CONVÊNIO Nº 01/2019-UFMS
CONVÊNIO Nº 01/2019-UFMS
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC E A FAZENDA BODOQUENA LTDA.
PARTÍCIPES
CONVENENTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 15.461.510/0001-33, com sede na Xx. Xxxxx x Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX, 00000-000, doravante denominada CONVENENTE, representada neste ato pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 16.103.320-9 SSP/SP;
CONCEDENTE:
FAZENDA BODOQUENA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.991.834/0001-79, com sede no Município de Miranda-MS, na Estação Guaicurus, s/n° - Zona Rural, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelo Diretor, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, CI n° 13.322.494 SSP/SP e pelo Procurador, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, CI n° 5.720.849 SSP/SP;
INTERVENIENTE:
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.513.690/0001-50, com sede na Xxx 0 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
– Campo Grande-MS, 79.081-050, credenciada no MEC/MCT conforme Portaria Conjunta MEC/MCT n° 33, de 12 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2016, seção 1, folha 9, e Portaria Conjunta
MEC/MCT n° 42, de 24 de julho de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de julho de 2017, seção 1, folha 141, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr.
XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 08179946-2 IFP/RJ;
Considerando:
Que a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, prevê a possibilidade de que as Instituições Federais de Ensino Superior realizem convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
Que o Decreto nº 8.240/2014, regulamenta os convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI, que têm como finalidade o financiamento ou a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo a inovação;
Que a Resolução n° 278, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Diretor da UFMS, que estabelece as normas regulamentadoras das relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio;
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, para a realização de atividades em conformidade com a legislação pertinente cabível e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Xxxxxxxx tem por objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Estudo da Produtividade Sustentável e Conservação de Animais Silvestres em Fazendas no Pantanal”, com o respectivo Plano de Trabalho (ANEXO I - documento SEI nº 0839538), sendo parte integrante deste CONVÊNIO para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Compete conjuntamente aos partícipes alocar os recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização deste Convênio.
2.2 Além das demais obrigações previstas neste Convênio, compete:
2.2.1 À CONVENENTE:
a) Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Convênio;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto, devendo esse apresentar trimestralmente relatórios técnicos quanto a eficácia e efetividade da execução do projeto, conforme estabelecido na Resolução n° 278/2017-CD/UFMS;
c) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO I);
d) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
e) Assegurar à CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Convênio, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
f) Prestar à CONCEDENTE, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas;
2.2.2 À INTERVENIENTE:
a) Realizar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto, previstas na Cláusula Primeira;
b) Administrar os recursos financeiros, em conta específica vinculada ao convênio, destinados à execução do Projeto, aplicando-os conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro, inserido no Plano de Trabalho;
c) Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente relacionado com os recursos destinados à execução do Projeto;
d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento e pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, bem como zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, conforme previsto no Plano de Trabalho;
e) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos que seja objeto deste Convênio;
f) Emitir notas fiscais/faturas referente aos repasses dos recursos para a execução do objeto deste Convênio à
CONCEDENTE;
g) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras referentes a este Convênio;
h) Realizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços em conformidade com a Lei nº 8.958/94 e o Decreto 8.241/2014;
i) Apresentar à CONVENENTE, conforme indicado na Cláusula Quarta, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos destinados ao custeamento do Projeto;
j) Reconhecer que à CONVENENTE e à CONCEDENTE é conferido o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto descrito no ANEXO I deste Convênio, com o objetivo de verificar a metodologia utilizada. Caso seja constatado qualquer tipo de conflito entre as atividades de execução e o conteúdo do referido ANEXO I, a CONCEDENTE terá a prerrogativa de cientificar a CONVENENTE e a INTERVENIENTE a respeito de tais impropriedades;
2.2.3 À CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos valores à INTERVENIENTE para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste Convênio, consoante ao Plano de Trabalho (ANEXO I);
b) Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Partícipes;
c) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
d) Xxxxxxxx, mediante termo de confidencialidade, todos os dados, informações e/ou conhecimentos tecnológicos ou "know-how" necessários à execução do objeto deste Convênio;
e) Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe da CONVENENTE e da
INTERVENIENTE, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
f) Fornecer à CONVENENTE e à INTERVENIENTE toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, que sejam considerados necessários à execução do Projeto identificado na Cláusula Primeira deste Convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Para fins contábeis, pela execução do Projeto, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo, dá-se a este Convênio o Valor Global estimado de R$ 79.383,03 (setenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e três centavos) e como Valor Final Estimado a importância de R$ 88.203,37 (oitenta e oito mil, duzentos e três reais e trinta e sete centavos).
3.1.1 Dá-se a interpretação de Valor Global Estimado somente a importância destinada à realização do Projeto, e como Valor Final Estimado do Convênio os valores que compreendem a importância destinada à realização do Projeto somados ao valor referente aos custos operacionais da INTERVENIENTE.
3.2 Os Valores Finais Estimados serão repassados pela CONCEDENTE, em sua integralidade, à conta corrente exclusiva do instrumento jurídico junto à INTERVENIENTE, conforme Plano de Trabalho, ficando estabelecido o custo total estimado de R$ 8.820,34 (oito mil, oitocentos e vinte reais e trinta e quatro
centavos), à título de despesa operacional da INTERVENIENTE, devendo tal valor ser diluído dentro do período de vigência do Convênio.
3.2.1 Os recursos financeiros, a serem transferidos pela CONCEDENTE, serão obrigatoriamente movimentados pela INTERVENIENTE, por intermédio de conta bancária exclusiva referida ao projeto, vinculada a este Convênio e informada aos demais partícipes, em agência situada na cidade de Campo Grande/MS, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
3.3 Em caso de utilização de bens e serviços da CONVENENTE para a consecução do objeto deste Convênio, será devido ressarcimento previamente definido no Plano de Trabalho (ANEXO I), nos termos do art. 6º, da Lei n. 8.958/1994 e da Resolução n° 278/2017-CD/UFMS.
3.3.1 Em caso de ressarcimento à CONVENENTE, deverá ser providenciado pelo Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE, junto à INTERVENIENTE, o recolhimento de todos os recursos devidos à Conta Única da União, adequadamente comprovados.
3.4 A INTERVENIENTE aplicará os recursos do convênio em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos à execução do objeto do Projeto, nos termos do § único, do Art. 23, do Decreto nº 8.240/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 A INTERVENIENTE prestará contas referente aos recursos financeiros que houver recebido em até 30 (trinta) dias após o termino do prazo de vigência do presente Convênio, em conformidade com a Resolução n° 278/2017-CD/UFMS, constituída dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Cópia do instrumento jurídico, com a indicação da data de publicação, com a indicação da data de publicação, acompanhado por Plano de Trabalho e Projeto;
c) Relatório Técnico Final (Relatório Técnico de Cumprimento do objeto emitido pelo Coordenador do Projeto e Relatório Financeiro, emitido pela fundação de apoio, com anuência do Coordenador);
d) Demonstrativo Detalhado de Receitas e Despesas;
e) Relação de pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, com nome do beneficiário e CNPJ ou CPF, conforme o caso;
f) Cópia dos documentos fiscais, constando o número do documento, com a data da emissão do bem adquirido ou serviço prestado;
g) Cópia das atas de licitação e documentos relativos às compras e contratações nos termos do Decreto n° 8.241/2014;
h) Relação de pessoas pagas pelo projeto com as respectivas cargas horárias, quando bolsistas ou com prestação de retribuição pecuniária;
i) Guias de Recolhimento a Conta Única da Universidade de valores devidos;
j) Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
k) Extrato da conta aplicação financeira, quando for o caso, constando os rendimentos, para subsidiar a análise financeira;
l) Comprovantes de despesas;
m) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso, e
n) Termo de Doação de bens ou Termo de Transferência de bens, quando for o caso.
4.2 A INTERVENIENTE manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da entrega da prestação de contas à CONVENENTE.
Parágrafo único. Na apreciação da prestação de contas, a CONVENENTE não considerará provadas e glosará as despesas cujos documentos (comprovantes):
a) Apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo;
b) Apresentem-se em condições de difícil leitura ou compreensão, a menos que sejam acompanhados de justificativa que indique inequivocamente o fato a ser comprovado e os elementos de convicção;
c) Tenham sido emitidos fora do prazo de vigência do Convênio;
4.3 A INTERVENIENTE restituirá à CONCEDENTE eventual saldo remanescente dos recursos de que trata a Cláusula Terceira, até 30 (trinta) dias após a integral conclusão do objeto deste Convênio.
4.4 A INTERVENIENTE submeter-se-á ao controle de Gestão pelo órgão máximo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS TRIBUTOS
5.1 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Convênio e/ou de sua execução, previstos no Plano de Trabalho do projeto, conforme previsto na alínea “d”, item 2.2.2 da Cláusula Segunda deste instrumento, constituem responsabilidade, quanto ao gerenciamento e pagamento, exclusiva da INTERVENIENTE.
Parágrafo único. Eventual modificação para mais ou para menos, na alíquota de qualquer tributo ou encargo incidente ou que venha a incidir sobre os serviços ora contratados, bem como a criação, modificação, eliminação ou substituição de tributos e/ou encargos, fatores estes que, de qualquer forma, influenciem ou venham a, comprovadamente, influenciar nos preços dos serviços contratados, serão objeto de novos ajustes entre os partícipes, dentro dos limites previstos pela Lei 8.666/93, ratificados através de aditivo/apostilamento a ser realizado simultaneamente no Plano de Trabalho e no Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Para fins deste Convênio, os direitos sobre propriedade intelectual, quando houver, serão compreendidos conforme as seguintes definições:
6.1.1 “ATIVOS”: Todo e qualquer resultado, produto ou solução tecnológica/social, independentemente de sua tangibilidade ou de possibilidade de proteção da Propriedade Intelectual, tais como ideias, invenções, tecnologias, melhoramentos, modelos de utilidade, algoritmo, material biológico, cultivares, know-how, metodologia, procedimentos, rotinas, conteúdo, direitos autorais e propriedade intelectual científico- industrial.
6.1.2 “PROPRIEDADE INTELECTUAL PASSÍVEL DE PROTEÇÃO” – Todo e qualquer ativo passível de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI sob regime jurídico de Propriedade Intelectual, incluindo, sem se limitar, a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programa de computador e topografia de circuitos integrados.
6.2 Todos os ativos existentes anteriormente à celebração deste Convênio, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
Parágrafo Único: Caso alguma das Partes tenha conhecimento de direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros cuja utilização seja necessária para a execução deste Convênio, deverá comunicar
formalmente às demais Partes para que seja decidido sobre a obtenção da respectiva licença de uso.
6.3 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
6.4 A CONVENENTE deverá, até o encerramento do projeto, comunicar à CONCEDENTE os ativos obtidos com o desenvolvimento deste. A decisão a respeito da possibilidade e conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes, conforme Cláusula Nona – Dos Direitos de Autores.
6.5 Os direitos sobre propriedade intelectual gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Convênio, serão de propriedade e titularidade conjunta da CONVENENTE e CONCEDENTE. Os direitos sobre Propriedade Intelectual passíveis de proteção serão de propriedade e titularidade da CONVENENTE e CONCEDENTE, divididos na seguinte proporção: 50
% para a CONVENENTE; e 50 % para a CONCEDENTE.
6.6 Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento deste projeto, parcial ou integralmente, cederão para as Partícipes as suas criações, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/1993, especialmente invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais, desenvolvidos sob o escopo das atividades do projeto e, após se desligarem do mesmo, até um (1) ano depois do seu afastamento. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do referido projeto.
6.7 A CONVENENTE arcará, de acordo com a sua política e normas internas, com os direitos atinentes aos seus inventores e criadores no que diz respeito aos benefícios econômicos ou prêmio à Propriedade Intelectual.
6.8 A CONVENENTE e a CONCEDENTE arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e manutenção de eventuais Propriedades Intelectuais passíveis de proteção na proporção da titularidade estabelecida no item 6.5 desta cláusula. Caso não haja interesse das titulares não haverá proteção por um regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual.
6.9 Se uma das Partícipes não tiver interesse na proteção da Propriedade Intelectual, a outra parte poderá arcar com os custos, mencionada no item 6.8, e terá livre disposição da Propriedade Intelectual. Neste caso, os resultados obtidos só poderão ser formalmente protegidos por Patente, Registro ou Certificado, por uma das Partícipes mediante desistência formal da Parte não interessada na proteção. A Parte desistente não terá direito sobre a titularidade da Propriedade Intelectual protegida.
6.10 A CONVENENTE e a CONCEDENTE deverão manifestar-se, após a verificação da existência de Propriedade Intelectual resultante do projeto a ser protegida, sobre o seu interesse ou não no pedido de proteção jurídica da Propriedade Intelectual.
6.11 Fica estabelecido que CONVENENTE e CONCEDENTE deverão firmar um acordo específico sobre a patrimonialização dos ativos no exterior, caso haja interesse.
6.12 As Partícipes terão direito de usar, gozar e dispor dos resultados do projeto, tanto no licenciamento quanto na cessão dos resultados do projeto ou futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamento científico ou tecnológico, respeitando especialmente a confidencialidade e demais disposições deste Termo.
6.13 O licenciamento e a exploração comercial dos ativos e da Propriedade Intelectual resultantes do projeto, bem como a remuneração devida à CONVENENTE pela CONCEDENTE, deverão ser acordados e previstos em Termo Aditivo específico.
6.14 A CONVENENTE e a CONCEDENTE arcarão, na proporção de sua titularidade, com os custos relativos a qualquer reclamação ou reivindicação – judicial ou extrajudicial – relativa a direitos de
propriedade intelectual de terceiros, respondendo pelo ônus que xxxxxx a ser suportados em consequência dessas reclamações ou reivindicações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO-DIVULGAÇÃO
7.1 Todas as informações e conhecimentos identificados como sigilosos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
7.2 A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 9279/96, art. 195, XI.
7.3 Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
a) Aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;
b) Aquelas já em conhecimento da Parte receptora anteriormente à informação da Parte divulgadora e que não sejam objeto de outro termo de confidencialidade;
c) Aqueles desenvolvidos pela Parte receptora de maneira independente, sem o uso ou referência a informações confidenciais;
d) Aqueles cuja divulgação se torne necessária:
d.1) Para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;
d.2) Quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental;
Parágrafo Único: Nos casos previstos nas alíneas d.1) e d.2), qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
7.4 Os Partícipes se comprometem a fazer com que as pessoas (empregados, pesquisadores, professores, alunos ou terceiros contratados) envolvidas no Projeto, parcial ou integralmente, bem como auditores ou consultores, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de sigilo.
7.5 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Convênio deverá ser ajustada entre a
CONVENENTE e a CONCEDENTE:
a) Caso o coordenador do projeto da CONVENENTE deseje a liberação de confidencialidade em relação a determinado conhecimento, dado e/ou informação – ressalvado o que dispõe a cláusula oitava, que trata de publicações e divulgação de resultados – deverá, acompanhado pelo seu setor responsável pela inovação, enviar uma correspondência endereçada ao coordenador técnico da CONCEDENTE;
b) Xxxxx correspondência que trata o subitem anterior, o coordenador do projeto da CONVENENTE detalhará minuciosamente o conhecimento, dado e/ou informação que deseja tornar pública para que a CONCEDENTE possa deliberar sobre a liberação da confidencialidade;
c) A CONCEDENTE deverá deliberar sobre o assunto em, no máximo, 60 (sessenta) dias, manifestando-se através de documento devidamente assinado.
7.6 Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes do Projeto deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste Convênio a ser eventualmente divulgada em publicações,
relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
Parágrafo único. O prazo para aprovação será de até 60 (sessenta) dias, manifestando-se através de documento devidamente assinado.
8.2 As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do Convênio, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação, conforme Cláusula Nona – Dos Direitos de Autores.
8.3 Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste Convênio forem objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do Projeto, para que se evite a quebra de segredo, a parte interessada em utilizar as informações do projeto em quaisquer das categorias antes citadas deverá notificar as outras partes antes da revelação do conteúdo.
a) Nos casos em que a divulgação restrita do conhecimento se fizer para cumprir com a defesa de tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, deverá ser firmado por todos os que se fizerem presentes na ocasião da defesa Termo de Sigilo e Confidencialidade. Será de responsabilidade do coordenador do Projeto solicitar aos presentes que firmem o referido Termo.
b) Nos casos em que a divulgação restrita do conhecimento se fizer para preencher relatório de discente, pesquisador ou docente, deverá ser firmado o Termo de Sigilo e Confidencialidade pelas pessoas que tomarem contato com o referido conteúdo. Será de responsabilidade do coordenador do Projeto obter tais termos.
c) A divulgação restrita da informação, nos termos dos itens a) e b), para cumprir unicamente com os objetivos inscritos na cláusula 7.3, não será considerada quebra de sigilo unilateral.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DOS AUTORES
9.1 Deverá ser indicado o nome do autor, inventor ou criador no respectivo ativo de sua autoria resultante do projeto, assim como no pedido de patente ou de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES
10.1 Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do projeto deverão ser incorporados ao patrimônio da CONVENENTE ao final do projeto, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial. O Coordenador do Projeto é o responsável pela ação de incorporação dos bens permanentes adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
11.1 O Coordenador do Projeto, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, será o(a) responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Convênio, conforme competências estabelecidas na Resolução n° 278/2017-CD/UFMS.
11.2 A CONCEDENTE deverá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDUTAS VEDADAS
12.1 Além das demais condições previstas neste de Convênio, é vedado aos partícipes:
a) Alterar o objeto deste Convênio, ressalvado o previsto no Art. 13 do Decreto nº 8.240/2014;
b) A subcontratação total do objeto do Convênio e a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado;
c) No âmbito de cada órgão ou de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiares de Ministro de Estado, familiar da autoridade máxima administrativa correspondente, ou, ainda, familiar ocupante do cargo em comissão ou função de confiança de direção ou assessoramento, salvo se a contratação for procedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto n° 7.203/2010;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
13.2 Constitui motivo para a denúncia deste Convênio, independentemente de notificação com antecedência mínima, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução, mesmo que parcial, do objeto do Convênio;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Convênio e em seu ANEXO I;
c) A falta de apresentação dos relatórios de execução física e financeira e prestação de contas final à
CONVENENTE, nos prazos estabelecidos neste Convênio;
d) Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Convênio causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1 Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Convênio somente ocorrerão mediante acordo mútuo, por Termo Aditivo, quando necessário.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1 O presente Convênio vigorará pelo período de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A eficácia deste Convênio, bem como seus eventuais Termos Aditivos, está condicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), que será providenciada pela CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele ser dirimido qualquer litígio oriundo deste Convênio que não possa ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justos e acordados, os Partícipes assinam eletronicamente o presente Xxxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR
FAZENDA BODOQUENA LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROCURADOR
FAZENDA BODOQUENA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/01/2019, às 13:44, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 28/01/2019, às 07:49, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/01/2019, às 08:16, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx(a), em 29/01/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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DIVISÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.042565/2018-39 SEI nº 0974515
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
I – Convenente/Executora
Órgão: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS | CNPJ: 15.461.510/0001-33 | |||
Endereço: Cidade Universitária, s/no, Campos Universitário | ||||
Cidade Campo Grande | UF MS | XXX 00000-000 | Esfera Administrativa Federal | |
DDD 67 | Fone 0000-0000 | Fax 00000000 | ||
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG / Órgão Expedidor 16.103.320-9 SSP/SP | Cargo Professor do Magistério Superior | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
II - Concedente
Órgão/Entidade Fazenda Bodoquena LTDA | CNPJ 01.991.834/0001-79 | |||
Endereço Estação Guaicurus s/n Miranda, MS. CEP: 79380-000 | Esfera Administrativa Privada | |||
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 13322494-6 SSP/SP | Cargo Diretor | Função Diretor | DDD 67 | Telefone: 0000-0000 |
II – Interveniente Administrativa
Órgão/Entidade Concedente FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx | ||||
Cidade Campo Grande | UF MS | XXX 00000-000 | Esfera Administrativa Fundação de apoio | |
DDD 067 | Fone 0000-0000 | Fax 0000-0000 | ||
Nome do Responsável XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG / Órgão Expedidor 572886 SSP/MS | Cargo Advogado | Função Secretário Executivo | Matrícula - |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa: | Período de Execução | |
Estudo da Produtividade Sustentável e Conservação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em Fazendas no Pantanal | Início Jan/2019 | Término Dez/2020 |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Campus de Aquidauana - CPAQ | ||
Objeto Executar o Projeto de Pesquisa intitulado “Estudo da Produtividade Sustentável e Conservação de Animais Silvestres em Fazendas no Pantanal”, a ser realizado em parceria com a Fazenda Bodoquena Ltda, municípios de Miranda e Corumbá/MS, cuja pesquisa a ser realizada com foco na produção sustentável e na conservação da vida silvestre (onças-pintadas) da região, tem por finalidade contribuir e implementar o conhecimento científico e desenvolver alternativas tecnológicas importantes para realizar conservação da biodiversidade e conduzir sistemas de produção sustentáveis e eficientes. | ||
Justificativa da Proposição: O maior felino das Américas, a onça-pintada (Panhera Onca) vive preferencialmente próximo as margens dos rios, podendo também ser encontrada em ambientes mais secos e inóspitos. No passado, a onça vivia do Texas (USA) ao norte da Argentina. No entanto, devido ao conflito com o sistema de produção, o ambiente desses animais vem sendo cada vez mais reduzidos. Muitos a abatem por medo, outros pela gana de se ganhar mais dinheiro e dessa forma somado ao desmatamento e assoreamento dos rios, o habitat desses felinos vem sendo cada vez mais reduzido. Considerando que os sistemas de produção de grãos e proteína de origem animal é uma necessidade em todos os ambientes do planeta e com a previsão de que a população do planeta cresça aproximadamente 35% até 2050, o risco de perda de habitat dos felinos é drasticamente crescente, para produzir alimentos para todos, segundo a FAO (2018). Se não forem desenvolvidas técnicas de manejo sustentável, integrando produção e conservação para atender essa meta crescente do sistema de produção e proteger o meio ambiente, poderá haver um comprometimento do sistema como um todo. Poderá haver colapso nas grandes regiões produtivas, com desaparecimento de muitas espécies (extinção); perda ou poluição de mananciais; assoreamento dos grandes rios entre outros. Proteger biomas como o Pantanal e suas espécies, de forma sustentável é uma necessidade. Um exemplo disso é o que ocorre na Fazenda Bodoquena, uma fazenda que prima seu trabalho com intuito de se fazer produzir com sustentabilidade. A Fazenda tem um sistema de produção importante, que abrange mais de 90 mil ha, destinadas ao sistema de produção e reservas e no meio desse sistema, realiza a conservação de animais silvestres. A perda de uma espécie topo de cadeia como a onça- pintada, pode possibilitar a explosão populacional de várias outras espécies que são predadas pelas onças, como tatus, capivaras, jacarés, porcos selvagens entre outras. O crescimento desorganizado das populações dessas diferentes espécies podem causar problemas de grande monta aos sistemas de produção pecuário. Sendo assim, estudos dedicados a produtividade sustentável vem se tornando imprescindíveis na atualidade. Desenvolver sistemas de produção com a ótica de preservação é o modelo atual e do futuro. Para tanto é importante que a cadeia produtiva se interaja cada vez mais com a biologia, ecologia, medicina veterinária, agronomia, engenharia ambiental, zootecnia de forma que os sistemas de produção se tornem sustentáveis, buscando uma maior produtividade e menor impacto no meio ambiente. Que a fauna seja preservada dentro de um sistema de produção sólido e abrangente. O trabalho com as onças-pintadas na Fazenda Bodoquena, tem por finalidade contribuir e implementar o conhecimento científico e desenvolver alternativas tecnológicas importantes para realizar conservação da biodiversidade e conduzir sistemas de produção sustentáveis e eficientes. Visa contribuir para a adoção de sistemas de produção sustentável eficiente, estudar-se-á variabilidade faunística e florística existentes em áreas de convívio natural de gado e onça para aprimorar o conhecimento dos indicadores de biodiversidade envolvidos no sucesso de sistemas de produção animal e conservação dos felinos. Dessa forma, desenvolver pesquisa e estabelecer técnicas/parâmetros que possibilitem o incremento da produção animal e a conservação da onça (Panthera onca) e demais espécies ali existentes, no seu ambiente natural é de grande relevância. O Projeto visa a conservação da espécie em perigo de extinção, que elegeu a região do Pantanal e o entorno (no estado do Mato Grosso do Sul) como seu habitat natural; auxiliar os produtores a entenderem o comportamento das onças e tentar mitigar o conflito entre onças e pecuária, de maneira a se produzir de forma sustentável; propor, com base nas informações obtidas, um plano de manejo |
para reduzir os ataques das onças a população de animais domésticos; gerar informações de ponta que auxilie na mitigação do conflito e a serem publicadas em periódicos especializados; evitar o ataque de onças a seres humanos (perda de vidas humanas).
A parceria da UFMS com a Fazenda Bodoquena Ltda para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa, acarretará na melhoria da qualidade da formação dos acadêmicos envolvidos, gerando assim, recursos humanos que no futuro poderão trabalhar in loco, mitigando o conflito das onças a pecuária, além de que, os dados produzidos pela pesquisa subsidiarão o desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses e artigos científicos de discentes e docentes da UFMS.
No mais, justifica-se a inclusão de uma Fundação de Apoio como interveniente administradora, pela necessidade de celeridade na gestão dos recursos financeiros necessários à execução do Projeto, a fim de promover o andamento do projeto sem prejudicar o cronograma da pesquisa. Além disso, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC é a única instituição credenciada pelo MEC para apoiar a UFMS nos seus projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação tecnológica e desenvolvimento institucional, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária a execução desses Projetos.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa:
1. Monitoramento e conservação de onças-pintadas na região do Pantanal e seu entorno;
2. Identificar e conhecer os pontos (ambientes) onde ocorrem as maiores perdas de animais domésticos por ataque de onças, utilizando observações diretas e com auxílio de colares e câmeras traps;
3. Propor ações que visem mitigar o conflito entre a produção animal e a fauna Pantaneira e do
entorno;
4. Desenvolver um sistema de produção com sustentabilidade (“selo de conservação”), e produzir carne de forma sustentável.
5. Avaliar o sistema de produção de bovinos de corte e determinar os índices de produção
pecuários (kg/bezerro/vaca; kg carne/ha/ano; kg carne/há/unidade de conservação);
6. Avaliar o estado de conservação efetivos da biodiversidade em áreas de pecuária bovina onde o gado e as onça se inter-relacionam, no mesmo ecossistema;
7. Estudar a fauna silvestre dentro da fazenda e sua interação com o gado e com os grandes felinos
8. Gerar tecnologia de ponta que possibilite a conservação e preservação das várias espécies existentes na região;
9. Formação e treinamento de pessoal que possam no futuro desenvolver ações conservacionistas
e de produção animal. Uma pecuária sustentável.
Responsabilidades de cada ente:
UFMS:
Coordenar e conduzir todos os trabalhos referentes ao cumprimento de todas as etapas do Projeto, quais sejam: revisão de literatura, coleta de informações a campo utilizando câmeras traps, solicitar a aquisição dos colares, inserção dos colares, coleta de dados gerados pelos colares, orientação de discentes, analise de dados, fórum de discussão, apresentação de trabalhos em eventos, publicação de trabalhos em periódicos.
Fazenda Bodoquena Ltda:
Repassar à interveniente administrativa os recursos financeiros destinados ao Projeto conforme cronograma de desembolso necessários à aquisição dos colares; viabilizar a inserção dos colares (subsidiando o material para captura); gerar suporte aos pesquisadores que irão desenvolver a pesquisa (alojamento, alimentação e deslocamento dentro da fazenda); auxilio na coleta dos dados.
FAPEC:
Realizar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto; Administrar os recursos financeiros, em conta específica atribuída ao Convênio, destinados à execução do Projeto, aplicando-os conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro; Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente relacionado com os recursos destinados à execução do Projeto; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, bem como zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho; Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos que seja objeto deste Convênio; Emitir notas fiscais/faturas referente aos repasses dos recursos para a execução do objeto deste Convênio à Fazenda Bodoquena; Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras referentes a este Convênio; Realizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços em conformidade com a Lei nº 8.958/94 e o Decreto 8.241/2014; Apresentar à Fazenda Bodoquena a prestação de contas referente à aplicação dos recursos destinados ao custeamento do Projeto; Reconhecer que à UFMS e à Fazenda Bodoquena é conferido o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto com o objetivo de verificar a metodologia utilizada. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Microscópios; lupas; GPS; centrifuga; refrigerador; balanças; veículos e combustível; e demais equipamentos de ponta disponíveis na UFMS que possa ser necessário para o desenvolvimento do projeto. Da Fazenda Bodoquena Ltda: Balanças; veículos; colares Lotek, câmeras traps, jogos de baterias – AA- para manutenção das câmeras no campo; os animais. Da FAPEC: Não se aplica. |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: Laboratórios, salas de aula e bibliotecas e demais dependências da UFMS que sejam passíveis de uso do projeto. Da Fazenda Bodoquena: Toda extensão territorial da fazenda. Da FAPEC: Não se aplica. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses para recbto. de Bolsas (5) | Função(6) |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1282994 | 073.053.748- 06 | DE | Pós- Doutorado | 1920 (4h dia; 20d mês 12 mês 2anos) | 0,0 | - | Coordenador |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 04336046 | 532.837.678- 15 | DE | Doutor | 880 h | 0,0 | - | Colaborador: coleta e análise de dados; redação e |
publicação de trabalhos | ||||||||
Thyara de Xxxx Xxxxx e Xxxxxx | 2142769 | 103.960.117- 05 | DE | Doutor | 880 h | 0,0 | - | Colaborador: coleta e análise de dados; redação e publicação de trabalhos |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2327932 | 630.643.329- 53 | DE | Doutor | 480 h | 0,0 | - | Colaborador: coleta e análise de dados, redação e publicação de trabalhos; orientador |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1184182 | 980.269.848- 20 | DE | Doutor | 480 h | 0,0 | - | Colaborador: coleta e análise de dados, redação e publicação de trabalhos; orientador |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx - Pos-Doc (não tem SIAPE) | 010.062.814- 10 | - | - | 880 h | 0,0 | - | Colaborador: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - coleta de animais; formação de material humano; redação e publicação de trabalhos |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1615248 | 294.430.751- 72 | DE | Doutor | 880 h | 0,0 | - | Colaborador: coleta e análise de dados; redação e publicação de trabalhos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 1349849 | 117.269.188- 66 | DE | Doutor | 880 h | 0,0 | - | Colaborador: procedimentos técnicos administrativos e financeiros referentes as atividades do projeto |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1638301 | 013.926.261- 02 | 40h | Mestre | 440 h | 0,0 | - | Colaborador: procedimentos técnicos administrativos e financeiros referentes as atividades do projeto |
1. Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
2. Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
3. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
4. Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao servidor pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
5. Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(6)Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes Vinculados à UFMS – Discentes
Nome Completo | RGA UFMS | CPF | Curso (1) | Nível (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recbto. de Bolsa(5) | Função(6) |
Jeniffer Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2018.0446.050- 8 | 039.092.951- 70 | Ciências Biológicas | G | 208 h | 0,00 | - | Colaboração na revisão de literatura; seleção e lançamento de informações em planilhas; redação e apresentação de trabalhos |
Aluno 2 – A selecionar | - | - | - | - | - | 0,00 | - | * a selecionar |
Aluno 3 – A selecionar | - | - | - | - | - | 0,00 | - | * a selecionar |
1. Curso = informar o nome do curso em que o aluno está matriculado.
2. Nível = informar se Graduação (G), Mestrado (M) ou Doutorado (D).
3. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
4. Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
5. Número de meses para recebimento de Xxxxx.
6. Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
7. Requisitos e critérios de seleção: Ter formação coerente necessária para atender o trabalho a ser realizado; O critério de seleção será pelo Currículo Lates (na plataforma CNPQ). No caso de aluno de graduação pontuar-se-á as notas do histórico escolar.
Participantes não vinculados à UFMS
Nome Completo | CPF | Carga Horária (1) | Valor da Bolsa (R$) (2) | Quantidade de meses para recebimento de Bolsas(3) | Função(4) |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 052.505.411- 19 | 880 | 0,0 | - | Colaboradora: coleta e análise de dados; revisão bibliográfica; redação e publicação de trabalhos |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | 011.830.311- 22 | 880 | 0,0 | - | Colaboradora: coleta e análise de dados; revisão bibliográfica; redação e publicação de trabalhos |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0,0 | - | Colaboradora: formação de material; elaboração de gráficos e figuras; redação e publicação de trabalhos | ||
019.605.901- 11 | 440 |
1. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
2. Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
3. Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
4. Função= informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Etapa 1 | Revisão da Literatura | - | - | Jan/2019 | Dez/2020 |
Etapa 2 | Aquisição das Coleiras | un | 6 | Jun/2019 | Out/2019 |
Etapa 3 | Inserção dos colares | un | 6 | Nov/2019 | Abr/2020 |
Etapa 4 | Coleta de dados | - | - | Jan/2019 | Dez/2020 |
Etapa 5 | Orientação de discentes | un | 2 | Jan/2019 | Dez/2020 |
Etapa 6 | Análise de dados | - | - | Jan/2019 | Dez/2020 |
Etapa 7 | Fórum de discussão | un | 1 | Set/2020 | Set/2020 |
Etapa 8 | Apresentação de trabalhos em eventos | un | 4 | Abr/2019 | Dez/2020 |
Etapa 9 | Publicação de trabalhos em periódicos | un | 2 | Abr/2019 | Dez/2020 |
Etapa 10 | Relatório Final e Apresentação dos Resultados | - | - | Dez/2020 | Dez/2020 |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
Fonte de Financiamento: Fazenda Bodoquena LTDA repassará à conta do projeto o valor de R$ 88.203,37.
II - Plano de Aplicação Geral
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | |||
Código/Elemento de Despesa | Titulo/Descrição da Despesa | Financiador (es) | Valor |
339030 | Material de consumo | Fazenda Bodoquena Ltda | R$ 62.792,40 |
339039 | Outros serviços de terceiros - pessoas | Fazenda Bodoquena Ltda | R$ 25.410,97 |
TOTAL | R$ 88.203,37 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
ESTIMATIVA DE RECEITA
Convênio
Valor (RS) 88.203,37
ESTIMATIVA DE DESPESAS
Recurso a ser gerenciado
Classificação
Descrição
Quant.
Unidade
UFMS
Fundação de Apoio ou outro ente
Total
Despesas Correntes / Outras / Aplicações Diretas
3390.30.00 Material de Consumo
3390.30.57
Material de Marcação
da Fauna Silvestre 06 un (Collar Litetrack
Iridium)
0,00
R$ 62.792,40
R$ 62.792,40
Subtotal 01
0,00
R$ 62.792,40
R$ 62.792,40
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3390.39.xx
Despesas acessórias
de importação - -
0,00
R$ 16.590,63
R$ 16.590,63
Valor para ressarcimento de custos da Fundação
Ressarcimento dos custos operacionais e administrativos da Fundação de Apoio
0,00
R$ 8.820,34
R$ 8.820,34
Subtotal 2 | 0,00 | R$ 25.410,97 | R$ 25.410,97 | |
TOTAL R$ 88.203,37 |
III - Cronograma de Desembolso (R$ 1,00) Concedente (Fazenda Bodoquena Ltda)
- | - | Jan/2019 | Xxx/0000 | Xxx/0000 | Xxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxx/0000 | Jun/2019 | Jul/2019 | Ago/2019 | Set/2019 | Out/2019 |
R$ 88.203,37 | - | - | - | - | - |
Nov/19 | Dez/19 | Jan/20 | Fev/20 | Mar/20 | Abr/20 |
- | - | - | - | - | - |
Mai/20 | Jun/20 | Jul/20 | Ago/20 | Set/20 | Out/20 |
- | - | - | - | - | - |
Nov/20 | Dez/20 | ||||
- | - |
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto/Programa
Na qualidade de Coordenador do Projeto/Programa, declaro ser o responsável pelas informações
prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do pelas instâncias competentes.
Local, / /
II – Direção de Centro/Campus CPAQ
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela:
(X) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
III – Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela:
(x) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
IV – Da Reitoria
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a esta Reitoria, delibero pela:
(x) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
V – Da Interveniente Administrativa - FAPEC
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a esta FAPEC, delibero pela:
(x) Aprovação
( ) Não aprovação
Local, / /
VI – Da Concedente - Fazenda Bodoquena Ltda
Local, / /
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a esta Concedente, delibero pela:
(x) Aprovação
( ) Não aprovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Professor do Magisterio Superior, em 07/11/2018, às 01:11, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 07/11/2018, às 15:31, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2018, às 13:42, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pró- Reitor(a), em 09/11/2018, às 07:42, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/12/2018, às 08:17, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 18/12/2018, às 16:19, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx(a), em 29/01/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0839538 e o código CRC F6B927FC.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONVÊNIO
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.042565/2018-39 SEI nº 0839538
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
EXTRATO Nº 1, de 29 de janeiro de 2019.
Convênio n.º 01/2019, processo n.º 23104.042565/2018-39. Partícipes: Fazenda Bodoquena LTDA (Concedente), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Convenente) e Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC (Interveniente). Objeto: execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Estudo da Produtividade Sustentável e Conservação de Animais Silvestres em Fazendas no Pantanal”. Valor: R$ 88.203,37. Vigência: 24 meses. Assinatura: 29/01/2019. Assinam: o Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e o Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Fazenda Bodoquena, o Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela UFMS, e o Secretário Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, pela FAPEC.
30/01/2019
BS N° 6968
Pg. 254
Agência de Desenvolvimento, de Inovação e de Relações Internacionais – AGINOVA/RTR
Cidade Universitária s/nº Bairro Universitário Fone: 00-0000-0000 / 0000-0000
00000-000 – Campo Grande – MS
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 21, quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 154040
Número do Contrato: 1102/2017. Nº Processo: 23106058472201644.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 134/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-
.CNPJ Contratado: 21916881000165. Contratado : CONSTRUTEC ENGENHARIA E
CONSTRUCAOLTDA. Objeto: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº1102/2017 de execução da obra de construção do Prédio do Departamento de Engenharia Florestal. Prorrogação do prazo de execução e de vigência por mais 79 (setenta e nove) dias corridos. Fundamento Legal: art. 57, §1º, inciso I e II, da lei nº 8666/93. Vigência: 29/05/2019 a 16/08/2019. Data de Assinatura: 28/01/2019.
(SICON - 29/01/2019) 154040-15257-2019NE800500
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 36/2018
Empresas vencedoras do certame: LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.151.850/0001-53,vencedora dos ITENS 151, 153 e 240 no valor total de R$ 278,31; QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, CNPJ: 01.334.250/0003-92, vencedora do ITEM 236
no valor total de R$ 5.300,00; FCIA VETER PET LTDA, CNPJ: 04.264.903/0001-28, vencedora dos ITENS 13, 14, 17, 45, 47, 84, 85, 106, 113, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 136, 224, 312, 338 e 392 no valor total de R$ 14.304,29; MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ: 04.724.729/0001-61, vencedora dos ITENS 46, 48, 49, 50, 53, 54,
55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,63, 64, 65, 66, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108,
114, 115, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 142,
143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 152, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 164, 165,
166, 167, 179, 180, 181, 182, 183, 188, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 201, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222,
223, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 237, 238, 239, 241, 242, 243, 244,
245, 246, 247, 266, 267, 268, 270, 271, 272, 273, 274, 278, 279, 280, 284, 286, 288, 289,
290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 304, 311, 314, 321, 336 e 337 no valor total de R$ 259.267,75, ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORAL LTDA, CNPJ: 05.774.798/0001-42, vencedora dos ITENS 248, 249, 250, 253, 254, 255, 256, 257,
258, 259, 260, 261, 262, 263 e 283, no valor total de R$ 1.685,78; E. R. FELIX, CNPJ:
07.296.219/0001-29, vencedora dos ITENS 07 e 87 no valor total de R$ 2.940,55; DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA, CNPJ: 08.676.370/0001-55,
vencedora dos ITENS 168, 174 e 379 no valor total de R$ 5.974,00; MED PLUS COM. E REP. LTDA, CNPJ: 10.193.608/0001-33, vencedora dos ITENS 69, 77, 170 no valor total de R$ 5.169,60; QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 11.301.724/0001-91, vencedora dos ITENS 141.
149, 305, 315, e 317 no valor total de R$ 432,20; UNI-LIFE COM. E DIST. IMP. E EXP, CNPJ:
12.500.762/0001-36, vencedora do ITEM 51 no valor total de R$ 1.500,00, MULTISUL COM. E DIST. LTDA, CNPJ: 12.811.487/0001-71, vencedora do ITEM 323 no valor total de R$ 4.440,00, MEDIC VET LTDA, CNPJ: 20.637.873/0001-17, vencedora dos ITENS 0, 0, 0, 0, 0,
0, 0, 0, 00, 16, 18, 19, 24, 25, 29, 30 ,31, 32, 33, 36, 37, 39, 44, 393, 394, 395, no valor total de R$ 27.911,16; AGRO RIOS PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ: 27.875.589/0001-28, vendedora dos ITENS 12, 20, 26, 42, 86,163, 193, 320, 397, no valor total de R$ 5.749,80, VETSUL COMERCIO ONLINE LTDA, CNPJ: 28.591.670/0001-49,
vencedora dos ITENS 15, 21, 23, 27, 28, 34, 35, 172, 175, 176, 177, 178, no valor total de R$ 33.256,15; SAYBU COM. DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA LAB, CNPJ:
31.610.011/0001-17, vencedora dos ITENS 301 e 332 no valor total de R$ 13.360,00, perfazeno o valor total do certame em R$ 381.569,59.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 154502
Nº Processo: 23005003166201871.
PREGÃO SISPP Nº 42/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA -GRANDE DOURADOS. CNPJ Contratado: 16839755000114. Contratado : CONTREI CONSULTORIA
TECNICA E -TREINAMENTO EM SEGURANCA. Objeto: Serviço de avaliação quantitativa de agentes químicos com emissão de laudo LTIP. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 18/01/2019 a 18/01/2020. Valor Total: R$133.249,94. Fonte: 8100000000 - 2018NE801863.
Data de Assinatura: 18/01/2019.
(SICON - 29/01/2019) 154502-26350-2019NE800001
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação nº 12/2018, Processo UFGD 23005.009530/2018- 14, celebrado entre a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO/MS, CNPJ: 03.980.919/0001-87. Objeto: Possibilitar a realização de estágios curriculares obrigatórios, nos termos da Lei 11.788/08, para acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFGD, nas áreas de atuação e interesses comuns. Vigência: 05 anos. Data da assinatura: 23/01/2019. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Reitora da UFGD e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente da IAGRO/MS.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2018 - UASG 150248
Número do Contrato: 23/2016.
Nº Processo: 23005002604201531.
PREGÃO SISPP Nº 75/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA -GRANDE DOURADOS. CNPJ Contratado: 02282245000184. Contratado : PRESTA CONSTRUTORA E
SERVICOS -GERAIS EIRELI. Objeto: O presente termo visa alterar o contrato, nos termos do inciso XVII, do art. 19 da instrução normativa n 02/2008, da cláusula 12ª do contrato, e em decorrência das alterações implementadas pela reforma trabalhista, incorrendo na supressão de valores decorrentes das verbas previstas nas súmulas nº444 e 60, ambas do TST. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$23.105,96. Fonte: 6153000300 - 2019NE800040. Data de Assinatura: 14/01/2019.
(SICON - 29/01/2019) 150248-26350-2019NE800001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 2/2019
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 23/01/2019 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de gestão na operação, conservação e manutenção do Navio de Pesquisa e Ensino Ciências do Mar II, doravante denominado NPE-CM II, com fornecimento de suprimentos, peças e materiais necessários ao seu pleno funcionamento. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 30/01/2019 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx Xxxxxxxxxxx, X/x - Xxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxx.xxxxx) XXX XXXX
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 29/01/2019) 154041-15258-2018NE800077
(SIDEC - 29/01/2019) 154044-15261-2018NE800111
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 56/2018 publicado no D.O. de 11/10/2018 , Seção 3, Pág. 197. onde se lê: Vigência: 07/09/2018 a 07/09/2019 leia-se : Vigência: 05/09/2018 a 05/09/2019 onde se lê: Assinatura: 07/09/2018 leia-se : Assinatura: 05/09/2018
(SICON - 29/01/2019) 154044-15261-2019NE800111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
AVISO DE PENALIDADE
UASG 154215
Número do Contrato: 10/2017. Nº Processo: 23125.025426/2016-31. APLICAR ADVERTÊNCIA C/C MULTA no Valor de R$42.000,00(quarenta e dois mil reais), classificada item 5, grau 2 do contrato 10/2017 em desfavor à Empresa C. M. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 84.417.377/0001-30, como medida PEDAGÓGICA para que eventos desta natureza não ocorram no futuro. Data de Assinatura: 22/01/2019.
XXXXXXXX XXXXXX
Pró-Reitor de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
EDITAL Nº 60, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 HOMOLOGAR RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 238 de 22/03/2017, publicada no DOU de 23/03/2017, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 060 - Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Educação e Humanidades, instituído pelo Edital nº 01, de 22/11/2018, publicado no DOU de 23/11/2018, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Filosofia
Regime de trabalho: 40 horas semanais Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1º - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - 8,95 2º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 8,67
3º - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - 8,55 4º - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 7,85
5º - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 6,74
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
JENIFER SAFFI
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TPCPS N.º 35/2019 PROCESSO N.º 23115.002640/2019-81. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX VILLA.
OBJETIVO: Prorrogar por mais 01 (UM) ANO, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 293/2015-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2018
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - OBJETO: Contratação
emergencial, com base no artigo nº. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, de empresa especializada na prestação de serviço de MÃO DE OBRA - MOTORISTA para atender as demandas do Campus Cuiabá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT pelo período de 90 (noventa) dias.
Data Limite Para Envio das Propostas: 31/01/2019.
Abertura das Propostas: 01/02/2019.
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Pregoeiro/FUFMT
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 3/2019 publicado no D.O. de 29/01/2019 , Seção 3, Pág. 47. Onde se lê: Vigência: 18/01/2019 a 18/01/2020 Leia-se : Vigência: 18/01/2019 a 17/01/2020
(SICON - 29/01/2019) 154045-15262-2018NE800114
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, DE INOVAÇÃO E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONVÊNIO
DIVISÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 01/2019, processo n.º 23104.042565/2018-39. Partícipes: Fazenda Bodoquena LTDA (Concedente), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (Convenente) e Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC (Interveniente). Objeto: execução do Projeto de Pesquisa intitulado "Estudo da Produtividade Sustentável e Conservação de Animais Silvestres em Fazendas no Pantanal". Valor: R$ 88.203,37. Vigência: 24 meses. Assinatura: 29/01/2019. Assinam: o Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e o Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Fazenda Bodoquena, o Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela UFMS, e o Secretário Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, pela FAPEC.