TERMO DE COLABORAÇÃO CONTRATO n.º 0016/18
TERMO DE COLABORAÇÃO CONTRATO n.º 0016/18
Processo n.º015509/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram a FEAC
- FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA e a SOCIEDADE ESPORTIVA FRANCA, associação
privada de caráter sociocultural e esportivo.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx,000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX e inscrita no C.N.P.J sob n.º 07.339703/0001-98, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Fundação Esporte Arte e Cultura, nesta cidade de Franca/SP, neste ato, doravante denominada de Parceiro Público e a Sociedade Esportiva Franca, com sede à Xxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx. 940 – SALA 207, Bairro JARDIM SAMELLO, Franca/SP e inscrita no C.N.P.J sob n.º 09.411.051/0001-80, neste ato representada pelo seu diretor-presidente Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,qualificação Presidente, nesta cidade de Franca/SP, de ora em diante denominada de Parceiro Privado, celebram o presente termo de convênio, autorizado pela Nº 7.998, de 20 de fevereiro de 2014, e atendido a Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO terá como objeto a realização do seguinte projeto:
BASQUETE MÁSTER FRANCA -Projeto que visa a valorização e prestígio de todos ex-atletas e amantes do basquetebol da cidade de Franca e de equipes que já tem suas estruturas organizadas e que disputam torneios em diversas cidades do Brasil, na qual pretendemos colocar Xxxxxx na rota dos torneios que se realizam no decorrer do ano, fortalecendo a cada dia mais a fama de CAPITAL DO BASQUETE, só que agora também como a Capital do Basquete Máster.
TORNEIO INTEGRAÇÃO MINAS-SP DE BASQUETE MÁSTER-Torneio de Basquete que está inserido agora no Circuito Master Brasil de Basquete, denominado TORNEIO XXXXX XXXXXX XXXXXXX – 2ª Edição, e que está programado para 02 a 04/11/2018 na cidade de Franca. As equipes estão sendo convidadas para participar do evento desde ano de 2017.
1. Metas a serem atingidas:
1.1 Meta Qualitativa:
Meta 01 - Promover a prática do Basquete Máster na cidade de Franca.
Indicadores – Dados estatísticos do programa;
Instrumento de verificação – Cadastros e fichas de frequência.
Meta 02 – Reativar um grande evento de basquete, que se prima pela qualidade e estrutura.
Indicadores – participação nas etapas.
Instrumento de Verificação – ficha de inscrição e fotos.
1.1.1 Metas Quantitativas:
Meta 01 - Atender 240 atletas para disputa do PRIMEIRA LIGA DE BASQUETE DE FRANCA Indicadores – participação nos eventos
Instrumento de verificação – Lista de freqüência.
Meta 02 – Consolidação de 02 (dois) eventos na cidade de Franca, inserido no calendário anual das festividades do Aniversário de Franca.
Indicadores – Participação efetiva nos campeonatos.
Instrumento de verificação – Cadastro e lista de presença.
1.2 Etapas ou fases de execução do Plano de Trabalho
De acordo com o Plano de Trabalho, conforme planilha orçamentária e cronograma de execução financeira, as despesas devem ser organizadas e divididas por grupos de ações (iniciativas) que serão necessárias para o desenvolvimento do projeto e para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s). Denomine-as, enumere-as e descreva-as detalhadamente. Explique como pretende desenvolvê-las e qual sua relevância para o projeto.
PRIMEIRA LIGA DE BASQUETE DE FRANCA 2ª EDIÇÃO
TAXAS DE ARBITRAGEM E MESÁRIOS |
Taxa de arbitragem |
taxa de mesários |
SUPORTE AOS JOGOS |
Água |
Gelo |
PREMIAÇÃO |
Troféu 1º lugar |
Troféu 2º lugar |
Troféu 3º lugar |
Medalhas 1º, 2º e 3º lugares |
BASQUETE MÁSTER DE FRANCA
ALUGUEL DE VAN (TRANSPORTE) |
Uberlândia - Torneio Integração |
UNIFORMES |
Uniforme de jogo composto de 15 unidades |
Uniforme de jogo composto de 15 unidades |
Camisa de aquecimento |
MATERIAIS ESPORTIVOS |
Bola de Basquete oficial |
ARBITRAGEM E MESÁRIOS |
Taxa de arbitragem |
taxa de mesários |
Medalhas 1º, 2º e 3º lugares |
Troféus |
Despesas Administrativas
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
Assessoria Contabil |
1.3 Plano de aplicação dos recursos financeiros;
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2018
FRANCA BASQUETE MÁSTER e PRIMEIRA LIGA DE BASQUETE - EDIÇÃO 2018
Despesas | |||||||||
junho | julho | ago | set | out | nov | dez | TOTAL | ||
Transporte - Uberlandia | R$ 1.920,00 | R$ | 1.920,00 | ||||||
UNIFORMES | R$ 3.330,00 | R$ | 3.330,00 | ||||||
MATERIAIS ESPORTIVOS | R$ 1.794,00 | R$ | 1.794,00 | ||||||
ARBITRAGEM | R$ 8.010,00 | R$ 8.010,00 | R$ 10.290,00 | R$ 8.010,00 | R$ 13.330,00 | R$ | 47.650,00 | ||
SUPORTE PARA OS JOGOS | R$ 400,40 | R$ 400,40 | R$ 400,40 | R$ 400,40 | R$ 400,40 | ||||
PREMIAÇÃO | R$ 532,50 | ||||||||
CONTABILIDADE | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ | 3.500,00 |
Recurso Municipal | R$ 7.544,00 | R$ 8.910,40 | R$ 8.910,40 | R$ 11.722,90 | R$ 8.910,40 | R$ 14.230,40 | R$ 500,00 | R$ | 60.728,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O Plano de Xxxxxxxx deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, ficando proibido, e na hipótese de ser apresentado na prestação de contas, causará sua glosa: ;
2.1.2 modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Comissão de Análise e Seleção da Administração Pública.
2.1.3 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
2.1.4 remuneração de Presidentes, Gestores, Diretores, Conselheiros e/ ou qualquer outro membro da OSC.
2.1.5 pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas (Custeio de construção civil a título de valorização do imóvel).
2.1.6 pagar quaisquer despesas ou qualquer espécie de contratação anterior à vigência da parceria.
2.1.7 pagamento de qualquer despesa que não esteja especificada no Plano de Trabalho do projeto.
2.1.8 repasse de recursos a clubes, associações de servidores, partidos políticos e a projetos cuja entidade ou órgão esteja inadimplente junto ao Poder Público.
2.1.9 aquisição de bens permanente e/ou que agregue Patrimônio a Organização.
2.1.10 É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas organizações da sociedade civil.
2.1.11 realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal:
c) pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade Civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2.2 De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 em seu artigo 46 , poderão ser pagas entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I. Despesas com alimentação e/ou transporte dentro e fora do Município;
II. Despesas administrativas da sede da entidade/associação com: pagamento de aluguel, água, energia elétrica, telefone, materiais de escritório e escrituração contábil e fiscal;
III. Despesas com vestimentas, instrumentos, utensílios e materiais específicos pertinentes à execução do Projeto desde que adquiridos após se firmar o termo de colaboração e, que não agreguem patrimônio a Organização da Sociedade Civil parceira ;
IV. Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de infrações contratuais, tais como: multas contratuais ou quaisquer outras cláusulas penais em razão do descumprimento do contrato, inclusive, pela entrega antecipada do imóvel locado, multas e juros por atraso no cumprimento de quaisquer obrigações.
V. Despesas gráficas com divulgação das atividades esportivas ;
VI. Despesas com hospedagem dos participantes do Projeto;
VII. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. Esta despesa estará limitada às funções discriminadas e aprovadas pelo plano de trabalho;
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
3.1 Em razão do plano de trabalho apresentado, o parceiro privado obriga-se a:
a) cumprir integralmente o Plano de Trabalho;
b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
d) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
e) se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
f) se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração , mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
g) manter seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
h) divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) participar em eventos Municipais quando solicitado pela Administração e FEAC;
k) divulgar em todos os eventos que promover ou participar, como também pelos meios de comunicações disponíveis, o Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, assim como a seguinte expressão: “REALIZAÇÃO COM APOIO DA PREFEITURA DE FRANCA E FEAC – FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA”;
l) zelar pelo bem-estar dos participantes e, pela manutenção dos Próprios Municipais se forem utilizados na consecução do Termo de Colaboração;
m) responsabilizar-se pela segurança nas aulas e eventos de modo a proporcionar bem-estar e proteção aos alunos e à comunidade;
n) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
o) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e ou custos previstos;
p) não interromper as atividades culturais para a qual assinou respectivo Termo de colaboração, mantendo-as ativas durante todo o período contratual. Havendo paralisação da organização da sociedade civil, a FEAC dará continuidade ao projeto ou atribuirá a outra entidade;
q) apresentar mensalmente à FEAC, prestação de contas referente ao repasse de recursos públicos, comprovando todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas e demais comprovantes fiscais (com justificativas de gastos em conformidade com o Cronograma de Despesas/Plano de Trabalho, contratos de prestação de serviços se for o caso), considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 suas alterações vigentes, Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigor e normas internas da Secretaria de Finanças do município, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
r) apresentar mensalmente junto a prestação de contas, relatório de execução do objeto, que deverá conter: relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcela recebida contendo, relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo nome, data de nascimento, endereço e telefone, as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida, demonstrativos com resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
s) apresentar relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
t) utilizar como referência de pagamentos salários tabela de Cargos e Salários do Ministério do Trabalho e Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franca/SP;
u) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;
v) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme Plano de Trabalho e, ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
x) divulgar os logotipos da Administração Municipal e da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, bem como o nome do município em uniformes, inclusive profissionais responsáveis pela execução dos projetos, matérias divulgadas pela mídia, banner, cartazes, dentre outros, sendo que os logotipos da Administração Municipal e FEAC, deverão obedecer as seguintes regras: na parte frontal e posterior do lado direito, o logotipo da Administração Municipal, do lado esquerdo na parte
frontal e posterior, a logomarca da FEAC. As medidas deverão ser: 7,05 cm X 5,00 cm;
w) apresentar a FEAC para prévia autorização os esboços dos uniformes e demais materiais de divulgação para posterior confecção.
CLÁUSULA QUARTA – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PARCEIRO PÚBLICO
4.1 Para a execução do presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, repassará ao PARCEIRO PRIVADO, a importância total de R$ 60.728,50 (sessenta mil setecentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), cujos valores serão distribuídos de acordo com o cumprimento das
metas e cronograma de desembolso estabelecidas no plano de trabalho, resultados obtidos, bem como a necessidade e disponibilidade de saldo em caixa.
4.2 O PARCEIRO PRIVADO devera apresentar resultados positivos na avaliação das metas e objetivos traçados no plano de trabalho. O repasse do valor supramencionado será realizado da seguinte forma:
Depósito em conta corrente da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – SOCIDADE ESPORTIVA FRANCA – SEF
• Agência:
• Banco do Brasil
• Conta Corrente nº
4.3 O último repasse, referente ao mês de dezembro que será efetuado no máximo, sem exceção até dia 15 de dezembro.
CLÁUSULA QUINTA - SALDO DE CONVÊNIO
5.1 Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
5.2 As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
5.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
5.4 Em caso de mora na restituição, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante apurado na data do evento.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
6.2 A apresentação da prestação de contas obedecerá o seguinte critério: a OSC deverá apresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sede da Fundação Esporte ,Arte e Cultura, obrigatoriamente até as 15h do 1º ao 4º dia útil de cada mês, toda documentação fiscal compatível com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria, independente do dia em que foi firmada oficialmente a Parceria e realizado repasse da parcela.
6.3 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se
concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.
6.4 As prestações de contas dos recursos recebidos referente a 1ª parcela, deverão ser encaminhadas pela Organização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e, todas as demais prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
6.4.1 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC, com número do contrato, nome do projeto, explicando o valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentos entregues.
6.4.2 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade.
6.4.3 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devido carimbo no corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que autorizou o repasse à organização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes das operações bancárias.
6.4.4 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES no campo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração ora recebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade.
6.4.5 Todas os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de próprio punho) de suas aquisições, devendo contar motivo, tabelas dos campeonatos, atendimento ao cronograma de despesas, nome dos beneficiados, contratos de prestação de serviços, contrato de aluguel, atendimento ao cronograma de despesas etc ,em todas as prestações apresentadas .
6.4.6 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade, constando inclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento da parceria.
6.4.7 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza, transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projeto constante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão ser apresentadas acompanhadas por 03 (três) orçamentos de preços , em todas as prestações apresentadas.
6.4.8 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”. Descrever o produto ou o serviço corretamente;
6.4.9 Extratos bancários da conta específica do Termo de colaboração.
6.4.10 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo de colaboração;
6.4.11 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) conforme Decreto Municipal nº 10.493/2016;
6.4.12 Alterações no Estatuto Social da Entidade, sempre que houver, devidamente registradas;
6.4.13 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de pagamento de Pessoal ou contratação de Serviços de Terceiros;
6.4.14 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliações pertinentes;
6.4.15 Recibo da próxima parcela;
6.4.16 CNDS – Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista;
6.4.17 Balancete mensal;
6.4.18 Conciliação bancária da conta específica do Termo de Colaboração;
6.4.19 Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, em vigência no período da assinatura do Termo de Colaboração, apresentar demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração , conforme modelo contido no RP 14 ;
6.4.20 Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica exatamente como foram lançados nos formulários próprios do Setor de Prestação de Contas RP 14,
6.4.21 Somente será repassada outra parcela, se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos relacionados na parcela anterior tiverem sido utilizados e prestado contas à Comissão
Especial de Avaliação
6.5 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:
6.5.1 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil no período de referência da parcela , contendo:
6.5.2 Relação de todos os atletas e demais beneficiados contendo, nome, data de nascimento, endereço e telefone;
6.6 As ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
6.6.1 Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida;
6.6.2 Demonstrativo com os resultados de todas as competições que organizou ou participou no período de referência da parcela recebida;
6.7 Demonstrativo com os resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
6.8 Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.
6.9 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
6.10 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
6.11 Quando for constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas, o representante da FEAC notificará, formalmente, a Entidade, com aviso de recebimento, dando-lhe o prazo máximo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
6.12 A constatação de irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas implicará na suspensão imediata da liberação de recursos das parcelas subsequentes.
6.13 A FEAC poderá, se devidamente justificado pela Entidade, prorrogar o prazo para correção das irregularidades ou inadimplências ocorridas na execução do Termo de Colaboração, por mais 15 (quinze) dias improrrogáveis.
6.14 Decorrido o prazo contado da data da notificação ou da prorrogação de prazo, sem que a regularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a FEAC deverá instaurar a Tomada de Contas Especial e comunicar o fato à Divisão de Auditoria e Controle Interno.
6.15 Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
§ único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
7.1 A Prestação de Contas Final, dos recursos recebidos, deverá ser apresentada pela Entidade até 31 de janeiro de 2019 contendo os seguintes documentos:
1. Ofício da Entidade, em papel timbrado, que será protocolado e comprovará a entrega da Prestação de Xxxxxx. O ofício deverá listar todos os documentos entregues;
2. Alterações, devidamente registradas, no Estatuto Social da Entidade, se houver;
3. Atas de Eleição e Posse da Diretoria Atual (Responsável pelas assinaturas nos ANEXOS) devidamente registradas;
4. Cópia da Lei de Utilidade Pública, ou justificativa (declaração negativa) detalhada;
5. Cópia do Registro no Conselho Municipal, compatível com a atividade desenvolvida, ou justificativa (declaração negativa) detalhada;
6. Certidões Negativas de Débitos Federal/INSS, FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista em nome
da Entidade;
7. Certidão emitida pelo C.R.C. comprovando a regularidade do contador responsável escrituração contábil da Entidade;
8. Declaração do contador, responsável pela escrituração contábil da Entidade, atestando que as notas fiscais e cupons fiscais escriturados, obedecem à legislação vigente e os princípios e normas contábeis vigentes; Avenida Franci
9. Xxxxx Xxxxxx devidamente registrado, autenticado e escriturado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
10. Razão Contábil das contas que envolvam recursos públicos escriturado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
11. Balancete Acumulado do Exercício (janeiro a dezembro de 2018) elaborado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
12. Balanço Patrimonial elaborado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
13. Demonstração do Resultado no Exercício elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
14. Demonstração de Fluxo de Caixa elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
15. Demonstração de Valor Adicionado elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
16. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
17. Notas Explicativas das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;
18. Publicação no Diário Oficial do Município, das seguintes demonstrações contábeis e financeiras relativos ao ano de 2018:
18.1 Balanço Patrimonial, Exercício 2018 1
8.2 Demonstração do Resultado no Exercício;
18.3 Demonstração de Fluxo de Caixa;
18.4 Demonstração de Valor Adicionado;
18.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
18.6 Notas Explicativas.
19. Relatório de execução das atividades da entidade, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como comparativo entre as metas propostas pela Entidade e os resultados alcançados, separados de acordo com o Plano de Trabalho/Ação/Aplicação proposto e aprovado pelo órgão gestor municipal (FEAC),
20. Parecer da Auditoria Independente (se for o caso), ou declaração negativa;
21. Declaração em papel timbrado da Entidade identificando seu quadro diretivo e administrativo, constando que não possuem parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Entidade da administração pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
22. Declaração em papel timbrado da Entidade acerca da ocorrência ou não de contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da organização social contratada e da Entidade gerenciada, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta colateral ou por afinidade;
23. Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, na forma do modelo em anexo, deverá ser encaminhado, conforme descrito, contemplando as informações do exercício de 2018;
24. Termo de Ciência e Notificação RP 12;
25. Certidão contendo nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da Entidade, forma de remuneração, período de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
26. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição
financeira para movimentação dos recursos da parceira , acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
27. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente até 15 (quinze ) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
28. Aplicar as mesmas regras para a entrega de documentos utilizada na entrega parcial.
29. Não será efetivado novo Termo de Colaboração , quando da Prestação de Contas Final, a parceira privada não tiver entregado toda documentação exigida pela Fundação Esporte, Arte e Cultura e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CLÁUSULA OITAVA – RETENÇÃO DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A FEAC poderá, a qualquer tempo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e mediante decisão fundamentada de seus membros, determinar a suspensão ou o cancelamento do auxílio financeiro, informando ao Chefe do Executivo os motivos da decisão. Para fins de interpretação entende-se por:
I Suspensão: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior se regularizada a pendência.
II. Cancelamento: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago a partir da constatação de determinada situação irregular ou ao não cumprimento do exposto nesta Lei e no Contrato firmado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração encerrar-se-á:
9.1 De pleno direito pelo advento de seu termo, caso não haja prorrogação; pela impossibilidade de consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento da convenente e conveniado;
9.2 por qualquer das partes, pelo não cumprimento das obrigações pactuadas, independentemente de qualquer medida ou ação judicial, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA ou para os cofres municipais;
9.3 pelo parceiro público, ante a infração das obrigações assumidas pelo parceiro privado, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do direito de retenção do repasse financeiro garantido na cláusula oitava;
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do termo de colaboração será de 07 meses, com início em 05 de junho de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste termo de colaboração será feita mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que não haja mudança de seu objeto e previsão de verbas nas leis orçamentárias;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
Para a consecução das obrigações assumidas pelo PARCEIRO PRIVADO poderá ela firmar acordos de patrocínio com outras entidades públicas e privadas, bem como contratar empregados, observado o que dispõe o Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O gestor deste termo de colaboração é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle de fiscalização.
§1 – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente publico ou ser dotado por outro órgão ou entidade, o administrador publico designara novo gestor. São obrigações do gestor:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, bem como as providências adotadas ou serem adotadas.
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação designada;
IV. Comunicar ao administrador publico as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil;
V. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá retomar bens públicos em poder da organização, ou direito de uso de bens, assumir a responsabilidade pela execução do plano de trabalho, ou transferir para outra organização
13.2 A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública,
13.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celeradas por órgãos e OSCs da Administração Pública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultado e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.
13.4 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o Termo de Colaboração prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa de satisfação.
13.5 A Administração Pública indicará, no Termo, o GESTOR DA PARCERIA, o qual deverá acompanhar e fiscalizar, o projeto apresentado, sem prejuízo da Comissão de Monitoramento e Avaliação , designada na Portaria nº 04 de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Franca, em 27 de janeiro de 2018, a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão , nos moldes da Lei 13.019/2014.
13.6 A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não será efetivado novo termo de colaboração , quando da Prestação de Contas Final a parceira privada não tiver entregado toda documentação exigida pela Fundação Esporte, Arte e Cultura e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14.2 A organização da sociedade civil tem responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
14.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela FEAC – Fundação Esporte, Arte e Cultura, através de seu presidente e legislação complementar pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Franca-SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
15.2 E, assim, por estarem plenamente de acordo, obrigam-se ao total e irredutível cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Franca, 05 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente FEAC Presidente OSC
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Administrativa Financeira FEAC 1º Tesoureiro
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo FEAC Gestor
ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: SOCIEDADE ESPORTIVA FRANCA TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° 0016/18
OBJETO: PROJETO VIVA FRANCA – EVENTOS ESPORTIVOS
ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Franca, 25 de Maio de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx de Faria Cargo:Gerente de Serviço
CPF: 000.000.000-00 RG: 33.638.155-4
Data de Nascimento: 16/06/1980
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000- Xxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxx/XX E-mail institucional xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente da FEAC
CPF: 000.000.000-00 RG: 25.802.397 D.Nasc: 24/04/1978
Endereço : Rua Padre Xxxxxxxx,
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): comercial 37119361 Celular : 00000-0000
Assinatura:
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG:20.958.806-8
Data de Nascimento: 29/02/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx, 000 xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX
E-mail institucional: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): 0000-0000 Celular: 00000-0000
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.