ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DEMLURB E A ASSOCIAÇÃO ENGENHEIROS SEM FRONTEIRAS - NÚCLEO JUIZ DE FORA.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, órgão da Administração Indireta da Prefeitura Juiz de Fora, estabelecida nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita sob o CNPJ sob o n.º 20.430.120/0001-36, doravante denominado DEMLURB, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita sob no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° M-5.740.361 assistida pela Prefeita Municipal a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M- 1.387404, expedida pela SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e, a ASSOCIAÇÃO ENGENHEIROS SEM FRONTEIRAS - NÚCLEO JUIZ DE FORA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.718.006/0001-18, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Campus Universitário, Faculdade de Engenharia, Sala 4143, Juiz de Fora, MG, representado neste ato por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG n° MG-19.204.003, órgão emissor PC/MG, CPF n° 442.656.818-90, doravante denominada ESF-JF,
Resolvem celebrar, visando parceria mútua entre as partes, o presente acordo de cooperação, o que fazem mediante a aceitação das condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento, a formalização de uma parceria entre a Associação Engenheiros Sem Fronteiras - Núcleo Juiz de Fora e a Autarquia DEMLURB, no que diz respeito à cooperação conforme discriminado no presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Para o alcance do objeto pactuado, foi apresentado um Plano de Trabalho, elaborado pela ASSOCIAÇÃO, que tende para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propondo o incentivo de suas ações para a manutenção do cumprimento do seu objeto social. Exigência contida nos art. 22 da Lei 13.019/2014, bem como nos arts. 8 e 20 do decreto municipal 12.893/15.
2.2 O Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO se deu anteriormente a assinatura e publicação do presente Acordo de Cooperação e fora aprovado pelo DEMLURB.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Das obrigações da ESF-JF:
3.1.1 Receber e solucionar as demandas do DEMLURB, sendo realizadas análises de viabilidade pela associação para possível aprovação;
3.1.2 Contribuir na criação das campanhas sociais que tenham o intuito de divulgar e de conscientizar sobre o acordo de cooperação firmado, idealizada pela parte para o mês de junho de 2021.
3.1.3 Associar o DEMLURB em publicações de finalização dos projetos ligados à parceria ao longo da vigência do contrato, sendo alinhada entre ambas as partes a forma como se dará tal ação;
3.1.4 Incluir a logo do DEMLURB como parceira em portfolio, site e informativo externo;
3.1.5 Captar as demandas, presencialmente, de acordo com o que for acordado entre ambas as partes em relação ao local e diretrizes de segurança do município, visando a segurança dos voluntários e beneficiários durante o período de pandemia da COVID-19;
3.1.6 Realizar reuniões e entregar a documentação necessária sempre que requisitado pela parte;
3.1.7 Divulgar a parceria nas redes sociais e concede permissão do uso de imagem pela parte
3.1.8 Ser transparente com relação aos dados relacionados à parceria;
3.1.9 Ser responsável por captar os recursos necessários para a realização dos projetos;
Parágrafo único: A análise de viabilidade de cada demanda será baseada na disponibilidade dos assessores em relação aos projetos em andamento, questões financeiras da associação, necessidade de parcerias, conhecimento técnico da equipe, além de questões de segurança em relação à pandemia da COVID-19 e atuação presencial. A quantidade de demandas que serão atendidas e solucionadas dependerá do grau de dificuldade apresentado por cada, no período de um mês.
3.2 Das obrigações do DEMLURB:
3.2.1 Realizar o levantamento das demandas;
3.2.2 Permitir o acesso da ESF-JF às instalações físicas do DEMLURB;
3.2.3 Realizar uma comunicação facilitada entre as partes sempre que necessário;
3.2.4 Permitir o livre acesso às informações necessárias da parceria para futuras publicações;
3.2.5 Divulgar a campanha explicitando o cunho social;
3.2.6 Divulgar a parceria nas redes sociais e permite do uso de imagem pela parte;
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3.2.7 Realizar uma reunião mensal e, caso necessário, reuniões extraordinárias para alinhamentos;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente acordo terá vigência de um ano a partir da data de assinatura. Findada a vigência, as partes avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual possibilidade de prorrogar o mesmo, caso em que estipularão aditivo, por escrito, fixando o novo prazo e as normas e procedimentos a serem adequados no novo período.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas ora previstas dará à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente acordo de cooperação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas ora previstas dará à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente instrumento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 As alterações no contrato poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes. Caso necessária a mudança de alguma cláusula ou adição será permitida a criação de um aditivo mediante assinatura das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As partes obrigam-se a tratar confidencialmente todas as informações e documentos aos quais tenham acesso uma da outra, em decorrência da parceria ora proposta, não os divulgando para terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Casos omissos ao presente contrato devem ser solucionados a partir da aplicação das disposições da Lei Federal n.º 13.019/14 e do Decreto Municipal 12.893/15, sem prejuízo da adoção de solução em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora para dirimir quaisquer conflitos inerentes ao presente Acordo de Cooperação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As partes se comprometem a zelar pelo bom nome comercial da outra parte e, em caso de uso indevido do nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente a ela, responderá por perdas e danos daí decorrentes.
11.2 A tolerância de qualquer uma das partes em relação a eventuais infrações da outra não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade.
11.3 Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra parte.
11.4 O presente instrumento é restrito, não se estendendo a outros negócios que, porventura, tenham sido realizados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, xx de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral do DEMLURB Diretora Geral da ESF-JF
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Nome do projeto: ESF-JF + DEMLURB | ||||||
Objetivo Geral: | Colaboração entre a Associação Engenheiros Sem Fronteiras - Núcleo Juiz de Fora e a autarquia DEMLURB, visando promover atendimento às demandas dos servidores do departamento, assim como dos catadores das associações que são beneficiadas com a coleta seletiva, além da divulgação dos projetos. | |||||
Objetivos específicos: | Atividades | Metas | Recursos | Prazo | Responsáveis | Parceiros |
Xxxxxx as demandas, ligadas à | Prospecção de | Análise de pelo menos três | Haverá despesas com o | Enquanto a parceria | Diretora Geral, Equipe de | Parceiros fixos do ESF- |
engenharia e/ou arquitetura, tanto dos | demandas; análise de | demandas por mês. (A | transporte dos | durar, respeitando o | prospecção, Diretora de | JF e parceiros pontuais |
servidores do DEMLURB quanto dos | demandas; criação de | análise de uma demanda | voluntários, com os | tempo de recesso | Projetos, Gestor de | que forem necessários |
catadores das associações que são | projetos; planejamento, | não garante que o projeto | equipamentos e | estipulado pela ONG | acompanhamento e | ao longo da execução |
beneficiadas com a coleta seletiva, | acompanhamento de | acontecerá). A meta será | materiais para as | (28/06/2021- | assessores do | dos projetos. Podem ser |
sendo necessária situação de | cronogramas e | aferida pelo Gestor de | execuções dos projetos, | 10/07/2021) e a troca | departamento de | envolvidos para ajudar |
vulnerabilidade social. | execução dos projetos; | Prospecção em comunhão | com as ART’s, caso | de gestão (10/12/2021 | projetos. Sendo que cada | com recursos |
prospecção de | com a Diretora de Projetos. | necessário, e com a | - tempo indefinido para | projeto aprovado ficará | financeiros, materiais ou | |
parcerias; entrega da | Cada projeto criado será | mão de obra de algum | o início da gestão de | sob responsábilidade de | mão de obra. | |
documentação | acompanhado pelo Gestor | profissional, caso não | 2022) | uma equipe formada por | ||
necessária, divulgação | de Acompanhamentos, | seja possível conseguir | assessores. | |||
dos projetos. | através de um cronograma, | uma parceria para tal. | ||||
a fim de garantir a entrega | ||||||
do projeto até o final da | ||||||
gestão. |
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