CONTRATO Nº 32/2021
CONTRATO Nº 32/2021
Adesão a ata de registro de preços do PE 02/2021, UASG 158419 - Carona IFRS N° 01/2021
CONTRATO No 32/2021 QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO, PARA OS CAMPI E REITORIA DO IFRS.
Pelo presente instrumento de contrato de um lado o INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ Nº 10.637.926/0001-46, UASG 158141, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, criada pala Lei nº 11.862, de 29 de dezembro de 2008, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à - Rua General Xxxxxx, 348 – Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-086, representada por seu Reitor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2020, Publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020, e de outro lado a empresa EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05340639/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Calçada Canopo, 11 – 2o andar – sala 03 – Xxxxxx xx Xxxxx XX – Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX CEP: 06541-078 , neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante legal da Contratada, portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº: 26.813.241-0, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, resultante do processo de adesão à ata de registro de preços nº 01/2021, oriundo do processo nº 23419.000536/2021-51 de conformidade com a Lei 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, em rede credenciada, com fornecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças, para atender demanda do IFRS, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência.
1.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, permitindo somente a manutenção e ou fornecimento de peças, combustíveis e serviços realizados em rede credenciada, não confundindo com a transferência de responsabilidades do objeto contratado, gestão de frota.
1.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO CONTRATO
1.4 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, PTRES 170966, Fonte 8100000000, Elemento de Despesa 339039, PI L20RLP6200I e nas classificações abaixo:
Gestão/Unidade: 158141 (Reitoria)
Empenho: 2021 NE 154
Gestão/Unidade: 158264 (Bento Gonçalves) Empenho: 2021 NE 121
Gestão/Unidade: 158676 (Feliz)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158141 (Veranópolis)
Empenho: 0000 XX 000
Gestão/Unidade: 158328 (Caxias do Sul) Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158674 (Farroupilha)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158744 (Vacaria)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158327 (Osório)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158743 (Rolante)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158325 (Erechim)
Empenho: 0000 XX 000
Gestão/Unidade: 158675 (Ibirubá)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158263 (Sertão)
Empenho: 2021 NE 124
Gestão/Unidade: 158261 (Porto Alegre) Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158326 (Restinga)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158262 (Rio Grande) Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158265 (Canoas)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158746 (Viamão)
Empenho: 0000 XX 00
Gestão/Unidade: 158745 (Alvorada)
Empenho: 0000 XX 00
2.1 O valor global deste contrato é de R$ 985.734,67 (Novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), estando inclusos neste valor todos os custos relativos à execução do serviço, bem como: seguros, impostos, taxas e serviços, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e quaisquer despesas referentes à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada;
3.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
3.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
3.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
3.10 Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
3.11 Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
3.12 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
3.13 Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
3.14 Fornecer a relação dos veículos pertencentes à frota do IFRS autorizados a utilizar os produtos fornecidos, bem como dos motoristas e condutores autorizados;
3.15 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
4.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
4.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
4.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
4.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
4.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
4.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.19. Submeter à aprovação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do cadastramento da solicitação de orçamento via sistema web, ou da entrada do veículo na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara, padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos;
4.20. Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões, empregando e
fornecendo peças, componentes, acessórios e materiais originais ou, na ausência destes, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão de obra;
4.21. Executar os serviços com pessoal devidamente qualificado;
4.22. Manter a Oficina com equipamentos e condições necessárias para atendimento dos serviços ora contratados;
4.23. Conservar e guardar com extrema diligência os veículos da Contratante em sua oficina durante a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva;
4.24. Informar à Contratante quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens;
4.25. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
4.26. Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante;
4.27. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança e proteção do Ministério do Trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
4.28. Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.29. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários desta contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
4.30. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.31. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 01, de 18/03/2010, conforme inc. III, do art. 33, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
4.32. Nos termos do inc. IV, do art. 33, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a Contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.32.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme incisos I e II, do art. 18, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
4.32.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme § 2º, do inc. III, do art. 18, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e
4.32.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar- lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme inc. VII, do art. 18, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
4.33. A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008, e legislação correlata;
4.34. Utilizar na execução dos serviços, baterias que deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 03/09/2012;
4.35. Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme art. 33, da Lei nº 12.305/2010, artigos 13 a 32, do Decreto nº 7.404/2010 e legislação correlata;
4.36. Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou
delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme Parágrafo Único, do art. 1°, do Decreto nº 2.783/1998, e art. 4°, da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
4.37. Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente;
4.38. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138/2003;
4.39. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
4.40. Entregar à Contratante todas as peças substituídas dos equipamentos;
4.41. Fornecer, sem alteração do valor mensal dos serviços, todo material de uso comum, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços;
4.42. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
4.43. Apresentar Notas Fiscais dos serviços prestados e do fornecimento de materiais (peças) e acessórios sem conter rasuras ou imperfeições, ou discrepâncias dos valores e descrições dos orçamentos;
4.44. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante no tocante à prestação do serviço e ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;
4.45. Comunicar imediatamente a Contratante quaisquer alterações ocorridas no endereço, conta bancária e outros julgados necessários;
4.46. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
4.47. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços de manutenção e assistência técnica;
4.48. Fornecer à Contratante os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção preventiva e corretiva;
4.49. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas);
4.50. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/1993;
4.51. Após a realização de cada serviço, quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Contratante na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando;
4.52. Comunicar ao Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social com documentos comprobatórios;
4.53. Todo e qualquer assunto relativo à execução do Contrato somente poderá ser tratado e negociado com o Fiscal do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim;
4.54. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
4.55. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.56. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.57. Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à sua atividade;
4.58. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
4.59. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IFRS, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
4.60. Assumir:
4.60.1. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
4.60.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IFRS;
4.60.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do IFRS;
4.60.4. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
4.60.5. Todos os eventuais danos causados diretamente ao IFRS, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
4.60.6. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do IFRS;
4.60.7. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o IFRS isento de qualquer vínculo empregatício.
4.61. Comunicar ao IFRS, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
4.62. Indicar e manter o seu representante junto ao IFRS, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
4.63. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do IFRS a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto.
4.64. Credenciar a rede de estabelecimentos necessária à execução do objeto e atender as solicitações do IFRS para novos credenciamentos;
4.65. Reembolsar os estabelecimentos credenciados pelos serviços e fornecimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 01/09/2022, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f) haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação e
g) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.3 Toda prorrogação será precedida de pesquisas de preços de mercado inclusive os praticados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando comprovar que a manutenção do contrato se mostra mais vantajosa se comparada a realização de uma nova licitação.
5.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.3 As notas fiscais/faturas serão emitidas em Reais e os preços apresentados nesta licitação serão fixos e irreajustáveis, até o prazo previsto na Lei 10.192/01, § 2º.
6.4 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e constante deste Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
CONTRATADA será notificada e, se for o caso, terá sua Nota Fiscal devolvida, sendo que o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento, disposto no subitem 6.1, reiniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal devidamente correto, não acarretando qualquer ônus para o IFRS.
6.6 Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
6.7 O IFRS deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, preferencialmente.
6.8 Não será admitida antecipação de pagamento.
6.9 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este contrato, conforme disposto no art. 15 da IN SEGES/ME nº 53, de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, através de fiscais nomeados pela autoridade competente, além do contido no Termo de Referência, observará os seguintes aspectos:
7.1.1 A conformidade dos materiais e serviços a serem fornecidos e prestados serviços juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
7.1.2 O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.3 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e sua atuação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto às suas obrigações contratuais, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7.1.4 À Fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços e que de tudo dará ciência à CONTRATADA, conforme a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O recebimento ficará a cargo da fiscalização do contrato, à qual caberá verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar de todos os demais atos que se fizerem necessários para fornecimento do material e execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços serão prestados conforme descrição contida no Termo de Referência e demais anexos presentes no Edital do Pregão Eletrônico 02/2021 da UASG 158419.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
10.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
10.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
10.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 do Termo de Referência.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Não manter a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados | 03 |
6 | Atrasar no credenciamento de novos estabelecimentos ou comprovação da rede credenciada mínima | 02 |
7 | Atrasar no início da prestação de serviços e/ou entrega dos cartões no início da prestação de serviços e/ou entrega dos cartões | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
9 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
11 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
12 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
10.5. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo a rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
10.6. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a Contratada se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
10.7. Incidirão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
10.7.1. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
10.7.2. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
10.8. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
10.8.1. Houver atraso injustificado no início da prestação de serviços por mais de 10 (dez) dias;
10.8.2. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
10.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.18. O IFRS, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10.19. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.20. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do contrato corresponderá, até o terceiro mês da prestação de serviços, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o
valor total do contrato corresponderá à média mensal obtida com a prestação dos serviços nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
12.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/63.
12.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico 02/2021 da UASG 158419, todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
13.2 A publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
13.3 Este Contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado, após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Bento Gonçalves, 19 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por JULIO
HECK:93476043053 Dados: 2021.08.20 15:04:34 -03'00'
XXXXXX XXXX:93476043053
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
MINGANTI:26 Dados: 2021.08.20
MINGANTI:26046461880
046461880
09:00:54 -03'00'
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Minganti Reitor do IFRS Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos
-03'00'
Spanholi Calgaroto Dados: 2021.08.20 16:00:29
Santos
Santos
Dados: 2021.08.20 15:49:09 -03'00'
Nome: Nome:
Siape: Siape:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021
Publicado no D.O de 2021-08-18, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 03/08/2020 a 03/08/2021. . Leia-se: Vigência: 03/08/2021 a 03/08/2022. Onde se lê: Assinatura: 03/02/2021. . Leia-se: Assinatura: 03/07/2021. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 3/2021. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2021).
CAMPUS RECIFE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 - UASG 158146
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e botijões de gás completo (vasilhame + gás), para o fornecimento sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.:. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 23/08/2021 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 158464 - IFPE/CAMPUS RECIFE
Número do Contrato: 8/2017.
Nº Processo: 23295.014091/2016-73.
Pregão. Nº 2/2017. Contratante: IFPE - CAMPUS RECIFE. Contratado: 03.284.595/0001- 42 - GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 08/2017 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 14/08/2017 a 14/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.937,94. Data de Assinatura: 10/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 158464 - IFPE/CAMPUS RECIFE
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23295.011929/2020-53.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: IFPE - CAMPUS RECIFE. Contratado: 24.061.780/0001-48 - JME ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte dias).. Vigência: 20/01/2021 a 16/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).
(SIASGnet - 20/08/2021) 158146-26431-2021NE800023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS CURRAIS NOVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 158366
Nº Processo: 23139001091202173. Objeto: Aquisição de equipamentos para laboratórios do curso de Têxtil do IFRN campus Caicó conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 23/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: X.xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00004-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Os licitantes que desejarem retirar o edital deverão acessar os sítios xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxx.xxxx.xxx.xx..
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/08/2021) 158366-26435-2021NE800024
CAMPUS IPANGUAÇU
EDITAL Nº 20, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IPANGUAÇU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 1.051, de 06 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021 e, de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
I. Das Inscrições - Período de 10h00min do dia 23 de agosto de 2021 às 23h59min do dia 03 de setembro de 2021, conforme publicação no site xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx. Local: Através do preenchimento da ficha de inscrição localizada no site do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx). Taxa: R$ 78,00; a ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado no ato da inscrição, em qualquer banco até o vencimento. O candidato poderá acessar a cópia completa do Edital no site do IFRN (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- seletivos) e ((xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx).
II. Da Remuneração Inicial Bruta, do Cargo, do Regime de Xxxxxxxx, da Matéria/Disciplina, das Vagas, da Habilitação/Requisito Mínimo: Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados: remuneração de R$ 3.130,85 mais a retribuição por titulação (se houver), as quais correspondem a remuneração de um professor efetivo em regime de 40hrs semanais, conforme anexo da lei 13325/16, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Cargo: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto.
. CAMPUS | DISCIPLINA | NUMERO DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO/REQUISÍTO MÍNIMO |
. Ipanguaçu | Química | 01 | 40hrs | Licenciatura em Química |
. Ipanguaçu | Rede de Computadores | 01 | 40hrs | Superior: Redes de Computad ores; Desenv. e Análise de Sist ; Sist. de Inform. ou para Internet; Graduação : Ciênc. da Computação ou Eng. da Computação; elétrica; de telecomunicações ou de redes |
. São Paulo do Potengi | Manutenção de Equipamentos de Informática | 01 | 40hrs | Graduação : Eng de Computação ou Ciênc . da Computação; Elétrica ou Automação Industrial com pós -graduação na área de Eng . de Computação ou Ciênc . da Computação |
III. Da validade: O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
CAMPUS NATAL-CENTRAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral do Campus Ipanguaçu
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 237/2021 - UASG 158369 - IFRN/CAMPUS NATAL C
RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2021 - UASG 158141 - IF DO RS
Número do Contrato: 176/2018.
Nº Processo: 23057.004423/2018-86.
Dispensa. Nº 20/2018. Contratante: XXXX.XXX.XX RN/CAMPUS NATAL - CENTRAL. Contratado: 02.852.277/0001-78 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO
DESENVOLVIMENTO TECNO. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses e 22 (vinte e dois) dias, em estrita observância ao parecer n. 00186/2021/pfifrn/pfifriogrande do norte/pgf/agu. Vigência: 31/08/2021 a 22/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 10/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2021).
CAMPUS PARNAMIRIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 253/2021 - UASG 152756 - IFRN/C. PARNAMIRIM
Número do Contrato: 287/2019.
Nº Processo: 23424.003282/2019-30.
Dispensa. Nº 8/2019. Contratante: INST. FED. DO RN / CAMPUS PARNAMIRIM. Contratado: 02.852.277/0001-78 - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO
DESENVOLVIMENTO TECNO. Objeto: Alteração qualitativa com acréscimos e supressões nos percentuais das despesas previstas do contrato nº 287/2019-PROAD/IFRN, em estrita observância ao Parecer n. 00162/2021/PF-IFRN/PFIFRIOGRANDE DO NORTE/PGF/AGU, sem alteração do valor total do contrato. Vigência: 29/01/2020 a 28/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 745.750,53. Data de Assinatura: 17/08/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021082300064
64
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2021).
Nº Processo: 23419.000536/2021-51.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX RS.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, em rede credenciada, com fornecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças, para atender demanda do ifrs..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2022. Valor Total: R$ 985.734,67. Data de Assinatura: 19/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2021).
AVISO DE PENALIDADE
O Reitor do IFRS, nomeado pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do Processo Administrativo de Penalização nº 23419.000330/2021-21, resolve: aplicar à empresa Elmo Papelaria Eireli, CNPJ nº 03.999.762/0001-31, a sanção administrativa de Impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF pelo prazo de 12 meses, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
Bento Gonçalves, 17 de agosto de 2021.
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