ÍNDICE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2017 - CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - ESPECIFICAÇÕES
4 - PRAZO DE FORNECIMENTO
5 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8 - REAJUSTAMENTO
9 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
10 - DOCUMENTAÇÃO
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CREDENCIAMENTO
12 - HOMOLOGAÇÃO
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CONVITE
17 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
1. - PREÂMBULO
1.1. - A Prefeitura Municipal de Seritinga, Pessoa Jurídico de Direito Público, com endereço na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, faz saber que, a partir da publicação deste edital, através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente de C.P.L., receberá de segunda a sexta feira, das 09:00 ás 12:00 horas, na sala de reuniões, situada na sede da Prefeitura Municipal de Seritinga- MG, os envelopes contendo a Documentação dos interessados em participar desta Licitação, cujo credenciamento recebeu o número 01/2017.
1.2. - A realização desta Licitação foi devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
1.3. - Neste credenciamento os interessados poderão apresentar o envelope com a documentação, com vistas ao credenciamento, até o dia 28 de março de 2017.
1.4. Ao término do período informado no item 1.3, a próxima oportunidade para o credenciamento de interessados, será feita mediante novo processo qual será divulgado mediante publicação no jornal panorama e na internet, conforme necessidade da Administração Pública, tendo em vista que o Sicom-TCE-MG permite informar a ratificação do processo em uma só data, impossibilitando assim credenciamentos posteriores.
1.5. – O presente credenciamento reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;
2. - OBJETO
2.1. Credenciamento de empresas especializadas em exames de diagnósticos, interessadas em firmar contrato com MUNICÍPIO DE SERITINGA, em caráter complementar para a realização de EXAMES LABORATORIAIS, nos valores constantes na tabela aprovada pelo conselho Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO - Anexo I do Edital.
3. - ESPECIFICAÇÕES
3.1. – Os serviços deverão atender as especificações contidas no PROJETO BÁSICO - XXXXX X, que é parte integrante e inseparável deste credenciamento.
4. – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CONTRATO
4.1. – O prazo de vigência do edital e da contratação será até 31/12/2017, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2 - A Contratada deverá entregar os exames no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de retirada do material coletado.
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. – O valor total estimado pela administração é de R$ 70.000,00 (Trinta e cinco mil reais), a remuneração pelos serviços prestados será de acordo com a Tabela SUS, até o limite de R$ 7.000,00 mensais.
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.- A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária:
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.0006.2.0069 – 00.01.02 - Desen. da Atenção
Básica de Saúde.
7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.- O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido contra a Prefeitura Municipal de Seritinga - MG, CNPJ n° 18.008.854/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx.
7.2. - O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis mediante apresentação da nota fiscal, referente aos serviços realizados, devidamente atestados pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.3. - Na hipótese do documento de cobrança, apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.2, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
7.4 - A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.5 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
8. - REAJUSTAMENTO
8.1 - O preço por procedimentos é o constante da Tabela SAI/SUS, sendo reajustado sempre que houver alteração da mesma.
9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. - A licitante deverá entregar, ao Presidente da C.P.L., os Documentos exigidos no item 10, em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1. - DOCUMENTAÇÃO:
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CARÁTER COMPLEMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, NOS VALORES DA TABELA SIA/SUS.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX. Att. Comissão Permanente de Licitação - C.P.L.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
9.2. - Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
10. - DOCUMENTAÇÃO
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática deste credenciamento, a proponente deverá incluir no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o subitem 10.2, 10.3 e 10.4, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:
10.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
10.2.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
10.2.3. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no registro correspondente;
10.2.4 - Cédula de identidade e CPF dos sócios e/ou empresário individual constante (s) no Contrato Social ou alteração Contratual;
10.3. - REGULARIDADE FISCAL
10.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ / MF);
10.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
10.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do Art. 11 da Lei Federal nº 8.212/91;
10.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
10.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 - Alvará de Funcionamento expedido pelo município do domicílio ou sede da licitante.
10.4.3. – Cópia do cartão de inscrição dos profissionais, que trabalham na(s) Unidade(s) Prestadora (s) de serviços nos respectivos CONSELHOS;
10.4.4 - Registro ou inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe Regional
10.4.5 - Cópia do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal/Estadual, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares.
10.5.- DECLARAÇÕES
10.5.1. - Declaração firmada pelo Licitante nos termos do modelo que integra o Anexo IV deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
10.5.2 - Declaração do (a) Contratado (a) de que está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública e bem como as normas de prestação de serviços no SUS, conforme modelo do ANEXO II.
10.5.3 - Declaração do (a) Contratado (a) de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo do ANEXO III.
10.5.4 - Declaração de ME/EPP, conforme modelo do Anexo V.
10.6.- Não será admitida a participação de empresas:
10.6.1. - que estejam declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal;
10.6.2. - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Seritinga – MG
10.6.3. - em consórcio, ou grupo de empresas;
11. - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CREDENCIAMENTO
11.1. - Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos deste Credenciamento, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO e a disponibilidade financeira e orçamentária.
11.2 - A Comissão de Licitação divulgará o julgamento final da documentação, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.
11.3 - A critério da Comissão de Credenciamento, a divulgação do julgamento poderá ser realizada, paulatinamente, à medida que as documentações forem recebidas, analisadas e julgadas conforme com o presente Edital.
11.4. - O prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 5 (cinco) dias a partir da data de cada divulgação de julgamento.
11.5. - O resultado do julgamento de eventual(is) recurso(s) será(ão) publicado(s) no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.
12. – HOMOLOGAÇÃO
12.1. - Os procedimentos adotados pela Comissão de Credenciamento na condução e no julgamento da documentação de habilitação prevista neste Edital de Credenciamento serão homologados pela autoridade competente.
13. - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. – Após a homologação dos procedimentos, a licitante credenciada será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições deste credenciamento e da legislação vigente, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital.
14. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Credenciamento, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:
14.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo indicado no subitem 4.1 acima, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da Lei Civil;
14.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
14.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
14.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.5. - A aplicação de multas, não elidirá o direito do MUNICÍPIO de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, a(s) contratação(ões) que vier(em) a ser(em) celebrada(s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. - Dos atos praticados relativos a este credenciamento cabe recurso, previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata.
15.2- Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Seritinga, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 16:00 , diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão aos cuidados do Presidente da C.P.L., podendo, os membros da C.P.L., por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
16. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE CREDENCIAMENTO
16.1 - Os anexos que integram este Credenciamento, como partes inseparáveis, são os seguintes:
16.1.1 - Anexo I – Projeto Básico;
16.1.2 - Anexo II – Modelo de Carta Proposta do (a) Contratado (a) de que está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública e bem como as normas de prestação de serviços no SUS;
16.1.3- Anexo III - Declaração do (a) Contratado (a) de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administr5ação Pública
16.1.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores
16.1.6 – Anexo V – Modelo de declaração de ME e EPP
16.1.7 – Anexo VI – Minuta do Contrato
17. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
17.1. - O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Credenciamento, poderão ser requeridos, por escrito, a C.P.L das 09:00 às 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e
feriados, inclusive por fac-símile, através da linha telefônica n° (00) 0000-0000, até 24:00h (vinte e quatro horas) anteriores à data estabelecida neste Credenciamento, para recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes;
17.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Seritinga, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao Prefeito Municipal, observados os prazos descritos nos parágrafos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.3. - Os documentos, exigidos para este credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados, ou digitados e impressos, em papel timbrado da licitante, registrar o número deste credenciamento, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original, à C.P.L., dispensa a autenticação em cartório;
17.4. - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
17.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar este credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 - É facultada a comissão de licitação e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
17.7. – A Prefeitura Municipal de Seritinga e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Aiuruoca - MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Seritinga, 23 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente da CPL Deptº Licitações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Membro
ANEXO I PROJETO BÁSICO
01 - OBJETO
1.1 - Credenciamento de empresas especializadas em exames de diagnósticos, interessadas em firmar contrato com MUNICÍPIO DE SERITINGA, em caráter complementar para a realização de EXAMES LABORATORIAIS, nos valores constantes na tabela de procedimentos SAI/SUS.
02 - Justificativa
2.1. – O presente procedimento é necessário devido ao fato do laboratório de análises clínicas da UBS não realizar determinados tipos de exames, desta forma somos obrigados a realizar um processo licitatório para credenciamento, com o objetivo de contratar laboratório especializado em análises clínicas, no intuito de atender as necessidades da população carente atendida na UBS.
03 – RELAÇÃO DOS EXAMES COM BASE NA TABELA SUS
3.1 – Os valores dos exames a serem pagos pela administração estão relacionados na tabela abaixo.
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTOS | VALOR |
1 | 0202060047 | 17 OH PROGESTERONA | R$ 10,20 |
2 | 0202010767 | 25 HIDROX VITAMINA D | R$ 15,24 |
3 | 0202070018 | AC DELTA AMINOLEV | R$ 2,06 |
4 | 0202050106 | AC OXALICO | R$ 3,68 |
5 | 0202010139 | AC VANIL MANDELICO | R$ 9,00 |
6 | 0202010406 | ACIDO FOLICO | R$ 15,65 |
7 | 0202070026 | ACIDO HIPURICO | R$ 2,23 |
8 | 0202010538 | ACIDO LATICO ARTERIA | R$ 3,68 |
9 | 0202010538 | ACIDO LATICO VENOSO | R$ 3,68 |
10 | 0202070034 | ACIDO MANDELICO | R$ 3,68 |
11 | 0202070042 | ACIDO METIL HIPURICO | R$ 2,04 |
12 | 0202010120 | ACIDO URICO | R$ 1,85 |
13 | 0202010120 | ACIDO URICO UR 24H | R$ 1,85 |
14 | 0202070050 | ACIDO VALPROICO | R$ 15,65 |
15 | 0202010627 | ALBUMINA - SA | R$ 1,85 |
16 | 0202010147 | ALDOLASE | R$ 3,68 |
17 | 0202060098 | ALDOSTERONA | R$ 11,89 |
18 | 0202060098 | ALDOSTERONA UR 24H | R$ 11,89 |
19 | 0202010155 | ALFA 1 ANTITRIPSINA | R$ 3,68 |
20 | 0202010163 | ALFA 1 GLICOPROT AC | R$ 3,68 |
21 | 0202030091 | ALFA FETOPROTEINA | R$ 15,06 |
22 | 0202070085 | ALUMINIO | R$ 27,50 |
23 | 0202010180 | AMILASE - SA | R$ 2,25 |
24 | 0202010180 | AMILASE UR 24H | R$ 2,25 |
25 | 0202010198 | AMONIA | R$ 3,51 |
26 | 0202060110 | ANDROSTENEDIONA | R$ 11,53 |
27 | 0202070107 | ANFETAMINA | R$ 10,00 |
28 | 0202030431 | ANTI ADRENAL | R$ 17,16 |
29 | 0202030407 | ANTI BRUCELOSE, SORO | R$ 3,70 |
30 | 0202030253 | ANTI CARDIOLIP IGG | R$ 10,00 |
31 | 0202030261 | ANTI CARDIOLIP IGM | R$ 10,00 |
32 | 0202030601 | ANTI CELULA PARIETAL | R$ 17,16 |
33 | 0202030415 | ANTI CISTICERC. IGG | R$ 5,83 |
34 | 0202030741 | ANTI CITOMEG IGG | R$ 11,00 |
35 | 0202030857 | ANTI CITOMEG IGM | R$ 11,61 |
36 | 0202030270 | ANTI DNA | R$ 8,87 |
37 | 0202030784 | ANTI HBC IGG | R$ 18,55 |
38 | 0202030890 | ANTI HBC IGM | R$ 18,55 |
39 | 0202030644 | ANTI HBE | R$ 18,55 |
40 | 0202030636 | ANTI HBS | R$ 18,55 |
41 | 0202030679 | ANTI HCV | R$ 18,55 |
42 | 0202030687 | ANTI HDV | R$ 18,55 |
43 | 0202030288 | ANTI HELIC. PYLO IGG | R$ 17,16 |
44 | 0202030288 | ANTI HELIC. PYLO IGM | R$ 17,16 |
45 | 0202030849 | ANTI HERPES 1E2 IGG | R$ 17,16 |
46 | 0202030954 | ANTI HERPES 1E2 IGM | R$ 17,16 |
47 | 0202030300 | ANTI HIV 1 E 2 | R$ 10,00 |
48 | 0202030296 | ANTI HIV WESTERN BLO | R$ 85,00 |
49 | 0202030318 | ANTI HTLV 1 E 2 | R$ 18,55 |
50 | 0202030806 | ANTI HVA IGG | R$ 18,55 |
51 | 0202030911 | ANTI HVA IGM | R$ 18,55 |
52 | 0202030512 | ANTI ILHOTA | R$ 10,00 |
53 | 0202030520 | ANTI INSULINA | R$ 17,16 |
54 | 0202030555 | ANTI MICROSSOMAL | R$ 17,16 |
55 | 0202030563 | ANTI MITOCONDRIA | R$ 17,16 |
56 | 0202030580 | ANTI MUSCULO LISO | R$ 17,16 |
57 | 0202030326 | ANTI RNP | R$ 17,16 |
58 | 0202030814 | ANTI RUBEOLA AVIDEZ | R$ 17,16 |
59 | 0202030814 | ANTI RUBEOLA IGG | R$ 17,16 |
60 | 0202030920 | ANTI RUBEOLA IGM | R$ 17,16 |
61 | 0202030695 | ANTI SARAMPO IGG | R$ 9,25 |
62 | 0202030695 | ANTI SARAMPO IGM | R$ 9,25 |
63 | 0202030458 | ANTI SCL 70 | R$ 10,00 |
64 | 0202030342 | ANTI SM | R$ 17,16 |
65 | 0202030350 | ANTI SSA (RO) | R$ 18,55 |
66 | 0202030369 | ANTI SSB (LA) | R$ 18,55 |
67 | 0202030628 | ANTI TIREOGLOBULINA | R$ 17,16 |
68 | 0202020177 | ANTI TROMBINA III | R$ 6,48 |
69 | 0202080013 | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 |
70 | 0202070115 | ANTIDEP TRICICLICOS | R$ 10,00 |
71 | 0202030474 | ANTIESTREPTOLISINA O | R$ 2,83 |
72 | 0202080110 | BAAR CULTURA | R$ 5,63 |
73 | 0202080048 | BAAR PESQUISA | R$ 4,20 |
74 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA S VAG | R$ 2,80 |
75 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA SOE | R$ 2,80 |
76 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA URINA | R$ 2,80 |
77 | 0202070131 | BENZODIAZEPINICOS | R$ 13,48 |
78 | 0202030113 | BETA 2 MICROG UR 24 | R$ 13,55 |
79 | 0202030113 | BETA 2 MICROGLOB UR | R$ 13,55 |
80 | 0202030113 | BETA 2 MICROGLOBULIN | R$ 13,55 |
81 | 0202010236 | BETA CAROTENO | R$ 2,01 |
82 | 0202060217 | BETA HCG QUANTITATIV | R$ 7,85 |
83 | 0202010201 | BILIRRUBINAS T / F | R$ 2,01 |
84 | 0202030709 | BLASTOMICOSE | R$ 4,10 |
85 | 0202030199 | C1S ESTERASE INIBID | R$ 9,25 |
86 | 0202031217 | CA 125 | R$ 13,35 |
87 | 0202010228 | CALCIO IONICO | R$ 5,50 |
88 | 0202010210 | CALCIO TOTAL | R$ 1,85 |
89 | 0202010210 | CALCIO UR 24 HORAS | R$ 1,85 |
90 | 0202010210 | CALCIO UR ALEATORIA | R$ 1,85 |
91 | 0202060128 | CALCITONINA | R$ 14,38 |
92 | 0202050130 | CALCULO URINARIO | R$ 3,70 |
93 | 0202010023 | CAP TOTAL LIG FERR | R$ 2,01 |
94 | 0202070158 | CARBAMAZEPINA | R$ 17,53 |
95 | 0202070166 | CARBOXIHEMOGLOBINA | R$ 4,11 |
96 | 0202050106 | CATECOLAMINAS PLASMA | R$ 3,68 |
97 | 0202010244 | CATECOLAMINAS UR 24H | R$ 3,68 |
98 | 0202030032 | CD8, TIPAGEM | R$ 15,00 |
99 | 0202030962 | CEA | R$ 13,35 |
100 | 0202020410 | CELULAS LE | R$ 4,11 |
101 | 0202010252 | CERULOPLASMINA | R$ 3,68 |
102 | 0202030776 | CHAGAS IFI IGG | R$ 9,25 |
103 | 0202030881 | CHAGAS IFI IGM | R$ 9,25 |
104 | 0202080080 | CHLAMIDIA PNEUM IGG | R$ 5,62 |
105 | 0202030423 | CHLAMIDIA PNEUM IGM | R$ 10,00 |
106 | 0202080080 | CHLAMYD TRAC IGG IFI | R$ 5,62 |
107 | 0202030423 | CHLAMYD TRAC IGM IFI | R$ 10,00 |
108 | 0202070174 | CHUMBO HEMATICO | R$ 8,83 |
109 | 0202070174 | CHUMBO URINARIO | R$ 8,83 |
110 | 0202070182 | CICLOSPORINA | R$ 58,61 |
111 | 0202050190 | CISTINA, PESQ UR | R$ 2,04 |
112 | 0202090183 | CITOMETRIA | R$ 1,89 |
113 | 0202050084 | CITRATO UR 24H | R$ 2,01 |
114 | 0202050084 | CITRATO UR ALEATORIA | R$ 2,01 |
115 | 0202050025 | CLEARANCE CREAT 24H | R$ 3,51 |
116 | 0202050041 | CLEARENCE UREIA 24H | R$ 3,51 |
117 | 0202010260 | CLORETOS | R$ 1,85 |
118 | 0202010260 | CLORETOS UR 24H | R$ 1,85 |
119 | 0202070190 | COBRE SERICO | R$ 3,51 |
120 | 0202070190 | COBRE URINÁRIO | R$ 3,51 |
121 | 0202010279 | COLESTEROL HDL | R$ 3,51 |
122 | 0202010287 | COLESTEROL LDL | R$ 3,51 |
123 | 0202010295 | COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 |
124 | 0202010287 | COLESTEROL VLDL | R$ 3,51 |
125 | 0202010309 | COLINESTERASE | R$ 3,68 |
126 | 0202030121 | COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 |
127 | 0202030130 | COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 |
128 | 0202030067 | COMPLEMENTO CH 50 | R$ 9,25 |
129 | 0202030067 | COMPLEMENTO CH100 | R$ 9,25 |
130 | 0202020541 | COOMBS DIRETO | R$ 2,73 |
131 | 0202120090 | COOMBS INDIRETO | R$ 2,73 |
132 | 0202080080 | COPROCULTURA | R$ 5,62 |
133 | 0202060136 | CORTISOL 16H | R$ 9,86 |
134 | 0202060136 | CORTISOL BASAL | R$ 9,86 |
135 | 0202060136 | CORTISOL LIVR UR 24H | R$ 9,86 |
136 | 0202060446 | CORTISOL POS DEXAMET | R$ 9,86 |
137 | 0202060136 | CORTISOL SALIVAR | R$ 9,86 |
138 | 0202010317 | CREATININA | R$ 1,85 |
139 | 0202010317 | CREATININA UR 24H | R$ 2,04 |
140 | 0202010317 | CREATININA UR ALEATO | R$ 1,85 |
141 | 0202010333 | CREATINOFOSFOQ MB | R$ 4,12 |
142 | 0202010325 | CREATINOFOSFOQUINASE | R$ 3,68 |
143 | 0202030148 | CRIOAGLUTININAS, DOS | R$ 2,83 |
144 | 0202031004 | CRIOGLOBULINAS, PESQ | R$ 2,83 |
145 | 0202050149 | CROMAT AMIN NEONAT | R$ 15,65 |
146 | 0202050149 | CROMAT AMIN QUANTIT | R$ 15,65 |
147 | 0202080080 | CULTURA SOE | R$ 5,62 |
148 | 0202010074 | CURVA GLICEMICA | R$ 10,00 |
149 | 0202010759 | CURVA INSULINICA | R$ 6,55 |
150 | 0202060330 | DEHIDROEPIAND SULFAT | R$ 13,11 |
151 | 0202060144 | DEHIDROEPIANDROSTE | R$ 11,25 |
152 | 0202030792 | DENGUE IGG | R$ 30,00 |
153 | 0202030903 | DENGUE IGM | R$ 20,00 |
154 | 0202010368 | DESIDROG LACT | R$ 3,68 |
155 | 0202070204 | DIGOXINA DOSAGEM | R$ 8,97 |
156 | 0202060152 | DIHIDROTESTOSTERONA | R$ 11,71 |
157 | 0202050017 | EAS | R$ 3,70 |
158 | 0202020347 | ELETROF HEMOGLOB | R$ 4,11 |
159 | 0202010724 | ELETROF PROT (SORO) | R$ 4,42 |
160 | 0202090159 | ELETROF PROT (UR/LI) | R$ 5,23 |
161 | 0202030830 | EPSTEIN BARR IGG | R$ 17,16 |
162 | 0202030946 | EPSTEIN BARR IGM | R$ 17,16 |
163 | 0202080080 | ESPERMOCULTURA | R$ 5,62 |
164 | 0202030466 | ESPERMOGRAMA | R$ 9,70 |
165 | 0202030334 | ESQUISTOSSOMOSE, ANT | R$ 5,74 |
166 | 0202060160 | ESTRADIOL E2 | R$ 10,15 |
167 | 0202060179 | ESTRIOL LIVRE E3 | R$ 11,55 |
168 | 0202060187 | ESTRONA | R$ 11,12 |
169 | 0202080145 | EXAME A FRESCO | R$ 2,80 |
170 | 0202030598 | FATOR ANTI NUC | R$ 17,16 |
171 | 0202030075 | FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 |
172 | 0202120082 | FATOR RH | R$ 1,37 |
173 | 0202110052 | FENILALANINA | R$ 12,10 |
174 | 0202070220 | FENITOINA | R$ 35,22 |
175 | 0202070123 | FENOBARBITAL | R$ 13,13 |
176 | 0202010384 | FERRITINA | R$ 15,59 |
177 | 0202010392 | FERRO SERICO | R$ 3,51 |
178 | 0202020290 | FIBRINOGENIO | R$ 4,60 |
179 | 0202010449 | FOSFATASE AC PROSTAT | R$ 2,01 |
180 | 0202010414 | FOSFATASE AC TOTAL | R$ 2,01 |
181 | 0202010422 | FOSFATASE ALC OSSEA | R$ 2,01 |
182 | 0202010422 | FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 |
183 | 0202010430 | FOSFORO - SA | R$ 1,85 |
184 | 0202010430 | FOSFORO UR 24H | R$ 1,85 |
185 | 0202010430 | FOSFORO UR ALEATORI | R$ 1,85 |
186 | 0202060233 | FSH/HORM FOLIC ESTIM | R$ 7,89 |
187 | 0202031128 | FTA ABS IGG | R$ 10,00 |
188 | 0202031136 | FTA ABS IGM | R$ 10,00 |
189 | 0202080137 | FUNGOS CULTURA | R$ 4,19 |
190 | 0202010465 | GAMA GT | R$ 3,51 |
191 | 0202010732 | GASOMETRIA ARTERIAL | R$ 15,65 |
192 | 0202010732 | GASOMETRIA VENOSA | R$ 15,65 |
193 | 0202060195 | GASTRINA, DOSAGEM | R$ 14,15 |
194 | 0202010473 | GLICEMIA 1 H POS 75 | R$ 1,85 |
195 | 0202010473 | GLICEMIA 120' CV | R$ 1,85 |
196 | 0202010473 | GLICEMIA 180' CV | R$ 1,85 |
197 | 0202010473 | GLICEMIA 240' CV | R$ 1,85 |
198 | 0202010040 | GLICEMIA 2H P/ 75G | R$ 1,85 |
199 | 0202010473 | GLICEMIA 2H P/ PRAND | R$ 1,85 |
200 | 0202010473 | GLICEMIA 30' CV | R$ 1,85 |
201 | 0202010473 | GLICEMIA 300' CV | R$ 1,85 |
202 | 0202010473 | GLICEMIA 360' CV | R$ 1,85 |
203 | 0202010473 | GLICEMIA 60' CV | R$ 1,85 |
204 | 0202010473 | GLICEMIA 90' CV | R$ 1,85 |
205 | 0202010473 | GLICEMIA CV JEJUM | R$ 1,85 |
206 | 0202010473 | GLICEMIA JEJUM | R$ 1,85 |
207 | 0202010503 | GLICOHEMOGLOBINA A1C | R$ 7,86 |
208 | 0202010481 | GLICOSE 6 FOSF NEON | R$ 3,68 |
209 | 0202010473 | GLICOSE SOE | R$ 1,85 |
210 | 0202060209 | GLOB LIG TIROX | R$ 15,35 |
211 | 0202040070 | GORD FECAL SUDAM III | R$ 1,65 |
212 | 0202120023 | GRUPO SANGUINEO | R$ 1,37 |
213 | 0202080200 | HAEMOPHIL DUCREY PES | R$ 2,80 |
214 | 0202010490 | HAPTOGLOBINA | R$ 3,68 |
215 | 0202030989 | HBEAG ANTIGENO | R$ 18,55 |
216 | 0202030970 | HBS AG | R$ 18,55 |
217 | 0202030059 | HCV, PCR QUALITATIVO | R$ 96,00 |
218 | 0202031080 | HCV, PCR QUANTITATIV | R$ 168,48 |
219 | 0202080153 | HEMOCULTURA | R$ 11,49 |
220 | 0202020320 | HEMOGLOBINA FETAL | R$ 2,73 |
221 | 0202020312 | HEMOGLOBINA H | R$ 2,73 |
222 | 0202110028 | HEMOGLOBINOP NEONATA | R$ 66,00 |
223 | 0202020380 | HEMOGRAMA | R$ 4,11 |
224 | 0202020150 | HEMOSSEDIMENTACAO | R$ 2,73 |
225 | 0202030210 | HEPATITE C GENOTIPAG | R$ 298,48 |
226 | 0202010511 | HIDROXIPR, UR 24H | R$ 3,68 |
227 | 0202030652 | HISTOPLASMOSE | R$ 7,78 |
228 | 0202030040 | HIV PCR QUALITATIVO | R$ 65,00 |
229 | 0202060080 | HORM ADRENOCORTIC | R$ 14,12 |
230 | 0202060225 | HORM CRESCIMENTO | R$ 10,21 |
231 | 0202060241 | HORMONIO LUTEINIZANT | R$ 8,97 |
232 | 0202030687 | HVD, ANTIC ANTI | R$ 18,55 |
233 | 0202031039 | IGE ESP ABACAXI | R$ 9,25 |
234 | 0202031039 | IGE ESP ACARUS SIRO | R$ 9,25 |
235 | 0202031039 | IGE ESP ALERG INAL+A | R$ 9,25 |
236 | 0202031039 | IGE ESP ALFA LACTOLB | R$ 9,25 |
237 | 0202031039 | IGE ESP ALHO | R$ 9,25 |
238 | 0202031039 | IGE ESP AMENDOIM | R$ 9,25 |
239 | 0202031039 | IGE ESP AMOXICILINA | R$ 9,25 |
240 | 0202031039 | IGE ESP AMPICILINA | R$ 9,25 |
241 | 0202031039 | IGE ESP ARROZ | R$ 9,25 |
242 | 0202031039 | IGE ESP ASPERGILLUS | R$ 9,25 |
243 | 0202031039 | IGE ESP ATUM | R$ 9,25 |
244 | 0202031039 | IGE ESP AVEIA | R$ 9,25 |
245 | 0202031039 | IGE ESP BANANA | R$ 9,25 |
246 | 0202031039 | IGE ESP BARATA | R$ 9,25 |
247 | 0202031039 | IGE ESP BATATA | R$ 9,25 |
248 | 0202031039 | IGE ESP BETA LACTOG | R$ 9,25 |
249 | 0202031039 | IGE ESP BLOM TROPIC | R$ 9,25 |
250 | 0202031039 | IGE ESP CACAU | R$ 9,25 |
251 | 0202031039 | IGE ESP CAFE | R$ 9,25 |
252 | 0202031039 | IGE ESP CAMARAO | R$ 9,25 |
253 | 0202031039 | IGE ESP CANDIDA ALBI | R$ 9,25 |
254 | 0202031039 | IGE ESP CARANGUEJO | R$ 9,25 |
255 | 0202031039 | IGE ESP CARNE BOI/VA | R$ 9,25 |
256 | 0202031039 | IGE ESP CARNE DE PER | R$ 9,25 |
257 | 0202031039 | IGE ESP CARNE GALINH | R$ 9,25 |
258 | 0202031039 | IGE ESP CARNE PORCO | R$ 9,25 |
259 | 0202031039 | IGE ESP CASEINA | R$ 9,25 |
260 | 0202031039 | IGE ESP CASPA CAVALO | R$ 9,25 |
261 | 0202031039 | IGE ESP CASTAN PARA | R$ 9,25 |
262 | 0202031039 | IGE ESP CEBOLA | R$ 9,25 |
263 | 0202031039 | IGE ESP CENOURA | R$ 9,25 |
264 | 0202031039 | IGE ESP CEVADA | R$ 9,25 |
265 | 0202031039 | IGE ESP CLADOSPORIUM | R$ 9,25 |
266 | 0202031039 | IGE ESP CLARA DE OVO | R$ 9,25 |
267 | 0202031039 | IGE ESP COCO | R$ 9,25 |
268 | 0202031039 | IGE ESP D PTERONYSSI | R$ 9,25 |
269 | 0202031039 | IGE ESP D. FARINAE | R$ 9,25 |
270 | 0202031039 | IGE ESP DERMAT. MICR | R$ 9,25 |
271 | 0202031039 | IGE ESP DICLOFENACO | R$ 9,25 |
272 | 0202031039 | IGE ESP ERVILHA | R$ 9,25 |
273 | 0202031039 | IGE ESP FEIJAO BRANC | R$ 9,25 |
274 | 0202031039 | IGE ESP FOLHA TABACO | R$ 9,25 |
275 | 0202031039 | IGE ESP FORMIGA | R$ 9,25 |
276 | 0202031039 | IGE ESP FUSARIUM MOL | R$ 9,25 |
277 | 0202031039 | IGE ESP GEMA DE OVO | R$ 9,25 |
278 | 0202031039 | IGE ESP GLUTEN | R$ 9,25 |
279 | 0202031039 | IGE ESP INSUL BOVINA | R$ 9,25 |
280 | 0202031039 | IGE ESP INSUL HUMANA | R$ 9,25 |
281 | 0202031039 | IGE ESP KIWI | R$ 9,25 |
282 | 0202031039 | IGE ESP LACTOSE | R$ 9,25 |
283 | 0202031039 | IGE ESP LAGOSTA VERM | R$ 9,25 |
284 | 0202031039 | IGE ESP LARANJA | R$ 9,25 |
285 | 0202031039 | IGE ESP LEITE CABRA | R$ 9,25 |
286 | 0202031039 | IGE ESP LEITE VACA | R$ 9,25 |
287 | 0202031039 | IGE ESP LIMAO | R$ 9,25 |
288 | 0202031039 | IGE ESP MACA | R$ 9,25 |
289 | 0202031039 | IGE ESP MALTE | R$ 9,25 |
290 | 0202031039 | IGE ESP MANGA | R$ 9,25 |
291 | 0202031039 | IGE ESP MEL | R$ 9,25 |
292 | 0202031039 | IGE ESP MELAO | R$ 9,25 |
293 | 0202031039 | IGE ESP MEXILHAO AZU | R$ 9,25 |
294 | 0202031039 | IGE ESP MILHO | R$ 9,25 |
295 | 0202031039 | IGE ESP MORANGO | R$ 9,25 |
296 | 0202031039 | IGE ESP MOSTARDA | R$ 9,25 |
297 | 0202031039 | IGE ESP NOZ DO BRASI | R$ 9,25 |
298 | 0202031039 | IGE ESP OVO INTEIRO | R$ 9,25 |
299 | 0202031039 | IGE ESP PEIXE BACALH | R$ 9,25 |
300 | 0202031039 | IGE ESP PELO DE CAO | R$ 9,25 |
301 | 0202031039 | IGE ESP PELO DE GATO | R$ 9,25 |
302 | 0202031039 | IGE ESP PEN NOTATUM | R$ 9,25 |
303 | 0202031039 | IGE ESP PENA DE GANS | R$ 9,25 |
304 | 0202031039 | IGE ESP PENAS GALINH | R$ 9,25 |
305 | 0202031039 | IGE ESP PENICILINA G | R$ 9,25 |
306 | 0202031039 | IGE ESP PENICILINA V | R$ 9,25 |
307 | 0202031039 | IGE ESP PERNILONGO | R$ 9,25 |
308 | 0202031039 | IGE ESP PESSEGO | R$ 9,25 |
309 | 0202031039 | IGE ESP POLVO | R$ 9,25 |
310 | 0202031039 | IGE ESP RHIZOPUS NIG | R$ 9,25 |
311 | 0202031039 | IGE ESP SALMAO | R$ 9,25 |
312 | 0202031039 | IGE ESP SEDA BRAVA | R$ 9,25 |
313 | 0202031039 | IGE ESP SEMENTE ALGO | R$ 9,25 |
314 | 0202031039 | IGE ESP SOJA | R$ 9,25 |
315 | 0202031039 | IGE ESP TANGERINA | R$ 9,25 |
316 | 0202031039 | IGE ESP TOMATE | R$ 9,25 |
317 | 0202031039 | IGE ESP TRIGO | R$ 9,25 |
318 | 0202031039 | IGE ESP UVA | R$ 9,25 |
319 | 0202031039 | IGE ESP VEN MARIMB | R$ 9,25 |
320 | 0202031039 | IGE ESP VENENO ABELH | R$ 9,25 |
321 | 0202031039 | IGE ESP VENENO VESPA | R$ 9,25 |
322 | 0202031039 | IGE MULT AMEND,AVELA | R$ 9,25 |
323 | 0202031039 | IGE MULT BACALHAU,CA | R$ 9,25 |
324 | 0202031039 | IGE MULT CARN. FRA,V | R$ 9,25 |
325 | 0202031039 | IGE MULT CEREAIS | R$ 9,25 |
326 | 0202031039 | IGE MULT EPIT. EX1 | R$ 9,25 |
327 | 0202031039 | IGE MULT EPIT. EX2 | R$ 9,25 |
328 | 0202031039 | IGE MULT ERVAS DANIN | R$ 9,25 |
329 | 0202031039 | IGE MULT FRUT MAR | R$ 9,25 |
330 | 0202031039 | IGE MULT FUNGOS | R$ 9,25 |
331 | 0202031039 | IGE MULT FUNGOS-MX2 | R$ 9,25 |
332 | 0202031039 | IGE MULT FX5 | R$ 9,25 |
333 | 0202031039 | IGE MULT GRAMA | R$ 9,25 |
334 | 0202031039 | IGE MULT PENAS EX71 | R$ 9,25 |
335 | 0202031039 | IGE MULT PENAS EX72 | R$ 9,25 |
336 | 0202031039 | IGE MULT POEIRA DOM. | R$ 9,25 |
337 | 0202031039 | IGE MULT POLEM GRAMA | R$ 9,25 |
338 | 0202031039 | IGE PHAD. INALANTES | R$ 9,25 |
339 | 0202030164 | IGE TOTAL | R$ 9,25 |
340 | 0202030229 | IMUNOELETR PROT SER | R$ 17,16 |
341 | 0202030229 | IMUNOELETR PROT URIN | R$ 17,16 |
342 | 0202030156 | IMUNOGLOBULINA IGA | R$ 17,16 |
343 | 0202030180 | IMUNOGLOBULINA IGG | R$ 17,16 |
344 | 0202030180 | IMUNOGLOBULINA IGM | R$ 17,16 |
345 | 0202060268 | INDICE DE HOMA | R$ 10,17 |
346 | 0202010660 | INDICE SATURA TRANSF | R$ 4,12 |
347 | 0202060012 | INDICE TIROXINA LIVR | R$ 12,54 |
348 | 0202060268 | INSULINA | R$ 10,17 |
349 | 0202060268 | INSULINA 120' CV | R$ 10,17 |
350 | 0202060268 | INSULINA 180' CV | R$ 10,17 |
351 | 0202060268 | INSULINA 240' CV | R$ 10,17 |
352 | 0202060268 | INSULINA 2H P DEXT | R$ 10,17 |
353 | 0202060268 | INSULINA 2H P PRAND | R$ 10,17 |
354 | 0202060268 | INSULINA 30' CV | R$ 10,17 |
355 | 0202060268 | INSULINA 300' CV | R$ 10,17 |
356 | 0202060268 | INSULINA 60' CV | R$ 10,17 |
357 | 0202060268 | INSULINA 90' CV | R$ 10,17 |
358 | 0202060268 | INSULINA JEJ CV | R$ 10,17 |
359 | 0202030750 | LEISHMANIOSE IGG | R$ 9,25 |
360 | 0202030865 | LEISHMANIOSE IGM | R$ 10,00 |
361 | 0202030539 | LEPTOSPIROSE, AGLUT | R$ 4,10 |
362 | 0202040097 | LEUCOCITOS FECAIS | R$ 1,65 |
363 | 0202020398 | LEUCOGRAMA | R$ 2,73 |
364 | 0202030024 | LINFOC CD4, SUBP | R$ 15,00 |
365 | 0202010554 | LIPASE | R$ 2,25 |
366 | 0202070255 | LITIO | R$ 2,25 |
367 | 0202031047 | XXXXXXX XXXXXXXXX | R$ 5,93 |
368 | 0202060470 | MACROPROLACTINA | R$ 12,15 |
369 | 0202010562 | MAGNESIO | R$ 2,01 |
370 | 0202010562 | MAGNESIO UR 24H | R$ 2,01 |
371 | 0202010562 | MAGNESIO UR ALEATORI | R$ 2,01 |
372 | 0202070263 | MERCURIO SANGUINEO | R$ 2,04 |
373 | 0202070263 | MERCURIO UR ALEATORI | R$ 2,04 |
374 | 0202070271 | METAHEMOGLOBINA | R$ 4,11 |
375 | 0202050106 | METANEF PLAS FRAC | R$ 3,68 |
376 | 0202050106 | METANEFRINAS URINARI | R$ 3,68 |
377 | 0202080145 | MICOLOGICO DIRETO | R$ 2,80 |
378 | 0202050092 | MICROALB UR 12H | R$ 8,12 |
379 | 0202050092 | MICROALB UR 24H | R$ 8,12 |
380 | 0202050092 | MICROALB UR ALEATORI | R$ 8,12 |
381 | 0202030733 | MONOTEST | R$ 2,83 |
382 | 0202010570 | MUCOPROTEINAS | R$ 2,01 |
383 | 0202010082 | OSMOLARIDADE UR 24H | R$ 3,51 |
384 | 0202050106 | OXALATO UR 24H | R$ 3,68 |
385 | 0202040054 | OXIURUS PESQUISA | R$ 1,65 |
386 | 0202040127 | PARASITOLOGICO FEZES | R$ 1,65 |
387 | 0202040127 | PARASITOLOGICO MIF | R$ 1,65 |
388 | 0202060276 | PARATORMONIO | R$ 43,13 |
389 | 0202060284 | PEPTIDEO C | R$ 15,35 |
390 | 0202020142 | PERFIL ANTICOAGULANT | R$ 2,73 |
391 | 0202040038 | PH FECAL | R$ 3,04 |
392 | 0202040038 | PH URINARIO | R$ 3,04 |
393 | 0202020029 | PLAQUETAS, CONTAGEM | R$ 2,73 |
394 | 0202010597 | PORFIRINAS U24H, PES | R$ 2,04 |
395 | 0202050297 | PORFOBIL PESQ UR ALE | R$ 2,04 |
396 | 0202010600 | POTASSIO | R$ 1,85 |
397 | 0202010600 | POTASSIO UR 24H | R$ 1,85 |
398 | 0202010600 | POTASSIO UR ALEATORI | R$ 1,85 |
399 | 0202060292 | PROGESTERONA | R$ 10,22 |
400 | 0202060306 | PROLACTINA | R$ 10,15 |
401 | 0202050114 | PROT XXXX XXXXX | R$ 2,04 |
402 | 0202030202 | PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 |
403 | 0202010627 | PROTEINAS TOT E FRAC | R$ 1,85 |
404 | 0202010619 | PROTEINAS TOT LIQUOR | R$ 1,40 |
405 | 0202010619 | PROTEINAS TOTAIS | R$ 1,40 |
406 | 0202050114 | PROTEINURIA 12H | R$ 2,04 |
407 | 0202050114 | PROTEINURIA 24H | R$ 2,04 |
408 | 0202050114 | PROTEINURIA UR ALEAT | R$ 2,04 |
409 | 0202020509 | PROVA DO LACO | R$ 2,73 |
410 | 0202030105 | PSA LIVRE | R$ 16,42 |
411 | 0202030105 | PSA TOTAL | R$ 16,42 |
412 | 0202060314 | RENINA | R$ 13,19 |
413 | 0202020037 | RETICULOCITOS | R$ 2,73 |
414 | 0202020495 | RETRACAO DO COAGULO | R$ 2,73 |
415 | 0202040135 | ROTAVIRUS, PESQ | R$ 10,25 |
416 | 0202040143 | SANGUE OCULTO, PESQ | R$ 1,65 |
417 | 0202010635 | SODIO | R$ 1,85 |
418 | 0202010635 | SODIO UR 24H | R$ 1,85 |
419 | 0202010635 | SODIO URINA ALEATORI | R$ 1,85 |
420 | 0202060322 | SOMATOMEDINA C -IGF1 | R$ 15,35 |
421 | 0202080080 | STREPTO GRUPO B | R$ 5,62 |
422 | 0202040151 | SUBSTANCIAS REDUTORA | R$ 1,65 |
423 | 0202060390 | T3 LIVRE | R$ 8,71 |
424 | 0202060020 | T3 RETENCAO | R$ 12,54 |
425 | 0202060039 | T3 REVERSO | R$ 14,69 |
426 | 0202060390 | T3 TOTAL | R$ 8,71 |
427 | 0202060381 | T4 LIVRE | R$ 11,60 |
428 | 0202060373 | T4 TOTAL | R$ 8,76 |
429 | 0202060381 | T4 TOTAL NEONATAL | R$ 11,60 |
430 | 0202060284 | TELOPEPTIDEO C | R$ 15,35 |
431 | 0202020070 | TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 |
432 | 0202020142 | TEMPO DE PROTROMBINA | R$ 2,73 |
433 | 0202020096 | TEMPO DE SANGRAMENTO | R$ 2,73 |
434 | 0202020533 | TESTE HAM | R$ 2,73 |
435 | 0202060357 | TESTOST LIVRE CALC | R$ 13,11 |
436 | 0202060349 | TESTOSTERONA TOTAL | R$ 10,43 |
437 | 0202060365 | TIREOGLOBULINA | R$ 15,35 |
438 | 0202030873 | TOXOPL IGM NEONATAL | R$ 18,55 |
439 | 0202030768 | TOXOPLASMA IGG | R$ 16,97 |
440 | 0202030873 | TOXOPLASMA IGM | R$ 18,55 |
441 | 0202010643 | TRANSAMINAS OXALACET | R$ 2,01 |
442 | 0202010651 | TRANSAMINAS PIRUVICA | R$ 2,01 |
443 | 0202010660 | TRANSFERRINA | R$ 4,12 |
444 | 0202080145 | TRICHOMONAS, PESQ | R$ 2,80 |
445 | 0202010678 | TRIGLICERIDES | R$ 3,51 |
446 | 0202110079 | TRIPSINA NEONATAL | R$ 5,50 |
447 | 0202060250 | TSH NEONATAL | R$ 8,96 |
448 | 0202060250 | TSH-HORM EST TIREOID | R$ 8,96 |
449 | 0202020134 | TTPA | R$ 5,77 |
450 | 0202010694 | UREIA | R$ 1,85 |
451 | 0202010694 | UREIA UR 24H | R$ 1,85 |
452 | 0202010694 | UREIA UR ALEATORIA | R$ 1,85 |
453 | 0202080080 | UROCULTURA | R$ 5,62 |
454 | 0202030822 | VARICELA ZOSTER IGG | R$ 17,16 |
455 | 0202030938 | VARICELA ZOSTER IGM | R$ 17,16 |
456 | 0202031110 | VDRL QUANTITATIVO | R$ 2,83 |
457 | 0202010708 | VITAMINA B12 | R$ 15,24 |
458 | 0202010112 | VITAMINA C | R$ 2,01 |
459 | 0202031012 | WAALER ROSE | R$ 4,10 |
460 | 0202070352 | ZINCO SERICO | R$ 15,65 |
461 | 0202070352 | ZINCO URINARIO | R$ 15,65 |
3.2 - O preço por procedimentos é o constante na tabela acima, sendo reajustado sempre que houver alteração da mesma.
3.3 – O valor mensal estimado pela administração será de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), sendo que o valor mensal será dividido entre os licitantes credenciados.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis, mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês anterior, devidamente atestado pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
4.2 - Na hipótese do documento de cobrança, apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem acima, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
4.3 - As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no setor compras da Prefeitura Municipal de Seritinga.
4.4 - A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
4.5 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária:
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.0006.2.0069 – 00.01.02 - Desen. da Atenção
Básica de Saúde.
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A solicitação dos serviços entre os laboratórios credenciados dar-se-á por critério do próprio munícipe (paciente) que junto com a requisição e/ou autorização dos serviços receberá uma relação dos Laboratórios credenciados.
6.2 – Fica estabelecido, que a Credenciada realizará os exames distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 – Os serviços contratados serão requeridos, através de encaminhamento próprio do município, através de requisição de exames dos profissionais médicos do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Seritinga, acompanhada de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante, conforme cotas preestabelecidas e constantes no Anexo I do Edital de Credenciamento.
6.4 - A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
6.5 - Deverá ser indicado nos resultados de exames, o método de análise utilizado para cada dosagem e/ou exame, com os devidos valores de referência quando pertinente.
6.6 - A Contratada deverá entregar os exames no prazo máximo de 10 dias, contadas da data da coleta dos exames.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a
terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.
7.2 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
7.3 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.4 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
7.5 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
7.6 - Credenciar junto ao MUNICÍPIO funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual.
7.7 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
7.8 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;
7.9 - A Credenciada deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e adotar um Programa Interno de Qualidade, conforme determina CVS-1 de 18 de janeiro de 2000, da ANVISA.
7.10 - Garantir o sigilo sobre as informações do paciente;
7.11- Realizar os procedimentos dentro dos critérios de qualidade preconizado pelos órgão competentes;
7.12 - As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
7.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do MUNICÍPIO;
7.14 - O material biológico deverá ser acondicionado para transporte, de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
9 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
9.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
9.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
9.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
9.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem
prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao
MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10 - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
10.1 - O responsável pelo gerenciamento e fiscalização indicará o servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
10.2 - Os serviços objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, em acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após os serviços realizados e entregue ao Setor de Saúde;
b) definitivamente, em acordo com o Art. 73, inciso I, alínea b, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93;
11 - DO DESCREDENCIAMENTO:
11.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
11.2 – A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado ao Município de Seritinga-MG, via protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Seritinga, 20 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II - MODELO
CARTA PROPOSTA/SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 01/2017
EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO:
CEP:
CNPJ (MF):
TELEFONE:
EMAIL:
À PREFEITURA MUNICIPAL SERITINGA-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
........................................................, inscrita no CNPJ sob o n°
.........................., com sede na Rua/Av ................................ nº. ,
Bairro..................., Cidade............, UF......., vem por meio do presente solicitar o seu Credenciamento para a prestação de serviços de exames clínicos laboratoriais, conforme disposto no edital supra citado.
Nesta oportunidade, informamos concordar em prestar os referidos serviços pelos preços fixados na Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde, disponível no site: xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp, sendo reajustado sempre que houver alteração da mesma, bem como aceitamos todas as condições de pagamento e as exigências do edital em epigrafe.
Nestes termos, pede e espera a homologação no referido Credenciamento. LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 EMPRESA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
CNPJ (MF):
TELEFONE:
EMAIL:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o n° ................................, com sede na Rua/Av
................................ nº.........., Bairro..................., Cidade. ,
UF......., DECLARA, sob as penas da Lei, que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: CREDENCIAMENTO nº 01/2017
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2017-CPL
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO SERITINGA E A
EMPRESA , TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS.
O MUNICÍPIO DE SERITINGA, CNPJ N 18.008.854/0001-80, com sede na Rua
Xxxxxx Xxxxxx n° 55, Centro do município de Seritinga-MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, endereço especial Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Centro neste município, portador da Cédula de identidade n° SSP-MG e CPF nº e a empresa , CNPJ nº
, situado na n° , Bairro no município de - , a seguir denominada CREDENCIADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portadora da Cédula de Identidade RG n° e CPF n° , residente e domiciliado a n° , Bairro na cidade de - , resolvem firmar o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de exames laboratoriais, após a homologação do PROCESSO N° 13/2017 – CREDENCIAMENTO Nº 01/2016, fundamentado no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes., cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços para a realização de exames laboratoriais, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência Anexo II do Edital, parte integrante e inseparável deste contrato e nos valores constantes na tabela de procedimentos do SIA/SUS editada pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União, observando os prazos e procedimentos descritos no edital e neste termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo da prestação de serviço será da data de assinatura deste contrato até 31/12/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato deste contrato é de R$
.
Subcláusula Primeira - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos
indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os preços dos serviços a serem executados de acordo com os valores estabelecidos no Projeto Básico - Anexo I, serão reajustados na mesma época e no mesmo índice aplicado pelo SUS, independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correrão por conta da dotação n°:
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.0006.2.0069 – 00.01.02 - Desen. da Atenção
Básica de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá entregar os exames no prazo máximo de 10 dias, contados da data de coleta dos exames.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O gerenciamento e a fiscalização deste contrato, caberá ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx nomeada através de portaria, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
Subcláusula primeira. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III – Nomear servidor responsável pelo recebimento dos exames realizados pela Contratada.
IV - encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
V - solicitar a imediata substituição de qualquer item fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
VI - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Subcláusula segunda. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis, mediante apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês anterior, devidamente atestado pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na hipótese do documento de cobrança, apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem acima, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
Subcláusula segunda. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no setor compras da Prefeitura Municipal de Seritinga.
Subcláusula terceira. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula quarta. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLAUSULA NONA - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
Subclausula primeira - O responsável pelo gerenciamento e fiscalização indicará o servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
Subclausula segunda - Os serviços objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, em acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após os serviços realizados e entregue ao Setor de Saúde;
b) definitivamente, em acordo com o Art. 73, inciso I, alínea b, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a cumprir com as determinações expostas no Projeto Básico – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Prefeitura;
II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
III - fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Contratante, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
Subcláusula segunda. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.
Subcláusula terceira. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
Subcláusula quarta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula quinta. Aquele que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
Subcláusula sexta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade Aiuruoca-MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Seritinga, de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante Legal Prefeito Municipal Razão Social
TESTEMUNHAS
1-)Ass.: 2-)Ass.:
Nome: Nome:
CPF: CPF: