DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 640/2024 DISPENSA Nº 584/2024
1 – Objeto:
O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de sementes para auriculoterapia para serem usadas nos atendimentos da Secretaria da Saúde.
2 – Contratado:
COMERCIAL CIRURGUCA MEDIANEIRA LTDA CNPJ: 93.185.098/0001-80
ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXX, 0000, XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXX - XX, XXX 00.000-000.
3 – Valor total registrado:
O valor total do registro será de R$ 2.389,00 (dois mil, trezentos e oitenta e
nove reais).
4- Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após recebimento do objeto da contratação, mediante apresentação de nota fiscal.
5- Prazo da Execução:
O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias a contar da data de
assinatura.
6 – Dotação Orçamentária:
07 - Secretaria da Saúde; 07.02 - Fundo da Saúde; 2136 - Incentivo para Atenção Primária a Saúde - PIAPS - PIES/NAAB/OFICINAS; 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte de recurso: 1621; Código reduzido de despesa: 4011.
7 – Da documentação apresentada:
Para fins de contratação a empresa apresentou a seguinte documentação: Cartão CNPJ, Contrato Social, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal Município de Santa Maria e Faxinal do Soturno, CND Trabalhistas, Certificado de Regularidade FGTS.
8 – Justificativa: Dispensa de licitação por valor, conforme Art. 75, II da Lei 14.133/21, pelos motivos que seguem:
1
A aquisição se justifica tendo em vista a necessidade dos pacientes que fazem uso dessa técnica terapêutica, mediante pedido médico. A auriculoterapia promove a regulação psíquico-orgânica do indivíduo por meio de estímulos nos pontos energéticos localizados na orelha. A acupuntura auricular estimula as zonas neurorreativas por meio deagulhas ou sementes de mostarda previamente preparadas para esse fim.
Faxinal do Soturno/RS, 10 de abril de 2024.
9 – Parecer da Assessoria Jurídica: Conforme parecer anexo, essa assessoria concorda com a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Dr. Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706
10 – RATIFIÇÃO: Conforme o Art. 72, VIII, da Lei 14.133/21, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em / / .
2
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Faxinal do Soturno Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: aquisição de sementes para auriculoterapia
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a de sementes para auriculoterapia para a reposição do estoque da técnica terapêutica. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração, conforme mostra tabela do Estudo Técnico Preliminar Item 3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento.
Item | Descrição | Qtd | P1 | P2 | P3 | Valor Médio Unitário | Valor Total |
1 | sementes para auriculoterapia em cartela contendo 60 ponto semente. | 10 | 238,90 | 300,00 | 327,00 | 238,90 | 2.389,00 |
Valor Total = | 2.389,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o estudo técnico preliminar anexo, conclui-se pela presente aquisição como opção mais eficaz e eficiente a presente demanda.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sementes para auriculoterapia, descritos conforme tabela constante no item 1 e conforme as seguintes especificações/condições: os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações escritas em português para conhecimento e classificação do produto, com no mínimo 2 (dois) anos de validade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os materiais têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O requisito básico para Contratação da Empresa que prestará os serviços, é que ela seja qualificada, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência e capacidade técnica para fornecer os medicamentos que integram o Termo de Referência. Essa qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do objeto.
4.1 Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações escritas em português para conhecimento e classificação do produto.
4.2 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento.
4.3 Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
4.4 Os materiais deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 02 (dois) anos de validade, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer a entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo a contratante.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente certame tem como objetivo principal a aquisição de materiais para a Unidade Básica Municipal.
Os materiais deverão ser entregues no Posto de Saúde, endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, em conformidade com o estabelecido item 1 e nos subitens 4.1 a 4.4, sendo recebidos pelos Gestor e Fiscal de Contrato.
A contratada deverá comprometer-se a cumprir rigorosamente todos os prazos e obrigações estipulados neste termo de referência e no contrato.
O contrato terá início na data de assinatura e vigorará por 90 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os materiais e medicamento serão conferidos se estão de acordo com as especificações exigidas e prazos de validade conforme o estudo técnico preliminar. Se estiverem em desacordo, terão 05 (cinco) dias para realizarem a substituição dos mesmos.
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 3204 de 28 de dezembro de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Faxinal do Soturno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do objeto pelos gestor e fiscal de contrato, acompanhados de nota fiscal emitida pelo fornecedor contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de licitação por menor valor.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.389,00 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Foi utilizado a busca e pesquisa de empresas especializadas no fornecimento deste material, verificando a reputação, experiência e certificações das empresas para garantir que sejam capacitadas e confiáveis.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária constante em anexo.
Faxinal do Soturno, 26 de março de 2024.
Lourenço Xxxxxxxx Xxxx, Secretário da Saúde
PARECER JURÍDICO 36/2024
(Lei nº 14.133/2021)
Vem a essa assessoria para Parecer processo de contratação direta por
dispensa por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação:
A aquisição se justifica tendo em vista a necessidade dos pacientes que fazem uso dessa técnica terapêutica, mediante pedido médico. A auriculoterapia promove a regulação psíquico-orgânica do indivíduo por meio de estímulos nos pontos energéticos localizados na orelha. A acupuntura auricular estimula as zonas neurorreativas por meio deagulhas ou sementes de mostarda previamente preparadas para esse fim.
O valor não atinge o limite legal. É o breve relatório.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021, no art. 75, II prevê a hipótese de dispensa para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto 11.871/23 para o montante R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
Há demonstração de haver previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV), bem como os documentos do futuro contratado (citá-los), ora anexados, comprovam que o particular preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, inciso V).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, a presente empresa apresenta o menor preço e, dentre os orçamentos apresentados, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II c/c § 7° da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Faxinal do Soturno, 10 de abril de 2024.
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706