Deliberação da reunião da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2012
Subunidade Orgânica de Expediente Geral
Deliberação da reunião da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2012
Serviço responsável pela execução da deliberação | Gabinete de Apoio ao Vereador Xxxxxxx Xxxxx
Epígrafe | 7.2. Contrato‐programa a celebrar entre o Município de Leiria e o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Deliberação | Presente, pelo Senhor Vereador Xxxxxxx Xxxxx, uma proposta do seguinte teor: Considerando que:
i. Para a melhoria da transparência existente nas relações entre o Município de Leiria e o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx contribui o estabelecimento de um contrato‐programa com objetivos para o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx disciplinados previamente e doravante pelo Município de Leiria;
ii. O ROC – Revisor Oficial de Contas do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx recomenda a formalização de documentos/contratos que espelhem as relações intramunicipais;
iii. De acordo com o Relatório Final da Consultoria Técnica para a Elaboração do Livro Branco do SEL, o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx é catalogado como uma entidade empresarial local municipal, de facto;
iv. O Município de Leiria reconhece de manifesto interesse municipal a atividade desenvolvida pelo Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, a qual tem contribuído para a valorização da oferta cultural em Leiria, com formação de novos públicos, designadamente na experimentação e na inovação das Artes do Espetáculo;
v. É vontade da autarquia promover e apoiar as atividades no domínio das artes do espetáculo, em especial as que visam a motivação dos jovens para o conhecimento e acesso de outros públicos a obras desta natureza;
CONTRATO‐PROGRAMA
Aos dias do mês de do ano dois mil e doze, nesta cidade de Leiria, nos Paços do Concelho.
Considerando que:
1. Das atribuições legalmente cometidas aos Municípios, se destacam os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente, na educação, cultura, património e área social;
2. O Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx prossegue fins de promoção de desenvolvimento local e regional de índole setorial no domínio da cultura, que são suscetíveis de implicar a realização de investimentos de rendibilidade não demonstrada no que se prende com o valor dos bilhetes de ingresso e às condições da cedência dos equipamentos a terceiros, não sendo a gestão, pela natureza dos bens em causa, exclusivamente orientada para critérios de eficiência financeira e económica, nem como obediência a critérios puros de mercado concorrencial;
3. O Município de Leiria exerce tutela sobre o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, designadamente no campo económico e financeiro, a qual abrange, nomeadamente, a aprovação dos seus planos estratégicos e de atividades, orçamentos e contas;
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4. A planificação plurianual é reconhecida como a solução mais operacional e racional para a gestão dos recursos financeiros do próprio Município de Leiria e do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, garantindo a previsibilidade necessária para assegurar uma programação equilibrada e uma gestão integrada;
5. De acordo com o Relatório Final da Consultoria Técnica para a Elaboração do Livro Branco do SEL, o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx é catalogado como uma entidade empresarial local municipal de facto e o parecer da DGAL como serviço municipalizado não constituído formalmente;
6. São competências do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, no âmbito da sua escritura de doação, a exploração e gestão do equipamento com índole cultural, artística, científica, socioeconómica e recreativa;
7. No âmbito da sua missão e no desenvolvimento do seu objeto (social), a atividade do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx deve orientar‐se no sentido da obtenção de níveis adequados de prossecução dos interesses da coletividade, bem como desenvolver‐se segundo parâmetros exigentes de qualidade, economia, eficiência e eficácia, contribuindo igualmente para o equilíbrio económico e financeiro do Município;
8. No âmbito da nova Lei que regula a atividade empresarial local Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que revoga a Lei n.º 53‐F/2006, de 29 de dezembro, as entidades Empresariais Locais Municipais, podem ser encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou de promoção do desenvolvimento local e regional;
9. O Município de Leiria não pode descurar as suas responsabilidades a nível cultural, pelo que é necessário que se promova a realização de espetáculos de qualidade que abranjam o maior número de população possível, não esquecendo igualmente a necessidade de criação de novos públicos para a diversidade da oferta cultural;
10. No âmbito das funções de desenvolvimento económico local e regional a desempenhar pelo Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, se destaca a gestão do próprio equipamento, a experiência adquirida no apoio logístico ao Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ‐ Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; apoio logístico ao Cine‐Teatro de Monte Real ‐ Município de Leiria e outros eventos culturais do Município de Leiria, proporcionando aos munícipes uma programação de qualidade, diversificada e regular, por forma a estimular hábitos culturais e captar novos púbicos, em especial o público mais jovem, com o intuito de formar públicos o mais cedo possível.
11. O Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx é, pela escritura de doação, o organismo municipal vocacionado para a exibição de cinema e apresentação das artes do espetáculo, dispõe de acordos com distribuidoras de filmes e tem ao seu dispor meios técnicos e humanos capazes de proporcionar um apoio nos serviços de organização e disponibilização de pessoal com formação técnica na área dos espetáculos.
12. É vontade da Xxxxxxxxx e do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx que todos os recintos de espetáculos municipais se harmonizem nas suas variadas condutas.
13. O presente Contrato‐Programa resulta igualmente da necessidade de se dotar as infraestruturas referidas dos meios operacionais indispensáveis à prossecução das competências da Câmara Municipal de Leiria no que diz respeito à exibição de cinema do Teatro Xxxxxx Xxxxxx e ainda a toda a atividade do Cine‐Teatro de Monte Real para o ano de 2013;
14. A tutela da atividade empresarial local, abrange, nos termos previstos no artigo 16.º, 39.º, 42.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a aprovação de orçamento e contas, dos planos estratégicos e de atividades, assim como das dotações para capital, subsídio, respetivamente;
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15. O presente Contrato‐Programa resulta da necessidade de se dotar o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx dos meios financeiros indispensáveis à prossecução das competências que lhe foram transferidas pela Câmara Municipal de Leiria no que diz respeito à gestão do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx para o ano de 2013;
16. A gestão do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx deve articular‐se com os objetivos prosseguidos pelo Município, segundo uma lógica que assegure a respetiva viabilidade económica e o competente equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
17. À luz do disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a atividade agora em causa, porque configura serviços de interesse geral como uma função de desenvolvimento económico local e regional, carece da celebração do correspondente Contrato‐Programa, sem prejuízo do exercício dos poderes de tutela nos termos legalmente estatuídos, atendendo à circunstância de a mesma não ser geradora das receitas suficientes que permitam fazer face ao funcionamento e programação deste equipamento;
18. O presente Contrato‐Programa integra o plano de atividades, para o ano de 2013, do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
É celebrado entre ambas as partes o presente Contrato‐Programa, nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, repetimos, sempre no sentido de harmonizar a conduta do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx ao referido diploma que se regula pelas normas constantes das cláusulas que se seguem:
Entre:
O MUNICÍPIO DE LEIRIA, pessoa coletiva n.º 505 181 266, com sede no Largo da República, 2414‐006 Leiria, neste ato representado pelo Senhor Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, em exercício de funções, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante,
e
O TEATRO XXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa coletiva pública número 680 026 010, representado pelo Senhor Vereador da Cultura da Câmara Municipal de Leiria, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, casado, licenciado em Economia, natural do concelho de Leiria, residente na freguesia de Marrazes, concelho da Leiria, portador do Cartão do Cidadão número 105 01 747 7 ZZ2, e o Senhor Diretor do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, casado, licenciado em Direito, natural do concelho de Leiria, residente na freguesia de Maceira, concelho da Leiria, portador do Cartão de Cidadão n.º 105 19 010 1 ZZ7, no uso de delegação de competência, conforme e nos termos do Despacho n.º 74/2009, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, datado de 12 de novembro de 2009, adiante designado por Segundo Outorgante;
CLÁUSULA 1.ª OBJETO
Constitui objeto do presente contrato programa a adoção por parte do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, de uma política social ao nível dos eventos culturais a realizar no Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, no Cine‐Teatro de Monte Real e ainda a exibição cinematográfica no Teatro Xxxxxx Xxxxxx, durante o ano de 2013, cujo subsídio à exploração a atribuir pelo Município de Leiria ascende até ao montante de €307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos euros).
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CLÁUSULA 2.ª OBJETIVO
Com o estabelecimento da presente contrato programa pretende‐se garantir o desenvolvimento de uma oferta cultural diversificada, contínua e regular no Concelho, acessível a todas as classes sociais, estimulando hábitos culturais e promovendo a captação de novos públicos, nomeadamente a exibição de cinema de autor.
CLÁUSULA 3.ª INDICADORES
1. O objetivo indicado no número anterior será medido, quanto à eficácia e eficiência, através da utilização dos seguintes indicadores e parâmetros:
a) O número de eventos culturais a promover durante o ano 2013 deverá ser pelo menos de 100, devendo atingir no mínimo os 45.000 espetadores, para a sala do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx;
b) Para o Teatro Xxxxxx Xxxxxx e Cine‐Teatro Monte Real o número de sessões a promover durante o ano 2013 deverá ser pelo menos de 100, devendo atingir no mínimo 2.000 espectadores, nas duas salas, contando que, no Teatro Xxxxxx Xxxxxx o cinema é programado por exclusão de partes, devendo a programação de palco (a cargos da Câmara Municipal de Leiria) deixar os respetivos dias para o cinema;
c) Os rendimentos próprios resultantes da exploração do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx (bilheteira, alugueres, patrocínios, coproduções e outros que não os provenientes do subsídio à exploração do Teatro por parte da Câmara Municipal de Leiria) deverão cobrir pelo menos 50% dos gastos totais do exercício;
d) Os subsídios à exploração devem ser inferiores a 50% da receitas;
e) O valor do EBITDA tem de ser positivo;
f) Resultado líquido positivo.
2. Se no decorrer do prazo de vigência do presente Contrato‐Programa se verificar que o nível de realização dos indicadores estabelecidos no número anterior se encontra aquém dos parâmetros estabelecidos, competirá à Direção do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx apresentar junto do Executivo Municipal relatório de análise que reporte tal situação, identificando os fatores que impossibilitaram que se tivesse atingido os indicadores atrás referidos.
3. A apresentação dos indicadores por parte do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx deverá ser efetuada trimestralmente, juntamente com a entrega da prestação de contas, sendo que a transferência a efetuar para o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx resultante do apuramento da execução trimestral do Contrato‐Programa não poderá ficar condicionada à apresentação dos referidos indicadores, no 2.º e 3.º trimestre, pois a atividade nos meses de verão é reduzida, com menor incidência nos meses de junho a setembro.
CLÁUSULA 4.ª SUBSÍDIO
1. O valor do subsídio à exploração a atribuir pelo Município de Leiria referente à gestão do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, por parte da segunda outorgante, ascende ao montante de €307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos euros), para o exercício direto da atividade na sala do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Cine‐Teatro de Monte Real e exibição
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cinematográfica no Teatro Xxxxxx Xxxxxx e encontra‐se condicionado ao cumprimento do indicador definido na alínea
c) da cláusula 3.ª.
2. O valor definido no ponto anterior destina‐se exclusivamente a suportar os défices de exploração resultantes da política social ao nível dos eventos culturais com a sala do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Cine‐Teatro de Monte Real e exibição cinematográfica no Teatro Xxxxxx Xxxxxx, obedecendo ao limite de €307.800,00.
3. Este valor não está sujeito a contrapartidas a favor do Município, nem a utilizações gratuitas do espaço ou serviços.
4. Caso se verifique a necessidade de se proceder ao reforço do valor de subsídio à exploração previsto no n.º 1 da presente cláusula, o mesmo só poderá ser efetivado após deliberação nesse sentido por parte do Executivo Municipal.
CLÁUSULA 5.ª
DIREITOS DO MUNICÍPIO DE LEIRIA
No âmbito do presente Contrato‐Programa, são direitos do Município de Leiria:
a) Acompanhar a execução material e financeira do presente Contrato‐Programa;
b) Verificar todos os documentos de despesa e prestação de contas;
c) Determinar auditorias e averiguações ao funcionamento do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, designadamente no que se refere ao cumprimento do estabelecido no presente Contrato‐Programa.
CLÁUSULA 6.ª OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LEIRIA
No âmbito do presente Contrato‐Programa, são obrigações do Município de Leiria:
a) Proceder à análise de todos os relatórios e, querendo, solicitar os documentos de despesa.
b) Efetuar as transferências das verbas para o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nos termos e condições do presente contrato.
c) Responsável por todas as despesas das estruturas do Teatro Xxxxxx Xxxxxx e Cine‐Teatro de Monte Real, exceto o pagamento de despesas de pessoal destinado exclusivamente à exibição cinematográfica (sempre que seja necessário pessoal do TJLS, para trabalhar nos eventos de artes de palco para o TMF ou C‐TMR, deverá ser usado o expediente de contratação in house), faturas respeitantes a filmes e espetáculos contratados diretamente pelo Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e inerentes taxas e licenças.
CLÁUSULA 7.ª
DIREITOS DO TEATRO XXXX XXXXX XX XXXXX
No âmbito do presente Contrato‐Programa, são direitos do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx:
a) Zelar pelo cumprimento do objeto do presente Contrato‐Programa, desde que sejam cumpridos todos requisitos exigidos legal e contratualmente.
b) Arrecadar as receitas de bilheteira da exibição cinematográfica ou outras desde que por contrato. –
CLÁUSULA 8.ª
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OBRIGAÇÕES DO TEATRO XXXX XXXXX XX XXXXX
1. O presente Contrato‐Programa implica a obrigação da gestão do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, durante o ano de 2012, tendo em conta a obtenção dos níveis de parametrização qualitativa constantes na cláusula 3.ª.
2. Assim, constituem obrigações específicas do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx:
a) Adotar uma estratégia que permita um acesso generalizado da população do Município aos eventos a realizar no Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx durante o ano de 2013;
b) Desenvolver uma programação diversificada, contínua e regular, de forma a reforçar a identificação deste espaço enquanto local de cultura, estimulando hábitos culturais e promovendo a captação de novos públicos;
c) Captar eventos nas áreas dos congressos, reuniões, seminários, apresentações, colóquios, workshops, sempre seguindo o princípio de uma maior rentabilização dos espaços, dos recursos técnicos e humanos disponíveis, contribuindo simultaneamente para a dinamização socioeconómica da região e prestigiando o próprio do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e a cidade de Leiria;
d) Adotar uma estratégia que permita um acesso generalizado da população do Município nas sessões de cinema durante o ano de 2013 e espetáculos de palco no Cine‐Teatro de Monte Real na época termal;
e) Desenvolver uma programação diversificada, contínua e regular, de forma a reforçar a identificação dos espaços enquanto locais de exibição de cinema de autor, estimulando hábitos culturais e promovendo a captação de novos públicos;
f) Empreender iniciativas de angariação de apoios privados e patrocínios;
g) Assegurar o funcionamento eficiente do equipamento, nomeadamente no que respeita aos seus encargos fixos, implementando, sempre que possível, a centralização de compras com o Município;
h) Gerir todos os contratos necessários ao pontual cumprimento das atribuições que lhe são cometidas com a assinatura do presente Contrato‐Programa;
i) Criar na contabilidade interna, os centros de responsabilidade necessários que permitam o apuramento mensal da execução do Contrato‐Programa, onde estejam identificadas as respetivas receitas, despesas de funcionamento e das atividades e investimentos;
j) Ter em conta os princípios consagrados no artigo 22.º do Decreto‐Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;
k) Xxxxxxxx estrita e rigorosamente o disposto no Código de Contratos Públicos em tudo o que se relacionar com o objeto do presente Contrato‐Programa;
l) Ter em conta critérios de economia no lançamento de procedimentos concursais que se venham a relevar necessários para o cumprimento do presente Contrato‐Programa;
m) Efetuar as adjudicações que se venham a revelar necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas com a assinatura do Contrato‐Programa;
n) Elaborar e/ou aprovar todos os estudos, projetos de execução e demais procedimentos que se revelem necessários à prossecução das competências a que se obriga com a assinatura do presente Contrato‐Programa;
o) Proceder à fiscalização da execução dos trabalhos, assim como fiscalizar o fornecimento do equipamento e material que venha a ser adquirido.
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p) Proceder à correta aplicação e administração do subsídio à exploração a atribuir pelo Município de Leiria, atendendo aos critérios de economia, eficiência e eficácia;
q) Apresentar junto do Município de Leiria, em limite na data da cessação do Contrato‐Programa, um relatório de execução operacional e financeira;
r) Fornecer ao Município de Leiria os elementos necessários ao apuramento dos indicadores mencionados na cláusula 3.ª, sem prejuízo de outros que se venham a revelar necessários;
s) Xxxxxxxx estrita e rigorosamente o disposto na Lei do Orçamento do Estado com aplicação ao Sector Empresarial Local;
t) Fornecer ao Município de Leiria todos os elementos por este solicitado.
CLÁUSULA 9.ª TRANSFERÊNCIA DO SUBSÍDIO
A transferência do subsídio para o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, ao abrigo do presente Contrato‐Programa, proceder‐se‐á da seguinte forma:
a) A transferência do subsídio será efetuada em regime de duodécimos, conforme quadro apresentado no Anexo I, sendo que, o valor dos duodécimos dos meses de maio, agosto e novembro ficam condicionadas à apresentação, por parte do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, das contas relativas ao respetivo trimestre anterior, onde constem os relatórios de execução financeira por centro de custo, devidamente acompanhados do balancete geral e analítico, bem como à apresentação dos indicadores referidos na cláusula 3.ª;
b) Para efeitos de apuramento da execução financeira do presente Contrato‐Programa, serão considerados os gastos e os rendimentos imputados ao respetivo centro de responsabilidade, apresentados nos relatórios trimestrais do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx aprovado pela direção, sendo que, no caso do relatório semestral e anual acompanhado do parecer do ROC‐ Revisor Oficial de Contas ‐ do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme disposto na alínea h) do artigo 25.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, sempre no sentido de, harmonizar a conduta do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx ao referido diploma,
c) Caso se verifique a necessidade de se proceder a acertos, resultantes da diferença entre a verba transferida por conta de cada trimestre e a respetiva execução financeira, estes deverão ser realizados nos referidos duodécimos de maio, agosto e novembro, conforme se trate de acertos do 1.º trimestre, 2.º trimestre e 3.º trimestre, respetivamente.
d) A execução financeira final do contrato terá em consideração o limite imposto pela alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª.
CLÁUSULA 10.ª
OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO
O Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx assumirá a responsabilidade de apresentar outras fontes de financiamento para a prossecução das obrigações resultantes da assinatura do presente Contrato‐Programa.
CLÁUSULA 11.ª
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ALTERAÇÕES AO CONTRATO‐PROGRAMA
O presente Contrato‐Programa poderá ser alterado a todo o tempo pelas partes outorgantes, mediante apresentação dos factos que o justifiquem.
CLÁUSULA 12.ª
RESOLUÇÃO DO CONTRATO‐PROGRAMA
O presente Contrato‐Programa poderá ser denunciado a todo o tempo pelo primeiro outorgante, por não cumprimento por parte do segundo outorgante das obrigações que assumem com a assinatura do presente Contrato‐ Programa, não havendo lugar a qualquer indemnização. Contudo, a responsabilidade do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e da Autarquia local, atempadamente verificada, deve constituir um princípio inscrito na lei que induza à prudência na decisão e na gestão, havendo solidariedade no pagamento da despesa, porque realizada para provisão de interesse geral da oferta cultural.
CLÁUSULA 13.ª PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato‐Programa é válido para o ano de 2013.
Este Contrato‐Programa foi aprovado na reunião ordinária de Câmara realizada em de de 2012.
No orçamento do corrente ano encontra‐se cabimentada a verba de , na classificação: , do Plano de Atividades.
O presente Contrato‐Programa, constituído por folhas, todas rubricas à exceção da última, que será assinada por ambas as partes, é feita em dois exemplares, valendo ambos como originais.
O Presidente da Câmara Municipal | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
A Direção do Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I
PLANO DE PAGAMENTOS 2013
Valor previsional a transferir do subsídio à exploração identificado no n.º 2 da cláusula 4.ª:
MÊS | MONTANTE |
janeiro | €25.650,00 |
fevereiro | €25.650,00 |
março | €25.650,00 |
abril | €25.650,00 |
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maio | €25.650,00 |
junho | €25.650,00 |
julho | €25.650,00 |
agosto | €25.650,00 |
setembro | €25.650,00 |
outubro | €25.650,00 |
novembro | €25.650,00 |
dezembro | €25.650,00 |
TOTAL | €307.800,00 |
*A pagar até dia 8 do mês respetivo |
A Câmara Municipal, considerando que nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, bem como no artigo 92.º, da Norma de Controlo Interno, e no Orçamento da Câmara Municipal de Leiria, para 2013, deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, aprovar a minuta de Contrato‐Programa entre o Município de Leiria e o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, para a atividade direta deste e remeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐ A/2002, de 11 de janeiro.
Deliberou ainda, submeter à aprovação da Assembleia Municipal à assunção do compromisso plurianual, resultante do presente contrato nos termos do estabelecido pela alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).
Mais deliberou conferir poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para proceder à outorga do referido Contrato‐Programa.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
A Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx apresentou uma justificação de voto, cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 7.2. da OT da reunião de 04.12.2012 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo Municipal, no ponto 7.2, Contrato‐programa a celebrar entre o Município de Leiria e o Teatro Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, delibere aprovar a minuta de Contrato‐Programa.
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Uma vez que a celebração deste contrato‐programa implica a assunção de compromissos e como não é feita qualquer referência à existência de fundos disponíveis, face ao exposto, voto contra no ponto 7.2 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 04 de dezembro de 2012 A Vereadora
(Xxxxxxxx Xxxxxxxx)
O Presidente da Câmara Municipal A Secretária da reunião
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Ao abrigo do despacho n.º 7/2012, de 5 de janeiro