CONTRATO Nº 136/2018
CONTRATO Nº 136/2018
Permissão a título precário para exploração de estrutura para Restaurante e de pedalinhos no Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente CONTRATO DE PERMISSÃO A TITULO PRECÁRIO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTRUTURA PARA RESTAURANTE E PEDALINHOS NO
LAGO ERNANI XXXX XXXXXXX que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/40, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, no município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 702.434.3373 SSP/RS e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado ÓRGÃO CONCEDENTE e a empresa VIANA & LAMEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.154.547/0001-47, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000-X, Bairro Menino Deus, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo sócio proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 0987975-7 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000-X, Bairro Menino Deus, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, na condição de vencedora da licitação realizada conforme Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 003/2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. O objeto deste contrato é a permissão a título precário para exploração de estrutura para restaurante e de pedalinhos no Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.1.1. Os bens públicos e espaços públicos objeto da presente permissão foram vistoriados pela CONCESSIONÁRIA, atestando este que encontra-se em perfeito estado de conservação, e que os pedalinhos estão perfeitamente adequados para o uso.
1.1.2. Os bens públicos objeto da presente permissão deverão ser utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destina a presente permissão, ou seja, exploração de estrutura para restaurante e de pedalinhos no Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx no Município de Lucas do Rio Verde-MT, cabendo a CONCESSIONÁRIA todos os ônus decorrentes da sua atividade.
1.1.3. É expressamente vedada a utilização dos bens públicos mencionados nesta permissão para outra finalidade.
2.1. O prazo de duração da permissão é 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do presente contrato, vencendo independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, a critério do ÓRGÃO CONCEDENTE, e caso haja interesse da CONCESSIONÁRIA, mediante Termo Aditivo, observando-se neste caso o que dispõe o
art. 57, II e art. 62, § 3º da Lei nº 8.666/93, e ainda com a juntada de novos documentos a comprovar a idoneidade da CONCESSIONÁRIA, conforme exigidos no processo licitatório.
2.1.1. Poderá a presente permissão ter o seu termo antecipado, no caso de revogação unilateral do ÓRGÃO CONCEDENTE.
2.1.2. Poderá a presente permissão ter seu termo antecipado ainda nos casos de rescisão unilateral, amigável ou judicial, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
2.1.3. A revogação ou rescisão unilateral ou amigável deverão ser precedidas de autorização formal e fundamentada pelo Prefeito Municipal.
2.1.4. Na hipótese de revogação unilateral ou rescisão o prazo para desocupar o imóvel será de 20 (vinte) dias devendo as atividades serem paralisadas no ato de cientificação.
2.1.5. A CONCESSIONÁRIA, obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.6. O ÓRGÃO CONCEDENTE, poderá exigir a qualquer momento comprovação do cumprimento dessas obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o atendimento às demais exigências de segurança, higiene e normas de proteção ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor da presente permissão será de 100 UFL’s (Unidade Fiscal de Lucas do Rio
Verde-MT) mensalmente que será recolhido pelo ÓRGÃO CONCEDENTE aos Cofres Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, mediante guia de arrecadação, devendo a 1ª (primeira) parcela no valor R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) ser paga no ato da assinatura do contrato e as demais até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante a solicitação da expedição das guias de pagamento ao Fiscal do Contrato, corrigidas nos mesmos percentuais da UFL’s.
3.2. Se o pagamento for efetuado fora do vencimento sofrerão acréscimos de multa e juros da seguinte forma:
3.2.1. Multa de 0,066% (sessenta e seis milésimos por cento) ao dia, até atingir o máximo de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor original;
3.2.2. Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do primeiro mês de atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. A presente relação jurídica contratual é disciplinada pelas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.9871/95 e Lei Municipal nº 1735/2009, de permissão a título precário por preço máximo ofertado e fundamenta-se no procedimento licitatório de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 003/2018 e proposta da CONCESSIONÁRIA datada em 10 de Agosto de 2018. Que fazem partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição aplicando-se igualmente a presente relação, os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes à matéria.
4.1.1. Os casos e situações omissas serão resolvidos de comum acordo, regulados pelos preceitos de direito público, pela precariedade da permissão, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 554, combinado com o inciso XII do art. 55 da Lei n. 8.666/93, suas alterações, além da Lei Federal n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, bem como Lei Municipal n. 1.735/2009.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOCAL
5.1. A CONCESSIONÁRIA, com expressa autorização do ÓRGÃO CONCEDENTE, deverá manter todas as benfeitorias necessárias, atendendo ao Código Municipal de Obras e Edificações e demais legislações pertinentes.
5.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se conservar os bens públicos destinados a exploração dos serviços mencionados nesta permissão, com todos os equipamentos necessários, bem como realizar os consertos e reparos que se fizerem necessários ao bom e fiel funcionamento dos mesmos às suas expensas, sem que caiba qualquer indenização por parte do ÓRGÃO CONCEDENTE;
5.1.2. As benfeitorias e modificações consideradas necessárias pela CONCESSIONÁRIA deverão obrigatoriamente ser analisadas e expressamente autorizadas pelo ÓRGÃO CONCEDENTE, ficando desde já pactuado que tais modificações passarão a integrar o imóvel, bem como a própria construção em si após o fim da permissão;
5.1.3. A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se a arcar com os ônus da vigilância do imóvel e dos bens recebidos, licenciamentos, manutenção, reformas, adaptações, melhoramentos, construções, isentando ÓRGÃO CONCEDENTE de quaisquer encargos trabalhistas, incluindo horas-extras, encargos sociais e previdenciários, impostos e taxas federais, estaduais e municipais, bem como todos e quaisquer encargos que vierem a ser necessários ao efetivo cumprimento do objeto desse contrato;
5.1.4. A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se igualmente por todo e qualquer dano ou acidente que venha a ocorrer com seus empregados ou terceiros à sua ordem, em decorrência da presente concessão, dentro das dependências do ÓRGÃO CONCEDENTE, sem que haja qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária desta;
5.1.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a durante a permissão a responder por todos os prejuízos causados ao ÓRGÃO CONCEDENTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O ÓRGÃO CONCEDENTE, poderá a qualquer tempo, vistoriar as instalações e bens cedidos, através da sua equipe técnica, que emitirá relatório de sua situação, quando das visitas ao local, podendo intervir nas atividades da CONCESSIONÁRIA, extinguir a permissão nos casos previstos em lei e na forma prevista no presente contrato, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares das atividades desenvolvidas no imóvel, zelar pela boa qualidade das atividades desenvolvidas no imóvel, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários e frequentadores e demais pessoas da comunidade, que serão cientificadas até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
6.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a atender as exigências do ÓRGÃO CONCEDENTE, efetivadas em observância as normatizações sanitárias, ambientais e de segurança.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS COM IMPOSTOS E CONSERVAÇÃO
7.1. As despesas com água, luz, telefone, licenças e demais taxas Federais, Estaduais e Municipais, que vierem a incidir sobre o imóvel, e sua utilização, a partir da assinatura do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. DAS OBRIGAÇÕES:
8.1.1. O acesso ao Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx será controlado pelo ÓRGÃO CONCEDENTE;
8.1.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá impedir o acesso de fiscalização na estrutura e nos bens objeto da permissão;
8.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar serviços adequados e manter o local em condições aceitáveis em obediência a legislação específica e respectiva aplicáveis às atividades, manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à permissão em dia com as fiscalizações das atividades a serem desenvolvidas no local;
8.1.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete ainda a receber a fiscalização, a inspeção do local explorado a qualquer hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados por escrito, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e comunicar à fiscalização, a ocorrência de qualquer fato, acidente ou qualquer incidente relacionado com as atividades ali desenvolvidas, e acatar as decisões e determinações do ÓRGÃO CONCEDENTE na forma da Lei;
8.1.5. A CONCESSIONÁRIA será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer dano, inclusive a terceiros, a título de culpa ou dolo nos eventos, e acidentes que eventualmente que venha ocorrer no local recebido em permissão, isentando o ÓRGÃO CONCEDENTE de toda e qualquer responsabilidade;
8.1.6. Todos os bens imobilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços objeto desta permissão na área do Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx se reverterão para o patrimônio público municipal, após o término da permissão, independentemente de qualquer indenização seja a que título for;
8.1.7. A adjudicatária deve comprovar e manter, durante a vigência da permissão, por sua conta e risco, a perfeita conservação das instalações, as licenças dos órgãos competentes, a limpeza da área do píer, ancoradouro, quiosque, área do restaurante, banheiros públicos em condições adequadas de segurança, higiene, limpeza e saneamento no que couber, efetuando as destinações do lixo dentro dos padrões ecológicos de separação e reciclagem. Os banheiros deverão nos finais de semana e feriados serem limpos pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
8.1.8. É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de pessoal para suas atividades, o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, todos e quaisquer encargos que originem da exploração comercial objeto de concessão;
8.1.9. Para a exploração dos pedalinhos, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um profissional habilitado com equipamentos e técnica para orientar os usuários e desenvolver mecanismos ou procedimentos próprios de segurança e socorro no caso de acidentes com o equipamento durante a utilização, acompanhado com socorrista (salva-vidas);
8.1.10. Deverá disponibilizar e obrigar o uso de coletes salva vidas a todos os usuários dos pedalinhos. Para fiscalização e socorro que porventura sejam necessários, deverá manter barco a motor ou elétrico, em constante permanência no lago, enquanto houver pedalinhos sendo utilizado por usuários;
8.1.11. Responder pela conservação e manutenção dos pedalinhos, devendo mantê-los em perfeitas condições de utilização;
8.1.12. A CONCESSIONÁRIA terá inteira responsabilidade na manutenção dos equipamentos e materiais, visando a segurança máxima dos usuários, assim como realizar com periodicidade a vistoria dos mesmos;
8.1.13. Executar vistoria em momento anterior a cada utilização dos equipamentos;
8.1.14. Elaborar um termo de responsabilidade para o usuário, bem como contratar seguro de acidentes pessoais para atividades desta natureza;
8.1.15. Não realizar atividades nos dias em que as condições meteorológicas forem desfavoráveis à prática da atividade (chuva, raios e/ou vento forte). Estes horários deverão ser respeitados e comunicados anteriormente aos usuários na hora da aquisição do bilhete.
8.1.16. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a aquisição de 30 (trinta) coletes salva vidas, com certificação de segurança e qualidade e respeitando, rigorosamente, os prazos de validade dos mesmos;
8.1.17. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de profissional salva- vidas em número suficiente para atender a demanda de público e assegurar a segurança dos usuários;
8.1.18. Observar as normas de segurança e uso do equipamento pedalinho e a as normas de utilização do restaurante;
8.1.19. Utilizar o restaurante para comercialização de todos os tipos de refeições, lanches, porções e outros, dando preferência para pratos derivados de peixes;
8.1.20. Fornecer e instalar no restaurante, todos os equipamentos, móveis, utensílios e implementos necessários ao funcionamento, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação e aqueles que não forem de natureza fixa poderão ser retirados ao final do contrato, exceto a estrutura física do restaurante (container);
8.1.21. Arcar com as despesas de instalação, remoção, manutenção e conservação dos equipamentos bem como a recarga de extintores ali existentes;
8.1.22. Manter os seus empregados devidamente uniformizados e munidos de credencial, sempre que o restaurante e os pedalinhos estiverem em funcionamento;
8.1.23. Providenciar o alvará de funcionamento da atividade e afixá-lo em local visível;
8.1.24. Informar em local visível os preços praticados;
8.1.25. Observar quanto a atividade do restaurante, que os preços não poderão ser superiores à média de preços cobrados nos estabelecimentos das demais lanchonetes de Lucas do Rio Verde-MT;
8.1.26. Quanto a exploração dos pedalinhos o preço será no limite dispostos no item 8.30 deste contrato;
8.1.27. Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época às instalações dos serviços e instalações que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal;
8.1.28. Respeitar os seguintes horários de funcionamento do restaurante do Lago Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: de segunda-feira a domingo das 08:00 às 22:00 horas, podendo estender-se de forma facultativa até 23:30 horas;
8.1.29. Respeitar os seguintes horários de funcionamento para exploração dos pedalinhos no Lago Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: de segunda-feira a domingo das 08:00 às 19:00 horas.
8.1.30. A venda de ingressos para passeios nos pedalinhos será de R$ 5,00 (cinco reais) por pessoa por passeio de 15 (quinze) minutos;
8.1.31. Garantir rigorosamente a segurança e higiene dos pedalinhos e coletes salva vidas através da limpeza constante com produtos próprios dos coletes salva-vidas, assento dos pedalinhos e volante;
8.1.32. Responder por danos patrimoniais, assim como por quaisquer sinistros e acidentes que vierem a ocorrer no local de ancoradouro dos pedalinhos e no local do quiosque do restaurante;
8.1.33. Responder por todos os encargos, direitos e deveres de todos os funcionários por ele contratados;
8.1.34. Arcar com todas as despesas de água, energia, telefone, materiais de consumo e permanentes, funcionários, equipamentos, assim como a manutenção e limpeza do local, isentando o Município de quaisquer responsabilidades;
8.1.35. Arcar com as despesas dos bens que recebeu do Município em caso de roubo;
8.1.36. Devolver a estrutura e equipamentos ao termo desta permissão, em perfeitas condições de uso e conservação, reparando eventuais danos causados ao mesmo;
8.1.37. A CONCESSIONÁRIA deverá ainda cumprir as seguintes obrigações:
8.1.37.1. Colocar no local (próximo ao ancoradouro) placa contendo preço, horário, placas orientativas de segurança, etc.;
8.1.37.2. Providenciar um local para guarda dos coletes salva-vidas e outros equipamentos;
8.1.37.3. Providenciar um local para fazer a manutenção dos pedalinhos;
8.1.37.4. Ter um barco (em alumínio) com toda documentação necessária (Registro na Marinha, e ARRAIS) para prestar socorro se for necessário;
8.1.37.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o curso de salva-vidas com os Bombeiros.
8.2. DAS VEDAÇÕES:
8.2.1. A CONCESSIONÁRIO não poderá em hipótese alguma, interferir na estrutura ambiental do lago, como podas, cortes de árvore, abertura de trilhas, caminhos, manejo dos animais silvestres ou exóticos, mal tratos aos animais. Qualquer necessidade deverá ser imediatamente comunicada ao ÓRGÃO CONCEDENTE;
8.2.2. Fica proibida a construção e ampliação de benfeitoria sem autorização do ÓRGÃO CONCEDENTE;
8.2.3. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e por escrito do ÓRGÃO CONCEDENTE;
8.2.4. Não poderá ceder, emprestar, locar no todo ou em parte, o imóvel ou os bens que se refere esta permissão.
CLÁUSULA NONA - DA SUBPERMISSÃO
9.1. É vedada a subpermissão dos bens ora cedidos, sob pena de revogação automática da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVOGAÇÃO UNILATERAL
10.1. A presente permissão é firmada em caráter precário, o ÓRGÃO CONCEDENTE revogará unilateralmente a presente permissão caso esta contrarie interesses públicos, nos termos do artigo 40, da Lei Federal n. 8789/95.
10.2. Em caso de revogação, a atividade deverá ser paralisada no ato da cientificação e a desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A presente permissão poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas no art. 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93:
11.1.1. No caso de atraso no pagamento da parcela mensal por mais de 10 (dez) dias, com rescisão automática da permissão;
11.1.2. No caso de inexecução culposa por qualquer das partes, ficando ainda cominada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.1.3. Por ato unilateral do ÓRGÃO CONCEDENTE, devidamente motivado, ou por rescisão amigável, nos termos dos art. 79 e 80, da Lei n. 8.666/93;
11.1.4. Nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA incorrer nas vedações do item 8.2 a rescisão será automática, sem direito a indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Lucas do
Rio Verde será a responsável pela gestão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONCESSIONÁRIA apresentou garantia de execução contratual no valor de
R$ 2.192,40 (dois mil cento e noventa e dois e quarenta), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato R$ 43.848,00 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta e oito), através de depósito, Guia sob o nº. 03/2018, conforme prevê o § 2° do art. 56 da Lei 8666/93.
13.2. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA, e após o Fiscal de Contrato emitir atestado que os bens e a estrutura estão em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem, para dirimir quaisquer questões que possam surgir em decorrência da presente permissão, o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Lucas do Rio Verde-MT, 11 de Setembro de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal ÓRGÃO CONCEDENTE | VIANA & LAMEIRO LTDA Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Sócio Proprietário CONCESSIONÁRIA |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |