Termo.
4.12 ESPECIFICAÇÃO ITEM 11 - HORA DE SUPORTE REMOTO
4.12.1 Quantidade: 480 (quatrocentas e oitenta) horas.
4.12.2 O banco de horas será utilizado sob demanda pela PBGÁS para fins de suporte remoto, abrangendo toda a solução de hardware e software implantada no Datacenter Primário e Secundário.
4.12.3 O suporte irá abranger: utilização e configuração de equipamentos (hardware e software); dúvidas na operação e configuração necessárias ao adequado funcionamento dos ambientes; solução de problemas em sistemas como VMWare, Veeam, Windows Server e Linux; dúvidas e adequações nas rotinas especificadas durante o serviço de implantação, atualização de licenças e firmwares, etc;
4.12.4 O suporte poderá ser realizado por contato telefônico, abertura de chamado em ambiente de Service Desk e através de ferramentas de acesso remoto ao ambiente da PBGÁS.
4.12.5 O suporte técnico remoto será computado por hora e deverá ocorrer prioritariamente em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana, considerando dias úteis) com tempo de resposta para atendimento em até 04 (quatro) horas, após abertura do chamado.
4.12.6 Caso seja demandado extraordinariamente suporte em fora do horário comercial conforme item 4.12.5, incluindo finais de semana e feriados, fica mantido o mesmo nível de serviço com tempo máximo de resposta em até 04 (quatro) horas uteis, após abertura do chamado. Contudo cada hora ou fração computada em atendimento extraordinário será realizado o acréscimo 100% sobre o tempo de duração do atendimento.
4.13 ITEM 11 – HORA DE SUPORTE PRESENCIAL
4.13.1 Quantidade: 480 (quatrocentas e oitenta) horas
4.13.2 O banco de horas será utilizado sob demanda pela PBGÁS para fins de suporte presencial, abrangendo toda a solução de hardware e software implantada no Datacenter Primário e Secundário.
4.13.3 Abrange todo suporte na infraestrutura que demande a presença de um técnico especializado nas dependências dos Datacenters, realização de otimizações no ambiente e adequações nas rotinas especificadas durante o serviço de implantação, além de nova necessidade de treinamentos.
4.13.4 O suporte técnico presencial será computado por hora e deverá ocorrer prioritariamente em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana, considerando dias úteis) com tempo de atendimento presencial em até 06 (seis) horas uteis na Sede da PBGÁS
em João Pessoa e em até 08 (oito) horas uteis no Escritório Regional da PBGÁS em Campina Grande, todos esses após abertura do chamado.
4.13.5 Caso seja demandado extraordinariamente suporte em fora do horário comercial conforme item 4.13.4, incluindo finais de semana e feriados, fica mantido o mesmo nível de serviço com tempo máximo de resposta em até 04 (quatro) horas, após abertura do chamado. Contudo cada hora ou fração computada em atendimento extraordinário será realizado o acréscimo 100% sobre o tempo de duração do atendimento.
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar através da página do fabricante HPE (indicando a devida URL) de que possui parceria Revenda Autoriza HPE e nível parceria de Delivery de Serviços de Instalação (PRSD) da HPE;
5.2 A Licitante deverá deter ao menos o nível de parceria Enterprise no programa WMWare Solutions Provider ou oficialmente equivalente, esta comprovação deverá estar disponível em site público ao momento do processo licitatório;
5.3 A Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados VCP 6 (VMWare Certified Professional) ou superior, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos;
5.4 A Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados VMCE (Veeam Certified Engineer) ou superior, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos;
5.5 A Licitante deverá possuir em seu quadro funcional no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos certificados para Infraestrutura de Servidores e Storage da HPE, apresentando juntamente com a proposta os certificados dos profissionais que realizarão a implementação e suporte continuado e sob demanda para a solução de Infraestrutura. Não serão aceitas certificações de venda de produtos;
5.6 Devem ser fornecidos atestados de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante ter realizado serviços semelhantes de implantação, moving e suporte, incluindo ambientes protegidos e replicados com Veeam Software Backup & Replication, descritos neste Termo;
5.7 Os atestados e declarações deverão estar em papel timbrado, contendo os dados da Proponente (razão social, CNPJ e endereço) e do tomador dos serviços (nome, cargo, e-mail, telefone de contato).
6 OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
6.1 A PBGÁS obriga-se a:
6.1.1 Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e deste Termo de Referência;]
6.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3 Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4 Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.1.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 89 do RILC da PBGÁS.
7 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 O CONTRATADO obriga-se a:
7.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PBGÁS ou a terceiros;
7.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5 Apresentar à PBGÁS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Companhia para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá
7.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
7.1.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da PBGÁS, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.8 Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 89 do RILC da PBGÁS;
7.1.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela PBGÁS;
7.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
7.1.13 Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e documentos inseridos no software, obrigando-se ainda a não ceder, transferir, divulgar, fornecer, emprestar e/ou veicular, por quaisquer meios, o conteúdo que lhe seja disponibilizado, ou permitir que terceiros sob sua influência o façam;
7.1.14 Serão considerados informações e documentos confidenciais todos os dados, documentos, esboços, especificações técnicas, desenhos,
mapas, projetos, fotografias, imagens e estudos, entre outros arquivos que venham a ser armazenados no software;
7.1.15 As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da parte proprietária, e nenhum outro direito ou licença é concedido à outra parte, exceto as expressas nos termos do presente instrumento;
7.1.16 Não serão consideradas informações confidenciais para os fins desse acordo:
7.1.16.1 As informações que já estavam disponíveis ao CONTRATADO antes do início das negociações;
7.1.16.2 As informações que se tornarem disponíveis ao público em geral, desde que tal disponibilidade não seja atribuível à quebra de sigilo do CONTRATADO;
7.1.16.3 As informações que a CONTRATANTE expressamente identificar como não confidenciais.
7.1.17 As seguintes condutas não serão consideradas como violação da obrigação de sigilo e confidencialidade:
7.1.17.1 O atendimento a determinações do Poder Judiciário, Tribunais Arbitrais ou órgãos público administrativos, desde que reveladas na medida adequada para cumprir o quanto determinado, ficando o CONTRATADO responsável pela revelação excessiva;
7.1.17.2 A divulgação de informações confidenciais aos membros da equipe, funcionários e contratados, necessária à execução do objeto, devendo o CONTRATADO informar a estas pessoas o caráter confidencial das informações e providenciar meios legais de impedi-las de tornar pública a matéria sigilosa;
7.1.17.3 As informações de natureza confidencial que a CONTRATANTE autorize a divulgação, previamente.
8 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A PBGÁS deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, IN 031/15 – Gestão e Fiscalização de Contratos da PBGÁS.
8.2 O representante da PBGÁS deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
8.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.5 O gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, em comum acordo com o CONTRATADO, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no inciso II do Art. 93 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
8.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.7 O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto na IN 031/15 – Gestão e Fiscalização de Contratos da PBGÁS.
8.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos.
9 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos do art. 92 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
9.2 O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
10 PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, nos termos do art. 29 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
11.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
11.3 O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
11.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.2 Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.3 Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12 GARANTIA
12.1 Será exigida a prestação de garantia pelo contratado, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5%(cinco) por cento do valor total do contrato.
13 MATRIZ DE RISCO
13.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
13.2 Constituem riscos suportados exclusivamente pela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
13.2.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
13.2.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
13.3 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
13.3.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
13.3.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
13.3.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
13.3.4 Variação da taxa de câmbio.
13.3.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato.
13.4 O CONTRATADO declara:
13.4.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
13.4.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
13.4.3 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à PBGÁS venham a se materializar.