ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 034/2023 /ECONOMIA
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - PARA ATENDER A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SÃO SIMÃO - GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A SÃO SIMÃO SANEAMENTO AMBIENTAL S.A, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do artigo 84- A da Lei Estadual nº 17.928/2012, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 164/2021 e artigo 1º do Decreto Estadual nº 9.898/2021, pela SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominado USUÁRIO, ora representada por seu Chefe de Gabinete, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021 e da Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE Nº
24.150 de 27/10/2023, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4516429 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e de outro lado a SÃO SIMÃO SANEAMENTO AMBIENTAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, detentora de contrato de concessão nº 036/2022, celebrado com a Prefeitura de São Simão/GO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.572.336/0001-20, com sede à Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo
S r . XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº MG11774653 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, e pela Srª
XXXXXXX XXXXXXX GUASTI, brasileira, engenheira, portadora do RG nº 2051246/SPTC/ES, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal, em conjunto denominados “Partes”, e individualmente “Parte”, aderem de forma integral a este Contrato, objeto do Processo nº 202300004081354, de 18/09/2023, estando as partes sujeitas, no que couber, aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
1. Objeto
1.1. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários prestados pela CONCESSIONÁRIA, desde que estejam disponíveis tais serviços, no imóvel situado no endereço constante neste instrumento, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, e conforme os termos e condições estabelecidos pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – AMAE.
1.2. Os serviços serão prestados no imóvel sob a responsabilidade do USUÁRIO: Agência Fazendária de São Simão
- GO, localizada na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 X/X, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
1.3. A eventual alteração do endereço da unidade consumidora poderá se dar mediante informativo do USUÁRIO, a ser anexado aos autos, com a desativação do hidrômetro da unidade substituída, formalmente comunicado à CONCESSIONÁRIA.
2. Prazo de Vigência
2.1. O presente Contrato entra em vigor a partir da sua assinatura , podendo ser rescindido nas hipóteses previstas neste instrumento, a qualquer tempo, e é celebrado por prazo Indeterminado, nos termos da Nota Técnica nº 1/2018 - GAPGE, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. As ligações temporárias que se destinarem a canteiro de obras, em logradouros públicos ou áreas privadas, eventos e atividades, de caráter temporário terão duração máxima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogadas a
critério da CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação formal do USUÁRIO.
2.1.2. No caso de obras, as ligações temporárias terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser prorrogadas, mediante solicitação formal do USUÁRIO com a justificativa técnica da necessidade da prorrogação.
3. Preço e Recursos Orçamentários
3.1. Pelos serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONCESSIONÁRIA a fatura mensal, com base na estrutura tarifária vigente e na tabela de serviços complementares.
3.1.1. A Estimativa de Custo Anual prevista para este contrato é de R$ 10.279,76 (dez mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Objeto | Média de Consumo Mensal em m³ | Valor da Tarifa R$ (Consumidor Público 2) | Estimativa Mensal | Estimativa Anual |
Serviços de abastecimento, de água tratada e a coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário | ÁGUA: 76,50 | R$ 6,83 | R$ 522,50 | R$ 6.269,94 |
ESGOTO: 61,20 | R$ 5,46 | R$ 334,15 | R$ 4.009,82 | |
Valores Totais | R$ 856,65 | R$ 10.279,76 |
3.1.2. Os serviços serão devidamente discriminados na fatura mensal.
3.1.3. Na fatura mensal dos serviços conterá uma tabela com as informações vigentes e dados necessários para que o USUÁRIO confira o valor que está sendo cobrado.
3.2. As faturas não quitadas até a data de seu vencimento sofrerão o acréscimo de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e correção monetária conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (“IPCA/IBGE”) ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.
3.2.1. No caso de parcelamento do débito, o saldo devedor será corrigido segundo critérios estabelecidos em política aprovada pela entidade reguladora.
3.2.2. Sem prejuízo da cobrança das penalidades
acima previstas, o não pagamento das faturas nas datas de seus vencimentos dará ensejo à emissão do competente aviso de débito, cientificando ao USUÁRIO acerca da possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2.3. Ocorrendo a hipótese acima prevista, a prestação dos serviços somente será restabelecida após o efetivo do pagamento/parcelamento de todos os valores em atraso e dos respectivos encargos.
3.2.4. Caso o USUÁRIO efetue o pagamento da fatura em atraso em data posterior ao previsto no aviso de corte, deverá informar à CONCESSIONÁRIA da quitação de seu débito imediatamente após o pagamento, a fim de evitar a suspensão dos serviços.
3.3. Os valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA serão reajustados pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo, nos termos e condições previstas no contrato de concessão nº 036/2022.
3.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, à conta da verba nº 2023.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
3.5. Nos exercícios seguintes a despesa correrá à conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza cuja alocação se dará no início de cada exercício financeiro, após levantamento de estimativa de demanda, pelo gestor do contrato.
4. Direitos do USUÁRIO:
4.1. Receber os serviços de forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, em especial quanto aos padrões de qualidade;
4.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e
eficiência;
4.3. Ser orientado sobre a importância e o uso
eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
4.4. Ter a fatura emitida com base nas tarifas dos serviços prestados na unidade usuária e no consumo medido ou, na impossibilidade deste, no consumo estimado, com base nos critérios estabelecidos nas normas regulatórias;
4.5. Escolher a data de vencimento da fatura ao
longo do mês, entre as 06 (seis) alternativas de datas de vencimento oferecidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.6. Prorrogar o vencimento para o próximo dia útil, sem cobrança de multa/atualização monetária, quando ocorrer em dias de final de semana ou de feriados municipais, estaduais ou nacionais;
4.7. Receber a fatura, impressa ou em formato digital (via e-mail), no mínimo, 10 (dez) dias antes de seu vencimento;
4.8. Ser informado com antecedência sobre os serviços e valores faturados, cabendo contestação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente, desde que comprovados;
4.9. Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, observado os prazos prescricionais;
4.10. Ser informado sobre a fixação das tarifas de forma clara e objetiva, devendo ser informado sobre reajustes ou revisões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação;
4.11. Obter o prévio conhecimento sobre as penalidades, interrupções ou suspensão dos serviços de acordo com a legislação vigente e as normas que regulam a prestação do serviço;
4.12. Ter restabelecido o abastecimento de água e/ou a coleta de esgoto, quando cessado o motivo da interrupção e/ou pagos os débitos pendentes, de acordo com as condições e prazos estabelecidos na legislação e na regulação pertinente;
4.13. Ser informado, antecipadamente, sobre a ocorrência de interrupções programadas, através dos meios de comunicação;
4.14. Ter disponibilizado, no ato de sua formalização, via do presente Contrato em formato impresso ou, a escolha do USUÁRIO, em formato digitalizado;
4.15. Ter disponibilizado o “manual de prestação de serviços e de atendimento ao usuário”, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela entidade reguladora e fiscalizadora;
4.16. Levar ao conhecimento do Poder Público e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
4.17. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados
os serviços;
4.18. Receber, mediante solicitação e sem custo
adicional, sua fatura em forma digital, a ser encaminhada exclusivamente por e-mail, sendo assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento da fatura em formato acessível; e
4.19. Ser notificado sobre a possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 94 da Resolução Normativa 8/2021, nos seguintes casos, dentre outros previstos nas normas pertinentes:
(i) por inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento das tarifas;
(ii) por inobservância no disposto nos artigos 86, § 3º, e 90 da referida Resolução; e
(iii) quando, após concluída a obra atendida por ligação temporária, não for solicitada pelo USUÁRIO a ligação definitiva.
5. Das Principais Obrigações do USUÁRIO
5.1. Solicitar, obrigatoriamente, a ligação de água e/ou esgoto sanitário nos casos em que houver viabilidade técnica de atendimento;
5.2. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais e os padrões especificados pela CONCESSIONÁRIA;
5.3. Observar, no uso dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os padrões de qualidade estabelecidos nas normas e regulamentos pertinentes, em especial quanto à interligação com fonte alternativa de abastecimento, aos lançamentos nas redes de esgoto e de drenagem e à disposição de resíduos sólidos no meio ambiente;
5.4. Informar imediatamente a CONCESSIONÁRIA quaisquer intervenções, violação, manipulação ou retirada do medidor constatada. A omissão poderá constituir prática de infração passível de penalidade;
5.5. Permitir a entrada de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de inspeção, cadastro, leitura, substituição de hidrômetro e outros serviços, devendo ainda, prestar informações quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA;
5.6. Informar à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de
vazamento externo, denúncia de irregularidades e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
5.7. Ter um reservatório domiciliar de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário para suprir suas necessidades imediatas;
5.8. Proceder a limpeza e desinfecção do reservatório domiciliar e da instalação predial de água antes da ligação definitiva de água, e posteriormente, limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial;
5.9. Pagar a fatura até a data do vencimento;
5.10. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na unidade usuária, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros);
5.11. Responder, na forma da lei, por declarações falsas ou omissão de informações quanto à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária, à finalidade da utilização da água, bem como, às alterações supervenientes que importarem em reclassificação;
5.12. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, resguardando o contraditório e ampla defesa, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA;
5.13. Utilizar a água de modo racional, a fim de evitar seu desperdício;
5.14. Responder pelas despesas decorrentes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros;
5.15. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o USUÁRIO é responsável pela conservação e guarda do hidrômetro;
5.15.1. Nas hipóteses de furto, o USUÁRIO deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à CONCESSIONÁRIA; caso contrário, o USUÁRIO será responsável pelas despesas decorrentes;
5.16. Não lançar na rede de esgotos sanitários, sob pena de constituir infração: águas pluviais (águas das chuvas), despejos que exijam tratamento prévio e outras substâncias que, por seus produtos de decomposição ou contaminação, possam
ocasionar obstruções ou incrustações nas canalizações de esgotos;
5.17. Não instalar sistema próprio de produção de água, bem como a contratação com terceiros, ainda que a título precário, sem prévia e expressa autorização das autoridades competentes. Caso o USUÁRIO instale sistema próprio de produção de água, deverá informar a CONCESSIONÁRIA para que ela possa instalar o hidrômetro a fim de medir o consumo de água e efetuar a cobrança do esgoto;
5.18. Não alimentar a instalação hidráulica predial com outras fontes alternativas de abastecimento, quando a unidade usuária for atendida com rede pública de abastecimento de água;
5.19. Não ceder, seja a que título for, água a terceiros, que deverá ser utilizada de forma restrita na unidade usuária;
5.20. Não cometer infrações às normas e procedimentos, envolvendo a prática irregular de intervenção nas instalações da CONCESSIONÁRIA, em especial na rede, no ramal predial, padrão, revenda e abastecimento a terceiro, bem como outras previstas nas normas de regulação, sob pena de ser responsabilizado judicialmente e ter o fornecimento interrompido, sujeitando-se ao pagamento de penalidade pecuniária, revisão de faturamento e de custos referentes à recuperação de danos causados.
6. Do Pedido de Ligação de Água e Esgoto e da Alteração de Titularidade
6.1. Para os pedidos de ligação de água e esgoto e alteração da titularidade, a CONCESSIONÁRIA adotará o procedimento constante nas normas regulatórias.
6.2. Para que as solicitações sejam consideradas, o interessado deverá apresentar a carteira de identidade (ou outro documento de identificação equivalente), o Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos comprobatórios da propriedade ou da posse do imóvel.
6.3. Nos casos de locação/comodato, o nome do locador/comodante continuará nos registros da CONCESSIONÁRIA como proprietário do imóvel, e o inquilino/comodatário será cadastrado na qualidade de usuário/titular, passando a assumir todas as responsabilidades contratuais e ficando responsável por informar à CONCESSIONÁRIA qualquer alteração em relação à sua condição
de inquilino/comodatário do imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos débitos e obrigações existentes até a comunicação.
6.3.1. Para a alteração da titularidade dentro do período de vigência do contrato de locação/comodato, o interessado deverá apresentar documento de rescisão/alteração contratual.
6.4. Após inclusão/mudança de titularidade, o usuário/titular deverá assinar novo contrato de prestação de serviços com a CONCESSIONÁRIA.
6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá condicionar a ligação, religação, reativação, alterações contratuais, aumento de vazão ou contratação de fornecimentos especiais à quitação de débitos decorrentes dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que estiverem em nome do USUÁRIO.
6.6. O débito decorrente do serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário é de natureza pessoal, isto é, de responsabilidade da pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ) que contratou os serviços junto à CONCESSIONÁRIA, não se caracterizando, portanto, como obrigação de natureza propter rem vinculada a um bem imóvel.
6.7. Cada unidade usuária aceitará uma titularidade no mesmo período e apenas uma mudança no mesmo ciclo de faturamento.
6.8. A inércia do USUÁRIO quanto à comunicação da CONCESSIONÁRIA em relação à modificação da titularidade acarreta sua responsabilização por débitos futuros.
7. Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) A pedido formal do USUÁRIO, desde que não possua débitos pendentes, e nos seguintes casos: imóveis demolidos, remembrados, fusão de ramais prediais, desapropriação do imóvel e não fornecimento dos serviços adequados ao USUÁRIO, devidamente comprovado;
b) Por ação da CONCESSIONÁRIA, nos seguintes casos: interrupção da ligação por atraso de pagamento superior a
60 (sessenta) dias, desapropriação do imóvel, fusão de ramais prediais, lançamento na rede de esgotos de despejos que exijam tratamento prévio, decisão judicial ou administrativa e por prática de ligação clandestina ou irregular;
c) Nos casos de sucessão de titularidade da
unidade usuária;
d) Nos casos de descumprimento de cláusulas de contrato específico;
e) Quando expirar-se o prazo de vigência de contrato específico sem que haja renovação; e
f) Em caso de encerramento do Contrato de
Concessão.
8. Das Disposições Gerais
8.1. Situações especiais, reclamações ou dúvidas poderão ser solucionadas diretamente junto à CONCESSIONÁRIA, seja através de atendimento presencial, telefone gratuito, e-mail, site, canais de ouvidoria, dentre outros que poderão ser oferecidos pela CONCESSIONÁRIA para o atendimento dos USUÁRIOS.
8.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a prestação do serviço poderá ser temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas como de outras circunstâncias, inclusive por fenômenos atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos, ou a critério da CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança do USUÁRIO, cabendo à CONCESSIONÁRIA informar, com antecedência, aos USUÁRIOS acerca das interrupções programadas.
8.3. Para efeito da cobrança das tarifas será considerado o cadastro atual do imóvel, respeitadas as normas que regulamentam a prestação de serviços.
8.4. Nenhuma ação ou omissão por parte da CONCESSIONÁRIA em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Contrato será considerada novação ou renúncia.
8.5. O USUÁRIO reconhece que receberá através da fatura, por si ou através dos moradores/residentes no imóvel, os avisos, notificações e informações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA, sendo de sua inteira responsabilidade as alterações de seus dados cadastrais.
8.6. Os avisos de débito deverão ser encaminhados ao USUÁRIO por escrito, e constarão na fatura mensal.
8.7. Os serviços prestados caracterizam negócio jurídico de natureza contratual, responsabilizando o USUÁRIO pelo pagamento das tarifas, bem como pelo cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação e órgãos
competentes.
8.8. Este Contrato obriga as Partes e seus
sucessores e cessionários autorizados.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação e nas normas regulatórias em vigor.
8.10. A ficha cadastral para o pedido de ligação dos serviços objetos deste Contrato, devidamente preenchida e assinada pelo USUÁRIO, integra este Contrato como Anexo I.
8.11. O foro competente para dirimir eventuais conflitos acarretados por este Contrato será o foro da cidade de Goiânia – GO, local da sede do USUÁRIO.
9. Da Conciliação e Mediação
9.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
10. Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1. Não obstante a contratada seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, de acordo com as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012;
10.2. O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria, deverá efetuar o ateste das Notas Fiscais para efeito de pagamento mensal, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
10.3. Fica designado gestor deste contrato a servidora VALÉRIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, conforme Portaria SGI Nº 856/2023, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
Pelo USUÁRIO:
Número da conta/inscrição: 298-4
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Economia Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023
Pela CONCESSIONÁRIA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SÃO SIMÃO SANEAMENTO AMBIENTAL S.A.
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO SANITÁRIO
01. QUALIFICAÇÃO DO USUÁRIO (SE FOR PESSOA FÍSICA) | |
Nome completo: | |
Nacionalidade: | |
Profissão: | |
Documento de identidade: | Órgão expedidor: |
CPF (ME): | |
Endereço (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: | CEP: |
Telefone: ( ) | E-mail: |
02. QUALIFICAÇÃO DO USUÁRIO (SE FOR PESSOA JURÍDICA) |
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA | |
CNPJ (ME): 01.409.655/0001-80 | |
Endereço (rua, número e bairro): Av. Ver. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | |
Cidade e Estado: Goiânia - GO | CEP: 74653-900 |
Nome do representante legal: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
Documento de identidade: 4516429 | Órgão expedidor: DGPC/GO |
CPF (ME): 000.000.000-00 | |
Endereço do representante legal (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: Goiânia - GO | CEP: |
Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: |
03. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (“UNIDADE USUÁRIA”) | |
Endereço (rua, número e bairro): Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 X/X, Xxxxx Xxxxxx) | |
Cidade e Estado: São Simão - GO | CEP: 75890-000 |
Inscrição municipal: | |
Identificação do ponto de entrega e/ou coleta: Agência Fazendária de São Simão – GO | |
Número de pontos de utilização da água na unidade usuária: | |
Número de moradores ou pessoas atendidas: 51 | |
Previsão de volume de água fornecida e/ou de volume de esgoto coletado: Média de Consumo Mensal: ÁGUA: 76,50 m³ e ESGOTO: 61,20 m³ |
Categoria da unidade usuária: ( ) Residencial social
( ) Residencial normal
( ) Comercial ( )
Industrial
( x ) Pública
( ) Consumo próprio |
Tipo de ligação: ( x ) Definitiva ( ) Temporária. Prazo desejado pelo USUÁRIO (em meses): ( ) |
Número da conta/inscrição: 298-4 |
Código referente à tarifa e/ou categoria aplicável: |
Forma de recebimento das faturas: ( ) Impressa, no endereço do imóvel; ( ) Digital, através do e-mail indicado no campo 01 ou 02. |
O USUÁRIO, devidamente qualificado no campo 01 ou 02, solicita a execução de ligação de água e/ou esgoto sanitário no imóvel identificado no campo 03, assumindo a responsabilidade contratual pelo pagamento das faturas dos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA. O USUÁRIO declara, para todos os fins, que as informações acima prestadas são completas, verdadeiras e precisas, e que está ciente de que a execução dos serviços está condicionada: (i) ao atendimento da legislação pertinente e das normas expedidas pelos órgãos competentes; (ii) à celebração do contrato de adesão; e (iii) à inexistência de débitos anteriores. Assinatura do USUÁRIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Economia Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 09:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 10:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b",
da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 20/12/2023, às 15:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 54205419 e o código CRC B44E5283.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA -
GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300004081354 SEI 54205419