PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02001001/22
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02001001/22
Carta Convite nº 001/2022-PMSN
CONTRATO Nº 2022040203
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO PARÁ E, DE OUTRO LADO A EMPRESA SETEC ENGENHARIA EIRELI, COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONVITE N.º 001/2022-PMSN, TENDO POR OBJETO A
contratação de pessoa jurídica para execução de REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Projetos, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias, neste Município, de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
Pelo presente Instrumento de Contrato Particular de Empreitada GLOBAL, que fazem entre si, o Município de Santarém Novo, através da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, CNPJ-MF, Nº 05.149.182/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado SETEC ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 33.873.920/0001-73, com sede na RODOVIA BR 316, SN, ALTOS DO POSTO UBN SALA 120, AGUAS LINDAS, Ananindeua-PA,
CEP 67020-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, residente na PASSAGEM XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº
37, PARQUE VERDE, Belém-PA, CEP 66635-040, portador do(a) CPF 000.000.000-00, adiante denominada, CONTRATADA, ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de Carta Convite n° 001/2022, obriga-se a executar no regime de EMPREITADA Global, a contratação de pessoa jurídica, para execução de REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Projetos, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias e anexos do edital que fazem parte.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PREÇO
2.1 -De acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitatório, o valor total da presente contratação é de R$ 240.631,25 (duzentos e quarenta mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
2.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos da CONTRATADA, referentes a mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a boa execução dos serviços, despesas de transporte em geral, instalação e manutenção, assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos de qualquer natureza, e, ainda, as demais despesas que direta e indiretamente incidam na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 -Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 dias após a medição realizada pela
limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
3.4 - Os pagamentos serão de acordo com as medições mensais realizadas pelo Departamento de Engenharia. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 -O prazo máximo para execução da obra com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais será de 75 (setenta e cinco) dias;
4.1.1 - O prazo contratual vigorará até a execução total do objeto licitado, se não for outra a decisão da autoridade competente, contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados os limites legais para aditivo.
4.2 -O Termo Inicial para contagem de prazos, conforme estabelecido no item anterior, e início dos serviços, contar-se-á, a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço;
4.3 – Serão deduzidos da contagem do prazo contratual os dias considerados como impraticáveis à execução de serviços, por motivos de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇAO que os fará constar em relatório;
CLÁUSULA QUINTA -DA FISCALIZAÇÃO
5.1 -O Município de Santarém Novo indicará um profissional de seu quadro técnico para atuar na fiscalização da obra, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
5.1.1- Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
5.1.2 -Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
4.4 -Considerar-se-á como “data de conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
6.1 -A direção técnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição por xxxxxxx xxxxxxxx na execução da obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente;
6.1.1 - A omissão ainda que eventual da direção técnica e administrativa, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA tendo visitado o local onde serão executados os serviços objeto deste contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que se
das normas técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
8.1.2 -Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3 - Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.4 - Executar, às suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente após a conclusão e recebimento de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;
8.1.5 - Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
8.1.6 - Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7 - Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
8.1.7.1 - Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.8 - Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente as licenças, as provações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA -Conselho Regional de Engenharia;
8.1.9 - Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam necessárias à execução de seus trabalhos;
8.1.10 – A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, com medidas de (3,00 x 2,00 m), construída de chapa de ferro galvanizado nº 26, com acabamento em tinta a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x 1”, indicando que se trata de uma obra do Município de Santarém Novo, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores.
8.2 - Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
multas:
10.1.1 -O atraso na execução das obras, conforme previsto no edital implicará na cobrança de uma multa diária no valor correspondente a 0.1% (zero ponto um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso não justificado, podendo tal valor ser abatido de eventuais créditos cujo recebimento a CONTRATADA tenha pendente.
10.1.2 -Será aplicada a mesma multa diária prevista no item anterior, caso a CONTRATANTE não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços, até que seja sanada a irregularidade;
10.1.3 -A mesma multa será aplicada em cada ocorrência efetivamente registrada, se, por qualquer modo, a CONTRATANTE impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO no acompanhamento da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 -A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.1.1 -Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1 - O não cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 - O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos Projetos;
11.1.1.3 - A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.1.1.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.5 -A paralisação injustificada dos serviços;
11.1.1.6 - O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.1.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.1.1.8 - A decretação de falência;
11.1.1.9 - A dissolução da sociedade;
11.1.1.10 - Razões de interesse do Serviço Público.
11.1.2 - Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 - A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.1.2.2 -O atraso superior a 60(sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
11.1.2.3 -A não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área necessária para execução dos serviços;
11.1.2.4 -A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 -A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
ainda:
12.1.1 - Pela inexecução, mesmo que parcial dos serviços contratados;
12.1.2 - Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3 -Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.4 -Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 -Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/PA no tocante a providências com relação a regularização das ARTs indispensáveis, bem como pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 -Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1-Em cumprimento aos itens 12.1 do Edital a CONTRATADA apresenta Garantia Contratual, representada por DEPOSITO BANCÁRIO no valor correspondente à 1 % (um) por cento, do valor total da obra, bem como a comprovação do seguro feito. Representada por apólice de seguro-garantia do fornecedor e prestador de serviço ou carta de fiança bancária.
Parágrafo Primeiro – A vigência da garantia terá início na data de assinatura do Contrato e validade até a data do total cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Parágrafo Segundo – O pagamento referente à primeira apresentação da Planilha de Medição, somente será feito após a apresentação da Garantia Financeira do Contrato. Após vencida a data contratual para apresentação desta Garantia e caso a mesma não tenha sido apresentada, os pagamentos não serão liberados.
Parágrafo Terceiro – A apólice de seguro-garantia ou a carta de fiança deverá ser contratada e emitida no Brasil, em termos e condições vigentes e aceitáveis pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou Banco Central do Brasil. As despesas com obtenção dessas garantias correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá providenciar a renovação – sob as mesmas condições citadas – dessa garantia quando vencida.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá providenciar endosso à apólice de seguro-garantia ou aditivo à carta de fiança bancária, toda vez que o valor do Contrato sofrer alteração, encaminhando- os a Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
Parágrafo Sexto – A não prestação de Garantia Financeira pela contratada no prazo estipulado ou quando for o caso a não realização de endosso à apólice de seguro garantia ou aditivo à carta de fiança
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES_
15.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, pelo não cumprimento:
a. dos prazos contratuais;
b. das demais exigências contratuais;
c. das solicitações da área gestora do contrato;
d. das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
e. das orientações técnicas de Higiene e Segurança do Trabalho;
f. de quaisquer outros motivos imputáveis à CONTRATADA.
II) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) para o caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1 - O valor total, orçado para o objeto POR EMPREITADA GLOBAL, e a dotação orçamentária a ser alocada, do objeto deste Edital:
Exercício 2022 Projeto 0202.041220052.1.003 Construção Ampliação de Prédios Públicos, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 240.631,25, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO CONTRATUAL
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santarém Novo, estado Pará, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249
SANTARÉM NOVO-PA, 04 de Fevereiro de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249 Dados: 2022.02.04 08:54:07 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por
DE SENA:75286351204
SENA:75286351204
Dados: 2022.02.04 11:33:24 -03'00'
SETEC ENGENHARIA EIRELI
CNPJ 33.873.920/0001-73 CONTRATADO(A)