CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2020
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à rua Xxx Xxxxxx, Centro n., 346 CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.22, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Alto Graças – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 14.817.542/0001-66, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 9002.75BA.446E.716E, estabelecida à Rua Av. Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,
n. 46, Condomínio Planalto I, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 78.050-700 Cuiabá/MT, representado neste ato pelo seu XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 53537076134, brasileiro, casado, empresário, residente Av. Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 46, Condomínio Planalto I, Bairro Carumbé, portador da Cédula de Identidade 821.719 Registro Geral № SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 093/2019 de 18 de julho de 2019, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 045/2019 com abertura em 01 de agosto de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCOMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES DESTA MUNICIPALIDADE EM TRATAMENTO MÉDICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, QUE SÃO REALIZADOS FORA DO DOMICÍLIO, ENCAMINHADOS PARA CUIABÁ - MT, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Presencial n° 045/2019 - Processo Licitatório nº 093/2019, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 A contratada compromete-se a executar os serviços ora especificados na cláusula segunda, que contempla o atendimento à pacientes através de disponibilização de serviços de locomoção (ida e volta) e acompanhamento, em veículo tipo passeio com capacidade mínima de 05 (cinco) pessoas, dentro do perímetro urbano do município de Cuiabá e Várzea Grande (quando o caso), para dar assistência aos encaminhamentos
efetuados pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, semanalmente, constituída minimamente, por 01 (um) motorista, com capacidade de desenvolver as diversas atribuições, salvo qualquer alteração devidamente justificada pela Secretaria Municipal Saúde.
1.3. A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 51.120,00 (cinquenta e um mil cento e vinte reais) que será pago em até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SERVIÇOS DE LOCOMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - SERVICO DE TRANSPORTE DE PESSOAS, NA REGIAO METROPOLITANA | UN | 12 | 4.260,00 | 51.120,00 |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil agência 3325-1, conta corrente n. 149.747-2 ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.4 Na ocorrência de situação prevista no item anterior, o valor deste contrato será reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 9.069/95 e suas atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses.
3.2 O prazo de início da execução é contado a partir de 02/01/2020 à 31/12/2020, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.3 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua execução.
3.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 2.130 – Custeio das Atividades do Centro de Regulação |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 |
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar dos serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o serviço, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, dentro dos melhores padrões de presteza e qualidade;
5.2.14 Responsabilizar-se integralmente por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, etc.;
5.2.15 Encaminhar, antes do inicio do contrato, a relação do funcionário devidamente habilitado para a Contratante;
5.2.16 Manter a lista de funcionários contratados devidamente atualizada, incluindo data de admissão e/ou demissão, encaminhando os dados à Contratante, quando alterados;
5.2.17 Proporcionar que o funcionário se apresente devidamente uniformizados, usando crachá de identificação com foto atual. Xxxxxxx também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo;
5.2.18 Arcar com todos os encargos trabalhistas, impostos municipais, estaduais e federais, bem como, as despesas de combustível, manutenção dos veículos e dos equipamentos, treinamento e reciclagem de seus funcionários;
5.2.19 Apresentar comprovantes de posse de seguro dos veículos sob a prestação do serviço, com cobertura de danos envolvendo paciente e acompanhante, bem como ser responsável pela manutenção do mesmo, acionamento o pagamento da franquia por sinistro (caso ocorra). O seguro deverá cobrir incêndio, roubo, colisão e danos a terceiros (responsabilidade civil);
5.2.20 Apresentar documentos relativos ao veículo, sempre que solicitado pelo Contratante. Deverá apresentar certificado de vistoria dos veículos assim como documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos;
5.2.21 Manter veículo limpo, em bom estado de conservação e condições de operação, garantindo a devida segurança ao paciente, ao acompanhante e à tripulação necessários para execução dos serviços de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária a boa execução dos trabalhos;
5.2.22 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação;
5.2.23 Apresentar à Contratante, mensalmente, relatório de atendimentos e execução dos serviços, que estejam ou tenham estado a serviço da Contratada, por força do contrato celebrado com a Contratante;
5.2.24 Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da Contratante proceder de maneira desrespeitosa para com os servidores e pacientes desta municipalidade.
5.2.25 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.26 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de
atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 045/2019 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF n° 513.537.961-00, na Secretaria Municipal de Saúde, designada pela portaria n° 035 de 18 de janeiro de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas do serviço serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT, 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 14.817.542/0001-66
Xxxxxx Xxxxxxxx Spindola Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dourado Xxxx Xxxxxxxx X. Freier Girardello CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 1258576-9 SSP/MT RG: 2939236-5 SSP/MT