TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO...
CONTRATO MPRJ Nº / 2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0005696.2020-75.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.085 de 19/01/2017, publicada no DOERJ de 23/01/2017, e SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.619.404/0001-48, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX; e filial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XX, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CNPJ nº 58.619.404/0008-14, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, carteira de identidade nº 16.281.813-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de manutenção corretiva e suporte técnico do sistema de videoconferência, com substituição de peças, componentes ou equipamentos, atualização de softwares e firmwares, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As especificações técnicas dos equipamentos e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
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XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:1
DE RESENDE:1041716
041716281 2812
2
Dados: 2020.09.04
16:28:58 -03'00'
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
NELSON Assinado de
forma digital
XXXXXXX por XXXXXX
DE BATISTA DE RESENDE:104
RESENDE 17162812
Dados:
:1041716 2020.09.04
16:29:32
2812
-03'00'
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2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones nºs 0000-0000 e 2550.9103, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
NELSON Assinado de
forma digital
XXXXXXX por XXXXXX
BATISTA DE
DE
RESENDE:104
RESENDE 17162812
Dados:
:1041716 2020.09.04
16:29:42
2812
-03'00'
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2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 589.999,92 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Edital e seu Anexo I.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
NELSON Assinado de
BATISTA forma digital por
DE
XXXXXX XXXXXXX DE
RESENDE:1 RESENDE:104171 62812
041716281 Dados:
2020.09.04
2 16:29:51 -03'00'
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3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo- Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, com início em 27 de outubro de 2020 e término em 26 de outubro de 2022.
4.2 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
Assinado de forma
NELSON digital por
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:10
DE RESENDE:1041716
2812
417162812 Dados: 2020.09.04
16:29:59 -03'00'
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5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
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NELSON Assinado de
XXXXXXX
forma digital por
NELSON XXXXXXX
XX XX
00000
RESENDE:1 RESENDE:104171
041716281 Dados:
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7/11
NELSON Assinado de
XXXXXXX
forma digital por
NELSON XXXXXXX
XX XX
00000
RESENDE:1 RESENDE:104171
041716281
Dados: 2020.09.04
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - A pena de multa será aplicada, conforme a gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
NELSON Assinado de
XXXXXXX
forma digital
por XXXXXX
DE XXXXXXX XX XXXXXXX:10417
8/11
RESENDE: 162812
1041716
Dados: 2020.09.04
2812
16:30:29 -03'00'
Grau | Correspondência |
6 | R$ 3.000,00 |
7 | R$ 5.000,00 |
8 | R$ 10.000,00 |
Tabela 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência. |
1 | Deixar de dar o Aceite da Nota de Empenho ou ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis | 1 a 4* | por item e por ocorrência. |
2 | Deixar de enviar respostas explicativas e conclusivas às solicitações de reparo ou operação do equipamento | 1 a 4 * | por item e por ocorrência. |
3 | Deixar de apresentar ou atrasar o envio de Relatório de Atendimento ou Ordem de Serviço | 1 a 5* | por item e por ocorrência. |
4 | Deixar de disponibilizar ou ativar Equipamento de Backup | 1 a 3* | por equipamento e por dia de inadimplência. |
5 | Deixar equipamento de backup em utilização acima do tempo permitido no TR | 1 a 3* | por equipamento e por dia de inadimplência. |
6 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados | 5 a 8* | por item e por ocorrência. |
7 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 5 (cinco) meses consecutivos ou 7 (sete) alternados | 6 a 8* | por item e por ocorrência. |
8 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 7 (sete) meses consecutivos ou 9 (nove) alternados | 7 a 8* | por item e por ocorrência. |
9 | Indicador de ANS mensal abaixo do mínimo exigido | 6 a 8* | por item e por ocorrência. |
10 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 8* | por item e por ocorrência e/ou por dia de atraso e/ou inadimplência. |
* a depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio.
8.4.2 - Nas hipóteses de inexecução parcial do contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a) a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do Contratado;
b) houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado na tabela acima.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
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XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
62812
RESENDE:1 RESENDE:104171
041716281
Dados: 2020.09.04
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.90.40.24, do Orçamento do Exercício de 2020 e dos anos subsequentes.
10/11
NELSON Assinado de
XXXXXXX
forma digital
por XXXXXX
DE XXXXXXX XX
7162812
RESENDE: RESENDE:1041
10417162 Dados:
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:0000000000
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
3 Dados: 2020.09.08 20:43:28 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital por
RESENDE:104171628
XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE:10417162812
12 Dados: 2020.09.04 16:31:01 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE
Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
11/11
TERMO DE |REFERÊNCIA
Especificações Técnicas para Manutenção Corretiva e Suporte Técnico do Sistema de
Videoconferência
JUNHO
2020
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
62812
RESENDE:1 RESENDE:104171
041716281
Dados: 2020.09.04
2 16:31:12 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
Especificações Técnicas para Manutenção Corretiva e Suporte Técnico do Sistema de Videoconferência.
ÁREA REQUISITANTE
Gerência de Telecomunicações
Servidor responsável: Patrícia Alcaide De Assumpção Leite
INTEGRANTE TÉCNICO
Gerência de Telecomunicações
Servidor responsável: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Núcleo Administrativo da STIC
Servidor responsável: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01.04.2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
P á g i n a | 2
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:1041716 2812
417162812 Dados: 2020.09.04
16:31:22 -03'00'
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TI Erro! Indicador não definido.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9
12. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11
13. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS 13
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
15. DA RESCISÃO Erro! Indicador não definido.
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO Xxxx! Indicador não definido.
P á g i n a | 3
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:1041716 2812
417162812 Dados: 2020.09.04
16:31:34 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Da necessidade da contratação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui uma estrutura distribuída por diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro. Nesse contexto, soluções de vídeo e áudio de alta qualidade são imprescindíveis em conferências e reuniões de negócios bem-sucedidas.
Ato continuo, o MPRJ realizou em outubro/2015 (P.A. MPRJ n◦ 2015.01099043) a aquisição de uma solução completa de vídeo conferência que permite a transmissão de eventos institucionais, realização de reuniões, oitivas e treinamentos remotos, provendo maior mobilidade aos membros e servidores do MPRJ, além de economia em relação aos custos com transportes, hospedagens e diárias.
Diante do acima exposto, a contratação pretensa visa prover a continuidade dos serviços de suporte técnico, manutenção corretiva dos componentes do sistema de vídeo conferências pertencentes ao MPRJ.
2.2 Dos benefícios esperados com a contratação
Tipo | Resultado |
Eficiência / Agilidade | ✓ Eficiência operacional na realização de reuniões e eventos. |
Disponibilidade | ✓ Garantia da continuidade do serviço de vídeo conferência. |
Comunicação | ✓ Agilizar a comunicação com o público interno e externo. |
3. OBJETO
Prestação de serviço de manutenção corretiva e suporte técnico, na modalidade remota
P á g i n a | 4
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:104171628
12
TERMO DE |REFERÊNCIA
e presencial (on site), com substituição de peças, componentes ou equipamentos que
apresentem falhas, atualização de softwares e firmwares, para os equipamentos que compõe o sistema de videoconferência do MPRJ (endpoints, MCU, servidor de gravação, streaming e publicação, periféricos, softwares e acessórios), conforme tabela abaixo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com termos e condições descritas neste documento:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para os Terminais de Videoconferência (Endpoints) Avaya scorpia XT 5000 | Serviço | 25 |
2 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Scopia Pathfinder | Serviço | 1 |
3 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para a Avaya MCU Scopia Elite 6120 | Serviço | 1 |
4 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Scopia Aplication Server | Serviço | 1 |
5 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Streaming and Recording – ASSR | Serviço | 1 |
3.1 Da divisibilidade do objeto
Com relação ao tema da natureza dos bens pretendidos ser divisível ou não, tratada na Resolução GPGJ nº 2.058/2016, entende-se por não haver possibilidade de divisão do objeto em pauta, pois os materiais e serviços almejados possuem uma interdependência, ou seja, as atividades executadas em um item afetam diretamente as atividades de outro, impossibilitando a separação em mais de um fornecedor, o que prejudicaria ou inviabilizaria o funcionamento da solução com um todo.
4. DAS DEFINIÇÕES
✓ Suporte Técnico: Consiste no suporte e atendimento, prestado por profissional qualificado, das solicitações de acompanhamentos, atualizações (firmwares, licenças, etc.) ou qualquer outra solicitação, remota ou presencial, a critério do Contratante, onde apresente defeitos ou falhas que comprometam o funcionamento do sistema de videoconferência;
✓ Suporte Técnico Remoto: A Contratada é acionada em casos de inoperância ou problemas que o sistema ou equipamentos apresentem, e repassa o procedimento para sanar o problema, remotamente, via telefone ou acessa remotamente via internet o sistema de videoconferência para solução do problema, de acordo com os prazos estipulados no ANS;
P á g i n a | 5
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
812
RESENDE:10 RESENDE:10417162
TERMO DE |REFERÊNCIA
✓ Suporte Técnico Presencial (on site): Em caso de problemas, a Contratada é
acionada e encaminha profissional qualificado até o local de instalação do equipamento para a solução e/ou, caso necessário, a substituição de algum periférico, sem ônus para o Contratante, de acordo com os prazos estipulados no ANS;
✓ Manutenção Corretiva: Atendimento técnico presencial na localidade de instalação do equipamento, quando na apresentação de falhas ou defeitos, a ser atendido e solucionado no período máximo estipulado no ANS, que também inclui a programação do referido equipamento, todas as vezes que necessário, visando manter a continuidade do serviço e atender as necessidades do Contratante e na reparação das eventuais falhas dos produtos, mediante a substituição de peças e componentes, que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos produtos;
✓ Backup: Dispositivo reserva, utilizado para repor provisoriamente o equipamento ou material defeituoso, com características e especificações equivalentes ou superiores, durante o período de reparo, evitando a descontinuidade do serviço ou função realizada pelo referido dispositivo defeituoso;
✓ Endpoint: Terminais de videoconferência, composto por câmera de alta definição (HD), sistema de áudio (microfone) e sistema de vídeo, responsável pelo funcionamento da vídeo conferência nas localidades remotas;
✓ MCU (Unidade de Controle Multiponto): Equipamento responsável por prover e gerenciar as conexões multipontos pelo sistema de videoconferência;
✓ Gravador e Streaming: Unidade responsável por realizar e armazenar a gravação das reuniões e eventos utilizados pela videoconferência e disponibilizar as transmissões ao vivo via streaming. Esta unidade também deve ser capaz de fornecer acesso às mídias gravadas, através de pesquisas por datas e horário, e disponibilizá-las para download, de acordo com o perfil de acesso;
✓ ANS: Acordo de Nível de Serviço, equivalente à SLA (Service Level Agreement), que discrimina as metas do nível de serviço prestado;
✓ Horário comercial: das 08:00h às 18:00h.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Contratada deverá fornecer manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para os equipamentos objeto da contratação em tela, à contar da data de assinatura do Contrato, com cobertura para eventuais defeitos ou problemas, programação, atualização de softwares, firmwares e licenças e, quaisquer outros problemas que venham a interferir no perfeito funcionamento do sistema de videoconferência do MPRJ;
P á g i n a | 6
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:104171628
RESENDE:10 12
417162812 Dados: 2020.09.04
16:32:08 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
5.2. O suporte técnico deverá ser realizado em sistema 24 x 7 (7 dias por semana, 24 horas
por dia) devendo a contratada enviar técnico ao local sempre que for necessária intervenção física nos equipamentos, independente do horário ou dia da semana.
5.3. A Contratada deverá disponibilizar ao MPRJ meios para abertura e acompanhamento dos chamados, através de ferramenta web ou e-mail, durante todo o período de vigência do Contrato. As ferramentas disponibilizadas deverão fornecer numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado.
5.4. O suporte técnico consiste na programação ou reparo de eventuais falhas do produto, mediante intervenção técnica qualificada no local de instalação do equipamento, para realizar o reparo, a substituição de peças, componentes ou equipamentos que se apresentem defeituosos ou com falhas, de acordo com os prazos estipulados no ANS e em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos descritos no item objeto deste termo.
5.5. Quando não for possível o reparo do equipamento, a contratada deverá realizar a sua substituição por outro de configuração igual ou superior, adotando os procedimentos abaixo:
i. informar e disponibilizar à Gerência de Telecomunicações, dentro do próprio chamado de substituição do bem defeituoso, e por e-mail, para a conta xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, as seguintes informações:
✓ data de instalação do novo equipamento;
✓ a especificação técnica do novo equipamento;
✓ o folder contendo a especificação técnica do novo equipamento; e
✓ a nota fiscal do novo equipamento, contendo todos os dados necessários para a sua correta identificação.
ii. no momento da substituição definitiva do bem defeituoso a empresa CONTRATADA deverá retirar a plaqueta de patrimônio do equipamento antigo e entregá-la ao responsável do local, mediante recibo próprio e destinado exclusivamente para esta finalidade, o qual terá que ser homologado anteriormente por este Órgão Fiscalizador e o seu registro na Ordem de serviço do técnico.
5.6. As localidades para atendimento, estão descritas no anexo A e, poderão sofrer alterações sem comunicação prévia;
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TERMO DE |REFERÊNCIA
5.7. Durante o período de vigência do Contrato, as despesas relativas a transporte de
equipamentos, encargos trabalhistas, de seguro de acidentes e equipamentos, impostos, contribuições previdenciárias, horas extras, adicionais noturnos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus;
5.8. A Contratada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.9. Nos casos de substituição definitiva não serão aceitos equipamentos ou acessórios recondicionados.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelas instituições interessadas, conforme especificado no artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação, para tratar de todos os assuntos previstos no termo de referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função.
6.3. A empresa contratada deverá comprovar ser devidamente credenciada e autorizada para comercializar os produtos descritos neste termo de referência e prestar assistência técnica.
6.4. Atender prontamente quaisquer orientações ou exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
6.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do objeto pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou
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TERMO DE |REFERÊNCIA
parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.8. Não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União e dos Estados, sob pena de rescisão contratual.
6.9. A contratada deverá fornecer respostas explicativas e conclusivas sobre o andamento das solicitações de reparo ou operação do equipamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
6.10. Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar relatórios dos atendimentos ou cópia das Ordens de Serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Nomear o gestor e os fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
7.2. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de ordens de serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.3. Receber o objeto contratado, verificando sua conformidade com a proposta vencedora.
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
7.6. Comunicar à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas ao serviço contratado.
8. PLANILHA DE CUSTOS
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar os custos discriminados na planilha de custos inserida no anexo C do presente Termo de Referência.
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Da habilitação Técnica.
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10417162
RESENDE:10 812
417162812 Dados: 2020.09.04
16:32:42 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
9.1.1. A licitante vencedora deverá comprovar que é credenciada Avaya e, que está
habilitada para assinar contratos de suporte especializado com a administração pública.
9.1.2. A Licitante deverá apresentar atestado(s) firmado(s) por órgão público ou privado, comprovando haver prestado os serviços definidos no objeto desta contratação, cujas parcelas de maior relevância são:
✓ serviço de suporte técnico.
✓ configuração de equipamento
9.1.3. Serão aceitos atestados que somados comprovem a execução dos serviços deste Termo de Referência;
9.1.4. A licitante, quando não for a fabricante dos equipamentos suportados, deverá apresentar documentação comprobatória de que é credenciado/certificado pelo fabricante para prestar os serviços objeto da presente licitação;
9.1.5. A licitante deverá apresentar Declaração firmada por representante legal do licitante de que disponibilizará mão-de-obra qualificada para efetuar os serviços relativos ao objeto desta contratação, bem como proverá um canal de comunicação para recebimento das ordens de serviços definidas neste Termo de Referência, com disponibilidade de atendimento.
10. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Será considerada vencedora a proposta de menor valor global e, cumprir os requisitos de habilitação técnica e aceitação inseridos no item 9, deste documento, comprovando que está apta a executar os serviços a serem contratados.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As formas de pagamento são as usuais do MPRJ, por intermédio do processo de fatura, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito para a CONTRATADA.
11.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do contratante.
11.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
2812
RESENDE:10 RESENDE:1041716
TERMO DE |REFERÊNCIA
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação e/ou obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
12. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio dos representantes denominados gestor e fiscais (técnicos, administrativo e requisitante) e, seus respectivos substitutos, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessária à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a Resolução 102 do CNMP, especialmente designados, cumprindo- lhes:
✓ Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do contrato.
✓ Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
✓ Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
✓ Receber da CONTRATADA eventual irregularidade de caráter urgente ou emergencial com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
12.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:104171628
12
TERMO DE |REFERÊNCIA
12.3. Cabe à CONTRATADA, atender prontamente e dentro do prazo estipulado,
quaisquer exigências do gestor e/ou fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
12.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
12.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor e/ou fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de possuir a prerrogativa de solicitar a substituição imediata de qualquer equipamento cujo desempenho ou configuração não esteja de acordo com o contrato ou empregado da CONTRATADA que:
✓ Comprometa a perfeita execução dos serviços.
✓ Crie obstáculos à fiscalização.
✓ Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares das instituições.
✓ Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos
serviços.
✓ Que venha causar embaraço a fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
12.7. Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão:
i. Assuntos Operacionais:
✓ E-mail.
✓ Sistema de registro de chamados.
✓ Atas de reunião.
✓ Telefone.
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TERMO DE |REFERÊNCIA
ii. Assuntos Administrativos:
✓ E-mail.
✓ Ofícios.
✓ Atas de reunião.
✓ Telefone.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
13.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados de forma contínua e sem interrupções, durante toda a vigência do contrato, nas dependências do CONTRATANTE.
13.2. Os serviços serão medidos com base em indicadores de níveis de serviço específicos, para os quais serão estabelecidos metas e faixas de atendimento.
13.3. A apuração dos indicadores será feita a partir de relatórios baseados em informações do software de gestão de chamados.
13.4. As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.
13.5. A CONTRATADA será responsável pela elaboração do Relatório Mensal de Indicadores que conterá, dentre outras informações, a tabela de consolidação das medições dos indicadores definidos neste Edital, a partir dos dados dos sistemas citados e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado.
13.6. Fica a critério do MPRJ a realização de auditorias periódicas dos relatórios elaborados pela CONTRATADA.
13.7. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou por outros motivos os quais comprovadamente foram causados pelo MPRJ ou outro fornecedor não relacionado a este edital, não serão motivos de ajustes no pagamento ou de aplicação de penalidades à CONTRATADA.
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XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX DE por XXXXXX XXXXXXX DE
RESENDE:10417162812
RESENDE:10 Dados: 2020.09.04
16:33:29 -03'00'
417162812
TERMO DE |REFERÊNCIA
13.8. A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será
calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. O repasse das demandas deverá observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelo MPRJ.
13.9. A critério do CONTRATANTE, o início do atendimento assim como sua execução poderá ser agendado ou adiado, nestes casos ficam suspensas a contagem de horas para a solução final.
13.10. Para efeito de glosa serão utilizados os percentuais da tabela abaixo, calculado sobre o total do valor mensal cobrado pelo serviço de suporte:
META EXIGIDA | GLOSA NA FATURA MENSAL |
Taxa de atendimento acima de 90% | Meta alcançada |
Taxa de atendimento entre 85 % e 89,9% | 1,00 % |
Taxa de atendimento entre 80% e 84,9% | 1,50 % |
Taxa de atendimento entre 75% e 79.9% | 2,00% |
Desempenho inferior a menor que 75% | 2,50% |
13.11. Sempre que os níveis de serviço apurados estiverem com índice inferiores a 75%, será aberto procedimento sancionatório, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no item 14, deste Termo de Referência, sem prejuízos daquelas previstas em lei.
13.12. A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site), durante o período da vigência do Contrato, considerando os prazos abaixo relacionados – Acordo de Nível de Serviço (ANS):
13.12.1 Atender aos chamados para reparos ou configurações em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas (1º atendimento), a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ, através de visitas técnicas presenciais (on site) no local de instalação do equipamento e/ou através de atuação remota, esta última quando houver viabilidade e autorização do Contratante;
13.12.2 Solucionar os chamados para reparos ou configurações, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ, com visitas técnicas presenciais (on site) no local de instalação do equipamento
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XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DE por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:10417162812
RESENDE:104171 Dados: 2020.09.04 16:33:40
62812
-03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
e/ou através de atuação remota, esta última quando houver viabilidade e autorização do
Contratante;
13.12.3 Caso os chamados não sejam solucionados no xxxxx xxxxxx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas consecutivas a contar da notificação, a Contratada deverá substituir temporariamente o equipamento ou o item danificado, por outro de configuração igual ou superior ao item danificado (BACKUP), em até 96 (noventa e seis) horas consecutivas à abertura do chamado, sem ônus para o Contratante;
13.12.4 A Contratada deverá substituir o equipamento utilizado como BACKUP, em definitivo, por outro equipamento que possua, no mínimo, as mesmas características e especificações técnicas do equipamento danificado, e em perfeitas condições de uso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar da data de abertura do chamado, ou optar em manter o equipamento utilizado como BACKUP caso seja autorizado pelo Contratante;
13.12.5 A utilização de equipamento BACKUP não isenta da obrigatoriedade em obedecer aos prazos e períodos descritos neste item, mesmo que sejam para os próprios equipamentos utilizados como BACKUP;
13.12.6 Nos casos de substituição definitiva ou provisória (backup) de equipamentos, a Contratada deverá emitir as devidas Notas Fiscais dos equipamentos para a regularização patrimonial dos bens nos registros do Contratante. Enquanto não houver a emissão e recebimento das referidas Notas Fiscais pelo Contratante, o chamado inicial não será solucionado (encerrado), ficando a Contratada sujeita às multas descritas no item 14, deste Termo de Referência.
13.13. Caso a solução demande prazo maior que o previsto no item 13.12, o equipamento deverá ser substituído imediatamente por igual ou superior, sem ônus ao CONTRATANTE, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
13.14. A substituição do equipamento defeituoso por outro temporário suspende a contagem das horas para solução final.
13.15. Após esse prazo, se o equipamento original não puder ser restituído, a troca tornar-se-á definitiva a critério do CONTRATANTE.
13.16. No caso em que ocorra a substituição, temporária ou definitiva, por equipamento superior, os valores devidos à CONTRATADA serão os mesmos do equipamento alocado originalmente.
P á g i n a | 15
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
2812
RESENDE:10 RESENDE:1041716
TERMO DE |REFERÊNCIA
13.17. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de
armazenamento interno, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do CONTRATANTE.
13.18. Caso o atendimento dos chamados e/ou a execução do serviço de manutenção corretiva ou suporte técnico não sejam realizadas dentro do prazo estipulado no ANS, a CONTRATADA ficará sujeita à multa descrita no item 14, deste Termo de Referência.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação da Secretaria- Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, quando o Órgão Fiscalizador detectar irregularidades injustificadas que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
14.2. As irregularidades serão averiguadas pelo Órgão Fiscalizador e este encaminhará à Contratada notificação para que esta as sane dentro dos prazos estipulados;
14.3. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erro ou mora na entrega dos serviços, garantida a prévia e fundamentada defesa, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
II.1. A pena de multa será aplicada, conforme a graduação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
P á g i n a | 16
Grau | Correspondência |
6 | R$ 3.000,00 |
7 | R$ 5.000,00 |
8 | R$ 10.000,00 |
Tabela 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência. |
1 | Deixar de dar o Aceite da Nota de Empenho ou ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis | 1 a 4* | por item e por ocorrência. |
2 | Deixar de enviar respostas explicativas e conclusivas às solicitações de reparo ou operação do equipamento | 1 a 4 * | por item e por ocorrência. |
3 | Deixar de apresentar ou atrasar o envio de Relatório de Atendimento ou Ordem de Serviço | 1 a 5* | por item e por ocorrência. |
4 | Deixar de disponibilizar ou ativar Equipamento de Backup | 1 a 3* | por equipamento e por dia de inadimplência. |
5 | Deixar equipamento de backup em utilização acima do tempo permitido no TR | 1 a 3* | por equipamento e por dia de inadimplência. |
6 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados | 5 a 8* | por item e por ocorrência. |
7 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 5 (cinco) meses consecutivos ou 7 (sete) alternados | 6 a 8* | por item e por ocorrência. |
9 | Reincidência no descumprimento do ANS, por 7 (sete) meses consecutivos ou 9 (nove) alternados | 7 a 8* | por item e por ocorrência. |
25 | Indicador de ANS mensal abaixo do mínimo exigido | 6 a 8* | por item e por ocorrência. |
26 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 8* | por item e por ocorrência e/ou por dia de atraso e/ou inadimplência. |
* a depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio.
II.2. Nas hipóteses de inexecução parcial do contrato, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
P á g i n a | 17
TERMO DE |REFERÊNCIA
a) a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do
Contratado;
b) houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado na
tabela acima.
II.3. A juízo da Administração do MPRJ, eventual multa moratória poderá cumulada com a respectiva multa compensatória.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 7° da Lei n. 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a sociedade empresária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.4. Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens III e IV, a CONTRATADA será descredenciada do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.5. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimentos de licitar e contratar.
14.6. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Sendo insuficiente para saldá-lo, a CONTRATADA será instada a fazer o devido recolhimento do valor remanescente, no prazo de 15 dias. Caso persista diferença a ser paga, o valor será descontado de eventual garantia contratual.
14.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, esta providenciará a cobrança por meio de inscrição em dívida ativa.
15. VIGÊNCIA
15.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a oportunidade e conveniência da CONTRATANTE, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
P á g i n a | 18
XXXXXX
Assinado de forma
BATISTA DE digital por XXXXXX
BATISTA DE
RESENDE:10 RESENDE:10417162812
Dados: 2020.09.04
417162812 16:34:34 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
15..1.1. Excepcionalmente, caso haja impossibilidade de execução contratual pela
imposição de medidas restritivas a regular circulação de pessoas, ou por quaisquer outras hipóteses fortuitas ou de força maior, o prazo contratual poderá ser SUSPENSO por até 180 dias, garantidos os pagamentos referentes às parcelas totalmente ou parcialmente adimplidas;
15..1.2. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo contratual será prorrogado automaticamente por igual período, conforme o § 5º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME ASSINATURA |
XXXXXXXX XXXXXXX DE ASSUMPÇÃO LEITE Integrante requisitante |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Integrante técnico |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Integrante administrativo |
ASSESSORIA TÉCNICA
AUTORIZADO POR | EM | ASSINATURA |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Assessor da Diretoria de Tecnologia de Informação | / / |
17. ANEXOS
Anexo A – Localização dos equipamentos Anexo B – Declaração de Manutenção do Sigilo
P á g i n a | 19
BATISTA DE
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX XXXXXXX DE
041716281
RESENDE:1 RESENDE:10417162 812
Dados: 2020.09.04
TERMO DE |REFERÊNCIA
Anexo C - Planilha de Orçamentação
P á g i n a | 20
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:10417162
812
417162812 Dados: 2020.09.04
ITEM | LOCAL INSTALAÇÃO | EQUIPAMENTO | MAC |
1 | ANGRA DOS REIS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341140 - MAC 0003D602AC0C |
2 | AUDITÓRIO SEDE | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341180 - MAC 0003D602AC5C |
3 | BARRA DO PIRAÍ | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340685 - MAC 0003D602BD2E |
4 | CABO FRIO | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340719 - MAC 0003D602BD72 |
5 | CAMPOS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340683 - MAC 0003D602BD2A |
6 | D. CAXIAS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341176 - MAC 0003D602AC54 |
7 | ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO MPRJ - BRASÍLIA | SCOPIA XT 5000 | S/N 1447340332 - MAC 0003D602A130 |
8 | CORREGEDORIA GERAL MPRJ | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341168 - MAC 0003D602AC44 |
9 | SALA MULTIMÍDIA 3/5 - CONJ. 1 / SL 1 | SCOPIA XT 5000 | S/N 1445340407 - MAC 0003D6029F96 |
10 | SUBPROCURADORIA RELAÇÕES INST. E DEFESAS DE PRERROGATIVAS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1451340649 - MAC 0003D602A56E |
11 | GABINETE PROCURADOR GERAL | SCOPIA XT 5000 | S/N 1447340320 - MAC 0003D602A118 |
12 | ITAPERUNA | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341071 - MAC 0003D602AB82 |
13 | MACAÉ | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341124 - MAC 0003D602ABEC |
14 | MÓVEL 1 | SCOPIA XT 5000 | S/N 1450340567 - MAC 0003D602A138 |
15 | MÓVEL 2 | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341184 - MAC 0003D602AC64 |
16 | NITERÓI | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341232 - MAC 0003D602AC06 |
17 | NOVA FRIBURGO | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340716 - MAC 0003D602BD6C |
18 | NOVA IGUAÇU | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341065 - MAC 0003D602AB76 |
19 | PETRÓPOLIS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340686 - MAC 0003D602BD30 |
20 | SALA PLENÁRIA | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341141 - MAC 0003D602AC0E |
21 | SALA PLENARINHA | SCOPIA XT 5000 | S/N 1447340321 - MAC 0003D602A11A |
22 | SÃO GONÇALO | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341062 - MAC 0003D602AB70 |
23 | SECRETARIA GERAL | SCOPIA XT 5000 | S/N 1517340979 - MAC 0003D602BDCA |
24 | TERESÓPOLIS | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341170 - MAC 0003D602AC48 |
25 | VOLTA REDONDA | SCOPIA XT 5000 | S/N 1504341175 - MAC 0003D602AC52 |
26 | SALA COFRE | SCOPIA PATHFINDER | SÉRIE 1438080093 |
27 | SALA COFRE | MCU SCOPIA ELITE | SÉRIE 1448080028 |
28 | SALA COFRE | SCOPIA APLICATION SERVER | SÉRIE 1443350045 |
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10 812
RESENDE:10417162
417162812 Dados: 2020.09.04
16:35:53 -03'00'
ITEM | LOCAL INSTALAÇÃO | EQUIPAMENTO | MAC |
29 | SALA COFRE | SERVIDOR SCOPIA | SÉRIE 16AN09000018 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOLUÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA AVAYA | |||
ITEM | LOCAL INSTALAÇÃO | MODELO | VERSÃO |
1 | ANGRA DOS REIS | SCOPIA XT 5000 | 8.3.5.31 |
2 | AUDITÓRIO SEDE | SCOPIA XT 5000 | |
3 | BARRA DO PIRAÍ | SCOPIA XT 5000 | |
4 | CABO FRIO | SCOPIA XT 5000 | |
5 | CAMPOS | SCOPIA XT 5000 | |
6 | D. CAXIAS | SCOPIA XT 5000 | |
7 | ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO MPRJ - BRASÍLIA | SCOPIA XT 5000 | |
8 | SALA MULTIMÍDIA 2/5 - CONJ. 1 / SL 3 | SCOPIA XT 5000 | |
9 | SALA MULTIMÍDIA 3/5 - CONJ. 1 / SL 1 | SCOPIA XT 5000 | |
10 | SALA MULTIMÍDIA 4/5 - CONJ. 2 / SL 1 | SCOPIA XT 5000 | |
11 | SALA MULTIMÍDIA 5/5 - CONJ. 2 / SL 2 | SCOPIA XT 5000 | |
12 | ITAPERUNA | SCOPIA XT 5000 | |
13 | MACAÉ | SCOPIA XT 5000 | |
14 | MÓVEL 1 | SCOPIA XT 5000 | |
15 | MÓVEL 2 | SCOPIA XT 5000 | |
16 | NITERÓI | SCOPIA XT 0000 | |
00 | XXXX XXXXXXXX | SCOPIA XT 5000 | |
18 | NOVA IGUAÇU | SCOPIA XT 5000 | |
19 | PETRÓPOLIS | SCOPIA XT 5000 | |
20 | SALA PLENÁRIA | SCOPIA XT 5000 | |
21 | SALA PLENARINHA | SCOPIA XT 5000 | |
22 | SÃO GONÇALO | SCOPIA XT 5000 | |
23 | SECRETARIA GERAL | SCOPIA XT 5000 | |
24 | TERESÓPOLIS | SCOPIA XT 5000 | |
25 | VOLTA REDONDA | SCOPIA XT 5000 | |
26 | SALA COFRE | SCOPIA PATHFINDER | 8.3.5.0.1 |
27 | SALA COFRE | MCU SCOPIA ELITE 6120 | 8.3.8.4 |
28 | SALA COFRE | SCOPIA DESKTOP SERVER | 8.3.908.002 |
29 | SALA COFRE | SCOPIA STREAMING & RECORDING | 8.3.5.36 |
30 | SALA COFRE | SCOPIA ECS GATEKEEPER | 8.3.0.122.0 |
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
RESENDE:1 RESENDE:10417
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ref.: Pregão nº /2020.
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade do MPRJ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas do MPRJ, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do MPRJ e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do MPRJ e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo que o MPRJ deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a investigações, estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de marketing, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BATISTA DE XXXXXXX XX
000000
RESENDE:10 RESENDE:10417
417162812 Dados:
2020.09.04
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelo MPRJ;
IV. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do MPRJ a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do MPRJ poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução ao MPRJ, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo MPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10
RESENDE:10417162
812
417162812 Dados: 2020.09.04
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao MPRJ qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MPRJ e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao MPRJ declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
Rio de Janeiro, de de . Local e data
Assinatura e carimbo (RESPONSÁVEL da empresa)
XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:1 DE
RESENDE:1041716
041716281 2812
2
Dados: 2020.09.04
16:38:05 -03'00'
TERMO DE |REFERÊNCIA
Especificações Técnicas para Manutenção Corretiva e Suporte Técnico do Sistema de Videoconferência.
Anexo C – Planilha de Orçamento
Pregão nº: _________________
Objeto:
Item | Descrição | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (24 MESES) |
1 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site ) para os Terminais de Videoconferência (Endpoints) Avaya XT 5000. | 25 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site ) para o Avaya Scopia Pathfinder. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site ) para a Avaya MCU Scopia Elite 6120. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
4 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site ) para o Avaya Scopia Aplication Server | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site ) para o Avaya Streaming and Recording – ASSR. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Valor Total | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10 812
RESENDE:10417162
417162812 Dados: 2020.09.04
16:38:23 -03'00'
STP-165/2020
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020
(Processo Administrativo SEI n.° 20.22.0001.0005696.2020-75)
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção corretiva e suporte técnico do sistema de videoconferência, com substituição de peças, componentes ou equipamentos, atualização de softwares e firmwares, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico: 05/08/2020 - 14h00
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR SUBTOTAL 24 MESES R$ |
1 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para os Terminais de Videoconferência (Endpoints) Avaya XT 5000. | 25 | 760,00 | 19.000,00 | 456.000,00 |
2 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Scopia Pathfinder. | 1 | 1.390,00 | 1.390,00 | 33.360,00 |
3 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para a Avaya MCU Scopia Elite 6120. | 1 | 1.560,00 | 1.560,00 | 37.440,00 |
4 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Scopia Aplication Server. | 1 | 1.153,00 | 1.153,00 | 27.672,00 |
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10812
RESENDE:10417162
417162812 Dados: 2020.09.04
16:38:42 -03'00'
5 | Manutenção corretiva e suporte técnico remoto e presencial (on site) para o Avaya Streaming and Recording – ASSR. | 1 | 1.480,33 | 1.480,33 | 35.527,92 |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO | 589.999,92 |
Valor total: R$ 589.999,92 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Dados do Licitante:
Razão social: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda CNPJ sob nº.: 58.619.404/0008-14
Inscrição estadual nº.: 28.402.825-8 Inscrição municipal nº.7234 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxx. Xxxxxxx Cidade: Paranaíba Estado: Mato Grosso do Sul CEP: 00000-000
Telefone: 00-0000-0000 / Fax: 00-0000-0000 / E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Banco: Daycoval Agência: 0001-9 Conta-corrente: 716415-9
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Paranaíba / MS, 05 de agosto de 2020
XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE:10 417162812
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE RESENDE:104171628 12
Dados: 2020.08.05
15:20:21 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx de Resende
RG n°16.281.813-0 / CPF 000.000.000-00
Depto de Licitações - Procurador
Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Fone (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
RESENDE:10 812
RESENDE:10417162
417162812 Dados: 2020.09.04
16:39:00 -03'00'
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
PROCESSO MPRJ:
OBJETO:
Eu, ................................................................................................................................
(nome completo), ........................................(nacionalidade), (estado
civil), .....................................................................(profissão), xxxxxxxx(a) da cédula
de identidade de n°................................................, expedida pelo
......................................................, inscrito (a) no CPF n° ,
residente e domiciliado na (o) ....................................................................................
................................................................................................... (endereço completo),
na qualidade de (sócio, administrador, procurador etc.)
da licitante ,
em virtude da impossibilidade temporária de conferência presencial pelo MPRJ, tendo em conta a adoção de medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 21, de 13 de março de 2020, DECLARO, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que o(s) documento(s) (contrato
social, atestado etc.) enviado(s) durante o PREGÃO ELETRÔNICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de n° é(são) verdadeiro(s).
....................................................................................
(local e data)
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
RESENDE:10417162812 RESENDE:10417162812
Dados: 2020.08.12 14:42:34 -03'00'
...........................................................................................................
(nome e assinatura)
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:1 DE
digital por
RESENDE:1041716
041716281 2812
2
Dados: 2020.09.04
16:39:20 -03'00'