TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Secretaria-Geral de Administração - Segedam Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip
Diretoria de Licitações, Processamento de Contratos e Aditivos – Dilic Serviço de Elaboração de Contratos e Termos Aditivos - SCA
TERMO DE COMODATO Nº. 001/2024.
As COMODATÁRIAS qualificadas a seguir têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARÂMETROS ESPECÍFICOS
1. COMODATÁRIA: a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CNPJ (MF) n.º 00.414.607/0001-18, com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, em Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Senhora Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio, XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º, inciso II, da Portaria-TCU nº 5, de 02 de janeiro de 2023.
2. COMODANTE: a empresa BYD DO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 17.140.820/0002-62, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Terminal Intermodal de Cargas (TIC), Campinas – SP, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000 0000 por meio de seu Representante legal o Sr. Tie Li. de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
3. PROCESSO ELETRÔNICO: TC 000.202/2024-0
4. CHAMAMENTO PÚBLICO: Edital TCU nº 001/2024.
5. OBJETO: Empréstimo gratuito de veiculos automotores 100% elétricos para atendimento das demandas de deslocamentos do Tribunal de Contas da União no Distrito Federal e Entorno.
6. DOS PRAZOS:
6.1. VIGÊNCIAS:
6.1.1. 30 (trinta) meses para, contados do recebimento dos veículos.
7. FORO: Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
8. Este contrato regula a execução do objeto citado em sua cláusula primeira cujas especificações detalhadas constam anexadas ao edital de chamamento púbico número 01/2024, convertido na presente contratação, bem como da proposta aceita no procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. O empréstimo ocorrerá a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
9. O prazo máximo para entrega dos veículos é até o dia 6 dias constados da
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assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
10. Os prazos de vigências estão previstos na cláusula primeira.
11. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por prazo idêntico à vigência inicial, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
11.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.2. A Administração do TCU tenha interesse na continuidade dos serviços;
11.3. O contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração do TCU.
11.4. A COMODANTE manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
12.1. A COMODATÁRIA figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a COMODANTE é definida como Operadora de dados.
12.1.1. A COMODATÁRIA e a COMODANTE serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à COMODATÁRIA.
12.2. A COMODANTE indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
12.2.1. O fiscal nomeado pela COMODATÁRIA contará com a orientação da unidade da COMODATÁRIA indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a COMODATÁRIA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
12.3. A COMODATÁRIA tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da COMODANTE, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades COMODANTEs, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato.
12.3.1. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da COMODANTE, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela COMODATÁRIA com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
12.4. A COMODANTE está obrigada a guardar sigilo por si, por seus
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colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
12.5. A COMODANTE dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da COMODATÁRIA, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
12.5.1. A COMODATÁRIA se certificará de que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
12.6. É vedado à COMODANTE o tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.7. A COMODANTE responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
12.8. A COMODANTE fica obrigada a comunicar à COMODATÁRIA qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a COMODATÁRIA adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
12.9. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
13. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14. A COMODANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do edital de Chamamento Público citado na Cláusula Primeira, deve:
14.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação aprovadas em chamamento público, devendo comunicar à COMODATÁRIA a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.2. Cumprir, durante a vigência do contrato, as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; e apresentar os respectivos comprovantes do cumprimento dessas exigências sempre que solicitado pela CONTRANTANTE;
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14.3. Respeitar o sistema de segurança do Tribunal e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
14.4. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
14.5. Credenciar junto ao Tribunal um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
14.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o Tribunal;
14.7. Responder pelos danos causados diretamente à COMODATÁRIA ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ainda que haja fiscalização ou acompanhamento pela COMODATÁRIA.
14.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da COMODATÁRIA;
14.9. Conhecer e observar os princípios e as regras de conduta constantes do Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução-TCU n. 330, de 1º de setembro de 2021, regulamentado pela Portaria-TCU n° 112, de 22 de julho de 2022;
15. A COMODANTE não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Edital de Chamamento Público citado na Cláusula Primeira e neste contrato assinado com a COMODATÁRIA.
16. A COMODATÁRIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da COMODANTE para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
17. A COMODANTE se compromete, ainda, a:
17.1. Cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste contrato;
17.2. Abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à confidencialidade dos dados pessoais;
17.3. Prestar informações à COMODATÁRIA para que esta proveja às respostas ao titular de dados, nos termos da LGPD;
17.4. Tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
17.5. Tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, respeitando as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela COMODATÁRIA no
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tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações pessoais, sem prejuízo do estrito respeito à LGPD, bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato;
17.6. Garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Proteção de Dados Pessoais da COMODATÁRIA e normativos correlatos;
17.7. Possibilitar e garantir à COMODATÁRIA o acompanhamento, fiscalização e auditoria, a qualquer tempo, no que se refere às obrigações relativas à proteção de dados pessoais;
17.8. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no estrito limite determinado pela COMODATÁRIA para execução do contrato;
17.9. Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais, viabilizando à COMODATÁRIA a coleta de termos de confidencialidade de todos os seus colaboradores vinculados a este contrato;
17.10. Somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais como resultado do presente contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
17.11. Não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais, com exceção, se for o caso, da subcontratação previamente autorizada pela COMODATÁRIA.
18. São expressamente vedadas à COMODANTE:
18.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da COMODATÁRIA;
18.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
18.3. A contratação de dirigente ou servidor pertencente ao quadro de pessoal da COMODATÁRIA, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
19. A COMODATÁRIA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico citado na Cláusula Primeira, deve:
19.1. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
19.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela COMODANTE para a fiel execução do contrato, no prazo definido no termo de referência, prorrogável por igual período;
19.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
19.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a
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substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
19.5. Permitir o acesso dos empregados da COMODANTE às dependências da COMODATÁRIA, para prestação de serviço;
19.6. Comunicar oficialmente, por escrito à COMODANTE, quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos veículos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização;
19.7. Aplicar à COMODANTE as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
19.8. Entregar à COMODANTE o Código de Conduta Ética dos Servidores do TCU, previamente ao início da execução do objeto, para a observância de seus regramentos pelos empregados da COMODANTE, alocados para a prestação de serviços no Tribunal.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
20. O recebimento definitivo do objeto será realizado pela Unidade Fiscalizadora, obedecido, no que couber, o disposto na PORTARIA-TCU Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por fiscais da COMODATÁRIA, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
22. A atestação de conformidade do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
23. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n. 14.133/2021, desde que haja interesse da COMODATÁRIA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
24. A extinção deste contrato se dará nos termos dos artigos 106, inciso III, ou 137 da Lei n. 14.133/2021.
24.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da COMODANTE, a COMODATÁRIA poderá reter, cautelarmente, os bens cedidos a título de comodato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
25. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a COMODANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a COMODATÁRIA adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
26. O presente termo, firmado com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, vincula-se ao Edital e anexos do Chamamento Público citado na cláusula primeira, bem como à proposta da COMODANTE.
27. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral de Administração, conforme os preceitos de direito público, considerando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
28. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei n. 14.133/2021, a COMODANTE:
28.1. Será sancionada com advertência, caso dê causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
28.2. Ficará impedida de licitar e contratar no âmbito da Adminitração Pública direta e indireta da União e será descredenciada do Sicaf ou do sistema que vier a substituí-lo, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
28.2.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
28.2.2. Der causa à inexecução total do contrato;
28.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato sem motivo justificado.
28.3. Será declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticar as seguintes infrações:
28.3.1. Aquelas previstas para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
28.3.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
28.3.3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
28.3.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
28.3.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
29. A inexecução parcial do contrato restará configurada, entre outras hipóteses, quando a COMODANTE:
29.1. Atrasar a disponibilização dos veículos;
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29.2. Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato ou edital de chamamento público e seus anexos.
30. Caracterizada a inexecução total do contrato, além das multas, a COMODATÁRIA ainda poderá aplicar à COMODANTE outras sanções legalmente previstas.
31. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as regras constantes do § 6º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
31.1. Reputar-se-ão inidôneos, entre outras hipóteses, atos tais como os descritos nos artigos 337-L e 337-M, § 2º, do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940).
32. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos arts. 157 a
161 da Lei n. 14.133/2021 e em regulamento interno da COMODATÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
33. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
34. É admitida a reabilitação da COMODANTE perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, desde que cumpridas, cumulativamente, as exigências dispostas nos incisos I a V e parágrafo único do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
35. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade definida na cláusula primeira deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo de comodato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, pelos representantes das partes, COMODATÁRIA e COMODANTE.
Datado e assinado eletronicamente.
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XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Licitações, contratos e Patrimônio
BYD DO BRASIL LTDA
Sr. Tie Li
Diretor Presidente
DocuSign Envelope ID: 7A87140265E76F0E--21E6F930--4463280A--888970D0--B186D537AB3DC4B43CCF082E
BYD DO BRASIL LTDA
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 13069-119
AO TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES, PROCESSAMENTO DE CONTRATOS E ADITIVOS REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO TCU Nº. 001/2024
Prezados,
A empresa BYD DO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 17.140.820/0002-62 por meio de seu Representante legal o Sr. Tie Li, portador(a) do RNE n. G021104-S e do CPF n.º 000.000.000-00, após examinar todas as Partes, Seções, Cláusulas e Condições constantes do Edital, apresenta proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório, com os quais concorda plenamente:
SUBITEM: 01
QUANTIDADE: 2
ESPECIFICAÇÃO: Veículo Sedan/SUV, cor preferencialmente preta, motor 100% elétrico com 531cv dianteiro e traseiro, ano 2023, comprimento mínimo de 4,80m, altura mínima de 1,45m, largura mínima de 1,82m, distância entre eixos mínima de 2,80m, direção elétrica, ar condicionado, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, travas elétricas nas quatro portas, airbag duplo frontal e lateral (com cortina), sistema de freios a disco nas quatro rodas, encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, kit multimídia e jogo de tapetes emborrachado, todos os acessórios originais de fabrica e todos os acessórios de segurança obrigatórios pela legislação.
PLANO DE MANUTENÇÃO: Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
Campinas, 14 de fevereiro de 2024.
TIE LI
Diretor Presidente
Dados da Empresa Proponente:
Razão Social: BYD DO BRASIL LTDA. CNPJ: 17.140.820/0002-62
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Terminal Intermodal de Cargas (TIC), Campinas – XX, 00000-000
Telefone: (00) 0000 0000
CEP: 00000-000
Para verificar as assinaturas, acesse xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código 75417002.
Cidade/Estado: Campinas/SP
DocuSign Envelope ID: 78106E60-2EF3-4620-887D-18D7BD443C02
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A74257FE1690438A8900B653A3CBCF8E Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Proposta - Comodato TCU - Atualizada_rev.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx, XX 00.000-000 xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx Endereço IP: 189.39.22.141
Rastreamento de registros
Status: Original
14/02/2024 09:51:05
Portador: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
TIE LI
xx.xxx@xxx.xxx presidente
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 187.72.178.129 Assinado com o uso do celular
Enviado: 14/02/2024 09:53:44
Visualizado: 14/02/2024 11:30:23
Assinado: 14/02/2024 11:30:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 04/05/2023 07:41:40
Para verificar as assinaturas, acesse xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código 75417002.
ID: 73a463b1-b63c-4a30-a80f-4099a250e078
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 14/02/2024 09:53:44 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 14/02/2024 11:30:23 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 14/02/2024 11:30:29 |
Concluído | Segurança verificada | 14/02/2024 11:30:29 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
DoTceurSmigons EdnevAeslospineaItDur:a7e81R0e6gEis6t0ro-2EElFe3tr-ô4n6i2co0-c8r8ia7dDo-1e8mD:72B7D/0434/32C02032 11:01:25 Partes concordam em: TIE LI
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Withdrawing your consent
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Consequences of changing your mind
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address. We do not require any other information from you to change your email address.
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Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
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De O a 1OO km/h em 3,8 segundos
Sport coupé com autonomia de 372 km PBEV
1OO% elétrico
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ESPECIFICAÇÕES E CONFIGURAÇÕES
Parâmetros básicos
Comprimento (mm)
4.800
Largura (mm)
1.875
Altura (mm)
1.460
Entre-eixos (mm)
2.920
Bitola dianteira/traseira (mm)
1.620/1.625
Altura mínima do solo (mm)
120
Peso em ordem de marcha (kg)
2.185
Peso bruto total (kg)
2.631
Pneus
235/45R19
Balanço frontal/Balanço traseiro (mm)
875/985
Suspensão dianteira
Double Wishbone
Suspensão traseira
Multi-link
Freio dianteiro
Discos ventilados e perfurados
Freio traseiro
Discos Ventilados
Performance
CV
531
Tração
AWD
Torque máximo (Nm)
590
Aceleração de 0 a 100 km/h (s)
3,8
Velocidade máxima (km/h)
180
Autonomia (PBEV)
372km
Bateria
Tipo de Bateria
Blade (LFP)
Capacidade da bateria (kWh)
82,56
Tempo de recarga (30% a 80%) DC
Menos de 30 minutos
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Exterior
Trava elétrica da portinhola de recarga Maçanetas embutidas nas portas
Abertura elétrica do porta-malas
Roda de liga de alumínio de duas cores de 19 polegadas
Proteção inferior powertrain + proteção da bateria Faróis de full LED
Grade dianteira com iluminação de posição Luzes diurnas (DRL)
Iluminação da placa de matrícula traseira Lanterna traseira de LED
Luz de direção dinâmica traseira Luz de freio (brake light) de LED
Cor única da luz da porta de carregamento
Iluminação do porta-malas
Espelho retrovisor externo com desembaçador
Espelho retrovisor com alerta de ponto cego
Interior
Carregamento de smartphone sem fio
Apoio de braço central traseiro (com porta-copos duplo) + apoio de braço central dianteiro
Banco do motorista com ajuste elétrico de 8 posições
Aquecimento do banco do motorista, ventilação, memória e apoio de lombar com ajuste elétrico em 4 posições
Encosto de cabeça integrado Banco de motorista boas vindas
Banco do passageiro dianteiro com ajuste elétrico de 6
posições e suporte de lombar com ajuste elétrico de 4 posições, ventilador, aquecedor
Aquecimento e ventilação do banco do passageiro dianteiro Ajuste manual do encosto de cabeça do banco traseiro Sistema ISOFIX de fixação de cadeira infantil
Comandos no volante
Botão de acionamento do Bluetooth®
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Interior
Abertura elétrica do porta-malas
Botão de alternância do modo de áudio Espelho retrovisor fotocrômico
Para-sóis do motorista e do passageiro dianteiro com
espelhos e iluminação Tomada 12V
2 entradas USB dianteiras (1 Tipo A e 1 Tipo C) 2 entradas USB traseiras (1 Tipo A e 1 Tipo C)
Multimídia
ICS (Intelligent Cockpit System) com tela flutuante de 15,6" e rotação elétrica
Rádio FM & AM
Sistema de navegação GPS Carplay
Android Auto
Zona dupla de comando de voz Atualização remota OTA
Serviço de armazenamento em nuvem BYD
Conexão de rede 4G
12 Alto-falantes com sistema Dynaudio
Ar condicionado
Sistema de purificação de ar Controle de temperatura Dual Zone Saída de ar traseira
Ar condicionado com filtro PM2.5 de alta eficiência
Purificação de ar do gerador de íons negativos + purificação de ar de esterilização
Ajuste automático de ar-condicionado (pela tela do ICS)
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Segurança e Conforto
Chave presencial
Para-sóis do motorista e do passageiro dianteiro com espelhos e iluminação
Ligação remota do ar-condicionado
Keyless (abertura/fechamento das portas e do porta-malas) pela chave e cartão
Sistema de estacionamento eletrônico (EPB)
Sistema auto hold (AVH)
Modo de condução: esportivo, normal, econômico
Feedback do sistema regenerativo
Airbags dianteiros motorista e passageiro Lembrete de afivelamento em todas as posições
Imagens panorâmicas HD
Detecção de ponto cego (BSD)
Assistente de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (HBA)
Sistema de Controle de Tração (TCS)
Controle Dinâmico do Veículo (VDC)
Distribuidor Eletrônico de Frenagem (EBD)
Assistente de Partida em Rampa (HHC)
Frenagem Confortável (CST)
Aviso de porta aberta (DOW)
Sistema de navegação inteligente (ICC)
Alerta inteligente de limite de velocidade (ISLI)
Controle inteligente de limite de velocidade (ISLC)
Sistema de aviso preditivo de colisão (PCW)
Aviso de colisão frontal
Aviso de colisão traseira (RCW)
Alerta de colisão lateral frontal (FCTA)
Frenagem de impacto lateral dianteiro (FCTB) 2 radares dianteiros +4 traseiros reverso
Sistema Direto de Monitoramento da Pressão dos Pneus
(TPMS)
TCrahvaaveelperterôsenniccaiadle segurança para crianças
2 airbags dianteiros
2 airbags laterais dos bancos dianteiros
2 airbags de cortina
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Freios, Transmissão, Estacionamento e Suspensão
Freio a disco dianteiro ventilado e perfurado Freio a disco ventilado traseiro
Sistema de frenagem inteligente Manopla de transmissão eletrônica
Freio de Estacionamento Eletrônico (EPB)
Autohold (AVH)
Suspensão dianteira Double Wishbone
Suspensão traseira multilink
Amortecedor de frequência variável
Direção
Sistema de direção assistida elétrica (DP-EPS)
Ajuste manual da coluna de direção ajustável em 4 direções Coluna de direção dobrável com absorção de impacto
New Energy
Freios regenerativos inteligentes
Garantia
Bateria: 8 anos sem limite de quilometragem
A gama real é influenciada por muitos fatores, tais como condução individual, estilo, carga, trânsito, etc. O intervalo declarado é estimado apenas para referência.
Bluetooth® é uma marca registada da Bluetooth SIG, Inc. Compatibilidade e funcionalidade variam conforme o dispositivo.
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CORES
OPÇÕES DE
ATLANTIS GREY COURTYARD GREEN
BRIGHT WHITE GLACIER BLUE
COSMOS BLACK ROSEMARY GREY
CORES
INTERNAS
THAUMAS BLACK
THAHITI BLUE
ED. AGOSTO/23
NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA.
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Seal | ||||||||||
Revisão | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª |
Km | 20.000 | 40.000 | 60.000 | 80.000 | 100.000 | 120.000 | 140.000 | 160.000 | 180.000 | 200.000 |
Preço | 770 | 1590 | 770 | 1590 | 1360 | 1590 | 770 | 1590 | 770 | 2180 |
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