FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
ESTADO DA BAHIA
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 107/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA M.G. PAULIN SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo Fundo Municipal de Saúde, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645344 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa M.G. Paulin Serviços de Manutenção, inscrita no CNPJ sob n.º 33.132.331/0001-34, com endereço situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, CEP 14.050- 420, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, vendedor, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 40.353.443-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 002/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico n.º 005/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - bisturi elétrico, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 005/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
01.01. O objeto do presente instrumento é a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - bisturi elétrico, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
01.02. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 005/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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01.03. Objeto da contratação:
Item | Especificação Completa dos Equipamentos | Unid. | Quant. | Marca | Modelo |
09 | Bisturi eletrônico de 300watts de potência, 03 displays digitais independentes e simultâneos para as potências dos motos de corte, coagulação e bipolar; Bloqueia o funcionamento do equipamento na função monopolar em caso de falha na conexão com a placa, reduzindo os risos de queimadura; Os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d água com leitura digital de potência; Pode alterar as potencias do Corte (CUT) ou da Coagulação (COAG), por; Controle Remoto, utilizando os botões da caneta de comando manual ou do próprio pedal duplo; Displays Digital independentes (corte, coag. e bipolar); Projetado para utilização em todos os tipos de cirurgias de Baixa, Média e Alta complexidade; Memória de até 120 procedimentos distintos e configuráveis individualmente. Permite a programa dos valores de potência ajustados através de memorização não volátil; Possibilita o trabalho simultâneo e independente de 02 (dois) cirurgiões, utilizando canetas digitais de comando duplos ou simples; Modos de operação: Bipolar (baixo, médio e macro), Monopolar (Corte e Coagulação); Possibilita o trabalho simultâneo e independente de 02 (dois) cirurgiões, utilizando canetas digitais de comando duplos ou simples; Tem a potência de 300watts - modos de corte, coagulação e bipolar; Sistema de alarme de placa - Sistema - Monitoração da Resistência de Contado Placa/Paciente ; Compatível com coagulador por plasma de gás argônio ; Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de transporte, 01 pedal monopolar, 01 pedal bipolar, 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica; Alimentação elétrica 220 volts; | unid. | 01 | Deltronix | Precision TC3 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
02.01 - O prazo máximo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos a partir de cada pedido, podendo ser realizada a entrega em qualquer prazo inferior ao exigido,
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considerando serem de necessidade imediata após cada Contrato Administrativo devidamente assinado e após a emissão de cada Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
03.01 - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
03.01.01 - O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
03.01.02 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01 - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial | 1073 | 4.4.9.0.52.00.00 | 02 |
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5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
05.01 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento aludido na Cláusula Primeira, conforme segue: O valor total do contrato e do Item 09 é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme descriminado abaixo:
Item | Especificação dos Equipamentos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
09 | Bisturi eletrônico de 300watts de potência, 03 displays digitais independentes e simultâneos para as potências dos motos de corte, coagulação e bipolar; Bloqueia o funcionamento do equipamento na função monopolar em caso de falha na conexão com a placa, reduzindo os risos de queimadura; Os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d água com leitura digital de potência; Pode alterar as potencias do Corte (CUT) ou da Coagulação (COAG), por; Controle Remoto, utilizando os botões da caneta de comando manual ou do próprio pedal duplo; Displays | unid. | 01 | 16.000,00 | 16.000,00 |
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Digital independentes (corte, coag. e bipolar); Projetado para utilização em todos os tipos de cirurgias de Baixa, Média e Alta complexidade; Memória de até 120 procedimentos distintos e configuráveis individualmente. Permite a programa dos valores de potência ajustados através de memorização não volátil; Possibilita o trabalho simultâneo e independente de 02 (dois) cirurgiões, utilizando canetas digitais de comando duplos ou simples; Modos de operação: Bipolar (baixo, médio e macro), Monopolar (Corte e Coagulação); Possibilita o trabalho simultâneo e independente de 02 (dois) cirurgiões, utilizando canetas digitais de comando duplos ou simples; Tem a potência de 300watts - modos de corte, coagulação e bipolar; Sistema de alarme de placa - Sistema - Monitoração da Resistência de Contado Placa/Paciente ; Compatível com coagulador por plasma de gás argônio ; Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de transporte, 01 pedal monopolar, 01 pedal bipolar, 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica; Alimentação elétrica 220 volts; | |||||
Valor Total do Contrato | 16.000,00 |
05.01.01 - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, treinamento, garantia de 12 (doze) meses, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
06.01 - O prazo para pagamento da CONTRATADA é de 10 (dez) dias, após a entrega das equipamentos solicitados, contado do recebimento definitivo dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
06.02 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
06.03 - A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
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06.04 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
06.04.01 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
06.05 - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
07.01 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, considerando o período de vigência da garantia dos equipamentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.01 - A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
b) assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
c) assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, com o materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
d) recompor todo e qualquer entrega/equipamento condenado pela fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
e) executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
f) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
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g) permitir ao servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
h) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
09.01 - O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
a) designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
b) efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a CONTRATADA.
c) Xxxxxxxx em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.01 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/1993, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.02 - Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coribe - Bahia e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.02.01 - cometer fraude fiscal;
10.02.02 - apresentar documento falso;
10.02.03 - fizer declaração falsa;
10.02.04 - comportar-se de modo inidôneo;
10.02.05 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.02.06 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.02.07 - não mantiver a proposta.
10.03 - Para os fins da Subcondição 10.02.04, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
10.04 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução
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do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” desta cláusula, com as seguintes penalidades:
10.04.01 - advertência;
10.04.02 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Coribe, por prazo não superior a dois anos;
10.04.03 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.04.04 - impedimento de licitar e contratar com o Município de Coribe, e possível descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.05 - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.06 - Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
10.06.01 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de quinze por cento (15%) do valor do equipamento. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
10.06.02 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pelaCONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze (15%) do valor do equipamento. Ao final do prazo de trinta dias corridos, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução parcial do contrato.
10.07 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.07.01 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual se houver.
10.07.02 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
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10.07.03 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.07.04 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.08 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.01 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
11.02 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.02.01 - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.02.02 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.02.03 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.03 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE
12.01 - Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.01 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.01 - É vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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b) Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.01 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
15.01.01 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.01.02 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.01 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.01 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.02 - E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 07 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
Fundo Municipal de Saúde de Coribe CNPJ n.º 11.254.491/0001-13 CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
M.G. Xxxxxx Xxxxxxxx de Manutenção CNPJ n.º 33.132.331/0001-34
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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