2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 027/2015
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 027/2015
LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
LOCADOR: XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
REFERENTE: LOCAÇÃO DE IMOVEL
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, devidamente autorizado pelas Leis Municipais nºs 3.023 de 19/02/2010 e a 3.106, de 28/03/2011, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado o Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.852.46-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, , residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representado pela Administradora SOL IMÓVEIS ADM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.659.421/0001-70, com sede na Av. Tenente Marques, nº 4.935, 3º andar, Fazendinha, Santana de Parnaíba/SP, CEP-06530-001, por seu Diretor XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.198.572-7-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem de comum acordo, ADITAR, o contrato firmado entre as partes para constar o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As Cláusulas Segunda, Terceira e o “caput” da Cláusula Quarta do Contrato n° 027/2015, de 11 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, em razão deste aditamento:
“CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em 11/03/2015, e término previsto para 11/03/2018, data em que a LOCATÁRIA se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA RENOVAÇÃO
O presente contrato de locação será renovado ao seu término, por mais um ano, caso não seja denunciado, por quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA VALOR LOCATÍCIO
O aluguel mensal, de comum acordo fixado entre as partes é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam, mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do contrato ora aditado, as quais não foram objeto de alterações por este aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo aditivo, em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santana de Parnaíba, 10 de março de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Locador
P/P MANOL NUNES
Testemunhas:
1. Xxxxxxx Xxxxx
RG-15.903.273