Contract
0076/2022
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – ESTADO DA BAHIA, E DO OUTRO A EMPRESA TRÊS M AMBIENTAL EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONCEDENTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONCESSIONÁRIA, a Empresa TRÊS M AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.658.325/0001-10, com Sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxx 00 – Residencial Flórida
– Palmeiras de Goiás – Goiás, CEP nº 76.190-000, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, maior, solteiro, empresário, portador do CI/RG sob o nº 4.874.535 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xx.00, Xx.00, Xxxx 01 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Goiânia - Goiás – CEP nº 74.565-100, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de parceria nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, Processo Administrativo nº 046/2022 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 08 de julho de 2022 e nas cláusulas prevista nesta instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1 – A CONCESSIONÁRIA prestará à CONTRATANTE, sob o regime de concessão administrativa, os serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos, para tratamento em aterro sanitário licenciado, conforme planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e projetos básicos anexos ao Edital de Licitação nº xxx, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, cujas descrições detalhadas, bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, homologado pelo Prefeito Municipal em 08 de julho de 2022.
1.2 – Os serviços serão executados em aterro sanitário licenciado, gerido pela CONTRATADA.
1.3 – Descrição dos Serviços:
1.3.1 – Operação e implementação de sistema de disposição final de resíduos sólidos, de acordo com as condições de execução definidas no Edital e seus anexos.
1.3.2 – Operação de Aterro Sanitário licenciado, compreendendo as atividades de operação, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos, bem como obras de drenagem (águas pluviais,líquidos percolados e gases), cobertura vegetal, monitoramento do maciço e das águas subterrâneas e vigilância.
1.4 – Os serviços detalhados neste Contrato deverão ser prestados em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos bem como de organizações internacionais e seus padrões estabelecidos para a redução do aquecimento global, buscando sempre o conceito da sustentabilidade na gestão dos resíduos urbanos, atendendo o que está estabelecido no Edital e seus anexos, que é parte integrante deste procedimento.
1.5 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONCESSIONÁRIA constante da Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
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2.1 – A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 26.801.032,70
(vinte e seis milhões, oitocentos e um mil, trinta e dois reais e setenta centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Item | Descrição | UNID. | Quant./mês | Quant./ano | Quant./16 anos | Vr. Unit. (R$) | Vr./mês (R$) | Vr./ano (R$) | Vr./16 anos (R$) |
1 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO LICENCIADO. | TON | 777,22 | 9.326,64 | 149.226,24 | R$ 179,60 | R$ 139.588,71 | R$ 1.675.064,54 | R$ 26.801.032,70 |
2.2 – Os preços contratados serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro e as despesas de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação.
§ 1º – As despesas com a execução das obras e serviços objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos provenientes das seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 1076 – Construção/Adaptação e Manutenção de Aterro Sanitário
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O Município realizará as medições mensais, atestando a execução dos serviços, sendo que a CONCESSIONÁRIA apresentará, até o 5º (quinto) dia útil ao da prestação dos serviços, uma nota fiscal correspondente aos valores dos mesmos.
§ 3º – As notas fiscais deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
§ 4º – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e o cumprimento de todas as formalidades legais anteriores a este ato.
§ 5º – O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da CND, junto ao INSS, relativo aos serviços e do termo de recebimento dos serviços, emitido pela fiscalização do contrato.
§ 6º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 7º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 8º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
§ 9º – Além, das certidões elecandas no § 3º acima, as notas fiscais deverão vir acompanhadas de todas as certidões, de regularidade fiscal, negativas e/ou positivas com efeito de negativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
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3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONCESSIONÁRIA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 16 (dezesseis) anos, tendo seu início previsto para o dia 11 de julho de 2022 e seu término previsto para 11 de julho de 2038, podendo o referido prazo de vigência ser prorrogado por igual período, mediante a realização de termo aditivo de prazo.
4.2 – A execução dos serviços deverá iniciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir do recebimento da autorização para o inicio dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONCESSIONÁRIA:
a) Executar a obra, sob o regime de empreitada por Xxxx, obedecendo fielmente ao projeto, planta, memoriais, especificações, e legislação ambiental, na forma constante dos anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2022, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
c) Fornecer os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
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n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
p) Xxxxxx em local visível a público, a placa de identificação das obras conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
q) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
r) Apresentar junto à primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra junto ao INSS, se for necessário.
s) Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
t) Apresentar junto à última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra.
u) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra, pagamento de seguro, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária.
v) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos serviços junto ao CREA/BA.
y) Dispor de todos os equipamentos, veículos e materiais necessários à execução do objeto deste Contrato.
x) Observar todas as normas de segurança do trabalho vigentes e empregar profissionais habilitados e capacitados para a execução do objeto deste Contrato.
II – da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente da planilha orçamentária, do memorial descritivo e do cronograma físico-financeiro.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
e) Pagar à CONCESSIONÁRIA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste contrato.
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Receber provisoriamente os serviços, designando responsável técnico para tal finalidade.
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações firmadas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA prestou garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, conforme previsto no parágrafo 1°, Inciso II, artigo 56, da Lei n° 8666/93, e suas alterações.
6.2. O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo do Contrato pra execuação do Objeto em, pelo menos, 12 (doze) meses.
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6.3. Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a prorrogação do prazo de execução do Contrato, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar na renovação da garantia, nos mesmos termos e
condições originalmente aprovados pelo Departamento, aplicando-se, se for o caso, o previsto no disposto acima.
6.4. A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, anexada dos correspondentes recibos emitidos pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do Objeto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da protocolização, que deverá ser realizado junto a Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico, na sede da Prefeitura Municipal de Correntina situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Loteamento Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina-BA, XXX 00.000-000.
6.5. A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída, atualizada monetariamente, pela variação da Taxa Referencial (TR), ou a taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do Recebimento Definitivo do Objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
8.2. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com recursos provenientes das CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS e que estejam diretamente vinculados à execução dos serviços previstos no CONTRATO, excetuando-se as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, pátios de equipamentos e os veículos, máquinas ou equipamentos que não estejam relacionados no inventário de BENS REVERSÍVEIS.
8.3. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, os BENS REVERSÍVEIS serão revertidos ao PODER CONCEDENTE, assim como os direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, procedendo-se aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação do montante da indenização prévia devida à CONCESSIONÁRIA.
8.4. Com exceção da hipótese de falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a reversão se dará sempre mediante o prévio pagamento, pelo PODER CONCEDENTE, de indenização quanto aos investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA para a aquisição, construção ou implantação de BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados no momento da extinção do CONTRATO.
8.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão identificados mediante vistoria conjunta, a ser realizada previamente à data da extinção do CONTRATO, por um representante de cada uma das CONTRATANTES.
8.6. O valor da indenização correspondente aos investimentos em BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados no momento da extinção do CONTRATO, devidamente atualizado a partir da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, será definido mediante avaliação da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser submetida a reavaliação de empresa de auditoria independente.
8.7. A reavaliação será feita por empresa de auditoria independente, de primeira linha, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA.
8.8. As partes terão o prazo de 30 (trinta) dias para examinar o laudo e apresentar eventuais objeções, devidamente fundamentadas. Não havendo manifestação de objeção, considerar-se-á aprovado o laudo de avaliação, hipótese em que o PODER CONCEDENTE deverá efetuar o pagamento da indenização correspondente.
8.9. Findo o prazo a que se refere a subcláusula 8.8, as partes terão o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as objeções eventualmente apresentadas acerca do laudo de avaliação.
8.10. Se, ao término do prazo previsto na subcláusula 8.9, as Partes não haver chegarem a consenso quanto ao valor da indenização devida pelos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não amortizados até a data de extinção do CONTRATO, a controvérsia deverá ser resolvida no âmbito do Poder Judiciário.
8.11. A extinção do presente CONTRATO antes do advento do seu termo, salvo na hipótese de caducidade, anulação e falência/extinção da CONCESSIONÁRIA, acarretará à CONCESSIONÁRIA o direito de pleitear indenização integral pelas perdas e danos daí advindos, inclusive lucros cessantes.
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8.12. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá assumir os contratos de financiamento contraídos pela CONCESSIONÁRIA para a realização dos investimentos decorrentes do presente CONTRATO, desonerando integralmente a CONCESSIONÁRIA dos compromissos respectivos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará a CONCESSIONÁRIA, a juízo da Administração, a multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
9.2 – No descumprimento das obrigações pactuadas, inexecução dos serviços, erros na execução, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e, a critério do CONTRATANTE, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades,conforme artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93:
a) Multa de 0,5% sobre o valor atualizado da fatura relativa ao mês da ocorrência, por dia de atraso no início da execução, limitado a 15 dias, e de 1% para cada dia subsequente, limitado a 25 dias.
b) Multa de 1% sobre o valor atualizado da fatura relativa ao mês da ocorrência, por infração de qualquer cláusula contratual, em caso de a advertida não tomar as providências para sanar as irregularidades apontadas na advertência em 48 horas.
c) Multa de 20% sobre o valor atualizado da fatura relativa ao mês da ocorrência, por inexecução parcial ou subempreitada dos serviços não autorizados.
d) Multa de 30% sobre o valor atualizado da fatura relativa ao mês da ocorrência, por inexecução total, considerando o cometimento reiterado de infrações, o descumprimento de ordens dadas e outros fatores que venham a justificar a penalização.
e) As penalidades acima mencionadas poderão ser aplicadas concomitantes à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – No curso da execução dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, por meio da servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, maior, solteira, engenheira ambiental, residente e domiciliada à Rua Jonas Vieira, 68 – São Lázaro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 3.524.451 SSP/DF.
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§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
12.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
13.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Art. 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 08 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
TRÊS M AMBIENTAL EIRELI CNPJ nº 10.658.325/0001-10 CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Sócio
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1ª) 2ª)
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022
Processo Administrativo nº 046/2022 Contrato Administrativo nº 0076/2022
Objeto: Prestação de serviços, sob o regime de concessão administrativa, de destino final de resíduos sólidos urbanos para tratamento em aterro sanitário licenciado, conforme planilhas orçamentárias e projetos básicos anexos a este Edital, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0076/2022, originado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 9065
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Cargo/Função: Engenheira Ambiental Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Engenheira Ambiental CREA nº 21.324/D-DF
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Fiscal de contrato