CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNYFLEX- UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX , BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresario, nascido(a) em 25/11/1987, n° do CPF
000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pinhais - PR, na XXX Xxxxxxxx, xx 0000, XXXX 00;, Xxxx Xxxxxx, XXX: 83325-323;
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA , e usará a expressão UNYFLEX como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, xx 000, XXXX 0000;XXXX XXXX XXXX XX, XXXXXX, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000000.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLOGICO, EDUCAÇÃO SUPERIOR – PÓS – GRADUAÇÃO E EXTENSÃO.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLOGICO, EDUCAÇÃO SUPERIOR – PÓS – GRADUAÇÃO E EXTENSÃO..
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial CNAE Nº 8531-7/00 - Educação superior - graduação
CNAE Nº 8532-5/00 - Educação superior - graduação e pós-graduação CNAE Nº 8533-3/00 - Educação superior - pós-graduação e extensão CNAE Nº 8542-2/00 - Educação profissional de nível tecnológico
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 24/04/2023 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente no Pais
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio | Qtd Quotas | Valor Em R$ | % |
XXXXX XXXXXXX XXXXX E XXXXX | 100000 | 100.000,00 | 100,00 |
TOTAL: | 100000 | 100.000,00 | 100,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócioBRUNO XXXXXXX XXXXX E XXXXX que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - PR, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Curitiba - PR, 24 de abril de 2023
XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 26/04/2023 11:19 SOB Nº 41211562606. PROTOCOLO: 232817170 DE 26/04/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12305548861. CNPJ DA SEDE: 50451387000170. NIRE: 41211562606. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 24/04/2023.
UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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