Contract
30 – São Paulo, 67 (190) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 5 de outubro de 2022
§ 8º - A inclusão no cadastro não gera qualquer direito subjetivo de escolha nos contratos celebrados pela Adminis- tração Pública Municipal Direta e Indireta.
Artigo 3º - Os requerimentos e documentos apresentados pelas câmaras interessadas serão examinados pelo Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem da Procuradoria Geral do Município, que expedirá certidão de cadastramento para os requerentes que cumprirem os requisitos desta Portaria.
§ 1º - A decisão será comunicada à interessada por mensagem eletrônica ao mesmo endereço eletrônico utilizado para o protocolo e publicada no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º Em caso de dúvida a respeito do atendimento às condições previstas no artigo 2º, a Procuradoria-Geral do Município poderá requerer a apresentação de documentos ou informações adicionais.
Artigo 4º - O indeferimento do cadastramento estará sujeito a recurso administrativo dirigido à Procuradora-Geral do Município, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade no mesmo endereço eletrônico indicado no artigo 1º, § 1º desta Portaria.
Artigo 5º - O cadastro a que se refere esta Portaria:
I - será divulgado, de forma permanente, na página da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo na internet;
II - não se sujeita a prazo, podendo qualquer câmara interessada, a qualquer tempo, postular a sua inclusão ou exclusão.
Artigo 6º - É de responsabilidade da câmara cadastrada apresentar quaisquer elementos ou documentos que impli- quem atualização ou alteração das condições de atendimento dos requisitos previstos no artigo 2º, inclusive quando relacio- nados à eventual insubsistência destas condições.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município poderá requisitar, a qualquer tempo, que a câmara cadastrada comprove, em até 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a subsistência das condições previstas no artigo 2º, ou preste outros esclare- cimentos necessários ao regular cumprimento desta Portaria.
§ 2º O não cumprimento, pela câmara cadastrada, do quanto previsto no caput ou no § 1º deste artigo, implica ausência de comprovação da continuidade do atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria, em especial as condi- ções previstas no artigo 2º, e acarreta exclusão do cadastro, mediante decisão da Procuradoria-Geral do Município, comu- nicada à interessada por mensagem eletrônica e publicada no Diário Oficial da Cidade.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPTO JUDICIAL
DESPACHO DO DIRETOR
6021.2021/0050348-9 – Em face dos elementos e docu- mentação que instruem o presente, notadamente a manifesta- ção do Procurador oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 61.004/2022, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.210,00 (doze mil, duzentos e dez reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do
orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, através de depósito nos autos 0026705-41.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a.VFP..
6021.2022/0053723-7 – Em face dos elementos e docu- mentação que instruem o presente, notadamente a manifesta- ção do Procurador oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 61.004/2022, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 95,91 (noventa e cinco reais e noventa e um centavos), one- rando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00
do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligências da Oficial de Justiça XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX- XX, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente.
6021.2020/0015510-1 – Em face dos elementos e docu- mentação que instruem o presente, notadamente as manifes- tações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA, que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 61.004/2022, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta cen- tavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3. 90.39.00.00 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93,
com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ES- PECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 120-1,
para pagamento de 2 despesas postais para citação judicial, nos autos da ação n. 0002567-78.2019.8.26.0053, da 14a. Vara da Fazenda Pública, visando citação dos executados , em ação movida pela Municipalidade em face de ASSECAM Distribuidora Hospitalar Ltda, conforme determinação judicial constante do presente.
6021.2022/0044468-9 – Em face dos elementos e do- cumentação que instruem o presente, notadamente as ma- nifestações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA, que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 61.004/2022, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3
.0.00.00.00.00 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-
93, com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 120-
1, para pagamento de despesa judicial - taxa postal, nos autos da ação n. 1048682-38.2022.8.26.0053, da 14a. Vara da Fazenda Pública, visando citação da ré, em ação movida pela Municipalidade em face de Associação de Moradores do Jar- dim Comercial e Adjacências, conforme determinação judicial constante do presente.
6021.2022/0042116-6 – Em atendimento ao parecer SF/COJUR (069645646) e conforme informação 071521299, rerratifico o Despacho 069532644, e considerando a re- tificação 069457594 e a manifestação da Contabilidade 069457875, bem como a retenção noticiada nos autos judi- ciais 069457430, AUTORIZO, nos termos da delegação con- ferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento de acordo na Ordem Cronológica – OC 115/2003, no importe total e atualizado de R$ 177.350,65 (cento e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e sessen- ta e cinco centavos), conforme art. 6o do Decreto Municipal 57.789/2017 x/x xxx. 00, § 0x xx Xxx Xxxxxxx 9.250/95 e tendo como termo inicial 27/12/2019, ao credor Augusto da Fon- seca Sociedade de Advogados, CNPJ 18.017.247/0001-86.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 1241
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL XXXXXX, 36
Processos da unidade SMS/CRS-N/AJ
Processo SEI nº 6018.2022/0053074-0 - Comunicações Admi- nistrativas: Ofício
Despacho
Interessados: ABADS (Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social) e Coordenadoria Regional de Saúde Norte.
À vista dos elementos contidos no presente processo admi- nistrativo SEI nº 6018.2022/0053074-0 e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, DEFIRO o TERMO DE PERMISSÃO DE USO do simulador de cavalgada para equitação e equotera- pia à ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desen- volvimento Social, em razão da existência do Termo de Contrato nº 026/SMS-G/2014 firmado entre o entre as partes, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Publique-se.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no processo administra- tivo SEI 6018.2022/0060412-4 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o dis- posto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13 e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATI- FICAÇÃO do Termo de Apostilamento publicado no DOC do dia 30/09/2022 à página 32 para constar o objeto correto do Apostila- mento, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2022, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), que
através da Portaria 1.046/2019-SMS.G, que prorroga o prazo de delegação prevista no Art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS para até 31 de dezembro de 2019 e de acordo com o item 7.2.3 do CG R 024/2016, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, nos termos do art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014 AO TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO nº 018/2015 - SMS/
NTCSS, visando formalizar o Registro de reconhecimento pela OMS - Organização Mundial da Saúde ao CAPS ADULTO III Brasi- lândia, conforme ofício ASF 704/2022 em link 068396105";
Leia-se:
"Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2022, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), que
através da Portaria 585/2021-SMS.G, que prorroga o prazo de delegação prevista no Art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS para até 31 de dezembro de 2022 e de acordo com o CG R 018/2015, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, nos termos do art. 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014 AO TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO nº 018/2015 - SMS/NTCSS, visando
formalizar o Registro de reconhecimento pela OMS - Organi- zação Mundial da Saúde no ano de 2021 ao CAPS ADULTO III Brasilândia como SERVIÇO COM BOAS PRÁTICAS, de acordo com a avaliação realizada pelo Órgão, publicada no Caderno de Orientações sobre Serviços Comunitários de Saúde Mental daquele ano, conforme Ofício ASF_SG nº 704/2022 em link 068396105".
PROCESSO 6018.2022/0078786-5
PORTARIA Nº 642/2022 – SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcio- namento normal no dia 12/10/2022 – Feriado de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secre- taria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias-HD 24 Horas (Demandas Internas); Unidades Hospitalares;
Pronto Socorros Municipais – PSM; Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas deman- das internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs; AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão); Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plan-
tão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-
-COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI; Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 405/2022/ SMS.G
PROCESSO: 6018.2022/0049860-0
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 096/2022/ SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A., cujo o objeto é a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas para as unidades hospitalares pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscaliza- ção, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;
RESOLVE:
I – Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/SEGA/CAS/Divisão de Infraestrutura e SMS-1/CONTRATOS;
II – Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajusta- do, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
HMTS - HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL
Fiscal: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx França RF: 7156448-3 Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Arruda Candido RF: 8338396-2
HMFMPR - HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Pires RF: 831.303.2/2
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx RF:830.121.2/2
HMCC - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
Fiscal: Cleide Cruz RF: 830.149.2/2 Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx RF: 314.478.0/2
HMIPG - HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RF 855.937.6/2 Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RF 833.579.6/2
HMACN - HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. XXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx RF: 83398563 Suplente: Xxxxx xx Xxxxx RF: 83556224
HMMEMMAS - HOSPITAL MUNICIPAL E MAT. ESCOLA DR. XXXXX XX XXXXXX X. SILVA
Fiscal: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Gaya - RF 647.129.3.1 Suplente: Marlou de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - RF 833.488.9
HM JSH - HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx - RF:878.200.8/3 Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RF:834.090.1/2
HM ARS - HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX SA- BOYA
Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxx - RF 6913491/3 Suplente:Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF 5277817/4
HM WP- HOSPITAL MUNICIPAL DR. PROF. WALDOMIRO DE PAULA
Fiscal: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx RF 8289689-2
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx RF 8342717-2
HM BM - HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTE- NEGRO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RF: 829.772.0/2 Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx RF: 829.750.9/1
SMS - GABINETE SECRETRARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Drumond RF:8350779 Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RF: 0000000
SMS-SANTANA - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS DE APOIO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx RF: 728.738.1 Suplente: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx RF: 591.593.7 SMS - ALMOXARIFADO CENTRAL
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx RF 618.106.6
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos RF 830.312-6
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 615/2022/ SMS.G
PROCESSO: 6018.2021/0032221-6
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 054/2021/ SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa STOCKTOTAL TELE- COMUNICAÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de locação com implantação de um SISTEMA DE RADIOCOMU- NICAÇÃO DIGITAL TRONCALIZADO, em pleno funcionamento, compreendendo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos, materiais, desenvolvimento, serviços de instalação e programação, serviços de integração, serviços de manutenção preventiva e corre- tiva durante a vigência do contrato, treinamento e demais insumos, para uso do SAMU 192 SP nas comunicações de voz operacionais, sem fio, entre seus agentes de campo e entre estes e sua Central de Regulação Médica.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fisca-
lização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014.
RESOLVE:
I – Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Uni- dades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU - Coordenação Administrativa.
II – Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - RF. 781.177-2/1 Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - RF. 829.969-2/3
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - RF. 789.951-3/1
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Porta- ria de Fiscalização nº 268/2021/SMS.G publicada em D.O.C. de 14/07/2021, página 25.
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 631/2022/ SMS.G
PROCESSO: 6018.2022/0073254-8
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Termo de Contrato Emergencial nº 154/2022/ SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA,
inscrita sob CNPJ nº 04.184.251/0001-24, que tem como objeto é a contratação de empresa de engenharia, em carater emergencial, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à secretaria municipal de saúde (SMS);
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscaliza- ção, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;
RESOLVE:
I – Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS e SMS-1/CON- TRATOS;
II – Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajusta- do, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HMJSH
Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – RF: 704.995.1/3 Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RF: 835.099.0/2
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. XXXXXXXXX XX XXXXX - HMWP
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - RF 8302618 Suplente: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - RF 8315981
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA/ DVPSIS/LCQS
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Aires - RF 806226.9 Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - RF 893.016.3
HOSPITAL MUNICIPAL CARMINO CARICCHIO - HMCC
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RF 318.624-5 Suplente: Neide Zampieri Castilho - RF 833.945-7
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - RF 829.799.1/2 Suplente: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - RF 523.609.6/3 HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior - RF: 8322902/2 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 8316341/2
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - HMARS
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RF 5271967/2 Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF 5277817/4
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
- HMMMD
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - RF 83194641 Suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - RF 00000000 SMS - PRÉDIO ADMINISTRATIVO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RF 8350779 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - RF 8316961
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
- HMIPG
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - RF 855.937.6/2 Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Moura - RF 833.579.6/2
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXX XXXX - HMACN
Fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - RF 83051881 Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - RF 86429131 GESTÃO DE DOCUMENTOS
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx RF 830.083-6 Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx RF 579.364-5
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
- HMFMPR
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - RF: 830.578.1/1 Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - RF: 830.121.2/1
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - HM- BMN
Fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - RF 708.297.5/3 Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF 758.7465/2
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 637/2022/SMS.G
PROCESSO: 6018.2022/0056274-0
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº102/2022/SMS-1/ Contratos, firmado com a empresa CONSÓRCIO VAMOS JUNTOS, cujo objeto é a contratação emergencial de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilome- tragem livre, com previsão de garantia contratual, e inclusão de cláusula resolutiva, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Vigilância em Saúde em suas unidades descentralizadas.
RESOLVE:
I – Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
COVISA - SEDE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - RF 545.964.8 - 3 COVISA/DVZ
XXXXXXXX YUTAKA XXXXXX XXXXXX - RF 784.049-7 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - RF 787.214-1
Supervisão de Vigilância em Saúde de VILA PRUDENTE/SA- POPEMBA
XXXXXXX XXXXX APPARECIDO - RF 806.113-1
Supervisão de Vigilância em Saúde MOOCA Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx RF: 7085770/3 Supervisão de Vigilância em Saúde de IPIRANGA PRISCILA HARUMI TANNO - RF 806.220.0
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - RF 707.509.0-3
Supervisão de Vigilância em Saúde de VILA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - RF 726.841-5 XXXXXX XXXXXXXXXX - RF 806107
Supervisão de Vigilância em Saúde de PENHA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - RF 784.952.4 SOLANGE XXXXXX XX XXXXX - RF 727.828.4-1 PADI SUDESTE
XXXXXXX XXXXXX XXXX DE ARRUDA - RF 805.462.8 XXXXXX X. X. VULCANO - RF 781.475-5
PADI SUL
XXXX XXXXXXX XXXXX - 584.072.4
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX 822.070-1
Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo ENEIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - RH 718.657.6 LAIS X. XXXX XXXXXXXX - 000000-0
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em Saúde Capela do Socorro Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - RF 509.474.7-3 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - RF 730.126.0-1
Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro Cidade Ademar ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO - RF 806.550-1
XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX - RF 631.946.7
Unidade de Vigilância em Saúde M Boi Mirim PAULO CESAR SAKIHAMA BRITO - 787.932.8 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - 806.708-2
Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros Xxxxxx Xxxxxxxxx Tabata Dantas RF: 754.653.0 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX - 807.102.1 PADI LESTE
XXXXXX X. X. CARVALHO - 716.639-7 XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - 606.683-6
Unidade de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes ANDERSON MAIA - RF 7263465
XXXXXXXX XX X. ESMERINI - 793.449-1
Unidade de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR - RF 787.212-7 MÁRCIA DE AGUIAR - RF 5858801/2
Unidade de Vigilância em Guaianases
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - RF 629.628-9 XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - 733.221.1
Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista Ebenezer do Nascimento, RF 7894511
Xxxxxx xx Xxxxx, RF 7975660
Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera XXXXX XXXXXX ARROJO 750.422.500
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 806.171.8-0 Unidade de Vigilância em Saúde São Mateus XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX -806.706-6
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX JUNIOR 785.258-4
Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel
XXXXXXX XXX XXXXXX PAIXÃO GUAICURU - RF 8060819/1 XXXX XXXXX XXXXXX - RF 7505931 /1
PADI NORTE
XXXXXX XXXXXXX - 655.543-8
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - 740.5898/1
UVIS Casa Verde / Cachoeirinha
XXXX XXXX XXXXXXXXXX - 655.442.3-2
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - 758.063-1 UVIS Freguesia Do Ó /Brasilândia
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - 636414-2 XXXXX XXXXXXX XXXXX -574.888-7
UVIS Jaçanã / Tremembé
IAMARA AP. XX XXXXX - RF 614.879.402 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - RF 8066205
UVIS Xxxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX - 000.000-0 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 781.770.301
UVIS Perus
XXXXXXXX XXXXX XX X. SILVA - RF 636.083.1 XXXXXX XXXXXX DE ARAUJO - RF 556865-0
UVIS Xxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXX - 000.000-0
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - 783446-2
UVIS Santana / Tucuruvi
MIRIAM XXXX XX XXXXXX - 0000000 XXXXXX X. DE FREITAS 735.249-2
UVIS Santa Cecilia
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - 807.310-4 XXXXX XX XXXXXX STOPPE - 810.023.3-1 UVIS Sé
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - RF 5560420-4 PADI CENTRO OESTE
XXXXXXX XXXXXX CANASSA - 784.088.8 XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 782.693
UVIS Butantã
XXXXXXXXX XXXXXX HETESI 806.930-1 NANCY MARÇAL BASTOS 731.002.1
UVIS Lapa Pinheiros
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - RF 685.778.5
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 638/2022/ SMS.G
PROCESSO: 6018.2022/0075902-0
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 155/2022/ SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa GTX ENGENHARIA LTDA., cujo o objeto é a contratação de empresa de arquitetura ou engenharia para desenvolvimento de projetos básicos e executivos complementares para a reforma do setor de imagens do Hospital
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 às 05:01:01