Minuta Termo de doação para reformas e serviços para áreas sob responsabilidade da PUSP-C
Minuta
Termo de doação para reformas e serviços para áreas sob responsabilidade da PUSP-C
Pelo presente instrumento particular, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto baixado pela Resolução 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 374, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira - CUASO”, Butantã, inscrita no CGC/MF. Sob o nº 63.025.530/0001-04, como DONATÁRIA, por intermédio da Prefeitura do Campus USP da Capital neste ato representada por seu dirigente ......................................................................portador da cédula de identidade R.G. nº ........................... e do CPF nº,................ por delegação de competência conforme Portaria GR nº 6561/2014, declara, expressamente, para os fins de direito, que aceita a doação da empresa .......................................inscrita no CGC/MF sob o nº ....................................., com sede na Cidade de ..................................à Rua ..................................nº ................................ doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo seu (sua) ...................................................., portador da cédula de identidade nº ...................................inscrito no CPF/MP sob o nº ........................./......., nos termos e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA ingressa no programa de parceria instituído pela Prefeitura do Campus USP da Capital – PUSP-C, efetuando uma doação de reformas / execução de serviços, em área sob a responsabilidade da PUSP-C, constituindo objeto deste termo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em decorrência de ingresso no presente programa, a DOADORA compromete-se a reformar / executar serviços na área adotada sem ônus para a DONATÁRIA, conforme planta e memoriais descritivos anexos.
A DOADORA se compromete a reformar / executar serviços utilizando procedimento da melhor técnica em estreita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e ao memorial descritivo.
A DOADORA se compromete a observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente a acatar as determinações das autoridades competentes.
A DOADORA atenderá prontamente a eventuais reclamações da DONATÁRIA, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às expensas, as partes dos serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas.
A DOADORA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações decorrentes da legislação social, trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita por conta da execução de reformas e serviços na área adotada.
A DOADORA responde direta e exclusivamente pela execução dos serviços fornecimentos e mão de obra e, consequentemente responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à DONATÁRIA ou a terceiros.
A doação é feita em caráter irrevogável e os serviços e ou reformas doadas incorporam-se ao patrimônio da DONATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Prefeitura do Campus USP da Capital – PUSP-C tornará pública a parceria, colocando em área previamente determinada uma placa de
agradecimento, medindo até 35 cm de altura por 50 cm de comprimento, pela doação efetuada ou divulgação no site da PUSP-C.
Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da organização doadora.
A placa de agradecimento permanecerá em local predefinido pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente termo;
Deverão ser respeitadas as disposições dos artigos 29 a 32 do Código de Ética da Universidade de São Paulo e as normas sobre licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUARTA
A DOADORA se compromete, durante o prazo previsto na cláusula anterior e de comum acordo com a DONATÁRIA, a repor e realizar a manutenção periódica da reforma / serviço executado doados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Este contrato, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Fórum da Comarca do Estado de São Paulo, em uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente ajuste que não possam ser resolvidos pelas vias administrativas.
E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.
São Paulo de de 20..
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Doadora
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Donatária
Testemunhas:
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Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000- xxxx.x@xxx.xx