CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2019
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LS FOTOGRAFIAS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 03.839.858/0002-13, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2.698.742 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 93/2019, Pregão Presencial n° 40/2019 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fotos e filmagens para a Expo Peritiba que acontecerá de 15 a 18 de agosto de 2019, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | R$ Unt. | R$ Total |
2 | 1 | UN | 16140 - Serviços de captação de imagens (fotos profissionais) com câmera fotográfica de alta resolução, conforme cronograma abaixo: Dia 15/08 – à noite – fotos diversas. Dia 16/08 fotos diurnas (funcionamento Serviços de captação de imagens (fotos profissionais) com câmera fotográfica de alta resolução, conforme cronograma abaixo: Dia 15/08 – à noite – fotos diversas. Dia 16/08 fotos diurnas (funcionamento da Expo a partir das 09 horas da manhã) e fotos da abertura oficial da Expo que será às 19 horas e dos shows a partir das 21 horas, fotos aéreas com uso de drone com edição (diurnas e noturnas). Dia 17/08 – fotos diurnas, fotos da avaliação da mostra da bezerra, que será a partir das 14 horas. Fotos, incluindo aéreas com uso de drone com edição (diurnas e noturnas). À noite fotos dos shows, a partir das 21 horas. Dia 18/08 – fotos (diurnas) e uso do drone com edição. Entregar no mínimo dois CDs com no mínimo 300 fotos de todos os dias de evento. | 2.000,00 | 2.000,00 |
3 | 1 | UN | 16141 - Serviços de filmagens de alta resolução, conforme cronograma abaixo: Dia 16/08 filmagens diurnas (funcionamento da Expo a partir das 09 horas da manhã) e filmagens da abertura oficial da Expo que será Serviços de filmagens de alta resolução, conforme cronograma abaixo: Dia 16/08 filmagens diurnas (funcionamento da Expo a partir das 09 horas da manhã) e filmagens da abertura oficial da Expo que será às 19 horas e dos shows a partir das 21 horas, filmagens aéreas | 3.850,00 | 3.850,00 |
com uso de drone com edição (filmagens diurnas e noturnas). Dia 17/08 - filmagens diurnas e filmagem da avaliação da mostra da bezerra, que será a partir das 14 horas, filmagens com uso de drone e filmagem dos shows, a partir das 21 horas. Dia 18/08 - filmagens (diurnas) e uso do drone com edição. Entregar no mínimo dois DVDs com edição da filmagem de todos os dias do evento. | |||||
Total | 5.850,00 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 5.850,00 (Cinco mil oitocentos e cinquenta reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1 – Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 15/10/2019.
3.2 - O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 – As fotos referidas no item 2 devem ser tiradas dos dias 15 e 18 de agosto de 2019 e as filmagens, item 3, dos dias 16 a 18 de agosto de 2019.
4.2 - Os serviços deverão ser prestados no local de realização da Expo Peritiba, às Ruas Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e as filmagens e fotografias deverão ser entregues na prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Município de Peritiba.
4.3 – Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada para o correio PRESENCIAL (e-mail) informado pela empresa.
4.4 – A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA enseja na possibilidade de aplicação de sanções e penalidades previstas neste contrato e/ou na lei nº 8.666/93.
4.5 - Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3 - O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5 - A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6 - Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7 - Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 13000 - FUNDO MUN. DA IND. E COMÉRCIO DE PERITIBA
Unidade 13001 - Fundo Mun. Da Ind. E Comércio - FUNDICOM Ação 2.126 Realização da EXPO-PERITIBA
Despesa 206 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 13000 - FUNDO MUN. DA IND. E COMÉRCIO DE PERITIBA
Unidade 13001 - Fundo Mun. Da Ind. E Comércio - FUNDICOM Ação 2.126 Realização da EXPO-PERITIBA
Despesa 263 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados e da qualidade do material.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Xxxxxxx a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Distribuir as caixas de som em todo o local da feira de forma a atingir todos os setores da EXPO.
h) Divulgar comerciais gravados ou ao vivo de assuntos de interesse da comissão organizadora do evento a qualquer tempo e sem custo adicional ao Contratante.
i) Divulgar comerciais das empresas sem custo aos expositores.
j) Xxxxx contato antecipado com os expositores cadastrados para solicitar a gravação. As empresas terão direito a somente um spot de até 30 (trinta) segundos.
k) Garantir aos expositores o mesmo direito de divulgação.
l) Garantir a qualidade do som e dos equipamentos.
m) Fornecer instalações e equipamentos que não forneçam risco aos expositores e aos visitantes da feira.
n) A rádio feira deverá atuar em uma plataforma web que possibilitará acesso a programação da rádio a partir de 02 de agosto de 2019.
o) Deverá transmitir entrevistas gravadas ou ao vivo com membros da comissão organizadora.
p) Deverá transmitir o julgamento das novilhas ao vivo.
q) Fazer a abertura da feira nos três dias e manter uma programação de músicas bem diversificada.
r) Cumprir com as datas e horários estabelecidos.
s) Entregar no mínimo dois CDs com no mínimo 300 fotos de todos os dias de evento e entregar no mínimo dois DVDs com edição da filmagem de todos os dias do evento.
t) Garantir a qualidade das fotos e filmagens com equipamentos de qualidade.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1 - Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 13 de agosto de 2019.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
LS FOTOGRAFIAS EIRELI
Contratada
REGINA INES BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Testemunha
XXXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato