CONTRATO N.° 35/2024 PROCESSO N.° 754/2024
CONTRATO N.° 35/2024 PROCESSO N.° 754/2024
Pregão Presencial n° 16/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.598/0001-02, com sede à Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00 , x.x 00 xx Xxxx Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 07*****-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.***.***0.87, domiciliado em Nova Guarita - MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e IRINEU TONIETO SCALABRIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 01.897.230/0001-68, com sede na cidade de Sinop – MT, doravante denominado de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente qualificado no processo licitatório, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Pregão Presencial nº 16/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO (art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para a realização do XVI FESCANG (Festival da Canção Guaritense) a ser realizado no Município de Nova Guarita-MT), conforme quadro a seguir:
Item | Descrição | Qtde | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para a realização do XVI FESCANG (Festival da Canção Guaritense) a ser realizado no Município de Nova Guarita-MT). | 01 | R$219.000,00 |
Item | Descrição | Un. de medida | Qtd |
1 | Locação de Sonorização: 02 Sistemas De P.A. com 06 Caixas Line Array E 04 Subgraves com 02 Alto Falantes de 18” e Módulos de Potência; 01 Mesa de som Console Digital de 48 canais; Sistema de Monitoração: 04 Monitores de Chão; Side Fill- 02 Sistemas Processados, Duplo e Estéreo; 01 Bateria; 01 Amp. Contra-Baixo; 01 Cx 15” E 01 Cx 4x10”; 01 Amp de Guitarra; 32 Microfones com fio e pedestal; 24 pedestais e garras; 04 Microfones sem fio shure; | Diária | 2,00 |
2 | Serviço de Locação de Iluminação: 01 Mesa Digital Dmx512 Avolite; 24 Canhões Par Led; 18 Moving Beam; 12 Moving Head Led; 04 Mini Bruts, 02 Máquinas de fumaça de 1.500w com Controle Dmx 512 e Circuladores de Ar; Estrutura Completa com Boxtruss Q30 linha pesada, com no mínimo 04 linhas de 12m cada, 6 metros de lateral e 04 metros de altura; Sistema de elevação com 04 Talhas; | Diária | 2,00 |
3 | Serviço de Locação de Painel de Led P3.9 Hight Definition de 5x3m, Processadora de Video. | Diária | 2,00 |
4 | Serviço de Locação de Tenda – 10x10 metros, (sendo 1 unidade por dia) com lona de cobertura em night and day com blackout, totalmente impermeável, com estrutura metálica em ferragem tubular em chapa 14 e 16 galvanizada, anti ferrugem, parafusos, conexões em aço, pés de sustentação em tubo. | Diária | 2,00 |
5 | Serviço de Montagem de Cenário box de alumínio Q30 com cortinas em tecido. | Diária | 2,00 |
6 | Serviço de locação de decoração de Camarim Metálico tamanho 4x4, de acordo com as exigências para atender a demanda, com mão de obra inclusa para os dias 19 e 20 de julho. | Diária | 2,00 |
7 | Serviço de locação de decoração para Portal tamanho 05 X 05, com luzes decorativas, tecidos voil, e plantas naturais, com mão de obra inclusa para os dias 19 e 20 de julho. | Diária | 2,00 |
8 | Serviço de locação de grupo gerador móvel para os dias 17 e 18 de julho (Ensaios) e 19 e 20 de julho (Evento Oficial), contendo 115 Kva, Trifasico Tensao 440/380/220/110 Vac, 60hz, Disjuntor de Proteção, Silenciado em Nivel de Ruido Sonoro de 32 Db@ 1.5 Metros, com cabos de 95mm/4lances/25metros flexiveis (95mmx4x25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isolares e chave de reversora para duas fontes de Energia Eletrica dimesionada de acordo com a potencia do Grupo Gerador, com Aterramento. | Diária | 4,00 |
9 | Contratação de Segurança Desarmada, sendo 04 seguranças para os dias 19 e 20 de julho. | Diária | 8,00 |
10 | Camisetas manga curta unissex (Camisetas e Baby look), confeccionada em malha Ant Pilling na cor Preta com gola tipo V e com todas as costuras em linhas 100% poliamida. | unidade | 25,00 |
11 | Troféus em MDF e acrílico, tamanho 40x25cm, 1º Lugar. | Unidade | 5,00 |
12 | Troféus em MDF e acrílico, tamanho 30x25cm, 2º Lugar. | Unidade | 5,00 |
13 | Troféus em MDF e acrílico, tamanho 20x25cm, 3º Lugar. | Unidade | 5,00 |
14 | Troféus em MDF e acrílico, tamanho 20x25cm, 4º Lugar. | Unidade | 5,00 |
15 | Troféus em MDF e acrílico, tamanho 20x25cm, 5º Lugar. | Unidade | 5,00 |
• O valor da premiação em dinheiro, dos apresentadores e dos jurados, são valores fixos,não podendo ser alterados;
Item | Descrição | Un. de medida | Qtd | Valor Fixo |
16 | Premiação em dinheiro para os calouros participantes. Categorias MPB, Sertanejo, Gospel e Gaúcha: Premiação: 1º - lugar: R$ 3.000,00 2º - lugar: R$ 2.000,00 3º - lugar: R$ 1.500,00 4º - lugar: R$ 500,00 5º - lugar: R$ 500,00 Categoria Infanto Juvenil: Premiação: 1º - lugar: R$ 2.000,00 2º - lugar: R$ 1.000,00 3º - lugar: R$ 1.000,00 4º - lugar: R$ 500,00 5º - lugar: R$ 500,00. | unidade | 1,00 | R$ 35.000,00 |
Item | Descrição | Un. de medida | Qtd | Valor Fixo |
17 | Serviço de Contratação 02 de Apresentadores para os dias 19 e 20 de julho. | Serviço | 4,00 | R$ 5.200,00 |
Item | Descrição | Un. de medida | Qtd | Valor Fixo |
18 | Serviço de Contratação de Jurados com 05 pessoas, incluindo as despesas locais de transporte, alimentação e acomodação. | Serviço | 10 | R$ 13.500,00 |
1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital do Pregão nº 16/2024;
c) A Proposta da Contratada;
d) Anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência contratual será contado a partir da assinatura do Contrato a data de 30/08/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
3.1. O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, subsidiariamente, às seguintes leis:
a) Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Pequena Empresa);
b) Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
c) Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências);
e) Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
f) Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4. REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.1. A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global.
5. SUBCONTRATAÇÃO (art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do Contratante:
A. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos;
B. Prestar os serviços no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
C. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos serviços prestados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
D. Realizar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos neste edital e seus anexos;
F. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
G. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal após a prestação dos serviços, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
H. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pela fornecedora;
I. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões do contrato, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições do contrato;
J. Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais.
K. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos;
L. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, nos termos do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada:
a) Tomar conhecimento do contrato, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante desse processo, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 01 (uma) hora, caso verificar vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste edital e na proposta adjudicada;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do Contratado, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores; Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
i)Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
j)Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
k) O prazo para início da prestação do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas
após a ordem de serviço.
l)A CONTRATADA usará sua própria equipe técnica para execução dos serviços.
m) Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A realização do XVI FESCANG- Festival da Canção Guaritense se realizará entre os dias 19 e 20 de julho do ano de 2024, com início da abertura oficial no dia 19 de julho, a partir das 19:30 horas, na Praça Angelin Xxxx Xxxxxxxxxx, localizada na Avenida dos Migrantes, s/nº, centro, município de Nova Guarita-MT.
A PROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO É A SEGUINTE:
Dia 19 de julho de 2024
Horário: A partir das 19:30 horas
✓ Abertura Oficial do primeiro dia do Evento com show de um convidado;
✓ Os apresentadores iniciam o evento;
✓ Explicação do objetivo do Fescang e as trajetórias de todas as edições do Evento.
✓ Apresentação do elenco da banda e equipe técnica de apoio;
✓ Apresentação do Corpo de Jurados;
✓ Apresentações dos calouros, com início das categorias Infanto Juvenil e MPB. Após as apresentações das duas categorias, terá um intervalo de 15 minutos, com apresentação da banda.
✓ Após esse intervalo, as apresentações continuam com as categorias, gospel, sertanejo e gaúcha, respectivamente. Com o fim das apresentações e com as notas dos jurados para cada artista é divulgado a classificação geral de cada categoria, sendo classificados 5 calouros por categoria para cantar no último dia do evento.
✓ A categoria infanto-juvenil não apresenta no último dia do evento, a classificação geral das apresentações é realizada no primeiro dia, porém a entrega da premiação ocorre juntamente com as demais categorias, no último dia do evento.
✓ Assim, feito isso e com o término das apresentações dos calouros, a banda inicia o show com duração de aproximadamente 1 hora.
Dia 20 de julho de 2024
Horário: A partir das 20:00 horas
✓ Abertura do último dia do evento com show da banda;
✓ Logo após, apresentação dos artistas nas categorias MPB e Gospel;
✓ Intervalo de 15 min (A banda irá tocar 10 min e 5 para descansar).
✓ Continuação das apresentações com as categorias Sertanejo e Gaúcha, respectivamente.
✓ Início da entrega da premiação aos artistas. E após isso, show de aproximadamente 1 hora com a banda.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Em consonância com o planejamento e execução das tarefas necessárias para atingir o objeto do Evento denominado “Realização do XVI FESCANG- Festival da Canção Guaritense no município de Nova Guarita-MT.” a equipe técnica responsável realizou o levantamento das atividades de pré produção, produção e pós produção do evento que serão descritas abaixo:
• Pré produção:
Assim que ocorrer a contratação dos serviços, serão confeccionados os troféus e as camisetas.
A empresa contratada para a organização do evento providenciará a contratação do corpo técnico qualificado de jurados, apresentadores e seguranças do evento.
Dias 17 e 18 de julho de 2024 a partir das 08:00 horas da manhã
Local: Palco da Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, Centro, município de Nova Guarita-MT.
Preparação do local, com a montagem, instalação de toda estrutura e equipamentos de tecnologia de informação. Serão instalados a iluminação, painel de LED P10, decoração de camarim, portal, som e a montagem do cenário em cima do palco. A tenda será utilizada como suporte para atender demais equipe técnica da banda e equipamentos, sendo instalada próxima ao palco central.
• PRODUÇÃO:
Dia 19 de julho de 2024 a partir das 19:30 horas
Local: Palco da Praça Angelin xxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, Centro, município de Nova Guarita-MT.
Abertura Oficial do Evento. A entrada será gratuita a toda população.
Toda a estrutura estará montada e em pleno funcionamento, tais como o cenário, a iluminação, painel de LED, decoração de camarim, portal, som e tenda.
A Banda, o corpo técnico de Xxxxxxx e Apresentadores estarão presentes e ocupando os devidos lugares designados. Para a banda e os jurados em seus camarins estarão disponibilizados os gêneros alimentícios essenciais durante a realização do evento.
Os troféus estarão expostos em cima do palco. A equipe organizadora estará identificada utilizando as camisetas.
A equipe de segurança desarmada estará responsável em promover a tranquilidade do evento, sendo 04 seguranças disponíveis por dia, nos dias 19 e 20 de julho.
Dia 20 de julho de 2024 a partir das 20:00 horas
Local: Palco da Praça Angelin xxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, Centro, município de Nova Guarita-MT.
Continuação do evento, com as mesmas estratégias de ação elencadas no dia 19 de
julho.
8.2. A empresa vencedora deverá prestar os serviços, conforme proposta apresentada, nas especificações técnicas e níveis de desempenho exigidos, dentro do horário programado pela CONTRATANTE;
8.3. Caso a Ganhadora não cumpra as disposições do CONTRATO de serviço, estará sujeita às penalidades previstas neste edital e seus anexos;
8.4. O licitante não deverá se escusar de suas responsabilidades nem efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para quaisquer outros.
8.5. Os Serviços serão rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, seus Anexos e proposta vencedora.
8.6. A Prestação dos serviços, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
8.7. Fica designado através da PORTARIA 354/2024 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | 1881 |
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Termo de convênio Nº 0201-2024 que celebram entre si o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretária de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Nova Guarita - MT, que será alocado na seguinte Dotação Orçamentária:
CÓD. 309– 07.011.13.392.0007.1.008.339039000
Fonte Recurso: 1.5.00.000000 - Outros Recursos não Vinculados ...
Fonte Recurso: 1.7.01.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do estado
10. PREÇO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.1. O valor global dos serviços é de R$ 219.000,00(duzentos e dezenove mil reais), pago em uma parcela.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. O pagamento, será efetuado até o 8º (oitavo) dia, a partir da prestação dos serviços contratados, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21/2023, e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais vigentes.
11.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
11.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
11.4. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
12. REAJUSTE (Art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
12.1. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade deste contrato, exceto nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/21.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.1. No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
Em caso de atraso na prestação dos serviços, será aplicada Multa de;
II – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
13.2. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. As sanções de advertência (art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.4. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos. (art. 159 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.10. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.12. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. ALTERAÇÕES (arts. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. (art. 137, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
18. FORO (art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2. Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Guarita - MT, 01 de Julho de 2024.
MUNICIPIO DE NOVA GUARITA
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
IRINEU TONIETO SCALABRIN LTDA CNPJ: 01.897.230/0001-68 CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF:
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