CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220066
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220066
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Materiais de Expediente, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa E G DELMONDES., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 34.620.404/0001-08.
PARTES
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa E G DELMONDES., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 34.620.404/0001-08, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 0000 XXXXX X, XXXXXX, Xxxxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente na xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 002/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 008/2021, homologada em 12/03/2021 , do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 009/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 008/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Vitória do Xingu/Pa., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010003 | ALFINETE PARA MAPAS - Marca.: BACCHI | PACOTE | 100,00 | 4,400 | 440,00 |
ALFINETE PARA MAPAS: com cabeça plástica redonda, fabricado em metal, com tratamento superficial niquelado. Embalagem com 50 unidades, comprimento total de aproximadamente 17 mm. Cores sortidas.
010051 BORRACHA SEM CAPA DE COR BRANCA - Marca.: MERCUR UNIDADE 500,00 0,580 290,00 BORRACHA SEM CAPA: APAGADORA, BRANCA, SEM CAPA, MACIA E
SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE.
010077 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - Marca.: BIC CAIXA 150,00 43,400 6.510,00 COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, TINHA A BASE DE
CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES PONTA LATONADA E ESFERA EM TUGSTÊNIO, EM CRISTAL, NA COR AZUL, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO. CAIXA COM 50 UNIDADES
010175 | EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: BRW | UNIDADE | 100,00 | 3,740 | 374,00 |
Em Metal Revestido com Pástico, Extrator de Grampo | |||||
Piranha. Remove Grampos nº 10,24/6 e 26/6. | |||||
010216 | GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS - Marca UNIDADE | 100,00 | 86,110 | 8.611,00 | |
.: GRAMP LINE | |||||
GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAPEL. | |||||
FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM 1 MM | |||||
DE ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, NAS | |||||
CORES COMPATÍVEIS COM MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO, BASE | |||||
PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO | |||||
ABERTO OU FECHADO), EM AÇO NORMA SAE 1010/20, COM | |||||
ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS | |||||
EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, OXIDAÇÃO PRETA, FACA | |||||
AÇO NORMA SAE 1065/70, TEMPERADA E RESISTENTE, MOLA, | |||||
AÇO MOLA PRE TEMPERADA E RESISTENTE. APOIO DA BASE EM | |||||
PVC. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E | |||||
MARCA DO FABRICANTE. | |||||
010227 | GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL - Marca.: LASANE UNIDADE | 5,00 | 276,310 | 1.381,55 |
GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL - 360X500MM 36CM DE CORTE P/15FLSTAR
010229 LÁPIS PRETO Nº 02 - Marca.: BRW CAIXA 125,00 56,200 7.025,00 LÁPIS PRETO Nº 02: SEXTAVADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA
REFLORESTADA, REVESTIDO COM MATERIAL CERÂMICO NA COR
VERDE E GRAFITE RESISTENTE FIXADO A MADEIRA, MEDINDO 02 MM DE
ESPESSURA. COM PRODUTO DEVERA ATENDER AS SEGUINTES DIMENSÕES; 175 MM X 07 MM (COMPRIMENTO X
DIÂMETRO). IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SELO DO INMETRO E COMPOSIÇÃO CAIXA COM 50.
010300 PASTA ARQUIVO SUSPENSA - Marca.: DELLO UNIDADE 1.500,00 1,920 2.880,00 PASTA ARQUIVO SUSPENSA: MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO,
TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 360 MM, COR PARDA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VISOR/HASTE/CABIDE/GANCHO PLÁSTICO, GRAMATURA 230G/Mí, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO.
010451 ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA - Marca.: DELLO UNIDADE 25,00 26,500 662,50
Arquivo médio para pastas suspensas. Dimensões: C x L x A: 27,4X43X27,1
010461 CADERNO CALIGRAFIA ¬: - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE 400,00 0,940 376,00
CADERNO CALIGRAFIA ¬: brochura, 40 folhas, grampeado com 2 grampos, capa em off-set 90g/mý.
010479 COLA GLITER - Marca.: BRW CAIXA 500,00 10,710 5.355,00
COLA GLITER: Bico Aplicador, Mterial não Tóxico, cores com brilho intenso. Caixa com 6 cores 23g cada.
010604 | REGISTRADOR A/Z LOMBO LARGO - Marca.: FRAMA REGISTRADOR A/Z LOMBO LARGO: FORMATO MECANISMO NIQUELADO. DIMENSÕES: L:285 | UNIDADE OFICIO, COM X A:75 X | 500,00 | 18,840 | 9.420,00 |
C:345MM. | |||||
029288 | LIVRO ATA - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 150,00 | 27,000 | 4.050,00 |
SEM MARGEM. CAPA DURA COSTURADO, COM | 200 FOLHAS. |
029290 | DIMENSÕES:210X300MM. ALFINETE - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 125,00 | 3,940 | 492,50 |
029293 | AÇO NIQUELADO Nø13. PACOTE COM 50 UNIDADES ALMOFADA CARIMBO - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 75,00 | 3,730 | 279,75 |
MATERIAL CAIXA PLASTICO, ALMOFADADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO Xx0, XXX XXXX X/XX XXXXX, | |||||
000000 | TIPO ENTINTADA, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA 6 MM APONTADOR - Marca.: BRW | 9 CM, UNIDADE | 500,00 | 0,330 | 165,00 |
DE PLASTICO, LÂMINA DE ALTA QUALIDADE, | MAIOR | ||||
029307 | DURABILIDADE, DESIGN ERGÔNOMICO CADERNO UNIV. 10 MATERIAS - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE | 250,00 | 13,700 | 3.425,00 | |
029329 | CAPA DURA, 200 FOLHAS PAUTADAS PADRÃO AZUL, ESPIRAL. ARQUIVO MALETA - Marca.: DELLO UNIDADE | 50,00 | 72,000 | 3.600,00 | |
029334 | CORPO EM POLIPROPILENO PASTA EM CARTÃO PLASTIFICADO FECHAMENTO COM TRAVA POSSUI 10 PASTA SUSPENSA 10 VISORES E ETIQUETAS, 10 GRAMPOS COLA BRANCA 1 KG - Marca.: BRW UNIDADE | 250,00 | 13,980 | 3.495,00 | |
029360 | A BASE DE ÀGUA, LAVAVEL, NÃO TÓXICA TINTA PARA PELE - Marca.: DELTA EMBALAGEM | 50,00 | 30,780 | 1.539,00 | |
029361 | PARA MAQUIAGENS ATISTICA, CORES DIVERSAS, NÃO TÓXICAS EMBALAGEM DOM 10 POTES ESPIRAL 09 MM - Marca.: MARPAX PACOTE | 25,00 | 11,150 | 278,75 |
FABRICADO EM PVC SEMIRRIGIDO, EXTRUDADO. DIAMETRO DE 09 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR ATE 50 FOLHAS (75GRS) APROXIMADAMENTE. ESPIRAIS COM 33 CM DE COMPRIMENTO. PACOTE COM 50 UNIDADES
000000 XXXXXXX 14 MM - Marca.: MARPAX PACOTE 25,00 15,100 377,50 PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 14MM COMPRIMENTO
33CM, CAPACIDADE DE ENCARDENAÇÃO DE 85 FOLHAS . PACOTE COM 50 UNIDADES
029375 FICHARIO ACRÍLICO - Marca.: MENO UNIDADE 5,00 85,300 426,50 FICHARIO 6X9 COM BASE METÁLICA GRAFITE TAMPA EM
POLIESTIRENO FIXADO COM REBITE EM AÇO. USO PARA FICHAS PADRONIZADAS TAMANHO: 6X9. DIMENSÕES: 260X300X182
029384 | FITA ADESIVA FINA - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 250,00 | 1,800 | 450,00 |
FILME DE POLIPROPILENO BI ORIENTADO, TRANSPARENTE, COBERTO COM ADESIVO ACRILICO. DIMENÕES:12 MM X 40 M. | |||||
029387 | TECIDO CHITA/CHITÃO - Marca.: PADRÃO | METRO | 150,00 | 16,770 | 2.515,50 |
100% ALGODÃO, CORES DIVERSAS | |||||
029390 | FOLHA EVA COM GLITER - Marca.: BRW | UNIDADE | 250,00 | 5,900 | 1.475,00 |
FOLHA DE EVA COM GLITER, CORES DIVERSAS, GRAMATURA 2 MM . A x L: 600x400 mm. | |||||
029391 | FOLHA EVA ESTAMPADO - Marca.: BRW | UNIDADE | 250,00 | 6,800 | 1.700,00 |
FOLHA DE EVA COM ESTAMPAS DIVERSAS, | CORES DIVERSAS, | ||||
029399 | GRAMATURA 2 MM. A x L: 600 X 400 MM BORRACHA PONTEIRA - Marca.: MERCUR | PACOTE | 125,00 | 24,000 | 3.000,00 |
MACIA E SUAVE APLICAVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFICIE A QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE APAGA LAPIS E LAPISEIRA. PACOTE COM 100 UNIDADES
029400 | COLA BRANCA 90G - Marca.: BRW UNIDADE COLA BRANCA 90 G: à base de água, lavável, não tóxica.FRASCO COM 90g. | 500,00 | 1,920 | 960,00 | |
029401 | COLA E.V.A E ISOPOR - Marca.: BRW UNIDADE COLA E.V.A E ISOPOR: Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida, 90 g. | 750,00 | 10,050 | 7.537,50 | |
029402 | ENVELOPE 229X324MM - Marca.: SCRIPT UNIDADE ENVELOPE DE PAPEL BRANCO LISO OFF COM 75G, MEDIDAS INTERNAS 229X324MM | 250,00 | 0,240 | 60,00 | |
029429 042206 | TINTA PARA PINCEL ATÔNICO - Marca.: GRAMP LINE UNIDADE TINTA LIQUIDA PARA REABASTECER PINCEL PERMANENTE. CORES AZUL, PRETA E VERMELHA. FRASCO COM 40 ML. PAPEL CARBONO 44X66CM C/125FLS COR: PRETO - Marca.: PACOTE | 400,00 15,00 | 4,440 38,760 | 1.776,00 581,40 | |
042290 | GRAMP LINE PILHA ALCALINA DE TAMANHO GRANDE C/02 - Marca.: ALCA | PACOTE | 25,00 | 20,500 | 512,50 |
042312 | LINA PINCEL Nº14 - Marca.: BRW | UNIDADE | 50,00 | 2,650 | 132,50 |
PINCEL Nº 14: Pelo/Cerdas: Pêlo de pônei. Cabo: Curto de plástico na cor amarela. Virola: Alumínio. Formato:
Chato.
042346 | TINTA GUACHE 250ML C/06 CORES - Marca.: BRW | CAIXA | 125,00 | 45,760 | 5.720,00 |
042587 | FITA ZEBRADA EM AMARELO E PRETO 50 METROS - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 17,000 | 425,00 |
058601 | EMBALANDO ESPIRAL PLÁSTICO 33 FOLHAS: - Marca.: MARPAX | UNIDADE | 250,00 | 11,070 | 2.767,50 |
PARA ENCARDERNAÇÃO, TAMANHO Nº 07MM, COM CAPACIDADE PARA ENCARDERNAR 25 FOLHAS, COM 33CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES VARIADAS - EMBALAGEM COM 100 UNIDADE.
058614 | PAPEL SEDA UN - Marca.: VMP | UNIDADE | 500,00 | 0,190 | 95,00 |
MALEÁVEL,SERVE PARA TRABALHOS ESCOLARES,ARTESANAIS | E | ||||
DECORAÇÕES EM GERAL,DIMENSÕES:48X60CM,18G/M.CORES | |||||
DIVERSAS. | |||||
058759 | BLOCO PARA RECARDO AUTOADESIVO NEON PACOTE COM 04 BL | PACOTE | 50,00 | 4,890 | 244,50 |
OCOS - Marca.: BRW | |||||
TAMANHO 38mmX50mm | |||||
080347 | BALÃO. - Marca.: SÃO ROQUE | PACOTE | 500,00 | 6,130 | 3.065,00 |
BALÃO: em látex, linha gordinho, tamanho e cores diversas. Pacote com 50 unidades.
080349 ENVELOPE DE PAPEL 1/3 DE A4 NAS CORES:AMARELA/BRANCA CAIXA 125,00 32,000 4.000,00
/PARDO 11X22,9CM C/100 - Marca.: SCRIPT
VALOR GLOBAL R$ 98.471,45
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), sendo de 22 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 21 de Fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da
administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – CPF:000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTO) - Portaria nº. 036/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 98.471,45 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 22 de Fevereiro de 2022
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por GRIMARIO
NETO:3920714
5200
XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2022.02.22
09:36:16 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
E G
Assinado de forma digital por E G
DELMONDES:34 DELMONDES:3462040400010
620404000108
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Dados: 2022.02.22 10:16:34
-03'00'
E G DELMONDES
CNPJ 34.620.404/0001-08
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: