PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024 - ART.75, II DA LEI 14.133/2021
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.294.378/0001-61, neste ato, representado por sua Gestora, Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx, por intermédio do Agente de Contratação e da equipe de apoio nomeados e designados pela Portaria nº 207, de 29 de dezembro de 2023, com base na Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que realizará Cotação de Preços, com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet com fornecimento de refeições prontas, em atendimento às necessidades da administração da Prefeitura Municipal de Primavera e Secretarias vinculadas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
Dessa forma, solicitamos apresentar proposta de prestação de serviços, conforme condições observadas a seguir:
I. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO;
II. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/06/2024 às 13h00m.
III. ABERTURA DAS PROPOSTAS: O Agente de Contratação e Equipe de Apoio deverá analisar e apresentar o resultado em até 2 (dois) dias Úteis após o recebimento das propostas.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet com fornecimento de refeições prontas, em atendimento às necessidades da administração da Prefeitura Municipal de Primavera e Secretarias vinculadas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I), mediante condições estabelecidas neste Edital.
IV. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conforme Termo de Referência.
V. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor Global, máximo admitido, para a prestação dos serviços, objeto deste Edital, é de R$ 58.485,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), cujos valores foram estimados tomando- se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações e relatórios de Banco de Preços.
VI. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O interessado deverá enviar a proposta de preços, exclusivamente por e-mail
A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no anexo II do presente edital e observará o seguinte:
a) NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
b) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que se lograr êxito apresentará a documentação de habilitação indicada no item VII deste edital.
c) Prazo de Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo serprorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
VII. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA
Após o resultado do proponente classificado em primeiro lugar, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio convocará o proponente para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e técnica, no prazo de até 24 (horas), encaminhando a documentação através do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Regularidade Jurídica:
Conforme previsão contida no art. 66 da Lei Federal N° 14.133/2021, "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação aser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível,de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
Ante ao exposto, a proponente poderá apresentar no que couber:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos parao vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
- Demais comprovações
a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto.
– Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei 14.133/2021);
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) a regularidade perante a Fazenda Federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do
encargos sociais instituídos por lei;
d) a prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (esta certidão pode ser obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);x regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
f) Certidão de Licença da Vigilância Sanitária do Município sede da empresa licitante, ou documento equivalente;
g) Alvará de Funcionamento da empresa licitante, emitido pelo Poder Municipal da sede da empresa;
h) Certidão de Licitação (negativa de processos cíveis – falência e concordata) de 1º e 2º grau, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos, se for do Estado de Pernambuco será expedido através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
• Qualificação Técnica
A licitante deverá comprovar expertise para prestação dos serviços objeto da presente licitação, através da apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido, em papel timbrado, por pessoas jurídicas de empresa(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação.
• Caso o atestado apresentado seja emitido por empresa privada o mesmo deverá vir em papel timbrado constando a razão social e o CNPJ do emitente, bem como, devidamente assinado por representante legal da empresa com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser feita diligência, e em caso do não reconhecimento da assinatura ensejará a inabilitação da licitante;
• h.2) Caso o atestado apresentado seja emitido por pessoa jurídica de Direito Público, o mesmo deverá vir assinado pelo Prefeito, Gestor da Entidade contratante (Ex.: Fundo Municipal de Saúde, Fundação, Autarquia, etc.), ou Secretário da Pasta.
VIII. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2024.
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
PROJETO ATIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
VIII. DA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL:
Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o sítio eletrônico oficial do Município.
A presente manifestação de interesse em obter propostas, através do presente edital, será divulgada através do sítio eletrônico oficial do Município de Primavera-PE, conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Conforme prevê no artigo 72, parágrafo Único da Lei 14.133/2021, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do públicoem sítio eletrônico oficial.
XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para toda referência de tempo será observado o horário de Brasília- DF.
As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Agente de Contratação - Pregoeiro (a), através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx bem como na sede da Comissão de Contratação, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade.
Primavera (PE), 10 de Junho de 2024.
Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeita
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este documento foi elaborado à luz da Lei nº 14.133/2021, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a ser realizado com vistas a viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet com fornecimento de refeições prontas, em atendimento às necessidades da administração da Prefeitura Municipal de Primavera e Secretarias vinculadas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I), mediante condições estabelecidas neste neste Termo de Referência.
1.1. . Deste modo, ele contém os elementos essenciais fixados nas referida lei, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial.
CONSIDERANDO o princípio da "Eficiência", onde diz que o administrador tem o dever de realizar uma boa gestão, que deve trazer as melhores práticas administrativas sob a legalidade da lei;
CONSIDERANDO o princípio da "Motivação", onde diz que para todas as ações dos servidores e gestores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e de direito;
CONSIDERANDO o princípio da "Finalidade", onde diz que é dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes;
1.2. O critério de julgamento adotado será MENOR OFERTA por lote, observadas as exigências contidas neste documento e seus Anexos quanto às especificações do objeto
2. DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet com fornecimento de refeições prontas, em atendimento às necessidades da administração da Prefeitura Municipal de Primavera e Secretarias vinculadas, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência (anexo I), mediante condições estabelecidas neste Edital.
2.1 conforme especificações e quantidades constantes e descritas no item 5.0 do presente Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente contratação será regida pelos ditames previstos na Lei de Licitações nº 14.133/2021, nos princípios constitucionais basilares da Administração Pública, bem como demais dispositivos aplicáveis à matéria.
4.1 O Município de Primavera têm durante o decorrer do ano sob sua responsabilidade a realização dos eventos do calendário anual para realização das festividades no Município, tendo como objeto principal a promoção, o apoio, o incentivo e a preservação, de forma a promover o acesso a cultura,
atendendo assim os preceitos constitucionais do direito, nesse sentido aqui estima-se o suprimento da demanda dos eventos.
4.2 Justifica-se a necessidade de fornecimento de alimentação pronta, tipo marmitex e lache/coffee break, para atender servidores públicos e eventuais prestadores de serviços (técnicos, palestrantes, dentre outros) que estejam a serviço desta municipalidade, participantes de diversos eventos e campanhas a serem realizados nos próximos 06 (seis) meses, sendo mais economicamente viável a aquisição de refeição pronta, comparada a contratação de servidor e aquisição dos produtos para preparação das refeições.
4.3 O objetivo é o provimento de refeições para preservar os servidores de quaisquer transtornos alimentares, visto que não são poucas as ocasiões em que nossos servidores e/ou profissionais contratados ficam à disposição durante os eventos que ocorrem em horários diverso ao do expediente normal.
4.4 Desta forma, para a realização e o bom andamento dos projetos e eventos deste Município, muitas vezes estendidos, para cumprir com os seus objetivos, bem como cumprir com os propósitos assumidos, faz-se necessária, entre outras, a contratação de fornecimento de alimentação pronta, incluindo a bebida (suco ou refrigerante), prezando, na medida do possível, por critérios sustentáveis.
5. DO LOTE, ITENS, QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ADMITIDOS
5.1 O valor global máximo estimado para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 58.485,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oiteenta e cinco reais). Valor calculado, tomando como base os valores médios praticados no mercado, conforme a seguir.
ITEM | DESCRITIVO | QUANT. | VL UND. | VL EST. PARA 06 MESES TOTAL | ||
1 | Serviço de Buffet - tipo almoço na Forma marmitex, com 02 tipos de pratos a base de carne, (frango, frutos do mar, massa,) 03 tipos de Guarnições, 01 salada. Sobremesas: 01tipo de sobremesa: (mouses, doces caseiros, sorvetes, tortinhas) e 01 tipo de Torta.Bebidas: 02 Tipos de Sucos ou refrigerantes, água mineral e gelo em cubos. Materiais e utensílios de boa qualidade | 2000 | R$ | 21,23 | R$ | 42.460,00 |
2 | Serviço de Buffet – tipo Coffee Break- com dois tipos de bolo: rolo, inglês, simples, laranja, chocolate, formigueiro e xadrez, 02 tipos de pães, (minis sanduiche de queijo ou presunto, pastas diversas), 04 tipos de salgados (minissalgados: coxinha, empada, pastel de forno, risoles, delícia de queijo, folheados de frango, de queijo), 02 tipos de doces: ( brigadeiro, bem casado, tortinha;), 03 tipos de frios; 02 tipo de fruta da estação ou salada de frutas, 02 tipos de suco ou refrigerantes, café e água, sem locação de espaço. | 500 | R$ | 32,05 | R$ | 16.025,00 |
TOTAL R$ | R$ | 58.485,00 |
6. DOS SERVIÇOS E DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE ALIMENTOS
6.1 Os serviços dos quais tratam o objeto deste Termo de Referência, consistirão no
6.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar de máquinas e equipamentos, além de todos os insumos necessários a execução dos serviços, a exemplo da mão-de-obra, manutenção, peças de reposição das máquinas, e todos os demais necessários ao desenvolvimento dos serviços;
6.3 A empresa vencedora disponibilizará os equipamentos e pessoal para operacionalização visando atender as necessidades da secretaria solicitante;
6.4 Os serviços serão efetuados em quantidades a serem solicitadas através de formulário específico, assinado pelo solicitante e pelo Responsável pela liberação da solicitação;
6.5 Os serviços de alimentação deverão ser realizados sem nenhum ônus para este município no local e horário discriminado na ORDEM DE SERVIÇO.;
6.6 Os alimentos deverão ser acondicionados em depósitos térmicos, imediatamente após o seu preparo, com o objetivo de preservar os alimentos e proporcionar o consumo adequado e satisfatório, mesmo que, porventura, ocorra após o horário de sua entrega.
6.7 Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
6.8 Os gêneros e materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada;
6.9 O preparo de alimentos, em todas as suas fases, deverá ser excetuado por pessoal treinado, observando-se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes;
6.10 Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a temperatura superior a 65ºC ou inferior a 10ºC (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição;
6.11 Os vegetais consumidos crus deverão passar pelo processo de higienização e sanitização em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição;
6.12 A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Licitante Vencedora;
6.13 Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal;
6.14 Higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Licitante Vencedora, e deverá ser executada observadas as normas vigentes;
6.15 Quando a alimentação for transportada o serviço de entrega deverá estar sob a responsabilidade técnica da nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnicos administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. Devendo a técnica acompanhar e aferir a temperatura por meio de termômetro a alimentação a ser servida.
7. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As refeições deverão ser entregues nas seguintes condições:
mediante Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável;
7.2 A ordem de fornecimento deverár ser emitida 03 (três) dias antes dos eventos, informando a quantidade, horário e local de entrega, que poderá ser no local/endereço do contratante ou em local externo a ser definido.
7.3 As quentinhas deverão ser transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida;
7.4 As refeições deverão ser acondicionadas em recipientes que mantenham a temperatura ideal para consumo;
7.5 Ocorrerão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, transportes,decorrentes da entrega dos produtos;
7.6 As refeições deverão ser produzidas pela CONTRATADA no mesmo dia que serão consumidas, em local próprio, devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as normas de vigilância sanitária;
7.7 Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de primeira qualidade no preparo das refeições;
7.8 A bebida que acompanha o almoço ou a jantar (refrigerante ou suco) deverá ser entregue gelada;
7.9 As refeições tipo marmitex e coffee break deverão ser entregues também nos sábados, domingos e feriados de acordo com a ordem de fornecimento.
8. DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A seleção da proposta mais vantajosa será realizada através de Dispensa de Licitação em razão do valor, com critério de julgamento por menor preço.
Por oportuno, informa que as despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação são oriundas da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
PROJETO ATIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
PROJETO ATIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
9.1. O prazo do instrumento contratual para o fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência será de 06 (seis) meses, na forma do Art. 105 da Lei 14.133, de 2021, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 6º, XVII da Lei 14.133/21.
9.2. De acordo com o Art. 84 da Lei 14.133 de 2021, o prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período conforme o previsto na legislação vigente.
10. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
b) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a prestação do serviço, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual;
c) Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário;
10.2 São obrigações da DA CONTRATADA
a) Cumprir com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
c) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato
d) Prestar os serviços contratados com as características exigidas no contrato/ordem de fornecimento e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
e) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, quando praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
f) Está sujeita às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, notadamente nos aspectos de Instalações, higienização de instalações, manejo dos resíduos, preparação de alimento, armazenamento transporte do alimento preparado;
g) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
i) Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
j) Comprometer-se e não veicular em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização;
k) Se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já deverão estar incluídas no preço de serviço:
• Arrumação adequada do ambiente;
• Diligenciar para que o serviço de alimentação seja servido nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;
• Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular
l) Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
m) A licitante vencedora deverá diligenciar para que o serviço de alimentação seja dimensionado à quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
n) Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, com antecedências mínimas de 02 (duas) horas do início do evento;
o) A Licitante Vencedora será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
p) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, no Termo de Referência;
q) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente, durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória;
11. DO FISCAL DO CONTRATO (ART. 117 DA LEI 14.133 DE 2021)
11.1 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
11.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
11.3 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
11.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
11.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
11.7 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
11.8 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
11.9 A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidora Xxxxxxx Xxxxx do Sacramento, designado formalmente, através de Portaria n° 103/2024 - GP, sendo o servidor responsável que deverá responder pelas atribuições inerentes ao Fiscal do Contrato, conforme Art. 117 da Lei 14.133 de 2021;
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
12.1 Conforme os Artigos 155 e 156, da Lei nº 14.133/2021.
12.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, ocontratado que:
12.2.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interessecoletivo;
12.2.3 der causa à inexecução total do contrato;
12.2.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.2.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.2.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de2013.
12.3 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas asseguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritasnas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133,de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas ascondutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
(1) moratória de 02% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 02% (dez décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para
apresentação, suplementação ou reposiçãoda garantia.
O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez décimos por cento) sobre o valor total docontrato, no caso de inexecução total do contrato.
12.4 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma,a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Leinº 14.133, de 2021).
12.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Leinº 14.133, de 2021).
12.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegureo contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimentoprevisto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conformenormas e orientações dos órgãos de controle.
13. CONDIÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para a prestação de serviços por terceiros, senão por aquele contratado.
14. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
trinta dias após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
14.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
14.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
14.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
Sheila Cristiane de Lima e Silva Secretária Municipal de Administração
- ANEXO II -
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ nº ............................................
A
PREFEITURA DE PRIMAVERA - PE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet com fornecimento de refeições prontas, em atendimento às necessidades da administração da Prefeitura Municipal de Primavera e Secretarias vinculadas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I), mediante condições estabelecidas neste neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRITIVO | UND | VL UNIT | VL EST. 6 MESES TOTAL |
01 | Serviço de Buffet - tipo almoço na Forma marmitex, com 02 tipos de pratos a base de carne, (frango, frutos do mar, massa,) 03 tipos de Guarnições, 01 salada. Sobremesas: 01tipo de sobremesa: (mouses, doces caseiros, sorvetes, tortinhas) e 01 tipo de Torta. Bebidas: 02 Tipos de Sucos ou refrigerantes, água mineral e gelo em cubos. Materiais e utensílios de boa qualidade | 2000 | R$: | R$: |
02 | Serviço de Buffet – tipo lanche/Coffee Break- com dois tipos de bolo: rolo, inglês, simples, laranja, chocolate, formigueiro e xadrez, 02 tipos de pães, (minis sanduiche de queijo ou presunto, pastas diversas), 04 tipos de salgados (minissalgados: coxinha, empada, pastel de forno, risoles, delícia de queijo, folheados de frango, de queijo), 02 tipos de doces: ( brigadeiro, bem casado, tortinha;), 03 tipos de frios; 02 tipo de fruta da estação ou salada de frutas, 02 tipos de suco ou refrigerantes, café e água, sem locação de espaço. | 500 | R$ | R$: |
Obs:
I - Ser apresentada em uma via, em idioma nacional, sem ressalvas, emendas ou rasuras e em papel timbrado;
II - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, ainda que a licitante indique o percentual de incidência, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo ao Município nenhum custo adicional;
apresentação das mesmas;
IV - Indicar a Razão Social da Empresa licitante, endereço, CNPJ, fone /FAX e E-MAIL. V – Carimbo com CNPJ
VI - Data e assinatura do titular ou representante legal;
, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
A
PREFEITURA DE PRIMAVERA - PE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA E SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2024
Com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N°14.133/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de convocação para cotação da Dispensa de Licitação n° XX/2024 e no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente, NOME
Representante legal da empresa
- ANEXO IV –
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O -------
-------- E DO OUTRO A EMPRESA ------
PARA
AQUISIÇÃO DE
,COMO ---- MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o Município de Primavera, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------------------ nº , Centro, Primavera, Pernambuco,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pela Gestora, a Sra. Dayse
Juliana dos Santos, residente e domiciliada na --------- , inscrita sob o CPF nº , RG nº , e de outro lado, a empresa ............................... estabelecida a , inscrito(a) no CNPJ
sob o nº....................., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ,(nacionalidade),............, ,
residente e domiciliado(a) à (endereço completo)............cidade , inscrito(a) no CPF/MF
sob o nº ............ e RG nº......................, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância
às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo nº /2024, da Dispensa de Licitação nº /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX.
1.2. O contratado fica obrigado a fornecer os itens da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos da Dispensa nº XXX/2024 o(s) qual(is) foi vencedor :
Nº | ITEM | UND | QUANT. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1.3. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados apartir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogável, na forama dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
2.2. o contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoniedade ou impeditivo de licitar e contatar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos itens e em até 30 trinta dias após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
6.2A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
6.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 apos o interregno de um ano, e indendendentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contartante, do indice do IPCA, excluivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
b) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a prestação do serviço, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual;
c) Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
d) Fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário;
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Cumprir com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
c) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato
d) Prestar os serviços contratados com as características exigidas no contrato/ordem de fornecimento e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
e) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, quando praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
f) Está sujeita às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, notadamente nos aspectos de Instalações, higienização de instalações, manejo dos resíduos, preparação de alimento, armazenamento transporte do alimento preparado;
g) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem,
h) Comprometer-se em cumprir por completo sem sublocar ou terceirizar algum item descrito neste termo, SALVO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DA CONTRATANTE;
i) Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
j) Comprometer-se e não veicular em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização;
k) Se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já deverão estar incluídas no preço de serviço:
• Arrumação adequada do ambiente;
• Diligenciar para que o serviço de alimentação seja servido nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;
• Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular.
l) Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
m) A licitante vencedora deverá diligenciar para que o serviço de alimentação seja dimensionado à quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
n) Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, com antecedências mínimas de 02 (duas) horas do início do evento;
o) A Licitante Vencedora será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
p) Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, no Termo de Referência;
q) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente, durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória;
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.3 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.4 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.5 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.6 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.7 Fraudar a licitação
11.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.11 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.12 Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida.
II. as peculiaridades do caso concreto
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.13 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de dez (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, proporcional a
a) Para as infrações previstas nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, a multa será de 3% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens 11.6, 11.7, 11.8, 11.9 e 11.10, a multa será de 5% a 30% do valor do contrato licitado.
11.14 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.15 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.16 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.17 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.6, 11.7, 11.8, 11.9 e 11.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.2, 11.3 e 11.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.18 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.19 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.20 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.21 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I aV e VIII, da Lei
Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre aspartes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste Municipio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
PROJETO ATIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
ORGÃO: SEADM
UNIDADE: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO LOCAL: 020300
PROJETO ATIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0021.2176.0000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Everton Silva do Sacramento, designado formalmente, através de Portaria n° 103/2024 - GP, sendo o servidor responsável que deverá responder pelas atribuições inerentes ao Fiscal do Contrato, nos termos do art.117 Lei Federal nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – E GESTÃO CONTRATUAL
16.1. 15.2 A gestão do contrato ficará a cargo do servidor designado formalmente, através de portaria, sendo o servidor responsável que deverá responder pelas atribuições inerentes ao Fiscal do Contrato, nos termos do Art. 117da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. O presente contrato poderá ser alterado, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que venham a afetar os encargos do contratado ou as condições de execução do objeto contratual.
18.2. As partes reconhecem o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato quando, por fato superveniente e imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, houver alteração substancial das condições inicialmente pactuadas, que cause onerosidade excessiva ao contratado.
18.3. São causas que podem ensejar a revisão do contrato, dentre outras:
a) Caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
b) Fato do príncipe, quando a decisão administrativa afetar diretamente o contrato;
c) Interferências imprevistas que dificultem a execução do contrato;
d) Mudança de legislação, regulamentação ou normas técnicas aplicáveis ao objeto do contrato, após a data de sua assinatura;
e) Oscilações extraordinárias de preços de materiais ou insumos indispensáveis para a execução do objeto contratual.
18.4. Para requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, o contratado deverá apresentar solicitação formal à Administração, devidamente justificada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
18.5. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para analisar o pleito e emitir decisão fundamentada.
18.6. Constatada a procedência do pedido de reequilíbrio, a Administração promoverá as medidas necessárias para recompor as condições originais do contrato, podendo, a seu critério, proceder ao aditamento contratual.
18.7. Não será concedido reequilíbrio econômico-financeiro em razão de má gestão administrativa ou financeira do contratado, nem por sua exclusiva responsabilidade.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista na Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
21.1. As partes elegeram o foro da Comarca de Primavera-PE, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato,conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Primavera, de de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
CNPJ: 00
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA:
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL)