CONTRATO CT-EPE-060/2021.
CONTRATO CT-EPE-060/2021.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA OU SECURITY OPERATIONS CENTER – SOC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ISH TECNOLOGIA S/A
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e ISH TECNOLOGIA S/A, doravante designada CONTRATADA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 355, salas 202 e 203, Enseada do Suá, Vitória – ES – CEP 29.050-360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.707.536/0001-04, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.002414/2021-12, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de serviços contínuos de monitoramento, detecção, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética do ambiente tecnológico no âmbito da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Tal serviço é comumente denominado Centro de Operações de Segurança ou Security Operations Center – SOC e deve contemplar Monitoramento de Segurança e Detecção de Ameaças (Security Monitoring and Threat Detection), Inteligência e Avaliação de Ameaças (Threat Intelligence and Threat Assessment), Caça a Ameaças (Threat Hunting) e Resposta a Incidentes de Segurança (Security Incident Response).,
1.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3 a 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021).
1.4. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CT–EPE–060/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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BARROS DA
XXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
XXXXX XXXXX:
e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766
BERNAB
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
E LIMA:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
11107681
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XX XXXXXXXX Xxxxx: 2021.12.02
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Data: 2021.12.01 14:48:49-03'00'
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021):
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
c) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
d) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
j) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação >
Institucional > Comissão de Ética); e
l) Além das outras previstas no item 7 do referidoTermo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesmo;
c) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
XXXX XXXXX
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
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Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
BARROS DA
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
XXXXX XXXXX:
e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
BERNAB
XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
E LIMA:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM
XX XXXXXXXX
CARVALHO Dados: 2021.12.02
12:28:36 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
05232452703
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.01 14:39:21-03'00'
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BRANCO, OU=31331140000176,
11107681
CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2021.12.01 14:50:48-03'00'
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e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados; e
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, e terá início ao final da implantação do serviço.
5.1.1. O serviço será composto por fases, cujo escopo e prazos encontram-se devidamente definidos no item 3.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021.
5.1.2. O serviço de suporte técnico provido pela CONTRATADA deverá ser iniciado somente após o aceite da instalação e configuração das ferramentas necessárias.
5.2. O prazo de vigência contratual será de 27 (vinte e sete) meses, contados da assinatura do mesmo.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelo serviço objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais),conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021, firme e irreajustável.
6.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. O serviço deverá ser prestado e as a ferramentas necessárias ao mesmo deverão ser instaladas em equipamentos a serem disponibilizados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, 00 - 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente a prestação dos serviços, observando-se o seguinte:
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XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2021.12.02
12:28:54 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
XXXX XXXXX
BARROS DA
XXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
05232452703
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Data: 2021.12.01 14:39:43-03'00'
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LIMA: 766
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
BERNABE
XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
11107681
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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Data: 2021.12.01 14:51:16-03'00'
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8.1.1. A cobrança deverá ter início após o primeiro período de monitoração do serviço, descrito no subitem 3.2.4. do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.030/2021).
8.1.2. Caso o início do período de monitoramento do serviço ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro período será pro rata..
8.1.3. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
8.1.4. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições do referido Termo de Referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 5 do mesmo erão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total.
8.1.5. A CONTRATADA deve disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios e consultas, bem como todos os dados e documentos necessários à completa comprovação dos níveis de serviço alcançados.
8.1.6. A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
8.1.7. Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o limite de 1 (um) mês.
8.1.8. Ao final do Contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
8.1.9. O pagamento do último período de prestação do serviço do Contrato será pago de forma pro rata.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação e de acordo com cada fase da entrega.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
BARROS DA Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
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XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
BERNABE OU=Secretaria da Receita Federal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXXXXX Xxxxx: 2021.12.02
12:29:35 -03'00'
e-CPF A3, OU=EM BRANCO,
XXXXX XXXXX:
OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
05232452703
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Data: 2021.12.01 14:40:09-03'00'
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LIMA:
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=EM BRANCO,
OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
111076817
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2021.12.01 14:51:47-03'00'
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contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da Nota Fiscal, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira
8.4..3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA abaixo identificada:
BANCO DO BRASIL (001)
Agência 3431-2
Conta Corrente 5985-4
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
CT–EPE–060/2021
BERNABE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXX
BARROS DA
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
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XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=PATRICIA
Dados: 2021.12.02
XXXXX XXXXX: Razão: Eu sou o autor deste documento
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LIMA:
XXXXXXX XXXX:11107681766
Razão: Eu sou o autor deste
CARVALHO
12:31:05 -03'00'
Data: 2021.12.01 14:40:42-03'00'
1110768176 documento
6
05232452703 Foxit Reader Versão: 10.1.1
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Data: 2021.12.01 14:52:11-03'00'
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8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2021NE000360, de 26/11/2021, no valor de R$ 36.354,16 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.4. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do fornecimento e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
10.4.1. A avaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade de seus serviços; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
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XXXXXXXX
BERNABE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
CARVALHO
REGINA XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Dados: 2021.12.02
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
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XXXXX XXXXX:
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OU=Secretaria da Receita Federal
1110768176
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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6
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Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. . As sanções relacionadas ao serviço contratado são aquelas previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.030/2021.
Obs: O atraso não justificado da entrega, ou entrega parcial poderá implicar na rescisão do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
11.4. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Toda as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
PATRICIA 11107681766
Assinado digitalmente por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
BERNABEdo Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
OU=Secretaria da Receita Federal
LIMA: 11107681
766
A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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12.1.4. Em face do disposto nesta Cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CT–EPE–060/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
XXXXXX DAREGINA LIVINO DE
Assinado de forma
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
digital por XXXXXX
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX
XXXXX XXXXX:
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CARVALHO
CARVALHO
Dados: 2021.12.02
12:33:20 -03'00'
05232452703
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA zelar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução do objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
13.3. A CONTRATADA somente poderá divulgar a terceiros informações sobre a CONTRATANTE ou sobre o trabalho por ela realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela autoridade competente da CONTRATANTE, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
XXXXXX
Assinado de forma XXXX XXXXXXxxxxxxx digitalmente por XXXX XXXXX
XXXXXXXX Xxxxxxxx digitalmente por
CT–EPE–060/2021
REGINA
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
BARROS DA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=EM BRANCO,
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
BERNABE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
11107681
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
Dados: 2021.12.02 XXXXX XXXXX:
LIVINO DE CARVALHO
XXXXXXXX 12:46:26 -03'00'
OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
05232452703
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LIMA:
A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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Data: 2021.12.01 14:53:07-03'00'
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14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
15.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCOS
18.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 111076817
66
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CT–EPE–060/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2021.12.02
12:46:55 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
BARROS DA
XXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
XXXXX XXXXX:
e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
05232452703
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2021.12.02 12:26:49 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX:05514549623
XXXXXX XXXXXXXX:05514549623 Dados: 2021.12.02 21:35:12
-03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Testemunhas:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
XXXX XXXXX XXXXXX DA
XXXXX XXXXX:05232452703
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX: 05232452703
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CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE LUCENA:12115603761
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE LUCENA:12115603761 Dados: 2021.12.06 10:44:47 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:
LIMA:11107681766
11107681766
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CPF: CPF:
CT–EPE–060/2021 Pág. 10 de 12
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 111076817
66
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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CT–EPE–060/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
CARVALHO
12:47:18 -03'00'
Dados: 2021.12.02
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
BARROS DA
XXXX XXXXX
XXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703
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Data: 2021.12.01 14:43:07-03'00'
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Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Risco de Segurança da informação | Exposição da contratação revelando o ambiente computacional e os requisitos necessários | Facilitar possível ataque cibernético | Disponibilizar especificação técnica e ambiente tecnológico somente mediante assinatura de Termo de Sigilo | EPE |
Indisponibilidade da equipe da EPE | Necessidade de a CONTRATADA acionar a equipe da EPE fora do horário de expediente de trabalho | Não conseguir evitar um ataque cibernético | Resolver problema de disponibilidade de equipe em qualquer horário. | EPE |
Risco de a CONTRATADA não ser uma empresa idônea | A CONTRATADA não ser uma empresa capaz nem confiável para exercer o objeto do contrato | Não conseguir evitar um ataque cibernético | Monitoramento contínuo da execução contratual Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
CT–EPE–060/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
digital por XXXXXX XXXX XXXXX
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CARVALHO Dados: 2021.12.02
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
XXXXX XXXXX:
OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO,
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:
XXXXXX DA OU=11825802000157, CN=JOAO
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XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
BERNABE do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=Secretaria da Receita Federal
1110768176
OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766
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12:47:38 -03'00'
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