Contrato Administrativo nº 20239048 Pregão Presencial – SRP nº 9.2023-005-CMVX
Contrato Administrativo nº 20239048 Pregão Presencial – SRP nº 9.2023-005-CMVX
CONTRATO OBJETIVANDO: SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE E A EMPRESA A D DO N BOTELHO.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, inscrita no CNPJ n°
34.887.943/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Gestor o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 3564837, órgão expedidor PC/PA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
CONTRATADA: A D DO N BOTELHO, A D N SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Presencial nº 9/2023-005-CMVX, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 17/04/2023, tudo constante no Processo
Licitatório nº 021/2023-CPL-CMVX, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Presencial nº 9/2023-005-CMVX, a: eventual contratação de empresa especializada em serviços de refrigeração e fornecimento de peças para manutenção de centrais de ar, geladeira, freezer e outros, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vitória do Xingu/PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: contratação de empresa especializada em serviços de refrigeração e fornecimento de peças para manutenção de centrais de ar, geladeira, freezer e outros, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vitória do Xingu/PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Presencial nº 9/2023-005-CMVX, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
027817 | BASE METELICA BARRIL - Marca.: VIX BASE METELICA CONDENSADORA BARRIL MODELOS. | APLICADA | PEÇA VARIOS | 20,00 | 76,000 | 1.520,00 | |
046062 | TUBO COBRE 1/4 - Marca.: ELUMA | METRO | 30,00 | 31,700 | 951,00 | ||
046063 | TUBO COBRE 3/8 - Marca.: ELUMA | METRO | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 | ||
046064 | TUBO COBRE 1/2 - Marca.: ELUMA | METRO | 30,00 | 44,400 | 1.332,00 | ||
046065 | TUBO COBRE 5/8 - Marca.: ELUMA | METRO | 20,00 | 52,000 | 1.040,00 | ||
046066 | TUBO COBRE 7/8 - Marca.: ELUMA | METRO | 20,00 | 72,000 | 1.440,00 | ||
048488 | MOTOR DO VENTILADOR EVAPORADOR - Marca.: EOS | UNIDADE | 6,00 | 364,000 | 2.184,00 | ||
048517 | PROTETOR TERMICO - Marca.: EOS | UNIDADE | 6,00 | 121,300 | 727,80 | ||
072665 072666 | Compressor (centrais de ar) (22.000 a 30.000 btus) - Marca.: HITACHI Compressor (centrais de ar) (36.000 a 60.000 btus) | UNIDADE UNIDADE | 4,00 3,00 | 1.960,000 2.425,000 | 7.840,00 7.275,00 | ||
072667 | - Marca.: HITACHI Compressor (centrais de ar) (7.000 a 18.000 btus) - | UNIDADE | 10,00 | 1.200,000 | 12.000,00 | ||
072669 | Marca.: HITACHI Controle original - Marca.: EOS | UNIDADE | 7,00 | 165,000 | 1.155,00 | ||
072670 | Controle universal - Marca.: VIX | UNIDADE | 6,00 | 74,000 | 444,00 | ||
072671 | Filtro tela (centrais de ar) - Marca.: EOS | UNIDADE | 20,00 | 79,500 | 1.590,00 | ||
072675 072676 | Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus - M arca.: SERVIÇO Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btu | SERVIÇO SERVIÇO | 8,00 10,00 | 627,000 486,000 | 5.016,00 4.860,00 | ||
072677 | s - Marca.: SERVIÇO Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | SERVIÇO | 20,00 | 240,000 | 4.800,00 | ||
072679 | - Marca.: SERVIÇO Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus - M | SERVIÇO | 6,00 | 878,000 | 5.268,00 | ||
072688 | arca.: SERVIÇO Motor ventilador condensador (centrais de ar) - Mar | UNIDADE | 5,00 | 507,000 | 2.535,00 | ||
072690 | ca.: EOS Placa de comando condensador (centrais de ar) - Mar | UNIDADE | 8,00 | 462,800 | 3.702,40 | ||
072691 | ca.: VIX Placa de comando evaporador (centrais de ar) - Marc | UNIDADE | 8,00 | 411,500 | 3.292,00 |
072692 | a.: VIX Placa display evaporador (centrais de ar) - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 285,000 | 2.280,00 |
072693 | VIX Placa receptora de central de ar - Marca.: VIX | UNIDADE | 8,00 | 257,000 | 2.056,00 |
072696 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus - | SERVIÇO | 10,00 | 533,000 | 5.330,00 |
072700 | Marca.: SERVIÇO Troca de capacitor 4+45MFD (centrais de ar) - Marca. | SERVIÇO | 12,00 | 179,000 | 2.148,00 |
072701 | : SERVIÇO (Incluindo de Peça) Troca de capacitor do compressor do condesador de 20 | SERVIÇO | 12,00 | 175,000 | 2.100,00 |
072702 | UF ate 60 UF - Marca.: SERVIÇO (Incluindo de Peça) Troca de capacitor do motor do venilador do condensa | SERVIÇO | 12,00 | 154,000 | 1.848,00 |
072703 | dor de 1 UF ate 8UF - Marca.: SERVIÇO Troca do Capacitor do Motor do Ventilador (incluindo Peça) Troca de capacitor do motor do ventilador do evapora | de SERVIÇO | 20,00 | 154,000 | 3.080,00 |
072705 | dor de UF ate 8UF - Marca.: SERVIÇO (Incluindo de Peça) Troca de filtro secador central de ar - Marca.: SERV | SERVIÇO | 8,00 | 125,000 | 1.000,00 |
072706 | (Incluindo Peça) Troca de hélice de central de ar - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 15,00 | 276,000 | 4.140,00 |
072707 | (Incluindo Peça) Troca de isolante térmico da tubulação frigorígina - | SERVIÇO | 30,00 | 79,000 | 2.370,00 |
072709 | Marca.: SERVIÇO (Incluindo Peça) Troca de porca de 1/4 ate 7/8 em central e ar e ar c | SERVIÇO | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
072712 | ondicionado - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Peça) Troca de sensor de temperatura de central de ar - Ma | SERVIÇO | 12,00 | 154,000 | 1.848,00 |
072713 | rca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) Troca de sensor duplo de central de ar - Marca.: SER | SERVIÇO | 12,00 | 200,000 | 2.400,00 |
VIÇO (Incluindo Troca de Peça) | |||||
072714 | Troca de serpentina do condensador de central de ar - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 10,00 | 1.115,000 | 11.150,00 |
072715 | Troca de serpentina do evaporador de central de ar - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 10,00 | 910,000 | 9.100,00 |
072716 | Troca de turbina do evaporador de central de ar 7.00 0 a 60.000 BTUS - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 15,00 | 292,000 | 4.380,00 |
072717 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 - Marca.: S ERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 15,00 | 230,000 | 3.450,00 |
072718 | Troca de válvula solenoide - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 10,00 | 376,000 | 3.760,00 |
072721 | Compressor de bebedouro instalado com recarga de gás | UNIDADE | 2,00 | 1.077,000 | 2.154,00 |
072722 | - Marca.: EMBRANCO Dobradiça de freezer (jogo) - Marca.: EOS | UNIDADE | 3,00 | 236,000 | 708,00 |
072723 | Manutenção e conserto de freezers e geladeiras - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 354,000 | 1.062,00 |
072724 | ca.: SERVIÇO Micro do exaustor ( freezer) - Marca.: EOS | UNIDADE | 2,00 | 251,000 | 502,00 |
072725 | Pintura de freezer e geladeira - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 1,00 | 454,000 | 454,00 |
072726 | Recarga de gás em freezer e geladeira - Marca.: SERV | SERVIÇO | 8,00 | 313,000 | 2.504,00 |
072727 | Troca Borracha (freezer e borrachas) - Marca.: SERVI (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 273,000 | 546,00 |
072728 | Troca Compressor (freezer) - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 1.175,000 | 2.350,00 |
072729 | Troca de filtro secador com sílica (freezer) - Marca .: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 7,00 | 122,000 | 854,00 |
072730 | Troca de interruptor (freezer) - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 152,000 | 304,00 |
072731 | Troca de motor de ventilador (freezer) - Marca.: SER VIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 266,000 | 532,00 |
072732 | Troca de placa eletrônica (freezer) - Marca.: SERVIÇ (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 335,000 | 670,00 |
072733 | Troca de protetor térmico (freezer) - Marca.: SERVIÇ (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 3,00 | 163,000 | 489,00 |
072734 | Troca de relê (freezer e geladeira) - Marca.: SERVIÇ (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
072735 | Troca de torneira de bebedouro de coluna - Marca.: S ERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 3,00 | 108,000 | 324,00 |
072736 | Troca de resistência (freezer) - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 3,00 | 260,000 | 780,00 |
072738 | Troca de rodinhas (freezer) - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 3,00 | 170,000 | 510,00 |
072739 | Troca de termostato (freezer) - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | SERVIÇO | 2,00 | 213,000 | 426,00 |
072742 | RECARGA DE GÁS EM CENTRAL DE AR DE 22.000 A 30.000 - | SERVIÇO | 15,00 | 407,000 | 6.105,00 |
072743 | Marca.: SERVIÇO RECARGA DE GÁS EM CENTRAL DE AR DE 36.000 A 60.000 B | SERVIÇO | 10,00 | 800,000 | 8.000,00 |
072744 | TU'S - Marca.: SERVIÇO RECARGA DE GÁS EM CENTRAL DE AR DE 7.000 A 18.000 BT | SERVIÇO | 25,00 | 313,000 | 7.825,00 |
072746 | U'S - Marca.: SERVIÇO Troca de serpentina tubo inox do bebedouro industria | SERVIÇO | 2,00 | 660,000 | 1.320,00 |
l - Marca.: SERVIÇO (Incluindo Troca de Peça) | |||||
072764 | Valvula Tiraide de Serviço - Marca.: EOS | UNIDADE | 6,00 | 104,500 | 627,00 |
072765 | Relê und - Marca.: JOTECK | UNIDADE | 3,00 | 130,000 | 390,00 |
072766 | Filtro de Serviço - Marca.: VIX | UNIDADE | 7,00 | 77,800 | 544,60 |
072769 | Capacitor de 5 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 25,000 | 375,00 |
072770 | Capacitor de 7 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 26,900 | 403,50 |
072771 | Capacitor de 10 uf - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 15,00 | 46,000 | 690,00 |
072772 | Capacitor de 12 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 46,000 | 690,00 |
072773 | Hélice do condensador - Marca.: EOS | UNIDADE | 12,00 | 262,500 | 3.150,00 |
072774 | Mangueira dreno ar condicionado - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 60,800 | 608,00 |
072775 | Turbina para split - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 251,850 | 2.518,50 |
072776 | Capacitor de 35 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 53,000 | 795,00 |
072777 | Capacitor de 25 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 53,000 | 795,00 |
072778 | Capacitor de 50 uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 63,500 | 952,50 |
072779 | Capacitor de 55uf - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 69,000 | 1.035,00 |
072780 | Tubo esponjoso - Marca.: ORAX | METRO | 40,00 | 16,000 | 640,00 |
072781 | Fita PVC branca 10 metros - Marca.: VIX | UNIDADE | 30,00 | 16,000 | 480,00 |
072782 | Filtro secador - Marca.: VIX | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
072783 | Espuma vedação - Marca.: EOS | METRO | 15,00 | 92,000 | 1.380,00 |
091211 | Motor Vane do Vaporador de Central de Ar. - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 123,500 | 494,00 |
091213 | Remoção de Central de Ar de 7.000 até 18.000 btus - | SERVIÇO | 18,00 | 298,000 | 5.364,00 |
091214 | Marca.: SERVIÇO Remoção de Central de Ar de 22.000 até 30.000 btus - | SERVIÇO | 15,00 | 354,000 | 5.310,00 |
091215 | Marca.: SERVIÇO SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO ELÉTRICA EM CENTRAL DE AR - M | SERVIÇO | 15,00 | 260,000 | 3.900,00 |
091216 | arca.: SERVIÇO Troca da União e Nipo em Central de Ar. - Marca.: SE | SERVIÇO | 8,00 | 140,000 | 1.120,00 |
091217 | RVIÇO (Incluindo de Peça) Troca de Peça Sindal de Central de Ar - Marca.: SERV | SERVIÇO | 8,00 | 129,000 | 1.032,00 |
091247 | (Incluindo Peça) Troca de Rolamento de Central de Ar - Marca.: SERVIÇ | SERVIÇO | 20,00 | 170,000 | 3.400,00 |
091253 | (INCLUINDO TROCA DE PEÇA) TROCA DO SENSOR DE DEGELO EM CENTRAL DE AR - Marca.: | SERVIÇO | 20,00 | 192,000 | 3.840,00 |
091384 | SERVIÇO (INCLUINDO PEÇA) Conserto Placa Principal Evaporador. - Marca.: SERVI | SERVIÇO | 12,00 | 276,000 | 3.312,00 |
102717 | DISJUNTOR BIFASICO 25 AMPERES - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 22,00 | 40,500 | 891,00 |
102728 | LIMPEZA EM CENTRAL DE AR - DE 22.000 ATE 30.000 BTUS | SERVIÇO | 12,00 | 295,000 | 3.540,00 |
102903 | - Marca.: SERVIÇO MONTAGEM CENTRAL DE AR 7.000 ATÉ 18.000 BTUS - Marca | SERVIÇO | 22,00 | 475,000 | 10.450,00 |
103108 | .: SERVIÇO CHAVE CONTACTORA (CENTRAL DE AR); - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 366,750 | 3.667,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 236.465,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da ordem de compra/requisição.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado noo local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designada a responsável pela fiscalização do Contrato a servidora, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXX, Responsável pelo Setor de Xxxxxxx e Serviços, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá prestar, durante todo o prazo de execução do contrato, garantia dos serviços prestados, de acordo com especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I).
4.2. A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE funcionário de seu quadro para a resolução de eventuais problemas com o objeto contratado, além de manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pelo Município e no Orçamento da CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
Dotação Orçamentária: 2.036 – Manutenção do Legislativo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 236.465,80 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da
Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2023, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designada a responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais a servidora, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXX, Responsável pelo Setor de Xxxxxxx e Serviços, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de compra/requisição e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
d) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
e) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
f) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
g) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
i) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor,
advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Presencial-SRP nº 9/2023-005-CMVX e Processo Licitatório nº 021/2023-CPL-CMVX.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada
quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vitória do Xingu – PA, 26 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Firmado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX:60283289287
XXXXXX:60283289287 Fecha: 2023.04.26 09:30:05
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
C.N.P.J. nº 34.887.943/0001-08 CONTRATANTE
A D DO N BOTELHO Assinado de forma digital por A D
LTDA:2507925700010 DO N BOTELHO
1
LTDA:25079257000101
Dados: 2023.04.26 10:07:52 -03'00'
A D DO N BOTELHO LTDA
C.N.P.J. nº 25.079.257/0001-01 CONTRATADO