CONTRATO MPRJ Nº 96/2024
CONTRATO MPRJ Nº 96/2024
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DISCOS DE ESTADO SÓLIDO (HD SSD), CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TECPARTS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0007004.2024-55.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.524, de 14.04.2023, publicada em 17.04.2023 na edição n.º 1.090 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e TECPARTS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.210/0001-64, com sede na Rodovia BR 116 – Linha Verde, nº 12.500, Bairro Parolin, Curitiba - PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXX XXXX XXXX, carteira de identidade nº 1.004.383.939 SSP/RS e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de dispositivos de armazenamento em discos de estado sólido (HD SSD), em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação / Gerência de Manutenção de Informática, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos equipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus equipamentos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei Estadual nº 287/1979, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto no presente Contrato, bem como no Anexo I do Edital da Licitação.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento a
CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível a esta última , a CONTRATADA fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.6 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192/2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.6.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.6 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.6.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6.
3.6.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.6.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento.
3.6.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.7 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento dos equipamentos pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do
CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - O ônus de entregar os equipamentos é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, salvo prazo diverso estabelecido no Anexo I do Edital da Licitação, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos equipamentos, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução deste contrato decorrente da licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame (artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021).
7.5.1 - No caso de a CONTRATADA se constituir de pessoas reunidas em consórcio, eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
7.6 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; reste documental e exaustivamente comprovado que as operações travadas entre as pessoas jurídicas resultaram, de fato, na transferência da estrutura referente às atividades envolvidas no contrato celebrado com o MPRJ; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.7 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A CONTRATADA que cometer qualquer das condutas discriminadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.3 abaixo;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.3 abaixo;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos relacionados nos incisos II, III, e VII do art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos relacionados nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.2 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.3 - As penalidades específicas encontram-se dispostas no Capítulo 20 do Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência, que deverão ser observadas pela CONTRATADA para todos os fins e efeitos.
8.4 - As multas previstas nos itens 8.1, II, III e 8.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4.1 - Em caso de reincidência, o valor total das multas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação), bem como na Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II da Lei nº 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o CONTRATANTE durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do CONTRATANTE, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora;
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o CONTRATANTE, que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
10.2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
10.3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
10.4 - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário e Órgãos de controle administrativo;
10.5 - Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.6 - O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal por escrito com o Encarregado do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita. Referida notificação deverá, no mínimo:
a) descrever a natureza dos Dados Pessoais afetados, as categorias e o número de titulares dos Dados Pessoais em questão;
b) fornecer informações sobre os titulares de Dados Pessoais envolvidos;
c) informar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais;
d) comunicar o nome e os detalhes de contato do encarregado ou responsável por proteção de Xxxxx Xxxxxxxx da
CONTRATADA;
e) descrever as prováveis consequências e riscos relacionados ao Incidente de Segurança;
f) descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar o Incidente de Segurança; e
g) descrever as medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao Incidente de Segurança.
10.7 - Qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da CONTRATADA, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
10.8 - A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
10.9 - As partes se comprometem a colaborar em eventual realização de auditoria, onde aquele a ser auditado fornecerá todo o suporte necessário para a realização das análises por parte da equipe de auditoria.
10.10 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, em formato digital, físico ou outro qualquer, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
10.11 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 26/2003, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 37.400 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
12.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos previstos no art. 100 da Lei 14.133/2021.
12.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA
14.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.90.30.23 do Orçamento do Exercício de 2024.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no art. 94, I da Lei nº 14.133/2021.
15.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
15.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
COSTA:0962950475
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:09629504758 Dados: 2024.06.07 15:51:02
8 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessor da Secretaria-Geral
16148924072
Assinado digitalmente por XXX XXXX XXXX:16148924072 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20085105000106, OU=presencial, CN=RUY OTTO BUSS: 16148924072
RUY OTTO BUSS:
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.05.29 13:15:25-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:12675966860
RUY OTTO BUSS
Tecparts Importação e Distribuição de Peças Ltda.
XXXXXX:12675966860 Dados: 2024.05.29 13:33:20 -03'00'
TESTEMUNHA
Saymon Tiede Netto
Assinado de forma digital por Saymon Tiede Netto Dados: 2024.05.29 13:45:29
-03'00'
TESTEMUNHA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Aquisição de dispositivos de armazenamento em Discos de Estado Sólido (SSD)
FEVEREIRO
2024
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEP 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 3
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 4
9. LOCALIDADE DE ENTREGA DO OBJETO 7
10. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS 7
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 11
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
24. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20
25. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 20
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de sociedade empresária especializada na no fornecimento de dispositivos de armazenamento em Discos de Estado Sólido (HD SSD), para os desktops marca Dell, modelo OPTIPLEX 3080, os quais possuem garantia vigente a expirar em 2026.
Atualmente a T.I. do MPRJ recebe muitas reclamações de lentidão na utilização dos desktops marca Dell, modelos OPTIPLEX 3080 que estão dentro do seu ciclo de vida. Tal insatisfação, se deva ao fato dos equipamentos terem sido adquiridos no auge da crise do silício, período no qual havia escassez semicondutores, levando a aquisição de computadores com discos rígidos mecânicos (HDD) devido ao alto custo dos Discos de Estado Sólido (HD SSD).
Um Disco de Estado Sólido (SSD) é um meio de armazenamento que, diferente do HDD, usa memória (flash) não volátil para manter e acessar dados. Em outras palavras, não há partes de movimento mecânico para gravação / leitura dos dados, tornando esses dispositivos ideais para realizar o acesso rápido aos dados gravados nesses computadores.
Xxxxx do acima exposto, a aquisição pleiteada tornará os equipamentos em utilização mais eficientes, reduzindo o número de reclamações por conta de lentidão dos computadores.
3. OBJETO
Fornecimento, via Sistema de Registro de Preços, de dispositivos de armazenamento em Discos de Estado Sólido (HD SSD), conforme especificações e requisitos previstos no item 6 deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Dispositivo de armazenamento em Discos de Estado Sólido (HD SSD), conforme especificações e requisitos previstos no item 6 deste Termo de Referência | Unid. | 4000 |
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. A Resolução CNMP nº 283/2024, em seu Art. 17, inciso III, alínea “a”, determina que seja
avaliada a viabilidade de se realizar o parcelamento da Solução de TI a ser contratada em
tantos itens quanto se comprovem tecnicamente viáveis e economicamente vantajosos. Entretanto, uma vez que o objeto da contratação é composto por um único item, optou-se pelo não parcelamento do objeto de forma a garantir a padronização dos equipamentos a serem fornecidos e o estabelecimento de um único ponto de garantia e assistência técnica, o que otimizará o tratamento de possíveis incidentes.
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
6.1. Seguem, abaixo, as especificações mínimas com as quais o objeto a ser fornecido deverá estar em conformidade:
Interface: | PCIe NVMe Gen3 x4 |
Capacidade | 240 GB |
Velocidade de Leitura Sequencial: | Mínimo de 1500 MB/s² |
Velocidade de Gravação Sequencial: | Mínimo de 800 MB/s² |
Fator de Forma: | M.2, 22 mm x 80 mm (2280) |
Classe: | 40 |
Assessórios inclusos: | • Thermal Pad; • Pinos e parafusos para fixação na placa mãe. |
Garantia: | 36 meses |
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
A equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada;
Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
7.2. A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8. DO RECEBIMENTO:
8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
8.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição;
O ato de recebimento provisório poderá ser suprimido quando as características do objeto permitirem identificar, de imediato, que as entregas atendem adequadamente aos requisitos previstos.
8.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa entregue.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9. LOCALIDADE DE ENTREGA DO OBJETO
9.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
9.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
9.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
9.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
10. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS
10.1. A assistência técnica referente ao objeto desta contratação deve ser de, no mínimo, 03 (três) anos;
10.2. A assistência técnica se inicia na data de recebimento definitivo do produto;
10.3. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega dos equipamentos, para adequação dos serviços de suporte contratados;
10.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de, no mínimo, 03 (três) anos, para todos os equipamentos com suporte autorizado pelo fabricante, nas dependências do MPRJ, cujos locais poderão ser alterados antes ou durante a execução do objeto desse contrato;
10.5. A assistência técnica da garantia, na modalidade on-site, deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, consistindo na reparação das eventuais falhas do produto, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto;
10.6. A CONTRATADA deverá utilizar o sistema de registros de chamados do MPRJ para receber e encerrar seus atendimentos, podendo a critério do CONTRATANTE, ofertar outros meios para abertura/encerramento dos chamados, desde que os sistemas se comuniquem de maneira automática ou automatizada;
10.7. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica para as localidades da capital e baixada fluminense durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados:
a) Solucionar os chamados para manutenção dos equipamentos em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas corridas (tempo de solução), a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
b) Dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima descrito, caso a CONTRATADA identifique não ser possível solucionar o defeito, deverá fornecer outro equipamento de configuração e qualidade igual ou superior, em caráter temporário (backup), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
c) Passados 15 (quinze) dias corridos de inoperância do equipamento, independentemente da instalação do equipamento de backup, a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ e, não havendo solução para o defeito do produto, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ofertado, em definitivo, por outro novo, preferencialmente idêntico ao defeituoso ou, quando não for possível, deverá substituí-lo por outro equipamento com as mesmas características externas, porém de configuração superior, em perfeitas condições de uso, transferindo a plaqueta patrimonial e informando imediatamente ao Órgão Fiscalizador, que será responsável pelo acerto desse bem junto ao setor responsável.
Demais localidades:
a) Solucionar os chamados para manutenção dos equipamentos em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas (tempo de solução), a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
10.8. b) Dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas acima descrito, caso a CONTRATADA identifique não ser possível solucionar o defeito no local, deverá instalar outro equipamento de configuração e qualidade igual ou superior, em caráter temporário (backup), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
10.9. c) Passados 15 (quinze) dias corridos de inoperância do equipamento, independentemente da colocação do monitor de backup, a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ e, não havendo solução para o defeito do produto, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ofertado, em definitivo, por outro novo, preferencialmente idêntico ao defeituoso ou, quando não for possível, deverá substituí-lo por outro equipamento com as mesmas características externas, porém de configuração superior, em perfeitas condições de uso, transferindo a plaqueta patrimonial e informando imediatamente ao Órgão Fiscalizador, que será responsável pelo acerto desse bem junto ao setor responsável.
10.10. Caso o atendimento dos chamados e/ou execução dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
10.11. Todos os prazos expostos na cláusula 14.7 possuem como termo inicial o horário de abertura do chamado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA;
10.12. Em caso de descumprimento dos prazos definidos na cláusula 14.7 de forma injustificada, será aplicada sanção administrativa, nos termos da cláusula 19.2 deste documento;
10.13. Durante o período de garantia, as despesas relativas a transporte de equipamentos, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao MPRJ quaisquer ônus;
10.14. A assistência técnica utilizará apenas peças novas e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE;
10.15. Não serão aceitos equipamentos ou acessórios recondicionados;
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2. A Gerência de Manutenção de Informática será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
11.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
11.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
11.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Requisitante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por mais 12 (doze) meses;
14.2. A prorrogação da ata será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
15. DO REAJUSTE
15.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública;
seguro garantia;
fiança bancária.
16.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX;
16.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior;
16.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no art. 100 da Lei nº 14.133 de 2021;
16.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pelo MPRJ.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
18.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
18.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
18.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
18.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
19. PRAZOS
19.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos pedidos em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Com fundamento na Lei nº 14.133 de 2021, comete infração administrativa a CONTRATADA que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
20.4. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
20.5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação;
20.6. Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
20.8. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
20.9. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
20.11. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
20.12. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão;
21. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
21.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
22. DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
22.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO 1 - Planilha Orçamentária;
22.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
22.4. A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostras para a verificação da compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência;
A apresentação das amostras somente será solicitada caso não seja possível aferir todas as características do produto por meio da documentação enviada junto à proposta comercial vencedora;
Os licitantes e demais interessados em acompanhar o procedimento de apresentação e avaliação da amostra deverão encaminhar mensagem eletrônica ao e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e informar a intenção de verificar o laudo emitido pelo órgão competente do MPRJ;
O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante;
Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
23. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
23.1. A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que caracterize o bom desempenho no fornecimento de, pelo menos, 1000 (mil) dispositivos de armazenamento (HDD ou SDD);
23.2. O atestado de capacidade deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo, e o contato do signatário;
23.3. Os atestados deverão se referir a entregas já realizadas, ainda que os respectivos contratos ainda estejam vigentes;
23.4. Será admitido o somatório de atestados;
23.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.
24. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24.1. Não obstante os dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016 que possui igual desiderato, de forma a garantir o sucesso do certame, o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser aplicado da seguinte forma:
Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006);
Não será estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que o parcelamento do objeto em lotes exclusivos representará desagregação e prejuízo ao complexo do objeto a ser contratado (Art. 49, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006);
A disputa para o lote único certame não deverá ser exclusivamente destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que os valores estimados são superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
25. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
25.1. Será admitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 14.133, de 2021;
O acréscimo do valor exigido para a habilitação econômico-financeira dos licitantes consorciados será o mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual, de forma a evitar restrição na disputa do processo licitatório, objetivando-se alcançar a proposta mais vantajosa.
26. DO CONTRATO
26.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.
26.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
26.3. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que a Administração deverá providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
26.4. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
26.5. Da extinção contratual:
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
26.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
26.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
26.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
27. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2235
Lotação: Gerência de Manutenção de Informática
Integrante Administrativo: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 4477
Lotação: Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação
28. APROVAÇÃO
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Secretario de Tecnologia da Informação e de Comunicação
TERMO DE |REFERÊNCIA
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Dispositivo de armazenamento em Discos de Estado Sólido (HD SSD), conforme especificações e requisitos previstos no item 6 deste Termo de Referência | Unid. | 4000 | 4000 |
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 (SEI n.º 20.22.0001.0007004.2024-55)
OBJETO: Aquisição de dispositivos de armazenamento em Discos de Estado Sólido (SSD)
PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR GLOBAL DA LICITAÇAO |
01 | Dispositivos de | IOWAY | UNID. | 4.000 | R$187,00 | R$748.000,00 |
armazenamento em Discos | WY3-NVME- | |||||
de Estado Sólido (HD SSD), | 256GB | |||||
conforme especificações | ||||||
constantes do Anexo I do | ||||||
Edital da Licitação. | ||||||
Interface: PCIe NVMe Gen3 | ||||||
x4 | ||||||
Capacidade 240 GB | ||||||
Velocidade de Leitura | ||||||
Sequencial: | ||||||
Mínimo de 1500 MB/s² | ||||||
Velocidade de Gravação | ||||||
Sequencial: Mínimo de 800 | ||||||
MB/s² | ||||||
Fator de Forma: M.2, 22 | ||||||
mm x 80 mm (2280) | ||||||
Classe: 40 | ||||||
Assessórios inclusos: | ||||||
• Thermal Pad; | ||||||
• Pinos e parafusos para | ||||||
fixação na | ||||||
placa mãe. | ||||||
Garantia: 36 meses |
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: TECPARTS IMPORTAÇÃO E DISTRUIÇÃO DE PEÇAS LTDA. CNPJ .15.135.210/0001-64 – I.E . 90.587.98.980. I.M. 635.126-0
Endereço: Rodovia BR 116 nº 12500 – Paraná – Curitiba – Linha verde – Cep: 00000-000. Tel: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Dados Bancários: agência: 3406-1 – C/c: 5783-5 – Banco do Brasil Validade da proposta 60 (sessenta dias.
Declaro, para os fins de direito, que a presente proposta foi elaborada de forma independente.
Att.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ESPECIFICAÇOES:
XXXXXX:12675966860
XXXXXX:12675966860
Dados: 2024.04.30 13:08:12 -03'00'
Marca/Fabricante Ioway Produto O&M, Intel/Micron/Samsung/SK Hynix/SanDisk/Kioxia/YMTC | Modelo WY3-NVME-256GB |
Interface | PCIe NVMe Gen3 x4 |
Capacidade | 256 GB |
Velocidade de Leitura Sequencial: | 1.800 MB/S |
Velocidade de Gravação Sequencial: | 1.150 MB/S |
Fator de Forma: | M.2, 22 mm x 80 mm (2280) |
Classe: | 40 |
Assessórios inclusos: | • Thermal Pad; • Pinos e parafusos para fixação na placa mãe. |
Garantia: | 36 (trinta e seis) meses |
Procedência | Importada |
Amostra, caso necessário | Prazo para entrega de imediato |
A GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS
Garantia on-site de, no mínimo, 03 (três) anos, para todos os equipamentos com suporte autorizado pelo fabricante, nas dependências do MPRJ, cujos locais poderão ser alterados antes ou durante a execução do objeto desse contrato; A assistência técnica da garantia, na modalidade on-site, deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, consistindo na reparação das eventuais falhas do produto, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de
acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto. Conforme Exigência do Edital e seus anexos.
LOCALIDADE DE ENTREGA DO OBJETO - PRAZO DE ENTREGA 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS,
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede
Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto.
Declaro que o produto ofertado na proposta atesta o atendimento das exigências técnicas. Procedência importada.
Produto novo acondicionado em embalagem adequada com os dados do produto. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Informações para assinatura do Contrato / Ata / Responsável pela avaliação e integridade
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - RG.22.141.588 Orgão Expedidor: SSP/SP - CPF: 000.000.000-00 - Gerente de Contas - Natural: São Paulo – Nacionalidade: Brasileira - Estado Civil Casado.
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1330 - Condomínio Inspire – Barueri – SP – Cep: 00000-000 Tel.:
(00) 00000-0000 - (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Curitiba, PR, 30 de abril 2024. Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:12675966860
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:12675966860
Dados: 2024.04.30 13:12:38 -03'00'
Executivo de Vendas - Governo xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx