CONTRATO ADMINISTRATIVO 46/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO 46/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PINHEIRO E INTERLIGAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE CABREUVA. TUDO EM CONFORMIDADE COM A TOMADA DE PREÇO 05/2021, LEI FEDERAL 8.666/93
Processo Administrativo: 4237/2021
Data de Assinatura: / /2021
Valor Global do Contrato: R$ 1.367.175,62 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
Vigência: 09 meses
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo,
pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Srº XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.444.742 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cabreúva, Estado de São Paulo, e a empresa DNP TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 57.623.761/0001-17, estabelecida a Rodovia Drº Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Km 01, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Município de Tietê/SP, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 16.144.254, inscrito no CPF nº 130.841.028-33 doravante denominada CONTRATADA, resolve(m) firmar o presente CONTRATO, no termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital da TOMADA DE PREÇOS 05/2021, mediante condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui OBJETO deste Contrato a execução CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PINHEIRO E INTERLIGAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
NO MUNICÍPIO DE CABREUVA, com fornecimento de material e mão de obra, relacionados, especificados e quantificados na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição;
1.2. O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.3- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A obra deverá ser executada conforme as especificações e condições estabelecidas na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma- físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada e serão recebidos pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CONTRATANTE;
2.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução;
2.2. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que possam acarretar;
2.3. O prazo de execução dos serviços, OBJETO deste Contrato, é de 09 (nove) meses. O prazo máximo para início de sua execução é de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem para início dos Serviços, emitida pelo Órgão competente da CONTRATANTE;
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer para a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.4.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do Contrato;
2.4.2. Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
2.4.3. Original ou cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA no qual conste responsável técnico com competência para os artigos 7º e 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/CONFEA;
2.4.4 Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente, para acompanhar a execução dos serviços, diariamente;
2.5 A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS terá 03 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Ordem para Início dos Serviços;
2.6. Caso seja observado, durante 05 (cinco) dias corridos, que a marcha dos trabalhos não acompanha a cronologia apresentada pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO a intimará a intensificar dentro de 03 (três) dias corridos os serviços, a fim de dar-lhes o andamento conveniente;
2.6.1. O não atendimento da intimação por parte da CONTRATADA levará a presunção de que os serviços estão em atraso, aplicável a multa prevista;
2.7. A multa prevista no item 10.3, referente ao atraso no início da execução dos serviços, será aplicada pelo período máximo de 10 (dez) dias, caso os serviços não sejam iniciados, aplicar-se-á o disposto na Cláusula Dez;
2.8. O atraso na execução dos serviços somente será justificável quando decorrente de caso fortuito, de força maior ou de fato relacionada aos interesses da CONTRATANTE;
2.8.1. O pedido de prorrogação de prazo parcial, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, 01 (um) dia após a ocorrência dos fatos ensejadores da prorrogação;
2.8.2. O pedido de prorrogação do prazo final, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE 15 (quinze) dias antes de findar o prazo estabelecido;
2.9. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
2.10. O valor dos serviços adicionais referidos no item 5.4. Deverá obedecer os limites fixados no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mantidos os preços unitários que figuram na proposta vencedora, ficando a cargo da FISCALIZAÇÃO a determinação das características e dos valores resultantes;
2.11. Serviços não previstos no projeto, a serem executados pela CONTRATADA, não poderão ser iniciados sem autorização expressa da CONTRATANTE;
2.12. A CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE;
2.13. A execução dos serviços ocorrerá mediante critérios eleitos pela
CONTRATADA nos dias e horários a serem definidos pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O objeto definido no cronograma físico - financeiro devidamente executado será recebido pelo Diretor de Obras Publicas, que atestará as etapas da medição e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, sendo ratificados pelo Secretario de Obras, nos prazos estabelecidos e de acordo o disposto na lei, salvo prorrogações concedidas pela CONTRATANTE;
3.2. Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações/condições constantes no Memorial Descritivo – conforme Anexo I do edital e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.3. Executado, o objeto será recebido:
3.3.1. Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
3.3.2. Após o recebimento provisório, que será ratificado mediante termo, ficarão os serviços em observação pelo prazo de 01(um) mês, durante os quais a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, as substituições e reparações reclamadas por vícios que porventura apareçam;
3.3.3. Definitivamente, pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais;
b) Findo o prazo referido no item anterior, e mediante requerimento da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará a verificação dos serviços executados, para o recebimento definitivo, que será ratificado mediante termo.
3.4. Constatadas irregularidades no objeto, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo – Anexo I do edital, determinando sua substituição/correção;
3.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.4.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados;
3.6. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido com observância, no que couber das disposições constantes na Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
4.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção brasileiras, tais como:
a. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
4.1.3. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
4.1.3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todos os serviços que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, julgar não se coadunarem com as normas citadas, correndo às suas expensas a correção dos serviços executados inapropriadamente;
4.1.4. Arcar com todas as despesas relativas a transporte, seguro, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos;
4.1.5. Arcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, e demais despesas legais que recaírem sobre o Contrato;
4.1.6. Arcar com os custos da confecção e colocação de uma placa no local dos serviços, conforme declaração ANEXO VII do Edital, de acordo com o MANUAL a ser fornecido pela CONTRATANTE.
4.1.7. Arcar com os custos de material, execução e montagem das instalações que se fizerem necessárias ao seu uso durante a execução dos serviços, tais como barracões, almoxarifados, sanitários, depósitos e refeitórios, inclusive arcar com os custos e manter vigilância destas instalações e do perímetro interior do canteiro de obras;
4.1.8. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, se obrigando a CONTRATADA a dispensar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o empregado ou cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
4.1.9. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s, em cumprimento as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho;
4.1.9.1. Quando das obras em vias públicas, a CONTRATADA deverá programar com a CONTRATANTE e em conjunto com a SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, um cronograma concomitante de interdições e de utilização parcial da via por usuários e proprietários locais, ou de desvios, com o objetivo de minimizar os transtornos advindos pela obra. Bem como considerar a integridade dos pedestres que persistam no trânsito pela área da intervenção. Assim, a CONTRATADA deverá sinalizar a obra e sua área de influência ostensivamente tanto internamente, bem como implantando a sinalização temporariamente de trânsito como mandam as diretrizes e determinações da Legislação nacional de trânsito (Lei nº 9503/97, Decreto nº 4711/03, Resolução nº 160/04 CONTRAN, Resolução nº 180/05 CONTRAN, Resolução nº 236/07 CONTRAN, Resolução nº 243/07 CONTRAN, Resolução nº 483/14 CONTRAN, Resolução nº 486/14 CONTRAN, Resolução nº600/16 CONTRAN, Resolução nº690/17 CONTRAN, Resolução nº 704/17 CONTRAN e demais normas vigentes);
4.1.9.2. Cabe a CONTRATADA providenciar projeto de sinalização temporária aprovado pelos órgãos de transito competentes, abordando as melhores práticas de segurança viária abrangendo as várias fases de evolução da obra, considerando tanto o expediente diurno como o noturno. É de responsabilidade da CONTRATADA implantar a sinalização vertical, horizontal, dispositivos auxiliares, e etc. e arcar com todo o ônus derivado dessa sinalização nos custos administrativos deste CONTRATO, pelo tempo necessário a execução da obra. E remover após a conclusão dos trabalhos;
4.1.9.3. A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA fica isenta da responsabilidade, cessão de sinalização horizontal e vertical e de dispositivos auxiliares ordinariamente. Devendo ser comunicada nos casos fortuitos para liderar a co-elaboração de um plano emergencial tempestivo e coordenar as ações pertinentes;
4.1.10. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços e pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e instalações necessárias, respondendo pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados;
4.1.11. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
4.1.12. Cumprir as diretrizes e elementos técnicos estabelecidos e informados pela CONTRATANTE;
4.1.13. Providenciar, às suas expensas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
4.1.14. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, entregando as obras perfeitamente limpas, a contar da conclusão dos serviços, sob pena da CONTRATANTE efetuá-la, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente da execução dos serviços de remoção, cujo valor será deduzido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, de acordo com o item 6.8. da Cláusula Sexta;
4.1.14.1. A CONTRATADA deverá ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Assim, é responsabilidade da CONTRATADA selecionar e classificar, armazenar, carregar, remover, providenciar licenças e documentações CTR (CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS) e CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) ou as legalmente exigíveis, e destinar todos os resíduos gerados no canteiro de obras, nos termos da Resolução CONAMA N° 307/2002 e alterações, bem como atender às normas ABNT pertinentes;
4.1.14.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao processamento e destinação dos RCC, considerando o ônus nos termos do caput. Inclusive a subcontratação desses serviços de empresas regulares e licenciadas pelas autoridades ambientais para tanto, quando conveniente ou imprescindível. Cabendo o encaminhamento dos documentos comprobatórios da destinação final para apensamento;
4.1.15. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
4.1.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
4.1.17. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados, bem como a instauração, processo de verificação e testes de uso de todos os sistemas e componentes orçados e discriminados na execução deste CONTRATO, em plenas condições de integridade, uso, funcionamento, acessibilidade, segurança e garantia, até o recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE;
4.1.18. Trocar, às suas expensas, os materiais e equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE;
4.1.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à execução do Contrato;
4.1.20. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na execução do fornecimento contratado;
4.1.21. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria OBJETO do
presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou convenentes;
4.1.22. Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE designada oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais;
4.1.23. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
4.1.24. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
4.1.25. A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no local dos serviços, como seu preposto, pessoa idônea e capaz que a representará e acompanhará toda a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária, bem como deverá executar as instruções do Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades assumidas;
4.1.26. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário;
4.1.27. Fornecer toda a supervisão e administração necessária à execução dos serviços;
4.1.28. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo apresentar documentação revalidada, se no curso deste contrato algum documento perder a validade;
4.1.29. Permitir e facilitar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE para a vistoria e inspeção nas instalações da CONTRATADA;
4.1.30. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
4.1.31. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATANTE;
4.1.32. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato;
4.1.33. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
4.1.34. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números da cédula de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades;
4.1.35. Providenciar, às suas expensas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto; toda exigência que implique em modificações do projeto, deverá ser apreciada e aprovada expressamente pela CONTRATANTE;
4.1.36. Efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), obtida junto ao CREA conforme as características da obra/serviços, bem como efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e respectivas guias no caso de vir a utilizar a subcontratação de serviços considerados de especialização.
4.1.36.1. Ficará o responsável técnico anotado no caput (ou todos os responsáveis anotados) comprometido (comprometidos) na execução dos serviços conforme o “desenho universal”, matéria definida pela LEI N° 13.146/2015, regulamentações e pela NBR 9050:2015;
4.1.37. Cabe à CONTRATADA efetuar a inscrição devidamente da matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO do INSS (CEI), no prazo legal. Para o preenchimento do campo “nome” do cadastro, constará a denominação social da empresa construtora CONTRATADA, seguida da denominação social da CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos. E ao final da obra deverá solicitar o encerramento, e comprovar a regularidade da situação. Conforme IN RFB N° 971/2009;
4.2. Caberá a CONTRATANTE:
4.2.1. Estabelecer, com competência única e exclusiva, os serviços a serem executados;
4.2.2. Realizar os pagamentos na forma, condições, preços pactuados e prazo estabelecidos na Cláusula Sexta;
4.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato pelo Departamento de Obras Públicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS formalmente designada:
4.2.4. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9. A CONTRATANTE indica, desde já, o Servidor Público Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Assessor de Governo, para realizar a Gestão deste Contrato e o Servidor Público Municipal, senhor XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 atualmente no cargo de Engenheiro Civil, para realizar a Fiscalização deste Contrato .
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 1.367.175,62 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis;
6.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na PROPOSTA, parte integrante deste, totalizando o valor de 1.367.175,62 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
6.3.1. O pagamento será realizado, após a execução dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal, se devidamente atestada pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
6.3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da apresentação das notas fiscais no setor financeiro da CONTRATANTE, mediante depósitos na conta corrente indicada pela CONTRATADA, observado o disposto no item 6.4.;
6.4. Para realização do pagamento, as notas fiscais deverão estar instruídas com a requisição e com atestado de comprovação de execução dos serviços, conforme medição, e fluxo de desembolso, emitido pelo setor competente da CONTRATADA, por meio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
6.4.1. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, após aprovar e receber os serviços em foco, também por escrito, encaminhará o requerimento, a nota fiscal e sua aprovação, ao Secretário de Obras a fim de atestar e encaminhar ao setor financeiro da CONTRATANTE;
6.4.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos serviços efetivamente executados e constantes da planilha orçamentária, parte integrante deste Contrato;
6.4.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação em laudas padronizadas, organizadas e legíveis, seguindo os padrões ABNT e da publicação NORMAS PARA APRESENTAÇÃO TABULAR do IBGE, ou conferir os modelo aceitos pela PREFEITURA;
6.5. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no Órgão CONTRATANTE;
6.6. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente regularização.
6.7. O valor atribuído ao presente contrato é a única forma de remuneração a
CONTRATADA, sendo vedado o seu reajuste;
6.8. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidos, de pleno direito, pela CONTRATANTE:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa, em R$ 1.367.175,62 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e onerará os recursos orçamentários do exercício de 2021, na seguinte dotação:
113-06.02.15.451.5003.1.038.449051.01.1100000
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato;
8.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado;
8.2.1. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato entrará em vigor na data da assinatura da Ordem de Início de Serviços, encerrando-se na data do recebimento definitivo dos serviços;
9.2. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES
10.1.. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente da rescisão do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas na lei;
10.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas;
10.3 As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:
a. 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, no início dos serviços;
b. 0,2% (dois décimos por cento) :
b1. Por dia de atraso, na execução final dos serviços;
b2. Por falta dada pelo engenheiro responsável, bem como por sua ausência no local dos serviços;
b3. Por cada vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da CONTRATANTE no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar do prazo do recebimento da convocação e também, no caso de não haver, na sede da CONTRATADA pessoa credenciada para recebe-lá;
b4. Por dia em que não for encontrado no local da obra o DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS;
c. 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato, relacionadas nos casos previstos na Cláusula Onze;
d. 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual;
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e em especial, nos seguintes casos:
a. Atraso na execução dos serviços por prazo superior a 20% (vinte por cento) do prazo global, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b. Suspensão da execução dos serviços, pela CONTRATADA, por prazo superior a 10 (dez) dias, sem justificativa e prévia autorização da CONTRATANTE;
c. Inexecução dos serviços, pela CONTRATADA, nos 10 (dez) dias posteriores à data de do recebimento da Ordem de Serviços;
d. Utilização deste Contrato, pela CONTRATADA, como caução ou garantia para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRANTE;
e. Reiteração de infrações ao presente Contrato;
f. Em caso de rescisão pela CONTRATADA, perderá esta, em beneficio da CONTRATANTE, as garantias prestadas não tendo direito a indenização de qualquer espécie;
11.2. Excetuam-se os motivos de força maior plenamente justificável, e aceito pela CONTRATANTE, nas hipóteses da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.3 Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação ou dissolução da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
11.4. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e nas condições previstas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.4.1. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar sanções previstas no Edital, e neste Contrato e na legislação que rege a licitação;
11.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da prestação de serviços objeto desta licitação, exceto se for de interesse da CONTRATANTE, for expressamente autorizada e justificada;
11.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste contrato, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência;
11.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE poderá determinar acréscimos ou supressões ao OBJETO deste Contrato até o limite 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor; em caso de acréscimo, os serviços acrescidos serão pagos de acordo com os preços unitários multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas;
12.2. A CONTRATANTE poderá aceitar, desde que expressamente, por escrito, a sub-empreitada dos serviços considerados de especialização, permanecendo a CONTRATADA como única responsável pelos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO E DO REGIME LEGAL
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Cabreúva , de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP.
Prefeito Municipal de Cabreúva Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DNP TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA
Nelson Benedito Foresto
Gestor do Contrato: 1) Nome: Romário Junior Mota da Silva Cargo: Assessor de Governo CPF:000.000.000-00 | Fiscal do Contrato: 2) Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Engenheiro Civil CPF: 000.000.000-00 |
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |