EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº _001/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº _001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 82.939.455/0001-31, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, bem como através do Prefeito Municipal, torna público que realizará CREDENCIAMENTO destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, consoante as condições estatuídas neste Edital e com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Federal nº 13.019/2014, interessadas para oferecer prestação de serviços especializados no desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana – REURB, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Municipal n° 073/2019.
DO OBJETO
O objeto do presente Chamamento Público é realizar CREDENCIAMENTO se destina a selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, (sem fins lucrativos para oferecer prestação de serviços especializados no desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana pelo procedimento de REURB (Lei Federal nº 13.465/2017) destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, consoante as condições estatuídas neste Edital e com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Federal nº 13.019/2014.
Na modalidade destinada a regularização de interesse social (REURB-S) o valor destinado ao pagamento da empresa CREDENCIADA, será pago pelos munícipes/ocupantes interessados, no valor máximo de R$ 1.900,00 reais (à vista), que se regerão pelas normas do presente edital, além das demais normas neste edital.
Na modalidade destinada a regularização de interesse específico (REURB-E) o valor destinado ao pagamento da empresa CREDENCIADA, pelos munícipes/ocupantes interessados será negociado diretamente com a mesma, além da obrigatoriedade por parte dos Ocupantes Requerentes o pagamento dos emolumentos de cartório e tributos municipais.
Dentre os principais resultados advindos da implementação da regularização, destaca-se:
A inclusão da parcela afetada pela marginalização à cidade formal;
A possibilidade da implementação de infraestrutura nos locais de forma regular;
A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais e melhorias ambientais e urbanísticas;
A segurança jurídica dos moradores;
A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual ou coletivas os recursos para melhoria de suas residências através de financiamento ou programas sociais para haver melhorias habitacionais;
O embelezamento da cidade e melhoramento da qualidade de vida dos locais a serem regularizados no Município;
A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos e tributos dos moradores/lotes a serem regularizados gerando novas receitas e melhorando arrecadação municipal possibilitando o melhor reinvestimento nas próprias áreas afetadas;
A regularização dos imóveis dos munícipes/ocupantes perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;
O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
O atendimento à função social da propriedade;
Melhoramento do Ordenamento e planejamento Municipal;
– As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III, quantificando os recursos financeiros pretendidos, dentro dos limites fixados no presente edital.
– Fica vedada a participação em rede de Organização da Sociedade Civil (OSC).
– Não será exigida contrapartida da OSC selecionada.
1.5 – METAS preestabelecidas: regularização fundiária urbana; garantia ao direito social à moradia; pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana; direito ao meio ambiente equilibrado.
– Indicadores quantitativos: Regularização Fundiária: lotes/mês;
1.7 – Indicadores qualitativos: regularização de lotes/regularização de imóveis.
2– DA METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
O Cooperante conjuntamente com o município deverá definir, qual o melhor instrumento a ser utilizado para a promoção da regularização da área de intervenção seja através do ajuizamento da ação de regularização Fundiária, ou através de medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 de acordo com as condições locais ou das áreas a serem regularizadas, sendo estabelecidos os seguintes passos para a elaboração dos documentos e realização dos procedimentos de regularização fundiária através dos procedimentos administrativos que podem ser realizados a partir dos seguintes passos abaixo:
– Criação de Equipe Municipal de Regularização Fundiária por ato do Prefeito;
– Termos de Cooperação para a realização dos serviços técnicos;
– Definição das áreas totais existentes e as classificadas (REURB-S ou REURB-E) bem como estudos preliminares e consultas jurídicas e urbanísticas da área a ser regularizada afim do seu enquadramento;
Realização de Audiência Pública e toda a documentação dela necessária (ata, edital, publicidade, lista de presença…)
– Publicação de Lei Municipal de Desafetação da área caso essa seja pública caso for necessário;
– Realização de Cadastro dos ocupantes / posseiros da área / e Cadastro dos
Posseiros / ocupantes;
– Realização de Lista qualificada dos Ocupantes da área;
– Realização de Mapa / Memorial / ART Georreferenciados com quadro de área conforme matrículas existentes, descriminando as áreas das matrículas, suas diferenças entre matricula registrada e área medida bem como das áreas institucionais e efetivamente ocupadas por lotes a serem regularizados (Quadro de área).
– Realização de Edital de notificação dos confrontantes feitos pelo município por 30 dias, que se recusaram ou não localizados (Art. 31, §5º);
– Realização de Projeto de Regularização Fundiária, sendo que nesse ato Municipal será incluída as declarações de Área: Risco, APP, Baixa Renda e Infra inclusive o Cronograma proposto das infraestruturas ausentes e necessárias ao Loteamento;
– Realização e coleta das Anuências dos Confrontantes internos e externos;
– Realização da Certidão de Regularização Fundiária pelo Município dos Aderentes (CRF conforme Art. 41);
– Emissão de ofício de envio ao Cartório com a juntada de toda a documentação e geração de Protocolo de adentrada do loteamento;
– Emissão, e acompanhamento da análise e cumprimento das notas de exigência do Cartório de Registro de Imóveis;
– Correção e devidos ajustes que forem apontados pelas prenotas cartorárias.
A primeira etapa de regularização fundiária visa regularizar somente o lote conforme o Decreto nº 9.310, art. 31, § 3º “Na Reurb de parcelamentos do solo, as edificações já existentes nos lotes poderão ser regularizadas, a critério do Poder Público municipal ou distrital, em momento posterior, de forma coletiva ou individual”;
As edificações poderão ser averbadas conforme Art. 63 da Lei Federal nº 13.465/2017 “No caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, dispensada a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias”.
Para os ocupantes/possuidores enquadrados em REURB-E, aplicam-se as mesmas disposições do item 2.2.1 referente as edificações.
Havendo interesse por parte do Município e dos munícipes/ocupantes, além da regularização do lote também será realizado na mesma oportunidade a averbação das edificações, caso em que será cobrado o valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária, além dos valores já descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
DO CREDENCIAMENTO
As empresas interessadas em participar do objeto do presente Edital deverão protocolar Carta Credencial, conforme modelo (Anexo I) deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, com os documentos elencados no item 3 e seguintes;
4– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
– Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
– Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
III-escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 - JURÍDICA E FISCAL
Para fins de credenciamento, as entidades interessadas deverão preencher as seguintes condições:
Ato constitutivo, estatuto social e alterações em vigor, devidamente registrados nos órgãos competentes;
Prova de constituição da diretoria em exercício, acompanhada dos respectivos cadastros de pessoa física – CPF;
Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS;
Certidão negativa de tributos e contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da instituição;
Inscrição do CNPJ emitido pela Receita Federal, contendo o ramo de atuação condizente com o objeto da licitação;
Apresentação de exemplares de copias de emissão de matricula pela REURB;
Cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
Cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
Relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
Comprovante de que possui no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
5.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.1. O licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando, no mínimo, 750 matriculas emitidas, Declaração ou Certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público que ateste a capacidade técnico-operacional da empresa em haver realizado trabalhos de regularização fundiária a partir da Lei nº 13.465/2017;
5.2.2- Comprovação do licitante de possuir, na data prevista para entrega da proposta, vínculo com profissional de nível superior reconhecido, pelo sindicato da classe, com o fim de comprovação da capacidade técnico-profissional, do seguinte profissional: Engenheiro Agrimensor, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou equivalente, com Atestado de Capacidade Técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público comprovando sua atuação em procedimentos de Regularização Fundiária com a elaboração de trabalhos técnicos para a aplicação da Legitimação Fundiária prevista na Lei Federal n° 13.465/2017.
6.- DA CONFIRMAÇÃO DO CREDENCIAMENTO APÓS ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
Após o recebimento da Carta Credencial, juntamente com a documentação exigida no item 3 e seguintes, a Comissão analisará toda a documentação entregue.
A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: pontuação máxima por item:
1. PERÍODO DE ATUAÇÃO DA OSC EM ATIVIDADES VINCULADAS AO OBJETO |
PONTOS |
(A) 4 anos |
20 |
(B) 3 anos |
5 |
(C) 2 anos |
3 |
2. QUANTIDADE DE EMISSÃO DE MATRÍCULAS PELO REURB |
PONTOS |
(A) 1.501 ou mais |
20 |
(B) 801 a 1.500 |
5 |
(C) 750-800 |
3 |
Serão eliminadas aquelas propostas:
*Cuja pontuação total for igual ou inferior a 9 (nove) pontos;
*Que estejam em desacordo com o Edital;
Somente a Organização da Sociedade Civil – OSC, que obtiver o maior número de pontos no certame validará o credenciamento, estando apta a formalizar contrato, ficando assim autorizada a oferecer serviços conforme previsão editalícias, nos valores e parcelamento descritos, os quais serão pagos por cada morador.
7- DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1- A validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses de forma automática sem a necessidade de haver novo termo de cooperação ou aditivo.
7.2- Vencida esta etapa do credenciamento, acaso alguma interessada não realize a prorrogação do credenciamento, serão suspensas as autorizações para novos trabalhos/serviços, permanecendo apenas os serviços com efetiva renovação/prorrogação.
7.3 - O período de credenciamento dar-se-á por prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, poderá ocorrer a inclusão de novos interessados, desde que preenchidos os requisitos do presente edital e, estando dentro do referido prazo de 30 (trinta) dias.
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
8.2 - Será dada vista aos colaboradores proponentes dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
8.3 - É facultado ao Presidente ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
8.3- Disponibilização do Edital: o presente edital será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Irani/SC.
8.4- A interessada deverá cumprir a integralidade das previsões editalícias e seus anexos.
8.5- Local e horário de início da entrega da documentação: Dia 31/03/2021 às 14:00 horas.
Município de irani
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx
Irani/SC
Cep. 89.680-000
8.6 - O presente chamamento poderá ser revogado por razões de interesse público, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8.7 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente chamamento serão prestados pela Comissão através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
9 - ANEXOS DO EDITAL
14.1 - Integram este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Carta Credencial;
Anexo II – Minuta Acordo de Cooperação.
Anexo III – Modelo de Declaração.
Irani/SC, 9 de outubro de 2024.
______________________________________
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal de Irani/SC
ANEXO I
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
AO MUNICÍPIO DE IRANI
ATT: COMISSÃO DE ANÁLISE
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2021
Prezados Senhores,
A empresa (razão social da instituição) com endereço na ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a)__________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº _________e do CPF nº _____________para, na qualidade de representante legal da empresa, efetuar a entrega de proposta objeto do presente edital, instaurado pelo MUNICÍPIO DE IRANI, na modalidade EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/______ cujo objeto trata do CREDENCIAMENTO de Empresas de Engenharia visando trabalhos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/17, Lei Complementar Municipal n. ___/______ e Decreto Municipal ---/----, outorgando-lhe poderes para em nome da Empresa _____________ requerer, concordar, entregar documentos, interpor e desistir de Recursos, assinar Termo de Credenciamento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente edital.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
____________________________________
(assinatura)
Observação: Caso o Contrato social ou o Estatuto da Empresa determine que a representação da Sociedade seja em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento, invalida o Credenciamento neste certame.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO /CHAMAMENTO Nº ______/2021
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA HABITACIONAL
PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRANI/SC E XXXXXXXX (Associação xxxxxxxxx xxxxx xxxx), afim de desenvolver o Projetos de Regularização Fundiária no Ambito desse Município.
O MUNICÍPIO DE IRANI, Estado de Santa Catarina, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, CNPJ: 00.000.000/0001-31, Telefones: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e a EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXX , com sede na cidade de XXXX, Estado de Santa Catarina, na Rua XXXXXX - Centro, CEP 80000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.345.678/0001-00, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF n° 123.123.123-12, doravante denominada COOPERANTE, com fundamento no art. 182 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e/ou ações de Regularização Fundiária através da (Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018) através da Lei nº 13.019/2014 onde celebra-se o presente Termo de Cooperação, observando as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de acordo de Cooperação formaliza o vínculo de pessoa jurídica capacitada, para implementar e desenvolver a Lei nº 13.465/2017/REURB, o qual se destina, em linhas gerais, a buscar o correto e sustentável desenvolvimento das cidades, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 182 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo1; e/ou através da Lei Federal de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9310/2018) através da Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo primeiro. Dentre as principais imediatas consequências advindas da implementação do referido projeto, destaca-se:
A inclusão da parcela da população, bairros e loteamentos afetados pela marginalização à cidade formal através dos procedimentos de regularização fundiária e suas leis pertinentes;
A possibilidade da implementação de infraestrutura nos locais de forma regular;
A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locai e melhorias ambientais e urbanísticas;
A segurança jurídica dos moradores atualmente excluídos dos direitos de integração a urbanidade;
A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual ou coletivas os recursos para melhoria de suas residências através de financiamento ou programas sociais para haver melhorias habitacionais;
O embelezamento e melhoramento da qualidade de vida dos locais a serem regularizado no Município;
A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos e tributos dos moradores/lotes a serem regularizados gerando novas receitas e melhorando arrecadação municipal possibilitando o melhor reinvestimento nas próprias áreas afetadas;
A regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;
O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
O atendimento à função social da propriedade.
Melhoramento do Ordenamento e planejamento Municipal entre outros objetivos pertinentes.
2. DOS DOCUMENTOS
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este Termo, como se nele estivessem transcritos, as orientações formais e relatórios advindos das legislações vigentes e seus anexos.
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Termo, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.2. A relação de documentos necessários para os encaminhamentos já são citados abaixo na metodologia dos serviços.
3. DA METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
3.1. O Cooperante e o municipio deverá atuar nos estritos termos previstos no item 1.1 supra.
3.2. O Cooperante e o município deverá desenvolver o “Projeto de Regularização Fundiária”, em seus termos, de acordo com seus métodos previstos nas Legislações Pertinentes bem como em sua normatização.
3.3. O Cooperante conjuntamente com o município deverá definir qual o melhor instrumento a ser utilizado para a promoção da regularização da área de intervenção seja através do ajuizamento da ação de regularização Fundiária, ou através de medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 de acordo com as condições locais ou das áreas a serem regularizadas, sendo estabelecidos os seguintes passos para a elaboração dos documentos e realização dos procedimentos de regularização fundiária através dos procedimentos administrativos que podem ser realizados a partir do seguinte plano de trabalho abaixo definido:
Estabelecer termos de Cooperação para a realização dos serviços técnicos;
A primeira etapa de regularização fundiária visa regularizar somente o lote conforme o Decreto nº 9.310, art. 31, § 3º “Na Reurb de parcelamentos do solo, as edificações já existentes nos lotes poderão ser regularizadas, a critério do Poder Público municipal ou distrital, em momento posterior, de forma coletiva ou individual”;
Na hipótese da averbação das edificações ocorrer posteriormente, o interessado poderá proceder a mera notícia na qual deverá constar obrigatoriamente para ocupantes/possuidores classificados em Reurb-S: a área construída e o número da unidade imobiliária, restando dispensado a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias”.
Para os ocupantes/possuidores enquadrados em REURB-E, aplicam-se as mesmas disposições do item 2.2.1 referente as edificações.
Havendo interesse por parte do Município e dos munícipes/ocupantes, além da regularização do lote também será realizado na mesma oportunidade a averbação das edificações, caso em que será cobrado o valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária, além dos valores já descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
Criação de Equipe Municipal de Regularização Fundiária por Decreto/ato do Prefeito;
Definição das áreas totais existentes e as classifica (REURB-S ou REURB-E) bem como estudos preliminares e consultas jurídicas e urbanísticas da área a ser regularizada afim do seu enquadramento;
Realização de Audiência Pública e toda a documentação dela necessária (ata, edital, publicidade, lista)
Publicação de Lei Municipal de Desafetação da área caso essa seja pública caso for necessário;
Realização de Cadastro dos ocupantes/posseiros da área/e Cadastro dos Posseiros/ocupantes;
Realização de Lista qualificada dos Ocupantes da área;
Realização de Mapa/Memorial/ART Georeferenciados com quadro de área conforme matriculas existentes descriminando as áreas da matriculas, suas diferencias entre matricula registrada e área medida bem como das áreas institucionais e efetivamente ocupadas por lotes a serem regularizados. (Quadro de área)
Realização de Edital de notificação dos confrontantes feitos pelo município por 30 dias que se recusaram ou não localizados (Art. 31 §5º);
Realização de Projeto de Regularização Fundiária nesse ato Municipal será incluída as declarações de Área: Risco, APP, Baixa Renda e Infra inclusive o Cronograma proposto das infraestruturas ausentes e necessárias ao Loteamento;
Realização e coleta das Anuências dos Confrontantes internos e externos;
Realização da Certidão de Regularização Fundiária pelo Município dos Aderentes (CRF conforme Art. 41);
Emissão de oficio de Enviou ao Cartório com a juntada de toda a documentação e geração de Protocolo de adentrada do loteamento;
Emissão, e acompanhamento da análise e cumprimento das notas de exigência do Cartório de Registro de Imóveis;
Correção e devidos ajustes que forem apontados pelas prenotas cartorárias.
3.4. Conforme Art. 63 da Lei Federal nº 13.465/2017, as edificações serão averbadas na matrícula gerada através de notícia simples de forma coletiva ou individual, a critério do município juntamente com a regularização do lote ou em uma segunda etapa da REURB, sendo que os custos dessa operação adicional serão arcados pelo ocupante requente.
4. DO PREÇO A SER COBRADO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR LOTE A SER REGULARIZADO:
4.1. Pela prestação dos serviços, o Cooperante poderá cobrar dos moradores que aderirem ao projeto, a partir do momento que se adentrar toda a documentação junto a prefeitura municipal, o valor, a vista, de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) quando for o caso de aderentes de baixa renda através da (Reurb-S), e reajustados anualmente de acordo com os índices de inflação.
4.1.1. Com vista a possibilitar o acesso de todos os interessados nos trabalhos de regularização fundiária, e com vistas a dar acesso a todos os moradores do Loteamento inclusive os de mais baixa renda, o Cooperante cobrará os valores descritos no item 4.1 onde será cobrado dos moradores participantes de forma parcelada, neste caso se aplicando o devido reajuste legal, em parcelas com valor mensais parcelados e reajustáveis de acordo com os índices da Inflação). Sendo assim aplica-se tabela de parcelamentos podendo esse valor ser dividido em 5, 10 ou 15 com juros de 1% ao mês sendo as seguintes formas de parcelamentos do valor total de R$ 1.900,00, ficando assim dividido as parcelas que se estabelecer em forma de contrato entre o morador/posseiro e o cooperante: em 5 parcelas de 380,00 (sem juros); em 10 parcelas de 199,69; em 15 parcelas de 139,91;
4.1.2. Na modalidade destinada a regularização de interesse específico (REURB-E) o valor destinado ao pagamento da empresa CREDENCIADA, pelos munícipes/ocupantes interessados será negociado diretamente com a mesma, além dos emolumentos de cartório e tributos municipais, que se regerão pelas normas do presente edital, sendo que fica facultado ao ocupante a escolha a seu critério de empresa para a prestação do serviço sendo esses arcados pelo ocupante requerente.
4.1.3. Havendo interesse por parte do Município e dos munícipes/ocupantes, além da regularização do lote também será realizado na mesma oportunidade a averbação das edificações, caso em que será cobrado o valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária, além dos valores já descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.1.5 O valor constante no item 4.1.1 deste edital somente poderá ser cobrado dos moradores após a conclusão do procedimento administrativo e mediante entrega da matrícula.
4.1.6 A critério da credenciada, o registro das matrículas dos imóveis relativas aos moradores que não aderirem ao Plano de Regularização poderá ficar suspenso, desde que essa providência não seja impeditiva da conclusão dos trabalhos das demais matrículas do loteamento. Em qualquer caso, todas as demais providências deverão ser tomadas no sentido de que, quando solicitado, tanto pelo Município quanto pelo morador que decidir pelo pagamento, o registro possa ser realizado.
4.1.7 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem a adesão do morador ao Plano de Regularização, o registro e transferência do respectivo imóvel poderá ser solicitado sem a cobrança dos valores a que alude o item 4.1, não podendo o morador, contudo, invocar isenções nos tributos, taxas administrativas, custas e emolumentos eventualmente conferidas pelo poder público àqueles que aderirem e fizerem as transferências ao tempo previsto.
5. DO PRAZO
5.1. O presente Termo terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses mediante termo aditivo.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. Idem ao item 5.1.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE:
7.1. Implantar a metodologia e os procedimentos técnicos para a implantação pelo Município ou pelos Ocupantes das áreas irregulares no perímetro urbano municipal o “Projeto de Regularização Fundiária ou da Legislação pertinente”, com todas as exigências necessárias em todas as áreas aptas que se apresentem neste município, ou bem como as exigências da Lei Federal nº 13.465/2017, sem ônus para o Poder Público Municipal salvo com lei Autorizadora em substituição ao pagamento dos Aderentes em forma de subsídio parcial ou integral dos valores previstos na Clausula 4.1.
7.2. Auxiliar/orientar a administração pública e os ocupantes das áreas irregulares no desenvolvimento dos documentos necessários, das legislações específicas, das reuniões explicativas, e demais condições que se faça necessário para o eficiente exercício e execução para a regularização da área de intervenção;
7.3. Atender os critérios de valores determinados no Presente Termo, a ser cobrado dos moradores participantes e ocupantes das áreas de intervenção a fim de regularizá-las.
7.4. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do trabalho ora proposto.
7.5. O Cooperante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Termo bem como na gestão das equipes técnica de trabalhos no qual deverá proporcionar ao município tais como relatórios, modelos de documentos, mapas, memoriais, ART, petições, ofícios entre outros.
7.6. O Cooperante fica responsável pelos encargos decorrentes do presente Termo, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos de sua estrutura, oriundos da execução do que ora deste termo, desta forma eximindo a administração pública de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação conforme elencado, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente Termo.
7.7. O Cooperante deverá produzir os materiais e documentos técnicos específicos, bem como minutas de documentos, no qual o poder público necessita, para os encaminhamentos necessários juntos ao cartório de registros de Imóveis, com o objetivo de titular os moradores nas modalidades legais existentes para executar os trabalhos de regularização fundiária tais como: mapas, memoriais, anotação de responsabilidade técnica do CREA; modelos e minutas do auto de demarcação urbanística, modelo de Certificação de Regularização Fundiária, leis municipais, apresentações públicas junto aos aderentes, modelo e ordem da juntada de documentos pessoais das famílias que compõe as famílias moradores no loteamento, afim de comprovar a posse do morador, compilações de dados dos moradores e do loteamento, e de acordo com a Lei 13.465/2017. Para melhor compreender e sintetizar o compromisso e as atribuições segue pontualmente os documentos a serem produzidos com o aval municipal: Produzir toda a parte Técnica e Jurídica; Realizar os estudos necessários para a regularização da área ou loteamento; Produzir os documentos necessários para serem levados ao Cartório; Assessorar o Município em todos os passos da regularização; Realizar os cadastros e juntar os documentos dos Moradores; Realizar o levantamento Topográfico de toda a área do Loteamento; Produzir o Mapa e memorial descritivo georeferenciado do Loteamento; Emitir as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e outros documentos técnicos de engenharia atestando a veracidade das informações do Mapa e Memorial, exceto para estudos e do diagnóstico sócio ambiental, caso a área venha a conter nas áreas a serem regularizadas áreas de Risco e de Preservação Permanente.; Preparar e produzir os modelos e minutas para aval municipal de acordo com a área os seguintes documentos municipais: Demarcação Urbanística; Auto de Demarcação do Loteamento; Edital de Regularização Fundiária; Certificado de Regularização Fundiária; Projeto Lei de desafetação quando se tratar de área pública.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
8.1. Estabelecer a partir de Decreto ou Portaria Municipal a comissão municipal de regularização fundiária e que contenha nessa comissão um coordenador executivo no qual será o canal de comunicação entre o Cooperante e o Município para a realização cotidiana, célere dos trabalhos necessários e propostos bem como para manter comunicação entre o púbico alvo objetivo da regularização fundiária e dispor dos setores internos pertinentes para fornecimento de todos os materiais e informações necessários para o desenvolvimento dos trabalhos propostos tais como matrículas atualizadas completas das áreas bem como dos confrontantes internos e externos ao loteamento objeto de regularização e todos os elementos necessários para promoção deste Termo de acordo de Cooperação bem como atuar como câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local conforme Art. 31 da Lei nº 13.465/2017.
8.2. Avaliar, atestar ou produzir toda e qualquer, documentação, legislação, normativa, atestados municipais, realizar cronograma executivo pertinente ao poder público municipal, com sua equipe técnica e jurídica, e que se façam necessários para instrumentalizar a efetiva execução do projeto ora proposto em âmbito municipal, em tempo hábil, com celeridade e presteza, de acordo com as orientações e modelos prestadas e produzidos pelo cooperante, com base na metodologia oriunda do “Projeto de Regularização Fundiária” nas prerrogativas da Lei Federal de Regularização Fundiária Lei 13.465/2017, tais como o Auto de Demarcação Urbanística, Declarações de Área consolidada, Certificação de Regularização Fundiária (CRF); Diagnósticos Sócio Ambiental caso for necessário, Leis de Desafetação de área caso for áreas públicas ou institucionais, Decretos regulatórios, Declarações, Execução e anuências do Projetos de Regularização Fundiária ora exposto e apresentado pela Cooperante afim de promover melhorias ambientais e urbanísticos, entre outros documentos pertinentes atestados por setores ou técnicos municipais nas produções realizadas pelo Cooperante.
8.3. Indicar a localidades ou áreas/loteamentos irregulares presentes no município, cuja intervenção seja necessária, possível e passíveis legalmente de serem regularizadas, titulando os seus moradores, e apresentado análise e localização da área juntamente com as informações dos da base dos cadastros imobiliários municipais até atingir a totalidade das áreas a serem regularizadas abrangidas pelas suas matriculas imobiliárias.
8.4. Disponibilizar ao Cooperante gratuitamente e atualizadas todas as matrículas e certidões de inteiro teor, das áreas de intervenção, bem como suas matrículas confrontantes internas e externos ao loteamento a ser regularizado, utilizando de suas prerrogativas legais e oficiais para exercer articulação perante órgãos, departamentos, poder executivo municipal, legislativo municipal, estadual ou federal, ministério público estadual ou federal, poder judiciário; cartório de registro de imóveis da comarca, entre outros órgãos ou demais que se faça necessário para a realização objetiva e menos custosa e mais célere do trabalho ora proposto objeto desse termo de acordo de cooperação, indicando de forma precisa cada uma de tais matrículas.
8.5. Viabilizar a realização e a mobilização das reuniões explicativas com as equipes gestoras municipais e com o público alvo objeto desse Termos de acordo de Cooperação, ou seja, pela mobilização dos moradores dos loteamentos existentes, motivando a totalidade das famílias e do loteamento para adesão do programa de regularização ora proposto, bem como firmar todos os documentos necessários para a execução das ações de Regularização Fundiária desenvolvido no município.
8.6. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto para todos os setores e bem como para o Cooperante e para o município.
8.7. Executar ou realizar, de acordo com projeto de Regularização Fundiária, as obras estruturais, que o loteamento assim o exija para fins de regularização fundiária de acordo com a Lei nº 13.465/2017 ou avalizando e executando em tempo oportuno o devido cronograma de obras e edificações;
8.8 Colaborar e intermediar de forma rápida e exequível as notas de exigências técnicas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis após adentrada do pedido de regularização do Loteamento e gerado o protocolo.
8.9. Não haverá ônus para o município (Poder Público Municipal) salvo com lei Autorizadora em substituição ao pagamento dos Aderentes em forma de subsídio parcial ou integral dos valores previstos na clausula 4.1.
8.10. Coletar os termos de aceite de Divisas dos Lotes ou Loteamentos e anuências dos confinantes e moradores internos e externos, produzidos pela Cooperante; e dos Proprietários Externos ao loteamento indicando corretamente os Confrontantes externos bem como as suas devidas matriculas.
8.11. Estimular a regularização do núcleo irregular como um todo, principalmente na hipótese de haver necessidade da regularização ocorrer em mais de uma fase, caso em que o COOPERANTE responsável pelo levantamento da área da poligonal geoferrenciada terá exclusividade sob a regularização do loteamento, sob pena da imputação de multa do MUNICÍPIO para o COOPERANTE.
9. DAS PENALIDADES
9.1. As partes sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no ordenamento jurídico pátrio.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. As partes podem rescindir unilateralmente, deste que fundamentado e justificado o presente Termo, denunciá-lo a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações do prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período tais como valores a serem ressarcidos a partir do trabalho já realizado, o que se operacionaliza de acordo com os preceitos do ordenamento jurídico pátrio ressalvando que toda e qualquer rescisão deve estar pautada em justificadas plausiveis sendo que o trabalho já realizado deve ser concluido imputando responsabilidade entre o Cooperante e o Munícipio caso tenha dado a responsalidade pelo não conclusão das responsabilidade de uma das partes.
11. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
12. DO FORO CONTRATUAL
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, como competente, a fim de dirimir questões que se originem do presente Xxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Irani/SC, 9 de outubro de 2024.
________________________________________ VANDERLEI CANCI Prefeito de Irani/SC
_______________________________________ XXXXXXXXX xxxxxxxx - Cooperante
____________________ Testemunha
CPF : _________________
____________________ Testemunha
CPF : _________________
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EDITAL DE CHAMAMENTO N° 001/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
Ao Município de Irani- SC
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA, para fins que em atendimento ao Inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
A presente Declaração é valida até o final de todo o processo de Chamamento Público nº 001/2021, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, _____ de __________________ de 2021.
_________________________________________________ (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) |
1 “Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
...
III – Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; ”
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXX: 00000-000 – XXXXX – XX.
FONE/FAX: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 82.939.455/0001-31
VISITE IRANI – O BERÇO DO CONTESTADO