CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante denominado de Contratante, e de outro lado, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa física, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob nº 5073644535 expedida pela SSP/RS, Registro no CREA/RS 124689, residente e domiciliado na Rua 151, nº 161 – Distrito Industrial, no Município de Frederico Westphalen/RS, doravante denominado de Contratado, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; e
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa física com especialidade em engenharia civil para realização de projeto arquitetônico, projeto estrutural com elaboração de planilha orçamentária de custos e serviços assim como o memorial descritivo e demais arquivos necessários, com a finalidade de construção de pontilhões, conforme processo nº 59204.008495/2016-47 – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Ministério da Integração.
CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de Engenheiro Civil, torna-se necessária para elaboração dos projetos, referente a pontilhões localizados neste Municípios, aprovados no Processo nº 59204.008495/2016-47 – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Ministério da Integração.
A elaboração dos projetos de engenharia e demais documentos complementares, torna-se necessário como base para este Município apresentá-lo junto ao órgão competente de forma a ser executado de acordo com as especificações técnicas vigentes, cabe ressaltar que é fundamental para a efetiva contratação do engenheiro civil, a comprovação de sua capacidade técnica em relação a projetos do mesmo objeto deste contrato.
Sem os projetos básico/executivo torna-se impossível a execução do objeto do processo no Ministério da Integração, pois a continuidade deste projeto é de suma importância aos moradores locais, pois a construção desses pontilhões beneficiará em torno de 1.740 pessoas diretamente e toda a população indiretamente.
Devido às colocações apontadas, entende-se que seja altamente desejável que o Município tenha em mãos estes projetos de engenharia, para o bem dos munícipes e do serviço público municipal de Liberato Salzano/RS. Vale ressaltar, que mesmo possuindo engenheira efetiva no quadro de servidores do Município, há a necessidade da contratação deste serviço pois este órgão não possui software de cálculo estrutural para agilizar a elaboração do projeto, sendo assim, todos os cálculos deveriam ser realizados manualmente, aumentando excessivamente o tempo de elaboração do projeto e também os riscos de falhas no dimensionamento.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO DE DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda, o Contratado, perceberá a importância de R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais), pagáveis até o 30º dia, subsequente à prestação dos serviços.
Subcláusula Primeira - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, através da conta:
Banco: Caixa Econômica Federal, Ag: 0475, Op: 001, C/c: 24423-8
Subcláusula Segunda - O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto
deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.004.3390.36 | 001 | 16/2017 | Outros Serviços de Terceiros - PF |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do Contratado:
I - Os projetos e todos os documentos complementares obedecerão à boa técnica, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
II - O Contratado, é obrigada a inspecionar a área onde serão elaborados os projetos, não podendo, sob pretexto algum, argumentar desconhecimento das condições do local;
III - Será de exclusivo ônus e responsabilidade do Contratado, todo e qualquer serviço que não tenha sido autorizado ou por escrito ou, em caso de autorização verbal, confirmado por escrito, dentro de 48 horas, bem como alterações das especificações;
IV - Fornecer ao Contratante toda a explicações necessárias;
V – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários por ela contratados, mesmo que sejam utilizados pelo Contratante.
Quanto ao projeto:
I – Emissão de ART do projeto,
II – Impressão em 03 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas;
III – O arquivo dos projetos deverão ser entregues em CD ou pen drive, nos formatos de .pdf, bem como, em seus formatos digitáveis (xlsx, .doc e .dwg) ou extensões compatíveis com os programas utilizados;
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
I – Indicar o local onde serão executados os projetos;
II – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia; e
III – Analisar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, porém está análise não exime quaisquer falhas no projeto;
IV - Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
VI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; e
VIII - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DO CONTRATO E DA ENTREGA
O prazo do contrato a ser firmado com o contratado será até o 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente, já a entrega dos projetos e planilhas e demais documentos especificados caso não haja nenhum imprevisto, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Contratado ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx, como fiscal desta contratação.
Subcláusula Primeira – O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2017.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Engenheira Civil Fiscal da Contratação
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado
Testemunhas:
Nome: Carine Cover Nome: Xxxxxxx X. Sfredo
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00