DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA
Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA
02/2023
CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
OBJETO
Aquisição de ferramentas e mobiliários em geral
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.487,17 (seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 12/09/2023 às 8h
Até 14/09/2023 às 18h
PERÍODO DE LANCES
De 15/09/2023 às 09h
Até 15/09/2023 às 15h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 7
4. FASE DE LANCES 9
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10
6. HABILITAÇÃO 13
7. CONTRATAÇÃO 16
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2023
Protocolo n.° 20.199.506-0
Torna-se público que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, por meio do(a) Núcleo Administrativo Setorial, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e na Resolução SEAP n.º 603, de 3 de março de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 15/09/2023
Link de acesso: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da fase de lances: de 15/09/2023 às 09h até 15/09/2023 às 15h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de ferramentas e mobiliários em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO (estimado) | VALOR TOTAL (estimado) |
1 | Rolos pintura 23cm em poliéster (espuma) sem cabo | Unidade | 3 | R$ 7,99 | R$ 23,97 |
2 | Cabo p/ rolo de pintura de 23cm | Unidade | 3 | R$ 5,85 | R$ 17,55 |
3 | Pincel de 4 polegadas com cerdas tipo crina de cavalo, bracelete metálico e cabo de plástico | Unidade | 4 | R$ 12,99 | R$ 51,96 |
4 | Pincel de 2 polegadas com cerdas tipo crina de cavalo, bracelete metálico e cabo de plástico | Unidade | 4 | R$ 8,99 | R$ 35,96 |
5 | Broxa em filamento sintético, cabo e base em plástico. | Unidade | 3 | R$ 5,99 | R$ 17,97 |
6 | Jogo de chave combinada do 6mm ao 22mm, sendo um lado de boca e o outro de estrela. | Unidade | 1 | R$ 57,96 | R$ 57,96 |
7 | Alicate universal em aço, 1000V isolado e cabo com textura antideslizante. | Unidade | 1 | R$ 24,85 | R$ 24,85 |
8 | alicate de pressão de 10 polegadas com mordentes forjados em aço carbono e temperados, abertura regulável com alavanca para destravamento | Unidade | 1 | R$ 29,87 | R$ 29,87 |
9 | Lâmina de serra manual bimetálica 12''. | Unidade | 10 | R$ 11,90 | R$ 119,00 |
10 | Arco de serra fixo de 12" em aço carbono com cabo injetado | Unidade | 1 | R$ 39,78 | R$ 39,78 |
11 | Par de luvas de raspa de couro com punho de 7cm | Unidade | 4 | R$ 12,05 | R$ 48,20 |
12 | chave de teste com capacidade de 100V a 500V | Unidade | 1 | R$ 1,99 | R$ 1,99 |
13 | Furadeira de impacto profissional 1/2 polegada, 110V, com rolamento de indução de aço e 850W | Unidade | 1 | R$ 295,99 | R$ 295,99 |
14 | Marreta 5Kg com cabo | Unidade | 1 | R$ 159,99 | R$ 159,99 |
15 | Martelo com unha com cabo reforçado. | Unidade | 1 | R$ 23,20 | R$ 23,20 |
16 | Jogo de brocas com no mínimo todos os tamanhos do 4 ao 8 para madeira. | Unidade | 1 | R$ 16,75 | R$ 16,75 |
17 | Jogo de brocas com no mínimo todos os tamanhos do 4 ao 8 para ferro. | Unidade | 1 | R$ 63,91 | R$ 63,91 |
18 | Parafusadeira/Furadeira elétrica de impacto 1/2', com bateria 12 a 20V, potência mínima 350W, torque: 65Nm, com 2 Baterias | Unidade | 1 | R$ 305,99 | R$ 305,99 |
19 | Kit/jogo de pontas/bits e soquetes para parafusar liga de aço, mínimo 43 Peças | Unidade | 1 | R$ 143,69 | R$ 143,69 |
20 | Kits Ponteiro e Talhadeira em Aço 3/4 X 12" | Unidade | 2 | R$ 51,41 | R$ 102,82 |
21 | Marretas de 1 kg cabo de fibra | Unidade | 2 | R$ 48,50 | R$ 97,00 |
22 | Jogos de brocas metal 1 a 10mm | Unidade | 3 | R$ 43,37 | R$ 130,11 |
23 | Soprador Térmico 127v | Unidade | 1 | R$ 446,24 | R$ 446,24 |
24 | Cabo de Fio PP emborrachado, 2x2,5mm, Rolo com 100m Metros, cobre | Unidade | 1 | R$ 553,00 | R$ 553,00 |
25 | Kit Tenda Gazebo X- flex 3x3 m Articulado + Conjunto 2 Paredes | Unidade | 1 | R$ 1.057,60 | R$ 1,057,60 |
26 | Mesa Resina Dobrável 1,80 x 73,5 | Unidade | 1 | R$ 166,12 | R$ 166,12 |
27 | Cadeiras de alumínio dobrável 140 kg | Unidade | 5 | R$ 150,94 | R$ 754,70 |
28 | Banquetas, giratórias alta, estofada, com encosto, preta | Unidade | 3 | R$ 567,00 | R$ 1.701,00 |
1.2.1 Havendo mais de item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico;
2.2.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre
obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.3.1. aplica-se o disposto 2.2.3.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.5 sociedades cooperativas
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a
Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento dos bens;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
3.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto,
conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica.
A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.1 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 20,00 (vinte reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus
anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,
observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR;
6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.2.2, 6.2.3, e 6.2.4, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR,
nos documentos por ele abrangidos.
6.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.14. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto
é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.15. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a
habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido a Nota de Empenho da Despesa.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso da Nota de Empenho da Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota de Xxxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4.1. O prazo de vigência da contratação e a sua eventual possibilidade de contratação estão previstas nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência do contrato.
8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227
do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
8.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR.
8.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.7. O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 10.086, de 2022, e subsidiariamente na Lei nº 20.656, de 2021.
9.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem 9.2.2, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. ANEXO IV – Declaração LGPD.
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Declaração da Não Utilização de Mão de Obra de Menores e Declaração de Atendimento à Logística Reversa dos Produtos.
Curitiba, Xxxxxx e assinado eletronicamente
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Agente de contratação Pela Resolução SEAP nº 1836/2023
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de ferramentas e mobiliário em geral nos termos da tabela abaixo conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO (estimado) | VALOR TOTAL (estimado) |
1 | Rolos pintura 23cm em poliéster (espuma) sem cabo | Unidade | 3 | R$ 7,99 | R$ 23,97 |
2 | Cabo p/ rolo de pintura de 23cm | Unidade | 3 | R$ 5,85 | R$ 17,55 |
3 | Pincel de 4 polegadas com cerdas tipo crina de cavalo, bracelete metálico e cabo de plástico | Unidade | 4 | R$ 12,99 | R$ 51,96 |
4 | Pincel de 2 polegadas com cerdas tipo crina de cavalo, bracelete metálico e cabo de plástico | Unidade | 4 | R$ 8,99 | R$ 35,96 |
5 | Broxa em filamento sintético, cabo e base em plástico. | Unidade | 3 | R$ 5,99 | R$ 17,97 |
6 | Jogo de chave combinada do 6mm ao 22mm, sendo um lado de boca e o outro de estrela. | Unidade | 1 | R$ 57,96 | R$ 57,96 |
7 | Alicate universal em aço, 1000V isolado e cabo com textura antideslizante. | Unidade | 1 | R$ 24,85 | R$ 24,85 |
8 | alicate de pressão de 10 polegadas com mordentes forjados em aço carbono e temperados, abertura regulável com alavanca para destravamento | Unidade | 1 | R$ 29,87 | R$ 29,87 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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9 | Lâmina de serra manual bimetálica 12''. | Unidade | 10 | R$ 11,90 | R$ 119,00 |
10 | Arco de serra fixo de 12" em aço carbono com cabo injetado | Unidade | 1 | R$ 39,78 | R$ 39,78 |
11 | Par de luvas de raspa de couro com punho de 7cm | Unidade | 4 | R$ 12,05 | R$ 48,20 |
12 | chave de teste com capacidade de 100V a 500V | Unidade | 1 | R$ 1,99 | R$ 1,99 |
13 | Furadeira de impacto profissional 1/2 polegada, 110V, com rolamento de indução de aço e 850W | Unidade | 1 | R$ 295,99 | R$ 295,99 |
14 | Marreta 5Kg com cabo | Unidade | 1 | R$ 159,99 | R$ 159,99 |
15 | Martelo com unha com cabo reforçado. | Unidade | 1 | R$ 23,20 | R$ 23,20 |
16 | Jogo de brocas com no mínimo todos os tamanhos do 4 ao 8 para madeira. | Unidade | 1 | R$ 16,75 | R$ 16,75 |
17 | Jogo de brocas com no mínimo todos os tamanhos do 4 ao 8 para ferro. | Unidade | 1 | R$ 63,91 | R$ 63,91 |
18 | Parafusadeira/Furadeira elétrica de impacto 1/2', com bateria 12 a 20V, potência mínima 350W, torque: 65Nm, com 2 Baterias | Unidade | 1 | R$ 305,99 | R$ 305,99 |
19 | Kit/jogo de pontas/bits e soquetes para parafusar liga de aço, mínimo 43 Peças | Unidade | 1 | R$ 143,69 | R$ 143,69 |
20 | Kits Ponteiro e Talhadeira em Aço 3/4 X 12" | Unidade | 2 | R$ 51,41 | R$ 102,82 |
21 | Marretas de 1 kg cabo de fibra | Unidade | 2 | R$ 48,50 | R$ 97,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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22 | Jogos de brocas metal 1 a 10mm | Unidade | 3 | R$ 43,37 | R$ 130,11 |
23 | Soprador Térmico 127v | Unidade | 1 | R$ 446,24 | R$ 446,24 |
24 | Cabo de Fio PP emborrachado, 2x2,5mm, Rolo com 100m Metros, cobre | Unidade | 1 | R$ 553,00 | R$ |
25 | Kit Tenda Gazebo X- flex 3x3 m Articulado + Conjunto 2 Paredes | Unidade | 1 | R$ 1.057,60 | R$ 1,057,60 |
26 | Mesa Resina Dobrável 1,80 x 73,5 | Unidade | 1 | R$ 166,12 | R$ 166,12 |
27 | Cadeiras de alumínio dobrável 140 kg | Unidade | 5 | R$ 150,94 | R$ 754,70 |
28 | Banquetas, giratórias alta, estofada, com encosto, preta | Unidade | 3 | R$ 567,00 | R$ 1.701,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da aquisição é de 30 (trinta) dias contados da emissão da ordem de compra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O custo total previsto para a contratação é de R$ 6.487,17 (seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), conforme custos por item apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Fundamenta-se a necessidade desta a compra devido a importância de realizarmos pequenas manutenções corretivas e preventivas nas dependências do DEAP, não contempladas por contratos de terceiros, com o foco no bom funcionamento do Departamento. Com a aquisição destes artefatos irá gerar economia de mão de obra e resolutividade nas demandas diárias de baixa complexidade.
2.2. A aquisição decorre-se da necessidade de logística operacional relativo aos trabalhos de desplotagem, retirada de giroflex, loteamento, visitação, entrega dos lotes com a retirada de placas, entre outras atividades demandantes de leilões que o Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO realizará ao longo de seus programas. Além disso, a aquisição de banquetas será necessária para adequar
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a portaria do Palácio das Araucárias, o qual tem a função de direcionar o fluxo de pessoas, evitando aglomerações e manter a eficiência e a segurança no controle de entrada e saída do prédio.
2.3. Conforme Resolução nº 150/2022 da PGE: “a. Em cumprimento à Seção IV, do Capítulo I e ao art. 732, ambos do Decreto 10.086 de 17 de janeiro de 2022, os órgãos/entidades a Administração Pública Estadual estarão obrigados a elaborar os respectivos Planos de Contratações Anual a partir do ano de 2023, para implementação no ano de 2024, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Planejamento e Projetos Estruturantes. ”
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Será considerado a garantia padrão de fábrica para todos os itens da presente solicitação, pois o tempo legal de garantia já é o suficiente para atestar o bom estado destes. Para nenhum dos itens há necessidade de qualquer tipo de treinamento, serviço ou situação similar, além da entrega dos mesmos e da garantia legal.
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Redução de impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar solo e água;
4.1.2. Preferência por materiais, tecnologia e matéria-prima de origem local;
4.1.3. Eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia;
4.1.4. Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
4.1.5. Aplicação de soluções com maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
4.1.6. Origem sustentável dos recursos naturais utilizados;
4.1.7. Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.2. Não há necessidade de inclusão de obrigação do contratado para executar a logística reversa para esta aquisição, tendo e vista que os itens são duradouros.
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela razão abaixo justificada:
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.4.1.O pagamento do serviço será integral, portanto se o contratado não realizar todos os serviços conforme as especificações expostas neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar não haverá o pagamento do serviço.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de compra, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx – XX
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.4.1. “Será considerado a garantia padrão de fábrica para todos os itens da presente solicitação, pois o tempo legal de garantia já é o suficiente para atestar o bom estado deles. ”
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, ocorrerá no prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, pois essa contratação será decorrente de despesas cujos valores não ultrapassarão o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.10.1. o prazo de validade;
6.10.2. a data da emissão;
6.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.10.5. o valor a pagar; e
6.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade COMPRA DIRETA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
7.2. O fornecimento dos objetos será integral.
7.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.14. Ato de autorização para o exercício da atividade de aquisição de ferramentas e móveis em geral, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência nos termos do art. 72º da Lei Federal n° 14.133/2021
7.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
7.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Protocolo nº 20.199.506-0 - Dispensa de Licitação (Página 10 de 11
7.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
7.26.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
7.26.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.26.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
7.26.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
7.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou valor total estimado da parcela pertinente.
7.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
7.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
7.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
7.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício.
Datado e assinado eletronicamente,
Assinado eletronicamente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Agente Profissional - Administrador - DEAP-SEAP
Assinado eletronicamente Sthefani Poliana Dvorak NAS/SEAP
Assinado eletronicamente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe da
DGV/DETO/SEAP
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
35a 10
Documento: TERMO_DE_REFERENCIA_FERRAMENTAS_E_MOBILIARIO.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Sthefani Poliana Dvorak (XXX.091.719-XX) em 15/08/2023 09:33 Local: SEAP/NAS, 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.010.909-XX) em 15/08/2023 09:50 Local: SEAP/DETO/DGV, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (XXX.467.859-XX) em 15/08/2023 13:35 Local: SEAP/DEAP/ADM.
Inserido ao protocolo 20.199.506-0 por: Sthefani Poliana Dvorak em: 14/08/2023 16:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
78ced1b55d06032cec98ce93211827b5.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O fornecedor convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Aviso de Dispensa Eletrônica:
1.1 Todos os fornecedores deverão estar registrados no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de fornecedores.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do fornecedor no procedimento de dispensa eletrônica, se for o caso.
1.2.6. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.7. Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165), em se tratando de produtor rural.
1.2.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal;
1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
1.3.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.3.2 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4.1.7 As empresas deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.1.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de ferramentas e mobiliários em geral em quantidade de no mínimo 10 (10 por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do fornecedor ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO III), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
1.9 Na hipótese do item 1.7.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
ANEXO IV DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
ANEXO V DECLARAÇÃO
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal