PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
REQUISITANTE: CONTROLE E AVALIAÇÃO – MEMO - DEP-CONAV Nº 162/2019 - GRP 0045902/2019
CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 291/2019, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.080/90, LEI Nº 8.666/93, PORTARIA Nº 1.286/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LEI Nº 13.019/14 ALTERADA PELA LEI Nº 13.204/15, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
EXPEDIDO EDITAL NO DIA: 24/10/2019 AVISO PUBLICADO EM: 13/11/2019
1 DO OBJETO
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É O CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
- XXXXX X, INTEGRANTE DESTE EDITAL.
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
2.3 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93, COM BASE NO ART. 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA AUTENTICADA E ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO PARA O CADASTRAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO XXXXX XX, ASSINADO PELO TITULAR DA EMPRESA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, EM CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO NOTARIAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
4.7 A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS OBEDECERÁ CRITERIOSAMENTE A ORDEM DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR RIGOROSAMENTE EM ORDEM, ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
5.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
5.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
5.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
5.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
5.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
5.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
5.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
5.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
5.1.12 CÓPIA DO DIPLOMA DO PROFISSIONAL QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS (AUTENTICADO);
5.1.12.1 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL;
A) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
5.1.13 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO DE CONSELHO DE FISIOTERAPIA
(AUTENTICADA);
5.1.14 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE DO PROFISSIONAL QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS;
5.1.15 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES;
5.1.16 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA TRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO E/OU CÓPIA DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
5.1.16.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
5.1.17 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EMITIDO PELO MUNICÍPIO DO DOMICÍLIO OU DA SEDE DA LICITANTE;
5.1.18 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
5.1.19 LICENÇA SANITÁRIA DO ANO EM EXERCÍCIO, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
5.1.20 CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA QUE PRESTARÃO O ATENDIMENTO EMITIDO PELO CONSELHO DE FISIOTERAPIA;
E AINDA:
5.1.21 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE DEZESSEIS ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 9.854/99), CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
5.1.22 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
5.1.23 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI;
5.1.24 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII;
5.1.25 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO
ANEXO II.
5.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
5.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO;
5.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
5.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
5.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
5.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE DECLARADA VENCEDORA
E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
5.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
5.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
6 DO REQUERIMENTO
6.1 O REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA, EM 01 (UMA) VIA, REDIGIDA EM PORTUGUÊS, EM LINGUAGEM CLARA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, DEVENDO:
6.1.1 CONTER A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, TELEFONES, FAX, E-MAIL CASO HAJA, E NÚMERO DO CNPJ.
6.2 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 5.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO):
E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
6.3 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
7 DOS VALORES
7.1 OS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I, SERÃO REMUNERADOS EM CONFORMIDADE COM OS VALORES CONSTANTES DA TABELA DATA SUS VIGENTE.
7.2 OS VALORES DOS PROCEDIMENTOS PODERÃO SER ACESSADOS ATRAVÉS DO SITE:
XXXX://XXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX-XXXXXXXXX/XXX/XXX/XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX/XXXXXXXXX,
7.3 SERÁ ESTIPULADO PARA CADA EMPRESA CONTRATADA O VALOR MENSAL DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E O VALOR ANUAL DE ATÉ R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
7.4 DEVIDO OS EXAMES POSSUIR VÁRIOS VALORES DIFERENTES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA IRÁ LIBERAR ATRAVÉS DO SETOR DE REGULAÇÃO O VALOR FINANCEIRO DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
7.5 O VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO SERÁ DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
8 PROCEDIMENTO DO CADASTRO
8.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
8.2 NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
8.3 AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
8.4 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
8.5 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
8.6 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
9 CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
9.1 AS EMPRESAS SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO SETOR INDICADO NO SUBITEM 6.2 DO PRESENTE INSTRUMENTO E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.2 A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
10 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 O INTERESSADO QUE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO SERÁ JULGADO HABILITADO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E, PORTANTO,
CREDENCIADO NESTA AUTARQUIA, ENCONTRANDO-SE APTO A PRESTAR OS SERVIÇOS AOS QUAIS SE CANDIDATOU, COM VIGÊNCIA IGUAL À DO REFERIDO EDITAL.
10.2 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
10.3 DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, INCLUÍDA AS SUAS REPUBLICAÇÕES, A CONTRATANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONVOCAR POR OFÍCIO OS CREDENCIADOS PARA NOVA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. NESSA OCASIÃO SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS QUANDO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
10.4 A PARTIR DA DATA EM QUE FOR CONVOCADO PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, O CREDENCIADO TERÁ ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGÁ-LA PESSOALMENTE OU, A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, POR VIA POSTAL.
10.5 A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM PRAZO IGUAL AO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO.
10.6 O RESULTADO DA ANÁLISE PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. OS CREDENCIADOS NÃO APROVADOS NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SERÃO DESCREDENCIADOS, SENDO-LHES ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
10.7 A CRITÉRIO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA CONTRATANTE DE APUCARANA PODERÁ SER ENCAMINHADO CORRESPONDÊNCIA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM POTENCIAL, QUE GOZEM DE BOA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE PROMOVAM O SEU CREDENCIAMENTO.
10.8 A CADA 6 (SEIS) MESES OU OUTRO PRAZO INFERIOR, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA NOVOS INTERESSADOS, QUANDO REPUBLICARÁ O EDITAL, PODENDO ALTERAR REGRAS, CONDIÇÕES E MINUTAS.
10.9 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
11.2 ESTANDO CREDENCIADO PARA UM DETERMINADO SERVIÇO, O INTERESSADO PODERÁ SE PRÉ-
QUALIFICAR PARA OUTRO SERVIÇO. PARA TANTO, PODERÁ SE VALER DO MESMO PROCESSO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE SEU PRIMEIRO CREDENCIAMENTO, SALVO SE PARA O OUTRO SERVIÇO FOR EXIGIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DIFERENTE, CASO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE POSSUIR CAPACIDADE TÉCNICA PARA O NOVO SERVIÇO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 A EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ REQUERER SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, DESDE QUE COMUNICADO A INTENÇÃO NO DESCREDENCIAMENTO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXA AO RESPECTIVO EDITAL.
13.5 A CONTRATANTE CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS (EMPENHO) EMITIDO PELO REQUISITANTE;
15.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
15.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
15.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL E CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL;
15.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
15.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO-LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
15.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
15.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
15.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
15.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
15.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
15.12 A CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS À CONTRATANTE, PROVENDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS, AOS PACIENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DA FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
15.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
15.15 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
15.16 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
15.17 A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVERÁ PROMOVER A DEVIDA REGULAÇÃO DO INGRESSO DO PACIENTE AO SERVIÇO, UTILIZANDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO:
A) DESCRIÇÃO DETALHADA DO HISTÓRICO DA DOENÇA QUE JUSTIFIQUE O ENCAMINHAMENTO, A QUAL DEVERÃO SER ANEXADOS OS EXAMES QUE CORROBOREM PARA TAL;
B) LIMITAÇÃO DE INGRESSO AO USUÁRIO EM RAZÃO DO TETO FINANCEIRO.
C) SERÃO ATENDIDOS PRIORITARIAMENTE USUÁRIOS ENCAMINHADOS PELOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE APUCARANA.
E AINDA,
A CONTRATADA DEVERÁ:
• FORNECER ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS;
• ACOLHER OS PACIENTES E ACOMPANHANTES DE FORMA HUMANIZADA;
• PRESTAR ATENDIMENTO RESOLUTIVO E QUALIFICADO AOS PACIENTES;
• ABSTER-SE DE COBRAR QUAISQUER VALORES A QUALQUER TÍTULO DOS USUÁRIOS BENEFICIADOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS;
• BANHEIRO MASCULINO E BANHEIRO FEMININO PARA CLIENTES, SENDO QUE UM DELES DEVE SER ADAPTADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;
• A CLÍNICA DEVERÁ ESTAR ENQUADRADA NAS NORMAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO A MATERIAIS DE ACABAMENTO (PISO, PAREDE E TETO);
• CONSULTÓRIO PARA AVALIAÇÃO CONTENDO: MACA, LAVATÓRIO PARA HIGIENE DAS MÃOS COM DISPOSITIVO PARA SABÃO LÍQUIDO E PORTA TOALHAS DE PAPEL, EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS PARA A AVALIAÇÃO;
• SALA DE CINESIOTERAPIA COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O ATENDIMENTO E EQUIPAMENTOS;
• DEVERÁ TER DISPONÍVEL 1 (UMA) VAGA EM FRENTE À CLÍNICA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PACIENTES;
• REGISTRAR NO PRONTUÁRIO ESPECÍFICO DE CADA PACIENTE, A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO, INFORMANDO O PROCEDIMENTO, BEM COMO, A QUANTIDADE DE SESSÕES INDICADAS, INCLUINDO AINDA, AS TÉCNICAS PRATICADAS EM CADA SESSÃO;
• REALIZAR AS SESSÕES DE TRATAMENTO, UTILIZANDO-SE DAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS A MAIS PRONTA RECUPERAÇÃO DO CLIENTE, DEVENDO EM MÉDIA SER UTILIZADA TRÊS TÉCNICAS FISIOTERÁPICAS, EXCETO QUANDO EM SITUAÇÕES DIFERENCIADAS SOLICITADAS PELO FISIOTERAPEUTA PRESCRITOR.
• AS ASSINATURAS DOS CLIENTES, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, SOMENTE PODERÃO SER SOLICITADAS NA DATA E HORÁRIO EM QUE O USUÁRIO CHEGAR AO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO A SER EXECUTADO;
• REALIZAR A REPOSIÇÃO DAS SESSÕES MEDIANTE FALTA DO CLIENTE, DESDE QUE JUSTIFICADA POR ESTE, COM NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
• SUBMETER-SE À REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA INSTITUÍDA PELO GESTOR DO SUS;
• A CONTRATADA DEVERÁ ALIMENTAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SCNES) EM TODOS OS SEUS CAMPOS E OS DEMAIS BANCOS DE DADOS OBRIGATÓRIOS.
• VISITAS TÉCNICAS POR MEIO DE AUDITORIAS, COM FREQUÊNCIA A SER DEFINIDA PELO GESTOR, SEM AGENDAMENTO OU AVISO PRÉVIO;
• SUBMETER-SE AO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA (SNA) E SEUS COMPONENTES NO ÂMBITO DO SUS, APRESENTANDO TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUANDO SOLICITADO;
• EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO, OBSERVADOS DURANTE A VISTORIA, SERÁ ESTIPULADO PELO AUDITOR O PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO.
• ATENDER DE FORMA INTEGRAL O DESCRITO NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS PROTOCOLOS TÉCNICOS E MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES REFERENTE AO ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
• A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER PACIENTES COM IDADE MÍNIMA DE 0 MESES E IDADE MÁXIMA 130 ANOS CONFORME DESCRITO NA TABELA SIGTAP DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS:
• POSSUIR EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO SERVIÇO E NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE SUA DEMANDA;
• REALIZAR E MANTER REGISTROS DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS;
• VERIFICAR OU CALIBRAR OS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO A INTERVALOS REGULARES, EM CONFORMIDADE COM O USO, MANTENDO OS REGISTROS DOS MESMOS;
• OS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS UTILIZADOS, NACIONAIS E IMPORTADOS, DEVEM ESTAR: REGULARIZADOS JUNTO A ANVISA/MS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
• NA DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MACAS, APARELHOS, TABLADOS E OUTROS, DEVEM SER SEPARADOS POR DIVISÓRIAS E/OU BIOMBOS ENTRE ELAS A FIM DE PRESERVAR A PRIVACIDADE DO CLIENTE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÍNIMOS DESCRITO ABAIXO: EQUIPAMENTOS DE ELETROTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM CORRENTES ELÉTRICAS COMO RECURSO TERAPÊUTICO;
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA NERVOSA TRANSCUTÂNEA (TENS);
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL (FES).
EQUIPAMENTOS DE TERMOTERAPIA:
• RECURSOS QUE PROVOCAM ALTERAÇÃO DA TEMPERATURA DE UM TECIDO CORPORAL COM FINALIDADE TERAPÊUTICA;
• INFRAVERMELHO;
• ULTRASSOM;
• BOLSAS TÉRMICAS, BOLSAS DE GEL E DE GELO
EQUIPAMENTOS DE MECANOTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS UTILIZADOS DURANTE A SESSÃO DE FISIOTERAPIA;
• ESTEIRA E/OU CICLOERGÔMETRO (BICICLETAS ERGOMÉTRICAS). EQUIPAMENTOS DE APOIO À TERAPIA:
• EQUIPAMENTOS E MATERIAIS AUXILIARES AOS EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS;
• FAIXAS ELÁSTICAS, TUBOS DE LÁTEX;
• BOLAS, ROLOS;
• BASTÕES, EXERCITADORES DE MÃO;
• HALTERES, ANILHAS, CANELEIRAS;
• BARRAS DE LING/ESPALDARES;
• BARRAS PARALELAS, ESCADAS E RAMPAS;
• TÁBUAS DE EQUILÍBRIO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE, CAMAS ELÁSTICAS;
• COLCHONETES/TATAMES OU TABLADOS;
• TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, ESPUMAS, ROLOS DE POSICIONAMENTO, CUNHAS;
• CADEIRAS DE RODAS, ANDADORES, MULETAS, BENGALAS, E OUTROS.
EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA:
• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO A PACIENTES COM DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS;
• TREINADORES MUSCULARES;
• ESPIRÔMETROS DE INCENTIVO;
• ASPIRADORES DE SECREÇÃO;
PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS, SERÁ SOLICITADO SEMESTRALMENTE DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA NO SETOR DE OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMISSÃO DE DOCUMENTO INFORMANDO SE HOUVE REGISTRO NAQUELE SERVIÇO DE QUALQUER OCORRÊNCIA (DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, ELOGIOS) RELATIVA À CLÍNICA CONTRATADA. OS PRAZOS DE AVALIAÇÃO TERÃO INÍCIO A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
NO CASO DE 05 (CINCO) RECLAMAÇÕES NÃO ANÔNIMAS, PERANTE A OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ESTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS PROCEDENTES, SERÁ MOTIVO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO PARA QUE AS MEDIDAS CABÍVEIS SEJAM TOMADAS.
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, NO PRAZO DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIOR. OS IMPRESSOS PADRÃO DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICITADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES.
AO FINAL DAS SESSÕES O PROFISSIONAL DA CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ:
• PREFERENCIALMENTE DAR A ALTA DO TRATAMENTO;
• NA NECESSIDADE DE CONTINUAR O TRATAMENTO, ENVIAR GUIA DE CONTRA-REFERÊNCIA PARA UBS DE ORIGEM;
EM CASOS DE PATOLOGIAS CRÔNICAS ORTOPÉDICAS (LOMBALGIAS, CERVICALGIAS, ARTROSES, TENDINITES), ONDE NÃO SE OBTIVER RESOLUTIVIDADE APÓS 30 SESSÕES DE FISIOTERAPIA, A CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ FORNECER UMA JUSTIFICATIVA TÉCNICA CONTENDO TRATAMENTO REALIZADO, QUADRO CLÍNICO ATUAL, A FIM DE FORNECER DADOS PARA MELHOR ABORDAGEM E CONDUÇÃO DO CASO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS
SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA
CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
20.1 OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O 10º DIA ÚTIL APÓS REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA PELA FISCAL DO CONTRATO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; COM OBSERVAÇÃO REFERENTE A RETENÇÃO DO INSS.
20.1.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) E, TAMBÉM, AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA CONTRATANTE.
20.1.2 O FATURAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE O ENVIO DAS FATURAS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO OBJETO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE ENTREGA ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, APÓS AS DEVIDAS CONFERÊNCIAS E PROCESSOS PELOS SISTEMAS DE FATURAMENTO DO SUS (SIA/SUS). A SER CONFERIDO E APROVADO, PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA (GESTORA DO CONTRATO), E CONTERÁ: TODOS OS DADOS, ELEMENTOS E MATERIAIS QUE COMPROVEM AS DESPESAS PERTINENTES. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO, PELO RECEBIMENTO E PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
20.1.2.1 OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO REALIZADOS APÓS O FECHAMENTO MENSAL DO SERVIÇO PRESTADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ATESTADA PELA FISCAL DO CONTRATO, NA QUAL DEVERÁ CONSTAR A OBSERVAÇÃO REFERENTE À RETENÇÃO DO INSS, E OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO ESTAR ANEXADOS OS RELATÓRIOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELA FISCAL DO CONTRATO, E TAMBÉM PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA.
20.1.3 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A CONTRATADA
COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 20.1.1 DESTE EDITAL, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
20.2 QUALQUER ERRO OU OMISSÃO HAVIDOS NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, SERÁ OBJETO DE CORREÇÃO PELA CONTRATADA E HAVERÁ EM DECORRÊNCIA, SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
20.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
20.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
20.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
20.6 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME ALTERAÇÕES DE VALORES OCORRIDAS NA TABELA DATA SUS VIGENTE, CONFORME DISPÕE O ITEM 7 DO EDITAL.
20.7 UMA VEZ APURADO, NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, QUE A CONTRATADA ACRESCEU, INDEVIDAMENTE, A SEUS PREÇOS, VALORES CORRESPONDENTES A TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E/OU PARAFISCAIS E EMOLUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO INCIDENTES SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO, TAIS VALORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXCLUÍDOS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS E O REEMBOLSO DOS VALORES PORVENTURA PAGOS À MESMA.
21 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | ||||||
**** | ** | ** | *** | * | ** | *** | ****** | ***** |
21.2 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DESTE CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº. 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS
PARTES.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
22.1.2 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
22.1.3 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
22.2 ANULADO, SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
22.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
22.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
22.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
22.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, XXX 00000-000, CENTRO, APUCARANA/PR, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: TERMO DE REFERÊNCIA;
II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO;
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
V: MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS;
VIII: MINUTA DO CONTRATO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
(01) OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO.
(02) MOTIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM ESPECIAL O SEU ARTIGO 196, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO;
CONSIDERANDO A LEI 8.080, DE SETEMBRO DE 1990 QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES;
CONSIDERANDO A PORTARIA/GM 1.631 DE 2015, APROVA CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONFORME OS PARÂMETROS DA PORTARIA Nº. 1097 DE 2006;
CONSIDERANDO A PORTARIA/GM 1101 DE 2002, QUE ESTABELECE OS PARÂMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAIS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTOS DE FISIOTERAPIA AOS MUNÍCIPES DE APUCARANA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE;
CONSIDERANDO QUE OS ATENDIMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TRATAMENTOS DE INÚMERAS PATOLOGIAS, ASSIM SENDO, A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, COMO INSTRUMENTO PARA COMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL E HOSPITALAR REALIZADA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO;
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO POSSUI CAPACIDADE INSTALADA PARA REALIZAR O ATENDIMENTO, O SERVIÇO ATENDERÁ A DEMANDA DE SAÚDE ESSENCIAL E PRECONIZADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA – PR.
(03) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ANEXOS
TABELA SUS – (SIGTAP)
GRUPO | SUBGRUPO | PROCEDIMENTOS | FINANCIAMENTO | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |||
03- | 02- FISIOTERAPIA | 03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO | MAC |
PROCEDIMENTOS | FISIOTERAPÊUTICO EM | MÉDIA E ALTA | ||
CLÍNICOS | PACIENTES COM | COMPLEXIDADE | ||
DISTÚRBIOS NEURO- | ||||
CINÉTICO-FUNCIONAIS | ||||
SEM COMPLICAÇÕES | ||||
SISTÊMICAS | ||||
03.02.05.001-9 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES NO PRÉ E | ||||
PÓS- OPERATÓRIAS | ||||
NAS DISFUNÇÕES | ||||
MÚSCULO | ||||
ESQUELÉTICAS | ||||
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO | ||||
NAS DESORDENS DO | ||||
DESENVOLVIMENTO | ||||
NEURO MOTOR | ||||
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE COM | ||||
TRANSTORNO | ||||
RESPIRATÓRIO SEM | ||||
COMPLICAÇÕES | ||||
SISTÊMICAS | ||||
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES COM | ||||
DISTÚRBIOS NEURO- | ||||
CINÉTICO-FUNCIONAIS | ||||
COM COMPLICAÇÕES |
SISTÊMICAS | ||||
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO | ||||
NAS ALTERAÇÕES | ||||
MOTORAS | ||||
03.02.04.005-6 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO NA | ||||
DISFUNÇÕES | ||||
VASCULARES | ||||
PERIFÉRICAS | ||||
03.02.01.002-5 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES | ||||
C/DISFUNÇÕES | ||||
UROGINECOLÓGICAS | ||||
03.02.01.001-7 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES NO | ||||
PRÉ/PÓS CIRURGIAS | ||||
UROGINECOLÓGICAS | ||||
03.02.03.002-6 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES COM | ||||
ALTERAÇÕES | ||||
OCULOMOTORAS | ||||
PERIFÉRICAS | ||||
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE COM | ||||
TRANSTORNO | ||||
RESPIRATÓRIO COM | ||||
COMPLICAÇÕES | ||||
SISTÊMICAS | ||||
03.02.04.004-8 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE PRÉ/PÓS |
CIRURGIA | ||||
CARDIOVASCULAR | ||||
03.02.04.003-0 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE COM | ||||
TRANSTORNO CLÍNICO | ||||
CARDIOVASCULAR | ||||
03.02.03.001-8 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTES COM | ||||
ALTERAÇÕES | ||||
OCULOMOTORAS | ||||
CENTRAIS C/ | ||||
COMPROMETIMENTO | ||||
SISTÊMICO | ||||
03.02.02.003-9 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE NO PRÉ E | ||||
PÓS CIRURGIA | ||||
ONCOLÓGICA | ||||
03.02.02.001-2 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO DE | ||||
PACIENTE COM | ||||
CUIDADOS PALIATIVOS | ||||
03.02.06.005-7 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE NO | ||||
PRÉ/PÓS- | ||||
OPERATÓRIO DE | ||||
NEUROCIRURGIA | ||||
03.02.06.004-9 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE C/ | ||||
COMPROMETIMENTO | ||||
COGNITIVO | ||||
03.02.07.001-0 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM |
PACIENTE MÉDIO | ||||
QUEIMADO | ||||
03.02.07.003-6 | ATENDIMENTO | |||
FISIOTERAPÊUTICO EM | ||||
PACIENTE COM | ||||
SEQUELAS POR | ||||
QUEIMADURAS | ||||
(MÉDIO E GRANDE | ||||
QUEIMADOS) |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | FINANCIAMENTO | TOTAL MENSAL DE ATÉ | VALOR TOTAL DE ATÉ |
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS: | MAC – TABELA SUS | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
OS VALORES DOS PROCEDIMENTOS PODERÃO SER ACESSADOS ATRAVÉS DO SITE: XXXX://XXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX-XXXXXXXXX/XXX/XXX/XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX/XXXXXXXXX, CONFORME EM ANEXO.
PARA PROCESSAMENTO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SÓ É PERMITIDO CÓDIGOS DA TABELA SUS INSERIDOS E PROCESSADOS NO SIA.
OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS SERÃO ALTERADOS DE ACORDO COM AS ATUALIZAÇÕES DA TABELA SUS.
O VALOR É ESTIMULADO PELO GESTOR CONFORME REPASSE DO RECURSO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
(04) PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA SEU CREDENCIAMENTO:
• PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
• CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, OU CONTRATO SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, CHANCELADOS PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, CONFORME O CASO;
• PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – INSS);
• PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS (CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF), DEMONSTRANDO SITUAÇÃO NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS INSTITUÍDOS POR LEI.
• CÓPIA DO CERTIFICADO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA;
• CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA QUE PRESTARÃO O ATENDIMENTO EMITIDO PELO CONSELHO DE FISIOTERAPIA;
• CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA DO ANO EM EXERCÍCIO;
• ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO;
• PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL DO DOMICILIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI;
• PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL, DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA LEI;
• DOCUMENTO DO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) NA BASE APUCARANA.
A CONTRATADA DEVERÁ:
• FORNECER ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS;
• ACOLHER OS PACIENTES E ACOMPANHANTES DE FORMA HUMANIZADA;
• PRESTAR ATENDIMENTO RESOLUTIVO E QUALIFICADO AOS PACIENTES;
• ABSTER-SE DE COBRAR QUAISQUER VALORES A QUALQUER TÍTULO DOS USUÁRIOS BENEFICIADOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS;
• BANHEIRO MASCULINO E BANHEIRO FEMININO PARA CLIENTES, SENDO QUE UM DELES DEVE SER ADAPTADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;
• A CLÍNICA DEVERÁ ESTAR ENQUADRADA NAS NORMAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO A MATERIAIS DE ACABAMENTO (PISO, PAREDE E TETO);
• CONSULTÓRIO PARA AVALIAÇÃO CONTENDO: MACA, LAVATÓRIO PARA HIGIENE DAS MÃOS COM DISPOSITIVO PARA SABÃO LÍQUIDO E PORTA TOALHAS DE PAPEL, EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS PARA A AVALIAÇÃO;
• SALA DE CINESIOTERAPIA COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O ATENDIMENTO E EQUIPAMENTOS;
• DEVERÁ TER DISPONÍVEL 1 (UMA) VAGA EM FRENTE À CLÍNICA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PACIENTES;
• REGISTRAR NO PRONTUÁRIO ESPECÍFICO DE CADA PACIENTE, A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO, INFORMANDO O PROCEDIMENTO, BEM COMO, A QUANTIDADE DE SESSÕES INDICADAS, INCLUINDO AINDA, AS TÉCNICAS PRATICADAS EM CADA SESSÃO;
• REALIZAR AS SESSÕES DE TRATAMENTO, UTILIZANDO-SE DAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS A MAIS PRONTA RECUPERAÇÃO DO CLIENTE, DEVENDO EM MÉDIA SER UTILIZADA TRÊS TÉCNICAS FISIOTERÁPICAS, EXCETO QUANDO EM SITUAÇÕES DIFERENCIADAS SOLICITADAS PELO FISIOTERAPEUTA PRESCRITOR.
• AS ASSINATURAS DOS CLIENTES, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, SOMENTE PODERÃO SER SOLICITADAS NA DATA E HORÁRIO EM QUE O USUÁRIO CHEGAR AO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO A SER EXECUTADO;
• REALIZAR A REPOSIÇÃO DAS SESSÕES MEDIANTE FALTA DO CLIENTE, DESDE QUE JUSTIFICADA POR ESTE, COM NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
• SUBMETER-SE À REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA INSTITUÍDA PELO GESTOR DO SUS;
• A CONTRATADA DEVERÁ ALIMENTAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SCNES) EM TODOS OS SEUS CAMPOS E OS DEMAIS BANCOS DE DADOS OBRIGATÓRIOS.
• VISITAS TÉCNICAS POR MEIO DE AUDITORIAS, COM FREQUÊNCIA A SER DEFINIDA PELO GESTOR, SEM AGENDAMENTO OU AVISO PRÉVIO;
• SUBMETER-SE AO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA (SNA) E SEUS COMPONENTES NO ÂMBITO DO SUS, APRESENTANDO TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUANDO SOLICITADO;
• EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO, OBSERVADOS DURANTE A VISTORIA, SERÁ ESTIPULADO PELO AUDITOR O PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO.
• ATENDER DE FORMA INTEGRAL O DESCRITO NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS PROTOCOLOS TÉCNICOS E MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES REFERENTE AO ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
• A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER PACIENTES COM IDADE MÍNIMA DE 0 MESES E IDADE MÁXIMA 130 ANOS CONFORME DESCRITO NA TABELA SIGTAP DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS:
• POSSUIR EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO SERVIÇO E NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE SUA DEMANDA;
• REALIZAR E MANTER REGISTROS DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS;
• VERIFICAR OU CALIBRAR OS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO A INTERVALOS REGULARES, EM CONFORMIDADE COM O USO, MANTENDO OS REGISTROS DOS MESMOS;
• OS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS UTILIZADOS, NACIONAIS E IMPORTADOS, DEVEM ESTAR: REGULARIZADOS JUNTO A ANVISA/MS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
• NA DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MACAS, APARELHOS, TABLADOS E OUTROS, DEVEM SER SEPARADOS POR DIVISÓRIAS E/OU BIOMBOS ENTRE ELAS A FIM DE PRESERVAR A PRIVACIDADE DO CLIENTE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÍNIMOS DESCRITO ABAIXO:
EQUIPAMENTOS DE ELETROTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM CORRENTES ELÉTRICAS COMO RECURSO TERAPÊUTICO;
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA NERVOSA TRANSCUTÂNEA (TENS);
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL (FES).
EQUIPAMENTOS DE TERMOTERAPIA:
• RECURSOS QUE PROVOCAM ALTERAÇÃO DA TEMPERATURA DE UM TECIDO CORPORAL COM FINALIDADE TERAPÊUTICA;
• INFRAVERMELHO;
• ULTRASSOM;
• BOLSAS TÉRMICAS, BOLSAS DE GEL E DE GELO
EQUIPAMENTOS DE MECANOTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS UTILIZADOS DURANTE A SESSÃO DE FISIOTERAPIA;
• ESTEIRA E/OU CICLOERGÔMETRO (BICICLETAS ERGOMÉTRICAS). EQUIPAMENTOS DE APOIO À TERAPIA:
• EQUIPAMENTOS E MATERIAIS AUXILIARES AOS EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS;
• FAIXAS ELÁSTICAS, TUBOS DE LÁTEX;
• BOLAS, ROLOS;
• BASTÕES, EXERCITADORES DE MÃO;
• HALTERES, ANILHAS, CANELEIRAS;
• BARRAS DE LING/ESPALDARES;
• BARRAS PARALELAS, ESCADAS E RAMPAS;
• TÁBUAS DE EQUILÍBRIO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE, CAMAS ELÁSTICAS;
• COLCHONETES/TATAMES OU TABLADOS;
• TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, ESPUMAS, ROLOS DE POSICIONAMENTO, CUNHAS;
• CADEIRAS DE RODAS, ANDADORES, MULETAS, BENGALAS, E OUTROS.
EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA:
• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO A PACIENTES COM DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS;
• TREINADORES MUSCULARES;
• ESPIRÔMETROS DE INCENTIVO;
• ASPIRADORES DE SECREÇÃO;
PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS, SERÁ SOLICITADO SEMESTRALMENTE DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA NO SETOR DE OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMISSÃO DE DOCUMENTO INFORMANDO SE HOUVE REGISTRO NAQUELE SERVIÇO DE QUALQUER OCORRÊNCIA (DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, ELOGIOS) RELATIVA À CLÍNICA CONTRATADA. OS PRAZOS DE AVALIAÇÃO TERÃO INÍCIO A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
NO CASO DE 05 (CINCO) RECLAMAÇÕES NÃO ANÔNIMAS, PERANTE A OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ESTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS PROCEDENTES, SERÁ MOTIVO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO PARA QUE AS MEDIDAS CABÍVEIS SEJAM TOMADAS.
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, NO PRAZO DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIOR. OS IMPRESSOS PADRÃO DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICITADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES. AO FINAL DAS SESSÕES O PROFISSIONAL DA CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ:
• PREFERENCIALMENTE DAR A ALTA DO TRATAMENTO;
• NA NECESSIDADE DE CONTINUAR O TRATAMENTO, ENVIAR GUIA DE CONTRA-REFERÊNCIA PARA UBS DE ORIGEM;
• EM CASOS DE PATOLOGIAS CRÔNICAS ORTOPÉDICAS (LOMBALGIAS, CERVICALGIAS, ARTROSES, TENDINITES), ONDE NÃO SE OBTIVER RESOLUTIVIDADE APÓS 30 SESSÕES DE FISIOTERAPIA, A CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ FORNECER UMA JUSTIFICATIVA TÉCNICA CONTENDO TRATAMENTO REALIZADO, QUADRO CLÍNICO ATUAL, A FIM DE FORNECER DADOS PARA MELHOR ABORDAGEM E CONDUÇÃO DO CASO.
SERÁ ESTIPULADO PARA CADA EMPRESA CONTRATADA O VALOR MENSAL DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E O VALOR ANUAL DE ATÉ R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
DEVIDO OS EXAMES POSSUIR VÁRIOS VALORES DIFERENTES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
APUCARANA IRÁ LIBERAR ATRAVÉS DO SETOR DE REGULAÇÃO O VALOR FINANCEIRO DE ATÉ R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
O VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO SERÁ DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
(05) PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O CONTRATO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGORARÁ POR 12 MESES, PODERÁ SER PRORROGÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS ATÉ O LIMITE PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO, CASO NÃO HAJA EMPRESA NA FILA DE ESPERA PARA CREDENCIAMENTO, CASO POSSUA EMPRESA NA FILA DE ESPERA, DEVERÁ SER RESPEITADA A FILA PARA CREDENCIAMENTO.
(06) PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
À CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS À CONTRATANTE, PROVENDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAS, AOS PACIENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO.
A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVERÁ PROMOVER A DEVIDA REGULAÇÃO DO INGRESSO DO PACIENTE AO SERVIÇO, UTILIZANDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO HISTÓRICO DA DOENÇA QUE JUSTIFIQUE O ENCAMINHAMENTO, A QUAL DEVERÁ SER ANEXADA OS EXAMES QUE CORROBOREM PARA TAL;
LIMITAÇÃO DE INGRESSO AO USUÁRIO EM RAZÃO DO TETO FINANCEIRO.
SERÃO ATENDIDOS PRIORITARIAMENTE USUÁRIOS ENCAMINHADOS PELOS SERVIÇOS DE REFERENCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE APUCARANA.
(07) LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA.
OS HORÁRIOS DEVERÃO SER DISPONÍVEIS DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DAS 08H00MIN À 17H00MIN.
(08) RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, E-MAIL E TELEFONE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG 8.522.954-0
E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX TELEFONE: (00) 0000.0000
FISCAL SUBSTITUTO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000.00
RG: 5733562-9
(09) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E MODALIDADE A SER EMPREGADA
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS JURÍDICAS.
(10) CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE O ENVIO DAS FATURAS PELO PRESTADOR DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE ENTREGA ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, APÓS AS DEVIDAS CONFERÊNCIAS E PROCESSOS PELOS SISTEMAS DE FATURAMENTO DO SUS (SIA/SUS).
SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR INSTALAR E ATUALIZAR OS PROGRAMAS DO SIA/SUS PARA ENVIO DE FATURAS.
APÓS O PROCESSO DE FATURAMENTO, O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATÉ O 10º DIA ÚTIL APÓS REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL/FATURA, CONFORME A SOLICITAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR. A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
QUAISQUER IRREGULARIDADES OU SE HOUVER DISTORÇÕES, HAVERÁ GLOSA OU DESCONTO DOS VALORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
O CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA À MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
(11) VALOR ESTIMADO
O VALOR MENSAL DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E O VALOR TOTAL SERÁ DE ATÉ R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA..........., CNPJ ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL...., REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS, PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019, PROCESSO Nº 145/2019.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
1- O OBJETO DESTE EDITAL É O CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS.
*OS VALORES DE REFERÊNCIA DE CADA TIPO DE EXAME SÃO OS CONSTANTES DA TABELA SUS
2- LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: CONFORME ITEM 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA E CLÁUSULA QUINTA DA MINUTA CONTRATUAL.
3- PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, ADMITIDA PRORROGAÇÃO NA FORMA DAS LEIS VIGENTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA ) MESES.
4- OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS, QUANDO REQUISITADOS PELO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
O(A) SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº E DO
CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA1.
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
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AMS/DCL JLS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
(NOME DA EMPRESA) ....................................., CNPJ Nº ......................., ESTABELECIDA À
..................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA QUE O(S) PROFISSIONAL(IS) APRESENTADO(S) POR ESSA EMPRESA, POSSUEM CAPACIDADE TÉCNICA E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA PRESTAR SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA PARTICIPANTE ABAIXO ASSINADA, INTERESSADA NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE:
1) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES
1
POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO
PÚBLICO/CREDENCIAMENTO;
2) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO, COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº CPF Nº
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIRETORES E SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ****/2019, QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E A EMPRESA ******
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513 SSP/PR, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA *****,
SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, CIDADE ****, ESTADO DO **, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******,
I.E. Nº **** E CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À
*******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, DORAVANTE DESIGNADO SIMPLESMENTE CONTRATADO, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA OS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SIA-SUS, DE ACORDO COM O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019, BEM COMO NA PROPOSTA VENCEDORA DO CERTAME, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.
GRUPO | SUBGRUPO | PROCEDIMENTOS | FINANCIAMENTO | |
03- PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | 02- FISIOTERAPIA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM |
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DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||||
03.02.05.001-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS- OPERATÓRIAS NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS | |||
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | |||
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | |||
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | |||
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | |||
03.02.04.005-6 | ATENDIMENTO |
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FISIOTERAPÊUTICO NA DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS | ||||
03.02.01.002-5 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS | |||
03.02.01.001-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS | |||
03.02.03.002-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS | |||
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | |||
03.02.04.004-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR | |||
03.02.04.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO |
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CARDIOVASCULAR | ||||
03.02.03.001-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO | |||
03.02.02.003-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA | |||
03.02.02.001-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS | |||
03.02.06.005-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS- OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA | |||
03.02.06.004-9 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | |||
03.02.07.001-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO | |||
03.02.07.003-6 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM |
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SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS) |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | FINANCIAMENTO | TOTAL MENSAL DE ATÉ | VALOR TOTAL DE ATÉ |
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS: | MAC – TABELA SUS | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
OS VALORES DOS PROCEDIMENTOS PODERÃO SER ACESSADOS ATRAVÉS DO SITE: XXXX://XXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX-XXXXXXXXX/XXX/XXX/XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX/XXXXXXXXX, CONFORME EM ANEXO.
PARA PROCESSAMENTO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SÓ É PERMITIDO CÓDIGOS DA TABELA SUS INSERIDOS E PROCESSADOS NO SIA.
OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS SERÃO ALTERADOS DE ACORDO COM AS ATUALIZAÇÕES DA TABELA SUS.
O VALOR É ESTIMULADO PELO GESTOR CONFORME REPASSE DO RECURSO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL É DISCIPLINADA, INTEGRALMENTE, PELA LEI Nº 8.080/90, LEI Nº 8.666/93, PORTARIA Nº 1.286/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LEI Nº 13.019/14 ALTERADA PELA LEI Nº 13.204/15, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, FUNDAMENTA-SE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019, PROPOSTA DATADA DE XX/XX/XXXX QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, APLICANDO-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
2.2 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADO AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA, REGULADOS PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 54 COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DA LEI 8.666/93.
2.3 A CONTRATANTE PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO, POR EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ ***** (*****).
3.1.1 A CONTRATANTE SE RESERVA O DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DA VERBA PREVISTA.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | ||||||
**** | ** | ** | *** | * | ** | *** | ****** | ***** |
3.3 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DESTE CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O 10º DIA ÚTIL APÓS REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA PELA FISCAL DO CONTRATO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; COM OBSERVAÇÃO REFERENTE A RETENÇÃO DO INSS.
4.1.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) E, TAMBÉM, AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA CONTRATANTE.
4.1.2 O FATURAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE O ENVIO DAS FATURAS PELO PRESTADOR DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE ENTREGA ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, APÓS AS DEVIDAS CONFERÊNCIAS E PROCESSOS PELOS SISTEMAS DE FATURAMENTO DO SUS (SIA/SUS). A SER CONFERIDO E APROVADO, PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA (GESTORA DO CONTRATO), E CONTERÁ: TODOS OS DADOS, ELEMENTOS E MATERIAIS QUE COMPROVEM AS DESPESAS PERTINENTES. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO, PELO RECEBIMENTO E PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
4.1.2.1 OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO REALIZADOS APÓS O FECHAMENTO MENSAL DO SERVIÇO PRESTADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ATESTADA PELA FISCAL DO CONTRATO, NA QUAL DEVERÁ CONSTAR A OBSERVAÇÃO REFERENTE À RETENÇÃO DO INSS, E OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO ESTAR ANEXADOS OS RELATÓRIOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE
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PRESTADOS, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELA FISCAL DO CONTRATO, E TAMBÉM PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA.
4.1.3 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A CONTRATADA COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 4.1.1 DESTE INSTRUMENTO, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
4.2 QUALQUER ERRO OU OMISSÃO HAVIDOS NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, SERÁ OBJETO DE CORREÇÃO PELA CONTRATADA E HAVERÁ EM DECORRÊNCIA, SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
4.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME ALTERAÇÕES DE VALORES OCORRIDAS NA TABELA DATA SUS VIGENTE.
4.7 UMA VEZ APURADO, NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, QUE A CONTRATADA ACRESCEU, INDEVIDAMENTE, A SEUS PREÇOS, VALORES CORRESPONDENTES A TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E/OU PARAFISCAIS E EMOLUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO INCIDENTES SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO, TAIS VALORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXCLUÍDOS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS E O REEMBOLSO DOS VALORES PORVENTURA PAGOS À MESMA.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
5.1 O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA. OS HORÁRIOS DEVERÃO SER DISPONÍVEIS DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DAS 08H00MIN À 17H00MIN.
5.1.1 OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATADA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSÃO PADRÃO, COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR.
5.1.2 QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIORES.
5.1.3 OS IMPRESSOS "PADRÃO" DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE
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REFERÊNCIA DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICTADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES.
5.1.4 OS ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES DEVERÃO RESPEITAR AS PARTICULARIDADES DA CONTRATADA NO QUE TANGE AO SEU PERFIL DE ATENDIMENTO.
5.2 A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE OCORRERÁ APÓS CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, DEVENDO SER RECUSADO O QUE NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OU QUE SE MOSTRE INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE QUALIDADE ACEITÁVEIS.
5.3 O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM "RELATÓRIO" A SER EFETIVADO PELA EMPRESA PARTICIPANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO;
5.3.1 CABERÁ À FISCAL DO CONTRATO REJEITAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM DESCORDO COM O OBJETO E INFORMAR O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
5.3.2 A FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS SERVIÇOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.
5.4 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
5.5 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
5.6 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA COMUNICARÁ A EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
5.7 A FISCAL DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISORA EM AUDITORIA EM SAÚDE, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 8.522.954-0-SSP/PR. TELEFONE 00 0000- 0000. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E O FISCAL SUBSTITUTO SERÁ O SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 5.733.562-9-SSP/PR. CELULARES: 00 0000-0000/0000- 0000. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
5.9 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA
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ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS PREVISTO NO SUBITEM 9.2 DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS (EMPENHO) EMITIDO PELO REQUISITANTE;
6.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
6.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
6.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL E CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL;
6.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
6.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO-LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
6.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
6.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
6.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
6.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
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6.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
6.12 A CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS À CONTRATANTE, PROVENDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS, AOS PACIENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DA FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
6.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
6.15 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.16 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
6.17 A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVERÁ PROMOVER A DEVIDA REGULAÇÃO DO INGRESSO DO PACIENTE AO SERVIÇO, UTILIZANDO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO:
A) DESCRIÇÃO DETALHADA DO HISTÓRICO DA DOENÇA QUE JUSTIFIQUE O ENCAMINHAMENTO, A QUAL DEVERÃO SER ANEXADOS OS EXAMES QUE CORROBOREM PARA TAL;
B) LIMITAÇÃO DE INGRESSO AO USUÁRIO EM RAZÃO DO TETO FINANCEIRO.
C) SERÃO ATENDIDOS PRIORITARIAMENTE USUÁRIOS ENCAMINHADOS PELOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE APUCARANA.
E AINDA,
A CONTRATADA DEVERÁ:
• FORNECER ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS;
• ACOLHER OS PACIENTES E ACOMPANHANTES DE FORMA HUMANIZADA;
• PRESTAR ATENDIMENTO RESOLUTIVO E QUALIFICADO AOS PACIENTES;
• ABSTER-SE DE COBRAR QUAISQUER VALORES A QUALQUER TÍTULO DOS USUÁRIOS BENEFICIADOS COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS;
• BANHEIRO MASCULINO E BANHEIRO FEMININO PARA CLIENTES, SENDO QUE UM DELES DEVE SER ADAPTADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;
• A CLÍNICA DEVERÁ ESTAR ENQUADRADA NAS NORMAS EXIGIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO A MATERIAIS DE ACABAMENTO (PISO, PAREDE E TETO);
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• CONSULTÓRIO PARA AVALIAÇÃO CONTENDO: MACA, LAVATÓRIO PARA HIGIENE DAS MÃOS COM DISPOSITIVO PARA SABÃO LÍQUIDO E PORTA TOALHAS DE PAPEL, EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS PARA A AVALIAÇÃO;
• SALA DE CINESIOTERAPIA COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O ATENDIMENTO E EQUIPAMENTOS;
• DEVERÁ TER DISPONÍVEL 1 (UMA) VAGA EM FRENTE À CLÍNICA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PACIENTES;
• REGISTRAR NO PRONTUÁRIO ESPECÍFICO DE CADA PACIENTE, A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO, INFORMANDO O PROCEDIMENTO, BEM COMO, A QUANTIDADE DE SESSÕES INDICADAS, INCLUINDO AINDA, AS TÉCNICAS PRATICADAS EM CADA SESSÃO;
• REALIZAR AS SESSÕES DE TRATAMENTO, UTILIZANDO-SE DAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS A MAIS PRONTA RECUPERAÇÃO DO CLIENTE, DEVENDO EM MÉDIA SER UTILIZADA TRÊS TÉCNICAS FISIOTERÁPICAS, EXCETO QUANDO EM SITUAÇÕES DIFERENCIADAS SOLICITADAS PELO FISIOTERAPEUTA PRESCRITOR.
• AS ASSINATURAS DOS CLIENTES, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, SOMENTE PODERÃO SER SOLICITADAS NA DATA E HORÁRIO EM QUE O USUÁRIO CHEGAR AO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO A SER EXECUTADO;
• REALIZAR A REPOSIÇÃO DAS SESSÕES MEDIANTE FALTA DO CLIENTE, DESDE QUE JUSTIFICADA POR ESTE, COM NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
• SUBMETER-SE À REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA INSTITUÍDA PELO GESTOR DO SUS;
• A CONTRATADA DEVERÁ ALIMENTAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SCNES) EM TODOS OS SEUS CAMPOS E OS DEMAIS BANCOS DE DADOS OBRIGATÓRIOS.
• VISITAS TÉCNICAS POR MEIO DE AUDITORIAS, COM FREQUÊNCIA A SER DEFINIDA PELO GESTOR, SEM AGENDAMENTO OU AVISO PRÉVIO;
• SUBMETER-SE AO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA (SNA) E SEUS COMPONENTES NO ÂMBITO DO SUS, APRESENTANDO TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUANDO SOLICITADO;
• EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO, OBSERVADOS DURANTE A VISTORIA, SERÁ ESTIPULADO PELO AUDITOR O PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO.
• ATENDER DE FORMA INTEGRAL O DESCRITO NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS PROTOCOLOS TÉCNICOS E MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES REFERENTE AO ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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• A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER PACIENTES COM IDADE MÍNIMA DE 0 MESES E IDADE MÁXIMA 130 ANOS CONFORME DESCRITO NA TABELA SIGTAP DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS:
• POSSUIR EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO SERVIÇO E NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE SUA DEMANDA;
• REALIZAR E MANTER REGISTROS DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS;
• VERIFICAR OU CALIBRAR OS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO A INTERVALOS REGULARES, EM CONFORMIDADE COM O USO, MANTENDO OS REGISTROS DOS MESMOS;
• OS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS UTILIZADOS, NACIONAIS E IMPORTADOS, DEVEM ESTAR: REGULARIZADOS JUNTO A ANVISA/MS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
• NA DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MACAS, APARELHOS, TABLADOS E OUTROS, DEVEM SER SEPARADOS POR DIVISÓRIAS E/OU BIOMBOS ENTRE ELAS A FIM DE PRESERVAR A PRIVACIDADE DO CLIENTE.
A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÍNIMOS DESCRITO ABAIXO: EQUIPAMENTOS DE ELETROTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM CORRENTES ELÉTRICAS COMO RECURSO TERAPÊUTICO;
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA NERVOSA TRANSCUTÂNEA (TENS);
• ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL (FES).
EQUIPAMENTOS DE TERMOTERAPIA:
• RECURSOS QUE PROVOCAM ALTERAÇÃO DA TEMPERATURA DE UM TECIDO CORPORAL COM FINALIDADE TERAPÊUTICA;
• INFRAVERMELHO;
• ULTRASSOM;
• BOLSAS TÉRMICAS, BOLSAS DE GEL E DE GELO
EQUIPAMENTOS DE MECANOTERAPIA:
• EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS UTILIZADOS DURANTE A SESSÃO DE FISIOTERAPIA;
• ESTEIRA E/OU CICLOERGÔMETRO (BICICLETAS ERGOMÉTRICAS). EQUIPAMENTOS DE APOIO À TERAPIA:
• EQUIPAMENTOS E MATERIAIS AUXILIARES AOS EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS;
• FAIXAS ELÁSTICAS, TUBOS DE LÁTEX;
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• BOLAS, ROLOS;
• BASTÕES, EXERCITADORES DE MÃO;
• HALTERES, ANILHAS, CANELEIRAS;
• BARRAS DE LING/ESPALDARES;
• BARRAS PARALELAS, ESCADAS E RAMPAS;
• TÁBUAS DE EQUILÍBRIO OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE, CAMAS ELÁSTICAS;
• COLCHONETES/TATAMES OU TABLADOS;
• TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, ESPUMAS, ROLOS DE POSICIONAMENTO, CUNHAS;
• CADEIRAS DE RODAS, ANDADORES, MULETAS, BENGALAS, E OUTROS.
EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA:
• EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO A PACIENTES COM DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS;
• TREINADORES MUSCULARES;
• ESPIRÔMETROS DE INCENTIVO;
• ASPIRADORES DE SECREÇÃO;
PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS, SERÁ SOLICITADO SEMESTRALMENTE DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA NO SETOR DE OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EMISSÃO DE DOCUMENTO INFORMANDO SE HOUVE REGISTRO NAQUELE SERVIÇO DE QUALQUER OCORRÊNCIA (DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, ELOGIOS) RELATIVA À CLÍNICA CONTRATADA. OS PRAZOS DE AVALIAÇÃO TERÃO INÍCIO A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
NO CASO DE 05 (CINCO) RECLAMAÇÕES NÃO ANÔNIMAS, PERANTE A OUVIDORIA DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO ESTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS PROCEDENTES, SERÁ MOTIVO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO PARA QUE AS MEDIDAS CABÍVEIS SEJAM TOMADAS.
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, NO PRAZO DE 12 MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTE/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIOR. OS IMPRESSOS PADRÃO DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICITADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES.
AO FINAL DAS SESSÕES O PROFISSIONAL DA CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ:
• PREFERENCIALMENTE DAR A ALTA DO TRATAMENTO;
• NA NECESSIDADE DE CONTINUAR O TRATAMENTO, ENVIAR GUIA DE CONTRA-REFERÊNCIA PARA UBS DE ORIGEM;
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EM CASOS DE PATOLOGIAS CRÔNICAS ORTOPÉDICAS (LOMBALGIAS, CERVICALGIAS, ARTROSES, TENDINITES), ONDE NÃO SE OBTIVER RESOLUTIVIDADE APÓS 30 SESSÕES DE FISIOTERAPIA, A CLÍNICA CONTRATADA DEVERÁ FORNECER UMA JUSTIFICATIVA TÉCNICA CONTENDO TRATAMENTO REALIZADO, QUADRO CLÍNICO ATUAL, A FIM DE FORNECER DADOS PARA MELHOR ABORDAGEM E CONDUÇÃO DO CASO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELO CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO
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TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
7.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO O CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
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VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DO CONTRATANTE, DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DO CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE DECORRENTES DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE
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HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE PRODUTOS FORNECIDOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, BEM COMO SE A ENTREGA DOS PRODUTOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ O CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
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FISCAL DO CONTRATO
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NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
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