CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 214/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 214/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA A. P. TABILE ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa A. P. XXXXXX XX, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 06.255.622/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx de Sonhos, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.379-200, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 00000000 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, Telefone 00-0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx e domiciliado na rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Castelo de Sonhos, na Cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SERVIÇOS DE CÓPIAS E ENCADERNAÇÃO.
ITEM | MATERIAL DE EXPEDIENTE - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD. | V. UNT | X.XXXXX |
470 | Pistola p/ cola quente bastão fino bivoltagem 110/220v 40w | Tilibra | Und | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
000 | Xxxxxxx xx cola quente bastão grosso bivoltagem 110/220v 40w | Tilibra | Und | 40 | 52,00 | 2.080,00 |
472 | Régua, escritório, plástico transparente; Escala gravada em cm e mm; faces Iguais; furo circular a esquerda. p/fixação; Tamanho (NIv.300, larga | Tilibra | Und | 300 | 2,10 | 630,00 |
473 | Tesoura de picotar de metal profissional | Leonora | Und | 25 | 55,00 | 1.375,00 |
474 | Tinta guache, para uso em papel, cartão e cartolina, com 6 frascos de 15,0 ml, com as cores básicas (verde, vermelho, azul e amarelo), composto de resina vegetal, água desmineralizada, pigmentos orgânicos e conservantes, validade de 1 ano. | Kaz | Cx | 150 | 5,00 | 750,00 |
475 | Tinta reabastecedor pincel permanente com 40 ml, cores variadas | Japn Stam | Und | 50 | 4,00 | 200,00 |
476 | Tinta reabastecer pincel quadro branco azul 20 ml | Xxxxxxx | Und | 100 | 7,00 | 700,00 |
477 | TNT- 1,40x50m 40gr cores variadas rolo 50 metros | Santa Fe | rolo | 200 | 108,00 | 21.600,00 |
ITEM | SERVIÇOS - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD. | V. UNT | X.XXXXX |
478 | Cópias | Serviço | Und | 25000 | 0,25 | 6.250,00 |
479 | Encadernação 14 | Serviço | Und | 120 | 4,00 | 480,00 |
480 | Encadernação 20 | Serviço | Und | 120 | 5,00 | 600,00 |
481 | Encadernação 29 | Serviço | Und | 120 | 6,00 | 720,00 |
ITEM | SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD. | V. UNT | X.XXXXX |
482 | Aparelho de som – radio portátil CD/DVD, MP3entrada USB, cartão de memória SD e rádio AM/FM. Bom box com rádio relógio digital | Philips | und | 05 | 350,00 | 1.750,00 |
483 | Cabo de força 3PIN M X 3pin fêmea | Maxprint | Und | 20 | 12,00 | 240,00 |
484 | Cabo HDMI 3 mts | Maxprint | Und | 20 | 15,00 | 300,00 |
485 | Cabo HDMI 5 mts | Maxprint | Und | 10 | 21,50 | 215,00 |
486 | Caixa de som amplificada 700 w bluetooth | Lenoxx | und | 02 | 1.190,00 | 2.380,00 |
487 | Câmera fotográfica digital. Características: tipo mirrorless digital. Sensibilidade iso a luz podendo ser ampliadas até iso 409600. Estabilização de imagem óptica de 5 eixos. Gravação full hd a 120 fps. Entrada para microfone. Gravação de filmes em 4k. Aprox.12.2 mp. Características gerais: formato de gravação: formato xavc s / avchd compatível com ver. 2.0 / mp4; lente montagem tipo e; sensor full-frame de 35 mm (35,6 x 23,8 mm); 12 mega pixels número de pixels efetivos ou superior; taxa de formato de imagem do sensor de imagem 3:2; revestimento de proteção de carga em filtro ótico e mecanismo de troca do sensor de imagem; compactação de vídeo xavc p: mpeg-4 avc/h.264; avchd: mpeg-4 avc/h.264; mp4: mpeg4 avc/h.264; formato de gravação de áudio avchd: dolby | Canon | und | 02 | 3.950,80 | 7.901,60 |
digital (ac-3), 2 canais, dolby digital stereo creator, mp4: mpeg-4 aaclc, 2 canais, xavc p: lpcm, 2 canais. Tamanho da imagem (pixels), pal* avchd: 1920 x 1080 (60p/ 28 mbps/ps, 60i/24 mbps/fx, 60i/17 mbps/fh, 24p/24 mbps/fx, 24p/17 mbps/ fh), mp4: 1.920 x 1.080 (60p/28 mbps, 30p/16 mbps), 1.280 x 720 (30p/6 mbps), xavc s 4k: 3840 x 2160 (30p/100 mbps, 30p/60 mbps, 24p/100 mbps, 24p/60 mbps), xavc s hd: 1920 x 1080 (60p/50 mbps, 30p/50 mbps, 24p/50 mbps, 120p/100 mbps, 120p/60 mbps). Tamanho da imagem (pixels), pal avchd: 1920 x 1080 (50p/28 mbps/ps, 50i/24 mbps/fx, 50i/17 mbps/fh, 25p/24 mbps/fx, 25p/17 mbps/fh), mp4: 1.920 x 1.080 (50p/28 mbps, 25p/16 mbps), 1.280 x 720 (25p/6 mbps), xavc s 4k: 3840 x 2160 (25p/100 mbps, 25p/60 mbps), xavc s hd: 1920 x 1080 (50p/50 mbps, 25p/50 mbps, 100p/100 mbps, 100p/60 mbps). Gravação com alta taxa de quadros ntsc: 1920 x 1080 (24p/12 mbps, 30p/16 mbps), pal: 1920 x 1080 (25p/16 mbps). Perfil de imagem sim (deslig/pp1-pp9) parâmetros: nível de preto, gama (filme, imagem estática, cine1-4, itu709, itu709 [800%], s- log2, s-log3), gama de preto, knee, modo de cor (filme, imagem estática, cinema, pro, itu709 matrix, preto e branco, sgamut, s-gamut3.cine, s-gamut3), saturação, fase de cor e profundidade de cor. Mídia de armazenamento compatível com cartão de memória sd, cartão de memória sdhc (compatível com uhs-i), cartão de memória sdxc (compatível com uhs-i), cartão de memória microsd, cartão de memória microsdhc, cartão de memória micro sdxc. Tipo de foco: fa de detecção de contraste; ponto de foco 169 pontos (af com detecção de contraste); intervalo de sensibilidade de foco ev -4 a ev 20 (a iso 100 equivalente, com lentes f2.0 acopladas); modo af de disparo único (af-s), af contínuo (af- c), foco manual direto (direct manual focus, dmf), foco manual com área de foco amplo (169 pontos para af de detecção de contraste)/centro/ponto flexível (s/m/l)/zona/ponto flexível expandido/af de trava (amplo/zona/centro/ponto flexível (s/m/l)/ponto flexível expandido). Deve possuir trava que bloqueie quando o botão do obturador é pressionado parcialmente. Podendo ser desativado no menu.o visor deve ser eletrônico do tipo oled, colorido de no mínimo 1,3 cm, número total de pontos 1.228.800.processador de imagem bionz x. Possibilitar reprodução de imagens estáticas e filmes em smartphones, pcs e tvs, compatível com wi-fi®, ieee802.11b/ g/n (banda de 2,4 ghz) nfc. Possuir saída hd com conector micro hdmi (tipo d). Possuir garantia de 1 anos. Deverá ser fornecido catálogo técnico do fabricante em português, demonstrando |
marca e modelo da câmera para verificação das especificações compatíveis ou superiores ao solicitado. | ||||||
488 | Disco rigido 500GB seagate p/desktop SATA 2gb/s 8MB Cache | Seagate | Und | 08 | 210,00 | 1.680,00 |
489 | Fone de ouvido - headphone , tipo headset, alcas ajustaveis, isolamento acUstico, fone acolchoado e revestido ern couro, Impedancia 32 OHMS, conexão P2, sensibilidade 108dB/mW, extensao do cabo 1,5m, som estereo, controle de volume. | Maxprint | Und | 02 | 53,00 | 106,00 |
490 | Fonte de alimentação 350w (ATX) real | Maxprint | Und | 10 | 133,00 | 1.330,00 |
491 | Hub usb 2.0 4 ent | Maxprint | Und | 10 | 52,00 | 520,00 |
492 | Mouse sem fio 2.4 GHZ 1600 DPI preto usb | Maxprint | Und | 06 | 29,00 | 174,00 |
000 | Xxxxx X0000 ASUS H61M-E SVR- PCIE/GIGALAN/DDR3 | Maxprint | Und | 05 | 580,00 | 2.900,00 |
000 | Xxxxx X0000 BLUECASE BMBH61-G BULD SRV/HDMI/DDR3 | Genius | Und | 03 | 410,00 | 1.230,00 |
495 | Pad Mouse com Apoio para pulso em gel | Asus | Und | 10 | 20,00 | 200,00 |
496 | Placa de rede gigabit 10/100/1000 com espelho low profile - deverá ser compatível com os padrões e protocolos ieee 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3x, 802.1q, 802.1p, csma/cd, tcp/ip interface 32-bit pcie. Possuir 1 (uma) porta 10/100/1000mbps rj45; mídia de rede 10base-t: utp categoria 3, 4, 5 por cabo (máximo 100m); eia/tia-568 100o stp (máximo 100m); 000xxxxxx: xxx xxxxxxxxx 0, 0x xxxx (xxxxxx 100m); eia/tia-568 100o stp (máximo 100m); 1000base-t: utp; categoria 5e cabo (máximo 100m);taxa de dados 10/100/1000mbps para modo half-duplex; 20/200/2000mbps para modo full-duplex; indicador led 1000mbps link/act, 100mbps link/act, 10mbps link/act; controle de fluxo controle de fluxo ieee 802.3x (full-duplex) | Asus | und | 10 | 31,00 | 310,00 |
497 | Sistema de microfone sem fio faixa de frequências 200.frequência portadora: uhf 740-770 mhz. Resposta de frequência: 50 - 18.000 hz. Microfone: modulação: fm banda de largura até: 30 mhz. Relação s / n: 105 db (a) potência de transmissão 10 mw tamanho da bateria aa 2 x 1.5v tempo de funcionamento: = 8 horas reciver. Xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 x / 000 xx. A saída de áudio - xlr simétrica e 6,3 milímetros ficha jack assimétrica ajustável de microfone para nível de linha. Nível de saída no curso nominal: 550 mv fep. Dimensões 21,0 x 19,4 x 4,3 cm. Peso 700g. | Kadosh | jg | 02 | 550,00 | 1.100,00 |
498 | switch hub 8 portas | Maxprint | Und | 10 | 71,00 | 710,00 |
ITEM | SUPRIMENTO DE INFORMATICA - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | X.XXXXX |
499 | Cartucho para impressora HP n°. 901 colorido - novo NThcolorido recarregável | Hp | Und | 06 | 80,00 | 480,00 |
500 | Cartucho para impressora. HP n°. 662 XL 6,5ml colorido - | Hp | Und | 40 | 95,00 | 3.800,00 |
novo recarregável | ||||||
501 | Cartucho para impressora. HP n°. 664 XL 6.5MI preto - novo recarregável | Hp | Und | 40 | 100,00 | 4.000,00 |
502 | Cartucho para impressora. HP n°. 901 preto - novo recarregavel | Hp | Und | 06 | 60,00 | 360,00 |
503 | Cartucho para. Impressora HP n°. 664XL 6.5ml colorido - novo recarregável | Hp | Und | 20 | 98,00 | 1.960,00 |
504 | Cartucho para. Impressora. HP n°. 662 XL 6,5ml preto - novo recarregável | Hp | Und | 15 | 90,00 | 1.350,00 |
505 | Cartucho toner 111s p/ impressora samsung | Maxprint | Und | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
506 | Cartucho toner Xx 000-X compatível impressora m-402 m- 426 | Maxprint | Und | 20 | 185,00 | 3.700,00 |
507 | Cartucho tonner compatível CF 283 A 83 A | Maxprint | Und | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
508 | Cartucho tonner compatível M1132 85A | Maxprint | Und | 20 | 41,00 | 820,00 |
509 | Refil de tinta compatível HP GT 52BK preto 100 ml | Maxprint | Und | 20 | 18,00 | 360,00 |
510 | Refil de tinta compatível HP GT 52M magenta 100 ml | Maxprint | Und | 10 | 18,00 | 180,00 |
511 | Refil de tinta compatível HP GT 52V azul 100 ml | Maxprint | Und | 10 | 18,00 | 180,00 |
512 | Refil de tinta compatível HP GT 52Y amarelo 100 ml | Maxprint | Und | 10 | 18,00 | 180,00 |
513 | Refil epson compatível T664 120 preto 100 ml | Maxprint | Und | 45 | 18,00 | 810,00 |
514 | Refil epson compatível T664 220 ciano 100ml | Maxprint | Und | 25 | 18,00 | 450,00 |
515 | Refil epson compatível T664 320 magenta 100 ml | Maxprint | Und | 25 | 18,00 | 450,00 |
516 | Refil epson compatível T664 420 amarelo 100 ml | Maxprint | Und | 25 | 18,00 | 450,00 |
ITEM | EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
517 | Computador completo core i3, 8100, processador intel core 3,9 GHZ 3 MB cache, placa S1151 MSI H110IVI Pro HDIVII/DDR4 monitor 21,5" placa de video integrada, HD 1TB, sitema operacional Windows 10 | Hp | und | 10 | 2.600,00 | 26.000,00 |
518 | Computador completo Asus Core IS 4 geracao 8gb Ddr3 Hd 2Tb Dvd IVIemOria Ram: 8gb Ddr3 1333mhz Hd: 1Tb Sata Iii 3.5 | Hp | und | 06 | 2.500,00 | 15.000,00 |
519 | Notebook: - Processador Intel Core i5(5gerac5o)placa video integrada, c/ tecnologia. AMID Radeon R5 M330 ,ate 2GB de memoria dedicada, IVIemOria 8GB DDR3 expansivel ate 16 GB, DH 1 TB tela 14" | Dell | und | 06 | 4.000,00 | 24.000,00 |
ITEM | SERVIÇOS DE INFORMATICA - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
520 | Manutenção em computadores | Serviço | Und | 50 | 75,00 | 3.750,00 |
521 | Manutenção em impressoras laser | Serviço | Und | 25 | 75,00 | 1.875,00 |
522 | Manutenção em impressoras jato de tinta | Serviço | Und | 80 | 75,00 | 6.000,00 |
523 | Remoção de vírus e pragas da internet e atualização de antivírus | Serviço | Und | 150 | 50,00 | 7.500,00 |
524 | Limpeza interna de computadores | Serviço | Und | 50 | 34,00 | 1.700,00 |
525 | Formatação de computadores sem backup | Serviço | Und | 50 | 95,00 | 4.750,00 |
526 | Formatação de computadores com backup | Serviço | Und | 80 | 133,00 | 10.640,00 |
527 | Remocao de placas para. a lavagem quimica | Serviço | Und | 10 | 43,00 | 430,00 |
528 | Servico de Backup e formatacao de HD | Serviço | Und | 50 | 46,00 | 2.300,00 |
529 | Servico de conserto de fonte de note book | Serviço | Und | 10 | 88,00 | 880,00 |
530 | Servico de conserto de no-break | Serviço | Und | 40 | 88,00 | 3.520,00 |
531 | Servico de instalacão de software | Serviço | Und | 100 | 43,00 | 4.300,00 |
532 | Conserto monitor | Serviço | Und | 20 | 43,00 | 860,00 |
533 | Servico de substituicao de componentes (placas:placa mae, processador, memoria, placa de rede) | Serviço | Und | 100 | 54,00 | 5.400,00 |
534 | Servico de substituicao de fonte de computador | Serviço | Und | 80 | 43,00 | 3.440,00 |
ITEM | EQUIPAMENTOS CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
535 | Central de ar 18.000 Btu's - | Elgin | Und | 25 | 2.800,00 | 70.000,00 |
ITEM | MATERIAIS E SERVIÇOS - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
536 | Compressor central de de 24.000 a. 60.000 BTUS | Elgin | Und | 03 | 701,00 | 2.103,00 |
537 | Conserto placa principal evaporador | Serviço | Und | 10 | 577,00 | 5.770,00 |
538 | Filtro tela. (centrais de ar) | Solberg | Und | 30 | 169,00 | 5.070,00 |
539 | Limpeza em centrais de ar - até 22.000 btus | Serviço | Und | 100 | 195,00 | 19.500,00 |
540 | Motor ventilador evaporador (centrais de ar) | Elgin | Und | 04 | 445,00 | 1.780,00 |
000 | Xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xx | Cdi | Und | 06 | 280,00 | 1.680,00 |
542 | Placa display evaporador (centrais de ar) | Cdi | Und | 06 | 280,00 | 1.680,00 |
543 | Recarga de gás em central de ar | Serv | Und | 30 | 240,00 | 7.200,00 |
544 | Recarga de gás em freezer e geladeira. | Serv | Und | 05 | 160,00 | 800,00 |
545 | Remoção de central de ar | Serv | Und | 10 | 240,00 | 2.400,00 |
546 | Restauração elétrica do condensador (piso-teto) central ar | Serv | Und | 04 | 170,00 | 680,00 |
547 | Troca Borracha. (freezer e geladeira) | Serv | Und | 06 | 188,00 | 1.128,00 |
548 | Troca do compressor da central de ar | Serv | und | 10 | 165,00 | 1.650,00 |
549 | Troca da hélice de central de ar | Serv | Und | 03 | 340,00 | 1.020,00 |
550 | Troca da peça sindal de central de ar | Serv | Und | 03 | 345,00 | 1.035,00 |
551 | Troca da placa principal de evaporador central de ar | Serv | Und | 03 | 160,00 | 480,00 |
552 | Troca da serpentina do condensador da central de ar | Serv | Und | 02 | 665,00 | 1.330,00 |
553 | Troca da serpentina do evaporador da central de ar | Serv | Und | 02 | 790,00 | 1.580,00 |
554 | Troca da união e aipo em central de ar | Serv | Und | 15 | 790,00 | 11.850,00 |
555 | Troca de filtro secador de central de ar | Serv | Und | 05 | 106,00 | 530,00 |
556 | Troca de porca de 1/4 ate 7/8 em central de ar e ar condicionador | Serv | Und | 15 | 49,00 | 735,00 |
557 | Troca de sensor de temperatura de central de ar | Serv | Und | 07 | 205,00 | 1.435,00 |
558 | Troca de valvula de servico de 1/4 a 7/8 | Serv | Und | 06 | 146,00 | 876,00 |
559 | Troca de vevula de Shrader de 1/4 | Serv | Und | 06 | 147,00 | 882,00 |
560 | Troca de vavula de solenoide | Serv | Und | 04 | 125,00 | 500,00 |
561 | Troca do capacitor do compressor docondensador de 20 UF ate 60 UF | Serv | Und | 10 | 195,00 | 1.950,00 |
562 | Troca rele (freezer) | Serv | Und | 06 | 62,00 | 372,00 |
ITEM | EQUIPAMENTOS MOBILIARIOS - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
563 | Armario de aço 03 prat c/ fech., ch26, A1500 L750 P320 | Elite Aço | Und | 06 | 781,00 | 4.686,00 |
564 | Armario de Aço 2 portas c/ fechadura e trilho telescópio, Ch 26 A1350 x L470 x P570 | Elite Aço | Und | 06 | 767,00 | 4.602,00 |
565 | Armario de Aço 2 portas com chave, ch 26, altura 1,98cm, largura 0,90cm, profundidade 0,40cm, 4 prateleiras | Elite Aço | Und | 06 | 1.103,00 | 6.618,00 |
566 | Armario de almoxarifado de aço, x/ xxxxxx., 00 xxxxxx, xx00 - X0000 L700 P400 | Elite Aço | Und | 04 | 639,00 | 2.556,00 |
567 | Armario de almoxarifado de aço, x/ xxxxxx., 00 xxxxxx, xx00 - X0000 L700 P400 | Elite Aço | Und | 04 | 950,00 | 3.800,00 |
568 | Armario escritório 190X80X40 cinza cc em MDF. | Pandini | Und | 02 | 1.055,00 | 2.110,00 |
569 | Balcão para cozinha em aço, com pia em aço inox, com 03 portas e 04 gavetas. Alt.: 83CM. Larg: 1,20CM | Pandini | Und | 06 | 657,00 | 3.942,00 |
570 | Cadeira diretor com relax costura | Company | Und | 08 | 365,00 | 2.920,00 |
571 | Cadeira universitária com prancheta + grade Medidas: A - 1,00 cm / L - 0,60 cm / P - 0,60 cm | Company | Und | 400 | 499,00 | 199.600,00 |
572 | Carro de manutenção e lavagem com prensa, 2 baldes 05 lt e suporte para saco com tampa. Material prolipropileno e alumínio anodizado. E suporte para saco com tampa. material polipropileno e alumínio anodizado. | Bralimpia | Und | 03 | 1.837,00 | 5.511,00 |
573 | Estante aco 5 prateleiras | Elite Aço | Und | 10 | 274,00 | 2.740,00 |
574 | Estante biblioteca 12 prateleiras ch 14/22 A2100 L990 P300x300 | Elite Aço | Und | 30 | 1.344,00 | 40.320,00 |
575 | Estante de aço 06 prat., ch 20/26 A1980 L930 P300 | Elite Aço | Und | 05 | 492,00 | 2.460,00 |
576 | Mesa pé calha lateral Tampo em MDP 25mm Revestido em post-forming/ Acabamento Boleado | Company | Und | 04 | 1.446,00 | 5.784,00 |
577 | Mesa reta 1.20x0.70x0.74 mdf 25 mm pé painel acabamento filetado | Company | Und | 05 | 414,00 | 2.070,00 |
578 | Mesa reunião (retangular ou oval) pé painel c/ power box | Company | Und | 04 | 240,00 | 960,00 |
579 | Suporte de CPU com estabilizador Tampo em MDP 25mm Revestido em post-forming/ Acabamento Boleado | Company | Und | 05 | 110,00 | 550,00 |
ITEM | UTENSILIOS - CASTELO DE SONHOS | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. OTAL |
580 | Bacia plastico reforcado 28 lts | Martiplast | Und | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
581 | Bacia plastico reforcado 80 lts | Martiplast | Und | 15 | 71,00 | 1.065,00 |
582 | balde plastico 10 litros pt reforçado | Martiplast | Und | 50 | 19,00 | 950,00 |
583 | balde plastico 20 litros reforçaco | Martiplast | Und | 15 | 29,00 | 435,00 |
584 | Balde plastico 50 litros reforçado | Martiplast | Und | 15 | 52,00 | 780,00 |
585 | Cacarola 100% aluminio n40 alca em aluminio, tampa capacidade 15 1 | Alum Fortal | und | 05 | 254,00 | 1.270,00 |
586 | Caçarola em aluminio reforçado com alças em alumínio 30 lts | Alum Fortal | und | 15 | 393,00 | 5.895,00 |
587 | Caixa térmica 42 litros com rodinha | Mor | Und | 04 | 320,00 | 1.280,00 |
588 | Caixa térmica 75 litros | Mor | Und | 03 | 428,00 | 1.284,00 |
589 | Caneca em polipropileno 350 ml | Martiplast | Und | 500 | 6,70 | 3.350,00 |
590 | Canecão 10 litros | Alum Fortal | Und | 06 | 138,00 | 828,00 |
591 | Canecão 6 litros | Alum Fortal | Und | 10 | 85,00 | 850,00 |
592 | Concha para feijão 250ml | Alum Fortal | Und | 15 | 34,00 | 510,00 |
593 | frigideira 30x60mm aluminio anti aderente | Alum Fortal | Und | 25 | 88,00 | 2.200,00 |
594 | Garrafa termica 1 litro alta pressao | Invicta | Und | 40 | 68,00 | 2.720,00 |
595 | Garrafa térmica 1.8 litros alta presso em inox | Invicta | Und | 20 | 144,00 | 2.880,00 |
596 | Jarra plastica. 4 litros | Martiplast | Und | 30 | 23,00 | 690,00 |
597 | Panela de aluminio fundo batido, com alça, 20 lts | Alum Fortal | Und | 04 | 121,00 | 484,00 |
598 | Panela de Pressão 20L industrial | Eirilar | Und | 05 | 757,00 | 3.785,00 |
599 | panela em alumínio 45 lts (industrial) | Alum Fortal | Und | 05 | 575,00 | 2.875,00 |
600 | Prato em polipropileno na cor azul, atóxico liso | Martiplast | Und | 350 | 8,00 | 2.800,00 |
VALOR TOTAL | 681.382,60 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 681.382,60 (Seiscentos e Oitenta e Um Mil Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 014/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 013/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado o prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
12 361 0006 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12 122 0006 2.028 – Manutenção das Salas de Leitura/Biblioteca.
12 122 0006 2.029 – Manutenção de Projetos Educacionais/Intersetoriais.
12 122 0006 2.030 – Manutenção do Laboratórios de Ciências.
12 122 0006 2.031 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educacionais.
12 126 0006 2.032 – Manutenção do Programa de Informática – PRO INFO.
12 126 0006 2.033 – Manutenção de Centros de Inclusão Digital.
12 128 0007 2.035 – Formação de Professores para Escolas Indígenas.
12 361 0007 2.050 – Manutenção das Escolas Indígenas.
12 361 0008 2.041 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – RESEX.
12 361 0008 2.046 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Mais Educação Ensino Fundamental. 12 361 0008 2.047 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Mais Educação Indígena.
12 361 0011 2.052 – Manutenção do Salário Educação QSE.
12 361 0012 2.053 – Ações para o Programa de Correção do Fluxo Escolar.
12 361 0012 2.054 – Manutenção do Programa Mais Educação Novo + Educação.
12 361 0012 2.056 – Ações de Combate a Desagregação Escolar.
12 361 0012 1.020 – Aquisição de Material Didático.
12 361 0012 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
12 361 0015 2.063 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar Ens. Fundamental. 12 362 0014 2.060 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio, Regular e Profissionalizantes.
12 366 0019 2.067 – Man. do Prog. De Alfabetização de Jovens Adultos e Idosos-Brasil Alfabetizado. 12 367 0020 2.069 – Manutenção do Programa de Educação Inclusiva
12 362 0014 2.050 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio, Regular e Profissionalizantes 12 367 0020 2.064 – Treinamento e Formação Continuada para Professores e Técnicos
12 368 0010 2.041 – Manutenção das Escolas das RESEX
12 362 0014 2.060 – Manutenção das Atividades do En. Médio, regular e profissionalizante. 12 365 0017 2.071 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Ensino Pré-Escolar.
12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 366 0019 2.073 – Manutenção de Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA. 12 361 0012 1.020 – Aquisição de Material Didático
12 361 0022 2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental.
12 365 0017 2.071 – Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Ensino Pré-Escolar.
12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 366 0019 2.073 – Manutenção de Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA.
12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil.
12 367 0022 2.076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial.
12 367 0022 2.079 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 60% Ed. Especial. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática e equipamentos diversos, serviços de cópias e encadernação de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática e equipamentos diversos, serviços de cópias e encadernação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: 61375 Portaria nº. 234/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 014/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 13 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XX XXXXXXXX:99826577200
XXXXXXXX:99826577200
Dados: 2020.03.13 15:12:14 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
A P
Assinado de forma digital
TABILE:0625562 TABILE:06255622000147
por A P
2000147
Dados: 2020.03.13 17:44:49
-03'00'
A. P. TABILE ME
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF