CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 026/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 026/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2019
PROCESSO LICITATÓR N.º 018.926208/2019
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 07.766.048/0001-54, com sede na XXXXX XX Xxxxxx 000/000 Xxxxx X Xxxx 00 parte “B” , Asa Norte, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.720-610, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 2.600.606, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Procuradora, inscrito no CPF sob n.º 997.075.511- 00, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
FISCAIS DE CONTRATOS
Aparelhos tipo Smartphones: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Téc. Especialista Suporte Técnico, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 238, e-mail xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 016/2019 – contratação de Telefonia Móvel pessoal e aquisição de telefones celular tipo smartphones, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 018.926208/2019.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada de telecomunicações para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), tipo plano corporativo, e a aquisição de aparelhos telefônicos celulares smartphones, de acordo com as especificações e definições constantes neste processo.
Cláusula 2ª VALORES DO CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Item | Especificação do Produto | Valor Mensal Produto | Custo Total 43 aparelhos celulares |
02 | Aparelhos Celulares Smartphones, conforme especificações do Termo de Referência. | R$ 1.085,56 | R$ 46.679,08 |
Total de Contrato | R$ 46.679,08 |
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Item 2: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos celulares, tipo smartphones, desbloqueados, incluídos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação dos Produtos (descrição mínima) | Unidade | Quant. |
01 | • Celular Dual Chip, • Tipo de Chip Nano Chip, • Tela mínimo de 5.5” e máximo de 6.3’’(polegadas), • Resolução 1080 x 1920 (FHD) ou 1080 x 1920 (1080 x 2270 including the notch), • Sistema Operacional Android versões 7.0 ou 9.0 Pie, • Processador Octacore com 1.6GHz ou 1.8GHz de freqüência, • Memória interna de 64 GB, • Memória Ram mínimo de 3GB e máximo de 4GB, • Conectividade Wi-Fi, 3G, 4G, • Câmera traseira mínima de 12 e máxima de 13 Mega Pixels, • Câmera Frontal mínima de 08 e máxima de 13 Mega Pixels, • Filmadora Full HD ou 4K, • Capacidade de expansão de memória de no mínimo 200GB (micro SD), • Bateria/Alimentação entre 3000mAh e 3.600mAh, • Aparelho deverá ter homologação da ANATEL, • Deve acompanhar acessórios como: carregador, fone de ouvido, e cabo de conexão, ferramenta de remoção do chip, • Garantia de 12 (doze) meses do aparelho. | Unid. | 43 |
3.2 Equipamentos de referência: Samsung Galaxy J7 Pro (modelo SMJ-J730G/DS) ou Motorola Moto G7 (modelo XT1962-4) - Outro aparelho com características similares.
3.3 Os aparelhos celulares devem respeitar as especificações conforme a tabela do item 02 - Das Quantidades dos aparelhos.
3.4 Os aparelhos fornecidos devem ser entregues com os seguintes acessórios:
3.4.1 01(um) manual de instrução em português;
3.4.2 01 (um) fone de ouvido;
3.4.3 01 (um) carregador com fonte de alimentação bi-volt automática.
3.5 Os aparelhos deverão ser novos, certificados pela ANATEL, sem uso, em linha de produção, comercializados pela na data da licitação e acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
3.6 Os aparelhos devem ter garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante, com rede de assistência técnica autorizada no território nacional e pontos de atendimento no estado de Santa Catarina.
3.7 Só serão aceitos aparelhos celulares com assistência técnica, credenciada pelo fabricante, no estado de Santa Catarina.
3.8 Para efeito de prestação de assistência técnica, os aparelhos deverão estar acompanhados de nota fiscal contendo sua marca, modelo e garantia.
Cláusula 4ª DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Do Prazo de entrega dos aparelhos celulares (item 02): Os aparelhos deverão ser entregues, em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura do contrato, no endereço indicado abaixo, para aprovação, acompanhados de todos os acessórios para seu pleno funcionamento.
4.1.1 Se, após o recebimento, for constatado que os aparelhos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora das especificações deste Termo de Referência ou incompleto, a empresa Contratada será notificada para efetuar a troca do(s) aparelho(s) em um prazo de 15 (quinze) dias corridos.
4.2 Todos os equipamentos, aparelhos celulares, acessórios, chips, notas fiscais, faturas e demais documentos deverão ser entregues na Sede do Coren/SC, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Cláusula 5ª DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Os fiscais dos contratos serão:
5.1.1 Contrato de Aparelhos tipo Smartphones: o empregado público Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx.
5.2 O fiscal do contrato terá autoridade para exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação.
5.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
Cláusula 6ª DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O contrato de fornecimento de Aparelhos tipo Smartphones terá vigência a partir de sua assinatura até a entrega total do objeto.
Cláusula 7ª DOS PAGAMENTOS
7.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante apresentação de atesto nas notas fiscais/faturas e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS.
7.2 Para o pagamento dos aparelhos tipo smartphones, a Contratada deverá apresentar nota fiscal contendo o detalhamento do objeto entregue, conforme especificações deste termo de referência.
7.3 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação.
7.4 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
7.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto.
7.6 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
7.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/fatura correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
7.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
7.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
7.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
7.11 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 8ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
8.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
8.1.1 Rubrica: 44.90.052.002 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.
Cláusula 9ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
9.1 Das Obrigações Contratada Aparelhos tipo Smartphones
9.1.1 Entregar os aparelhos celulares à contratante em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local definidos neste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à sua plena utilização;
9.1.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
Cláusula 10ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
10.1 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
10.2 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
10.3 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual ou na ocorrência de divergência entre a utilização e a fatura, promovendo a devolução da fatura para correção;
10.4 Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato;
10.5 Receber e atestar as faturas apresentadas pela Contratada, de conformidade com a utilização das linhas de telefonia móvel;
10.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.7 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto.
Cláusula 11ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
11.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Para os fins do item 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 11 de novembro de 2019.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxx Xxxx da Costa Mendes
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |