CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO Nº 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO Nº 007/2024
(TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO)
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, sediada à Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx X, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.563.938/0001-10, neste ato representada na forma dos seus atos societários, doravante denominada “CONTRATADA” ou “CMB”; e, de outro lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, com filial inscrita no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0004-47, sita na Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX.: 00000-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “IMED”.
Considerando:
- que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO) e respectivos termos aditivos que o seguiram;
- que o equipamento de tomografia computadorizada é um método de diagnóstico altamente especializado e eficiente para detectar diversas doenças; e
– que o prazo de garantia do equipamento adquirido pelo próprio IMED junto à CMB já se expirou, bem como que, em razão do alto custo do equipamento, das manutenções e de suas peças, é recomendável a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do mesmo; até mesmo porque a CMB é uma subsidiária e representante exclusiva da fabricante do equipamento, a CANON MEDICAL SYSTEMS CORPORATION., com sede na 1385 Shimoishigami - Otawara-shi - Tochigi - 324- 8550 - Japão (devidamente certificada pela ANVISA para Boas Práticas de Fabricação nos termos da RDC 665/2022, conforme atestado de exclusividade disposto no ANEXO IV deste instrumento.
Têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamento Médico (“contrato” ou “instrumento”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
1 EQUIPAMENTO E SUA LOCALIZAÇÃO
1.1 A CONTRATANTE é proprietária de EQUIPAMENTO(S) de diagnóstico médico por imagens, fabricado(s) pela CANON MEDICAL SYSTEM CORPORATION do Japão, o(s) qual(quais) foi(foram) dela adquirido(s), sendo melhor descrito(s) e individualizado(s) no ANEXO I do presente contrato, designado de EQUIPAMENTO OU EQUIPAMENTOS.
1.2 O equipamento está instalado no Hospital Estadual de Trindade – Walda Ferreira dos Santos (HETRIN), sito na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2 OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços de Assistência Técnica (Manutenção Corretiva e Preventiva), pela CMB à CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO IIII do presente contrato) e conforme abaixo especificado. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente contrato, mais especicamente quanto à parte técnica e de prestação dos serviços ora contratos, e os termos e condições do citado ANEXO III, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no ANEXO III..
2.2 A manutenção objeto deste contrato será prestada pela CMB, no sentido de conservar o(s) EQUIPAMENTO(S) relacionado(s) no ANEXO I deste contrato, em condições satisfatórias de operação de acordo com as especificações relacionadas nos manuais fornecidos pelo fabricante.
2.3 A manutenção objeto deste contrato consistirá de:
a) Mão de obra especializada para execução de Manutenções Preventivas pré agendadas e Manutenções Corretivas por chamados, nas condições adiante acordadas;
b) Fornecimento e substituição, a critério da CMB, de peças, conjuntos eletrônicos e mecânicos que se fizerem necessários aos equipamentos, os quais serão cobrados à parte ou não, dependendo da opção feita pelo(a) CONTRATANTE, expressa no item “Tipo de Contrato“ do Anexo II desta proposta-contrato.
c) Nos contratos com peças, excluem-se os acessórios tais como: Monitor cardíaco ECG, cabos ECG, peças para movimentação lateral da mesa, almofadas em geral, colchonetes, extensor da mesa, nobreak, estabilizador, Workstation vítrea, impressora, bomba injetora de contraste, suporte de crânio com jogo de cintas de fixação, suporte coronal, suporte para pernas, suporte de braços, tampo plano para RTP indexada, jogo de cintas de fixação do paciente e jogo de phantons.
d) Para o “Tipo de Contrato” que contemple o fornecimento ou cobertura de Tubo de Raios-X, a cobertura deste componente estará condicionada ao correto uso do equipamento associado aos protocolos de exames configurados, sendo que a CONTRATANTE, neste caso, deverá utilizar os protocolos previamente configurados e homologados pelos padrões do fabricante. Caso seja verificado que houve a alteração nos protocolos previamente configurados, e que tal alteração acarretou o aumento excessivo da corrente em mA e/ou da tensão em KV do Tubo de Raios-X, aumentando consequente a dose final aplicada na
realização do exame, sem ganho real do diagnostico, tal situação será caracterizada como mau uso, hipótese em que a CONTRATADA não assegurará a cobertura contratual do referido componente.
2.4 A manutenção preventiva incluirá todos os procedimentos necessários para minimizar a incidência de falhas ou defeitos no(s) EQUIPAMENTO(S), incluindo limpeza, lubrificação, inspeção, testes e ajustes.
2.5 A manutenção aqui prevista será executada pela CMB dentro do período normal de trabalho, em dias que serão determinados de comum acordo, formando uma programação que será respeitada por ambas as partes. Será considerado o período normal de trabalho da empresa, que no momento está compreendido entre 8:00 horas e 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, de segunda à sexta-feira excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente na CMB.
2.6 A manutenção preventiva será executada conforme especificado nos ANEXO II e III deste contrato, prevalecendo este último sobre o primeiro nos casos de qualquer divergência.
2.7 Na data previamente ajustada entre as Partes para a realização da manutenção preventiva, o(a) CONTRATANTE se obriga a disponibilizar à CMB o local e o(s) EQUIPAMENTO(S) livre(s), durante o tempo que se fizer necessário, a fim de possibilitar à CMB, na pessoa de seus empregados especializados, a execução do serviço de manutenção previsto nesta cláusula.
2.7.1 Fica ajustado entre as Partes que, em havendo o descumprimento no disposto na cláusula 2.7 acima por parte do(a) CONTRATANTE, a manutenção preventiva será dada como concluída pela CMB, nada havendo o que ser reclamado por parte do(a) CONTRATANTE.
2.7.2 Não obstante o previsto nas cláusulas 2.7 e 2.7.1, fica ajustado que, em havendo a necessidade de um retorno para a realização do serviço de manutenção previsto anteriormente, a CMB reservar-se-á no direito de realizar a cobrança de forma avulsa pelo respectivo serviço, sendo que, neste caso, a execução do serviço se dará mediante prévio encaminhamento e aprovação de orçamento, pelo(a) CONTRATANTE.
2.7.3 Em caso de alteração do dia da manutenção preventiva agendada, por qualquer das partes, estas deverão comunicar uma a outra, com prévio aviso de 2 (dois) dias úteis para agendamento de uma nova data.
2.7.4 Na hipótese de cancelamento da manutenção preventiva pela CONTRATANTE, esta obrigação contratual dar-ser-á por concluída, nada tendo a CONTRATANTE a reclamar em desfavor da CONTRATADA.
2.8 A manutenção corretiva incluirá todos os procedimentos necessários para o pronto retorno do(s) EQUIPAMENTO(S) às suas condições normais de operação.
2.9 Esta manutenção será executada pela CMB dentro do período normal de trabalho.
2.10 Não estão inclusos no preço e/ou objeto dos serviços ora pactuados:
a) A identificação e montagem do ambiente tecnicamente recomendável para instalação do(s) EQUIPAMENTO(S);
b) Treinamento no uso e manutenção do(s) EQUIPAMENTO(S);
c) Fornecimento de itens de consumo, tais como: fitas magnéticas, filmes para câmeras, disquetes, CDs, MODs, toner, papéis, gases e líquidos criogênicos;
d) Reparos ou serviços necessários por uso impróprio do(s) EQUIPAMENTO(S), acidentes, falta de condicionador de ar e falhas ocorridas na rede elétrica;
e) Reparos ou serviços necessários pelas ações de força maior ou caso fortuito;
f) Serviços necessários devido a reparos ou modificações executadas por pessoas não autorizadas pela CMB;
g) Montagem, desmontagem e transporte do(s) EQUIPAMENTO(S) devido a obras e mudanças de local que, quando solicitados à CMB, esta cobrará à parte pelas despesas, tais como: mão de obra, materiais, viagens e outras relacionadas aos serviços, de acordo com os preços que estiverem sendo praticados nas datas de prestação dos referidos serviços;
h) Acessórios que acompanham o equipamento;
3 PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 Pela prestação dos serviços ora pactuada, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma importância mensal especificada no ANEXO II deste contrato.
3.2 Os preços dos serviços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preços Mercado).
3.3 Em caso de variação negativa do índice de reajuste fixado, ou a ocorrência do fenômeno de deflação, as Partes concordam livremente em manter o preço praticado de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
3.4 O reajuste também deverá ser aplicado para início de vigência contratual, nos casos em que as partes assinaram previamente o instrumento contratual, neste caso o reajuste terá como base para aplicação a data de assinatura do contrato de prestação de serviços até a data efetiva do início da vigência.
3.5 Para efetiva liquidação dos valores devidos neste contrato por ocasião dos respectivos vencimentos, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal e boleto bancário pela CMB, sendo certo que a nota fiscal deverá conter o número e as partes deste contrato e também o número do contrato de gestão mencionado no primeito Considerando do preâmbulo e seus respectivos termos aditivos.
3.6 Juntamente com nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado e assinado pelo responsável, contendo os serviços executados no período, devendo o aludido relatório estar acompanhado das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás e da sede da CONTRATADA, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
3.8 Estando toda a documentação em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 3.5 supra.
3.9 Caso o pagamento não seja efetuado em até 10 (dez) dias úteis após vencimento da cobrança, poderá ser efetuada a suspensão dos serviços. Prevalecendo o atraso, o contrato poderá ser rescindido considerando a cláusula de multa rescisória prevista na proposta da CONTRATADA.
4 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses (do dia 21/03/2024 até o dia 20/03/2025), podendo ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão anteriormente mencionado (atualmente, 24/08/2027, conforme Quarto Termo Aditivo firmado no dia 10 de outubro de 2023) ou de eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) de prorrogação do mesmo, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) meses..
4.2 A cada renovação deste instrumento, será emitido um Termo Aditivo contratual, estabelecendo novo período e, se for o caso, novo valor, de acordo com o índice aqui pactuado.
5 DA RESCISÃO
5.1 A qualquer tempo, na ocorrência de transgressão, pela outra parte, de qualquer cláusula do presente instrumento contratual.
5.2 Unilateralmente pelo(a) CONTRATANTE, mediante aviso prévio escrito, com prazo de 30 (trinta) dias.
5.3 Unilateralmente pela CMB, mediante aviso prévio escrito, com prazo de 30 (trinta) dias.
5.4 Este contrato também será rescindido por decretação de falência, recuperação judicial e/ou insolvência civil de uma das partes CONTRATANTEs.
5.5 A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019
– SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, este instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus ao recebimento de qualquer tipo de indenização ou multa, independente sua natureza, renunciando expressamente ao direito de
pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
5.6 Em nenhuma hipótese de rescisão serão devidas multas e/ou indenizações de uma parte à outra.
6 DA MULTA, PENALIDADE E JUROS DE MORA
6.1 Se a modalidade deste instrumento for com inclusão de peças e durante a vigência ocorrer reposição e o mesmo for rescindido, fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a soma de todas as parcelas restantes do contrato, em favor da parte inocente.
6.2 Na ocorrência de atrasos nos pagamentos por períodos superiores a 15 (quinze) dias da data do vencimento, a CMB terá o direito de interromper o fornecimento dos serviços, até a regularização dos pagamentos.
6.3 Na hipótese de atraso do pagamento, ou pagamento parcial, a CONTRATANTE, ficará obrigada ao pagamento de juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre os valores vencidos e não pagos.
7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: NO QUE NÃO COLIDIR COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ANEXO III
7.1 A CMB responsabiliza-se pelo prazo de atendimento descrito na cláusula 7.2, contado a partir da data do recebimento da notificação do(a) CONTRATANTE;
7.2 Chegada ao primeiro atendimento em 32 (trinta e duas) horas do horário comercial, desde que notificado dentro do período normal de trabalho;
7.3 Para os fins da cláusula 7.2, o(a) CONTRATANTE notificará, por escrito ou verbal, via e-mail ou telefone à CMB.
7.4 Realizar as manutenções preventivas previstas no presente instrumento, conforme agendamento prévio acordado com o CONTRATANTE.
7.5 Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles.
7.6 Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da Unidade de Saúde.
7.7 Manter em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste contrato.
7.8 Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde.
7.9 Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos.
7.10 Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica.
7.11 Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados.
7.12 Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados.
7.13 Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste contrato.
7.14 Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste contrato, bem como aos próprios serviços em si.
7.15 Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação.
7.16 Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados a terceiros.
7.17 Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente.
7.18 Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços.
7.19 Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços.
7.20 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando de sua execução.
8 RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
8.1 Durante a vigência deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá:
a) Permitir à CMB, nas pessoas de seus empregados, acesso ao(s) EQUIPAMENTO(S) durante os dias e horários combinados, para executar os serviços de manutenção, inclusive modificações que visem o aperfeiçoamento do(s) EQUIPAMENTO(S) e que sejam efetuados sem ônus para o(a) CONTRATANTE, desde que tais serviços possam ser feitos durante as visitas de manutenção;
b) Fornecer espaço adequado de trabalho nas dependências do(a) CONTRATANTE e condições para executar os serviços de manutenção;
c) Xxxxxxxx ao pessoal técnico da CMB, itens de consumo e acessórios, tais como: filmes, fitas magnéticas, disquetes e papéis, quando necessários à execução dos serviços, previamente solicitado ao(à) CONTRATANTE;
d) Prover e manter condições ambientais de suprimento de energia elétrica, condicionamento de ar e estrutura física, conforme estabelecido nas especificações fornecidas pela CMB, para
a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S) no(a) CONTRATANTE;
e) Ceder, sem quaisquer ônus para a CMB, todas as peças elétricas, mecânicas ou eletrônicas substituídas durante a vigência da presente contrato, desde que as citadas substituições sejam realizadas mediante prévia autorização do(a) CONTRATANTE.
8.2 Fica justo e acertado que a CONTRATANTE será responsável pela devolução das mercadorias eventualmente enviadas para execução dos serviços objeto do contrato em curso, utilizadas ou não, a (as) qual (ais) foram enviadas em vosso nome para diagnóstico e/ou execução do serviços. As peças defeituosas/danificadas deverão igualmente ser devolvidas fisicamente para a CONTRATADA, atendendo as normas e procedimentos mandatórios de qualidade aos quais a CANON está vinculada.
8.3 Caso seja uma exigência da legislação do Estado em que vosso estabelecimento está sediado, a CONTRATANTE deverá providenciar nota fiscal avulsa junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ou outro documento correlato, exigido conforme legislação estadual local, para acompanhar a remessa das mercadorias e devolução para Canon Medical Systems do Brasil Ltda., ficando também a CONTRATADA responsável por eventuais despesas necessárias para emissão da nota fiscal e devolução.
8.4 Os documentos fiscais deverão ser providenciados em até 02 (dois) dias úteis após o término dos serviços, para que a transportadora possa efetuar a coleta e correspondente devolução para Canon Medical Systems do Brasil Ltda.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Este contrato e seus anexos, bem como os direitos e obrigações decorrentes, não poderão ser negociados, empenhados ou transferidos, sem o prévio consentimento das Partes.
9.2 O presente contrato substitui toda e qualquer negociação anterior, compromisso ou correspondência entre as partes, relativa à prestação dos serviços de que é objeto.
9.3 A cobertura do tubo de raios-x no contrato de prestação de serviços, sendo este um item de consumo, dependerá dos seguintes critérios; o tubo de raios-x não deve estar apresentando nenhum sinal de vibração, ruídos e/ou mensagens de erros e seu número de cortes deverá estar dentro do que estabelece a garantia deste componente, a saber, 100.000 giros para os modelos CXB-200, CXB-350, CXB-400 e CXB-500 e 200.000 giros para o modelo CXB-750;
9.3 Na hipótese de substituição de peças que não estão disponíveis no estoque da CONTRATADA e sujeitas à importação, a CONTRATADA se compromete a efetuar sua reposição no menor prazo possível, aproximadamente 30 (trinta) dias, levando-se em consideração os tramites legais, tais como: licença de importação, carta de crédito e liberação alfandegária.
9.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao(s) equipamento(s) objeto desta prestação de serviços, decorrentes da aquisição pela(o) CONTRATANTE, de peças, serviços e/ou acessórios de terceiros, não se responsabilizando, igualmente, pela instalação de peças e/ou acessórios adquiridos de terceiros.
9.4.1. Caso sejam efetuados no(s) equipamento(s), sem consentimento expresso da CMB, reparos, modificações de circuitos ou acoplamento de aparelhos ou peças de outras marcas, por terceiros, todo e qualquer defeito ou problema relacionado não será coberto pelo presente contrato de manutenção.
9.4.2 Os atendimentos decorrentes de peças e/ou serviços fornecidos ou realizados por terceiros não se encontram cobertos pelo presente contrato de manutenção, reservando-se a CMB no direito de realizar a cobrança de forma avulsa de todas as horas de trabalho e despesas envolvidas nesses atendimentos, mediante prévio envio de orçamento para aprovação, pelo CONTRATANTE.
9.5 Serão cobradas à parte desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE às horas técnicas dos serviços executados fora do horário normal de trabalho, especificado no item 2.5 que, devido ao caráter extraordinário, terão valores diferenciados R$ 1.200,00/hora.
9.6 A CMB não se responsabiliza por perdas, danos e lucros cessantes, bem como não será responsável por perda ou inutilização de material de consumo, sendo responsabilizada, tão somente por danos materiais causados por culpa comprovada de seus empregados.
9.7 Serão cobradas adicionalmente, todas as despesas com horas e deslocamento técnicos provenientes de chamadas comprovadamente indevidas. Para efeito desta Proposta-Contrato, serão consideradas “chamadas comprovadamente indevidas” as chamadas das quais ficar constando que:
a) O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
b) Houve mau uso do equipamento;
c) Houve erro operacional;
d) Os equipamentos, acessórios ou periféricos objeto da chamada não estão contemplados na presente proposta-contrato;
e) Os defeitos do equipamento foram causados por problemas não relacionados diretamente ao mesmo, tais como: variações de energia, temperatura e umidade.
9.10 Se aplicável, fica o CONTRATANTE obrigado a fornecer à CONTRATADA, comprovante anual de retenção, nos termos dos dispositivos legais presentes na Instrução Normativa SRF Nº 459, DE E OUTUBRO DE 2004.
10 DO SIGILO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS PACIENTES:
10.1 Considerando o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, preconizados no art. Art. 5, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, a Canon Medical Systems do Brasil Ltda., no exercício de suas atividades vinculadas à presente prestação de serviços, por prazo indetermiando, obriga-se a não revelar, quaisquer imagens ou informações de pacientes, que porventura fiquem acessíveis em razão das atividades aqui relacionadas, guardando o mais absoluto sigilo, ficando estabelecido, desde já, que todos os seus empregados e prepostos estão, sob as penas da lei, terminantemente proibidos de reproduzir ou divulgar, por qualquer meio ou forma, imagens e informações de pacientes.
11 DA OBSERVÂNCIA E ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 As partes obrigam-se, por si, seus representantes, prepostos e contratados a cumprir e fazer com que estes cumpram as disposições constantes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente no que concerne à confidencialidade de dados pessoais
e dados sensíveis que sejam confiados a uma das partes pelos titulares desses dados e/ou compartilhados para que a outra parte proceda a seu tratamento por força e para os fins deste contrato.
11.2 As partes ajustam que, para fins de execução deste contrato, os conceitos aplicados a vocábulos e expressões serão considerados aqueles definidos pelo art. 5º da LGPD.
11.3 As partes ajustam que, além dos princípios gerais de Direito, a interpretação das cláusulas deste contrato obedecerá àqueles definidos pelo art. 6º da LGPD.
11.4 As partes comprometem-se a empenhar esforços mútuos e individuais, com o objetivo de garantir a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, seja em âmbito interno ou externo, e que tais medidas sejam aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, com vistas as observar as condições estabelecidas pela LGPD.
11.5 As partes ajustam que toda a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.
11.6 As partes declaram que, em virtude da presente contratação, estão sujeitas a investigações de órgão e entidades fiscalizadoras e que qualquer infração às obrigações constante na presente cláusula poderão acarretar a imposição de sanções, especialmente aquelas previstas no art. 52 da LGPD.
11.7 Sem prejuízo às demais disposições deste instrumento, são obrigações do Controlador:
a) O Controlador, para fins deste contrato, é a parte a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, responsável pela coleta dos dados;
b) O Controlador deve obter consentimento do titular dos dados para comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores, ciente de que é seu dever comprovar a obtenção deste;
c) O consentimento do titular deverá ser obtido sempre de forma escrita e assinada pelas partes; e
d) O Controlador deve informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
11.8 Sem prejuízo às demais disposições deste instrumento, são obrigações do Operador:
a) Xxxx estritamente de acordo com as normas contratualmente estabelecidas neste instrumento e unicamente para persecução do objeto contratual;
b) Garantir que as pessoas que tratam os dados estejam sujeitas à ciência destas cláusulas protetivas, instrumentalizada mediante assinatura de termo de confidencialidade; e
c) Tomar medidas apropriadas para garantir a segurança do tratamento.
11.9 Por ocasião da extinção do presente contrato, as partes que houverem recebido quaisquer dados pessoais uma da outra, inclusive aqueles classificados como sensíveis, comprometem-se a eliminá-los imediatamente.
11.10 Excetuam-se do previsto pela cláusula 11.9 aqueles dados cuja manutenção seja compulsória por força de Lei ou comando com mesma obrigatoriedade de atendimento, hipótese em que seu tratamento e sua eliminação deverão ser realizados em estrita observância das normas aplicáveis.
11.11 O disposto nesta cláusula continuará vigente por prazo indeterminado, mesmo após o término ou rescisão do presente contrato, independentemente de sua motivação.
11.12 Cada parte será integral e individualmente responsável por eventuais infrações cometidas em relação às disposições da LGPD, comprometendo-se a ressarcir, indenizar e/ou eximir a parte inocente de toda e qualquer relação processual, em âmbito administrativo e/ou judicial que a parte inocente seja compelida a integrar por culpa da parte infratora.
12 DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
12.1 As partes deverão observar e providenciar, por si, e por seus empregados, prepostos, agentes e/ou subcontratados que estes não ofereçam, deem ou concordem em dar, nem aceitem ou concordem em aceitar de qualquer pessoa, quer seja para si próprio ou em nome de outrem, qualquer presente, pagamento, remuneração, vantagem financeira ou não financeira e/ou, benefício de qualquer tipo, que constitua suborno ou ainda uma prática considerada ilegal ou corrupta sob as leis da República Federativa do Brasil.
12.2 De igual modo, comprometem-se as partes a não adquirir, mediante qualquer contraprestação financeira ou qualquer tipo de prática capaz de gerar influência, qualquer vantagem indevida perante particulares, órgãos pertencentes à Administração Pública, entidades públicas e/ou privadas, fundações ou sociedades de economia mista, em todas as esferas da Federação.
13 LEGISLAÇÃO E FORO
13.1 Este contrato será regidos leis brasileiras.
13.2 Para dirimir quaisquer pendências originadas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de São Paulo-SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14 DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 Constituem partes indissociáveis do presente instrumento, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S;
b) ANEXO II – VALORES E ESPECIFICAÇÃO DAS MANUTENÇÕES;
c) ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA (cujas disposições prevalecem sobre as do contrato e demais anexos) ; e
d) ANEXO IV – ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor..
Os signatários do presente instrumento declaram que, após tomarem ciência de todo o seu conteúdo aqui tratado, e estando de acordo, possuem plenos poderes para firmá-lo, obrigando-se a responder pelos atos praticados caso não possuam poderes para a assunção das obrigações aqui dispostas em nome da pessoa jurídica que representam.
São Paulo-SP, 21 de março de 2024.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
XXXXXX:25991325847 Dados: 2024.03.21 15:13:09 -03'00'
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Pela CONTRATADA:
FARIA:31357707886
CAMILA PAGNI
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
FARIA:31357707886
Dados: 2024.03.21 14:45:54 -03'00'
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
01 (UM) APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MARCA CANON,
Modelo | Série | Garantia | Unidade de Instalação |
AQUILION LIGHTNING | 7UA20X2046 | 20/05/23 | RUA XXXXX XXXXX XX XXXXX, TRINDADE/GO |
Prezado cliente,
A CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. vem através da presente proposta-contrato apresentar as condições relativas ao Contrato de Manutenção Preventiva e Corretiva, para os equipamentos de marca CANON, de acordo com as necessidades e/ou interesses dessa Instituição.
Os contratos de manutenção da CANON MEDICAL têm como finalidade proporcionar uma alta performance e prolongar a vida útil do(s) equipamento(s), gerando retorno do investimento e satisfação para os clientes e, paralelamente, qualidade e eficiência nos diagnósticos de exames para os pacientes.
A CANON MEDICAL mantém uma política de flexibilidade nos contratos de manutenção, proporcionando desta forma a possibilidade de atender as diversas necessidades de seus clientes.
As opções de modalidades contratuais relativas à cobertura estão listadas abaixo no Anexo II da presente proposta-contrato:
ANEXO II – VALORES E ESPECIFICAÇÃO DAS MANUTENÇÕES
MÃO DE OBRA+PEÇAS+ITENS DE CONSUMO
Valor mensal com inclusão de peças (partes eletrônicas) e itens de consumo, não estando inclusos tubo de raios-x, detector e acessórios. Estarão cobertas somente as peças e itens de consumo que apresentarem defeitos que não tenham sido provocados por agentes externos ao sistema.
itens de consumo: radiador, escovas do motor, baterias, plástico de proteção (carenagem), tampo da mesa, fita de proteção (Mylar Ring) e objetos de borracha;
VALOR MENSAL DO CONTRATO. R$ 16.140,00 (Dezesseis Mil, Cento e Quarenta Reais).
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 3 (TRÊS) AO ANO. MANUTENÇÃO CORRETIVA: ILIMITADA. VIGENCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES.
DATAS PREVISTAS PARA A
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A COMBINAR.
A manutenção das condições apresentadas através desta proposta-contrato estará sujeita a aprovação de crédito do cliente.
O CONTRATANTE declara que optou pela modalidade assinalada acima, estando ciente de todas as condições e coberturas relativas a esta modalidade.
Os termos desta proposta terão validade de 30 (trinta) dias.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamento de tomografia computadorizada para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamento aparelho de tomografia computadorizada e seus assessórios.
2.1 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBJETO DOS SERVIÇOS
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
1 | 1 | Tomógrafo Computadorizado Marca Canon, Modelo Aquilion Lightning 16 canais com: gantry, mesa de paciente e software estação de trabalho. | SADT - SALA DE EXAMES E COMANDO - TOMOGRAFIA |
2.2 CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e softwares dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e
componentes, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes.
Os serviços devem englobar mão de obra especializada e treinada em manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos para executar os serviços com responsável técnico com registro no Conselho Regional de Engenheiro - CREA válido.
Devem englobar serviços de manutenção remoto e presencial. Sendo preventivo remoto ao menos uma vez mensal, preventivo presencial ao menos uma vez quadrimestral e corretivos sob demanda e sem limite de atendimentos.
A saída da Instituição de qualquer equipamento ou componente do sistema só poderá ocorrer mediante prévia autorização da CONTRATANTE, mediante documento expedido pela Engenharia Clínica.
As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos em manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus para a Instituição, exceto despesas com mudança de local de instalação do equipamento.
Seja na realização de manutenções preventivas, corretivas ou emergenciais, a empresa CONTRATADA deverá informar através de relatórios, todas as anormalidades existentes, ou que possam vir acontecer segundo o entendimento do Engenheiro, nas instalações da CONTRATANTE que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção nos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente ser emitida nova ART. Os custos com a ART serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Em caso de não comparecimento da CONTRATADA para a prestação dos serviços nos prazos especificados neste Termo de Referência, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar terceiro para a realização da manutenção, sendo os custos cobrados da CONTRATADA ou descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das multas contratuais e demais indenizações aplicáveis, e do direito da CONTRATANTE rescindir o CONTRATO.
A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais de manutenção para apresentação nos processos de pagamento mensais.
2.3 MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
Periodicidade: Quadrimestral
As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste de conexões, regulagem, testes periódicos, detecção de avarias etc.
A cada visita para a realização de manutenção preventiva, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Um relatório de assistência técnica, relatando o serviço executado;
• Um check list exclusivo para o equipamento que relata cada sistema/componente do equipamento que será avaliado e o funcionamento.
Todas possíveis advertências sobre o estado geral dos equipamentos serão relatadas através dos documentos acima, incluindo as necessidades de troca de peças, reparos, serviços adicionais ou componentes com desgastes excessivos, devendo constar obrigatoriamente a assinatura do gestor da CONTRATANTE e do preposto designado pela CONTRATADA priorizando sempre o perfeito funcionamento do equipamento.
As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Engenharia Clínica do HETRIN.
As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares-PGEMH, de forma programada, seguindo orientações do fabricante.
2.4 MANUTENÇÕES CORRETIVAS
Periodicidade: Ilimitada
Considera-se manutenção corretiva todos os procedimentos necessários para colocar os equipamentos defeituosos em seu estado normal de uso, compreendendo inclusive, as necessárias substituições de peças, ajustes e reparos, em consonância com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes dos equipamentos, os quais serão solicitadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá realizar o primeiro atendimento para chamados corretivos de forma remota em até 12 horas corridas a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE. Na impossibilidade da solução do chamado de forma remota, o atendimento presencial deve ocorrer em até 32 horas úteis a partir da abertura do chamado.
A CONTRATADA terá um prazo para finalizar a manutenção corretiva de quaisquer equipamentos inclusos neste termo de referência, em no máximo 15 dias úteis, salvo exceções autorizadas pela equipe de Engenharia.
A proposta deverá contemplar serviços de manutenção corretiva de todo o sistema, com intuito de reparar qualquer defeito existente nos equipamentos por meio diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento.
Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes.
2.5 FORNECIMENTO DE PEÇAS
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, sem custo adicional, de quaisquer peças necessários para realizar as manutenções preventivas e corretivas.
No preço do contrato estão incluídas todas as peças para o equipamento aparelho de tomografia computadorizada, exceto tubo de raio-x, detector e acessórios.
A CONTRATADA não poderá substituir peças sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter estoque de todas as peças e insumos necessários para manutenções
preventivas e corretivas, objetivando garantir a possibilidade de substituição imediata e o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato.
Todas as peças utilizadas para manutenção no sistema deverão ser novas e originais, e conforme recomendação do Fabricante do equipamento, não sendo admitida a instalação de peças recondicionadas, salvo exceções devidamente justificadas pela empresa CONTRATADA.
2.6 RELATÓRIOS
Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, seja corretiva ou preventiva, deverá ser emitido relatório detalhado, assinado pelo Engenheiro que executou a manutenção e o responsável da CONTRATANTE, descrevendo todas as anormalidades detectadas, quais os procedimentos realizados no equipamento e eventuais trocas de peças. Se for o caso, o relatório deverá conter também os riscos de futuras avaria que puderem ser detectados pelo Engenheiro.
A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente um relatório contendo os seguintes documentos:
a. Cronogramas de Manutenção Preventiva;
b. Listagem completa e atualizada de todos os equipamentos mantidos pela CONTRATADA;
c. Listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade, de acordo com as manutenções executadas;
d. Quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
e. Quantidade de horas técnicas executadas no período; e
f. Principais falhas ocorridas nos equipamentos;
A emissão dos relatórios completos, conforme previsto neste item, é condição para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
2.7 OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumental, aparelhos de medições e de testes, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra necessários para execução dos serviços;
b. Fornecer todo material de consumo necessário a realizar os serviços, tais como, produtos de limpeza, estopas, panos, desengraxantes, decapantes, Filtros, sanitizante, etc.
c. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
d. Cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela.
e. Cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: IMEDIATO.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável até a data de término do prazo de vigência do Contrato de Gestão (24.08.2027) ou de eventual(is) termo(s) aditivo(s) de nova prorrogação, limitado a 60 (sessenta) meses.
5. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: contratação direta por exclusividade, nos termos do Art. 15, inciso IV, do Regulamento de Compras e Contratações do IMED: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/12/REGULAMENTO-COMPRAS-H-COMPLETO.pdf
6. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades. Caso o pagamento não seja efetuado em até 10 (dez) dias úteis após vencimento da cobrança, poderá ser efetuada a suspensão dos serviços. Prevalecendo o atraso, o contrato poderá ser rescindido considerando a cláusula de multa rescisória prevista na proposta da CONTRATADA.
7. SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA (CONTRATO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
O CONTRATANTE avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da performance. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
A avalição será realizada por representante do CONTRATANTE que aplicará as seguintes notas por
item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos, conforme quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
DESCRIÇÃO | MÉTODO DE VERIFICAÇÃO (CONFORME/PARCIAL/NÃO CONFORME) | OBSERVAÇÃO | |
QUANTO AO PESSOAL | |||
A empresa dispõe de profissionais administrativos e técnicos qualificados para fornecer os serviços contratados. | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe um Plano Anual de Manutenção, atualizado e aprovado, de conhecimento dos funcionários. | |||
Existe um plano de emergência e contingência de conhecimento de todos. | |||
Os certificados de NR's, ART estão vigentes. |
Empresa envia os relatórios de atividades mensais conforme os prazos. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO | |||
A equipe de engenharia clínica está informada sobre as ações e serviços da empresa contratada. | |||
Os funcionários estão corretamente capacitados quanto a função desempenhada. Os materiais, acessórios e equipamentos mínimos estão conformes. | |||
Os chamados de manutenção estão sendo atendidos no prazo previsto no Termo de Referência; | |||
Equipamento apresenta funcionamento ideal de acordo com o fabricante no período analisado. | |||
Equipamento apresenta regularidade em seu funcionamento estando disponível para uso durante o período analisado. | |||
PERFORMANCE FINAL |
XXXXX XX – ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE