EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
STTU
PROCESSO Nº 0016681/2016-13 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
Data do recebimento dos envelopes: Conforme item 6.1 do edital.
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 44, Bairro: Ribeira, Natal/RN
EDITAL
1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
1.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, em nome do MUNICÍPIO DE NATAL/RN, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 44, Ribeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo melhor técnica, na data, horário e endereço acima indicados. A licitação será regida de acordo com o art. 175 da Constituição Federal; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal 12.009, de 30 de julho de 2009; Lei Municipal nº 5.538 de 2004, e normas aplicáveispela Lei nº 8.666, de 21/06/93, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste edital.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos:
1.2.1. Declaração de concordância com as exigências do objeto da licitação – Anexo I;
1.2.2. Declaração de não vinculo empregatício - Anexo II;
1.2.3. Declaração de idoneidade para contratar com órgão público – Anexo III;
1.2.4. Declaração de disponibilização de motocicleta ou motoneta de acordo com as exigências do objeto do credenciamento – Anexo IV;
1.2.7. Declaração de inexistência de relação familiar ou parentesco – Anexo V.
1.2.5. Dos critérios de pontuação para julgamento das propostas – Anexo VI;
1.2.6. Minuta contratual do termo de permissão – Anexo VII;
1.3. Definições:
1.3.1. Para a interpretação deste Edital, define-se:
a) Licitante: Xxxxxx física que apresentar habilitação e proposta em conformidade com edital e de acordo, ainda, com a Legislação municipal;
b) Termo de permissão: contrato de adesão à Permissão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução dos serviços contemplados no objeto deste Processo;
c) Permissão de serviços público: delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
d) Serviço de motofrete: é o serviço de transporte de pequenas cargas por meio de motocicleta ou motoneta de acordo com determinações do CONTRAN e Regulamento Municipal.
e) Número de Permissão remanescente: a meta será cadastrar 1.191 (um mil, cento e noventa e um), motofretistas de acordo com a Lei 5.538/2004, proporcional a população de Natal/RN. Fonte: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?0
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a seleção de interessados habilitados para credenciamento e posterior Permissão para exploração dos Serviços de Transporte Individual de Cargas (MOTOFRETE) no Município de Natal, de acordo com as condições desse Edital.
3. DA PERMISSÃO
3.1. A delegação da Permissão dos serviços objeto deste Edital se dará mediante assinatura do contrato de Permissão, sendo o preço dos serviços ofertados aos usuários interessados regulados pela livre iniciativa e concorrência, em conformidade com o disposto no Art. 170 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.2. A Permissão será concedida por um prazo de 60 (sessenta) meses nos termos da Lei Municipal nº 5.538/2004, prorrogáveis, a critério da e Administração Pública Municipal, conforme determina o art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3. Constituirá encargo do permissionário o pagamento anual ao Município de Natal da taxa de expedição de alvará e taxa de expedição do termo de Permissão e o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), nos termos da legislação municipal em vigor e no valor vigente à época do pagamento.
3.4. Serão delegadas pelo Município de Natal, o número de permissões de acordo com o estabelecido no Art. 1º da Lei Municipal nº 5.538/2004.
3.5. Será concedida uma única Permissão pelo Poder Público para cada pessoa física habilitada em operar serviços de motofrete.
3.6. Para cada Permissão haverá o cadastramento de apenas um único veículo, serão imediatamente desclassificados os licitantes, que participarem do certame apresentando o mesmo veículo. Neste caso, ambos serão desclassificados.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados em concorrer à Permissão para prestação do serviço de MOTOFRETE, deverão atender as seguintes condições:
4.1.1. Pessoas físicas, com mais de 21 (vinte e um) anos de idade, proprietários de motocicletas ou motonetas, obrigatoriamente licenciadas no Município de Natal e cujos condutores, além de comprovarem residência no âmbito do Município de Natal, devem comprovar, ainda, ser portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A”, expedida há pelo menos de 2 (dois) anos e desde que não esteja suspensa por força de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.2. Ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
4.1.3. No caso de condutores portadores de deficiências físicas, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, responsável pelo emplacamento, devendo ser observada a Resolução nº 267 do CONTRAN, de 15 de fevereiro de 2008, no que couber; bem como a Lei Federal n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Presidencial n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
4.1.4. Apresentar uma única proposta técnica concorrendo para executar serviços em uma única motocicleta sob pena de desclassificação.
4.2. Não poderão concorrer nesta licitação:
4.2.1. Pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.2.2. Pessoas físicas consideradas inidôneas e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
4.2.3. Servidores públicos e agentes políticos, em atividade, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em gozo de licença;
4.2.4. Pessoas físicas em débito com as Fazendas Municipal, Estadual ou Federal;
4.2.5. Pessoas que detenham antecedentes criminais resultantes de condenação transitada em julgado, atestados por meio de certidões emitidas pelo Poder Judiciário no âmbito municipal, estadual ou federal com sentença condenatória transitado em julgado.
4.2.6. Pessoas que mantenham qualquer tipo de vínculo empregatício, em órgão público federal, estadual ou municipal.
4.2.7. Pessoas cadastradas como preposto em outro serviço de transporte;
4.2.8. Xxxxxxx que não apresentem plena sanidade física e mental;
5. ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega dos envelopes, para que, se julgados pertinentes, sejam respondidos em até 5 (cinco) dias corridos antes da mesma data.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, no endereço a seguir: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes deverão ser entregues pelos licitantes no setor de licitações da STTU, localizada no endereço descrito no preâmbulo deste edital, obedecendo o seguinte calendário:
Calendário de recebimento dos envelopes por final da placa do veículo. | ||||
Placa 0 Dia 12/09/2016 | Placa 1 Dia 13/09/2016 | Placa 2 Dia 14/09/2016 | Placa 3 Dia 15/09/2016 | Placa 4 Dia 16/09/2016 |
Placa 5 Dia 19/09/2016 | Placa 6 Dia 20/09/2016 | Placa 7 Dia 21/09/2016 | Placa 8 Dia 22/09/2016 | Placa 9 Dia 23/09/2016 |
Obs: O horário para o recebimento dos envelopes será das 09:00 às 14:00 horas.
A entrega deverá ser em dois envelopes distintos, ambos de tamanho ofício e devidamente lacrados, sendo que no envelope 01 deverão constar os documentos de habilitação, conforme item 07 deste edital; e no envelope 02 deverá constar apenas a proposta técnica em única via, conforme anexo VI.
6.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópia legível e autenticada por cartório competente.
6.3. Nos envelopes deverão constar as seguintes inscrições:
Envelope nº 01 contendo a documentação de habilitação; À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
ENVELOPE Nº 001 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME COMPLETO DO LICITANTE:
END. COMPLETO DO LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
PLACA:
Envelope nº 02 contendo a proposta técnica classificatória À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA TÉCNICA NOME COMPLETO DO LICITANTE:
END. COMPLETO DO LICITANTE: TELEFONE:
E-MAIL:
PLACA:
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 001
7.1 Estarão contidos nesse envelope os seguintes documentos necessários à habilitação:
7.1.1. Atestado médico de aptidão física e mental, emitido por profissionais habilitados junto ao XXXXXXX, em data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes e, no caso de deficiência física de compatibilidade desta com a condução de motocicletas.
7.1.2. Prova de regularidade relativa junto à Fazenda Municipal.
7.1.3. Declaração de concordância com as exigências do objeto da Licitação, conforme (Anexo I).
7.1.4. Declaração de que não exerce outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício com órgão público municipal, estadual e federal, devidamente assinado (Anexo II).
7.1.5. Declaração de que não é considerado(a) inidôneo(a) e/ou impedido(a) de contratar com a Administração Pública e pessoas jurídicas de direito público ou privado (Anexo III).
7.1.6. Declaração de disponibilizar motocicleta em conformidade com as exigências do edital, conforme Anexo IV.
7.1.7. Declaração expedida, pelo DETRAN a menos de quarenta e cinco dias da data da abertura dos envelopes, atestando se o proponente possui pontos no Registro Nacional de Habilitação, e em caso positivo, quantos pontos, oriundos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo o período de um ano antes da data de emissão.
7.1.8. Declaração do tempo que desempenhou atividades de motofretista firmada conjuntamente com duas testemunhas identificadas e firmas reconhecidas.
7.1.9. Certidão Negativa de registro de distribuição criminal a ser expedida pelo Cartório de Distribuição da Justiça Estadual.
7.1.10. Comprovante de aprovação em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
7.1.11. Comprovação da Quitação do Imposto Sindical (de acordo com a nota técnica e o Art. Artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho).
7.1.12. Cópia autenticada do Comprovante de residência atualizado a no máximo dois meses a contar do recebimento, constando que o licitante reside no Município de Natal/RN.
7.1.13. Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo a ser utilizado na prestação do serviço em nome do proponente. O veículo que estiver financiado ou com arrendamento mercantil (leasing) deverá constar a alienação fiduciária em nome do proponente, salvo se este não for o autor do financiamento, caso que deverá ter a anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores em favor do licitante motofretista, conforme Resolução 339 do CONTRAN.
7.1.14. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, comprovando a idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e a capacitação para conduzir motocicleta, expedida há pelo menos 2 (dois) anos na categoria “A”, que está apto a exercer atividade remunerada constando no verso da carteira, em plena vigência nos termos da lei.
7.1.15. Comprovante de licenciamento da motocicleta do ano em vigor. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a divulgação do calendário das taxas de licenciamento pelo DETRAN/RN.
7.1.16 Histórico de Condutor emitido pelo DETRAN, que indique claramente a data da primeira habilitação do licitante como motociclista.
7.1.17. Declaração de inexistência de relação familiar ou de parentesco, conforme Anexo V
7.1.18. Os documentos que não constarem prazo de vigência, deverão ter data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para abertura desse Processo.
7.1.19. Os documentos que necessitem de autenticação em cartório deverão ter o carimbo do tabelião sobre o documento, e não no verso em branco sob pena de inabilitação, salvo se no verso constar alguma informação importante.
7.1.20. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Presidente considerará o licitante inabilitado, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
7.1.21. Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.1.22. Os documentos requeridos neste edital disponíveis via internet, poderão ser impressos e apresentados junto à documentação, facultando à Comissão Permanente de Licitação, aferir a veracidade dos mesmos.
Obs¹: A motocicleta que for indicada junto com a proposta deverá observar as seguintes características: cilindrada mínima de 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos) e máxima de 350cc (trezentos e cinquenta centímetros cúbicos); que se apresente em perfeitas condições de circulação; idade de uso máximo de 10 (dez) anos contados da fabricação; estar dotada dos equipamentos originais de fábrica, conforme dispõem o Código
de Transito Brasileiro, Legislação Complementar e Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e dos equipamentos complementares exigidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Obs²: A falsidade de declaração ou de qualquer documento objetivando os benefícios deste edital, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas na legislação vigente.
8. PROPOSTA TÉCNICA CLASSIFICATÓRIA – ENVELOPE Nº 002
8.1. No Envelope nº 02 deverão constar somente a Proposta Técnica para fins de Classificação, discriminada conforme Anexo VI, e que receberá a pontuação de acordo com este edital cuja nota servirá à classificação.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Os envelopes nº 01 – Habilitação, e nº 02 – Proposta Técnica deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no prazo e horário estabelecido neste edital, sendo que nenhum envelope será recebido pela Comissão Permanente de Licitação após o prazo e horário determinados.
9.1.2. É de responsabilidade de cada proponente a apresentação dos documentos no dia e horário determinados, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades pela chegada intempestiva destes documentos junto à Comissão Permanente de Licitação.
9.2. Recebidos os envelopes, cada um será devidamente rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes ou representantes destes devidamente credenciados, como forma de garantir sua inviolabilidade.
9.3. Transcorrido o recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do Processo de Licitação em sessão pública a ser publicada em Diário Oficial, iniciada pela abertura do Envelope nº 01, procedendo-se à análise e julgamento da
fase de habilitação. Concluído o julgamento com o resultado dos habilitados, observados os termos do inciso III do art. 43 combinado com a alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, o processo poderá ter continuidade com abertura, análise e julgamento dos envelopes nº 02, ou ser aberto prazo de recurso, ficando o julgamento dos envelopes nº 02 para data posterior à conclusão definitiva da fase de habilitação.
10. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA TÉCNICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1 Para julgamento das propostas serão utilizados os seguintes critérios: Item a. tempo de habilitação;
Item b. pontuação Carteira Nacional de Habitação; Item c. tempo de uso do veículo;
Item d. tempo de atuação como condutor motofretista.
10.2. Conforme o tempo de habilitação como condutor de motocicleta comprovado pelo proponente, será atribuído uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito, desprezando-se os dias que extrapolem os meses completos.
Item a. Tempo de habilitação;
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Acima de 132 meses | 20 | |
108 a 132 meses | 18 | |
96 a 107 meses | 16 | |
84 a 95 meses | 14 | |
72 a 83 meses | 12 | |
60 a 71 meses | 10 | |
48 a 59 meses | 8 | |
36 a 47 meses | 6 | |
24 a 35 meses | 4 | |
Pontuação total do licitante |
10.3 Conforme o número de pontos registrados, nos últimos 12 (doze) meses, em nome do proponente, no Cadastro Nacional de Habilitação, oriundos de infrações ao Código Brasileiro de Trânsito, será atribuído uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito.
Item b. Pontuação Carteira Nacional de Habitação;
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
00 Pontos | 20 | |
03 Pontos | 18 | |
04 Pontos | 16 | |
05 Pontos | 15 | |
06 Pontos | 14 | |
07 Pontos | 13 | |
08 Pontos | 12 | |
09 Pontos | 11 | |
10 Pontos | 10 | |
11 Pontos | 09 | |
12 Pontos | 08 | |
13 Pontos | 07 | |
14 Pontos | 06 | |
15 Pontos | 05 | |
16 Pontos | 04 | |
17 Pontos | 03 | |
18 Pontos | 02 | |
19 Pontos ou mais | 0 | |
Pontuação total do licitante |
10.4. Conforme o tempo de uso do veículo vinculado pelo proponente para execução do contrato de Permissão de serviço público, será atribuído uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito.
Item c. Tempo de uso do veículo;
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Ano de fabricação 2015 ou mais | 20 | |
Ano de Fabricação 2014 | 18 | |
Ano de Fabricação 2013 | 16 | |
Ano de Fabricação 2012 | 14 | |
Ano de Fabricação 2011 | 12 | |
Ano de Fabricação 2010 | 10 | |
Ano de Fabricação 2009 | 08 | |
Ano de Fabricação 2008 | 06 | |
Ano de Fabricação 2007 | 04 | |
Ano de Fabricação 2006 | 01 | |
Pontuação total do licitante |
10.5 Conforme o tempo decorrido da prestação de serviços de Motofrete comprovado pelo proponente será atribuído uma pontuação, de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 10 (dez) pontos para o quesito.
Item d. Tempo de atuação como condutor motofretista.
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Acima de 60 meses | 10 | |
48 a 59 Meses | 08 | |
36 a 47 Meses | 06 | |
24 a 35 Meses | 04 | |
12 a 23 Meses | 02 | |
01 a 11 Meses | 01 | |
Pontuação total do licitante |
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
11.1. De acordo com os critérios estabelecidos no item anterior, os licitantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação, sendo considerada vencedora para os proponentes classificados, consoante obtiverem a maior pontuação para fins de classificação atendendo ao limite estabelecido pela Lei nº 5.538/2004.
11.2 Em caso de empate, os critérios de desempate em ordem decrescente serão usados:
11.2.1 – maior pontuação no quesito de tempo de habilitação;
11.2.2 – maior pontuação no quesito pontuação na CNH;
11.2.3 – maior pontuação no quesito de tempo de uso do veículo;
11.2.4 – maior pontuação no quesito idade do motofretista;
11.2.5 – Sorteio nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
11.3 A divulgação do resultado do certame se dará por publicação na Imprensa Oficial.
11.4 Após esse prazo, caso não haja recursos administrativos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação, ou após o julgamento, o Secretário de Mobilidade Urbana do Município de Natal convocará os licitantes vencedores, dentro do número de vagas, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederem ao Cadastro Pessoal e do veículo junto a Diretoria de Operações.
12. DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO DOS MOTOFRETISTAS PERMISSIONÁRIOS.
12.1. Os licitantes adjudicatários em cada ponto-sede terão prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados de Notificação emitida pelo Município, a ser definida a data, imediatamente à publicação na Imprensa Oficial, para realizar o cadastramento de cada motofretista, no horário entre 8:00h e 14:00h, na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana/Diretoria de Operações.
12.2. O cadastramento se procederá por meio da apresentação da seguinte documentação, além dos exigidos no regulamento da atividade:
12.2.1 Duas fotografias de identificação recentes, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro).
12.2.2. Carteira Nacional de Habilitação.
12.2.3. Documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
12.2.4. Comprovante de residência:
12.2.5. Comprovante de inscrição de segurado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
12.2.6. . Certidão Negativa de registro de distribuição criminal a ser expedida pelo Cartório de Distribuição da Justiça Estadual.
12.3. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana não aceitará, em hipótese alguma, o cadastramento em que se verifique qualquer irregularidade quanto à documentação exigida, nem fará cadastramento com ausência de quaisquer dos documentos exigidos.
12.4 – A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana emitirá Certificado de Cadastro que deverá ser juntado aos demais documentos para que se proceda a Permissão para a execução dos serviços constantes desse Processo.
13. DA VISTORIA DAS MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS
13.1. Uma vez cadastrado, o motofretista deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à apresentação da motocicleta e equipamentos exigidos em conformidade com a legislação Municipal e Federal.
13.2. As motocicletas deverão ser apresentadas juntamente com o vestuário, os capacetes e demais acessórios nas condições estabelecidas, a saber:
13.2.1. Potência compreendida entre 120 (cento e vinte) e 350 (trezentos e cinquenta) cilindradas, com a inserção da sinalização estabelecida no Regulamento;
13.2.2. Conter identificação com o respectivo número da Permissão, confeccionada em material refletivo que possibilite visibilidade diurna e noturna, com dimensão de 12 (doze) centímetros de comprimento por 7 (sete) de largura, a ser afixada no veículo de acordo com o estabelecido no Regulamento;
13.2.3. As motocicletas ou motonetas devem ser dotadas dos equipamentos exigidos pela legislação Federal e Municipal.
13.2.4. Possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação, comprovados pelo CRLV, bem como a comprovação de licenciamento em vigência e quitação do seguro DPVAT;
13.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos e dos equipamentos referidos, no prazo estipulado, ou a não aprovação por ocasião da vistoria, implicará na desclassificação e eliminação do motofretista do certame, e na convocação, do próximo habilitado, obedecida a ordem de classificação.
13.4. A Diretoria de Operações, concluída a vistoria, emitirá Credencial. em conformidade com a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito); Lei 8.987/95 (Concessão e Permissão); Lei 5.538/2004 (Motofrete); e Legislação Municipal, não permitindo a troca de motocicleta(s) aprovada(s), exceto na forma definida pelo regulamento municipal. Nesse caso, o novo veículo deverá ser submetido ao mesmo critério de vistoria e aprovação de acordo com esse Processo de Licitação, sob pena de responsabilização da licitante.
13.5. O Laudo de vistoria considerará para avaliação os seguintes itens:
13.5.1 – Sistema de amortecedores;
13.5.2 – Sistema de freios;
13.5.3 – Sistema elétrico;
13.5.4 – Motor;
13.5.5 – Pneus;
13.5.6 – Corrente, coroa e pinhão;
13.5.7 – Caracterização visual, conforme a legislação em vigor;
13.5.8 – Banco
13.6. As vistorias mecânicas deverão ser executadas por oficinas registradas no CNPJ e as despesas relativas à vistoria serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.
13.7. As vistorias serão realizadas a cada 6 (seis) meses
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES.
14.1 Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, da lavratura da ata, ou da publicação, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
14.2. A intimação dos atos anteriormente referidos será feita mediante lavratura da ata, publicação na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Natal ou por termo de intimação.
14.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.4. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, por publicação no mural do Setor de Licitações junto a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, no dia seguinte ao fim do prazo de interposição recursal, que poderão ser apresentados contrarrecursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5, Os recursos deverão ser manifestados por escrito e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação.
14.6. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao da abertura desse processo, para o caso de licitante, e até 5 (cinco) dias úteis anteriores a da data de abertura desse processo para o caso de todo e qualquer cidadão, conforme § 1º e § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
14.7 A divulgação do resultado da classificação do certame se dará pela publicação da pontuação de todos os licitantes por ordem de classificação, na imprensa Oficial do Município de Natal e será aberto um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para, querendo, o licitante apresentar instrumento recursal.
14.8 Os cadastrados que excederem a vaga inicialmente estabelecida pela Administração, observadas a ordem de classificação poderão ser chamados, quando do não atendimento ao chamamento da Administração dos primeiros classificados, ou no surgimento de novas vagas dentro do período de 05 (cinco) anos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os classificados convocados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverão assinar o termo de Permissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, bem como apresentar documentação necessária à assinatura do contrato.
15.2. Caso transcorra o prazo acima indicado sem que o cadastrado convocado tenha comparecido para assinar o contrato, poderão ser convocados os cadastrados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas com a primeira classificada.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não será admitida a inclusão de veículo, nem pedido de substituição de veículo após a entrega dos envelopes de habilitação, salvo por razões supervenientes, devidamente motivadas e aceitas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
16.2. Após a vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, toda e qualquer alteração do veículo ou impedimento de condutor deverá ser comunicado simultaneamente Departamento de Operação da STTU, que abrirá novo prazo para cadastramento e vistoria, observados rigorosamente os termos do Edital.
16.3. Os licitantes que deixarem de atender às convocações previstas neste Edital, no prazo determinado, perderão o direito à Permissão.
16.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, devido ao grande número de documentação para ser analisada, continuar a análise dos documentos de habilitação nos próximos dias úteis posteriores a entrega dos envelopes, com o agendamento de nova data para a divulgação dos resultados.
16.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação da documentação de habilitação implicará na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e,
ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação do licitante, ficando este ciente de que deverá declará-lo durante o certame.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto que a contagem se dará em dias úteis.
16.7. O Presidente da Comissão deste Município, durante o processo licitatório, poderá desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso represente direito aos interessados a qualquer pedido de indenização ou ressarcimento.
16.8. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo, ficando facultado à Administração Municipal a realização de diligência para confirmação dos dados obtidos em qualquer fase do presente processo.
16.9. Esse Edital poderá sofrer alterações que serão disponibilizadas na imprensa oficial e no site do Município, sendo exclusivamente de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento desse Processo.
16.10. Todos os permissionários definidos no resultado final homologado pela Comissão Especial de Licitação estarão sujeitos à regulamentação da Lei Federal n.º 12.009/09 pelo CONTRAN.
16.11. Os licitantes que deixarem de atender as convocações previstas neste Edital, no prazo determinado, perderão o direito à Permissão.
16.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.14. Fica eleito o foro de Natal - RN, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação, excluído qualquer outro.
Natal, 05 de julho de 2016.
Elequicina Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Anexo I)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
.................................................................................., RG ,
CPF......................................, endereço( )
Declara para fins de participação na Cconcorrência nº 001/2016, que tem como objeto a seleção de pessoas para exploração, mediante a delegação de Permissão de prestação de serviços de transporte individual remunerado de mercadorias/cargas (MOTOFRETE) no Município de Natal, que caso venha a ser declarado licitante vencedor (a) colocará para execução do contrato de Permissão de serviço, motocicleta de acordo com as exigências do art. ......... da Lei Municipal nº................................
Local, data
Assinatura do Proponente
(Anexo II)
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULO EMPREGATÍCIO
Eu, , brasileiro, portador do CPF nº _, residente e domiciliado na
, DECLARO, que não exerço outra atividade remunerada de caráter público, com ou sem vínculo empregatício em órgão público federal, estadual ou municipal.
Declaro, ainda, estar ciente de que o exercício de outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, no período de vigência da Permissão, poderá ensejar a cassação do alvará de Permissão.
Declaro ainda estar ciente de que a não realização das vistorias a permissão será retomada pelo poder concedente.
Natal de de 2016.
(PROPONENTE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM ÓRGÃO PÚBLICO
Eu, , brasileiro, portador do CPF nº
, residente e domiciliado na
, DECLARO, que não fui declarado inidôneo para contratar com órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.
Natal de de 2016.
(PROPONENTE)
(Anexo IV)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO .
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de participação no certame – Concorrência Pública nº 001/2016, que tem como objeto à seleção de pessoas físicas para exploração, mediante a delegação de Permissão de prestação de serviços de transporte individual remunerado de cargas (MOTOFRETE) que caso venha a ser declarado licitante vencedor (a) colocarei para execução da Permissão uma motocicleta, marca , modelo , cilindrada igual a cc, ano de fabricação _ , placa , chassi
, RENAVAM .
Declaro ainda que este veículo atenderá todas as condições estabelecidas no Edital bem como aquelas contidas na Lei Municipal nº. 5.538/2004 e demais normas aplicáveis.
Natal/RN, de de 2016.
Assinatura do Proponente
(ANEXO V)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO PESSOA FÍSICA
(Art. 68-A, § 1º, “c” da Lei Orgânica do Município do Natal)
Nome: | |||
Endereço: | |||
Município: | UF: | CPF: | IDENTIDADE: |
Declaro para os devidos fins, que de acordo com a línea “c” do §1º Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, não existe relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Natal, / /
Assinatura do Responsável
Anexo VI – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 – PROCESSO Nº 16681/2016-13
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Obs¹: O licitante deverá imprimir este modelo de proposta, preenchendo a pontuação a qual se enquadre com o respectivo somatório dos itens, afim de requerer o valor pretendido da pontuação técnica.
Obs²: A pontuação total máxima para cada licitante será de 70 pontos.
Item a. Tempo de habilitação;
Pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito, desprezando-se os dias que extrapolem os meses completos.
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Acima de 132 meses | 20 | |
108 a 132 meses | 18 | |
96 a 107 meses | 16 | |
84 a 95 meses | 14 | |
72 a 83 meses | 12 | |
60 a 71 meses | 10 | |
48 a 59 meses | 8 | |
36 a 47 meses | 6 | |
24 a 35 meses | 4 | |
Pontuação total do licitante |
Item b. Pontuação Carteira Nacional de Habitação;
Pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito.
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
00 Pontos | 20 | |
03 Pontos | 18 | |
04 Pontos | 16 | |
05 Pontos | 15 | |
06 Pontos | 14 | |
07 Pontos | 13 | |
08 Pontos | 12 | |
09 Pontos | 11 | |
10 Pontos | 10 | |
11 Pontos | 09 | |
12 Pontos | 08 | |
13 Pontos | 07 | |
14 Pontos | 06 | |
15 Pontos | 05 | |
16 Pontos | 04 | |
17 Pontos | 03 | |
18 Pontos | 02 | |
19 Pontos ou mais | 0 | |
Pontuação total do licitante |
Item c. Tempo de uso do veículo;
Pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 20 (vinte) pontos para o quesito.
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ano de fabricação 2015 ou mais | 20 |
Ano de Fabricação 2014 | 18 |
Ano de Fabricação 2013 | 16 |
Ano de Fabricação 2012 | 14 |
Ano de Fabricação 2011 | 12 |
Ano de Fabricação 2010 | 10 |
Ano de Fabricação 2009 | 08 |
Ano de Fabricação 2008 | 06 |
Ano de Fabricação 2007 | 04 |
Ano de Fabricação 2006 | 01 | |
Pontuação total do licitante |
Item d. Tempo de atuação como condutor motofretista.
Pontuação, de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de 10 (dez) pontos para o quesito.
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Acima de 60 meses | 10 | |
48 a 59 Meses | 08 | |
36 a 47 Meses | 06 | |
24 a 35 Meses | 04 | |
12 a 23 Meses | 02 | |
01 a 11 Meses | 01 | |
Pontuação total do licitante |
A pontuação final de cada licitante será representada pelo somatório das notas dos itens “a”, “b”,“c” e “d”
Pontuação do licitante | ||
Item a | ||
Item b | ||
Item c | ||
Item d | ||
Pontuação total do licitante |
(Anexo VI)
MINUTA CONTRATUAL DO TERMO DE PERMISSÃO Nº / .
TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE SERVIÇO E CARGA - MOTOFRETE, QUE O U T O R G A O MUNICÍPIO DE NATAL (RN) PARA , NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Secretária Municipal, XXXXXXXXX, considerando a competência inerente ao cargo que ocupa, bem como as disposições das Leis Municipais nº 5.538/2004, e, ainda, em consonância com o Processo Licitatório Concorrência Pública nº /2016, DELEGA, pelo presente instrumento, permissão para Exploração da Prestação de Serviço de Transporte Individual de Serviço/Cargas – MOTOFRETE, para o (a) Sr. (a) , (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço) ora designado (a) PERMISSIONÁRIO (A), nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a Permissão a Exploração de Serviço de Transporte Individual Remunerado de cargas (MOTOFRETE), no Município de Natal, de acordo com as condições do Edital em conformidade com o disposto na LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
1.2. O Permissionário terá livre circulação por todo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA –– ENCARGOS DA PERMISSÃO
2.1 - Constituem, ainda, outros encargos de responsabilidade do permissionário o pagamento de taxa de Alvará de Funcionamento e Localização e quitação do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), nos termos da legislação municipal em vigor e no valor vigente à época do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
3.1. A permissão é personalíssima sendo terminantemente vedada a transferência, cessão, arrendamento, a qualquer título da permissão aqui concedida, até para fins sucessórios, sendo nula de pleno direito quando efetuada, sujeitando-se o cedente às penalidades cabíveis.
3.2. Não será permitido a subpermissão.
CLÁUSULA QUARTA – REGULARIDADE PERANTE A DIVISÃO DE TRÂNSITO
4.1. Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte Individual Remunerado de cargas, respeitadas as legislações federais, estaduais e municipal, em matéria de trânsito, principalmente a Lei nº 9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal nº 5.538/2004 e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO
5.1. Caberá ao Município de Natal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urabana, fiscalizar a serviço de Transporte de Mercadorias (MOTOFRETE), respeitadas as legislações federais, estaduais e municipais, em matéria de trânsito principalmente a Lei 9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal nº 5.538/2004.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. O Permissionário, no exercício de sua atividade, deverá seguir tudo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 12.009/09 pelo CONTRAN e suas alterações e a Lei Municipal nº 5.538/2004, bem como Decretos Regulamentadores.
CLÁUSULA SETIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO DO PERMISSIONÁRIO
7.1. O veículo que será utilizado pelo permissionário é uma motocicleta marca
, modelo , ano de fabricação , cc, placas .
7.2. O veículo do Permissionário estará sujeito à prévia vistoria pela Diretoria de Operações e padronização aprovada por esta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES
8.1. No tocante às infrações cometidas pelo Permissionário, será em tudo observada a Lei nº 9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Municipal nº 5.538/2004, e Decretos Regulamentadores, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal em conformidade com a legislação criminal vigente.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, TRABALHISTA, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA DO PERMISSIONÁRIO
9.1.1. O objeto desta contratação possui feição estritamente pública e, por consequência se rege pelas normas do Direito Público.
9.1.2. Os efeitos decorrentes do instrumento contratual não geram relação de emprego entre a Administração Pública e a permissionária, nem com seus prepostos empregados e representantes.
9.1.3. Na ocorrência de quaisquer danos provocados pelo permissionário a terceiros ou ao Município a responsabilidade indenizatória e securitária será exclusivamente do permissionário.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DA PERMISSÃO
10.1. O presente Termo de Permissão terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, desde que atendidas as exigências da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
11.1. A extinção da presente Permissão dar-se-á nas hipóteses previstas no art. 35 da Lei Federal nº 8.987/95, bem como quando o permissionário deixar de realizar duas vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PROIBIÇÕES
12.1 – São proibições às permissionárias;
12.1.1 – Permitir que as motocicletas prestem serviço em má conservação, funcionamento, segurança e falta de condições mínimas de higiene;
12.1.2 – Permitir alteração nas características das motos sem autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urabana;
12.1.3 – Permuta das motos entre permissionários, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
12.1.4 – Permitir pessoa não autorizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana preste serviços cuja permissão não lhe foi delegada;
12.1.5. – Permitir que a motocicleta circule com vida últil vencida.
12.1.6. – Efetuar cessão, transferência, arrendamento e demais instrumentos CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o presente Termo de Permissão será publicado no prazo de XXXXX dias da sua assinatura na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes que elegem o Foro desta Comarca de Natal (RN), como o competente para dirimir dúvidas de interpretação de quaisquer cláusulas deste instrumento e questões não possa ser resolvido administrativamente.
Xxxxx (RN), de de 201 .
MUNICÍPIO DE NATAL DELEGANTE
DELEGADO
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF: