CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 062/2023 PROCESSO N.º: 125/2023 CONTRATO N.º: 157/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.607.224/0001-27, localizada na Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-565, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, documento de identidade n.º MG2.410.580 SSP/MG, CPF 442.467.306- 53.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Equipamento de Informática, Eletroeletrônico, Eletrodoméstico, Mobiliário Escolar, Mobiliário para Escritório e Ferramentas Elétricas para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
Item | Quant. | Unid. | Código | Produtos | Valor Unitário | Valor Total |
15 | 1 | UN | 6515 | FOGAO INDUSTRIAL 6 QUEIMADORES INFORMAÇÕES TÉCNICAS: TIPO DE FOGÃO INDUSTRIAL QUANTIDADE DE BOCAS: 6 MATERIAL - CHAPA DE AÇO CARBONO, QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO. ACABAMENTO: TINTA EPÓXI PRETO TEXTURIZADO. TIPO DE QUEIMADORES: DUPLOS. PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 122,5 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 127, 5KG. DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA MINIMA: 202 CM. ALTURA MINIMA: 88 CM. PROFUNDIDADE MINIMA: 106 CM. DIMENSÕES DA EMBALAGEM (MINIMA) LARGURA 212 CM. ALTURA 36 CM. PROFUNDIDADE 116 CM. FOGÃO: PERFIL 10 GRELHA 400X400MM. COM BANDEJA COLETORA COM PORTA PANELA COM BIFETEIRA FOGÃO: BAIXA PRESSÃO. | R$ 2.177,00 | R$ 2.177,00 |
17 | 23 | UN | 8968 | ARMARIO DE ACO COM 2 PORTAS ARMÁRIO DE AÇO 1,98M (MINIMO) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MINIMAS:- PRODUZIDO EM CHAPA DE AÇO 26 - AÇO AA90; -4 PRATELEIRAS (1 FIXA CENTRAL E 3 REGULÁVEIS): - FECHADURA CONJUGADA, TRATAMENTO ESPECIAL DA SUPERFÍCIE E PÉS COM SAPATAS PLÁSTICAS PROTETORAS; - DISPONÍVEL EM VÁRIAS CORES; - PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE: ALTURA MINIMA: 1,98M LARGURA MINIMA: 1,20M PROFUNDIDADE MINIMA: 0,40M PRATELEIRAS: 4 UNIDADES (1 FIXA CENTRAL E 3 REGULÁVEIS) CHAPA: 26 CAPACIDADE DA PRATELEIRA: 30 KG | R$ 827,00 | R$ 19.021,00 |
18 | 5 | UN | 9586 | FOGAO INDUSTRIAL 4 QUEIMADORES FOGÃO INDUSTRIAL COM 4 BOCAS (COMQUEIMADORES FRONTAIS COM TRIPLA CHAMA EQUEIMADORES TRASEIROS COM DUPLA CHAMA), AGÁS, COM MESA ESMALTADA E COM FORNO COMDUAS GRADES. | R$ 1.100,00 | R$ 5.500,00 |
21 | 2 | UN | 13379 | ROUPEIRO DE ACO COM 12 PORTAS MEDIDAS MINIMAS: 1,96X0,93X0,36CM- CHAPA 26 - COR CINZA - COM PITÃO PARA CADEADO | R$ 850,00 | R$ 1.700,00 |
35 | 11 | UN | 45189 | ESTANTE DE ACO ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS MEDIDAS MINIMAS: 1,98M X 0,92M X 40 CM FICHA TÉCNICA: CHAPA DO AÇO: PRATELEIRAS #26 / COLUNAS #20 ALTURA MÍNIMA: 1980MM LARGURA MÍNIMA: 920MM PROFUNDIDADE MINIMA: 390MM SUPORTA ATÉ: 30 KG POR PRATELEIRA (MINIMO) | R$ 287,00 | R$ 3.157,00 |
37 | 14 | UN | 51043 | CADEIRA MOCHO CAPACIDADE 150KG CADEIRA EM AÇO CROMADO COM ENCOSTO, ASSENTO GIRATÓRIO, AJUSTE ANATÔMICO REGULAGEM DE ALTURA DE GÁS | R$ 323,00 | R$ 4.522,00 |
46 | 3 | UN | 59594 | FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO FOGÃO 06 BOCAS COM FORNO. 03 BOCAS SIMPLES E 03 BOCAS DUPLAS DE 40X40CM EM FERRO FUNDIDO. MESA ESTRUTORA EM AÇO CARBONO. PINTURA PO ELETROSTÁTICA. MEDIDAS MINIMAS: 802MM X 180MM. PERFIL 10MM. FORNO EM ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO TERMICO EM LA DE VIDRO. CONTROLE DE CHAMAS NO VARAO DO FOGÃO. CAPACIDADE DE 80L. ALTURA MINIMA 820X PROFUNDIDADE MINIMA DE 1060 X LARGURA MINIMA DE 1535MM | R$ 2.700,00 | R$ 8.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 44.177,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02003220140012036520273449052 - Ficha 199 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222210012036520273449052 – Ficha 1077 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222220012036520273449052 - Ficha 1078 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222230012036520273449052 - Ficha 1079 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222250012036520273449052 - Ficha 1081 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222270012036120323449052 - Ficha 1083 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222280012036120323449052 - Ficha 1084 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222290012036120323449052 - Ficha 1085 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222300012036120323449052 - Ficha 1086 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222330012036120323449052 - Ficha 1095 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222340012036120323449052 - Ficha 1096 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222410012063120323449052 - Ficha 1108 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222420012036120323449052 - Ficha 1109 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222430012063120323449052 - Ficha 1110 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222440012036120323449052 - Ficha 1111 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222450012036120323449052 -Ficha 1112 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222500012036120323449052 - Ficha 1118 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222510012036120323449052 - Ficha 1119 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222520012036120323449052 - Ficha 1120 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222530012036120323449052 - Ficha 1121 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222600012036120323449052 - Ficha 1131 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222610012036120323449052 - Ficha 1132 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222670012036520273449052 - Ficha 1138 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222780012036520273449052 - Ficha 1152 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222850012036520273449052 - Ficha 1159 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222870012036520273449052 - Ficha 1161 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222920012036520273449052 - Ficha 1170 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222950012036120323449052 - Ficha 1173 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223050012036520273449052 - Ficha 1185 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223090012036520273449052 - Ficha 1189 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223100012036520273449052 - Ficha 1190 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223110012036520323449052 - Ficha 1191 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223120012036520273449052 - Ficha 1192 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223130012036520273449052 - Ficha 1193 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223170012036120323449052 - Ficha 1201 | Secretaria Municipal de Educação |
02003223200012036120323449052 - Ficha 1204 | Secretaria Municipal de Educação |
02003222240012036120273449052 - Ficha 1408 | Secretaria Municipal de Educação |
02007711490010030120073449052 - Ficha 1300 | Secretaria Municipal de Saúde |
02007711510010030220213449052 - Ficha 1303 | Secretaria Municipal de Saúde |
02013121560008024421563449052 - Ficha 300095 | Secretaria Municipal de Xxxxx.Xxxxxx e Habitação |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente
contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, diretamente nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.3.1 - Caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação.
6.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia e assistência técnica do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir do fornecimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
6.6 - A prestação de serviços de assistência técnica deverá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas comerciais corridas, contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado, enquanto vigorar o período normal de garantia.
6.7 - No prazo acima, a licitante ficará encarregada pela retirada do equipamento no Município de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da licitante vencedora.
6.8 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do equipamento a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o equipamento deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.9 – DA INSTALAÇÃO
6.9.1 - O item 45 - Aparelho Ar-Condicionado deverá ser instalado pela empresa licitante nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
6.9.2 – A instalação dos equipamentos é de responsabilidade da licitante vencedora e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, e conforme as normas da ABNT.
6.9.3 – A licitante vencedora deverá providenciar a instalação dos aparelhos de ar-condicionado, contemplando todos os materiais necessários, tais como: tubulações, eletrodutos e demais itens necessários para o correto funcionamento do equipamento.
6.9.4 – A prestação do serviço será recebida provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações exigidas no Edital.
6.9.5 – Constatada qualquer irregularidade na entrega ou na instalação do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
a) Relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.9.6 – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.,
6.9.7 – O objeto será recebido definitivamente, após instalação e verificação da qualidade.
6.10 – DA MONTAGEM
6.10.1 - Os itens 01, 02, 08, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 37, 39, 40, 48, 57 e 58 deverão ser entregues
pela empresa licitante, devidamente montados, nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 30 de junho de 2024.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – Substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do produto ofertado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo
presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 10 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Morais Ltda Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF: