CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2020.01
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 2021021, QUE CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D’ARCO-PA E A EMPRESA PARALABOR HOSPITALAR LTDA.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE PAU D’ARCO-PA (órgão contratante), com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e Gestor do FMS, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° 6967114 PC-PA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, Estado do Pará, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, , CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa PARALABOR HOSPITALAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.007.792/0001-09, sediado(a) na XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXX X,
XXXXXX URBANO, CEP: 68.553-375 – REDENÇÃO PARÁ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF/MF: 126.327.482-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 023.2020.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2020-012FMS, por Sistema de Registro de Preços nº 20210001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO-PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
CÓDIGO | PRODUTO | MODELO | MARCA/FABRICANTE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0001 | ÁCIDO ÚRICO 160 DETERMINÇÕES | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
0002 | ÁLCOOL ÁCIDO 1000ML | CORANTE | RENYLAB | 6 UN | R$ 24,00 | R$ 144,00 |
0003 | AMILASE DIRETA | REAGENTE | GOLD ANALISA | 20 KIT | R$ 88,00 | R$ 1.760,00 |
0004 | ANTI "A" 10ML | REAGENTE | EBRAM | 15 UN | R$ 13,00 | R$ 195,00 |
0005 | ANTI "B" 10ML | REAGENTE | EBRAM | 15 UN | R$ 13,00 | R$ 195,00 |
0006 | ANTI "D" 10ML | REAGENTE | EBRAM | 15 UN | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
0007 | ASLO | REAGENTE | EBRAM | 50 KIT | R$ 29,00 | R$ 1.450,00 |
0008 | BILIRRUBINA | REAGENTE | GOLD ANALISA | 30 UN | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
0010 | CITOMEGALOVIRUS - TESTE RÁPIDO 1000ML | REAGENTE | ONSITE | 20 UN | R$ 260,00 | R$ 5.200,00 |
0011 | COLESTEROL 500 2 X 250 | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
0012 | COLETOR INFANTIL CX C/ 100UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 20 CX | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
0014 | CONE P/ PARASITOLOGIA | DESCARTAVEL | J.PROLAB | 50 UN | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
0015 | CORANTE P/ HEMATOLOGIA 1000 | CORANTE | RENYLAB | 10 UN | R$ 43,00 | R$ 430,00 |
0017 | CURATIVO PÓS PUNÇÃO - BANDAGEM C/ 500 UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 30 CX | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
0019 | EBRALYSE EBR3 | REAGENTE | EBRAM | 20 UN | R$ 129,00 | R$ 2.580,00 |
0020 | EBRATON EBR3 | REAGENTE | EBRAM | 20 UN | R$ 77,00 | R$ 1.540,00 |
0022 | FITA PARA URINA | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 CX | R$ 19,00 | R$ 950,00 |
0023 | FOSFATASE ALCALINA MATERIALLABORATORIAL | REAGENTE | GOLD ANALISA | 20 KIT | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
0024 | FUCSINA PARA GRAM - 1000ML | CORANTE | RENYLAB | 10 UN | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
0025 | GAMA GT MATERIAL LABORATORIAL | REAGENTE | GOLD ANALISA | 20 UN | R$ 53,00 | R$ 1.060,00 |
0026 | GARROTE DE LÁTEX (LÁTEX FREE) | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 15 CX | R$ 2,00 | R$ 30,00 |
0027 | GLICOSE ENZIMÁTICA 3 X 500ML | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 71,00 | R$ 3.550,00 |
0029 | LAMINA FOSCA CX C/ 50 | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 100 CX | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
0030 | LAMINULA 22X22 C/100 UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 50 CX | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
0031 | LÂMPADA P/ MICROSCÓPIO | EQUIPAMENTO | OSRAN | 5 UN | R$ 51,00 | R$ 255,00 |
0032 | ÓLEO DE IMERSÃO 100ML | CORANTE | J.PROLAB | 10 FR | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
0033 | P. C. R TESTE RÁPIDO - 50 DETERMINAÇÕES | REAGENTE | EBRAM | 80 KIT | R$ 17,00 | R$ 1.360,00 |
0035 | PIPETA AUTOMÁTICA 10 MICROLITROS | EQUIPAMENTO | LABOR IMPORT | 2 UN | R$ 91,00 | R$ 182,00 |
0036 | PIPETA AUTOMÁTICA 100 MICROLITROS | EQUIPAMENTO | LABOR IMPORT | 2 UN | R$ 91,00 | R$ 182,00 |
0037 | PIPETA AUTOMÁTICA 1000 MICROLITROS | EQUIPAMENTO | LABOR IMPORT | 2 UN | R$ 91,00 | R$ 182,00 |
0038 | PIPETA AUTOMÁTICA 25 MICROLITROS | EQUIPAMENTO | LABOR IMPORT | 1 UN | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
0039 | PIPETA AUTOMÁTICA 50 MICROLITROS | EQUIPAMENTO | LABOR IMPORT | 1 UN | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
0040 | PIPETA P/ VHS | VIDRARIA | J.PROLAB | 2 UN | R$ 4,00 | R$ 8,00 |
0041 | PLACA DE KLINE VIDRO | VIDRARIA | LABOR IMPORT | 5 UN | R$ 47,00 | R$ 235,00 |
0044 | RUBÉOLA - TESTE RÁPIDO | REAGENTE | ONSITE | 20 KIT | R$ 230,00 | R$ 4.600,00 |
0045 | SANGUE OCULTO | REAGENTE | GOLD ANALISA | 10 CX | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
0046 | SWA P/ SECREÇÃO - C/ 100 UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 30 CX | R$ 17,00 | R$ 510,00 |
0047 | TERMÔMETRO P/ BANHO MARIA | EQUIPAMENTO | J.PROLAB | 2 UN | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
0049 | TESTE PSA | REAGENTE | WAMA | 50 KIT | R$ 13,00 | R$ 650,00 |
0052 | TESTE RÁPIDO HBSGA | REAGENTE | GOLD ANALISA | 80 CX | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
0053 | TESTE RÁPIDO HCV | REAGENTE | WAMA | 80 CX | R$ 55,00 | R$ 4.400,00 |
0054 | TESTE RÁPIDO HIV C/ 30 TESTE | REAGENTE | WAMA | 80 CX | R$ 71,00 | R$ 5.680,00 |
0055 | TESTE RÁPIDO P/ DENGUE | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 CX | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
0056 | TESTE RÁPIDO TOXOPLASMOSE | REAGENTE | ONSITE | 25 KIT | R$ 228,00 | R$ 5.700,00 |
0057 | TGO MATERIAL LABORATORIAL | REAGENTE | GOLD ANALISA | 100 KIT | R$ 44,00 | R$ 4.400,00 |
0058 | TGP MATERIAL LABORATORIAL | REAGENTE | GOLD ANALISA | 100 KIT | R$ 44,00 | R$ 4.400,00 |
0059 | TRIGLICERIDESB ENZIMATICA | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
0060 | TUBO C/ GEL SEPARADOR - TAMPA AMARELA | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 15 CX | R$ 65,00 | R$ 975,00 |
0061 | TUBO C/ VÁCUO TAMPA ROXA C/ 100UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 100 CX | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
0062 | TUBO C/ VÁCUO TAMPA VERMELHA C/100UND | DESCARTAVEL | LABOR IMPORT | 100 CX | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
0063 | UREIA 250 A 500 DETERMINAÇÕES | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
0064 | VDRL MATERIAL LABORATORIAL | REAGENTE | GOLD ANALISA | 50 KIT | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 96.067,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 26/02/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 96.067,00 (Noventa e seis mil e sessenta e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Orgão : 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Unidade Orçamentária: 25 - Fundo Municipal de Saúde
Ação : 10.301.00055.2099 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00.00-214 - Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO no estado do PARÁ, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
Xxx X’arco - PA, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXXX:025875 CHAVES:02587567211
67211
Dados: 2021.03.01
11:14:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D’ARCO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PARALABOR HOSPITALAR LTDA:09007792000109
Assinado de forma digital por PARALABOR HOSPITALAR LTDA:09007792000109
Dados: 2021.03.01 15:04:33 -03'00'
PARALABOR HOSPITALAR LTDA
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA