Contrato 4/2024
Contrato 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 153254-ADMINISTRACAO GERAL
/UFMG
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
06/09/2024 11:57 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
23072.209994/2024-65
TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.001/2024 - MGI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04
/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/DLO E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de
Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001- 04, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Professor Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº ***.403.636-**, matrícula SIAPE nº 1040277, doravante denominado CONTRATANTE, e o MCR Sistemas e Consultoria Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediado na SHN Quadra 1 Bloco a Ed. Le Quartier, sala 803, Asa Norte, em Brasília - DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em
vista o que consta nos
Processos nº 19973.106576/2023-13 e 23072.209994/2024-65
e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90.001/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS GOVERNAMENTAL AL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 1 | R$13.975,00 | R$13.975,00 |
12 | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 10 | R$33.253,13 | R$332.531,30 |
14 | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 4 | R$19.665,55 | R$78.662,20 |
16 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 36 meses | 1 | R$3.745,00 | R$3.745,00 |
TOTAL | R$428.913,50 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, para as licenças de subscrição de 12 (doze) meses (itens 01,03, 05, 07, 09, 11, 13, 15 e 17), contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 36(trinta e seis) meses, para as licenças de subscrição de 36 (trinta e seis) meses (itens 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14 e 16), contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA
SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA
PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$428.913,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e treze reais e cinquenta centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA
PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/05/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação de serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.24. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica de forma remota.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6° da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.7 deste contrato.
11.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.8.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.8, observada a legislação que rege a matéria.
11.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.17. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. der causa à inexecução parcial do contrato;
2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. der causa à inexecução total do contrato;
4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV. Multa:
1. Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso injustificado, quando acima de 30 dias de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
prorrogado de mais 30 dias de atraso. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da glosa e da multa.
2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” do subitem 12.1, de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "f" a "h" do subitem 12.1, de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 12.1 de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do Contrato, no caso de reincidência, ressalvadas as seguintes infrações.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1 .O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Gestão/Unidade: 15229/153254
14.1.2. Fonte de Recursos: 1000000000
14.1.3. Programa de Trabalho: 230045
14.1.4. Elemento de Despesa: 339040
14.1.5. Plano Interno: M0000N0169N
14.1.6. Nota de Empenho: 2024NE000869
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
FORO (art. 92, §1°)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pró-Reitor de Administração/UFMG
UASG 153254
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:6982955 1172
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:69829551172 Dados: 2024.09.06
17:31:15 -03'00'
Contrato 4/2024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
MCR Sistemas e Consultoria Ltda
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 06/09/2024 às 11:57:44.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 2. MGI - ANEXO I DO EDITAL - TR 36.2023.pdf (766.72 KB)
Anexo I - 2. MGI - ANEXO I DO EDITAL - TR 36.2023.pdf
Termo de Referência 36/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
36/2023 201057-CENTRAL DE COMPRAS - SEGES -
ME
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
05/07/2024 16:34 (v
21.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
19973.106576/2023-13
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO CATSER | CÓD. PMC- TIC | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Cessão | |||||||||
1 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS GOVERNAMENTAL ALL APPS | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | temporária de direitos sobre programas de computador locação de | AD-004 | 221 | R$ 4.798,00 | R$ 1.060.358,00 | |
software | |||||||||
Cessão | |||||||||
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS GOVERNAMENTAL ALL APPS | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | temporária de direitos sobre programas de computador locação de | AD-001 | 1379 | R$ 13.975,00 | R$ 19.271.525,00 | |
1 | software | ||||||||
Cessão | |||||||||
3 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | temporária de direitos sobre programas de computador locação de | - | 668 | R$ 1.181,03 | R$ 788.928,04 | |
software | |||||||||
Cessão | |||||||||
temporária de |
4 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | direitos sobre programas de computador locação de software | - | 2687 | R$ 3.305,00 | R$ 8.880.535,00 | |
2 | 5 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 159 | R$ 2.215,29 | R$ 352.231,11 |
6 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 690 | R$ 6.679,97 | R$ 4.609.179,30 | |
7 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AD-006 | 217 | R$ 1.616,75 | R$ 350.834,75 | |
8 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AD-003 | 1440 | R$ 4.445,00 | R$ 6.400.800,00 | |
9 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK (CADA PACK TEM 100 LICENÇAS) | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 200 (2 PACKS) | R$ 771,75 | R$ 154.350,00 | |
10 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK (CADA PACK TEM 100 LICENÇAS) | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 500 (5 PACKS) | R$ 2.334,00 | R$ 1.167.000,00 | |
AUTODESK AEC - Architecture, | Licença Subscrição | Cessão temporária de direitos sobre |
3 | 11 | Engineering and Construction Collection | 27502 | por 12 meses | programas de computador locação de software | - | 165 | R$ 15.433,99 | R$ 2.546.608,35 |
12 | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADSK- 001 | 1168 | R$ 33.253,13 | R$ 38.839.655,84 | |
13 | AUTODESK AUTOCAD | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 238 | R$ 8.903,32 | R$ 2.118.990,16 | |
14 | AUTODESK AUTOCAD | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADSK- 007 | 674 | R$ 19.665,55 | R$ 13.254.580,70 | |
4 | 15 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | 27502 | Licença Subscrição por 12 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 174 | R$ 1.273,44 | R$ 221.578,56 |
16 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | - | 407 | R$ 3.840,00 | R$ 1.562.880,00 | |
- | 17 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE - EDUCACIONAL | 27464 | Licença Perpétua | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para servidor | - | 327 | R$ 760,13 | R$ 248.562,51 |
Total | R$ 101.828.597,32 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns uma vez que se trata de produtos de software padronizados e disponibilizados pelos fabricantes por meio de condições de comercialização usuais de mercado; podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica, conforme dispõem os Incisos XIII e XLI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021. Os softwares de design gráfico constantes no objeto da presente contratação possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por intermédio de especificações usuais de
mercado. Trata-se de softwares que, de posse das especificações contidas no Termo de Referência, os licitantes podem cotar preços oferecendo itens que já se encontram disponíveis de forma padronizada no mercado atual.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de:
1.3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças de subscrição de 12 meses (itens 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13 e 15), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças subscrição de 36 meses (itens 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16), na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n°14.133, de 2021.
1.3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sem prorrogação, a contar da data de assinatura, para o item 17, que, por se tratar de licença perpétua, tem uso vitalício, sendo o serviço de manutenção, entretanto, por 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5 Em observância ao art. 13 da IN SGD-ME nº 94/2022, procurou-se definir o objeto deste certame de forma precisa, suficiente e clara, sem a utilização de especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução. Dessa forma, o Estudo Técnico Preliminar ateve-se aos princípios da isonomia e da competitividade, constantes no art. 5º da Lei n. 14.133, de 2021, procurando buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
1.6 Em atenção ao art. 2º do Decreto n. 7.174, DE 12 de maio de 2010, declara-se que as especificações dos itens que constituem o objeto do presente certame, descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência, não foram construídas de forma a direcionar ou favorecer a contratação de um fornecedor específico.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, conforme tabela a seguir:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO TÉCNICA |
• Licença Creative Cloud Todos os Apps • Licenciamento subscrição usuário nomeado • A ativação (logon) está limitada a duas máquinas por pessoa por assinatura. |
• As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente.
• Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada.
• A solução Creative Cloud é uma coleção com mais de 20 aplicativos para fotografia, vídeo, design, Web, experiência do usuário e redes sociais.
Estão incluídos na coleção os seguintes produtos:
a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx
/acrobat/system-requirements.html
b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx
/photoshop/system-requirements.html
c) llustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html
e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx
/pt/premiere-pro/system requirements.html
f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx
/system-requirements.html
g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx
/systemrequirements.html
h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html
j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx
/lightroom-classic/system-requirements.html
h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx
/dreamweaver/system-requirements.html
k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html
l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
ADOBE CREATIVE CLOUD
1 VIP TEAMS ALL APPS - 12
MESES
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - 36 MESES | n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx /system-requirements.html o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx /systemrequirements.html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /premiere-rush/system-requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx- requirements/2020.html v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assinálo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader • Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. • Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. • Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. • Adobe Talent. • Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. • Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais • Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individuais por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. • Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário |
• Licença aplicativo individual - Acrobat Pro DC para equipes. • Licenciamento subscrição usuário nomeado. • Não serão aceitas versões Standard. |
3 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS - 12 MESES | • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Ferramentas de PDF para revisar, editar e preparar documentos. - Monitore e envie lembretes de contratos. - Exporte, converta e edite PDFs. - Funciona com Windows e Mac. - Ferramentas avançadas para comparar PDFs, remover informações, criar PDFs pesquisáveis e editáveis. • Assinatura e coleta de assinaturas. • Suporte técnico avançado 24 horas. • Admin Console. |
4 | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS - 36 MESES | |
5 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE 12 MESES | • Licença subscrição educacional para área administrativa das escolas e universidades. • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • Licenciamento por usuário nomeado • O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria • da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de • beneficiar a comunidade local. • O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na • Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. • Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /acrobat/system-requirements.html b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /photoshop/system-requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /pt/premiere-pro/system-requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx /system-requirements.html g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx /systemrequirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de |
6 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE 36 MESES | Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /lightroom-classic/system-requirements.html h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /dreamweaver/system-requirements.html k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx/ system-requirements.html o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx /systemrequirements. html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /premiere-rush/system-requirements.html t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- camera/system-requirements/2020.html v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /br/media-encoder/system-requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader |
• Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários • através Admin Console online. • Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização • instantânea. • Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. • Adobe Talent. • Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail • Armazenamento na nuvem por usuário. • Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais • Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individuais por usuário e atendimento por telefone • para acompanhamento de instalação. • Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário | ||
7 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISEEDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM 12 MESES | • Licença subscrição educacional para laboratórios e salas de aulas. • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • Licenciamento por dispositivo compartilhado - a licença é atribuída ao dispositivo ou computador, e não ao usuário. Dessa forma, vários usuários podem usar os dispositivos e os aplicativos. • O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. • O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. • Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /acrobat/system-requirements.html b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /photoshop/system-requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /pt/premiere-pro/system-requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx /system-requirements.html g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx /systemrequirements. html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências |
8 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISEEDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM 36 MESES | de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /lightroom-classic/system-requirements.html h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /dreamweaver/system-requirements.html k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx/ system-requirements.html o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx /systemrequirements. html q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- camera/system-requirements/2020.html v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /br/media-encoder/system-requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário |
impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader aa) Substance 3D Stager - Desenvolva e componha cenas em 3D em uma ferramenta intuitiva de exibição. Crie e renderize cenas inovadoras em 3D no seu próprio estúdio virtual ab) Substance 3D Painter - Adicione textura a modelos em 3D em tempo real. ac) Substance 3D Sampler - Crie rapidamente materiais e iluminação em 3D usando imagens reais ad) Substance 3D Designer - Projete ativos paramétricos em 3D • Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. • Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. • Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. • Adobe Talent. • Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail • Armazenamento na nuvem por usuário. • Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. • Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. • Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. | ||
9 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISEEDUCACIONAL STUDENT LICENSE 12 MESES | • Licença subscrição educacional para estudantes e professores. • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • A licença para estudantes e professores ( SLP - STUDENT LICENSE PACK) possui regra de quantitativo mínimo, sendo exigido a aquisição mínima de 100 licenças (cada PACK tem 100 icenças). • O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. • O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. • Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /acrobat/system-requirements.html b) Photoshop -Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /photoshop/system-requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- |
requirements.html
e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx
/pt/premiere-pro/system requirements.html
f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx
/system-requirements.html
g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx
/systemrequirements. html
h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html
j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx
/lightroom-classic/system-requirements.html
h) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de
Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html
k) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html
l) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
m) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx
n) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx
/system-requirements.html
o) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas
p) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx
/systemrequirements. html
q) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html
r) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos.
s) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas:
ADOBE CREATIVE CLOUD VIP
10 ENTERPRISEEDUCACIONAL STUDENT LICENSE 36
MESES
xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx t) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. u) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- camera/system-requirements/2020.html v) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /br/media-encoder/system-requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. x) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. y) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assinálo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. z) Acrobat Reader • Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console /Enterprise Dashboard online. • Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. • Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. • Adobe Talent. • Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail • Armazenamento na nuvem por usuário. • Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. • Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. • Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. | ||
11 | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection 12 MESES | • Licença subscrição usuário nomeado - instalação em até 3 dispositivos, sendo permitido o uso em um único dispositivo por vez; • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • A AEC Collection é um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente comum de dados com base na nuvem, que facilita a entrega de empreendimentos desde o início do projeto até a sua construção e operação. • Permite fluxos de trabalho integrados para gerenciamento de documentos, elaboração e controle de qualidade de projetos, modelagem, coordenação e documentação. • Os produtos incluídos na coleção AEC: a) AutoCAD (Win+Mac) software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado para desenhos 2D e 3D precisos, projetos e modelagem com sólidos, superfícies, objetos de malha e recursos de documentação. Principais recursos: AutoCAD web, AutoCAD mobile app, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Architecture, AutoCAD MEP, AutoCAD Electrical, AutoCAD Mechanical, AutoCAD Plant 3D, AutoCAD Raster Design. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx /sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-AutoCAD-2024-including- Specialized-Toolsets.html b) Revit - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de edificações e equipamentos. Oferece recursos de BIM para o projeto de arquitetura, de engenharia estrutural e engenharia e fabricação de sistemas de mecânica, elétrica e |
/technical/article/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System- requirements-for-Revit-2024-products.html
c) Civil 3D - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de infraestrutura e urbanismo. Software para documentação e projetos de engenharia civil, fluxos de trabalho mais eficientes para modelagem de superfície, modelagem de corredores, projeto de terreno, águas pluviais e esgoto sanitário, e produção e documentação de plantas. Inclui ferramentas para projeto generativo. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxx.xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XXX
/System-requirements-for-AutoCAD-Civil-3D.html
d) InfraWorks - Estudos conceituais e simulações em BIM de viabilidade, planejamento urbano e infraestrutura. Agrega grandes quantidades de dados para gerar um modelo de contexto rico. Integra perfeitamente os dados GIS. Explore visualmente as opções de projeto conceitual para projetos de infraestrutura rodoviária, local, ferroviário e de trânsito, ponte e água. Ferramentas de simulação de mobilidade para avaliar pessoal, trânsito, estacionamento e modelagem de outros fluxos de movimento. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx
/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-
Autodesk-InfraWorks.html
e) Navisworks Manage - Análise, coordenação e quantificação de projetos em BIM e acompanhamento de cronogramas de obra. Identifica e resolve conflitos e interferências multidisciplinares antes do início da construção. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx. xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx
/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-
Navisworks-products.html
f) ReCap Pro - Captura de realidade e digitalização 3D das condições existentes de sítios e ativos para criação de modelos. Crie representações digitais (nuvem de pontos) das condições existentes a partir do escaneamento de terrenos, estruturas e outros elementos físicos, utilizando drones, câmeras ou scanners a laser. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxx
/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System- requirements-for-Autodesk-ReCap-Pro-and-ReCap-Photo.html
g) FormIt Pro - Criação e concepção de projetos e intervenções suportados por múltiplas fontes de dados. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx
/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-
Autodesk-FormIt.html
/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-
Advance-Steel-2023.html
i) Robot Structural Analysis Professional - Cálculo estrutural e verificação de conformidade de código integrado a modelos BIM. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx
/support/robot-structural-analysis-professional/learnexplore/caas
/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk- Robot-Structural-Analysis-Professional-2022.html
12 | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection 36 MESES | j) Structural Bridge Design - Análise estrutural de pontes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx /structural-bridge-design/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles /PTB/System-requirements-for-Autodesk-Structural-Bridge-Design- 2018.html k) Vehicle Tracking - Análise de trajetória e movimentação de veículos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx /pt-br/support/vehicle-tracking/learnexplore/caas/CloudHelp/cloudhelp /2022/PTB/Autodesk-VehicleTracking-SysReq/files/GUID-93FF210B- FE08-4DC3-B4DB-0B9BA7724E23-htm.html /sfdcarticles/System-requirements-for-Autodesk-Fabrication-2022- products.html m) 3ds Max - Modelagem 3D, animação e renderização para visualização de projetos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx /sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-3ds-Max- products.html n) Insight - Simulação e análise de desempenho de empreendimentos em BIM. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx /caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for- Autodesk-Insight-2018.html o) Autodesk Rendering - Renderização rápida em nuvem e em alta resolução para visualização de projetos p) Autodesk Drive – armazenamento em nuvem próprio para CAD – usuários e pequenas equipes. q) Autodesk Docs - Gerenciamento de documentos baseado na nuvem e ambiente comum de dados com armazenamento ilimitado. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXX /ENU/?guid=System_Requirements_ACC /technical/article/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System- Requirements-for-Autodesk-Forma.html |
• Autodesk Account para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários e pagamentos. • Segurança: Verificação em 2 etapas • Importação e atribuição em massa: Carregue um arquivo .csv para adicionar um grande número de usuários de uma só vez. • Grupos: Organize os usuários em grupos para atribuir rapidamente os mesmos produtos a muitos usuários. • Crie e gerencie automaticamente grupos de usuários e suas atribuições de produtos na sua conta da • Autodesk Account sem sincronizar com um diretório de usuário. • Relatórios: Relatório de uso do produto • Suporte em Tempo Real 8x5 - contato com um especialista da Autodesk para obter ajuda com questões técnicas durante o horário comercial local. • Suporte de caso na Web - Envie um caso e receba ajuda de um especialista no prazo de um dia útil. • Autodesk Drive: Armazenamento, visualização e compartilhamento dados de projeto com segurança. | ||
• Licença subscrição usuário nomeado - instalação em até 3 dispositivos, sendo permitido o uso em um único dispositivo por vez; • Não serão aceitas versões LT; |
13 | AUTODESK AUTOCAD 12 MESES | • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • Software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado para desenhos 2D e 3D precisos, projetos e modelagem com sólidos, superfícies, objetos de malha e recursos de documentação. • A assinatura do AutoCAD inclui sete conjuntos de ferramentas específicos do setor: Architecture, Mechanical, Electrical, MEP, Map 3D, Plant 3D e Raster Design - Funcionalidade 3D - Monitoramento de normas de CAD - Capacidade de extrair dados de objeto para uma tabela - Automação e personalização por meio do AutoLISP e da API - Acesso aos complementos por meio da Autodesk app store - Acesso e edição de desenhos de forma transparente em desktop, web e dispositivos móveis para - fluxos de trabalho aprimorados. As assinaturas incluem o AutoCAD Web e Mobile. • Autodesk Account, para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários e pagamentos. • Segurança: Verificação em 2 etapas • Importação e atribuição em massa: Carregue um arquivo .csv para adicionar um grande número de usuários de uma só vez. • Grupos: Organize os usuários em grupos para atribuir rapidamente os mesmos produtos a muitos usuários. • Crie e gerencie automaticamente grupos de usuários e suas atribuições de produtos na sua conta da • Autodesk Account sem sincronizar com um diretório de usuário. • Relatórios: Relatório de uso do produto • Suporte em Tempo Real 8x5 - contato com um especialista para obter ajuda com questões técnicas durante o horário comercial local. • Suporte de caso na Web - Envie um caso e receba ajuda de um especialista no prazo de um dia útil. • Autodesk Drive: Armazenamento, visualização e compartilhamento dados de projeto com segurança. |
14 | AUTODESK AUTOCAD 36 MESES | |
15 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE 12 MESES | • Licença subscrição 12 meses e 36 meses • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. • CorelDRAW Graphics Suite estão incluídos os seguintes aplicativos: a) CorelDRAW - Ilustração vetorial e layout de página b) Corel PHOTO-PAINT - Edição de imagens e design baseado em pixels e fluxo de trabalho integrado com o CorelDRAW. c) Corel Font Manager - Gerenciamento e exploração de fontes d) XxxxxXXXX.xxx - Design gráfico on-line via navegador da Web e app para iPad e) CAPTURE - Ferramenta de captura de tela. f) AfterShot HDR - Editor de fotos RAW. Correções e melhorias em fotos RAW ou JPEG e crie imagens HDR (High Dynamic Range) g) PowerTRACE - Conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW) • Multiplataformas - Windows, Mac, web, Ipad e dispositivos móveis; • Visualização e edição simplificada um dispositivo móvel; • Cada licença permite a utilização em ambiente de trabalho e utilização home user, não sendo permitido acesso simultâneo; • Colaboração na nuvem e • Admin Console. |
16 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE 36 MESES |
• Requisitos de Sistema: Windows 11 ou Windows 10 (versão 21H2 ou posterior), 64 bits, com as atualizações mais recentes. /product/coreldraw/?topNav=br#tech-specs | ||
17 | CORELDRAW GRAPHICS SUITE EDUCACIONAL | Licença de uso Perpétuo + manutenção por 12 meses • CorelDRAW Graphics Suite estão incluídos os seguintes aplicativos: a) CorelDRAW - Ilustração vetorial e layout de página b) Corel PHOTO-PAINT - Edição de imagens e design baseado em pixels e fluxo de trabalho integrado com o CorelDRAW. c) Corel Font Manager - Gerenciamento e exploração de fontes d) XxxxxXXXX.xxx - Design gráfico on-line via navegador da Web e app para iPad e) CAPTURE - Ferramenta de captura de tela. f) AfterShot HDR - Editor de fotos RAW. Correções e melhorias em fotos RAW ou JPEG e crie imagens HDR (High Dynamic Range) g) PowerTRACE - Conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW) • Multiplataformas - Windows, Mac, web, Ipad e dispositivos móveis; • Visualização e edição simplificada um dispositivo móvel; • Cada licença permite a utilização em ambiente de trabalho e utilização home user, não sendo permitido acesso simultâneo; • Colaboração na nuvem e • Admin Console. • Requisitos de Sistema: Windows 11 ou Windows 10 (versão 21H2 ou posterior), 64 bits, com as atualizações mais recentes. /product/coreldraw/?topNav=br#tech-specs |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação justifica-se conforme apresentação a seguir.
3.2. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.2.1. A contratação de licenças de softwares de Design Gráfico centralizada é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2023 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferentes Planos de Contratações Anuais (PCA) dos órgãos da administração pública.
3.2.2. Consta no PCA de 2023 que a categoria software é a sexta maior demanda em termos de valor total e a quinta maior demanda em termos quantitativos dos órgãos da APF para o ano de 2023. Analisando-se a categoria Softwares, verificou-se demanda não desprezível para a subcategoria de softwares de Design Gráfico em termo de quantidades de iniciativas previstas para 2023, alcançando a estimativa financeira da ordem de R$ 20.551.597,59 (vinte milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), valor distribuído em mais de 107 iniciativas. As informações registradas nesses documentos foram extraídas da base de dados do PGC de abril de 2023 para o PCA 2023, conforme Relatório Preliminar de Inteligência Interna (SEI 34050398).
3.2.3. O processo de Centralização de Compras de licenças de software de Design Gráfico utilizou como premissa a materialidade da demanda registrada por diversos órgãos da administração pública no PGC. Nesse sentido, dentro do universo de soluções de Design Gráfico disponíveis no mercado, identificou-se que os produtos objetos desse Termo de Referência se destacaram em termos de quantidade de iniciativas registradas no PGC para o ano de 2023 e materialidade de recursos públicos envolvidos nas contratações pretendidas. Assim, apesar de outras soluções existirem e serem passíveis de contratação, elas não foram escolhidas para participar da contratação centralizada por não terem representatividade na avaliação das soluções levantadas.
3.2.4. Ademais, destaca-se que o registro da demanda do PGC era regido pela IN nº 94/2022 SGD/ME e, mais recentemente, passou a seguir o disposto no Decreto Federal nº 10.947/22. Essas regras do decreto são referenciadas no processo de contratação de soluções de TIC pela
IN nº 94/2022 SGD/ME. Nesses instrumentos normativos registram-se a obrigação e a
competência de cada órgão ou entidade em registrar a sua demanda para exercício seguinte e também de promover o estudo comparativo de soluções, incluindo a análise de custo total de propriedade para cada solução, com vistas a avaliar a opção mais adequada em termos quantitativos (custos totais) e qualitativos (atendimento às necessidades). Logo, é primordial que cada órgão ou entidade realize a sua instrução processual individualizada, a fim de representar a sua realidade fática e atender as suas necessidades de acordo com os seus projetos e justificativas trazidas em sede de adequada especificação para as suas realidades específicas.
3.2.5. Uma vez ratificada a demanda por meio do registro de Intenção de Registro de Preços (IRP), é possível confirmar o potencial de economicidade do presente certame por meio da redução de custos administrativos (com a consolidação das iniciativas de diferentes órgãos e dos respectivos processos de licitação) e de redução do valor unitário das licenças por meio do potencial ganho de escala (da ordem de 8% a mais do que em processos descentralizados com base em estudos do Banco Mundial para centralização de compras) em função do volume de aquisições previstos para 2023 nessas categorias de produtos.
3.2.6. Nesse sentido, a centralização da aquisição de licenças de Design Gráfico possui um bom potencial de redução, tanto de custos administrativos quanto de valores unitários dos produtos, por meio do potencial de ganho de escala em função da quantidade de licenças previstas para 2023, conforme apresentado no Relatório de Inteligência Interna (SEI-ME 34050398) da presente instrução processual.
3.2.7. Além da potencialidade de se economizar, a centralização da aquisição padroniza as especificações dos produtos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocarem recursos humanos e de terem que conhecer detalhadamente as nuances do mercado a fim de realizar a especificação da solução.
3.2.8. Tal iniciativa integra o rol de ações previstas na implementação do processo de gestão estratégica de grandes fabricantes de soluções de TI proposta pela Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD-MGI), como forma de atendimento às determinações do Acórdão nº 2.569/2018 TCU-Plenário, buscando mitigar as disfunções/variações excessivas de preços finais ocasionadas pela compra descentralizada e alcançar maior economia de escala e processual para o suprimento das necessidades de diversas instituições públicas, quando aplicado.
3.2.9. Pelo exposto, a aquisição centralizada de licenças de Software de Design Gráfico atende aos seguintes critérios direcionadores constantes nos Incisos I, II, III e V do Art. 7º da Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, que institui o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (C3E):
I - possibilidade de centralização da seleção de fornecedores, com ganhos de escala; centralização da gestão contratual; e operação centralizada;
II - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos; III - oportunidades de padronização de bens e serviços;
V - ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos materiais e pessoas.
3.2.10. Deve-se destacar também que a presente contratação foi aprovada pelo Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (C3E), instituído pela Portaria MGI nº 2.264 de 26 de maio de 2023, o qual definiu o portfólio de projetos para 2023.
3.2.11. Por fim, observa-se que o Direito de Preferência presente no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, deve ser utilizado para os bens previstos em seu art. 1º. Na verdade, o artigo 1º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 faz referência ao art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 . Inclusive, o artigo 5º do referido decreto reproduz parcialmente o conteúdo do art. 3º da lei em questão, que elenca os critérios para aplicação e comprovação do direito de preferência, in verbis:
Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
3.2.11.1. Em relação aos incisos I e III do referido art. 5º, destaca-se que tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) quanto o Desenvolvimento de Tecnologia Nacional (DTN) referem-se à aquisição de bens e serviços. Os itens constantes no objeto deste certame, com exceção do item 17, consubstanciam-se em serviços. Tanto um como outro tratam-se de bens e serviços. No entanto, o seguinte texto extraído do portal governamental que trata especificamente sobre o PPB corrobora o entendimento de que ele realmente refere-se exclusivamente a produtos:
"Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos Ministros da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC)." (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx- exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb, acesso em 8 de agosto de 2022, grifo nosso).
3.2.11.2. Já em relação ao Inciso II, também observa-se que os itens objeto do presente certame não correspondem a serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
3.2.11.3. Cumpre assinalar que, como os Incisos I ao III do art. 5º não são aplicáveis à presente contratação, também não há de se falar na aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, que trata da preferência das "microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto" em tais incisos.
3.2.11.4. Por fim, observa-se que o Decreto nº 7.174, de 2010, faz menção ao uso da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. A aplicação da referida Lei Complementar está prevista na Minuta do Edital.
3.2.11.5. Dessa forma, entende-se que não há motivos para se aplicar o Decreto nº 7.174, de 2010 à presente contratação, uma vez que os itens do objeto não estão abarcados pelos incisos de seu art. 5º.
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, porém seu detalhamento deverá constar do Planejamento dos órgãos contratantes individualmente.
3.4. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital, além dos seguintes Instrumentos de Planejamento Institucionais:
3.4.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto nº 10.947, de 2022”. Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 94/2022.
3.4.2. Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços, incluídos os de tecnologia da informação e comunicação, de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades.
3.4.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
3.4.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 165 (SEI-ME 34050398), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em 107 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública federal.
3.4.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 94/2022.
3.5. Ressalta-se que o objeto dessa contratação não tem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
3.6. Do uso do Registro de Preços
3.6.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, no âmbito do presente certame. A CENTRAL DE COMPRAS funcionará como órgão gerenciador e os ÓRGÃOS e ENTIDADES que registraram demanda na fase de intenção de registro de Preços (IRP) como Órgãos Participantes.
3.6.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação fundamenta- se no inciso III do artigo 3° do Decreto nº 11.462, de 2023, qual seja: "quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas". Nesse sentido, a presente contratação almeja suprir a demanda de órgãos e entidades que registraram as iniciativas em seus respectivos Planos de Contratação Anual (PCA), conforme análise realizada pela equipe técnica da CENTRAL DE COMPRAS por meio de extrações do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
3.6.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública que não registrou sua demanda durante a IRP poderá ser autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços (ARP) durante a sua vigência, na qualidade de órgão não partícipe. Nesse caso, deverá consultar a CENTRAL DE COMPRAS sobre a possibilidade de adesão tardia à ARP, nos termos do art. 31, do Decreto n.º 11.462, de 2023, e observando os requisitos e condições do dispositivo, abaixo transcrito:
Art. 31. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
3.6.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente fizerem a adesão e seguirá as regras definidas no Decreto n.º 11.462, de 2023.
3.6.5. A possibilidade de adesão tardia justifica-se neste certame tendo em vista a natureza da execução do processo de centralização de compras, buscando sempre ampliar os benefícios das compras centralizadas para as instituições públicas interessadas no objeto. A CENTRAL DE COMPRAS, no exercício de suas atribuições, objetiva maximizar o alcance de seus processos àquelas instituições que possuem demandas similares ao objeto da contratação e que por diferentes circunstâncias não conseguiram registrar tal demanda no momento da realização da fase da IRP.
3.6.6. Ademais o art. 9º, § 1º, inciso III da IN SGD-ME nº 94/2022 torna obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de formação de ARP. Portanto, não é raro que órgãos e entidades percam o prazo de registro de suas demandas por estarem envolvidos com a elaboração de seus processos internos de planejamento, ainda que a CENTRAL DE COMPRAS estabeleça o prazo típico de 10 dias úteis para suas fases de IRP e, por vezes, opere a prorrogação de tal prazo. Nesse contexto, a previsão de utilização do instituto de adesão tardia torna-se fundamental para que aqueles órgãos que não conseguiram efetuar o registro da demanda na formação da ARP não deixem de se beneficiar das vantagens trazidas pelas contratações conjuntas da CENTRAL DE COMPRAS. Em especial, ressaltam-se os benefícios do ganho de escala obtido com os volumes demandados com a centralização e da redução dos custos com a realização do processo de contratação, bem como ganhos relacionados à padronização das compras públicas e a definição de condições contratuais e especificações técnicas adequadas à situação do mercado e aderentes à legislação em vigor.
3.6.7. Importa esclarecer que, no âmbito da presente contratação, foi realizada a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 1/2024, aberta, inicialmente, de 06 a 20 de fevereiro de 2024 (SEI-MGI 40006383) e posteriormente prorrogada até 26 de fevereiro de 2024 (SEI- MGI 40216991). Foi preciso realizar contato por e-mail com diversos órgãos para a confirmação de questões pontuais relacionadas a quantitativos registrados na IRP, conforme descrito no Despacho MGI-SEGES-CENTRAL-CGTIC 40678207 e Despacho MGI-SEGES-CENTRAL-CGTIC 40762404. Após a conclusão da fase de confirmação da IRP, realizada pela CGLIC, mostrou-se necessário novo contato com alguns órgãos, para confirmar verificar se alguns deles haviam desistido de participar ou simplesmente haviam perdido o prazo para confirmar suas demandas. Essa verificação foi realizada por email e as respostas dos órgãos encontram-se em arquivo anexo a este processo (SEI-MGI 41167380). Como a conclusão da IRP nº 01/2024 e as etapas de confirmação das
demandas, registrou-se um total de 148 unidades administrativas de serviços gerais (UASGs) na qualidade de órgãos participantes do certame. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência.
3.7. Estimativa da demanda
3.7.1. A estimativa da demanda de licenças de software de Design Gráfico foi consolidada após a finalização da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 01/2024 e refletida nos subitens 1.1 e 10.1 deste Termo de Referência.
3.8. Parcelamento da Solução de TIC
3.8.1. As soluções serão agregadas em quatro lotes distintos e um item isolado em verticais empresariais e educacionais e por fabricantes. Sabendo-se que essa situação é uma exceção ao previsto na na IN SGD-ME nº 94/2022 e na Súmula TCU n° 247, a seguir apresentam-se as justificativas para tal modelagem:
a) a separação de licenças de um mesmo tipo em itens isolados da contratação pode dificultar a execução do contrato, uma vez que seria oneroso para a Administração gerenciar vários fornecedores e prestadores de serviço em múltiplos contratos para licenças de mesma natureza para cada tipo de licença desejada. Tal situação, possivelmente, iria gerar casos em que o suporte técnico continuado para a CONTRATANTE seria provido, para produtos muito parecidos, por empresas distintas.
b) a separação por natureza de licenciamento permite que sejam aplicadas as condições inerentes a cada tipo de licenciamento (condições comerciais, regras de elegibilidade, etc.), a exemplo das condições do licenciamento educacional.
c) do ponto de vista técnico, deve-se destacar a questão da abertura de diferentes Tenants para um mesmo órgão. Por oportuno, informa-se que o termo tenants refere- se aos locais virtuais ou contas que abrigam os servidores que fornecem serviços relacionados aos produtos. Em regra utiliza-se um mesmo tenant para os diferentes tipos de licenciamento. É certo que existe a possibilidade de se trabalhar com vários tenants, mas isso traria uma complexidade para execução contratual, podendo inclusive onerar de forma desnecessária o conjunto das soluções para determinados órgãos.
d) outro aspecto considerado para a agregação em lotes foi a diferença de políticas de licenciamento entre os segmentos Educacional e Enterprise/Corporativo. Para esses dois segmentos, as empresas praticam condições comerciais diferenciadas e obedecem a um conjunto específico de regras para que os futuros clientes possam utilizar as condições ofertadas.
3.8.2. Assim, entende-se que a agregação em lotes de licenças de mesma natureza não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU. A referida sumula assim dispõe: "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do
objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade" (grifo nosso). A organização dos itens da presente licitação em lotes não prejudica a competição, pois não é realizada uma agregação inadequada com restrições indevidas, que poderiam ter impacto na competição do processo. Além disso, a adjudicação por lotes permite que se obtenha maiores resultados em função da economia da escala, que constituiu um objetivo relevante no âmbito de compras conjuntas. Por fim, tal solução se mostra técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual dos órgãos e entidades interessados na compra em tela.
3.8.3. A contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade, conforme art.82,§2º da Lei 14.133/2021.
3.9. Declara-se que a presente contratação não se destina à realização de "mais de uma solução de TIC em um único contrato", e o objeto não envolve "serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação". Dessa forma, o objeto deste certame não envolve as restrições constantes no art. 3º da IN SGD-ME nº 94/2022, uma vez que se destina à realizar uma licitação, por intermédio do Sistema de Registro de Preços, para disponibilizar uma Ata de Registro de Preços de modo a permitir que os órgãos e entidades da Administração Pública, realizem, conforme suas necessidades individuais, a eventual contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte.
3.10. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.10.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo processual em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Padronização das licenças de softwares e aumento da qualidade das especificações técnicas;
d) Maior celeridade na distribuição dos softwares aos órgãos demandantes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio:
4.1. Requisitos de Negócio:
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. As necessidades de negócio, também chamadas de requisitos do negócio, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), são metas de mais alto nível, objetivos ou necessidades da organização. Descrevem as razões pelas quais um
projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir o seu sucesso. Nesse sentido, a presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequada a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:
a) Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCA) relacionadas à contratação de softwares de Design Gráfico de diferentes fabricantes de acordo com as necessidades individuais de cada interessado e conforme justificativas preconizadas em cada instrução processual que reflita o caso concreto de cada instituição;
b) Permitir a agregação de um volume significativo de demanda ao mercado fornecedor e, com isso, obter potencialmente melhores ofertas tanto em termos financeiros quanto técnicos;
c) Padronizar as especificações, a forma de licenciamento e disposições contratuais de softwares de Design Gráfico daqueles órgãos da Administração Pública Federal - APF que decidiram pelo uso desses produtos após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito de cada entidade participante;
d) Quanto ao embasamento legal para a utilização do modelo BIM, a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que deverá ser seguida por todas as entidades da administração pública federal, estadual e municipal, traz em seu Art. 19, inciso V, § 3º que estabelece: "Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Requisitos de Capacitação
4.3. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
4.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Decreto nº 11.462/2023 e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Manutenção
4.5. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas
/preventivas/adaptativa/evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
4.6. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo
fabricante no momento da assinatura do contrato.
4.7. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
4.8. O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, pelo período contratado e estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00h às 18: 00h em dias úteis na cidade onde está localizada a UASG contratante.
4.9. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
4.10.1. Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano para a CONTRATANTE.
4.10.2. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade | Descrição de suporte e operações |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção. Vários usuários ou serviços são afetados. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto alto e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Mais de um usuário, cliente ou serviço é parcialmente afetado. |
Severidade C (Média) | A situação tem impacto moderado. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo no ambiente de produção e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. |
Severidade D (Baixa) | Um problema ou questão pequena/procedural (questões relacionadas à programação ou configuração, questões relacionadas à funcionalidade, operabilidade ou formatação ou problemas cosméticos). |
4.10.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de severidade | Nível de serviço |
Severidade A (Crítica) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 02 horas e Tempo máximo de solução de 06 horas |
Severidade B (Alta) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 08 horas e Tempo máximo de solução de 24 horas |
Severidade C (Média) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 16 horas e Tempo máximo de solução de 48 horas |
Severidade D (Baixa) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 24 horas e Tempo máximo de solução de 72 horas |
4.10.4. Para efeitos da tabela acima, consideram-se:
a) Tempo de Reposta: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até a primeira resposta.
b) Tempo de Solução: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até resolução completa do problema ou solução de contorno que assegura as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.
Requisitos Temporais
4.11. Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 10 dias corridos tanto para as capitais dos estados quanto para as demais localidades, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.13. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.14. Na execução dos serviços, deverá ser observado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), para recebimento da chave de ativação da licença.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.15. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos básicos mínimos de segurança listados:
a) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações – quando aplicável ao objeto;
b) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
c) No que couber, a solução deve contemplar possuir garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem; e
d) Respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na IN nº 94
/2022 da SGD/ME.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.16. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais: Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.17. Não se aplica para o objeto da presente contratação. Para verificação dos requisitos de sistemas, deve-se observar o descrito em cada aplicativo no Subitem 2.2 deste Termo de Referência.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.18. Os requisitos de projeto e de implementação deverão observar os critérios definidos no item 6. Modelo de Execução do Contrato.
Requisitos de Implantação
4.19. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.19.1. A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle, acesso e suporte à implantação para as licenças de software fornecidas.
4.19.2. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante (ou chave única tipo serial, ou funcionalidade de gestão que permita atestar tal condição), comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada e autêntica conforme regras definidas nesse TR.
4.19.3. As licitantes vencedoras deverão fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como
identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de
validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
4.19.4. Os produtos devem ser fornecidos incluindo todos os aplicativos e ferramentas da oferta padrão do FABRICANTE, não podendo a CONTRATADA excluir e/ou alterar qualquer item da oferta padrão.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.20. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto., respeitando a vigência contratual.
4.20.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
4.20.2. As licenças adquiridas devem contemplar o fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de licenciamento contratado.
4.20.3. A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados de suporte sem restrições injustificadas, cabendo avaliação pela CONTRATANTE quanto às justificativas apresentadas no sentido contrário ao previsto nessa obrigação.
Requisitos de Experiência Profissional
4.21. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.22. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.23. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.24. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os serviços deverão ser prestados.
4.25. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 8 horas por dia e 5 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.26. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de
eventuais acontecimentos à Contratante e:
4.26.1. O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes da Ordem de Serviço emitida para fins de fornecimento.
4.26.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
4.26.3. A licitante vencedora deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CONTRATANTE, devendo a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.27. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos no subitem 4.16.
Vistoria
4.28. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.29. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.
4.30. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
4.31. Por ocasião da habilitação, os licitantes deverão entregar uma declaração de parceria do fabricante, certificando ele que existe uma parceria formalizada (ou relação jurídico-comercial entre eles), mencionando, se possível, o histórico de negociações de outras contratações de licenças para objeto similar deste Edital, podendo ser com setor público ou privado. Em caso de ruptura da relação de parceria, o licitante deverá, em tempo do processo licitatório ou após a contratação, comunicar imediatamente à Administração para encaminhamento das devidas providências.
Sustentabilidade
4.32. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a CONTRATADA deverá observar, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União. Com base nesse Guia, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.32.1. Implementação de códigos que otimizem o consumo de recursos computacionais;
4.32.2. Aumento da eficiência energética; e
4.32.3. Redução do consumo de papel, recursos de impressão e outros insumos não renováveis.
Da exigência de carta de solidariedade
4.33. Não se aplica para a presente contratação.
Subcontratação
4.34 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, pela natureza, baixa complexidade e baixa diversidade de segmento de atuação no mercado do objeto.
Garantia da Contratação
4.35. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº14. 133, de 2021, no percentual correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
4.36. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.37. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.38. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.38.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.39. A demanda dos órgãos partícipes tem como base as seguintes características:
4.39.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os
volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR.
Consórcio
4.40. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021 e conforme justificativa indicada a seguir.
4.41. Como estratégia de fomentar a competitividade, potencializando a possibilidade de participação de empresas com menor expressão econômica ou potencial logístico, mas que consigam aumentar seu desempenho aliando-se a outras, assim como ampliar o universo de empresas com capacidade de fornecer as quantidades estimadas e atender aos critérios de habilitação técnica e econômico-financeira, optou-se pela permissão da participação de consórcios de empresas, o que está em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme trecho retirado do Acórdão 108/2006-TCU-Plenário:
50. Em geral, entende-se que o art. 33 da Lei 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir, ou não, a participação de empresas organizadas em consórcio na licitação. No entanto, se as circunstâncias concretas indicarem que o objeto apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes, fica o Administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
4.42. Desta forma, como forma de ampliar a participação de empresas que sozinhas não possuiriam qualificação econômico-financeira de habilitação em alguns lotes, mas teriam essa oportunidade reunidas em consórcio, foi permitida sua participação no certame sem nenhum acréscimo no quantitativo a ser demonstrado em sua habilitação técnica e econômico-financeira.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.9. A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual.
5.1.10. Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, conforme o caso, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório e definitivo, devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado.
5.1.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;
5.1.12. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;
5.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o disposto neste TR;
5.1.14. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
5.1.15. Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;
5.1.16. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
5.1.17. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou Fiscal do Contrato;
5.1.18. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
5.1.19. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
- Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
5.1.20. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017;
5.1.21. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
- exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
- direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
- considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
5.1.22. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.23. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
5.1.24. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
5.1.25 Declara-se que foram observadas às vedações constantes no art. 5º da IN SGD/ME nº 94/2022, abaixo transcritas na elaboração dos documentos referentes ao Planejamento da Contratação. Essas vedações também deverão ser observadas pelos órgãos que utilizem a Ata de Registro de Preços (ARP) oriunda desta licitação para firmar contratos com o fornecedor adjudicado:
Conforme o art. 5º, É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
IV - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada;
XI - nas licitações do tipo técnica e preço, incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame;
XII - aceitar autodeclarações de exclusividade, ou seja, cartas ou declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado; e
XIII - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.2.10. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço
5.2.11. Durante a vigência do contrato e da garantia deverão ser disponibilizadas ao menos 02 (duas) vagas para participação em eventos de capacitação técnica (nacionais ou internacionais), quando realizados pela CONTRATADA e/ou Fabricante da solução, sem custo adicional para o Órgão Gerenciador do Registro de Preços, para atualização tecnológica, considerando a relevância e abrangência das contratações centralizadas;
5.2.11.1. Entende-se por eventos de capacitação técnica: Workshops, Seminários, Fóruns, Feiras Tecnológicas, Visitas Técnicas e/ou Treinamentos em Fábricas, Datacenters e/ou Laboratórios do Fabricante/Fornecedor, entre outros com o mesmo propósito;
5.2.11.2. Todas as despesas para a realização e participação dos servidores indicados pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços (inscrição, passagens, hospedagem e locomoção) deverão ser integralmente custeados pela CONTRATADA;
5.2.11.3. Os convites deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços com antecedência mínima de 60 dias para providências de destacamento dos servidores e aprovações internas;
5.2.12. Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O licitante deverá apresentar declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18;
5.2.13. Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2.14. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;
5.2.15. Prestar o serviço objeto desta contratação em dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente informadas à CONTRATANTE;
5.2.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;
5.2.17. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
5.2.18. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;
5.2.19. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
5.2.20. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
5.2.21. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
- Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.2.22. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.25. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.2.26. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
5.2.27. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.28. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art.
124 da Lei n° 14.133/21, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
5.2.29. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2.30. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.31. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e- mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
5.3.5. Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos e máximos por requisição, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e do Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
5.3.6. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e Termo de Referência;
5.3.7. Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.8. Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.
5.4. O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES-MGI).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias úteis da assinatura do contrato;
6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.2.1. Inicialização do contrato
6.1.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
6.1.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.
6.1.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6.1.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
6.1.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.
6.1.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.
6.1.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
6.1.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
6.1.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.
6.1.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço
6.1.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
6.1.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.
6.1.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.
6.1.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.
6.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
Etapa | Descrição | Prazo Início | Prazo Fim |
1 | Início da Execução Contratual | Assinatura do contrato | 10 dias úteis |
2 | Reunião de Alinhamento Inicial | Assinatura do contrato | 10 dias |
3 | Emissão Ordens de Serviço | Após Etapa 2 – Sob Demanda | Sob Demanda |
4 | Fornecimentos das Licenças | Após Etapa 3 | 10 dias |
5 | Termo de Recebimento Provisório | Após Etapa 4 | 05 dias |
6 | Termo de Recebimento Definitivo | Após Etapa 5 | 10 dias |
7 | Garantia e Suporte Técnico | Após Etapa 6 | Encerramento do Contrato |
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados de forma remota.
6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 09:00h às 18:00h.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. Fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.5.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR.
6.5.2. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Formas de transferência de conhecimento
6.7. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.9. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no Anexo B – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS.
Mecanismos formais de comunicação
6.10. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.10.1. Ordem de Serviço;
6.10.2. Ata de Reunião;
6.10.3. Ofício;
6.10.4. Sistema de abertura de chamados;
6.10.5. E-mails e Cartas;
6.10.6. Outra forma de comunicação devidamente acordada entre as partes e de escolha da CONTRATANTE.
Formas de Pagamento
6.11. Os pagamentos serão realizados em uma única parcela, de acordo com o quantitativo solicitado em cada Ordem de Serviço, após a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo e de acordo com os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados que serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição e Pagamento.
6.12 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por meio de multa em 2% (dois por cento) do valor do Contrato pelas infrações constantes no Art. 155 da Lei 14.133, sem prejuízo de eventuais glosas anteriores.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.13. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.14. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexo C – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO e Anexo D – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A CONTRATADA deverá manter preposto da empresa disponível para contato durante horário comercial.
7.7. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD
/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.13.1. Fiscalização e acompanhamento contínuos de todas as obrigações e cumprimentos de prazos ao longo da vigência contratual.
7.13.2. Participar da Reunião de Alinhamento Inicial e demais reuniões de alinhamento e acompanhamento ao longo de toda a vigência contratual.
7.13.3. Prestar todas as informações, apoio técnico e administrativo ao Gestor do Contrato durante toda sua vigência.
Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os Níveis Mínimos de Serviço (NMS), conforme o disposto neste item.
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço. |
IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas |
Meta a cumprir | Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço (OS) e Termo de Recebimento Provisório. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por Ordem de Serviço (OS) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço (OS). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 2,5% sobre o valor da OS. De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS. De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 2% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso injustificado, quando acima de 30 dias de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite prorrogado de mais 30 dias de atraso; O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da glosa anterior. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Sanções | . Será aplicada a multa de 0,5% sobre o valor do Contrato para valores de SAP inferiores a 85% |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do NMS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.4.1. A aferição do Indicador de Atraso na Entrega (IAE) e do Indicador de Suporte Atendido Dentro do Prazo (SAP), calculando a aplicando as glosas e descontos previstos no subitem 8.1, caso necessário.
8.4.2. A manutenção de todas as condições de habilitação da Contratada.
8.4.3. O fiel cumprimento de todas as obrigações descritas neste Termo de Referência, inclusive as de confidencialidade e sigilo.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e
/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.19.1. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
8.19.2. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.20. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Der causa à inexecução parcial do contrato. | Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que se não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021). Em caso de reincidência, multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. | A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Der causa à inexecução total do contrato. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa compensatória de 3% do valor da contratação. |
4 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. | Em caso que se justifique a imposição de penalidade mais grave, a contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa compensatória de 2% do valor da contratação. |
5 | Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa compensatória de 3% do valor da contratação. |
6 | Praticar ato fraudulento na execução do contrato. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa de 5% do valor da contratação. |
7 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa de 5% do valor da contratação. |
8 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2023. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa compensatória de 5% do valor da contratação. |
9 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. |
10 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Será aplicada a multa de 0,5% sobre o valor do Contrato para valores de SAP inferiores a 85% |
11 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato por descumprimento. |
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.24.1. o prazo de validade;
8.24.2. a data da emissão;
8.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.24.5. o valor a pagar; e
8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.26. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.30. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI de correção monetária.
Forma de pagamento
8.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.39. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.39.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.40. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.41. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.42. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.43. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR E EXECUÇÃO
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote e por item isolado.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global e o critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do grupo associado ao preço unitário de cada item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles que serão indicados neste Termo de Referência.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.5. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.6. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.8. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.12. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.13. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.14. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.22. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.26. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.27.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.27.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.27.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido ou capital social mínimo de 9% (nove por cento) do valor total estimado da contratação.
9.28.1. Para o caso de consórcio, caso alguns dos consorciados apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices citados no item anterior, o acréscimo será de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para habilitação econômico financeira de licitante individual, ou seja, patrimônio líquido ou capital social de 9,9% (nove vírgula nove por cento) do valor estimado da parcela pertinente, para cada grupo que pretenda concorrer, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado.
9.28.2. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.28.3. Os percentuais mínimos de patrimônio líquido ou capital social para a qualificação econômico-financeira exigidos dos propensos licitantes, caso apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez do SICAF, de comprovar 9% (nove por cento), foram definidos em função de estudo elaborado pela CGLIC concatenado em planilha com vistas a auxiliar na definição dos referidos percentuais.
9.28.4. Na ocasião, foram buscadas no mercado as principais empresas do ramo que prestam serviço para a APF, tanto as que tem contratos de maiores e menores valores. Assim a pesquisa abrangeu 21 (vinte e uma) empresas, as quais tiveram seus balanços verificados, sobretudo no tocante aos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), capital social e patrimônio líquido. Destas, apenas duas empresas apresentaram balanço de abertura, e uma não possui balanço patrimonial no SICAF.
9.28.5. Desta feita, foi possível concluir que, como os grupos do objeto de eventos contém valores substanciais, cerca de 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento), ou seja 15 das 18 empresas pesquisadas atendem o percentual de 9% (n0ve por cento) do valor estimado para o grupo maior valor monetário. Sendo que esta três empresas com percentual inferior nem precisariam comprovar tal percentual pois possuem índices superiores a 1 (um).
9.28.6. Ressalta-se que tais percentuais máximos de 9% (nove por cento) estão aderentes aos adotados em outros editais que contemplem certames dessa natureza e demonstram buscar plena competitividade do mercado no futuro pregão, uma vez, também que haverá a admissibilidade de formação de consórcio. Os arquivos contendo as memórias de cálculos estão apensados aos respectivos autos titulados como "Análise de dados para critérios de habilitação econômico-financeira "(SEI 41249705).
9.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.31. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ;
9.31.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.33. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, admitindo-se, em caso de consórcio, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
9.34. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.34.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, admitindo-se, em caso de consórcio, do somatório dos quantitativos de cada consorciado comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo a seguir:
a) não inferior a 3% do quantitativo previsto para os lotes 1 e 3; e
b) não inferior a 5% do quantitativo previsto para os lotes 2, 4 e item 17.
9.34.2. A licitante deverá apresentar:
a) atestado(s) que comprove a prestação de serviço de fornecimento de licenças de softwares de design gráfico; e
b) declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
9.34.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratador e local em que foram prestados os serviços.
9.34.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.35. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.36. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.37. Pela natureza do objeto a ser contratado, licenças de softwares pré-fabricados, sem serviços de desenvolvimento ou alocação de mão de obra, não será admitida a participação de cooperativas.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 101.828.597,32 (cento e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.4. Cabe destacar que as quantidades foram informadas pelos órgãos partícipes durante a fase de Intenção de Registro de Preços (IRP) conduzida pela Central de Compras.
10.5. Os valores unitários foram estimados com base em pesquisa de preço realizada em 15 abril de 2024 pela equipe técnica da Central de Compras, seguindo metodologia e cumprindo as recomendações presentes na legislação aplicável, sobretudo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Instrução Normativa SEGES-ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União pelos órgãos partícipes da contratação e pelo órgão gerenciador.
11.2. Por se tratar de uma compra centralizada, implementada por meio do Sistema de Registro de Preços, com objetivo de suprir as necessidades de diferentes órgãos que registraram a demanda pelo serviço objeto do presente Termo de Referência, em observância ao art. 17 do Decreto 11.462, de 2023, não é necessário indicar a dotação orçamentária no presente documento, uma vez que tal informação somente será exigida para a formalização do contrato dos órgãos CONTRATANTES.
12. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-14-133-21-para- bens-e-servicos-de-tic e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- de-verificacao, acesso em 15/04/2024.
12.2 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-MGI 34788407) e pela Portaria MGI-SEGES- CENTRAL /MGI nº 1869, de 26 de março de 2024 (SEI-MGI 40986878).
12.3. Conforme o §6º do art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
WALDEMIRO FRANCISCO SORTE JUNIOR
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 12:17:01.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 11:41:24.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Equipe de apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 15:31:22.
Despacho: Coordenador-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 11:01:47.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 05/07/2024 às 16:34:31.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXOS do TR 36_2023_19JUN.pdf (652.53 KB)
Anexo I - ANEXOS do TR 36_2023_19JUN.pdf
ANEXOS
ANEXO A - Pauta de Distribuição da Demanda por UASG ANEXO B - Modelo de Ordem de SERVIÇO (OS)
ANEXO C - Modelo de Termo de Compromisso ANEXO D - Modelo de Termo de Ciência
ANEXO E - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo ANEXO F - Modelo de Termo de Recebimento Provisório ANEXO G - Modelo de Termo de Encerramento do Contrato
ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG
ÓRGÃO NOME DA UASG UASG | CIDADE | UF | ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 | ITEM 4 | ITEM 5 | ITEM 6 | ITEM 7 | ITEM 8 | ITEM 9 | ITEM 10 | ITEM 11 | ITEM 12 | ITEM 13 | ITEM 14 | ITEM 15 | ITEM 16 | ITEM 17 |
MGI CENTRAL DE COMPRAS/SEGES 201057 | Brasilia | DF | 10 | 13 | 10 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 13 | 10 | 13 | 10 | 10 | 0 |
XXXX.XXX.XX XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E EDUC.,CIENC.E XXX.XX GOIÁS 158153 | Goiania | GO | 0 | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
COMANDO DO COMANDO 10 REGIAO 160047 | Fortaleza | CE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 |
INST. FED. DE | |||||||||||||||||||
EDUC., CIENC. INSTITUTO FEDERAL DO 154674 | Irati | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PARANá | |||||||||||||||||||
INST. FED. DE | |||||||||||||||||||
EDUC., CIENC. INST. FED. DO PARANÁ / CAMPUS 156542 | Capanema | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PARANá | |||||||||||||||||||
INST. FED. DE | |||||||||||||||||||
EDUC., CIENC. INST. FED. DE ED. CIENC. E TEC. 156543 | Jaguariaiva | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PARANá | |||||||||||||||||||
INST. FED. DE | |||||||||||||||||||
EDUC., CIENC. INST.FED. DO PARANÁ/CÂMPUS 158395 | Curitiba | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PARANá | |||||||||||||||||||
INST. FED. DE | |||||||||||||||||||
EDUC., CIENC. INST.FED. DO PARANÁ/CÂMPUS 158396 | Foz do Iguaçu | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1. Pauta de distribuição resumida por Unidade da Federação.
XXX.XX GOIÁS
EXERCITO MILITAR/MEX - CE
E TEC. DO PARANÁ/CÂMPUS IRATI
E TEC. DO CAPANEMA
E TEC. DO DO PARANÁ
E TEC. DO CURITIBA
E TEC. DO PARANá
FOZ DO IGUAÇU
IFES - CAMPUS ARACRUZ | 158419 | Aracruz | ES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 5 |
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO ESP.SANTO
IFES - CAMPUS PIUMA | 158892 | Piúma | ES | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO ESP.SANTO
PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
158400 | Jacarezinho | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXX.XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS JACAREZINHO
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
COMANDO DO EXERCITO
INST.FED. DO PARANÁ/CÂMPUS T. BORBA
152143 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 60 | 60 | 60 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXERCITO
158399 Telêmaco Borba
160525 | Salvador | BA | 6 | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 | 4 | 6 | 6 | 1 |
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E
XXX.XX BRASíLIA
XXXX.XXX.XX BRASÍLIA/CAMPUS RECANTO DAS EMAS
CONSELHO NACIONAL DE DES.CIENT.E
TECNOLOGICO
COMANDO DO EXERCITO
COMANDO DO EXERCITO
CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO
CNPQ - ADMINISTRACAO CENTRAL
32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE
COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE RJ
CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
364102 Brasilia DF 0 4 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0
160247 | Petrópolis | RJ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
160299 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
153015 | Belo Horizonte | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
TECNOLOGICA DE MG
COMANDO DO EXERCITO
COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE
160195 Recife PE 8 7 5 5 0 0 0 1 0 1 2 3 5 4 7 7 1
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
XXX.XX RJ
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E
XXX.XX BRASíLIA
COMANDO DO EXERCITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MINSTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL MPF
FUNDACAO UNIVERSIDAD E FEDERAL DO ABC
DEPARTAMEN TO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL/MJ
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X.XX JANEIRO
158157 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 58 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 48 |
152144 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
160233 | Ponta Grossa | PR | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
930571 | Olinda | PE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 13 | 10 | 13 | 0 | 0 | 0 |
810005 | Brasilia | DF | 0 | 50 | 0 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 |
200100 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
154503 | Santo Andre | SP | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
200109 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INST.FEDERAL DE BRASÍLIA/CAMPUS SÃO SEBASTIÃO
5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADA
SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE OLINDA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA DO MDH
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO MIN. PUBLICO
FED.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
XX-XXXX-XXXXXX.XX
XXX.XXXXXXXXXX FEDERAL/DF
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DA PARAIBA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA
158138 Xxxx Xxxxxx PB 0 0 0 0 6 6 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 3
FUNDACAO UNIVERSIDAD E FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXX.XXX.XX
FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
154043 Uberlandia MG 0 10 0 10 0 10 0 20 0 0 0 18 0 10 0 10 0
Bento
EDUC.,CIENC.E TEC. DO RS
XXX.XX R GRANDE SUL 158141
Xxxxxxxxx RS 0 0 0 0 2 4 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0
JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA MS
90015 Campo Grande MS 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO RS
DISTRITO FEDERAL
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.S.PERNAM
BUCANO
FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL
XXXX.XXX.XX RS/CAMPUS BENTO GONÇALVES
158264 | Xxxxx Xxxxxxxxx | RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
926209 | Brasilia | DF | 0 | 20 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 20 | 0 | 5 | 0 |
158568 | Salgueiro | PE | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SECRETARIA DE EST DE DESEN URBANO E HABITAÇÃO
XXXX.XXX.XX SERTÃO
PERNAMB/CAMPUS SALGUEIRO
FUNDO DE IMPRENSA 110245 Brasilia DF 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 3 3 0 0 0 0 0
NACIONAL/EXEC.ORC.FINANC.
ESTADO DE SÃO PAULO
UNIVERSIDAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA/SP
PRÓ-REITORIA DE
982965 Bertioga SP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
E FEDERAL FLUMINENSE
ADMINISTRAÇÃO 150182 Niteroi RJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 10 15 15 0 0 0
MINISTERIO DA CULTURA
SPOA/SE/MINC 420001 Brasilia DF 0 50 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
UNIVERS. FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
153165 Recife PE 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 12 0 1 0 7 0
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO XXX.XX MG
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 926773 Belo Horizonte MG 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
XXX.XX MINAS GERAIS
MIN.DA GEST.E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
170607 Brasilia DF 15 296 0 414 0 4 0 4 0 0 0 91 0 65 0 82 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
XXXX.XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS UMUARAMA
158402 Umuarama PR 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMA
FUNDACAO XXXXXXX XXXX
SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E 440001 Brasilia DF 0 35 0 27 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0
ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM 254445 Rio de Janeiro RJ 10 10 40 78 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 0
IMUNOBIOLOGICOS
MINISTERIO DA
CIENCIA,TECN OLOGIA E INOVAÇÃO
MUSEU PARAENSE EMILIO 240125 Belem PA 0 6 0 12 0 0 0 0 0 0 0 1 0 6 0 11 0
GOELDI
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.S.PERNAM
BUCANO
XXXX.XXX.XX SERTÃO
PERNAMB/CAMPUS OURICURI
158570 Ouricuri PE 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
COMANDO DO EXERCITO
BASE DE ADMINISTRAçãO DO QGEX
160186 Brasilia DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
UNIVERSIDAD E FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO
MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
INSTITUTO XXX.XX XXXX.XXXXXXX
153166 Seropedica RJ 0 3 0 0 0 6 0 2 0 0 0 3 0 10 0 3 1
FEDERAL DE MATO GROSSO
E TECNOLOGIA MT 158144 Cuiabá MT 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 2
MINISTéRIO DO TRABALHO E
PREVIDêNCIA SOCIAL
COMANDO DO EXERCITO
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO RS
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE LAVRAS
COORDENAçãO GERAL DE REC. 400045 Brasilia DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0
LOGíSTICOS - MTPS
160067 | Brasilia | DF | 0 | 5 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 91 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
158674 | Farroupilha | RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
XXXX.XXX.XX RS/CAMPUS FARROUPILHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE 153032 Lavras MG 0 3 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0
LAVRAS/MEC/MG
JUSTICA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A.REGIAO
90029 São Paulo SP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 0 5 0 0 0
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DA PARAIBA
INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA
158469 Xxxx Xxxxxx PB 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
MINISTERIO DA
CIENCIA,TECN OLOGIA E INOVAÇÃO
INST. BRAS. INFORM. EM CIÊNCIA 240121 Brasilia DF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
E TECNOLOGIA
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE GOIAS
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE 153052 Goiania GO 0 0 0 47 0 18 0 36 0 0 0 0 0 3 0 5 1
GOIAS-UF/GO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE 153080 Recife PE 0 0 132 56 81 35 0 0 0 0 0 0 93 40 58 25 0
PERNAMBUCO
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TECNOLOGIA
DA BAHIA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA
158145 Salvador BA 0 104 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 3 0
FUNDO
PENITENCIARI O NACIONAL
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE SÃO PAULO
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE ALFENAS
DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA
200326 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 140 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
153031 | São Paulo | SP | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 20 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 20 | 0 | 20 | 0 | 0 | 4 |
MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE 153028 Alfenas MG 0 0 0 10 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
ALFENAS
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
COMANDO DA MARINHA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
XXX.XX PATR.HIST.E DOCUMENTACAO DA MARINHA
302122 Brasilia DF 0 12 0 150 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
779000 Rio de janeiro RJ 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0
FUNDACAO UNIVERSIDAD E DO
AMAZONAS
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM
154039 Manaus AM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE SANTA CATARINA
MEC - UNIV. FED. DE SANTA CATARINA - SC
153163 Florianópolis SC 0 0 0 0 0 30 0 300 0 0 0 0 0 50 0 0 20
EDUC.,CIENC.E TEC. DE SÃO PAULO
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC. DE SÃO PAULO
158154 São Paulo SP 42 50 42 42 42 42 42 42 0 0 1 1 10 10 42 10 60
UNIVERSIDAD E FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UFRS-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS/RS
153114 Porto Alegre RS 0 40 0 115 0 51 30 20 0 0 0 10 3 15 0 27 4
FUNDACAO UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MATO G. SUL
FUNDACAO UNIVERS.FEDERAL/MS
154054 Campo Grande MS 0 0 0 0 0 26 0 123 0 0 0 5 0 7 0 22 0
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES
393001 Brasilia DF 0 40 0 100 0 0 0 0 0 0 0 70 0 0 0 0 0
UNIVERSIDAD E
TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO RS
COMANDO DO EXERCITO
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA 153019 Curitiba PR 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
FEDERAL DO PARANA
XXXX.XXX.XX RS/CAMPUS PORTO 158261 Porto Alegre RS 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 2 0 2 0 3 3
ALEGRE
2 BATALHAO FERROVIáRIO 160106 Araguari MG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ
113201 Rio de Janeiro RJ 0 7 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 6 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
XXXX.XXX.XX PARANÁ/CAMPUS CAMPO LARGO
154672 Campo Largo PR 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ 158009 Curitiba PR 0 0 0 0 0 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ/CAMPUS LONDRINA
154699 Londrina PR 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
INST.FED. PARANÁ/CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND
154671 Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx
PR 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
XXXX.XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS CASCAVEL
154673 Cascavel PR 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
UNIVERSIDAD E FEDERAL DO SUL E
SUDESTE DO PARá
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARá
158718 Marabá PA 0 0 0 0 0 0 0 73 0 0 0 15 0 25 0 0 50
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
COMANDO DA
INST. XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS PALMAS
MAER-GRUPAMENTO DE
154676 Palmas PR 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
AERONAUTIC A
APOIO/RJ 120039 Rio de Janeiro RJ 0 31 0 88 0 0 0 0 0 0 0 90 0 3 0 7 0
INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá
INST. FED. DE EDUC., CIENC.
INST. FED. DO PARANÁ / CAMPUS COLOMBO
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ/CAMPUS IVAIPORÃ
156547 Colombo PR 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
154675 Ivaiporã PR 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
PARANá
UC., CIENC. INST. FED. DE EDUC, CIÊNCIA E 156546 União da PR 0 0 0 0 0 PARANá | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ST. FED. DE UC., CIENC. INST. FED. DO PARANÁ / CAMPUS 156154 Pinhais PR 0 0 0 0 0 PARANá | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ST. FED. DE UC., CIENC. INST. FED. DO PARANÁ / CAMPUS 156545 Pitanga PR 0 0 0 0 0 PARANá | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ST. FED. DE UC., CIENC. XXXX.XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS 158397 Curitiba PR 0 0 0 0 0 PARANá | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ST. FED. DE UC., CIENC. XXXX.XXX.XX PARANÁ/CÂMPUS 158398 Paranavaí PR 0 0 0 0 0 PARANá | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UC.,CIENC.E INST.FED.S.PERNAMBUCANO/CA 158278 Petrolina PE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 BUCANO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INST. FED. DE ED
E TEC. DO
TECNOLOGIA
Vitoria
IN ED
E TEC. DO
PINHAIS
IN ED
E TEC. DO
PITANGA
IN ED
E TEC. DO
PARANAGUÁ
IN ED
E TEC. DO
PARANAVAÍ
XXXX.XXX.XX ED
XXX.X.XXXXXX
MPUS XXXXXXXXX-X.XX
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO DA ABIN/GSI/PR | 110120 | Brasilia | DF | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 |
INSTIT. NAC. | |||||||||||||||||||||
DE | |||||||||||||||||||||
COLONIZACA | INCRA-SEDE/DF | 373083 | Brasilia | DF | 25 | 25 | 400 | 400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 40 | 40 | 40 | 35 | 35 | 0 |
O E REFORMA | |||||||||||||||||||||
AGRARIA |
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO
BRASIL
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FJF
168006 Juiz de Fora MG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0
CONSELHO REG. DE
ARQUITETURA E
URBANISMO- DF
DISTRITO FEDERAL
CONSELHO REG. DE ARQUITETURA E URBANISMO-DF
SECRETARIA DE XXX.XX
EDUCACAO DO DIST.FEDERAL
926357 Brasilia DF 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
450432 Brasilia DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE VICOSA
UFV - CAMPUS FLORESTAL 154052 Florestal MG 0 2 0 2 2 2 2 2 0 0 0 2 0 2 0 2 2
INST.XXXXX XXXXXX DE CONSER.DA BIODIVERSIDA DE
COORDENAçAO GERAL DE 443033 Brasilia DF 0 70 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0
FINANçAS/DF
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENCI A E TEC. GOIANO
COMANDO DA MARINHA
MINISTERIO DAS COMUNICACOES
- MINC
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENCIA E TEC. GOIANO
DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA MARINHA-RJ
COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
158124 Goiania GO 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
767000 | Rio de Janeiro | RJ | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
410003 | Brasilia | DF | 0 | 60 | 0 | 135 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 10 | 0 |
FUNDACAO XXXXXXX XXXX
254448 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
INSTITUTO NAC. DE CONTROLE E QUALID. EM SAUDE
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO
BRASIL
IMBEL-INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL
168003 Brasilia DF 0 10 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E
TECNOLOGIA PIAUí
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
ESTADO DE RORAIMA
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MINAS GERAIS
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E TECNOLOGIA PIAUí
158146 | Teresina | PI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
257003 | Ananindeua | PA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
254434 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 5 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
927020 | Boa Vista | RR | 0 | 10 | 0 | 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
153254 | Belo Horizonte | MG | 8 | 8 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 | 0 | 15 | 0 | 5 | 0 |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
ESCOLA POLITECNICA DE SAUDE XXXXXXX XXXXXXXX
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
ADMINISTRACAO GERAL/UFMG
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
XXX.XX X.X.XX NORTE
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDAD
XXXX.XXX.XX X.X.XX
NORTE/CAMPUS NATAL CENTRAL
FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG
RS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
158369 Natal RN 0 3 0 0 0 0 0 10 0 0 0 1 0 4 0 3 0
153283 | Belo Horizonte | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
E FEDERAL DE SANTA MARIA
SANTA MARIA/RS 153164 Santa Maria
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
158314 Limoeiro do Norte
XXX.XX CEARÁ
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E 158135 Belem PA 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 5
XXX.XX PARA
FUNDACAO XXXXXXX XXXX
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO RS
FUNDAÇÃO oSWALDO CRUZ
MINISTERIO DA DEFESA
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
FUNDACAO XXXXXXX XXXX/RJ
254420 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 52 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 |
158326 | Porto Alegre | RS | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
254474 | Manaus | AM | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
110404 | Brasilia | DF | 0 | 15 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
254501 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
INST.FED. RIO G. DO SUL/CAMPUS RESTINGA
CENTRO DE PESQUISA XXXXXXXX XXXXX XXXXX - AM
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TEC. EM BIOMODELOS
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DE RORAIMA
UNIVERSIDAD E FEDERAL DO PARANA
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC. DE RORAIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
158152 Boa Vista RR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
153079 | Curitiba | PR | 0 | 0 | 17 | 38 | 14 | 31 | 14 | 31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC E XXX.XX AMAZONAS
COMANDO DO EXERCITO
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC E XXX.XX AMAZONAS
GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO-MEX-DF
158142 Manaus AM 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0
160086 | Brasilia | DF | 30 | 1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 2 | 0 |
168008 | Magé | RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 |
FUNDACAO UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MATO GROSSO
154045 | Cuiaba | MT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 43 | 0 | 210 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 19 | 0 | 0 | 5 |
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO
BRASIL
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FE
MINIST.DESEN V.ASSIT.SOCIA L FAMI. COMBATE FOME
UNIVERSIDAD E
TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
SUPERINTEND. DO
DESENVOLVIM ENTO DA AMAZONIA
UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MINAS GERAIS
MINISTERIO DA
CIENCIA,TECN OLOGIA E INOVAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
550005 | Brasilia | DF | 0 | 204 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 |
153029 | Medianeira | PR | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 3 | 3 | 3 | 0 | 1 | 7 |
533013 | Belem | PA | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
153280 | Belo Horizonte | MG | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 4 |
240101 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZONIA
ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG
MCT-COORD. GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS/DF
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINE
NSE
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE
RJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
158139 Campos dos Goitacazes
EDUC.,CIENC.E XXX.XX XXX.XXXXXXXX
UNIVERSIDAD E FEDERAL DO CARIRI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E XXX.XX SC
158516 | Florianopolis | SC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 | 0 | 0 | 6 | 0 | 40 | 40 | 0 | 0 | 0 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO 158719
CARIRI
Juazeiro do Norte
CE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IFES - CAMPUS LINHARES | 158420 | Linhares | ES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 |
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
TEC. DO ESP.SANTO
INSTITUTO NAC. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
MICT-INPI-INST.NAC.DA PROPR.INDUSTRIAL/RJ
183038 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 4 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
152370 | Belo Horizonte | MG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG
254447 | Rio de Janeiro | RJ | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MS-INSTITUTO XXXXXXXXX XXXXXXXX/FIOCRUZ/RJ
254422 | Salvador | BA | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 |
CENTRO DE PESQUISAS GONCALO MUNIZ - FIOCRUZ
FUNDACAO UNIVERSIDAD E FEDERAL DE PELOTAS
COMANDO DO EXERCITO
COMANDO DO EXERCITO
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS/RS
BASE ADMINISTRATIVA DO CCOMGEX
DIRETORIA DE SISTEMAS E MATERIAL DE EMP MIL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
154047 Pelotas RS 0 0 0 0 0 29 0 35 0 0 0 0 0 0 0 0 0
160528 | Brasilia | DF | 30 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
160231 | Brasilia | Df | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
926210 | Brasilia | DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
EDUC.,CIENC.E XXX.XX XXX.X.XX SUL
ESTADO DO
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC DO XXX.X.XX SUL
BRIGADA MILITAR DO ESTADO
158132 Campo Grande MS 0 0 0 0 0 33 0 203 0 0 0 1 0 67 0 6 80
RIO GRANDE DO SUL
DO RS 926857 Porto Alegre RS 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E
XXX.XX NORTE DE MG
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E 158121 Montes Claros MG 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0
XXX.XX NORTE DE MG
COMISSÃO DE VALORES 173030 Rio de Janeiro RJ 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MOBILIÁRIOS
Universidade Federal de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
VERDE
Escola de Veterinária
153282 | Belo Horizonte | MG | 8 | 8 | 0 | 5 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 | 0 | 15 | 0 | 5 | 0 |
989571 | Rio Verde | GO | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 41 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE/GO
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
Instituto do Meio Ambiente e dos 926339 Brasilia DF 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0
Recursos Hídricos do Distrito Federal
SECRETARIA DE
DESENVOLVIM ENTO URBANO E HABITAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
927284 Recife PE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42 0 8 0 0 0
221 1379 668 2687 159 000 000 0000 2 5 165 1168 238 674 174 407 327
1. ORDEM DE SERVIÇO
Órgão ou Instituição "XXXX" | Contrato nº XXIXXXX |
OS - AAAA- XXXX |
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS PRODUTOS, INCLUINDO O QUE SERÁ E O QUE NÃO SERÁ EXIGIDO
3. SERVIÇOS E QUANTIDADES
Numeração | PRODUTOS | QUANTIDADE DOS PRODUTOS |
4. PRAZO PARA FORNECIMENTO
Data e hora de início | Data e hora de término |
Cidade XXX, de de .
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012, e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código-fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a
CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; ou
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 155 e 156 da Lei nº.14.133/21.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.