Contract
CONTRATO N° 988/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, COM GESTÃO PLENA DO SISTEMA DE SAÚDE ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE LTDA VISANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA.
PROCESSO Nº. 2022032853
VINCULADO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, com Gestão Plena do Sistema de Saúde, vem, através do Fundo Municipal De Saúde De Luziânia, Estado De Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no RG nº 1698461 SSP/DF e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Luziânia - Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE LTDA com sede na Q XXX 0 XXXX. X Xx 00X, Xxxxxx
xx XXXXXXXX/XX – CEP: 72220-063, inscrita no CNPJ sob o n° 43.216.116/0001-75, neste ato representado por seu(sua) RESPONSÁVEL TÉCNICO, Sr. (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), SOLTEIRO, portador(a) da carteira de identidade n° 3177218, órgão expedidor SSP/DF sob o CPF n°000.000.000-00, de conformidade com o contrato social, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 a 200; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da Lei 8.666/93, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, interessada em realizar SERVIÇOS MÉDICOS para atender a demanda do Município de Luziânia.
1.2. Os prestadores de serviços que comparecerem ao credenciamento e comprovarem aptidões necessárias farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços, ao quais os gestores recorrerão segundo suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), com sede à X XXX 0 XXXX. X Xx 00X - XXXXXXXX/XX – CEP: 72220-063, com alvará de funcionamento expedido pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LUZIÂNIA, sob o nº e sob a responsabilidade do Diretor(a) Clínico(a)/Técnico(a), o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CRM/GO 28718.
2.2. Os serviços operacionalizados pelo(a) contratado(a), deverão atender às necessidades do contratante, que encaminhará os usuários do SUS ao contratado(a);
2.3. Os serviços contratados ficam submetidos às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios;
2.4. O regime de execução será indireta, empreitada por preço unitário, consoante estabelecido na b, do inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.666/93 também nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa IN nº 00007/2016 TCM/GO.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida no Edital;
3.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
3.3. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
3.4. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
3.5. Colocar todos os procedimentos contratados à disposição da unidade integrante a Secretaria Municipal de Saúde onde será prestado o serviço;
3.6. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias;
3.7. Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos supervisores e auditores da Secretaria Municipal de Saúde em suas dependências, para supervisionar e acompanhar o correto cumprimento do que foi contratado, conveniado ou acordado;
3.8. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
3.9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
3.10. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
3.11. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização –PNH;
3.12. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS;
3.13. O(a) contratado(a) se obriga ainda a:
a) submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
b) submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
c) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - CNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
d) assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
e) cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
f) preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
g) obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente;
h) garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização.
i) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e equânime, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
j) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
k) justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional necessário à realização dos procedimentos previstos neste contrato;
l) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; m) garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
n) a CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
3.14. O(a) contratado(a) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao contratado(a) o direito de regresso;
3.15. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) contratado(a) nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação dos documentos hábeis para a cobrança e após a liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município;
4.2. Vistoriar, periodicamente, as instalações do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação;
4.3. Supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação de documentos hábeis para a cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município;
5.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO(A) recibo assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE;
5.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO(A) para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias após a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo;
5.5. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do(a) CONTRATADO(A), que terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Dotação Orçamentária: 2022.0301.10.302.0114.2967 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU – Ficha: 20220789.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR
7.1. O valor da contratação perfaz um total de R$55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) que será empenhado neste exercício.
7.2. O valor estimado no item 7.1 não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do(a) contratado(a), que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo contratante e efetivamente prestados pelo(a) contratado(a).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contando da data limite para a apresentação das propostas;
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
8.5. Caso o índice estabelecendo para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação;
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal:
a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não executados;
c) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde e/ou aos beneficiários do SUS;
d) Xxxxxx de prestar o serviço, alegando atraso no recebimento dos valores já faturados;
e) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua proposta ou do Termo de Credenciamento.
9.2. A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
9.3. Se, durante a vigência deste Credenciamento houver desistência de alguma empresa credenciada, as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais;
9.4. Caso seja constada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
10.1. Para um adequado acompanhamento da execução do presente Contrato, foi nomeado como fiscal XXXX XXXXX XXXXX, pela Portaria nº 396/2022, de 11/03/2022, da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2. A execução do presente contrato será avaliada pelo contratante, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, na forma da lei, procedendo à avaliação, inclusive, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;
10.3. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo contratante sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia e Norma Operacional de Assistência à Saúde vigente;
10.4. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada;
10.5. A fiscalização exercida pelo contratante sobre serviços ora contratados não eximirá o(a) contratado(a) da sua plena responsabilidade perante o contratante, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
10.6. O(a) contratado(a) facilitará ao contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do contratante designados para tal fim;
10.7. Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado(a) amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - Constituem motivos de rescisão do contrato todos os motivos elencados no art. 77 e 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666/93;
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93:
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
III - O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa contratada em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos três meses pagos ao CONTRATADO;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ocorreu, posteriormente à apuração via processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.
12.3. Na aplicação das penalidades referentes às alíneas “a”, “b” e “c”, o(a) CONTRATADO(A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, sendo que na aplicação da penalidade disposta na alínea “d” o prazo será de 10 (dez) dias, ambas dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde de Luziânia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E FISCAL CONTRATUAL
13.1 A vigência do contrato será a partir da data da sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado de acordo com inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1. A legislação aplicável à execução deste contrato é composta pelas Leis N° 8.080/90, 8.883/94 e demais alterações posteriores, Lei n° 8.666/93 e alterações, e ainda os dispositivos do Código Civil, nos casos omissos;
15.2. Reconhece-se os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93; 16.3. Este Contrato fica a vinculado ao edital de chamamento nº 002/2021 e seus anexos e ao Despacho de Ratificação de Inexigibilidade n° 740/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Luziânia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Luziânia/GO, 01 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Saúde | CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE LTDA Contratado(a) |
XXXX XXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
= E X T R A T O D O C R E D E N C I A M E N T O Nº 988/2022 =
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATANTE, e CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE
LTDA, CONTRATADA, têm entre si acordados os termos do credenciamento nº 988/2022, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, interessada em realizar SERVIÇOS MÉDICOS para atender a demanda do Município de Luziânia. Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de R$55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). O valor correrá por conta da dotação orçamentária nº 2022.0301.10.302.0114.2967 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU – Ficha: 20220789; Natureza da Despesa: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA; Autorização de Empenho nº 103341 e Empenho nº 11656. Assinam o termo de contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde e CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE LTDA, Contratado(a).
Luziânia/GO, 01 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Processo Administrativo: 2022032853
Contrato n°: 988/2022
CREDENCIADO(A) | CUNHA CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE LTDA |
CNPJ | 43.216.116/0001-75 |
Objeto | A Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, interessada em realizar SERVIÇOS MÉDICOS para atender a demanda do Município de Luziânia. |
Vigência | A partir da data da assinatura do contrato até 31/12/2022, podendo ser prorrogado na conveniência da Administração Pública, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores. |
CERTIFICO sob a fé do meu cargo que publiquei o extrato do Contrato citado acima no site institucional xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no Portal da Transparência e no Colare junto ao Tribunal de Contas dos Municípios Goianos – TCM/GO.
Luziânia/GO, 01 de agosto de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Portaria n° 434/2022