NECESSÁRIOS À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
1
NECESSÁRIOS À SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
INFORME TÉCNICO ANEXO 3.1
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
Av. Governador Bley, 236 Ed. Fábio Ruschi, 7ºandar – Centro – Vitória/ES – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/ 5866
SUMÁRIO
PARTE 1. DO INFORME TÉCNICO 17
1. O QUE É O INFORME TÉCNICO? 18
PARTE 2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PRISIONAL NO ESPÍRITO SANTO 20
2. DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 21
3. DA CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PENITENCIÁRIA 22
4. DA SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PRISIONAIS 32
5. DA UNIDADE DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – UCTP 33
6. DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - UAU 34
7. DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE 35
8. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NO ESPIRITO SANTO 36
9. DO PROGRAMA DE SAÚDE PRISIONAL NO ESPÍRITO SANTO 47
9.1. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS DA POPULAÇÃO PRISIONAL DEZEMBRO 2015 48
9.2. DISTRIBUIÇÃO DAS INTERNAÇÕES POR GRUPO DE CAUSAS – CID-10 50
9.5. ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL 53
9.7. MONITORAMENTO DAS AÇÕES EXECUTADAS PELAS EQUIPES 58
9.8. SITUAÇÃO ATUAL DE CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CNES 59
10. DAS UNIDADES QUE SERÃO CONTEMPLADAS NA PARCERIA 61
10.1. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, DA FARMÁCIA E DO UCTP 61
11. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 67
12. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE 68
12.1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 68
12.2. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA 69
12.3. UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA TUBERCULOSE 69
12.4. UNIDADE DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO 70
12.5. CENTRAIS DE AMBULÂNCIA 72
12.6. SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA – SADT 72
13. SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES 78
13.1. ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS 78
13.2. CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO – CME 79
13.3. ROUPARIA E SERVIÇO DE LAVANDERIA 80
13.4. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 80
13.5. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA 81
13.6. CONTROLE DE BENS PERMANENTES 81
13.7. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 83
13.8. UNIDADE ADMINISTRATIVA 83
13.9. AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES – INVESTIMENTO 84
13.10. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO 84
13.12. DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM 86
13.13. DO SERVIÇO DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO 86
13.14. DO SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO 87
13.15. DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS 87
13.16. DO FORNECIMENTO DE KIT DE HIGIENE PESSOAL 88
13.17. DO SERVIÇO DE VACINA 89
14. DO ARQUIVO DE PRONTUÁRIOS 89
16.2. DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FUNÇÃO DO AUMENTO DA DEMANDA 91
16.3. PROPOSTA DE PROJETOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO EM ESPAÇOS FISICOS E EQUIPAMENTOS 92
17.1. DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL 97
17.2. DA COMPOSIÇÕES DAS EQUIPES 97
17.3. DA COMPOSIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE POR REGIÃO, MUNICÍPIO E UNIDADE PRISIONAL 100
17.4. DA FORMAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 132
17.5. DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO PROJETO 134
17.6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS EQUIPES DE SAÚDE 134
18. PLANO DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS 144
18.1. AÇÕES DE ATENÇAO BÁSICA 144
18.2. AÇÕES COMPLEMENTARES 158
PARTE 3. DO PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 160
19. HISTÓRICO DO MODELO PROPOSTO: A GESTÃO COMPARTILHADA DE SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO TERCEIRO SETOR. 161
19.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 169
20. JUSTIFICATIVA DE PARCERIA 174
21. DO OBJETO 182
21.1. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 182
21.2. DO PARCELAMENTO DO OBJETO 183
22. DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA PARCEIRA-PÚBLICA 191
22.1. DA VISITA TÉCNICA 195
23. DA QUALIFICAÇÃO 199
23.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 199
23.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 200
24. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (AVALIAÇÃO) E DE JULGAMENTO DE PROJETOS 202
24.1. ASPECTOS GERAIS 202
24.2. CEBAS 204
24.3. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE TIC/BI (Software) 212
24.4. COMPLIANCE 212
25. DAS OBRIGAÇÕES 214
26. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 215
27. DA GESTÃO, DO CONTROLE E MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 216
27.1. NO QUE TANGE AO CONTROLE 216
27.2. NO QUE TANGE AO MONITORAMENTO E À AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 227
28. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 228
29. DA VIGÊNCIA 229
30. DO SISTEMA DE PAGAMENTO 229
31. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 229
32. DAS PENALIDADES (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) 230
33. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 231
XXXXX X – PLANILHA QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA
O.S PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS ESPECIAIS 232
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
AVC – Acidente Vascular Cerebral
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial CASCUVV – Casa de Custódia de Vila Velha CDPA – Centro de Detenção Provisória de Aracruz
CDPCI – Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim
CDPCOL – Centro de Detenção Provisória de Colatina
CPFCOL – Centro Prisional Feminino de Colatina
CDPFV – Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana CDPG – Centro de Detenção Provisória de Guarapari CDPM – Centro de Detenção Provisória de Marataízes CDPS – Centro de Detenção Provisória da Serra
CDPSDN – Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte
CDPPSM – Centro de Detenção Provisória de São Mateus CDPV II – Centro de Detenção Provisória de Viana II CDPVV – Centro de Detenção Provisória de Vila Velha CDRL – Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares
CEBAS – Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde
CFF – Conselho Federal de Farmácia CFM – Conselho Federal de Medicina CFP – Conselho Federal de Psicologia
CID – 10 – Classificação Internacional de Doenças
CME – Central de Material Esterilizado
CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CPFCI – Centro Prisional Feminino de Cachoeiro do Itapemirim
COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem
COFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
COREN – Conselho Regional de Enfermagem
CPB – Código Penal Brasileiro
CPFCOL – Centro Penitenciário Feminino de Colatina
CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia
CRF – Conselho Regional de Farmácia CRM – Conselho Regional de Medicina CRN – Conselho Regional de Nutricionistas CRO – Conselho Regional de Odontologia
CRTR – Conselho Regional de Técnicos de Radiologia
CRP – Conselho Regional de Psicologia
CTV – Centro de Triagem de Viana
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis EAP – Equipe de Atenção Psicossocial
ECG – Eletrocardiograma
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
ES – Estado do Espírito Santo
ESP – Equipe de Saúde Prisional
GEFAP – Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária
GSSP – Gerencia de Saúde do Sistema Penal
HCTP – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
IAB – Instituto Avante Brasil
IMC – Índice de Massa Corporal
INFOPEN – Sistema Integrado de Informação Penitenciária
IST – Infecções Sexualmente Transmissíveis
LACEN - Laboratório Central do Estado do Espírito Santo
MJ – Ministério da Justiça
MS – Ministério da Saúde
NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde
NOB – Norma Operacional Básica
OS – Organização Social
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OSS – Organização Social de Saúde
PA – Pressão Arterial
PAES – Penitenciária Agrícola do Espírito Santo PEVV I – Penitenciária Estadual de Vila Velha I PEVV II – Penitenciária Estadual de Vila Velha II PEVV III – Penitenciária Estadual de Vila Velha III PEVV V – Penitenciária Estadual de Vila Velha V PFC – Penitenciária Feminina de Cariacica
PNAISH - Política Nacional de Assistência Integral à Saúde do Homem
PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade
PNI – Programa Nacional de Imunização
PNSSP – Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
POE - Plano Operativo Estadual
PRBSF – Penitenciária Regional de Barra de São Francisco PRCI – Penitenciária Regional de Cachoeiro do Itapemirim PRL – Penitenciária Regional de Linhares
PRSM – Penitenciária Regional de São Mateus PSMA I – Penitenciária de Segurança Máxima I PSMA II – Penitenciária de Segurança Máxima II
PSMCOL – Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina
PSME I – Penitenciária de Segurança Média I
PSMECOL – Penitenciária de Segurança Média de Colatina
PSVV – Penitenciária Semiaberta de Vila Velha
RAG – Relatório Anual de Gestão
RAP – Rede de Atenção Psicossocial
RDC – Resolução de Diretoria Colegiada
SADT – Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SEDU – Secretaria de Educação
SEGER – Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
SEJUS – Secretaria de Estado da Justiça
SESA – Secretaria de Estado da Saúde
XXXXX – Sistema de Informação de Agravos de Notificação
SISAB – Sistema de Informação de Atenção Básica SPM – Secretaria Especial de Políticas para Mulheres SUS – Sistema Único de Saúde
UAT – Unidade de Acompanhamento de Tuberculose
UAU – Unidade Atendimento de Urgência
UCTP – Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
UP – Unidade Prisional
Ações: Conjunto de atividades a serem realizadas no âmbito da saúde prisional pelas equipes de atenção à saúde da pessoa privada de liberdade, que devem acontecer de forma planejada e organizada com vistas ao cumprimento de metas e à execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade (PNAISP).
Chamamento público: Procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Compliance: É o conjunto de atividades que asseguram que a entidade está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões de conformidade exigidos em seu segmento.
Contrato de Gestão: Compromisso institucional firmado entre a Administração Pública Direta e cada entidade a ela subordinada, incluem-se nesse rol as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive entidades da própria Administração Direta, bem como as Organizações Sociais.
Controle: Uma das funções que compõem o processo administrativo. A função controlar consiste em averiguar as atividades (projetos atividades) efetivas, se estão de acordo com as atividades e seus projetos originais, que foram planejadas.
Controle Externo: É todo Controle que ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou.
Controle Interno: É todo Controle realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis. Vide IST’s.
Gerência de Saúde do Sistema Penal - GSSP: Gerência ligada a SASP, responsável por, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de promoção, prevenção, e assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais; definir prioridades e estratégias de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, psicológico, psiquiátrico e social.
Indicadores: São medidas usadas para ajudar a descrever a situação atual de um determinado fenômeno ou problema, fazer comparações, verificar mudanças ou tendências e avaliar a execução das ações planejadas durante um período de tempo, em termos de qualidade e quantidade das ações de saúde executadas.
Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST’s): Anteriormente denominada Doenças Sexualmente Transmissíveis, teve sua nomenclatura alterada pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites, com base nas atualizações da estrutura regimental do Ministério da Saúde por meio Decreto nº 8.901/2016 publicada no Diário Oficial da União em 11.11.2016, Seção I, páginas 03 a 17.
Medida de Segurança: A medida de segurança constitui uma espécie de sanção penal imposta pelo Estado ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.
Metas: São valores quantitativos ou qualitativos (resultados) a serem atingidos em certo momento futuro preestabelecido, que permita o acompanhamento sistemático do serviço prestado.
Organização Social: A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade, regida pela Lei 9.637 de 15 de maio de 1998.
Organização Social de Interesse Público: Assim como as Organizações Sociais, trata- se também de uma qualificação outorgada pelo Poder Público a entidades de direto privado, associações ou fundações, logo, não estatal, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em conjunto com a Administração Pública observando os princípios descritos no artigo 3º incisos I ao XII da Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
Organização Social de Saúde: São instituições do setor privado, sem fins lucrativos, que atuam em parceria formal com o Estado e colaboram de forma complementar, para a consolidação do Sistema Único de Saúde.
Parceiro Privado: A expressão refere-se a qualquer empresa ou entidade do segundo ou terceiro setor que alie-se ao Estado e à Administração Pública para a prestação de serviços, em caráter de parceria ao executar serviços que seriam tipicamente de titularidade do Poder Público.
Parceiro Público: A expressão refere-se à Administração Pública quando relaciona-se com empresa ou entidade do segundo ou terceiro setor ao trespassar a esta a execução indireta de serviço que lhe seja pertinente em caráter típico.
Plano Operativo Estadual: Defini a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no âmbito estadual.
PNAISP: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Política Nacional de Saúde: Política Nacional instituída pela Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Prestação de Contas: Parte da obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual é responsável (atribuição, dever).
Programas de Atenção Básica: Tratam se de diretrizes assistenciais à saúde no nível de atenção básica dentro do âmbito do SUS normatizadas pelo Ministério da Saúde direcionadas por eixo estratégico.
Resultado: É o produto final de todas as ações, apresentado de forma quanti- qualitativa.
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS: Órgão do Governo Estadual responsável pela coordenação, articulação, planejamento, implantação e controle da Política Penitenciária
Estadual, em conformidade à Lei de Execução Penal (Lei 7.210), compreendendo a administração dos estabelecimentos penais que compõem o sistema penitenciário capixaba.
Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal - SASP: Subsecretaria da SEJUS responsável por, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao tratamento penal e segurança das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, em cumprimento de alternativas penais e egressos do Sistema Penitenciário Estadual.
Subgerência de Nutrição: Subgerência ligada a À Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária- GEFAP responsável por dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação: planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as ações de fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação, visando o cumprimento da legislação sanitária vigente, por parte das empresas contratadas; planejar, orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos servidores designados para a coordenação de nutrição; acompanhar as inspeções promovidas pelos órgãos de vigilância sanitária das esferas municipal e estadual nas unidades de alimentação e nutrição.
Subgerência de Patrimônio: Subgerência ligada a Gerência de Gestão Administrativa- GGAD da SEJUS, responsável dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento e distribuição dos bens patrimoniais; manter registro atualizado dos bens móveis e imóveis da SEJUS; realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; providenciar a abertura de processos de baixa patrimonial; realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da SEJUS; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA; instruir processos de aquisição e baixa à Gerência Financeira para providências relativas aos registros contábeis.
Unidade de Acompanhamento da Tuberculose: Anexo da Unidade de Atendimento de Urgência, referência para investigação e tratamento de casos específicos de tuberculose pulmonar e para os pacientes da população prisional cujo a unidade de origem não possua espaço adequado para isolamento respiratório. Tem perfil para custódia de curta duração.
Unidade de Atendimento de Urgência: Unidade de referência para a população prisional da Grande Vitória no que tange a atendimentos de urgência.
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: Unidade antes intitulada de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, destinada a atender as pessoas portadoras de distúrbios mentais que cometeram algum delito e, por isso, estão sob custódia do Estado.
Unidades Prisionais: 33 Unidades de segurança diferenciadas entre Penitenciárias, Centros de Detenção Provisória e Centro de Triagem com espaços de saúde, todos sob a gestão da Secretaria de Estado da Justiça no Espirito Santo.
Visita Técnica: Visita realizada pelo particular, de seu direito, afim de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação.
1. O QUE É O INFORME TÉCNICO?
Este Informe Técnico (IT) integra a documentação destinada à seleção e à celebração de parceria entre o Estado do Espírito Santo e Organização Social de Saúde para a execução compartilhada de serviços de saúde, em nível de atenção básica, no Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo.
O IT contém informações multidirecionais e está a serviço de uma pluralidade de destinatários:
(a) As Organizações Sociais de Saúde que pretendam participar do processo de seleção de projetos e que xxxxxx a firmar parceria com o Estado do Espírito Santo;
(b) O público interno governamental, tanto o geral quanto o específico, este considerado aquele que participa diretamente do procedimento acima aludido e aquele o servidor que deva compreender minimamente as medidas que orientam as estratégias, as diretrizes, as ações e o modelo de governança proposto no presente;
(c) As entidades de Controle, interno e externo; e
(d) A sociedade a quem se deve transmitir não apenas o conhecimento da alocação dos recursos públicos, mas sobretudo as políticas governamentais que são evidenciadas pelas ações desenvolvidas a partir daqui.
Sem prejuízo do seu pretendido espectro, objetiva o IT delimitar nas mais diversas dimensões o objeto do procedimento que mira a celebração de parceria entre o Estado do Espírito Santo e Organização Social de Saúde para prestação de serviço de saúde no Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo.
Em tal rumo, o IT se traduz numa espécie de diagnóstico situacional de todo o Sistema de Saúde Prisional do Estado Capixaba revelador do modelo que doravante se adota.
O Informe Técnico contém, de modo mais direto, todas as informações oficiais relativas à prestação de serviço de saúde no Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo. E, assim, possibilita que seja possível a todos compreender as condições em que tais serviços são executados, o modelo de governança proposto com as respectivas justificativas, as obrigações
de ambas as partes envolvidas no processo, bem como dos critérios adotados para credenciamento, seleção e julgamento.
O Informe Técnico descreve, também, a forma de controle que será exercida ao longo da vigência do Contrato de Gestão que será firmado, o tempo de vigência do mesmo, a forma de prestação de contas, o valor do Contrato de Gestão e a dotação orçamentária para tal contratação.
É o IT, enfim, documento de extrema relevância aos interessados no processo de seleção de Organização Social de Saúde para prestação de serviço de saúde no Sistema Prisional do Espírito Santo, vez que possibilita a compreensão do sistema, a configuração de sua população e das necessidades médicas e de segurança que se fazem justificadas.
Este Informe Técnico estrutura-se em três partes, quais sejam:
Parte 1 – Do Informe Técnico
Parte 2 – Da Prestação do Serviço de Saúde Prisional no Espírito Santo Parte 3 – Do Processo de Chamamento público
A primeira versa sobre as características próprias e intrínsecas do documento com os explicativos que ora seguem.
A segunda parte explana as questões relativas à prestação do serviço, a situação da população carcerária, o perfil desta e as particularidades do espaço físico no qual o serviço deverá ser prestado.
A terceira parte tem por norte a explicitação do modelo desenhado para a gestão compartilhada dos serviços de saúde e o detalhamento das fases do processo de Chamamento público, bem como as justificativas do processo, tais como: justificativa do modelo de contratação, justificativa do processo de seleção, justificativa do critério de seleção, justificativa dos pontos estabelecidos no Edital de Chamamento público que possam suscitar dúvidas e questionamentos.
PARTE 2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PRISIONAL NO ESPÍRITO SANTO
2. DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
É notório que o sistema prisional brasileiro se depara diariamente com dificuldades que transitam por diferentes ordens, desde as instalações físicas até a sua capacidade de contemplar a real natureza da pena prevista no Código Penal Brasileiro (CPB).
Conforme os dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) relativos a junho de 2014, dentre os quase 210 milhões de habitantes no país, espalhados em 27 Estados e mais de cinco mil Municípios, 607.731 pessoas estão sob custódia. Aproximadamente, 38 mil mulheres e mais de 542 mil homens. Sendo 41% deles ainda sem condenação definitiva, além dos 2.857 pacientes judiciários (em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e unidades prisionais comuns).
Nas aproximadamente 1.424 unidades prisionais, distribuídas em todas as regiões e Estados do país, atuam cotidianamente, 68.078 profissionais, sendo estes compostos por
agentes penitenciários (aproximadamente 68%), profissionais das equipes de saúde, educação, serviço social, além de apoio administrativo e gestores.
3. DA CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PENITENCIÁRIA
As pessoas privadas de liberdade, qualquer que seja a natureza de sua transgressão, segundo as normas nacionais e internacionais vigentes, não podem ser tolhidas dos seus direitos fundamentais, incluindo o acesso a ações e serviços de saúde física e mental. A minimização das diferenças entre a vida intramuros e a extramuros é fundamental para a redução das iniquidades e a universalização do acesso à saúde.
Conforme os últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, em 2014 a população era predominantemente jovem na faixa etária entre 18 e 24 anos, de cor
negra, estado civil solteiro, com nível de escolaridade fundamental incompleto, procedentes de municípios da região metropolitana. O conjunto de atividades das equipes de saúde nas unidades prisionais deve englobar a prevenção em IST/AIDS, entre outras, independente da raça, etnia, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero e natureza do crime.
Entre as mulheres presas, um novo panorama tem se apresentado para o Brasil entre os anos de 2000 a 2011. O encarceramento de mulheres tem sido proporcionalmente três vezes maior que o encarceramento masculino, segundo dados do Ministério da Justiça (2009) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (2007). Estas mulheres são, em geral, jovens, mães solteiras, afrodescendentes, e “na maioria dos casos, condenadas por envolvimento com tráfico de drogas, sendo que a maioria ocupa uma posição secundária na estrutura do tráfico” (SPM 2007). Encontram-se, geralmente, reclusas em cadeias ou unidades para presas provisórias, destinadas à espera do julgamento, sendo que estes estabelecimentos não possuem estrutura adequada a um espaço de cumprimento de pena.
Vale a pena grifar que o conjunto da população penitenciária é de pessoas pobres. Poucos, entre eles, foram alfabetizados ou completaram o ensino fundamental; tampouco possuíam profissão definida anteriormente à prisão, caracterizando uma situação de exclusão social anterior ao seu ingresso no Sistema Prisional. Mais da metade é reincidente na prática de crimes e comumente associam seus atos delituosos à situação de desemprego e pobreza em que se encontram. Conforme apresentam os gráficos abaixo, a maioria das pessoas privadas de liberdade estão condenadas por crimes contra o patrimônio, bem como ao micro tráfico de drogas ilícitas; e o tempo médio de cumprimento da pena é de aproximadamente 4 a 15 anos.
4. DA SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PRISIONAIS
Aproximadamente 95% dos presos estão recolhidos em presídios e penitenciárias. Estas unidades, a princípio, destinam-se a presos condenados à pena de reclusão em regime fechado. No entanto, como os próprios dados oficiais do DEPEN indicam, essas unidades absorvem tanto presos em regime fechado quanto aqueles em caráter provisório.
A questão da saúde no sistema penitenciário não pode ser dissociada de problemas inerentes ao sistema: a superlotação, a política repressiva contra drogas, a pressão social pelo
endurecimento das penas e a insalubridade são fatores que contribuem para o surgimento e agravamento de problemas de saúde na população penitenciária. Aparte tais barreiras, há desafios associados, como o de assentar a intersetorialidade de lógicas distintas como a da saúde e da segurança em âmbito prisional, migrar de uma dinâmica essencialmente curativa para preventiva, contratar e capacitar recursos humanos, entre outros.
Conforme pesquisa realizada pelo Instituto Avante Brasil, a superlotação é fator de vulnerabilidade que deve ser enfatizado. Entre 1990 e 2012 é possível observar um crescimento de 609% entre a população em privação de liberdade no Brasil. No Espirito Santo, o quadro não é diferente, encontrando-se uma taxa de ocupação de 133%, conforme os dados da Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo de 2015. Mesmo com infraestrutura adequada, a entrada progressiva de novos presos e presas, associada à insalubridade dela decorrente, é não somente uma das maiores barreiras da atuação da saúde no sistema penitenciário, mas também uma das razões pelas quais a dinâmica permanece curativa. Dados recentes do DEPEN, órgão do Ministério da Justiça responsável pela administração prisional em âmbito federal, apontam que se apenas o Estado de São Paulo quisesse acompanhar a demanda prisional, uma penitenciária com 500 vagas teria de ser criada a cada 30 dias.
5. DA UNIDADE DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – UCTP
Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), embora tenham a palavra hospital em sua denominação, não são exatamente unidades hospitalares. Trata-se de uma Unidade Prisional ou ala de tratamento psiquiátrica, destinada a pessoas que cumprem medida de segurança, por preencherem dois requisitos: terem cometido crime passível de punição e serem portadores de transtornos mentais e, consequentemente, considerados inimputáveis. Nesse sentido, a equipe de saúde constante nessas unidades prisionais ou alas de tratamento deve seguir as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, superando o modelo de assistência centrado no Manicômio Judiciário, primando pelas diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Federal no. 10.216/01 e da Portaria Interministerial dos Ministérios da Justiça e da Saúde nº. 1, de 02 de janeiro de 2014.
A Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - UCTP “Antônio Batalha Barcelos”, anteriormente denominada Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, fica localizado no município de Cariacica e destina-se à internação e tratamento de pacientes psicóticos infratores em Medida de Segurança, conforme prevê o artigo 99 da Lei de Execuções Penais. A UCTP também recebe indivíduos de todas as unidades prisionais do Estado para realização de perícia em saúde mental com o psiquiatra forense nos casos de ordem judicial. O tratamento do indivíduo internado judicialmente nessa Unidade, por não possuir entendimento dos seus atos, exige uma reformulação de conceitos, um deles o termo utilizado para identificação dos mesmos, que deixa de ser “preso” e passa a ser “paciente”. Nesse sentido, as chamadas “celas” passam a ser identificadas como “enfermarias”. Atualmente existem normas operacionais específicas para recebimento dos pacientes para internação, bem como para a realização das perícias. Nos casos de mandado de prisão que acontecem fora do horário padronizado, a equipe responsável pela escolta do paciente, deve antes ter passado por um Pronto-Socorro Psiquiátrico para os primeiros atendimentos. A estrutura da Unidade é composta por equipe multidisciplinar de saúde, pelo administrativo e pelos inspetores penitenciários.
6. DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - UAU
Trata-se de uma unidade de saúde que tem o objetivo de dar amparo a todo sistema prisional, composta por equipe multidisciplinar, administrativa, de segurança e complementar, estruturada para dar suporte de atenção básica a duas unidades prisionais que não possuem estrutura de ambulatório em suas dependências (PSMA II e PSME I), além de realizar o tratamento dos pacientes com tuberculose da Unidade de Acompanhamento de Tuberculose - UAT, primando pelas diretrizes do Protocolo de Controle da Doença na População Prisional no Estado do Espírito Santo – 2008, publicado através da Portaria N.º 690
de 29 de setembro de 2008, além dos outros marcos regulatórios do Ministério da Saúde e do Departamento Penitenciário Nacional.
É semiestruturada para atender às situações de urgência das unidades prisionais da Grande Vitória e encontra-se em processo de adequação estrutural, pois pretende garantir a habilitação, junto a Secretaria Estadual de Saúde, do serviço de urgência nos moldes de uma Unidade de Pronto Atendimento ou o que couber dentro das legislações vigentes, de forma a funcionar como um ponto de atenção da rede de urgência do Estado.
A proposta objetiva principalmente: Desafogar a rede de Unidades de Pronto Atendimentos dos Municípios que hoje recebem os presos de todo Estado; desafogar os leitos dos hospitais, pois em situações de baixa complexidade poderiam cumprir o pós operatório na referida unidade, acompanhados pela equipe de saúde; aumentar a segurança para os servidores tanto desta SEJUS quanto da rede de saúde, considerando a diminuição de movimentação de presos e a estrutura física da unidade que já é preparada para atender a este público; diminuição de gastos com transporte e escoltas que serão otimizados.
7. DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
As diretrizes da Política Nacional de Saúde do Sistema Prisional estão sustentadas pelos pilares da legislação SUS e de acordo com o artigo 4º da Política Nacional conforme descrito abaixo:
I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
II - atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
IV - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicas sociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
V - intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.
8. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NO ESPIRITO SANTO
Após um longo período de abandono, o presente governo, ainda em seu primeiro mandato que se iniciou em janeiro de 2003, estabeleceu entre as prioridades a reestruturação do Sistema Prisional Capixaba, investindo aproximadamente R$420 milhões de recursos próprios na construção de 26 novas unidades prisionais, com estrutura arquitetônica projetada de forma a possibilitar a implantação de serviços e a execução de Políticas Públicas previstas na Lei de Execuções Penais.
Para o enfrentamento das consequências, fruto do descaso de mais de 30 anos com sistema prisional, o investimento foi além das obras, sendo requalificado o trabalho de atenção aos apenados (educação, saúde, capacitação, reinserção no mercado de trabalho), além dos investimentos em recursos humanos e atendimentos.
Não obstante, além dos investimentos, uma das bases da reestruturação organizacional da Secretaria de Justiça, foi a sua reordenação gerencial, com a criação das seguintes unidades administrativas: Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Prisional, Diretoria de Saúde do Sistema Penal, Núcleo de Tecnologia da Informação, Núcleo Educacional do Sistema Penal, Núcleo de Enfermagem do Sistema Penal, Núcleo de Farmácia do Sistema Penal e Núcleo de
Nutrição do Sistema Penal; mais tarde transformadas em Gerências, Subgerências e Coordenações.
Visando a melhoria do sistema penitenciário, o Governo do Estado, passou a contar com um Plano Diretor, com metas voltadas para áreas como educação e profissionalização, assistência jurídica, assistência à saúde e geração de vagas, entre outras.
O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN destacou que o sistema penitenciário do Espírito Santo, tem apresentado significativos avanços. Os desafios ainda são muitos, mas como se pode ver também houve muitas conquistas.
O sistema penitenciário capixaba é o 9º estado da federação com a maior população carcerária e o 6º com a maior taxa de encarceramento por 100.000 habitantes, com uma taxa de crescimento médio anual de aproximadamente 14% ao ano, conforme se observa nos gráficos abaixo.
Além do crescimento anual há de se considerar a rotatividade diária da população nas unidades prisionais, quer seja dando entrada no sistema penitenciário ou por transferências entre unidades.
O sistema penitenciário no Espírito Santo é composto por 35 unidades prisionais (centros de detenção provisória, penitenciárias, centro de triagem e Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC) sendo estas: 14 de presos provisórios e 21 de presos condenados em 13 municípios, assim distribuídos:
Número Total de Presos por Unidade Prisional (provisórios e condenados)
Unidade | Sigla | Masc. | Fem. | Presos Provisórios | Presos Condenados | |
NORTE | Colatina | |||||
Centro de Detenção provisória de Colatina | Cdpcol | 596 | - | X | - |
Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina | PSMCOL | 263 | - | X | ||
Penitenciária de Segurança Média de Colatina | PSMECO L | 400 | - | - | X | |
Centro Prisional Feminino de Colatina | CPFCOL | - | 275 | X | X | |
Barra de São Francisco | ||||||
Penitenciária Regional de Barra de São Francisco | PRBSF | 210 | - | - | X | |
São Domingos do Norte | ||||||
Centro de Detenção provisória de São Domingos do Norte | CDPSDN | 382 | - | X | - | |
São Mateus | ||||||
Centro de Detenção provisória de São Mateus | CDPSM | 565 | - | X | - | |
Penitenciária Regional de São Mateus | PRSM | 441 | 77 | - | X | |
Linhares | ||||||
Penitenciária Regional de Linhares | PRL | 865 | - | X | X | |
Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares | CDRL | 604 | - | - | X | |
Aracruz | ||||||
Centro de Detenção provisória de Aracruz | CDPA | 423 | - | X | - | |
CENTRO | Cariacica | |||||
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico | UCTP | 64 | 5 | - | X | |
Penitenciária Semiaberta de Cariacica | PSC | 433 | - | - | X | |
Penitenciária Feminina de Cariacica | PFC | - | 335 | - | X | |
Viana | ||||||
Centro de Triagem de Viana | CTV | 418 | - | X | - |
Centro de Detenção provisória de Viana II | CDPV II | 1.237 | - | X | - | |
Penitenciária Agrícola do Espírito Santo | PAES | 625 | - | - | X | |
Penitenciária de Segurança Máxima I | PSMA I | 801 | - | - | X | |
Penitenciária de Segurança Máxima II | PSMA II | 160 | - | - | X | |
Penitenciária de Segurança Média I | PSME I | 127 | - | X | X | |
Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana | CDPFV | - | 220 | X | - | |
Vila Velha | ||||||
Casa de Custódia de Vila Velha | CASCUV V | 418 | - | - | X | |
Centro de Detenção provisória de Vila Velha | CDPVV | 859 | - | X | - | |
Penitenciária Estadual de Vila Velha I | PEVVI | 1.006 | - | - | X | |
Penitenciária Estadual de Vila Velha II | PEVV II | 998 | - | - | X | |
Penitenciária Estadual de Vila Velha III | PEVV III | 967 | - | - | X | |
Penitenciária Estadual de Vila Velha V | PEVV V | 991 | - | - | X | |
Penitenciária Semiaberta de Vila Velha | PSVV | 1.134 | - | - | X | |
Guarapari | ||||||
Centro de Detenção provisória de Guarapari | CDPG | 855 | - | X | - | |
Serra | ||||||
Centro de Detenção provisória de Serra | CDPS | 824 | - | X | - | |
S | Cachoeiro de Itapemirim |
Centro de Detenção provisória de Cachoeiro de Itapemirim | CDPCI | 621 | - | X | - | |
Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim | CPFCI | - | 162 | X | X | |
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim | PRCI | 702 | - | - | X | |
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados | APAC | 00 | - | - | X | |
Marataízes | ||||||
Centro de Detenção provisória de Marataízes | CDPM | 337 | - | X | - | |
Total | 18.456 | 1.074 |
Fonte: SEJUS – Secretaria de Estado da Justiça – 26/08/2016
De acordo com os dados da SEJUS, em Dezembro de 2015 a população prisional do Estado era de 18.462 presos, sendo composta predominantemente pelo sexo masculino com
17.355 homens e 1.107 mulheres. Destes 10.630 estão sentenciados, 7.782 estão no regime provisório e 50 em medida de segurança.
No entanto, apenas nos oito primeiros meses de 2016, já houve um crescimento populacional de 5,78%.
Considerando que o objetivo principal da Secretaria de Justiça é a preparação do sujeito para a reintegração à sociedade, tendo como pilares para esse trabalho a família, a sociedade, a saúde, a educação, a profissionalização e o trabalho, a SEJUS implanta um novo modelo de gestão em todas as unidades prisionais contemplando todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal: saúde, material, educacional, jurídica, religiosa e de trabalho. Ainda são oferecidos cursos de qualificação profissional e realizados projetos que visam à reintegração a sociedade.
Atualmente são 3.156 presos estudando em escolas localizadas em 30 unidades prisionais do Estado, vinculadas a Secretaria de Educação – SEDU e 2643 presos trabalhando, conforme demonstrado nos gráficos abaixo.
9. DO PROGRAMA DE SAÚDE PRISIONAL NO ESPÍRITO SANTO
Com o objetivo de cumprir a legislação e garantir a população prisional, assistência à saúde de qualidade, de forma integral e resolutiva, o Governo do Estado, em paralelo a reconstrução do sistema prisional capixaba, investiu na implantação do programa de saúde no âmbito das unidades prisionais.
Conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MS/MJ nº. 1.777 de 2003, que institui o Programa de Atenção Básica de Saúde para a população prisional, a Secretaria de Justiça junto a Secretaria Estadual de Saúde, elaboraram o Plano Operativo Estadual aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde em 2004.
A partir da aprovação do Plano Operativo, foi iniciada a implantação dos serviços de forma gradativa à medida que novas unidades eram construídas com ambulatórios dentro das normas da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
As equipes multidisciplinares de saúde foram instituídas conforme previsto na Portaria Interministerial MS/MJ nº. 1.777, compostas cada uma por: médico, enfermeiro, dentista, assistente social, psicólogo, auxiliar de consultório odontológico e técnico de enfermagem. Algumas unidades contam ainda com médico psiquiatra, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e auxiliar administrativo.
Em 2005, foram implantadas as primeiras equipes em duas unidades em regime de cogestão com execução do Programa por meio do segundo setor. Em 2006, visando à ampliação do Programa foi celebrado pela SESA um Termo de Parceria com Organização Social de Interesse Público – OSCIP. Em 2008 o Espírito Santo foi qualificado a receber o incentivo para atenção à saúde no sistema penitenciário – Portaria GM nº 39, de 10/01/2008.
No ano de 2011, com o objetivo de facilitar a gestão do programa e aumentar a cobertura dos serviços foi realizado um novo concurso de projetos, desta vez, pela Secretaria de Justiça que celebrou o Termo de Parceria com OSCIP.
A implantação do Programa de Saúde no âmbito do sistema prisional trouxe inúmeros beneficios, não apenas para a população assistida diretamente pelas equipes, como também, para seus familiares e servidores do sistema que convivem direta ou indiretamente em um ambiente mais salubre e saudável, uma vez que o direito básico à saúde é garantido.
Ao longo deste periodo, foi possivel conhecer o perfil epidemiológico da referida população e proporcionar assistência sistematizada de forma integrada aos programas da rede pública de saúde. Com este trabalho associado às ações de prevenção realizadas pela equipes de saúde é possivel o diagnóstico precoce evitando assim, os agravos e aumento da demanda de média e alta complexidade.
9.1. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS DA POPULAÇÃO PRISIONAL DEZEMBRO 2015
Unidade Prisional | AGRAVOS / Nº DE PRESOS | |||||
Hipertensão | Diabetes | Tuberculose | Hanseníase | HIV/AIDS | Hepatite C | |
CASCUVV | 34 | 03 | 00 | 00 | 05 | 04 |
CDPA | 16 | 04 | 00 | 00 | 02 | 00 |
CDPCI | 28 | 03 | 01 | 00 | 04 | 00 |
CDPCOL | 17 | 03 | 01 | 02 | 01 | 00 |
CDPFV | 35 | 06 | 00 | 00 | 06 | 03 |
CDPG | 31 | 03 | 03 | 00 | 10 | 01 |
CDPM | 11 | 02 | 00 | 00 | 03 | 00 |
CDPS | 19 | 04 | 01 | 00 | 03 | 00 |
CDPSDN | 19 | 01 | 00 | 00 | 01 | 00 |
CDPSM | 14 | 03 | 02 | 00 | 00 | 00 |
CDPV II | 56 | 09 | 03 | 00 | 05 | 04 |
CDPVV | 27 | 06 | 05 | 00 | 04 | 01 |
CPFCI | 38 | 07 | 00 | 00 | 01 | 02 |
CPFCOL | 48 | 05 | 00 | 01 | 02 | 00 |
CDRL | 33 | 03 | 04 | 00 | 09 | 03 |
CTV | 12 | 02 | 00 | 00 | 02 | 00 |
HCTP | 11 | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 |
PAES | 37 | 06 | 03 | 01 | 05 | 03 |
PEVV I | 46 | 09 | 01 | 02 | 08 | 08 |
PEVV II | 39 | 03 | 02 | 00 | 02 | 02 |
PEVV III | 35 | 03 | 00 | 00 | 05 | 03 |
PSVV | 60 | 03 | 02 | 01 | 10 | 04 |
PEVV V | 227 | 29 | 01 | 01 | 16 | 05 |
PFC | 72 | 09 | 00 | 00 | 08 | 03 |
PRBSF | 15 | 02 | 00 | 00 | 01 | 00 |
PRCI | 00 | 00 | 02 | 00 | 05 | 00 |
PRL | 47 | 05 | 02 | 00 | 07 | 00 |
PRSM | 60 | 16 | 01 | 01 | 05 | 01 |
PSC | 17 | 06 | 03 | 01 | 01 | 01 |
PSMA I | 52 | 03 | 02 | 02 | 02 | 01 |
PSMA II | 08 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
PSMCOL | 24 | 03 | 00 | 00 | 02 | 00 |
PSME I | 52 | 19 | 00 | 00 | 04 | 06 |
PSMECOL | 23 | 07 | 00 | 01 | 05 | 01 |
UAT** | 00 | 00 | 12 | 00 | 00 | 00 |
Total | 1263 | 189 | 53 | 13 | 144 | 58 |
Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerencia de Saúde do Sistema Prisional
*Consolidado de Atividades de dezembro/2016. **Unidade de Acompanhamento de Tuberculose.
9.2. DISTRIBUIÇÃO DAS INTERNAÇÕES POR GRUPO DE CAUSAS – CID-10
As causas de hospitalização dos internos do sistema prisional foram agrupadas de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10.
GRUPO DE CAUSAS | Nº DE OCORRÊNCIAS | PERCENTUAL (%) |
Algumas doenças infecciosas | 25 | 5,5% |
Neoplasias | 3 | 0,7% |
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos | 1 | 0,2% |
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas | 17 | 3,7% |
Transtornos Mentais e Comportamentais | 10 | 2,2% |
Doenças do sistema nervoso | 15 | 3,3% |
Doença do olho e anexos | 3 | 0,7% |
Doenças do ouvido | 1 | 0,2% |
Doenças do aparelho circulatório | 56 | 12,3% |
Doenças do aparelho respiratório | 53 | 11,7% |
Doenças do aparelho digestivo | 44 | 9,7% |
Doenças da pele e do tecido subcutâneo | 24 | 5,3% |
Doenças do sistema osteomuscular | 42 | 9,3% |
Doenças do aparelho geniturinário | 15 | 3,3% |
Gravidez, parto e puerpério | 25 | 5,5% |
Algumas afecções originadas no período perinatal | 5 | 1,1% |
Causas externas de morbidade e de mortalidade | 75 | 16,5% |
Não informada | 40 | 8,8% |
Total | 454 | 100% |
Fonte: Registro de Hospitalizações, referente ao ano de 2016.
9.3. IMUNIZAÇÕES
Considerando que o objetivo principal do programa de saúde é a prevenção de doenças. A redução da morbimortalidade causada pelas doenças imunopreveníveis é contemplada pelas ações de imunização que são realizadas no âmbito das unidades prisionais e contemplam presos e servidores do sistema.
Considerando que o objetivo principal do programa de saúde é a prevenção de doenças. A redução da morbimortalidade causada pelas doenças imunopreveníveis é contemplada pelas ações de imunização que são realizadas no âmbito das unidades prisionais e contemplam presos e servidores do sistema.
As imunizações são realizadas em campanhas periódicas, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, considerando o cumprimento do esquema vacinal de cada imunobiológico para cada pessoa custodiada nas Unidades Prisionais do Espírito Santo.
As Secretarias Municipais de Saúde colaboram com o treinamento das equipes de saúde do sistema prisional além de disponibilizar as doses e o material necessário. As equipes de saúde por sua vez são responsáveis por buscar as vacinas no serviço municipal, realizar a ação no sistema prisional, registrar as vacinas aplicadas no cartão de vacina do preso e no espelho do prontuário de saúde, devolver ao município o que porventura exceder, preencher todos os controles estabelecidos pelo serviço municipal e responsabilizar-se pela conservação dos imunobiológicos dentro das condições e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
PRESOS IMUNIZADOS | |||
IMUNOBIOLÓGICOS | Nº DE PRESOS IMUNIZADOS | ||
2014 | 2015 | 2016 | |
Contra Hepatite B (HB) | 3.639 | 3.553 | 2.277 |
Contra Influenza (INF) | 13.074 | 11.196 | 62.016 |
Dupla Bacteriana (DT) | 858 | 3.417 | 1.973 |
Tríplice Viral (SCR) | 2.495 | 3.450 | 16.788 |
Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerência de Saúde do Sistema Prisional
- Relatórios de Campanhas de Imunização.
9.4. EXAMES COMPLEMENTARES
Os exames complementares são ferramentas importantes disponíveis às equipes de saúde, para auxílio no diagnóstico e maior resolutividade na assistência.
Os exames são agendados e disponibilizados pela rede pública de saúde. Na região da Grande Vitória, a Secretaria Estadual de Saúde disponibiliza o serviço por meio de laboratório
terceirizado que realiza a coleta e entrega dos resultados diretamente nas unidades prisionais, já nas unidades do interior, os internos são encaminhados aos respectivos serviços da rede. Os exames de RX dos internos localizados nas unidades da Grande Vitória são realizados na Unidade de Atendimento de Urgência – UAU localizada no Complexo Penitenciário de Viana. Nas demais regiões segue o fluxo do SUS.
Exames citopatológicos e de baciloscopias são coletados pelas equipes de saúde do sistema prisional e encaminhados ao laboratório de referência do município. Já o exame de cultura de micobactéria, identificação e teste de sensibilidade é encaminhado ao LACEN.. Os demais exames seguem o fluxo normal do SUS.
EXAMES COMPLEMENTARES | Nº DE EXAMES REALIZADOS | ||
2014* | 2015* | 2016* | |
Exames Laboratoriais | 12.449 | 9.560 | 8.152 |
Radiodiagnóstico | 1.748 | 2.155 | 1.919 |
Citopatológico | 629 | 223 | 490 |
Ultrassonografia | 373 | 295 | 391 |
Baciloscopia e Cultura de Escarro | 2.161 | 1.917 | 2.094 |
Outros | 1.081 | 2.242 | 1.585 |
Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerência de Saúde do Sistema Prisional
- Formulários Consolidado de Atividades e Procedimentos. *Total acumulado no ano correspondente.
9.5. ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
As equipes de saúde são multidisciplinares e de acordo com o programa 100% da população prisional deve passar por atendimento minimamente uma vez ao ano e sempre que
necessário. Os atendimentos são agendados pelas equipes de saúde atendendo aos critérios de presos ingressantes na unidade, consultas de acompanhamento e demanda espontânea. Os atendimentos de urgência são realizados de imediato dentro do que é estabelecido na atenção básica, os encaminhamentos necessários seguem ao que é estabelecido no fluxo da rede de urgência e emergência do SUS. As especialidades clínicas são agendadas na rede de saúde conforme o fluxo do SUS.
ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL POR UNIDADE PRISIONAL – 2015 | |||||||||
UP com Equipe de Saúde | Assisten- te social | Dentista | Xxxxx- xxxxx | Xxxxxxx- rapeuta | Médico Clínico Geral | Médico Psiquia -tra | Psicó- logo | Terapeuta Ocupacio- nal | Total |
CDPA | 0 | 0 | 6.075 | 0 | 1.420 | 0 | 0 | 0 | 7.495 |
CDPCI | 0 | 0 | 1.750 | 0 | 1.633 | 0 | 0 | 0 | 3.383 |
CDPCO L | 1.485 | 1.238 | 1.949 | 0 | 2.923 | 0 | 1.511 | 0 | 9.106 |
CDPFV | 784 | 1.560 | 1.333 | 0 | 1.441 | 0 | 1.009 | 0 | 6.127 |
CDPG* | 0 | 483 | 4.364 | 0 | 866 | 0 | 0 | 0 | 5.713 |
CDPM | 0 | 00 | 1.417 | 0 | 1.672 | 0 | 0 | 0 | 3.089 |
CDPS** | 0 | 1.257 | 1.257 | 0 | 3.535 | 0 | 129 | 0 | 6.178 |
CDPSD N | 0 | 0 | 1.199 | 0 | 1.101 | 0 | 0 | 0 | 2.300 |
CDPSM | 978 | 3.059 | 2.424 | 0 | 2.342 | 0 | 1.623 | 0 | 10.426 |
CDPV II | 1.900 | 4.018 | 1.686 | 0 | 5.872 | 0 | 2.856 | 0 | 16.332 |
CDPVV | 1.237 | 1.778 | 1.706 | 180 | 2.383 | 0 | 1.579 | 0 | 8.863 |
CDRL | 1.853 | 3.553 | 1.624 | 0 | 3.403 | 0 | 2.123 | 0 | 12.556 |
CPFCI | 0 | 146 | 699 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 845 |
CPFCOL | 0 | 0 | 1.662 | 0 | 1.203 | 0 | 0 | 0 | 2.865 |
CTV | 0 | 0 | 3.689 | 0 | 1.671 | 0 | 0 | 0 | 5.360 |
HCTP | 0 | 154 | 1.090 | 00 | 1.129 | 1.097 | 0 | 1.255 | 4.725 |
PAES | 0 | 0 | 2.274 | 0 | 1.017 | 0 | 0 | 0 | 3.291 |
PEVV I | 1.542 | 3.756 | 3.587 | 75 | 1.776 | 0 | 2.931 | 172 | 13.839 |
PEVV II | 2.193 | 1.729 | 2.437 | 139 | 2.149 | 0 | 2.135 | 0 | 10.782 |
PEVV III | 1.767 | 1.638 | 1.195 | 332 | 1.668 | 0 | 1.257 | 0 | 7.857 |
PEVV V | 1.250 | 1.919 | 4.960 | 67 | 3.178 | 0 | 1.733 | 0 | 13.107 |
PFC | 507 | 1.407 | 1.895 | 0 | 2.036 | 0 | 763 | 0 | 6.608 |
PRBSF | 0 | 0 | 1.199 | 0 | 1.101 | 0 | 0 | 0 | 2.300 |
PRCI | 0 | 123 | 2.863 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.986 |
PRSM | 1.476 | 3.446 | 6.354 | 0 | 1.647 | 753 | 1.246 | 3.829 | 18.751 |
PSMA I | 0 | 0 | 4.963 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.963 |
PSMA II | 0 | 1.332 | 934 | 67 | 666 | 129 | 0 | 0 | 3.128 |
PSME I | 1.446 | 1.072 | 2.175 | 652 | 1.436 | 0 | 1.451 | 0 | 8.232 |
PSVV | 1.678 | 2.207 | 1.506 | 329 | 1.678 | 0 | 1.686 | 0 | 9.084 |
USSP | 534 | 555 | 444 | 990 | 2.629 | 1 | 311 | 0 | 5.464 |
Total | 20.630 | 36.430 | 70.710 | 2.831 | 53.575 | 1.980 | 24.343 | 5.256 | 215.755 |
Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerência de Saúde do Sistema Prisional-Consolidado Geral - 2016.
* O médico e o dentista são cedidos pelo Município e realizam atendimento no CDPG uma vez por semana.
** Psicólogo cedido pelo Município e realizou atendimentos no primeiro semestre de 2016.
Obs.: As unidades prisionais CASCUVV, PRL, PSC, PSMCOL e PSMECOL possuem apenas o técnico de enfermagem.
TOTAL DE ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL 2016 | |
CATEGORIA | TOTAL |
Assistente social | 20.630 |
Dentista | 36.430 |
Enfermeiro | 70.710 |
Fisioterapeuta | 2.831 |
Médico Clínico Geral | 53.575 |
Médico Psiquiatra | 1.980 |
Psicólogo | 24.343 |
Terapeuta ocupacional | 5.256 |
Total Geral | 215.755 |
Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerência de Saúde do Sistema Prisional
- Formulários Consolidado de Atividades e Procedimentos e Consolidado de odontologia
9.6. EQUIPES INSTALADAS
A contratação dos profissionais que compõem as equipes de saúde localizadas em unidades prisionais se dá diretamente, no âmbito da SEJUS, e por meio do Segundo e Terceiro setor. No ano de 2015 a Secretaria de Justiça contava com 24 equipes de saúde. Atualmente são 22 equipes distribuidas da seguinte forma:
EQUIPES DE SAÚDE INSTALADAS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
UNIDADE PRISIONAL | SIGLA | POPULAÇÃO CARCERÁRIA BENEFICIADA | ||
2014* | 2015** | 2016*** | ||
Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares | CDRL | 423 | 527 | 637 |
Centro de Detenção Provisória de Aracruz | CDPA | 357 | 425 | 424 |
Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim | CDPCI | 515 | 575 | 638 |
Centro de Detenção Provisória de Colatina | CDPCOL | 610 | 577 | 509 |
Centro de Detenção Provisória de Marataízes | CDPM | 000 | 000 | 000 |
Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte | CDPSDN | 308 | 393 | 365 |
Centro de Detenção Provisória de São Mateus | CDPSM | 553 | 567 | 540 |
Centro de Detenção Provisória de Vila Velha | CDPVV | 730 | 880 | 819 |
Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana | CDPFV | 253 | 230 | 224 |
Centro de Detenção Provisório de Viana II | CDPV II | 1216 | 1.293 | 1.185 |
Centro de Triagem de Viana | CTV | 405 | 394 | 416 |
Centro Prisional Feminino de Colatina | CPFCOL | 282 | 292 | 241 |
Penitenciária Agrícola do Espírito Santo | PAES | 402 | 530 | 493 |
Penitenciária de Segurança Máxima I | PSMA I | 617 | 661 | 732 |
Penitenciária de Segurança Média I | PSME I | 114 | 178 | 125 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha I | PEVV I | 765 | 917 | 1.029 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha II | PEVV II | 790 | 915 | 1.033 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha III/ Penitenciária Semiaberta de Vila Velha | PEVV III/ PSVV | 1.805 | 1.897 | 1.760 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha V | PEVV V | 722 | 917 | 1.052 |
Penitenciária Feminina de Cariacica | PFC | 321 | 327 | 239 |
Penitenciária Regional de Barra de São Francisco | PRBSF | 000 | 000 | 000 |
Total | 10.459 | 11.598 | 12.987 |
Fonte: Secretaria de Estado da Justiça. *Em 30/12/2014, **Em 30/12/2015 e *** Em 28/12/2016.
Fonte: Secretaria de Estado da Justiça. 1Unidades Prisionais com equipe multidisplinar Até agosto/2015. *Em 30/12/2013, **Em 30/12/2014 e ***Em 30/12/2015. ****Em 26/08/2016
9.7. MONITORAMENTO DAS AÇÕES EXECUTADAS PELAS EQUIPES
Os resultados da atuação das equipes de saúde contratadas por meio de OSCIP são avaliados por uma Comissão Estadual de Avaliação e Acompanhamento, composta por um membro da SESA, dois da SEJUS, um indicado pela SEGER (Secretaria de Gestão e Recursos Humanos), um da própria OSCIP e um representante do Conselho Estadual de Saúde.
De forma semelhante, os serviços de saúde prestados por profissionais contratados através de Empresa de Administração Prisional são avaliados pela Gerência de Controle
Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária – GEFAP, com o apoio técnico da Gerência de Saúde.
A avaliação da produção de cada equipe de saúde leva em consideração as metas estabelecidas para cada Programa da Atenção Básica, conforme disposições do Plano Operativo Estadual, cuja repactuação dar-se-á anualmente.
Além disso, independente da vinculação, todos os profissionais de saúde utilizam a documentação padronizada pela SEJUS (prontuários e formulários), emitindo relatórios mensais, ou sempre que necessário, com dados consolidados para tratamento estatístico que são utilizados pela Gerência de Saúde no planejamento, monitoramento, avaliação e fiscalização dos serviços de saúde. Sendo eles:
• Prontuário de Saúde;
• Registro de Atendimento Diário;
• Consolidados de Atividades e Procedimentos;
• Registro de Hospitalizações e Óbitos;
• Acompanhamento de Tuberculose, HIV/AIDS, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes, Gestante e de Criança;
• Relatório de Imunização e de ação de saúde, entre outros.
9.8. SITUAÇÃO ATUAL DE CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CNES
Trata-se da base de dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, do Ministério da Saúde, usado para operacionalizar os Sistemas de Informação da Atenção Básica - SISAB , sendo esta imprescindível para o gerenciamento eficaz e eficiente. Além disso, há interferência no repasse financeiro do Ministério da Saúde nos casos de perda, desatualização dos cadastros do CNES e pela ausência de alimentação do referido Sistema de Informação. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e
suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser execido pela população.
O CNES visa disponibilizar informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde em todas as esferas, federal, estadual e municipal.
Atualmente 14 equipes de saúde implantadas nas unidades prisionais do Estado, possuem cadastro no CNES, sendo elas:
Equipes Cadastradas Atualmente no CNES | |||
Unidade | Sigla | CNES | Data de Cadastro |
Centro de Detenção Provisória de Guarapari | CDPG | 6990401 | 03/05/2012 |
Centro de Detenção Provisória de Serra | CDPS | 7050615 | 12/07/2012 |
Centro de Detenção Provisória de Viana II | CDPV II | 5601789 | 06/12/2007 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | XXXXX | 0000000 | 02/11/2013 |
Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim | CPFCI | 6420184 | 22/01/2010 |
Hospital de Custódia e Tratamento Penitenciário / Unidade de Custódia e Tratamento Penitenciário | HCTP / UCTP | 6404243 | 20/12/2009 |
Penitenciária de Segurança Máxima I | PSMA I | 6396518 | 27/01/2010 |
Penitenciária de Segurança Média de Colatina | PSMECOL | 6430090 | 22/01/2010 |
Penitenciária de Segurança Média II / Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana | PSME II / CDPFV | 5601770 | 25/03/2008 |
Penitenciária de Semiaberta de Vila Velha/ Penitenciária Estadual de Xxxx Xxxxx XX | XXXX / XXXX XX | 0000000 | 02/11/2013 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha I | PEVV I | 7354592 | 02/11/2013 |
Penitenciária Estadual de Vila Velha V | PEVV V | 7342276 | 29/09/2013 |
Penitenciária Feminina de Cariacica | PFC | 7928823 | 12/03/2016 |
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim | PRCI | 6419925 | 22/01/2010 |
Fonte: Consulta através do site: xxxx://xxxx0.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx_Xx_Xxxx.xxx?XXxxxx0
10. DAS UNIDADES QUE SERÃO CONTEMPLADAS NA PARCERIA
A partir deste momento o presente objeto passa a referir-se a 331 unidades prisionais que serão contempladas com os serviços a serem pactuados com a OS, quais sejam: CASCUVV, CDPVV, PEVVI, PEVVII, PEVVIII, PSVV, PEVVV, CTV, CDPVII, PSMEI, PSMAI, PSMAII, PAES, CDPFV, PFC, PSC, CDPS, CDPG, CDPA, CDRL, PRL, CDPSM, PRSM, CDPCOL, PSMECOL, PSMCOL, CPFCOL, CDPSDN, PRBSF, CDPM, CDPCI, PRCI, CPFCI,
01 Unidade de Atendimento de Urgência e 01 Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
– UCTP.
10.1. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, DA FARMÁCIA E DO UCTP
1 O Sistema Penitenciário do Espírito Santo conta com 34 unidades prisionais, 01 Unidade de Atendimento de Urgência e 01 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. No escopo deste projeto serão considerados 33 unidades prisionais, uma vez que a APAC não está inserida.
10.1.1. AMBULATÓRIOS
Das 33 Unidades Prisionais, 22 possuem estrutura ambulatorial completa, assim como a UCTP e a Unidade de Atendimento de Urgência e seu anexo Unidade de Acompanhamento de Tuberculose – UAT, atendendo ao disposto na Portaria Interministerial 1777 de 2003 e RDC 50, sendo que diferem entre si em alguns detalhes.
As 11 unidades prisionais restantes não possuem ambulatório nas normas supracitadas, e duas dessas unidades (PSMAII e PSMEI) possuem somente uma sala de apoio, sendo que as equipes dessas unidades ficam lotadas na Unidade de Atendimento de Urgência.
Unidades que possuem estrutura de ambulatório completo: CDPCOL, CDRL, CDPFV, CPFCOL, CPFCI, CDPG, CDPS, CDPVV, CDPVII, CDPSM, PEVVI, PEVVII, PEVV V, PFC, PRL, PSMAI, PSMECOL, PRCI, PRSM, PSVV/PEVV III*
• Sala de espera: 01
• Sala administrativa: 01
• Farmacia: 01
• Copa: 01
• Consultórios indiferenciados: 03
• Consultório odontológico: 01
• Posto de enfermagem: 01
• Central de esterilização: 01
• Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma.
• Depósito de material de limpeza: 01
• Obs: * Unidades que dividem o mesmo ambulatório.
Unidade que possui estrutura de ambulatório sem consultório odontológico: PAES
• Sala de espera: 01
• Sala administrativa: 01
• Consultório indiferenciados: 01
• Posto de enfermagem: 01
• Central de esterilização: 01
• Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma.
• Depósito de material de limpeza: 01
• Rouparia: 01
• Banheiro: 03
• Obs: O ambulatório possui estrutura que poderá ser adaptada para o consultório odontológico
Unidades que possuem estrutura diferenciada de uma ou duas salas de atendimento: CTV, CASCUVV, CDPCI, PSC, PRBSF, PSMCOL.
• Sala de atendimento de Enfermagem/Médico
Unidades que possuem estrutura diferenciada de uma ou duas salas de atendimento com Consultório Odontológico OU ESPAÇO PARA ADEQUAÇÃO:
CDPA, CDPSDN:
• Sala de espera: 01
• Sala de atendimento médico/enfermagem: 01
• Consultório odontológico: 01
• Sala de observação: 01 com capacidade para 01 leitos cada uma.
• Depósito de arquivo: 01
CDPM
• Sala de atendimento médico/enfermagem: 01
• Consultório odontológico: 01
10.1.2. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
Unidade independente das unidades prisionais, localizada no Complexo Penitenciário de Viana, que atualmente funciona com serviço de atenção básica, referência para duas unidades prisionais que não possuem ambulatórios em suas estruturas, sendo elas, a Penitenciaria de Segurança Máxima II – PSMA II e Penitenciária de Segurança Média I – PSME I. Absorve ainda demanda esporádica de unidades que não possuem equipe de saúde completa. Possuindo a seguinte estrutura:
• Terreno: 1.632,43m²
• Área construída: 663.87m²
• Espera: 02
• Consultório médico: 01
• Consultório odontológico: 01
• Consultório de psicologia: 01
• Sala de emergência: 01
• Sala de fisioterapia: 01
• Sala de serviço social: 01
• Central de esterilização: 01
• Posto de enfermagem: 01
• Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos
• Enfermaria: 03 com capacidade para 06 leitos cada uma
• Sala administrativa: 01
• Sala de reuniões: 01
• Sala da Direção: 01
• Repouso de funcionários: 01
• Copa: 01
• Sala de RX: 01
• Sala de revista: 02
• Sala de higienização: 01
• Banheiros: 10
• Depósito de material de limpeza: 01
10.1.3. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE TUBERCULOSE – UAT
Unidade independente das unidades prisionais, localizada no Complexo Penitenciário de Viana, nas dependências do terreno da Unidade de Atendimento de Urgência, específica para tratamento de tuberculose pulmonar. Dá suporte às demais unidades que não contam com cela para isolamento e está vinculada a equipe que atua na Unidade de Atendimento de Urgência.
• Área construída: 376,83m²
• Recepção: 01
• Consultório indiferenciado: 01
• Enfermarias: 04 com capacidade total 30 leitos.
• Depósito de material de limpeza: 01
• Banheiros: 06
• Pátio interno: 01
10.1.4. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
AMBULATÓRIO
1 Posto de enfermagem
1 Sala de Observação com 2 leitos 03 Consultórios Indiferenciados
01 Consultório Odontológico 01 Sala de Coleta
01 Expurgo
01 Sala de Esterilização 01 Farmácia
01 Sala Administrativo
02 Banheiros
Total Geral de Leitos: 96 Leitos de Internação: 91 Leitos de Observação: 02 Leitos de Pernoite: 03
10.1.5. ESTRUTURA FÍSICA DO ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS.
Unidade independente das unidades prisionais, localizada no complexo penitenciário de Viana e funciona como um centro de recebimento, controle e distribuição de medicamentos e materiais correlatos para as equipes de atenção básica das unidades prisionais do Estado.
ÁREA CONSTRUIDA: 125,1m²
• 01 Recepção de materiais e medicamentos
• 01 Sala para administrativo
• 01 Copa
• 01 Banheiro
• 02 Salas para armazenamento de medicamentos e materiais.
Vale ressaltar que as unidades supracitadas e outras que porventura venham a ser incluidas, serão concedidas à OS por meio do Termo de Permissão de Uso.
11. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
O Programa de Saúde para a população prisional preconiza a atenção básica conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que se trata do primeiro nível de atenção à saúde no âmbito individual e coletivo que abrange a promoção e a proteção à saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com
o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde dos presos. Este trabalho será realizado pelas equipes multidisciplinares de saúde que atuarão no âmbito das unidades prisionais, da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e da Unidade de Atendimento de Urgência, vinculada ao serviço de regulação da Secretaria Estadual de Saúde, funcionando como um ponto da rede de urgência e emergência do Estado.
Além da assistência supracitada, o objeto inclui os serviços e materiais necessários para o desenvolvimento da mesma, tais como:
• Centrais de ambulância
• Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia – SADT
• Serviços de apoio e outras instalações
• Entre outros serviços correlatos que sejam necessários para o desenvolvimento do objeto, que serão pactuados entre as partes.
Não obstante, considerando a necessidade de serviços de maior complexidade e a dificuldade de garantia de acesso a esses serviços, quer seja pela baixa oferta desse tipo de assistência pela rede, pela dificuldade de escolta ou por questões de segurança, a OS poderá por meio de projetos especiais, desde que pactuados com o Estado, ofertar serviços de atenção secundária e terciária.
A presente descrição geral será melhor detalhada nos tópicos a seguir.
12. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE
12.1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Cada unidade básica de saúde será referência para a população prisional da respectiva unidade prisional, desenvolvendo ações de atenção básica de acordo com os programas prioritários do Ministério da Saúde.
Atenderá aos acompanhamentos e demandas espontâneas sendo responsável pela articulação da referência e contra referência, com outros serviços.
Realizará atividades de prevenção e promoção à saúde de maneira resolutiva e humanizada.
Realizará avaliações de saúde de forma sistematizada, através de atendimentos individuais e coletivos, palestras educacionais para a população carcerária, familiares de presos e servidores, campanhas de vacinação conforme o calendário adulto e infantil, busca ativa de casos de tuberculose.
Encaminhará para o nível de atenção secundária, realizando referência e contra referência, inclusão dos presos em Programas de saúde específicos como nos de Hipertensão, Diabetes, HIV/AIDS dentre outros; atividades visando à redução de danos, solicitação de exames laboratoriais e toda a execução de atividades no nível de atenção básica.
12.2. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
Unidade independente localizada no complexo penitenciário no Município de Viana que dará suporte de acolhimento e encaminhamento para a rede de urgência e emergência. Bem como recebimento de pacientes para internação de pós-operatório de baixo risco a toda a população prisional, sendo preferencialmente a da Grande Vitória.
Atenderá a atenção básica sendo referência para duas unidades prisionais que não dispõem de ambulatório em suas dependências sendo elas: Penitenciária de Segurança Máxima II e Penitenciária de Segurança Média I, ambas localizadas no complexo penitenciário no Município de Viana com população atual de 160 e 127 presos respectivamente (fonte de dados da SEJUS – 26/08/2016). É responsável pelo acompanhamento dos presos em tratamento da unidade de acompanhamento de tuberculose, anexo à mesma.
Realizará exames de raios-X, procedimentos de fisioterapia, atendimento odontológico e eletrocardiograma e contará com ponto de coleta para exames laboratoriais para a população cujo os serviços são referência.
No que tange aos atendimentos de fisioterapia e odontologia, além da população de referência, receberá a demanda das demais unidades não contempladas com tais serviços.
12.3. UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA TUBERCULOSE
Unidade localizada no complexo penitenciário de Viana, anexa a Unidade de Atendimento de Urgência, exclusiva para tratamento de presos com tuberculose pulmonar provenientes de unidades que não possuem condições de isolamento, casos com histórico de abandono ou multirresistência ao tratamento.
12.4. UNIDADE DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Unidade localizada no município de Cariacica, exclusiva para acolhimento dos indivíduos que respondem medida de segurança em meio fechado e referência do sistema penal para a realização de perícia em saúde mental determinada judicialmente.
Vale ressaltar que a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - Nº35 de 12 de Julho de 2015, reforçando a Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, estabelece que a assistência à pessoa com transtorno mental que responde por medida de segurança trabalhe a desinstitucionalização do paciente e caminhe em direção à extinção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, dando novo molde ao serviço prestado a esse público específico.
Em consonância com essa recomendação, nos últimos 2 anos, o CNJ tem instaurado alguns pedidos de fechamento de HCTP’s em vários Estados do Brasil, dentre eles, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas e Sergipe.
Os Ministérios da Saúde e da Justiça, ao instituir as Portarias Nº 01, 94 e 95 de 2014, buscaram estimular a ampliação do uso das redes municipais para atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade e àquelas portadoras de transtornos mentais em conflito com a Lei.
Considerando que o paciente internado por medida de segurança não pode responder por seus atos delituosos, sendo avaliado como cidadão comum a ser acolhido pela rede de saúde mental do município/Estado;
Atualmente a Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do ES é uma instituição ligada administrativamente à Secretaria de Estado da Justiça, configurando um formato diferente do que recomenda o Conselho Nacional de Justiça;
Importante registrar que é responsabilidade do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, inserir os pacientes desinternados em serviços assistenciais em saúde mental regulados, trabalhando a sua reintegração à sociedade. Porém, a atual limitação de vagas para inserção de pacientes nos serviços assistenciais no Estado, através das RAP’s (Rede de Atenção Psicossocial), demanda um planejamento estratégico de transição entre o serviço prestado pela atual UCTP e o novo modelo de assistência que atenderá ao disposto pela Portaria nº 94 de 14 de Janeiro de 2014.
Insta frisar que, conforme prevê a Portaria nº 01 de 2014, existe um Grupo Condutor coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde do ES, composto por diversas representações, incluindo as desta Secretaria de Justiça, com objetivo de desenhar o novo plano de assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade. E para a implantação do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, uma Comissão de trabalho específica elaborará o Plano de ação para estratégia de redirecionamento dos modelos de atenção à essa população.
Dentre os resultados esperados pelo Ministério da Saúde, após a implantação desse serviço, estão: a) aumento da proporção de atendimento das equipes EAP às pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei; b) aumento da proporção de Projetos Terapêuticos Singulares acompanhados; c) aumento da proporção de absorção da rede SUS em meio aberto dessas pessoas que respondem medida de segurança; d) aumento da proporção de desinternação dos que atualmente encontram-se em unidade do sistema de justiça e; e) número equilibrado dos pareceres produzidos e acatados pelo sistema de justiça, em relação ao número de incidentes de insanidade mental.
Nesse sentido, para dar continuidade ao serviço que atualmente é oferecido na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, já visando o processo de implantação desse novo modelo apresentado, a equipe a ser contratada para essa UCTP deve estar em conformidade com o regulamentado no art. 3, §12 da Portaria nº 482/2014.
O referido Plano de Ação, bem como as mudanças de funcionamento dessa unidade, terão suas definições acordadas junto às Secretarias Estaduais de Saúde e Justiça e serão publicadas no Diário Oficial da União.
12.5. CENTRAIS DE AMBULÂNCIA
Serão duas Centrais de Ambulância, uma localizada nas dependências da Unidade de Atendimento de Urgência no complexo penitenciário de Viana e outra localizada nas dependências da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha - PSVV no complexo penitenciário do Xuri . As duas centrais atenderão as urgências de baixa gravidade e demanda eletiva com indicação clínica para esse tipo de transporte. Funcionarão 24 horas por dia e atenderão preferencialmente a demanda da população prisional da Grande Vitória. A regulação médica das urgências será organizada pelos médicos responsáveis pelas duas unidades que qualificarão os fluxos dos pacientes no sistema, recebendo, avaliando e hierarquizando as solicitações de socorro provenientes das unidades básicas de saúde das unidades prisionais. Os atendimentos das centrais não suprimem as atividades do SAMU.
12.6. SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA – SADT
Estes serviços destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas para a população prisional com indicação clínica para tal, referenciados pelas equipes básicas de saúde das respectivas unidades prisionais ou nos atendimentos de urgência. Os serviços descritos abaixo devem estar disponíveis na Unidade de Atendimento de Urgência, e deverão ser ofertados pela OS, estando disponíveis 24 horas, 07 (sete) dias por semana.
12.6.1. ELETROCARDIOGRAMA
No que tange ao eletrocardiograma, cada unidade prisional deverá contar com o serviço para realização do mesmo.
12.6.2. EXAMES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais de análises clínicas serão disponibilizados pela OS, devendo dispor minimamente dos tipos de exames descritos na planilha abaixo. A coleta será realizada nos ambulatórios das respectivas unidades prisionais, na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e na Unidade de Atendimento de Urgência e os resultados também devem ser direcionados a equipe de saúde da unidade de origem.
NOME DO EXAME |
ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA - EAS |
ANTIBIOGRAMA DE FEZES |
ANTIBIOGRAMA DE URINA – UROCULTURA |
ANTIBIOGRAMA LIQUIDO BIOLOGICO |
ANTIBIOGRAMA TSA (SENSIBILIDADE A ANTIBIOTICOS) |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR- DIAGNOSE E CONTROLE |
CITOMEGALOVIRUS IgG, ANTICORPUS |
CITOMEGALOVIRUS IgM, ANTICORPUS |
CLEARANCE DE CREATININA |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
CULTURA PARA BAAR |
CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS |
DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE (TS) |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) – PTTK |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE PROTOMBINA (TAP) |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSENDIMENTAÇÃO (VHS) |
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DO GRUPO ABO |
DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO |
DOSAGEM DE ALFA 1 GRICOPROTEINA ACIDA |
DOSAGEM DE AMILASE NO SANGUE |
DOSAGEM DE ANTIGENO ESPECIFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE) |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
DOSAGEM DE CALCIO |
DOSAGEM DE CALCIO IONIZÁVEL |
DOSAGEM DE CLORETO |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES |
DOSAGEM DE CREATININA |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA FRAÇÕES |
DOSAGEM DE ESTRADIOL |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE FERRO SÉRICO |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
DOSAGEM DE XXXXXXX |
DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IgA) |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IgE) |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IgG) |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IgM) |
DOSAGEM DE INSULINA |
DOSAGEM DE LIPASE |
DOSAGEM DE MAGNESIO |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS (EM TIROSINA) |
DOSAGEM DE POTÁSSIO |
DOSAGEM DE PROGESTERONA |
DOSAGEM DE PROLACTINA |
DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA - PCR |
DOSAGEM DE PROTEINA TOTAL E FRAÇÕES |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
DOSAGEM DE PROTEINURA DE 24 HORAS - XXXXX XXXXX |
DOSAGEM DE XXXXX |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE - T4 LIVRE |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA TOTAL - T3 TOTAL |
DOSAGEM DE URÉIA |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 (COBALAMINA) |
DOSAGEM DE ZINCO |
DOSAGEM HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH) |
DOSAGEM HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
DOSAGEM HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
ERITROGRAMA |
EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO/VAGINAL MICROFLORA |
EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES - EPF |
FIBRINOGENIO |
GLICEMIA BASAL |
GLICEMIA PÓS PRANDIAL-2 HORAS |
HEMATOCRITO |
HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE B (QUANTITATIVO) PCR |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG CONTRA VIRUS VARICELA - HERPES ZOOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG HERPES SIMPLES |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM CONTRA VIRUS VARICELA - HERPES ZOOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM HERPES SIMPLES |
MONONUCLEOSE (XXXX XXXXXX) |
MONONUCLEOSE INFECCIOSA EPSTEIN BARR VIRUS IgG |
MONONUCLEOSE INFECCIOSA EPSTEIN BARR VIRUS IgM |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI - HIV 1 E 2 (ELISA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ESTREPTOLISINA O (ASLO) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA - IgG |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG PARA TOXOPLASMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA - IgM |
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM PARA TOXOPLASMA |
PESQUISA DE ANTIGENO DA HEPATITE C - (HCV) |
PESQUISA DE ANTIGENO E DA HEPATITE B (HBEAG) |
PESQUISA DE ANTIGENO IgG DA HEPATITE B (HbC) |
PESQUISA DE ANTIGENO IgM DA HEPATITE B (HbC) |
PESQUISA DE ANTIGENO S DA HEPATITE B (HBSAG) OU AUSTRÁRIA |
PESQUISA DE EOSINOFILOS NAS FEZES |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER - ROSE) |
PESQUISA DE FATOR RH |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES - EPF |
PESQUISA ENTEROBUIS VERMICULARES (OXIURUS) |
PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO (RC) |
PROVA DO LAÇO (PL) |
TESTE DE ABSORÇÃO DE ANTICORPOS TREPONÊMICOS FLUORESCENTE - FTA-abs IgG e IgM |
TESTE DE VDRL PARA DIGNÓSTICO DA SÍFILIS |
Insta frisar que para a unidade de atendimento de Urgência, a realização dos exames deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana e nas demais unidades da Grande Vitória em horário comercial mediante agendamento.
12.6.3. SERVIÇO DE RADIOLOGIA
O serviço de radiologia será disponibilizado pela Organização Social de Saúde na Unidade de Atendimento de Urgência. A Unidade possui estrutura física para funcionamento do serviço bem como já está equipada com equipamentos analógicos: processadora LX-M automática tipo B classe I, frequência 220V – 50/60 HZ, amperagem 20ª-4,4 KW, mesa mural bucky, Raio X tipo tubo de raio X Mg 30 tipo cúpula poli-c potência 30/50 kw tipo B classe I.
É facultativo para a Organização Social de Saúde o modo de ofertar o serviço podendo subcontratar ou executá-lo diretamente2,bem como optar pela utilização ou não3 do supramencionado equipamento já instalado, desde que atenda às normas vigentes.
A realização dos exames de Radiografia na Unidade de Atendimento de Urgência será referência para toda a população prisional do Estado.
Deverá atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substitui-la ou complementa-la, incluindo o controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários para os quais o controle se aplique.
Todos os serviços citados neste item poderão ser subcontratados.
13. SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
13.1. ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
A estrutura física para o almoxarifado de medicamentos e correlatos fica localizada no complexo penitenciário de Viana e poderá ser disponibilizada à OS pelo Estado via Termo de Cessão de Uso. O serviço realizado pela OS deverá atender a legislação vigente e contemplar as ações de planejamento, compra, estocagem, controle, distribuição, dispensação e
2 Caso a Organização Social de Saúde opte pela utilização do equipamento já instalado na Unidade de Atendimento de Urgência e a execução direta do serviço, o médico radiologista está previsto no item 17.4 como sugestão na equipe para cumprimento da carga horária de 05 horas semanais, de acordo com o histórico de demanda está carga horaria é tempo suficiente para suprir as demandas atuais do sistema.
3 Caso a Organização Social de Saúde opte por sublocar os equipamentos, os mesmo podem ser digital ou analógico, desde que tenham a possibilidade de realizar a revelação do mesmo e/ou gravar o exame em mídia.
fiscalização dos medicamentos, insumos e materiais, usando para tal finalidade um sistema informatizado de controle.
A distribuição dos medicamentos e correlatos deverá atender à necessidade das unidades, de forma a garantir o abastecimento contínuo.
Como citado anteriormente na análise de divisão dos lotes, ressalta-se que o vencedor do Lote 1 poderá contar com essa estrutura de almoxarifado de medicamentos prevista no item10.1.5 . Em virtude disso, o arrematante do lote 2 deverá apresentar em sua proposta, alternativa para abastecer as unidades prisionais constantes nesse lote.
Vale destacar que no momento da transição do serviço para a OSS, será realizado inventário de todos os medicamentos e insumos constantes no referido almoxarifado desta SEJUS, sendo que o quantitativo será igualmente dividido entre os lotes.
13.2. CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO – CME
Atualmente 21 unidades prisionais possuem ambulatórios com CME na sua estrutura física. Nestas unidades o processo de preparo, identificação, esterilização, distribuição e controle dos materiais, serão realizados pelo profissional habilitado da própria equipe de saúde.
Nas unidades que não possuem CME, o material já preparado poderá ser encaminhado para esterilização na unidade mais próxima, ficando sob responsabilidade da equipe de origem o controle do material.
Todo o material utilizado, assim como o processo de preparo, esterilização, distribuição e controle deverão atender a legislação vigente.
Os profissionais responsáveis pela execução do procedimento de esterilização deverão ter capacitação específica.
13.3. ROUPARIA E SERVIÇO DE LAVANDERIA
Os uniformes serão fornecidos pela Secretaria de Justiça, sendo substituídos pela mesma sempre que necessário.
Na Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose, os demais itens do enxoval deverão ser fornecidos pela OS, bem como o serviço de lavanderia ficará sob responsabilidade da mesma, podendo esta subcontratar os respectivos serviços, devendo ter o controle das roupas encaminhadas, recebidas e distribuídas, assim como, o recolhimento, armazenamento e redistribuição das mesmas, de acordo com as normas vigentes.
Nos demais estabelecimentos penais, a SEJUS fornecerá todo o enxoval, bem como o serviço de lavanderia.
13.4. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
a) Para a Unidade de Atendimento de Urgência - UAU e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose - UAT:
• Tendo em vista a mudança de especificidade de tratamento e perfil de atendimento prevista para as unidades UAU e UAT com a implantação do projeto, a alimentação dispensada aos pacientes ali presentes trata-se de uma dieta especial prescrita por profissional habilitado considerando as condições clínicas de cada patologia, e em virtude disso, difere da alimentação fornecida pela SEJUS, nos contratos atualmente vigentes, às demais unidades prisionais.
• A OS deverá ofertar, controlar a alimentação dos pacientes de acordo com as normas vigentes e as que sobrevierem, podendo esta subcontratar os respectivos serviços.
• As equipes de saúde da OS deverão realizar avaliação nutricional conforme a competência técnica de cada profissão, solicitar, controlar e suspender o fornecimento de dietas conforme as indicações clínicas.
• A alimentação a ser fornecida deve ter qualidade dos gêneros alimentícios, apresentando condições adequadas de higiene e conservação bem como sua fabricação deve atender as normas das Boas Práticas de Fabricação estabelecidas na Legislação Sanitária.
• A OS deverá armazenar amostras de cada refeição a ser fornecida aos pacientes para análises microbiológicas, microscópicas e físico-químicas a serem realizadas pelo LACEN - ES. Tais amostras deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas e mantidas sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises.
b) Para os demais estabelecimentos Penais:
• O Serviço de alimentação e nutrição será realizado por serviço terceirizado pela Secretaria de Justiça.
• A OS deverá manter contato com a Subgerência de Nutrição da SEJUS, em casos de necessidade de adequação da refeição diante de demanda clínica.
13.5. SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
Os serviços de fisioterapia funcionarão nas dependências da Unidade de Atendimento de Urgência do complexo penitenciário de Viana, nas dependências do ambulatório da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha e no Centro de Detenção Provisória de Colatina. Será referência para todas as unidades básicas de saúde do Sistema Prisional.
13.6. CONTROLE DE BENS PERMANENTES
Os bens permanentes que serão concedidos o uso à OS, adquiridos durante a execução do projeto com recursos do Contrato de Gestão e/ou doados deverão ser controlados através de sistema informatizado, segundo as regras contábeis e patrimoniais existentes.
Em caso de qualquer alteração patrimonial, a mesma deve ser informada à Subgerência de Patrimônio da SEJUS, como nas seguintes situações: incorporação, necessidade de baixa e posterior reposição do bem, entre outros.
Visando um maior controle patrimonial deverá a Organização Social de Saúde manter inventário atualizado, devendo encaminha-lo mensalmente à Subgerência de Patrimônio da SEJUS ou sempre que solicitado, para que os bens sejam incorporados ao patrimônio estadual. Nesse inventário deve constar todos os bens adquiridos e frutos de doação referentes ao respectivo período.
O contrato de gestão disciplina o tema com maiores detalhes.
13.6.1. DOS BENS PERMANENTES A SEREM CONCEDIDOS O USO À OS:
No ato da entrega dos bens à OS que for escolhida para firmar o Contrato de Gestão será realizado um inventário, constando o estado de conservação dos bens, o qual será parte integrante do Termo de Permissão de Uso assinado pelas partes, que regerá as normas e condições de uso e manutenção dos equipamentos disponibilizados pelo parceiro público à OS para fins de cumprimento do objeto pactuado.
Deste modo deverá a contratante restituir nas mesmas condições e especificações que lhe foram entregues e dentro do prazo que lhe for determinado, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto da contratação, conforme termo de cessão de uso, deixando-os nas mais perfeitas condições.
13.6.2. DOS BENS PERMANENTES EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS PELA OS E/ OU DOADOS:
Esses bens não poderão ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros sem prévia autorização do Estado.
No que tange aos bens advindos de doação, tal procedimento deve ser formalizado através de declaração simples do doador na qual conste a informação quanto ao valor monetário do bem, preferencialmente, acompanhada de cópia de Nota Fiscal do mesmo de modo a possibilitar a incorporação ao patrimônio estadual.
Os bens definidos neste subtópico serão revertidos ao Estado conforme procedimento já evidenciado.
13.7. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Será de responsabilidade da OSS, podendo esta subcontratar os respectivos serviços que compreenderão a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos médicos hospitalares e materiais de informática, entre outros necessários aos serviços das unidades sob sua gestão.
13.8. UNIDADE ADMINISTRATIVA
Deverá ter capacidade para gerir a execução de todas as atividades necessárias à prestação dos serviços de saúde prisional, englobando atividades relativas à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e seleção, departamento de pessoal, compras, logística de suprimentos, insumos e profissionais, contabilidade e outros serviços
administrativos e financeiros, prestação de contas, apoio jurídico e outros necessários, cabendo à OSS o seu dimensionamento e execução. Toda a estrutura administrativa e seus custos devem ser descritos na proposta da entidade.
13.9. AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES – INVESTIMENTO
Os itens iniciais para investimento serão determinados sob a forma de projetos especiais e devem constar obrigatoriamente da proposta técnica a ser formulada.
Durante a execução do serviço, outros projetos de investimento podem ser apresentados a qualquer momento, devendo ser aprovados pela SEJUS para a liberação do recurso.
A OSS poderá receber bens permanentes através de doação ou pelos programas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde ou das Secretarias Municipais de Saúde e outros, onde deverão ser registrados no sistema de controle de material de bens permanentes, do recebimento até a sua destinação e baixa.
13.10. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO
A OSS receberá da SEJUS, juntamente com relatório analítico/inventário, um estoque inicial de medicamentos e materiais de consumo remanescentes do almoxarifado da Secretaria, para o início das atividades. A OSS deverá realizar a previsão de consumo, o planejamento e aquisição para a manutenção dos serviços de forma ininterrupta durante toda a execução do contrato de gestão. A OSS deverá manter procedimentos de rotinas e controle de aquisição, armazenagem, distribuição para fiscalização e prestação de contas. A OSS
eventualmente receberá medicamentos e materiais de consumo através de doação ou pelos programas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde ou das Secretarias Municipais de Saúde e outros, onde deverão ser registrados no sistema de controle de material de consumo e medicamentos, do recebimento até a sua distribuição.
13.11. RESÍDUOS DE SAÚDE
Conforme conceito do Manual de Gerenciamento de Resíduos de Saúde da ANVISA, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS:
É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Desta forma, caberá à Parceira Privada elaborar e implantar o referido PGRSS, de acordo com a legislação e normas vigentes, em especial a RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA 358/05.
Deve constar no plano de gerenciamento de resíduos a ser elaborado e implantado pela OSS todas as etapas internas desde a fase de geração, segregação, acondicionamento, coleta e armazenamento dos resíduos de saúde. Vale ressaltar que os materiais necessários à execução dessas etapas estão previstos no item 13.11.
Sendo de responsabilidade do Estado/município o transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Cabe à OSS:
• Na Unidade de Atendimento de Urgência – UAU, Unidade e Atendimento de Tuberculose – UAT e nos demais estabelecimentos penais: A geração, segregação, acondicionamento, coleta e armazenamento dos resíduos de saúde em conformidade a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
13.12. DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM
O serviço de copeiragem deverá ser oferecido pela OSS, para a Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose, podendo ser subcontratado. Deve ser de excelente qualidade e ser prestado por profissional qualificado para tal função, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários para o seu desempenho.
13.13. DO SERVIÇO DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO
a) Para a Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose- UAT:
A OS deverá ofertar, podendo subcontratar, o serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas instalações citadas acima. Esse serviço inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução. Tal serviço tem como objetivo: manter boa aparência do jardim, manter saudáveis as plantas e os gramados e manter a limpeza e a ordem do jardim.
b) Para os demais ambulatórios dos estabelecimentos penais: A SEJUS ofertará este serviço.
13.14. DO SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO
a) Para a Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose, Almoxarifado de Medicamentos e demais serviços de apoio4:
A OSS ofertará, podendo subcontratar, os serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Tal serviço compreende as atividades que visam a obter as condições adequadas de salubridade e higiene, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos em conformidade com as legislações vigentes.
b) Para os demais ambulatórios dos estabelecimentos penais:
A SEJUS ofertará este serviço.
13.15. DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
a) Para a Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose.
4 Serviços de apoio: centrais de ambulância, salas de vacinas, entre outros listados no item 13 deste Informe Técnico.
A OSS ofertará, podendo subcontratar, o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, com vistas a manter as instalações prediais dos locais em questão em perfeitas condições de funcionamento e conservação. Esse serviço inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução.
b) Para os demais ambulatórios dos estabelecimentos penais:
A OSS ofertará, podendo subcontratar, o serviço de manutenção predial corretiva básica nos ambulatórios, com vistas a manter as instalações prediais dos locais em questão em perfeitas condições de funcionamento e conservação. Este serviço inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução. São entendidos como serviços de manutenção predial corretiva básica: substituição de lâmpadas, substituição de reatores, luminárias, tomadas, substituição de acessórios sanitários, pintura em geral, substituição de cerâmicas, acabamentos diversos, manutenção da rede de esgoto (desentupimento) e manutenção da rede hidráulica (desobstrução).
Os serviços de manutenção predial distintos ao descrito acima ficarão a cargo da SEJUS.
13.16. DO FORNECIMENTO DE KIT DE HIGIENE PESSOAL
a) Para a Unidade de Atendimento de Urgência e Unidade de Acompanhamento de Tuberculose:
A Organização Social de Saúde fornecerá Kit de Higiene pessoal por paciente nas condições e quantidades necessárias para o asseio dos pacientes.
a) Para os demais ambulatórios dos estabelecimentos penais:
A SEJUS será responsável pelo fornecimento do Kit de higiene pessoal por preso.
13.17. DO SERVIÇO DE VACINA
Os imunobiológicos serão disponibilizados pela rede pública de saúde, mediante programação prévia da rotina e campanhas, seguindo as normas e calendário de vacinação do Ministério da Saúde. O armazenamento e dispensação das vacinas para os serviços ambulatoriais do Sistema Prisional serão realizados nas salas de vacinas, propostas no item 16.3, que deverão estar localizadas no Complexo Penitenciário de Viana e de Vila Velha, preferencialmente para a população da Região Metropolitana. No interior do Estado os imunobiológicos poderão ser adquiridos diretamente com os serviços municipais.
Os serviços de vacina serão realizados no âmbito das unidades prisionais, por profissionais com capacitação especifica, seguindo todas as normas referentes ao Programa Nacional de Imunização - PNI e Rede de Frio do Ministério da Saúde. Na programação dos serviços deverão ser incluídas além da população prisional, os bebês cujas as mães estão sob a guarda do Estado e os servidores das respectivas unidades.
14. DO ARQUIVO DE PRONTUÁRIOS
A OSS deverá manter o armazenamento e guarda dos prontuários e todos os exames, entre outros anexos, atendendo integralmente as regras estabelecidas na Resolução nº 1821/2007 e Parecer nº 10/2009, do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do Contrato de Gestão, motivado ou imotivadamente, todos os prontuários, exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a contratante sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem qualquer ônus adicional.
15. DOS GASES MEDICINAIS
Para a Unidade de Atendimento de Urgência deverá ser mantido o abastecimento de gases medicinais, via rede já instalada. Nas demais unidades prisionais, assim como nas ambulâncias, deverá ser mantido o abastecimento em cilindros de O2.
16. PROJETOS ESPECIAIS
Tratam-se de Projetos Especiais, aqueles que por sua natureza ou porte precisam ser analisados caso a caso pois, considerando as características próprias e peculiaridades que envolvem o projeto a regra geral não basta para sua avaliação.
Forma de Apresentação:
Podem ser propostos pelo Estado ou pela Organização Social de Saúde durante a execução do projeto, sendo neste caso obrigatório um estudo de viabilidade técnica e econômico financeiro. (Anexo I)
Análise:
Os projetos serão analisados pela comissão de monitoramento que será subsidiada pela área administrativa no que se refere as questões financeiras. Os projetos se aprovados, serão homologados pelo ordenador de despesa, podendo ser solicitadas adequações na proposta original.
16.1. NOVAS ESPECIALIDADES
Se ao longo da execução das atividades relacionadas neste Informe Técnico, a Organização Social de Saúde se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, novas categorias de exames, seja pela realização de programas especiais entre outros, estas atividades poderão ser
implantadas pela Organização Social de Saúde, com a aprovação da SEJUS, após análise técnica, sendo qualificadas separadamente do atendimento rotineiro do serviço de saúde e sua orçamentação econômico-financeiro será discriminada e homologada através de Aditivo ao Contrato de Gestão.
16.2. DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FUNÇÃO DO AUMENTO DA DEMANDA
Conforme evidenciado e já citado neste informe técnico, segundo o estudo diagnóstico realizado pelo Ministério da Justiça em 2014, através do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil conta com a quarta maior população penitenciária do mundo. Tal população possui um histórico de crescimento progressivo e com alta rotatividade. O diagnóstico aponta ainda que, se considerado o número de pessoas que entraram e saíram do sistema penitenciário nacional ao longo de 2014, pelo menos um milhão de brasileiros vivenciaram a experiência do encarceramento, no período de um ano.
O Estado do Espírito Santo segue essa tendência nacional, de 2010 a 2015 a população prisional cresceu na magnitude de 62%. Somente nos oito primeiros meses de 2016 tivemos o aumento populacional de 5,78%. Essa característica pode demandar a mudança no dimensionamento da prestação da assistência à saúde dessa população.
O supracitado crescimento pode ocasionar o surgimento de novas unidades prisionais, e por consequência um aumento da demanda por assistência sendo necessária a contratação de novas equipes.
Outro fator que merece destaque é o marco regulatório da Política da Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, que através da Portaria Interministerial MS/MJ nº 482/2014 traz mudanças substanciais para o redimensionamento das equipes, vinculando o tamanho dessa ao quantitativo de presos, caracterizando-as em cinco diferentes tipos, considerando diferentes especialidades e o período laboral.
Nesse sentido, a medida em que a população prisional cresce, é necessária a ampliação das equipes, de forma a atender ao que está previsto nas normas regulatórias, tanto do CNES,
quanto das Portarias Interministeriais do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde nº 482/2014 e nº 01/2014. Cabendo ainda destacar que o recebimento de recursos do Ministério da Saúde está condicionado ao cumprimento de tais normas.
Desta forma, a medida que novas unidades prisionais forem sendo criadas e a população prisional das unidades forem aumentando, outras equipes deverão ser implantadas ou ampliadas, em conformidade com as normas citadas.
16.3. PROPOSTA DE PROJETOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO EM ESPAÇOS FISICOS E EQUIPAMENTOS
A celebração de parceria entre a Administração Pública e Organização Social de Saúde com o intuito que se faça a gestão e a prestação do serviço de saúde, em nível de atenção básica, no ambiente prisional não exclui ou veda a possibilidade de exigir-se, no Edital, desde que devidamente justificado no Informe Técnico, a execução de obras e reformas nas estruturas físicas relacionadas ao objeto principal.
Tratam-se de determinações do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça condicionantes ao repasse financeiro federal sem o qual a execução do Contrato de Gestão beira à impossibilidade. Ainda, em considerando-se que as determinações da Portaria nº. 01 começam a ter vigência em 2017, de forma que é plausível que os investimentos sejam feitos no presente momento.
Assim, embora sejam exigidas (no escopo do Projeto) a realização de obras, não se está fugindo do objeto principal, uma vez que para sua plena execução são necessárias estas alterações físicas e estruturais nas unidades. Ademais, as obras postas em tela por este comentário, estão plenamente previstas no orçamento apresentado.
Ressalte-se, ademais, que a estimativa de custos das obras está posta diante de metodologia aceita pelas técnicas de engenharia e, ao tempo correto, a Coordenação de Obras do Estado (ou equivalente) deverá se manifestar sobre a proposta firme.
A possibilidade de contratação de Organização Social de Saúde com a previsão de que esta realize obras é legal, como denota o art. 4º, VIII da Lei nº. 9.637/98.
Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
Ressalta-se a importância, tão somente, de caderno de diretrizes que oriente a contratação de obras (bem como de serviços e quaisquer compras realizadas com recursos públicos). Assim, confirma-se a necessidade de haver Diretrizes para Compras e Contratações, no sentido de atender-se os dispositivos legais plenamente.
Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
16.3.1. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CDPCI
1. Implantação de Consultório Odontológico completo
Descrição: Adequação de sala existente, incluindo a reforma do espaço e obras hidro sanitárias e elétrica
2. Aquisição e instalação de equipamentos e materiais para todo o consultório.
16.3.2. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MARATAÍZES – CDPM
1. Adequação do Consultório Odontológico.
Descrição: Adequação de sala existente, incluindo a reforma do espaço.
2. Aquisição de equipamentos complementares para consultório.
Descrição: aquisição de materiais, equipamentos e manutenção da cadeira odontológica existente.
16.3.3. PENITENCIÁRIA SEMIABERTA DE VILA VELHA - PSVV
1. Construção de Ambulatório em Conformidade com a RDC 50 (Vide anexo 3.8 do Edital – Caderno de Normas Correlatas).
Descrição: A unidade conta com um galpão de alvenaria , 01 banheiro e cobertura de telhas de fibra, que poderá ser adaptado para a construção das estruturas citadas acima.
2. Aquisição de equipamentos para todo o ambulatório.
3. Construção de Sala de Vacina em conformidade com a Legislação de Rede de Frio do Ministério da Saúde.
Descrição: Construção completa de uma sala de vacinas.
4. Aquisição de equipamentos para a sala de vacina
5. Construção de uma Central de Ambulâncias.
Descrição: A Unidade conta com pátio com calçamento, onde poderá ser construída cobertura para duas ambulâncias e sala de apoio para os motoristas.
6. Aquisição de equipamentos para a Central de Ambulâncias.
16.3.4. PENITENCIARIA SEMIABERTA DE CARIACICA – PSC
1. Construção de Ambulatório em Conformidade com a RDC 50
Descrição: A unidade conta com três salas de alvenaria que poderão ser adaptadas para a construção de um ambulatório.
2. Aquisição de equipamentos para todo o ambulatório.
16.3.5. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
1. Construção de Sala de Vacina em conformidade com a Legislação de Rede de Frio do Ministério da Saúde.
Descrição: Construção completa de uma sala de vacinas.
2. Aquisição de equipamentos para a sala de vacina
3. Construção de uma Central de Ambulância.
Descrição: A Unidade conta com pátio com calçamento, onde poderá ser construída cobertura para duas ambulâncias e sala de apoio para os motoristas.
4. Aquisição de equipamentos para a Central de Ambulância.
5. Construção de uma sala de fisioterapia.
Descrição: Construção completa de uma sala de fisioterapia.
6. Aquisição de equipamentos complementares para a sala de fisioterapia.
16.3.6. CENTRO DE TRIAGEM DE VIANA – CTV
1. Reforma e adaptação de mais duas salas para o ambulatório sendo um consultório e sala do administrativo.
2. Aquisição de equipamentos complementares para os respectivos espaços.
16.3.7. PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO – PAES
1. Implantação de Consultório Odontológico completo
Descrição: Adequação de sala existente, incluindo a reforma do espaço e obras hidro sanitárias e elétrica.
2. Aquisição e instalação de equipamentos e materiais para todo o consultório.
17. DA EQUIPE TÉCNICA
As equipes de saúde no sistema penitenciário devem primar pela integralidade da atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade, tendo por base legal a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional de Saúde na forma das Leis 8.080/90, 8.142/90, Portaria Interministerial nº1, de 02 de Janeiro de 2014 e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Essas equipes, articuladas às redes assistenciais de saúde, têm como atribuições fundamentais o planejamento das ações e o trabalho em equipe, contemplando a “Porta de entrada” do sistema (primeiro nível de assistência), assim como um projeto terapêutico com metas pactuadas no Estado (COAP-2011).
As equipes de saúde deverão atuar nas Unidades Prisionais, em espaços específicos obedecendo às normas sanitárias.
17.1. DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
O recrutamento e seleção de pessoal deverão considerar o perfil descrito neste Informe Técnico e estar de acordo com os Artigos 8º, 9º incisos de I a IX do Decreto Nº 2484 – R, de 09 de março de 2010, que cria o Programa de Organizações Sociais do Espírito Santo, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências.
Os custos e a coordenação do processo de recrutamento e seleção dos profissionais serão de responsabilidade da OSS, atendendo às Diretrizes de Contratação de Pessoal, constante do Anexo 3.5 do Edital – Diretrizes Básicas para Contratação de Pessoal.
17.2. DA COMPOSIÇÕES DAS EQUIPES
As equipes serão multidisciplinares, denominadas Equipes de Saúde do Sistema Prisional – ESP, e serão compostas, de acordo com o perfil da população (masculina, feminina, provisória, condenada), e de acordo com o quantitativo de presos de cada unidade conforme preconizado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 482, de 01 de abril de 2014, considerando o perfil, classificadas nos seguintes termos:
a) Equipe de Atenção Básica5 de Saúde Prisional;
b) Equipe de Atenção Básica de Saúde Prisional - tipo I, com saúde mental, para unidades com até 100 custodiados;
c) Equipe de Atenção Básica de Saúde Prisional - tipo II, para unidades que mantêm entre 101 até 500 custodiados;
d) Equipe de Atenção Básica de Saúde Prisional - tipo II, para unidades que mantêm entre 101 até 500 custodiados, com o componente de saúde mental;
e) Equipe de Atenção Básica de Saúde Prisional - tipo III com saúde mental, para unidades que mantêm entre 501 até 1.200 custodiados.
5 Trata-se de equipes não classificadas pela Portaria do Ministério da Saúde Nº 482, de 01 de abril de 2014 devido à estrutura física das respectivas unidades prisionais não possuírem todos os espaços necessários como a ausência de consultório odontológico.
Fonte: Secretaria de Estado da Justiça. *Em 26/08/16 e **Equipes composta conforme a Portaria do Ministério da Saúde Nº 482, de 01 de abril de 2014.