Processo Licitatório nº 009/2022 Edital de Concorrência nº 001/2022- CPLCC
Processo Licitatório nº 009/2022 Edital de Concorrência nº 001/2022- CPLCC
Processo administrativo nº 002/2021/SDECTI-SEPE
A Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, por intermédio da Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEPE/SDECTI), por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS
CORPORATIVAS (CPLCC), instituída por meio da Portaria nº 0103/2022, de 01 de Fevereiro de 2022, no uso das suas atribuições, torna público que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA (MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTA A
SER PAGA AO PODER CONCEDENTE), tendo como finalidade a seleção de empresa ou consórcio de empresas para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS para a produção, instalação, manutenção e operação de 108 (cento e oito) relógios eletrônicos digitais no Município do Recife, para fornecimento, instalação e manutenção de 108 (cento e oito) câmeras de monitoramento de forma integrada à estrutura dos relógios, sendo uma em cada unidade instalada do mobiliário urbano, e para implantação e/ou conservação e manutenção de espaços públicos associados aos REDS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária dos relógios eletrônicos digitais, dentro do Município do Recife, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 18.824/2021, Lei Municipal nº 18.886/2021 e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e as condições fixadas no EDITAL e seus ANEXOS.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 20 de junho de 2022, às 10:00 (dez) horas, na sala de reuniões, no 8º andar SEPLAGTD, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx. XXX xx 00.000-000.
Os estudos técnicos e demais diretrizes, integrantes deste EDITAL foram elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SDECTI nº. 15/2021, de 21 de julho de 2021, e apreciados pelo Conselho Gestor de Parcerias, criado pelo Decreto nº 34.912/2021.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de Recife, Jornal de grande circulação, bem como no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx xxxx 00, Xxxxxx/XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Os documentos de apoio a potenciais interessados, que não vinculam o edital para quaisquer fins, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
A abertura da presente licitação se dará conforme descrito a seguir:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do EDITAL constante desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo:
a) ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
b) ADJUDICATÁRIA: LICITANTE ao qual foi adjudicado o OBJETO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) ANEXOS: documentos que constituem e integram o presente EDITAL;
d) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à exploração e à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO;
e) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO da CONCESSÃO;
f) CÂMERAS: câmeras de monitoramento a serem instaladas em cada um dos RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
g) CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham impacto sobre o procedimento licitatório e/ou a execução do OBJETO do CONTRATO, resultando em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizando inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO, em consonância com o art. 393 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), sendo CASO FORTUITO toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos, e FORÇA MAIOR toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
h) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS (CPLCC): comissão designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída por Portaria específica, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
i) CONCESSÃO: Concessão Comum da prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
j) CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com o disposto no EDITAL e no CONTRATO e sob as leis brasileiras exclusivamente para exploração do OBJETO da CONCESSÃO;
k) CONCORRÊNCIA: modalidade de LICITAÇÃO aplicada ao presente EDITAL;
l) CONSORCIADO: cada uma das sociedades, fundos ou entidades integrantes de um CONSÓRCIO;
m) CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, segundo as leis brasileiras e as normas deste EDITAL e seus ANEXOS;
n) CONTRATO: instrumento jurídico celebrado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO, conforme ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
o) CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento;
p) CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
q) CONTROLE: poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de forma direta ou indireta, isolada ou em conjunto, para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
r) DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual se inicia a contagem do prazo da CONCESSÃO e a efetiva prestação dos SERVIÇOS, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias após publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município;
s) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: data limite para a entrega dos ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme aviso de abertura da LICITAÇÃO publicado nos meios legais;
t) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico-operacional dos LICITANTES;
u) DOM: Diário Oficial do Município de Recife;
v) EDITAL: instrumento convocatório que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias a orientar os LICITANTES no curso da LICITAÇÃO;
w) EMPREL: Empresa Municipal de Informática;
x) ENVELOPE 1: invólucro contendo a GARANTIA DA PROPOSTA;
y) ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
z) ENVELOPE 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
aa) ENVELOPES: o ENVELOPE 1, o ENVELOPE 2 e o ENVELOPE 3, indistintamente considerados;
bb) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos definidos no CONTRATO;
cc) GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelos LICITANTES como um dos requisitos de habilitação, apresentada nos termos do EDITAL, destinada a assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL;
dd) HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
ee) LICITAÇÃO: o procedimento administrativo, na modalidade concorrência, conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
ff) LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO, que participe da LICITAÇÃO;
gg) LOCAL DE INSTALAÇÃO: local onde deverá ser instalado o RED e respectiva CÂMERA, conforme o ANEXO IV – MAPA GEORREFERENCIADO E RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS;
hh) OBJETO: delegação, por meio de concessão onerosa, de serviço público para a produção, instalação e manutenção de 108 (cento e oito) RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS no Município do Recife e instalação e manutenção de 108 (cento e oito) CÂMERAS de monitoramento de forma integrada à estrutura dos relógios, sendo uma em cada unidade instalada do mobiliário urbano, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária dos RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, dentro do Município do Recife, nos termos e condições do EDITAL e de seus ANEXOS;
ii) ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a partir do qual se inicia a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
xx) OUTORGA: valor a ser oferecido pelo LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL e pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE conforme o regramento disposto no EDITAL.
kk) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
ll) PCR: Prefeitura da Cidade do Recife;
mm)PODER CONCEDENTE: a Prefeitura da Cidade do Recife;
nn) PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS;
oo) RECEITAS ALTERNATIVAS: todas as receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO que não advindas da exploração publicitária dos REDs instalados pela CONCESSIONÁRIA;
pp) RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL - RED: elemento do mobiliário urbano, com dimensões e funcionalidades técnicas padronizadas, destinado a prestar informações relativas a hora, temperatura, qualidade do ar, incidência de raios UV e outras de interesse público, conforme disposto neste EDITAL e ANEXOS;
qq) SERVIÇOS: serviços públicos associados à CONCESSÃO e delegados pela PCR à CONCESSIONÁRIA;
rr) SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL: sessão pública realizada de forma não presencial quando existente situação de comprovada restrição, advinda de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, que impeça ou imponha severas dificuldades à realização presencial dos procedimentos licitatórios previstos no EDITAL, respeitados os termos da legislação pertinente e na forma disposta no EDITAL;
ss) SPE ou SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, nos termos da Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para a exclusiva exploração do OBJETO da CONCESSÃO;
tt) SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA a delegação, por meio de concessão onerosa de serviço público para a produção, instalação, manutenção e operação de 108 (cento
e oito) RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS no Município do Recife, para fornecimento, instalação e manutenção de 108 (cento e oito) CÂMERAS de monitoramento de forma integrada à estrutura dos relógios, e para implantação e/ou conservação e manutenção de espaços públicos associados aos REDs, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária de RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, dentro do Município do Recife, nos termos e condições do EDITAL e de seus ANEXOS.
2.2. A execução do OBJETO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, do presente EDITAL e de seus ANEXOS, bem como da documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2.3. A inexecução ou execução irregular dos encargos previstos no EDITAL e em seus ANEXOS, em desacordo com os prazos e especificações definidos, sujeitarão a CONCESSIONÁRIA às sanções previstas neste EDITAL e no CONTRATO.
2.4. A assunção dos SERVIÇOS se dará na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, nos termos previstos no EDITAL e no CONTRATO.
3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3.1. Constituem ANEXOS do EDITAL:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – CROQUIS REFERENCIAS DOS RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS;
ANEXO IV – MAPA GEORREFERENCIADO E RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS;
ANEXO V – LISTA DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO;
ANEXO VI –INVENTÁRIO DE MOBILIÁRIOS EXISTENTES NOS ESPAÇOS PÚBLICOS PARA AÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO;
ANEXO VII – MODELOS E DECLARAÇÕES.
3.2. Com exceção das disposições do presente EDITAL e seus ANEXOS, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e outros documentos e dados relacionados à CONCESSÃO disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame das instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO,
responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
3.3. Além dos ANEXOS especificados no item 3.1., o Plano de Negócios Referencial da CONCESSÃO encontra-se disponível para consulta na página da SDECTI, bem como versão simplificada da modelagem econômico-financeira que o sustenta. Esses documentos não são vinculantes ao EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA .
3.4. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e seus ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou em locais distintos dos previstos no comunicado publicado no DOM.
3.5. A obtenção do instrumento convocatório não é requisito para a participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a qual implica, porém, a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das demais normas a ele aplicáveis.
3.6. Os LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações pertinentes à exploração do OBJETO da CONCESSÃO, inclusive em relação às necessidades técnicas de cada ponto de instalação referenciados no ANEXO IV – MAPA GEORREFERENCIADO E RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS.
3.7. Para fins da presente LICITAÇÃO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3.8. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
3.9. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerá aquele de data mais recente.
3.10. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos, exceto aqueles documentos que forem originalmente digitais.
3.11. No caso de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
3.12. O EDITAL e seus ANEXOS, bem como todos os documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na CONCORRÊNCIA PÚBLICA, são partes integrantes do CONTRATO.
4. DA MODALIDADE E DO TIPO DA LICITAÇÃO
4.1. A LICITAÇÃO adotará a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, adotando como critério de julgamento a maior oferta (maior valor de OUTORGA proposta a ser paga ao poder concedente).
5. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
5.1. O valor estimado do contrato é de R$ 102.115.930,32 (cento e dois milhões cento e quinze mil novecentos e trinta reais e trinta e dois centavos) , que corresponde ao valor estimado pelo PODER CONCEDENTE para a soma dos investimentos de capital para a produção e instalação dos RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, instalação de CÂMERAS de monitoramento, bem como as despesas associadas à operação dos referidos equipamentos, à disponibilização de conexão wi- fi e à conservação e manutenção de determinadas áreas públicas que receberão os REDs, durante todo o período do futuro CONTRATO.
5.2. O valor do CONTRATO será reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa até o décimo segundo mês da data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, quando incidirá o índice do IPCA/IBGE acumulado, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
5.3. A remuneração da CONCESSIONÁRIA consistirá na exploração publicitária exclusiva dos painéis publicitários dos REDs objetos do procedimento licitatório, sendo essa fonte principal de receita potencialmente complementada por fontes de RECEITAS ALTERNATIVAS.
6. DAS RECEITAS ALTERNATIVAS
6.1. Todas as receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do objeto contratual e não advindas da exploração publicitária dos painéis publicitários dos REDs serão consideradas como fontes de RECEITAS ALTERNATIVAS e sua exploração deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
6.2. Juntamente com a autorização de exploração a que se refere o item 6.1., o PODER CONCEDENTE expedirá regulamento específico em que deverão constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada, o exercício da fiscalização pelo PODER CONCEDENTE e os direitos e garantias específicos dos usuários.
6.2.1. Na regulamentação de que trata o item 6.2, o PODER CONCEDENTE poderá determinar o pagamento de valor de OUTORGA adicional mensal correspondente a, no máximo, 15% (quinze por cento) da receita bruta mensal auferida decorrente da exploração da respectiva fonte de RECEITA ALTERNATIVA.
7. DA OUTORGA E DEMAIS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
7.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE o valor consignado na sua PROPOSTA COMERCIAL a título de OUTORGA fixa, cujo valor mínimo proposto não poderá ser inferior a R$ 3.527.617,73 (três milhões quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos), sendo 20% (vinte por cento) do valor consignado na PROPOSTA COMERCIAL quitados em única parcela, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do CONTRATO, e os 80%
(oitenta por cento) restantes pagos em 216 parcelas iguais e sucessivas, a partir do 25º mês após a assinatura do CONTRATO.
7.2. Sobre os pagamentos realizados após as respectivas datas de vencimento, incidirão os encargos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsão contratual.
7.3. Todos os valores de OUTORGA e demais pagamentos serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa até o décimo segundo mês da data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, quando incidirá o índice do IPCA/IBGE acumulado, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
8. DOS PRAZOS E METAS
8.1. O prazo da CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
8.2. As metas para o fiel cumprimento do objeto da CONCESSÃO estão determinadas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade constantes do EDITAL e seus ANEXOS, além dos demais compromissos assumidos pela LICITANTE por meio de sua PROPOSTA COMERCIAL.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA as pessoas jurídicas nacionais ou empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e da legislação em vigor, fundos de investimentos e instituições financeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.
9.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal, por decisão administrativa ou por decisão judicial;
b) Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitações e impedidas de contratar com órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Recife, o que abrange as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle e as fundações instituídas ou mantidas, pelo referido ente, no prazo e nas condições do impedimento por decisão administrativa ou por decisão judicial;
c) Que estejam interditadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;
d) Que tenham sido proibidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta, nas esferas estadual, federal ou municipal em razão de prática de infração à ordem econômica, nos termos da Lei Federal nº 12.529 de 30 de novembro de 2011;
e) Que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, nas esferas estadual, federal ou municipal em razão de desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;
f) Que tenham sido condenadas, por decisão administrativa ou decisão judicial transitada em julgado, em razão da prática de atos lesivos à Administração Pública Nacional, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ou por atos lesivos à Administração Pública estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013;
g) Em que o sócio ou a pessoa jurídica tenham sido proibidas de contratar com a Administração Pública em razão da condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) Que estejam em processo de falência, de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, excetuadas aquelas que apresentarem plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste EDITAL;
i) Que estejam sob intervenção dos respectivos órgãos fiscalizadores de suas atividades;
j) Xxxxx xxxxxxxxxx, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam ocupantes de cargo ou emprego na Administração Pública direta ou indireta do Município de Recife, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de publicação deste EDITAL;
k) Que participem em mais de um CONSÓRCIO, mesmo por via de coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, resultando em mais de uma proposta na CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
9.3. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
9.4. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item anterior deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
9.5. Cada LICITANTE apresentar-se-á, com apenas um representante legal que, devidamente munido dos documentos necessários para o Credenciamento, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente, devendo as pessoas jurídicas participantes em CONSÓRCIO indicá-lo conjuntamente, com poderes específicos para representar todos os respectivos membros ou compromissados.
9.6. Somente será aceita manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, ou ainda a interposição ou desistência de eventuais recursos, de representante legalmente instituído através de carta de credenciamento, procuração, ou com poderes expressos no ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente.
9.7. O sócio administrador, administrador eleito ou diretor da sociedade empresária com poderes de representação poderá ser credenciado por meio da apresentação à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS do Contrato Social ou Ato Constitutivo, acompanhado de documentos que comprovem a sua eleição ou prova de que integra a diretoria em exercício, conforme o caso, ressalvadas as exigências de representação previstas neste EDITAL para as empresas reunidas em consórcio.
9.8. Fica permitida a participação em CONSÓRCIO, que deverá atender ao disposto na legislação aplicável, em específico o art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 19 da Lei Federal nº 8.987/1995, bem como condicionada às demais exigências estabelecidas neste EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira definidas por este EDITAL;
b) Deverá ser apresentado, em conjunto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de SPE, subscrito por todos os CONSORCIADOS;
c) Não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL; e
d) Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo PROPONENTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
9.9. Não há limite quanto ao número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS admitidos para cada CONSÓRCIO.
9.10. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO.
9.11. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS isoladamente, ou mediante a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto no EDITAL.
9.12. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
9.13. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
a) No caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, com a publicação do extrato do CONTRATO no DOM; e
b) No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato CONTRATO no DOM.
9.14. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADOS até a assinatura do CONTRATO.
10. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. Os interessados poderão encaminhar solicitação de informações ou esclarecimentos relativamente ao EDITAL, e seus anexos, no máximo até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo às 23h59min do dia supracitado o horário limite para recebimento.
10.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos arquivos encaminhados por meio eletrônico.
10.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS não responderá questões que tenham sido formuladas após o prazo previsto no subitem 10.1.
10.5. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
10.6. As respostas aos referidos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS no DOM e no sítio eletrônico
estabelecido neste EDITAL de licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.7. As respostas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos do EDITAL vincularão o EDITAL para todos os efeitos de direito.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES AO EDITAL
11.1. Sob pena de decadência, eventuais impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, devidamente rubricadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da impugnante e protocoladas em meios impressos ou eletrônico, em formato “pdf” ou similar, e entregues física ou eletronicamente nos endereços informados neste EDITAL.
11.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo apresentar sua contestação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §1º do artigo 41 Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2.1. Para LICITANTES, o prazo referido acima se estenderá até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.3. As impugnações deverão observar as condições legais, contendo CNPJ/CPF, razão social, nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
11.4. As impugnações deverão ser enviadas para análise da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, acompanhadas de parecer fundamentado da Comissão Permanente de Licitação de Compras Corporativas, com eventual auxílio de órgão técnico competente do Município, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 32.424/19, e art. 3º IV, do Decreto Municipal nº 33.901/20. Após a emissão do parecer e sua aprovação no âmbito da Procuradoria, o resultado do julgamento das impugnações deverá ser divulgado Comissão em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.4.1. Para impugnações apresentadas por LICITANTES, o prazo referido acima se estenderá até 02 (dois) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.5. O julgamento e as respostas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS às eventuais impugnações realizadas farão parte deste EDITAL, para todos os efeitos de direito.
11.6. O EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, observadas as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação deste EDITAL;
b) reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos ENVELOPES, caso a modificação afetar a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos do que dispõe o §4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DAS REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na CONCORRÊNCIA PÚBLICA constará dos seguintes ENVELOPES:
a) ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA;
b) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL;
c) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.2. A CONCORRÊNCIA PÚBLICA será conduzida em etapas distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) Recebimento dos ENVELOPES 1, ENVELOPES 2 e ENVELOPES 3, que não tenham sido enviados pela via postal, e credenciamento dos representantes legais dos LICITANTES;
b) Abertura do ENVELOPE 1, para análise de regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS dos LICITANTES;
c) Abertura do ENVELOPE 2, para análise e julgamento da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES; e
d) Abertura do ENVELOPE 3, para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE mais bem classificado na etapa anterior.
12.3. Os ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues até a data, horário e local informados no aviso de publicação do EDITAL, devidamente fechados, indevassáveis, distintos e identificados em sua capa, conforme formatação indicada neste EDITAL.
12.4. Não serão admitidos documentos enviados e apresentados por qualquer meio diverso do previsto no EDITAL ou em endereço e horários distintos dos especificados no EDITAL.
12.5. É permitido o envio postal, pelos Correios ou empresa assemelhada, dos ENVELOPES da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sendo responsabilidade do licitante a entrega em tempo hábil, não cabendo qualquer irresignação do LICITANTE perante a Administração por conta de sua exclusão do certame em razão da entrega após o dia e horário informados no aviso de publicação.
12.6. A GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via impressa com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da quantidade de cadernos, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
12.7. Todo o conteúdo relativo ao item anterior deverá também ser apresentado em 01 (uma) via eletrônica, por meio de dispositivo USB que contenha pastas específicas para os ENVELOPES 1, 2 e 3.
12.8. O conteúdo de cada ENVELOPE, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
12.9. Todas as folhas da PROPOSTA COMERCIAL, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DE PROPOSTA deverão estar rubricadas, ao menos, por um dos representantes credenciados dos LICITANTES.
12.10.O representante credenciado também deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica de próprio punho, data e hora da assinatura.
12.11.Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS deverá atestar a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
12.12.Os documentos emitidos pela internet prescindem de autenticação em cartório, sendo a averiguação da sua validade também realizada por intermédio de consulta pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS ao endereço eletrônico neles indicado.
12.13.Todos os documentos que constituem a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como todas as correspondências e comunicações trocadas entre os LICITANTES e o PODER CONCEDENTE, deverão ser redigidos e apresentados em língua portuguesa.
12.14.Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela autoridade consular brasileira do respectivo país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
12.15.Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
12.16.Os documentos devem ser apresentados em linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos ENVELOPES.
12.17.Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
12.18.Certidões e quaisquer outros documentos mencionados no EDITAL que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se-ão válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua respectiva emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
12.19.Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos no EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
00.00.Xx etapas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA indicadas no subitem 12.2 ocorrerão em uma ou mais sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES, conforme possibilidade prevista no EDITAL.
12.21.Para fins de avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão pública respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no DOM.
12.22.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos do §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.23.Aos LICITANTES, atribui-se a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apesentados no âmbito da LICITAÇÃO, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
12.24.A complementação de eventuais insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais do procedimento poderão ser realizadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
12.25.Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) Não desnatura o objeto do documento apresentado;
b) Não impede de aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento apresentado; e
c) Não implica a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelos LICITANTES, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS.
12.26.Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, caso haja justificativa fundada para tanto.
12.27.Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
00.00.Xx hipótese de comprovada restrição, advinda de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, que impeça ou imponha severas dificuldades à realização dos procedimentos licitatórios previstos no EDITAL de forma presencial, os mesmos poderão ter sua realização adaptada à forma virtual.
12.29.Caso se observe a hipótese prevista no item anterior, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS deverá, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, realizar publicação motivada em meio oficial informando a realização de SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL e estabelecendo os procedimentos a serem realizados pelos PROPONENTES para a participação na mesma.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados, os quais deverão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS no mesmo dia, local e horário designado para a sessão pública de entrega dos ENVELOPES, apresentando:
a) Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo para participar na CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) Instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e
d) Xxxx o credenciado seja titular, sócio ou diretor do LICITANTE, ele deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representar o LICITANTE.
13.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
13.3. Em se tratando de CONSÓRCIOS, a representação se dará via instrumento de mandato outorgado por cada um dos CONSORCIADOS ou pelo líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar, além dos documentos previstos no subitem 13.1, as devidas procurações dos CONSORCIADOS ao líder, outorgando poderes para que ele os represente na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
13.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos nas sessões e nem praticar os demais atos pertinentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
13.5. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS e juntados ao processo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
13.6. Não há limitação ao número de representantes credenciados indicados pelos LICITANTES, no entanto, será permitida a manifestação, em sessão pública, de somente um deles.
13.7. A qualquer momento durante o processo licitatório, o LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
13.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
13.9. Os documentos relativos ao credenciamento devem ser entregues fora dos ENVELOPES de garantia, proposta ou habilitação.
14. DA GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1
14.1. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$510.579,65 (quinhentos e dez mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA, correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificados e estarão impedidos de prosseguir na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
14.3. Tratando-se de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um ou mais CONSORCIADOS e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por um ou mais CONSORCIADOS.
14.4. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em uma das modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro, em moeda nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do Município de Recife, na conta: Banco nº 001 (Banco do Brasil), Agência nº 3234-4, Conta Corrente nº 84011-4, CNPJ nº10.565.000/0001-92 e com o respectivo comprovante do depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia;
b) Caução em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
c) Apólice de seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou
d) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE.
14.5. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; (iii) documento que comprove a caução em títulos da dívida pública e/ou (iv) via original do comprovante de depósito em conta caução.
14.6. No caso de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade títulos da dívida pública, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a) Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa ao EDITAL; e
b) O PODER CONCEDENTE poderá executar a referida caução nas condições previstas no EDITAL.
14.7. As GARANTIAS DE PROPOSTAS prestadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas com seu valor expresso em moeda corrente nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.
14.8. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013 ou em norma que a substitua.
14.9. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros-garantia, as apólices deverão registrar expressamente sua complementariedade.
14.10.A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas, riscos excluídos ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
14.11.A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo ao LICITANTE comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes do seu vencimento.
00.00.Xx o LICITANTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item acima, será notificado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, sob pena de desclassificação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
14.13.Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será́ reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à referida renovação.
14.14.Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação do LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou à sua substituição por uma das demais modalidades previstas neste EDITAL, às suas próprias expensas.
14.15.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas, observado o disposto no EDITAL.
14.16.Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS poderá solicitar ao LICITANTE a
realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelo LICITANTE.
14.17.O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES decorrentes de sua participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia ao LICITANTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste EDITAL ou na legislação aplicável.
14.18.Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, o LICITANTE ficará obrigado a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ele imposta.
14.19.Encerrada a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, as GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES
serão liberadas em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do CONTRATO ou se frustrada a CONCORRÊNCIA, assim entendido o seu fracasso, a sua revogação ou a sua anulação.
15. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
15.1. A PROPOSTA COMERCIAL, constante no ENVELOPE 2, deverá observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta de apresentação dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, assinada pelo representante legal do LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome do LICITANTE.
15.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, que será representada pelo valor de OUTORGA Fixa oferecido ao PODER CONCEDENTE, respeitando o mínimo de R$3.527.617,73 (três milhões quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido no item 7.1 do EDITAL.
15.3. A apresentação de mais de uma PROPOSTA COMERCIAL ou de PROPOSTA COMERCIAL inferior ao valor mínimo estabelecido levará a desclassificação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que poderá ser informada imediatamente pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS na própria seção pública de abertura dos ENVELOPES.
15.4. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão considerar seu prazo de vigência, todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma da legislação vigente, considerando também, para sua completude, todos os investimentos, custos e despesas relativos à execução da CONCESSÃO, bem como os riscos assumidos em virtude da CONCESSÃO, os encargos sociais e trabalhistas e seguros necessários à execução da CONCESSÃO, a reversibilidade de seus bens e todas as demais obrigações e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
15.5. O prazo de vigência da PROPOSTA COMERCIAL será de, pelo menos, 01 (um) ano contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nelas contidas.
15.6. Dez dias antes do seu vencimento, o LICITANTE será notificado para renovar, por igual período, a PROPOSTA COMERCIAL, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
15.6.1. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, o LICITANTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de execução da mesma.
15.6.2. Em se recusando a prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, o LICITANTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
15.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no EDITAL, nem preços ou vantagens baseadas nas PROPOSTAS COMERCIAIS de quaisquer dos demais LICITANTES.
15.8. Havendo divergência entre o valor numérico da PROPOSTA COMERCIAL e aquele escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso, sendo vedada sob qualquer hipótese a correção de eventuais erros alegados pelo LICITANTE durante a sessão pública.
15.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados para futuras licitações.
16. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
16.1. O ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES, contemplará, além dos documentos necessários a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, indicados nos subitens a seguir deste EDITAL, os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação devidamente assinada;
b) Declaração de que, caso a ADJUDICATÁRIA, o LICITANTE constituirá a SPE para assinatura do CONTRATO, no Estado de Pernambuco, no Município de Recife;
c) Compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE, nos termos do CONTRATO, conforme Termo de compromisso de constituição de SPE;
d) Compromisso de adoção, pela SPE a ser estruturada sob a forma de sociedade por ações, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação aplicável, em específico a Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores, e nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
e) Compromisso de que a SPE adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta; e
f) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, nos termos do modelo de declaração de regularidade ao artigo 7º XXXIII da Constituição Federal.
16.2. No caso de CONSÓRCIO, as obrigações previstas no item 16.1 acima deverão ser cumpridas, quando cabível, por cada um dos respectivos integrantes do CONSÓRCIO, ou poderão ser supridas caso já constem do próprio instrumento de constituição da SPE.
16.3. No caso de CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente termo de compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, firmado de acordo com a legislação brasileira, subscrito pelos CONSORCIADOS, contendo:
a) Denominação do CONSÓRCIO;
b) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital social da futura SPE, observadas as condições do EDITAL;
c) O objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com os fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com o OBJETO do CONTRATO;
d) Indicação do líder do CONSÓRCIO, que deverá ser pessoa jurídica nacional;
e) Instrumento de mandato outorgando ao líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados à CONCORRÊNCIA PÚBLICA e à execução do OBJETO da CONCESSÃO; e
f) Declaração expressa de todos os CONSORCIADOS, vigente a partir da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993, no tocante ao OBJETO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
16.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem se encontrar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou qualquer outro meio em substituição aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
16.6. Os documentos/certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade expresso no corpo do próprio documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão.
16.7. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em via original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório competente, ou assinados digitalmente com certificação padrão ICP-Brasil, ou por servidor público membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS até 01 (um) dia antes da data do recebimento dos ENVELOPES, ou em publicação por órgão da imprensa oficial.
16.8. Para autenticação de cópias por servidor da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS deverá haver agendamento prévio através de correio eletrônico a ser especificado no EDITAL.
16.9. Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
16.10.Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração Municipal de Recife, devendo ser certificados por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo o LICITANTE apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
00.00.Xx hipótese descrita item anterior, o servidor do Município de Recife poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido online.
16.12.Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O CONTRATO será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
16.13.Poderá o LICITANTE ser inabilitado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16.14.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.14.1. Para efeito de habilitação jurídica, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual, ou por cada CONSORCIADO, no caso de CONSÓRCIO, inclusive por seu respectivo líder:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação e de prova dos administradores do LICITANTE em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente;
b) No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos listados acima deverão estar acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa, observada a Lei Federal nº. 13.818/2019;
c) No caso de empresa individual, os documentos listados acima nas alíneas “a” e “b” deste item deverão estar acompanhados de apresentação do registro comercial do LICITANTE;
d) No caso de fundos de investimento, os documentos listados acima deverão estar acompanhados de:
i. Ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;
ii. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
iii. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
iv. Regulamento em vigor do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver;
v. comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
vi. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
vii. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM;
e) No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar os documentos listados acima deverão estar acompanhados de:
i. Inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício;
ii. Regulamento em vigor;
iii. Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) ou órgão que a substitua; e
vi. Declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
f) No caso de instituições financeiras, e sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização ou equivalente e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.15.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.15.1. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual, e, sendo o caso, por cada CONSORCIADO, no caso de CONSÓRCIO, inclusive por seu respectivo líder:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos relativos a tributos federais, inclusive previdenciários, e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do LICITANTE, mediante certidões emitidas quanto aos débitos inscritos em dívida ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do LICITANTE, mediante certidões de tributos municipais quanto aos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – CNDT.
16.15.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com a sua exigibilidade suspensa.
16.15.3. Os documentos dispostos nos subitens (a) a (g), do item 16.15.1 poderão ser dispensados para as empresas registradas no cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia do MUNICÍPIO, mediante a apresentação da cópia do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), que será conferido mediante consulta da situação do LICITANTE, por meio de relatório a ser impresso pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS no momento da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.15.4. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado como contribuinte no Município de Recife, deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do MUNICÍPIO.
16.15.5. Caso o LICITANTE possua mais de uma inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Recife, deverá apresentar certidões de regularidade de débitos relativas a cada cadastro que possua.
16.16.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.16.1. Para fins de capacitação técnico-profissional, o LICITANTE deverá demonstrar que possui vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) do LICITANTE, com os seguintes profissionais:
a) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), responsável(is) pelo projeto executivo, a ser apresentado pelo LICITANTE;
b) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), demonstrando experiência comprovada por meio atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente (Certidões de Acervo Técnico) registrada(s) no respectivo Conselho Profissional, pertinentes a instalação e manutenção de mobiliário urbano, em área urbana.
16.16.2. Para fins de capacidade técnico-operacional, o LICITANTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por entidade(s) de direito público ou privado emitido(s) em nome do LICITANTE ou de empresas do mesmo grupo econômico, dos montantes exigidos para cada um dos itens abaixo:
a) Instalação de, no mínimo, 50 (cinquenta) REDs, ou outros elementos de mobiliário urbano que apresentem características com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste edital, devidamente justificada, com exploração publicitária, em área urbana;
b) Manutenção de, no mínimo, 50 (cinquenta) REDs, ou outros elementos de mobiliário urbano que apresentem características com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste edital, devidamente justificada, com exploração publicitária em área urbana, por um período mínimo de 12 (doze) meses;
c) Exploração e comercialização de publicidade de mídia exterior em área urbana.
16.16.3. O(s) atestado(s) citados nas letras "a" e "b" acima deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART/RRT) emitida(s) pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do(s) profissional(ais) vinculado(s) ao(s) referido(s) atestado(s).
16.16.4. Os serviços a que se refere o subitem 16.16.2, “a”, poderão ser atestados pelo somatório de até 2 (dois) contratos, desde que tais contratos estejam dentro de um período de 12 (doze) meses.
16.16.5. Os serviços a que se refere o subitem 16.16.2, “b”, poderão ser atestados pelo somatório de até 2 (dois) contratos, desde que executados simultaneamente por um período mínimo de 12 (doze) meses.
16.16.6. Os atestados exigidos no subitem 16.16.2. não poderão ser emitidos pelo próprio LICITANTE ou pelo grupo econômico do qual ele faça parte.
16.16.7. O(s) atestado(s) de capacidade técnica-operacional(is) deverá(ão) ser emitido(s) em papel que identifique o atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência.
16.16.8. O(s) atestados(s) referidos no subitem 16.16.2. deverão contemplar, no mínimo: as atividades e serviços (objeto) a que se refere(m); o percentual de participação do LICITANTE no objeto a que se refere(m), quando for o caso; as datas de início e de término da realização das atividades e serviços; e o número de equipamentos a que se refere(m).
16.16.9. O(s) atestado(s) referido(s) no subitem 16.16.2. deverão ser apresentados em nome do LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência operacional, sendo permitida a apresentação de atestados em nome de empresa que não seja o LICITANTE ou CONSORCIADO, desde que integrante do mesmo grupo econômico ou de empresa que integre o CONSÓRCIO.
16.16.10. Na hipótese de utilização, por um LICITANTE, de atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, o LICITANTE deverá apresentar declaração, indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias e demonstrando a efetiva vinculação entre as pessoas jurídicas, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
16.16.11. No caso de LICITANTE integrante de CONSÓRCIO ou SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em nome destes sob o seguinte regramento de demonstração de experiência:
(i) na hipótese de o LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista, será observada a proporção da participação do LICITANTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao quantitativo total dos itens de mobiliário constantes do(s) documento(s) de comprovação;
(ii) na hipótese de o LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciado, serão consideradas as quantidades efetivamente executadas pelo LICITANTE no âmbito daquele consórcio.
16.17.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.17.1. Para efeito da comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir, pelo LICITANTE individual, e por cada CONSORCIADO, no caso de CONSÓRCIO, inclusive por seu respectivo líder:
a) Para qualquer tipo de sociedade empresária e para administradora (s) e/ou gestora(s) de fundo(s): certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) do município sede do LICITANTE, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo que, havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGADOS ENVELOPES;
b) Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo que, havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé atualizada, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
c) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, o LICITANTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira, conforme o disposto no EDITAL;
d) Balanço patrimonial e respectiva Demonstração do Resultado do Exercício referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e assinado pelo representante legal do LICITANTE e por contador devidamente habilitado, devendo ainda, quando legalmente exigido, estar acompanhado de relatório de auditores independentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
16.17.2. No caso de LICITANTE constituído no mesmo exercício financeiro, a exigência contida no subitem “d”, acima, será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.17.3. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em substituição ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis, o balanço de abertura.
16.17.4. Para os fins das exigências contábeis, as sociedades anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação na imprensa oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, por meio de cópia autenticada das demonstrações contábeis perante a Junta Comercial competente.
16.17.5. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta Comercial competente, ou em outro órgão equivalente, na sede do LICITANTE.
16.17.6. Os Licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentar, para fins de habilitação os documentos abaixo:
a) Recibo de entrega de livro digital e Requerimento de autenticação de livro digital (estes podem ser substituídos pelo Termo de Autenticação);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social.
16.17.7. Quando o LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 16.17.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
16.17.8. Quando o LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 16.17.1, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
17. DO PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
17.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues pelos LICITANTES e recebidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, conforme previsto no Aviso de Publicação do EDITAL.
17.2. Os ENVELOPES recebidos deverão permanecer lacrados e inviolados até o momento das respectivas sessões públicas de abertura de cada um deles.
17.3. No dia, local e hora indicados no aviso de publicação do EDITAL para a sessão de abertura de envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os ENVELOPES dos LICITANTES que tenham sido apresentados em concordância com as condições estabelecidas neste EDITAL.
17.4. No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos estabelecidos no EDITAL.
17.5. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os ENVELOPES dos LICITANTES por pelo menos um membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS e por pelo menos um dos representantes credenciados dos LICITANTES. Os ENVELOPES de cada LICITANTE ficarão sob a guarda da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS acondicionados em invólucros devidamente lacrados até sua abertura, conforme designado pela própria COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
17.6. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 e 2 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão também rubricados por pelo menos um membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS e, posteriormente, por pelo menos um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
17.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS poderá proceder à análise dos ENVELOPES 1 e 2 na própria seção pública ou suspendê-la para esse fim.
17.8. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
a) Apresentadas em desacordo com o formato do modelo definido pelo CONCEDENTE ou com as demais exigências previstas no EDITAL;
b) Que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
c) Que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
d) Que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
e) Que apresentarem valor ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES;
f) Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada para tanto; ou
g) Que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
17.9. Analisados os documentos dos ENVELOPES 1 e 2, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS classificará em ordem decrescente as PROPOSTAS COMERCIAIS cujas GARANTIAS DE PROPOSTA forem consideradas aptas, sendo classificado em primeiro lugar o LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar o maior valor de OUTORGA.
17.10.O resultado do julgamento da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser publicado em meio oficial pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, juntamente com a data designada para a abertura do ENVELOPE 3 do LICITANTE mais bem classificado.
17.11.Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos LICITANTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.987/1995 e, subsidiariamente, com o artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 45,
§ 2º, da mesma lei.
17.12.A rigor do disposto no item 17.10, na data designada, serão abertos e analisados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, os documentos constantes do ENVELOPE 3 do LICITANTE mais bem classificado na referida etapa de julgamento.
17.13.Aberto o ENVELOPE 3, seus documentos serão rubricados por pelo menos um membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS e, posteriormente, por
pelo menos um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
17.14.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação do LICITANTE mais bem classificado, suspenderá a sessão e divulgará o resultado através de publicação em meio oficial, preferencialmente o DOM.
17.15.Havendo necessidade, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS
CORPORATIVAS poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados apresentados pelos LICITANTES em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO inclusive para confirmar, se for ocaso, a veracidade dos documentos e/ou dados apresentados.
17.16.Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA COMERCIAL, da GARANTIA
DA PROPOSTA e demais exigências fixadas no EDITAL.
17.17.A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
00.00.Xx o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas no EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS,
em sessão pública designada para tanto, abrirá o ENVELOPE 3 do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item até que um LICITANTE classificado atenda às condições exigidas no EDITAL.
17.19.Declarado habilitado o LICITANTE vencedor, os demais LICITANTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3, mediante solicitação através do e-mail especificado neste EDITAL, e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, na forma do
item 18 do EDITAL.
17.20.Caso todos os LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que será encaminhada à autoridade competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.21.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS manterá sob sua guarda os demais envelopes apresentados pelos LICITANTES até a publicação do extrato do CONTRATO no DOM, para que sejam retirados pelos seus respectivos responsáveis em até 30 (trinta) dias da referida publicação, sob pena de inutilização.
17.22.Os atos praticados e as ocorrências relevantes ocorridas em cada sessão pública realizada serão lavrados em ata assinada pelos LICITANTES presentes e pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderão recorrer da decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE declarado vencedor, conforme art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
18.2. Qualquer recurso relativo à CONCORRÊNCIA PÚBLICA deverá ser interposto no prazo legal e dirigido a Presidente da COMISSÃO.
18.3. Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolados:
a) DIGITALMENTE, através de e-mail especificado neste EDITAL, contendo confirmação de recebimento.
b) FISICAMENTE, em endereço especificado neste EDITAL, mediante agendamento prévio através de e-mail especificado neste EDITAL.
18.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos LICITANTES através de publicação em meio oficial, preferencialmente o DOM.
18.5. Os LICITANTES poderão apresentar contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de que trata o subitem 18.4.
18.6. O prazo para julgamento dos recursos observará o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
18.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA será submetido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS à autoridade competente para a HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
19.2. O PODER CONCEDENTE adjudicará o OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ao LICITANTE vencedor e convocará, mediante publicação no DOM, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da mencionada publicação.
19.3. O prazo previsto no subitem 19.2 poderá ser prorrogado por igual período se solicitado durante o seu transcurso pelo ADJUDICATÁRIO, e desde que decorrente de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE.
19.4. Deixando o ADJUDICATÁRIO de assinar o CONTRATO no prazo fixado ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para assinatura do CONTRATO, nos termos do EDITAL, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar para a assinatura, na respectiva ordem de classificação, os LICITANTES remanescentes, os quais deverão comprovar, para fins da ADJUDICAÇÃO, o cumprimento dos requisitos de habilitação e demais exigências do EDITAL.
19.5. Na hipótese do subitem 19.4 e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público.
20. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E DEMAIS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Como condição para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIA deverá constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, que será a CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL e do CONTRATO.
20.2. A comprovação da constituição da SPE deverá ser feita, perante o PODER CONCEDENTE, até a data da assinatura do CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA, com as certidões que comprovem o registro da SPE na Junta Comercial da sede e o seu registro no CNPJ/MF.
20.3. Caso o LICITANTE vencedor seja LICITANTE individual, a SPE deverá ser sua subsidiária integral.
20.4. Em caso de CONSÓRCIO, o LICITANTE vencedor deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no Compromisso de Constituição de SPE apresentado para fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
20.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima, será sediada no Município de Recife e deverá ter como único objeto a exploração da CONCESSÃO.
20.6. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
20.7. Na data de assinatura do CONTRATO, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de, no mínimo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), devendo-se observar, quanto à integralização do remanescente, o que dispuser o CONTRATO.
20.8. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede a alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
20.9. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao primeiro ano, que terá início com a DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
20.10.A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação vigente, nas esferas municipal, estadual e federal.
20.11.A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas normas contábeis exaradas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
20.12.Até a data de assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, como condição para a assinatura do CONTRATO, que:
a) Prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observadas as condições e os limites previstos no ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO e contratou as coberturas de seguro nele previstas;
b) Possui todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste EDITAL, devidamente atualizados na ocasião da contratação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Se sujeita às sanções previstas neste EDITAL o LICITANTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.2. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos neste EDITAL, ensejará a aplicação das seguintes sanções, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) Multa, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da GARANTIA DE PROPOSTA;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem antecedente.
21.3. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 21.2 acima poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, tendo- se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório ao ADJUDICATÁRIO, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4. Se o ADJUDICATÁRIO se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS autorizada a convocar os demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS, para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos documentos de qualificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem sua PROPOSTA COMERCIAL.
21.6. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
22. DO CONTRATO
22.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO.
22.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22.3. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO, bem como de seus aditamentos, no DOM, de acordo com a legislação vigente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO, inclusive quanto ao conhecimento prévio da área da concessão.
23.2. Os LICITANTES são plenamente responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados no âmbito desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
23.3. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.4. A anulação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.5. A nulidade da CONCORRÊNCIA PÚBLICA induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e a apresentação de sua documentação e PROPOSTA COMERCIAL, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA ou os resultados desta.
23.7. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o EDITAL.
23.8. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
23.9. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
23.10.Eventuais omissões serão solucionadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS, que deverá interpretar as regras previstas no EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e que regem a Administração Pública.
23.11.O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba aos LICITANTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Recife, 02 de maio de 2022.
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Presidente CPLCC
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Membro Membro
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Membro Membro