CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2020
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília DF, CEP: 70.610-440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº , e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela SSP/BA, e inscrito no CPF sob o nº de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
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II. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO, fundação de direito privado, com sede na Avenida Drª Xxxx Xxxxxxx, 7221, térreo e mezanino, Xxxxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx XX, CEP: 05425-902, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº e XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº de acordo com seu Estatuto Social, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0016/2020, Processo nº 3661/2020, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados na construção de sistema de informação, mediante inteligência analítica (modelagem estatística e inteligência de dados), para mapeamento e antecipação das ocupações, perfis e competências profissionais demandados pelo mercado; e construção de modelos de desenvolvimento de competências (conhecimentos técnicos, habilidades e atitudes) para o trabalho, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 0016/2020.
Parágrafo Primeiro O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0016/2020 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
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II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
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Parágrafo Terceiro A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada;
d) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
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II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0016/2020, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Realizar os serviços, o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem fornecidos;
d) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
e) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações, prazos e demais condições estipuladas no Termo de Referência;
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f) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g) Comunicar ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
i) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena disponibilização dos cursos de capacitação ora contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
l) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
m)Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
n) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
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o) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
p) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
q) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
r) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; e
s) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0016/2020.
Parágrafo Primeiro A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
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Parágrafo Segundo Xxxxxxxx omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas na Rubrica Despesas com Serviços e Consultorias PJ, no Projeto CED 03 Digital BR
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço odo produto/prestação do serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
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VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quarto. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Quinto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
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Parágrafo Primeiro Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona deste instrumento.
Parágrafo Segundo O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como seu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por
informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das
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informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto do contrato serão de propriedade e uso exclusivo da ABDI, respeitados os direitos morais do(s) autor(es).
Parágrafo Primeiro. Neste ato, a CONTRATADA cede e transfere todos os direitos de propriedade intelectual do objeto apresentado, incluindo-se, sem limitação, direitos autorais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devido qualquer remuneração a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA se compromete a:
(i) prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a ABDI possa exercer e buscar as respectivas proteções, a seu exclusivo critério, dos direitos de propriedade intelectual resultantes do objeto deste contrato;
(ii) assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à ABDI dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na elaboração do objeto executado, se for o caso, para veiculação nos canais da ABDI e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério; e
(iii) não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da ABDI sem a devida autorização prévia dessa.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA também assegura à ABDI, que:
(i) os direitos de propriedade intelectual do objeto executado não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a ABDI de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros; e
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(ii) são os legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à ABDI por meio do contrato, bem como obtiveram a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à ABDI livres de quaisquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
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ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, de setembro de 2020.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente Professor Universitário
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Professor Universitário
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: G1I8-ISQN-IHSJ-A9PL
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/10/2020 é(são) : Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 19/10/2020 18:29:35
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