TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Contrato Administrativo nº 0008/2016
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível destinado ao abastecimento da frota dos veículos do Município, durante o exercício de 2016.
Contratante: MUNICIÍPIO DE MURUTINGA DO SUL Contratada: XXXXXX & MATIUSSI LTDA. EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Murutinga do Sul, aos 26 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – prefeito municipal “Contratante”
FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
Altair Furuya Matiussi “Contratada”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0140/2015.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2016.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA. FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo senhor prefeito municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG. nº 14.535.785-5 e do CPF. 000.000.000-00; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP, com sede à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.463.301/0001-09, Inscrição Estadual nº 469.000.235.111, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, centro, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.667.776-1 SSP SP e do CPF. 000.000.000-00,
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 00140/2015 – Pregão Presencial Nº 0012/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de ÓLEO DIESEL COMUM, ETANOL, E GASOLINA COMUM para uso da frota de veículos do Município de Murutinga do Sul–SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01- Termo de Referência do Edital de Pregão P
– nº 0012/2015, que fica fazendo parte integrante deste contrato, para atendimento de diversos setores municipais conforme descrito no Anexo I do presente termo:
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço unitário por litro de álcool etílico comum (etanol) corresponde à importância de
R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
2.2. O preço unitário por litro de gasolina comum, corresponde à importância de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos).
2.3. O preço unitário por litro de óleo diesel comum corresponde à importância de R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
2.4. .............
2.5. O valor total do presente contrato é de R$ 251.469,80 (duzentos e cinque4nta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo diretor de compras, mediante depósito na conta bancária da Contratada se assim indicado, ou diretamente através da Tesouraria Municipal.
3.2. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: Havendo atraso nos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento de cada fatura, poderá incidir a critério da Contratada juros moratórios, à razão de 1,0% (um por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Terceiro: Poderá o CONTRATANTE, sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, nos casos seguintes:
a) Adulteração do produto.
b) Atraso e/ou paralisação no fornecimento que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
c) Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações fixadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 - Os produtos serão retirados parceladamente, de acordo com as necessidades do Contratante, até que seja atingida a quantidade total adquirida, sendo que as retiradas deverão ser executadas na sede da Contratada, com total serviço de abastecimento.
4.2 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, o número da requisição, o nome da empresa Contratada, o prefixo e placa do veículo, e a especificação do produto, com a respectiva quantidade.
4.3 - Os produtos deverão ser retirados de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, exclusivamente para abastecimento dos veículos da frota oficial do Município de Murutinga do Sul.
4.4 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de pessoal, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e da própria aquisição dos produtos, sendo o Contratante responsável somente pelo pagamento do produto adquirido.
4.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.6. Todas as condições para a execução do contrato estão estabelecidas no Anexo 01 – Termo Referencial do Edital de Pregão Presencial – nº 002/2015, que rubricado pelas partes, passam a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO
5.1. A CONTRATADA emitirá as Notas Fiscais/Faturas, no último dia do mês referente ao abastecimento realizado no mês em curso, que deverá ser encaminhada para o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para regular conferência, a qual encaminhará ao setor de contabilidade para processamento.
5.2. Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, os responsáveis pela conferência farão sua devolução ou solicitarão a Carta de Correção, ficando o prazo de
pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional ao Contratante.
5.3. A CONTRATADA somente poderá fornecer os combustíveis com o preenchimento da ficha de controle, que conterá no mínimo as seguintes informações: dados do veículo, prefixo da frota, modelo do veículo, placa, quilometragem, data e horário do abastecimento, tipo de combustível, nome e assinatura do motorista.
5.4. O CONTRATANTE não fará o pagamento do abastecimento, quando faltar qualquer um dos dados da Ficha de Controle.
5.5. O CONTRATANTE poderá estipular cotas de combustíveis mensais para cada um dos veículos que compõem a frota municipal, que deverá ser previamente comunicada à CONTRATADA através de Ofício.
5.6. Quando do fechamento mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota/Fiscal as fichas de controle de abastecimento que deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx – XX.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas por dotações consignadas no orçamento da despesa do Município de Murutinga do Sul para o exercício de 2016, em crédito na classificação institucional, programática e econômica, assim descrita:
Transporte Escolar: 02.04.02 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 88.
Saúde: 02.08.01 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 113.
Estradas Vicinais: 02.03.03 – 00.000.0000.0000 - 3.3.90.30 - Ficha: 52.
Almoxarifado: 02.03.01 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 41.
Água/Esgoto: 02.03.01 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 33
Gabinete: 02.03.02 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 41
Assistência Social: 02.10.03 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 148
Limpeza Pública: 02.03.02 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30 – Ficha: 41
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se tecnicamente pelo fornecimento dos combustíveis, constantes deste instrumento contratual.
7.2. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
7.3. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
7.4. A Contratada é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que, eventualmente, possa causar a terceiros em decorrência da execução do contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o Contratante pelo ressarcimento ou indenização devido.
Parágrafo Único: A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.5. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul possíveis interrupções de abastecimento, desde que os motivos que impossibilitem o seu cumprimento sejam devidamente justificados.
7.6. O abastecimento dos veículos da frota municipal será realizado na sede da Contratada em horário normal de funcionamento:
- DE SEGUNDA FEIRA A SABADO: DAS 06h30min às 20:00h.
- DOMINGO E FERIADO: DAS 08h30min às 12:00h.
7.7. A CONTRATADA fica obrigada a realizar o ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE todos os dias da semana até às 22:00 horas.
7.8. Reserva-se o direito à Contratada o previsto no inciso XV do art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
8.2. Efetuar o pagamento conforme pactuado no presente termo;
8.3. Designar o servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
8.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
9.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
9.1.1. Pelo atraso injustificado no fornecimento, ficará a Contratada sujeita a multa de: 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, se o atraso for até 10 (dez) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.2. Havendo atraso nos pagamentos pelo contratante igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento de cada fatura, poderá incidir a critério da Contratada juros moratórios, à razão de 1,0% (um por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.4. Aplicadas as multas, após processo administrativo, a Administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada.
9.5. Os licitantes estarão sujeitos à aplicação das sanções acima, nos casos de infringência de quaisquer cláusula contratual.
9.6. Para aplicação das sanções previstas neste instrumento será assegurado o direito de previa e ampla defesa da Contratada.
XXXXXXXX XXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência ao Município.
10.1.3. Judicial, nos termos da Legislação Processual;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de parecer da Procuradoria Jurídica e de autorização fundamentada da autoridade competente.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA ONZE – DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
Parágrafo único: A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir a CONTRATADA com a suspensão do direito de licitar e contratar.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante ou bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 65, letra “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.2. Quando houver alteração no valor dos combustíveis, determinada pelo Governo Federal, a CONTRATADA deverá pleitear o realinhamento dos preços, mediante requerimento dirigido ao senhor prefeito municipal devidamente instruído de documentação que comprove tal alteração, que encaminhará para análise do Setor de Licitação e Procuradoria Jurídica do Município de Murutinga do Sul.
CLÁUSULA TREZE – DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA CATORZE - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo servidor municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 13.662.780/SSP/SP.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
14.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto, fazendo cumprir as leis e disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA QUINZE– FÔRO
15.1. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 26 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – prefeito municipal “CONTRATANTE”
FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx “CONTRATADA”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 13.662.780/SSP/SP.
Gestor do contrato.
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx xx X. Pacce – RG. 15.297.883 – SSP/ SP.
Xxxxxxx Xxxxxxxx - RG. 41.922.996-6/SSP/SP.
Contrato Administrativo nº 0008/2016 ANEXO.
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0140/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2015.
Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul
OBJETO: Contratação de posto de abastecimento de combustível para uso da frota de veículos da Prefeitura do Município de Murutinga do Sul–SP, durante o exercício de 2016, em conformidade com o estabelecido neste Anexo, conforme segue:
Item: 01
Quantidade: 52.000 Unidade: Litros
Objeto: Óleo Diesel Comum, automotivo, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo.
Item: 02
Quantidade: 21.300 Unidade: Litros
Objeto: (Etanol) Álcool Etílico hidratado – AEHC, comum, automotivo, microfiltrado, máximo 8% de hidrogeniônico, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo;
Item: 03
Quantidade: 7.970 Unidade: Litros
Objeto: Gasolina Comum, automotiva, microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo;
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. O abastecimento dos veículos da frota municipal será realizado na sede da Contratada em horário normal de funcionamento:
DE SEGUNDA FEIRA A SABADO: DAS 06h30min às 20:00h. XXXXXXX E FERIADO: DAS 08h30min às 12:00h.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a realizar o ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS ALOCADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE todos os dias da semana até às 22:00 horas.
2.2.1. Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas, inclusive a constante no subitem 2.2. ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas no Termo de Contrato.
2.3. A CONTRATADA somente poderá fornecer os combustíveis com o preenchimento da ficha de controle, que conterá no mínimo as seguintes informações: dados do veículo, setor, modelo do veículo, placa, quilometragem, data e horário do abastecimento, tipo de combustível, nome e assinatura do motorista.
2.4 O CONTRATANTE não fará o pagamento do abastecimento, quando faltar qualquer um dos dados da Ficha de Controle.
2.5 Quando do fechamento mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota/Fiscal a ficha de controle de abastecimento que deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx – XX.
2.6 Quando houver alteração no valor dos combustíveis, determinada pelo Governo Federal, a CONTRATADA deverá pleitear o realinhamento dos preços, mediante requerimento dirigido ao senhor prefeito municipal devidamente instruído de documentação que comprove tal alteração.
3 - FATURAMENTO
3.1 A Contratada emitirá as Notas Fiscais/Faturas, no último dia do mês referente ao abastecimento realizado no mês em curso, que deverá ser encaminhada para o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para regular conferência, a qual encaminhará ao setor de contabilidade para processamento.
3.2 Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, os responsáveis pela conferência farão sua devolução ou solicitarão a Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional ao Contratante.
4 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais e trabalhistas, etc.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo diretor de compras, mediante depósito na conta bancária da Contratada se assim indicado, ou diretamente através da Tesouraria Municipal.
Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul,
Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxx”, aos 26 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal.