Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.3.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
N.J.S | |
CPL/GCOM |
ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de
mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO
I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
6.2 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.3 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.4 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.5 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.6 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02 , contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
9.2 Dos resultados das fases de habilitação e propostas caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
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CPL/GCOM |
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias
úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
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CPL/GCOM |
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as
especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2018.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
N.J.S | |
CPL/GCOM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E ELETRONICA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PARA 73 UNIDADES DO SISTEMA FIEP
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO |
01 | Contratação de empresa para elaboração do Projeto executivo para as 73 unidades do Sistema Fiep no estado do Paraná. Para a elaboração do projeto consistirá em fazer análise de risco de segurança das unidades do Sistema Fiep e uma proposta de ações a partir das seguintes etapas: • Visita técnica a todas as 73 Unidades do Sistema Fiep, com a finalidade de identificar os riscos operacionais de segurança. • Elaborar o projeto básico de Segurança para cada Unidade. Descrevendo os dados da Unidade, diagnóstico de segurança, indicação de materiais e quantitativo de equipamentos, avaliação de contingente necessário a infraestrutura. • Apresentação da estimativa de custos por Unidade de negócio, contemplando todos os serviços e equipamentos necessários para garantir a eficiência na solução de segurança. • Elaboração do memorial descritivo por unidade em Autocad, contendo a identificação e a localização dos equipamentos a serem instalados. • Elaboração de política e normas de segurança para as unidades do Sistema Fiep em conjunto com a Coordenação de Administração. • Apoio e suporte para a elaboração do Termo de Referência para o edital de Segurança a ser lançado. • Apoio e Suporte à Comissão de licitação para a emissão do parecer técnico • Suporte in loco para homologação dos equipamentos que constam na proposta comercial com os equipamentos a serem instalados nas Unidades. Emissão do Termo de Conformidade no qual atesta-se a instalação de todos os equipamentos e serviços em todas as Unidades do Estado. | Serv. | 01 | R$ 373.869,28 |
1. Definições: 1.1 Caderno Técnico – Documento onde se descreve as especificações técnicas de todos os serviços e equipamentos, contemplando: marcas, modelos, e demais especificações que podem vir a ser instalados nas Unidades. 1.2 Projeto Básico – Documento a ser elaborado por Unidade, contemplando as seguintes informações: dados da Unidade, características físicas, análise de riscos, estudos técnicos, fotos, descrição dos equipamentos a serem instalados, quantificação dos equipamentos e memorial descritivo. 1.3 Memorial Descritivo – Documento a ser elaborado em Autocad contemplando a planta da Unidade, e a indicação dos locais e infraestruturas a serem realizadas para a instalação dos equipamentos. 1.4 Projeto Executivo – Contempla o Caderno Técnico, Projeto Básico, Memorial descritivo e o Termo de Referência. 1.5 Termo de Referência: Documento onde são descritas as informações e especificações do objeto a ser licitado. Neste documento define-se as obrigatoriedades da Contratada e da Contratante. 1.6 Termo de Conformidade – Documento emitido para comprovar a conformidade da entrega e instalação dos equipamentos, devendo este conter a assinatura do Gestor da Unidade, conforme Anexo VII deste edital. 2. DO OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para emissão de Projeto Segurança – Análise de riscos, Mapeamento das vulnerabilidades e definição de recurso de segurança física e eletrônica para todas as Unidades do Sistema Fiep. Com a finalidade de obter subsídios para e elaboração do termo de referência para a contratação de uma solução de segurança. 2.1 Elaboração de Projeto Executivo de Segurança, contemplando o projeto de engenharia por unidade em AutoCad. Memorial descritivo do Sistema para aquisição. 2.2 Definição de procedimentos operacionais e administrativos nas rotinas e emergências. 2.3 Elaboração do projeto básico e executivo de infraestrutura física, elétrica e eletrônica. 2.4 Consultoria e acompanhamento de aquisição e contratação de recursos, contemplando a especificação técnica dos equipamentos – hardware e software. 2.5 Analisar a segurança dos ambientes, definir os riscos de acordo com uma classificação pré-definida, mapear as vulnerabilidades e recomendar planos de ação. 2.6 Diagnosticar as condições de segurança existentes, propondo soluções que aumentem o patamar de desempenho e eficiência as Unidades do Sistema Fiep. 2.7 Propor soluções de segurança que propiciem a proteção e a integridade física de alunos, colaboradores e demais públicos que utilizem as Unidades do Sistema Fiep. 3. DOS POSTOS DE SERVIÇOS: As visitas serão realizadas nos endereços que constam no Anexo X. 4. A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONTEMPLAR: 4.1 Custos referentes a seguros, impostos, taxas e serviços, licença em repartições públicas, registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos. 4.2 Custos de deslocamento, combustível, pedágios e locação de veículos. 4.3 Custos com pagamentos, benefícios, seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, alimentação, horas extras, hospedagem e alimentação decorrente da mão-de-obra e demais incidências que façam parte da folha de pagamento dos colaboradores designados para atender a este contrato, são de responsabilidade da empresa Contratada. 4.4 Custos relacionados a licenças de softwares. 4.5 Não serão pagos valores adicionais para a execução deste projeto. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS CONSULTORIA. 5.1 Realizar de reunião de Kickoff com a Coordenação de Administração, para compreender e alinhar as expectativas em relação aos serviços a serem desenvolvidos. 5.2 A empresa contratada deverá promover estudos técnicos, considerando as rotinas de trabalho, rotinas técnico- administrativas e dos alunos incluindo pesquisa e levantamentos de dados in loco de todas as Unidades | ||
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listadas no Anexo X, para obtenção das informações descritas abaixo. 5.3 Para a elaboração do Projeto Executivo, a empresa contratada deverá seguir as seguintes etapas: Comunicação e consulta; Estabelecimento do contexto; Identificação de riscos; Análise de riscos; Avaliação de riscos; Tratamento de riscos e Monitoramento e análise crítica. 5.4 Considerar para todas as Unidades do Sistema Fiep os serviços de: monitoramento eletrônico, sensores de presença, apoio tático móvel e controle de acesso. 5.5 Análise e registros fotográficos dos ambientes das Unidades, contemplando: quantidades de blocos, quantidades de salas, utilização dos espaços ex: salas médicas, laboratórios, espaços administrativos, espaços de uso comum, estacionamentos etc. 5.6 Análise dos tipos de barreiras de contenção: cercanias, muros, grades, cercas elétricas, sensores de barreira, sensores de presença, tipos de bloqueios de invasão, rotas de fuga etc. 5.7 Análise das características do prédio estruturais: tipos de portas, janelas, paredes. 5.8 Análise do entorno da Unidade: público que frequenta a Unidade, índices de violência da cidade, principais ocorrências, iluminação, pontos de ônibus, acessos a Unidade, e demais informações que sejam válidas para compor o diagnóstico de segurança. 5.9 Analisar as possíveis ocorrências: invasão, uso e comercialização de drogas, assaltos, depredação, furto/roubo de equipamentos da Unidade, furto/roubo de alunos e no estacionamento, e demais riscos inerentes as Unidades. 5.10Identificar os tipos de riscos corporativos que as Unidades estão sujeitas. Ex: Riscos operacionais e ativos com foco em segurança patrimonial. 5.11Identificar os fatores de riscos e motricidade com a finalidade de aplicar a matriz de magnitude e importância, assim identificando a probabilidade de ocorrência dos principais riscos e seus impactos. 5.12Elaborar o plano de ação para que se minimize os impactos observados. 5.13Elaborar um protocolo de resposta a emergência para os riscos identificados. 5.14Recomendar o padrão de segurança e os recursos (Humanos, técnicos e organizacionais) adequadas a cada Unidade de acordo com suas particularidades e suas necessidades de acordo com a classificação do risco. 5.15Realizar reunião de alinhamento com a Coordenação de Administração, para alinhamento sobre a política do Sistema Fiep e suas particularidades, para assim elaborar a Política e normas de segurança a ser implementado a todas as Unidades. 5.16Apresentar uma projeção de investimentos para cada Unidade, utilizando como base cotações do mercado. Considerando o buget informado pela Coordenação de Administração para que os custos não extrapolem o orçamento do novo edital de Segurança. 5.17Considerar como documento balizador para propor soluções de segurança a Categorização das Unidades Sesi e Senai – PR, Anexo IX (disponível no site), com a finalidade de compreender a representatividade das Unidades para o Sistema Fiep e assim propor soluções assertivas. 5.18Elaborar no mínimo duas opções de segurança para cada Unidade, informando o motivo pelo qual optou-se por determinada solução e os seus benefícios. Sendo uma solução considerada como “ideal” e a segunda opção como “aceitável”, nestas propostas deveram constar a indicação dos valores das soluções. 5.19Posterior a apresentação do Projeto Executivo, poderá ser solicitado uma revisão das propostas com a finalidade de adequar o custo total ao buget informado pela Coordenação de Administração. 5.20Identificar quais são os equipamentos considerados mais eficiente para cada tipo de ambiente e para cada Unidade: câmeras, sensores de presença, sensores de barreira, drone, portaria eletrônica, vídeo porteiro, trava porta e demais sistemas utilizados para o segmento de segurança patrimonial. 5.21Quantificar os equipamentos de segurança de acordo com a importância do ambiente. 5.22Registrar em memorial descritivo a localização dos equipamentos em planta baixa (dwg), de forma que garantam maior segurança ao espaço. 5.23Projetar subsistemas de: CFTV, Sistema de Controle de acesso de pessoas e sistema de gestão de ativos, alarmes de intrusão, sistema de comunicação (telefonia) e iluminação de segurança. 5.24Projetar preliminarmente as infraestruturas e cabeamento. 5.25Identificar o nível de criticidade de cada ambiente e assim propor a solução de segurança mais adequada a cada ambiente. 5.26Identificar e registrar de acordo com a criticidade os locais onde é necessário que as câmeras possuam vídeo analítico, e que a transmissão das imagens sejam full time. 5.27Identificar e registrar os locais onde as câmeras possam ser monitoradas por evento de disparo. 5.28Apresentar a descrição técnica dos equipamentos a serem instalados, contemplando especificação técnica, | ||
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marca e modelo e quantidades. 5.29Apresentar por Unidade o Projeto Básico de Segurança contendo: as informações sobre a Unidade, diagnóstico de segurança, fotos, laudos, infraestrutura e indicação da localização onde serão instalados os equipamentos em AutoCad. 5.30Propor plano de contingencia para suprir as demandas de segurança, em situações que os equipamentos apresentarem defeitos, ou necessitem de manutenção corretiva/preventiva e que não possam ser restaurados num prazo máximo de 24h00. 5.31Emitir o Projeto Executivo, no qual contemple: projeto básico por Unidade, descrição e quantificação dos equipamentos, memorial descritivo, política de segurança e termo de referência do novo edital de Segurança Patrimonial. 5.32De acordo com as informações obtidas, dar apoio e suporte para a emissão do Termo de Referência do edital de Segurança indicando documentação técnica para a habilitação dos participantes, certificados, licenças, NR’s, especificação dos equipamentos, quantitativos, obrigatoriedades, SLA’s de atendimento, Acordo de Nível de Serviço, e demais itens que compõe o documento. 5.33Utilizar como diretrizes o regulamento de licitações do Sistema Fiep, promovendo assim a imparcialidade na indicação das soluções de forma a não beneficiar nenhum interessado em atender o edital de segurança. 5.34Enviar a cada 15 dias relatórios que comprovem os trabalhos executados, e ainda previas dos documentos elaborados para análise e alinhamento do termo de referência. 5.35Dar apoio e suporte na emissão do parecer técnico sobre a proposta da empresa licitante arrematante do lote. Informando se esta possui capacidade técnica compatível para a prestação dos serviços a serem contratados. Ou ainda desabilitando a empresa para situações que se comprove incapacidade técnica em conjunto com a Comissão de Licitações do Sistema Fiep. 5.36Participar da reunião inicial com a empresa contratada de Segurança Patrimonial, para dirimir as dúvidas quanto as particularidades das Unidades e repasse do Projeto Executivo em arquivo digital. 5.37Disponibilizar um canal de contato para que a empresa de Segurança Patrimonial possa contata-los para sanar dúvidas, durante o prazo de vigência do contrato. 5.38Vistoriar e homologar os equipamentos a serem instalados nas Unidades do Sistema Fiep, identificando se estes são compatíveis com os equipamentos apresentados na proposta comercial do licitante. 5.39Acompanhar a execução do projeto pela empresa contratada “in loco” verificando as instalações dos sistemas eletrônicos, cruzando as informações do executado x contratado, através de registros fotográficos, laudos e testes de funcionalidade. 5.40Apontar inconsistências na instalação dos equipamentos ou na prestação dos serviços, relatando a Coordenação de Administração. 5.41Acompanhar se houve o saneamento das inconsistências identificadas, por meios de documentos comprobatórios enviados pela empresa de Segurança Patrimonial. 5.42Atestar atraves do Termo de Conformidade assinado pelo seu consultor e ainda pelo Gestor da Unidade e por seu especialista, atestando a execução dos serviços de acordo com o projeto básico por Unidade. 5.43Entregar o Projeto Executivo em formato digital contemplando todo o estudo elaborado para a Coordenação de Administração. 5.44Propor uma solução de gerenciamento de informações a ser utilizado para acompanhamento das ocorrências e elaboração de indicativos. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 Desenvolver o Projeto Executivo dentro de uma ferramenta de análise de riscos, visando garantir a gestão do plano de ação, e monitoramento contínuo dos riscos. 6.2 Apresentar plano de trabalho no qual estejam previstas as etapas e o cronograma de todos os serviços a serem executados durante a consultoria. Tendo os seguintes prazos de referência: | ||||
ETAPAS | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | PRAZOS | ||
Fase 01 | Visita técnicas para elaboração de estudo técnicos | 60 dias | ||
Fase 02 | Elaboração do Projeto Básico por Unidade | 20 dias para todas as Unidades. A contar do fim da Fase 01. | ||
Fase 03 | Entrega do Projeto Executivo | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 | ||
Fase 04 | Elaboração de política e normas de segurança para as | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 |
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unidades do Sistema Fiep em conjunto com a Coordenação de Administração | ||||
Fase 05 | Apoio e suporte para a elaboração do Termo de Referência para o edital de Segurança a ser lançado. | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 | ||
Fase 06 | Apoio e Suporte à Comissão de licitação para a emissão do parecer técnico | 10 dias – A contar da data do recebimento da proposta técnica e da documentação do edital. | ||
Fase 07 | Homologação dos equipamentos a serem instalados nas Unidades do Sistema Fiep | 5 dias – A contar da data em que os equipamentos estejam disponíveis para vistoria. | ||
Fase 08 | Emissão do Termo de Conformidade de instalação de equipamentos por Unidade, no qual deverá ser informado se as instalações foram realizadas conforme a indicação no memorial descritivo, e sendo o caso indicar a necessidade de alteração na infraestrutura realizada | 30 dias a contar do prazo final de instalação de equipamentos do novo edital de Segurança. | ||
6.3 Iniciar as atividades objeto deste edital num prazo máximo de 2 (Dois) dias após a assinatura do contrato. Prestando os serviços de acordo com as especificações e nas condições previstas neste edital e seus anexos. 6.4 Apresentar ao Gestor do Contrato sempre que for solicitado documentos inerentes ao acompanhamento do contrato. 6.5 Apresentar no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, certificado ou documental instrutório equivalente que comprove que o consultor responsável possui conhecimento nas etapas para elaboração do Projeto Executivo. Atendendo assim os requisitos estipulados na clausula 5.3. 6.6 Apresentar declaração dos profissionais pertencentes ao quadro técnico para a execução do projeto, conforme Anexo VIII. 6.7 Indicar um Gestor para Contrato, no quadro técnico, qual será responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, a Coordenação de Administração sempre que houver necessidade. 6.8 Apresentar Quadro técnico para a execução do projeto, conforme Anexo VIII, com a indicação dos profissionais. 6.9 Comprovar através de registro profissional, ou ainda contrato de prestação de serviços que possui em seu corpo técnico: Xxxxxxxxxx e profissional responsável pela elaboração dos desenhos técnicos (projetista/ Arquiteto/Técnico em edificações). 6.10Apresentar a Certidão de registro de Pessoa Física no Conselho de Classe (CREA ou CAU) dos responsáveis técnicos da obra. 6.11Apresentar Acervo técnico do Engenheiro responsável pelo projeto, para obras similares ao objeto deste edital. 6.12Indicar o engenheiro e profissional responsável pela elaboração dos desenhos técnicos (projetista/ Arquiteto/Técnico em edificações) que atuarão como responsáveis pelos registros dos projetos. 6.13Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior e responsáveis técnicos da proponente perante o Conselho de Classe de forma justificada e mediante prévia aprovação da Coordenação de Administração. 6.14Manter atualizados seus endereços, endereços eletrônicos, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos e contatos. 6.15Realizar as visitas técnicas a todas as Unidades do Sistema Fiep, no prazo de 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato. 6.16As visitas deverão ser realizadas das 07h00 às 23h30 de Segunda a Sexta-feira, de acordo com o horário de atendimento de cada Unidade a ser visitada. Para as Unidades que possuem atendimento aos Sábados, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade, permite-se que a visita técnica seja realizada. Todas as visitas deverão ser pré-agendadas com 01 (um) de antecedência, ainda, todas serão acompanhadas por um colaborador de Unidade 6.17Emitir documento próprio no qual comprove por meio de assinatura do colaborador responsável por acompanhar a visita, que a visita foi realizada e que todos os espaços da Unidade foram vistoriados e que tomou conhecimento de todas as particularidades da operação e do funcionamento da Unidade visitada |
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6.18Registrar em formulários ou ainda em arquivos digitais as informações referentes a localização da Unidade, contendo endereço, bairro, cidade. 6.19Registrar as informações sobre o horário de atendimento, quantidade de alunos, quantidade de visitantes, tipo do público que frequenta a Unidade, eixos de atuação ex: escola, laboratório médico, faculdade etc. 6.20Registrar as informações sobre a estrutura física da Unidade: quantidade de blocos, metragem do terreno, área construída, quantidade de salas, distribuição dos espaços, laboratórios, oficinas, tipos de janelas, tipos de cercania, tipos de barreiras de entrada e saída e demais informações, 6.21Registrar a quantidade de entradas e saídas da Unidade visitada, e o seu fluxo de entrada e saída de alunos e materiais. 6.22Identificar as possibilidades de intrusão de acordo com as barreiras existentes. Identificar as soluções mais adequadas para o bloqueio de acesso indevido. 6.23Identificar as soluções de segurança que melhor atendam às necessidades da Unidade, de acordo com suas particularidades e sua categorização Anexo IX. 6.24Analisar as condições do entorno da Unidade, verificando quando se trata de uma localidade com elevado risco, identificar os índices de violência do local, se possui iluminação pública, e demais informações pertinentes. 6.25Propor critérios para avaliação dos serviços contratados indicando KPI’s de acordo com a solução apresentada. Indicando assim as métricas mais eficientes para avaliação da solução apresentada. 6.26Indicar quais SLA’s podem ser aplicadas e quais as penalidades em casos de descumprimento de acordo com a criticidade de cada inconsistência. 6.27Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria, objeto do presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou conveniados. 6.28A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste Edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Sistema Fiep. 6.29Na hipótese de a Contratante ser compelida a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a Contratada ressarcir a Contrante dos valores pagos a este título. 6.30A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 6.31Contratar mão de obra qualificada para a execução do objeto deste edital. Utilizando-se de empregados devidamente qualificados e de boa índole moral. 6.32Possuir formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida, através de Certificados que comprovem as funções que serão realizadas. 6.33Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços deste contrato, as informações relativas aos meios de acesso aos representantes de cada Unidade. 6.34Substituir colaboradores que apresentem comportamentos considerados inadequados durante a execução deste contrato. 6.35Instruir seus prepostos quanto a necessidade de acatar orientações, inclusive ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 6.36Exigir e fornecer EPI’S para seus colaboradores, não permitindo que estes executem suas atividades caso não os estejam portando. 6.37A Contratada não poderá repassar a seus empregados, os custos de qualquer um dos equipamentos fornecidos, salvo quando comprovadamente houver uso inadequado, devidamente comprovado. 6.38A contratada responderá ainda, civilmente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso. 6.39Caberá a Contratada ressarcir qualquer prejuízo que ela ou seus prepostos vierem a causar para a Contratante. O Sistema Fiep fica autorizado a deduzir da (s) fatura (s), os valores que vier a pagar a terceiros por danos causados pela Contratada. 6.40Em situações que for comprovado negligencia, imprudência ou imperícia por parte da Contratada, e vier a causar prejuízos ao Sistema Fiep ou a terceiros, caberá a Contratada o ressarcimento dos valores pagos. | ||
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Estes serão descontados da fatura. 6.41A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências das Unidades do Sistema Fiep. 6.42Executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, em consonância com as normas estabelecidas. 6.43Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados. 6.44Manter sigilo sobre todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação de serviços contratados. 6.45Não divulgar ou compartilhar informações das Unidades do Sistema Fiep. Sem que haja a autorização formal do Gestor do contrato. 6.46Não veicular, sem autorização da Contratante, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas da Contratante. 6.47Entregar o Projeto Executivo de Segurança das Unidades do Sistema Fiep conforme prazo máximo definido no item 6.2. 6.48O material deverá ser disponibilizado em arquivo digital. Contemplando: Projeto Básico por Unidade, Memorial descritivo, Termo de Referência e Política e normas de Segurança. 6.49Entregar o plano de trabalho contendo o cronograma das visitas por Unidade, e informações dos profissionais que irão executar as atividades. 6.50Indicar dentre as soluções de equipamentos apresentadas no Caderno Técnico, a indicação de marcas e modelos de cada equipamento tidos como referência em qualidade e desempenho. 6.51Para a indicação das soluções de segurança, bem como para a aplicabilidade de cada uma observar as informações descritas abaixo para cada subsistema: 6.51.1 PARA A SOLUÇÃO DE SENSORES DE PRESENÇA E SENSORES DE BARREIRA IDENTIFICAR: a) Identificar a quantidade de sensores de presenças, e sensores de barreira devem ser instalados em cada ambiente. b) Descrever qual é a solução de sensores de presença e sensores de barreira que apresentam maior eficiência no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas para a elaboração do caderno técnico. c) Identificar quais miscelâneas compõe os sistemas de sensores para que possam ser descritos no caderno técnico. d) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para as soluções de sensores de presença e sensores de presença. e) Identificar quais os locais onde devem ser instalados sensores de barreira e suas quantidades. f) Identificar quais os sensores que devem possuir anti mascaramento e dupla tecnologia de acordo com a criticidade do ambiente a ser monitorado. g) Propor solução de contingencia para queda de energia. h) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura devem ser realizadas por Unidade. i) Propor a melhor opção de infraestrutura a ser utilizada, por rede, fibra, aparente, imbutida etc. De acordo com as particularidades de cada Unidade. j) Propor quais informações mínimas os relatórios de desempenho devem conter. k) Propor SLA’s para este tipo de serviço. l) Identificar se a Unidade já possui sistemas próprios de sensores, quantos equipamentos possuem, condição de uso e tempo de aquisição. m) Identificar se é possível reaproveitar os equipamentos existentes e que façam parte do patrimônio do Sistema Fiep. Caso não sejam propor a doação dos mesmos, justificando o motivo por não poder ser utilizado. n) O critério de reaproveitamento deverá ser considerado o tempo de uso. Equipamentos com mais de 01 (Um) ano não devem ser reutilizados. 6.51.2 PARA A SOLUÇÃO DE RFID PARA GESTÃO DE ATIVOS, IDENTIFICAR: a) Registrar as informações sobre os bens patrimoniais de cada Unidade: Tipos de equipamentos, quantidade de equipamentos de alto valor, identificar criticidades nas instalações e no acondicionamento de materiais de custo superior a R$ 500,00. Como notebooks, impressoras, projetores, TV’s e demais | ||
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equipamento. b) Identificar qual é a melhor solução de segurança em RFID para controle de entrada e saída de materiais. c) Identificar quais são os equipamentos que devem ser possuir a placa de R-ID. d) Identificar a quantidade de placas devem ser disponibilizadas a Unidade. e) Identificar a quantidade de portais de leitura de RFID que devem ser instalados em cada Unidade. f) Identificar os locais onde devem ser instalados os portais de leitura, e o tipo de infraestrutura necessária. g) Identificar falhas em processos de entrada e saída, propondo melhorias no fluxo de entrada e saída. h) Identificar as contingencias para situações em que os equipamentos não passem pelo portal de leitura. i) Identificar soluções adicionais de segurança que possam vir a ser implantados para garantir que os equipamentos não sejam movimentados sem que haja autorização. j) Identificar quais os espaços devem possuir vídeo analítico para equipamentos. k) Integrar com sistema de controle de acesso de pessoas. 6.51.3 PARA A SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE IMAGENS, IDENTIFICAR: a) Identificar quais ambientes devem ser monitorados com câmeras, em virtude do valor dos bens patrimoniais. b) Identificar a quantidade de câmeras que devem ser instalados para que todo o perímetro seja monitorado, de acordo com a relevância da local, e dos bens alocados no ambiente. c) Identificar quais espaços devem ser monitorados full time, e quais espaços podem ser monitorados por evento. d) Identificar a quantidade de câmeras que devem possuir vídeo analítico, e onde devem ser instaladas. e) Descrever qual é a solução de câmeras que apresentam maior eficiência, de acordo com as atualizações de tecnologia no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas devem possuir para a elaboração do caderno técnico. f) Identificar quais miscelâneas e equipamentos adicionais (NVR, DVR, Nobreak etc.) Compõe os sistemas de monitoramento eletrônico para que possam ser descritos no caderno técnico. g) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para um sistema de monitoramento. h) Propor solução de contingencia para queda de energia. i) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura (alvenaria, elétrica) devem ser realizadas na Unidade. j) Identificar qual é tipo de internet deverá ser contratada para que haja a conectividade entre Unidade e CFTV. Considerando que haverá ambientes monitorados full time e outros por evento. k) Propor a melhor opção de infraestrutura de instalação a ser utilizada, por rede, fibra, aparente, embutida etc. De acordo com as particularidades de cada Unidade. l) Propor quais informações mínimas os relatórios de desempenho devem conter. m) Propor SLA’s para este tipo de serviço. n) Propor KPI’S para análise e mensuração dos serviços de monitoramento eletrônico. o) Identificar se a Unidade já possui sistemas próprios de monitoramento, quantos equipamentos possuem, condição de uso, tempo de aquisição. p) Identificar se é possível reaproveitar os equipamentos existentes. q) Como critério de reaproveitamento deverá ser considerado o tempo de uso. Equipamentos com mais de 01 (Um) ano e que não sejam de tecnologia IP não devem ser reutilizados. r) Projeção de Central de CFTV, especificando recursos físico, humano e tecnológico. s) Propor um sistema de Gestão de imagens (VMS – Video Managemet System) que permita controle e acesso a distância a câmeras e DVRs ou NVR’s. 6.51.4 PARA A SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE AMBIENTES (TRAVA PORTA), IDENTIFICAR: a) Identificar se de acordo com as particularidades da Unidade se é necessário que sejam instalados trava portas em algum ambiente, com a finalidade de restringir o acesso e ainda de resguardar o patrimônio alocado no ambiente. b) Identificar e quantificar quantas trava portas devem ser instaladas de acordo com cada ambiente, e de acordo com sua criticidade. c) Identificar quais os espaços que devem conter esta solução e justificar sua utilização. d) Identificar qual é o método de liberação de acesso mais indicado: biometria, crachá de aproximação. e) Identificar a necessidade de instalar portais de leitura nestes ambientes. Com a finalidade de registrar os equipamentos caso sejam retirados da sala indevidamente. f) Identificar os tipos e quantidades de portas onde serão instalados estes equipamentos: portas de madeira, porta de vidro e portas de metal. | ||
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g) Identificar a especificação dos equipamentos a serem usados em cada tipo de porta. h) Identificar possíveis obras de alvenaria e infraestrutura para a operacionalização deste sistema. i) Identificar se é necessário a liberação do Corpo de Bombeiros para a instalação destes equipamentos. j) Identificar e propor plano de contingencia para queda de energia. k) Identificar possíveis pontos de fuga. l) Identificar se a infraestrutura deve ser aparente ou embutida. m) Identificar o tipo de abertura de cada porta. n) Fornecer memorial descritivo onde esteja contemplado o tipo de sala, andar ou pavimento, tipo de porta, tipo de abertura, tipo de infraestrutura a ser realizada. 6.51.5 PARA O SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO CORPORATIVO DE PESSOAS, IDENTIFICAR: a) Identificar se a Unidade possui algum sistema de controle de acesso (catracas e cancelas), e se este possui a eficiência adequada para garantir que não haja acessos indevidos. b) Identificar qual é a melhor solução de controle de acesso, e que tipo de liberação é mais indicada de acordo com as particularidades da Unidade, acesso por biometria ou cartão de aproximação. c) Identificar a quantidade de crachás para colaborador, prestador de serviços, visitantes e provisórios devem ser impressos por Unidade. d) Descrever qual é a solução de catracas e cancelas que apresentam maior eficiência no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas para a elaboração do caderno técnico. e) Identificar quais miscelâneas, leitores e equipamentos adicionais compõe os sistemas de acesso para que possam ser descritos no caderno técnico. f) Indicar qual o software de controle de acesso possui melhor desempenho e que seja integrado com o RP Sênior. g) Identificar quais os tipos de customização serão necessários para integração entre o sistema de controle de acesso e o RP Sênior. h) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para um software e para os equipamentos de controle de acesso. i) Propor solução de contingencia para queda de energia. j) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura devem ser realizadas por Unidade para instalação de catracas e cancelas. k) Identificar a quantidade de cancelas devem ser instalados nos estacionamentos. l) Identificar se a liberação de acesso deve ser realizada por controle remoto, manual ou vídeo porteiro. m) Identificar qual o tipo de infraestrutura deverá ser realizado para a instalação destes equipamentos: construído ou adequado incluindo tubulação, obras de alvenaria, remoção de pisos, obras elétricas e demais. n) Identificar se a Unidade possui catracas, a quantidade de equipamentos e se estão operando. Bem como se é possível sua reutilização. o) Identificar quais as quantidades de catracas devem ser instaladas por entrada/saída. p) Identificar falhas no processo de controle de acesso atual. q) Propor melhorias para que o processo de controle de acesso se torne eficaz, propor alterações em layout, propor instalações de portarias, recepção, guaritas caso sejam pertinentes. r) Identificar se a Unidade possui estacionamento, e a quem é disponibilizado: colaboradores, alunos, professores, visitantes etc. s) Identificar se existe cancelas, vigilantes, porteiros, câmeras, vídeo porteiro para acompanhamento da sua utilização. t) Identificar se é necessário a categorização dos espaços, ex: estacionamento para funcionários e estacionamento para visitantes. 6.51.6 PARA O SISTEMA DE CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO, IDENTIFICAR: a) Especificar os sistemas e equipamentos para esta sala. b) Especificar o perfil do Analista. c) Definir as atividades de rotina e emergências. d) Especificar o sistema informatizado de gestão da segurança com cadastros, atividades, alertas e relatórios. 6.51.7 PARA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL IDENTIFICAR: a) Identificar se a Unidade possui postos de Vigilância patrimonial, e quais escalas. b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as | ||
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características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos. c) Identificar se é necessário a contratação de postos armados ou desarmados. d) Identificar se e necessário posto aos finais de semana. e) Identificar se é necessário posto de líder/supervisor dedicado a Unidade. f) Identificar se a Unidade possui guarita ou espaço coberto para utilização do posto. g) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de vigilância. h) Identificar quais atividades realizadas pelo vigilante, que podem ser automatizadas como desligar luz, ar condicionado etc. i) Identificar quais equipamentos são necessários para que o vigilante possa executar suas atividades. j) Indicar se pode ser utilizado sistemas de controle de rondas online e off-line. k) Indicar quais atividades, tarefas e relatórios devem ser fornecidos. 6.46.8 PARA O SERVIÇO DE PORTEIRO IDENTIFICAR: a) Identificar se a Unidade possui postos de porteiro e em quais escalas. b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos. c) Identificar se e necessário posto aos finais de semana. d) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de porteiro. e) Identificar quais equipamentos são necessários para que o porteiro possa executar suas atividades. f) Identificar se a Unidade possui guarita ou espaço coberto para utilização do posto. 6.46.9 PARA O SERVIÇO DE RECEPÇÃO IDENTIFICAR: a) Identificar se a Unidade possui postos de recepção e se é necessário incluir em seu escopo. b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos. c) Identificar se e necessário posto aos finais de semana. d) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de recepção. e) Identificar quais equipamentos são necessários para que o/a recepcionista possa executar suas atividades. 6.46.10 PARA O SERVIÇO DE APOIO TÁTICO IDENTIFICAR: a) Identificar qual é o melhor perfil do profissional que presta este atendimento. b) Identificar quais equipamentos devem ser disponibilizados para que o profissional execute suas atividades. Ex: moto, capacete, colete, equipamentos de segurança etc. c) Identificar quais os requisitos mínimos técnicos para este profissional. d) Indicar se é necessário seguir alguma diretriz ou normativa para a realização desta atividade. e) Identificar de acordo com a criticidade da Unidade qual SLA de atendimento é mais indicada. f) Indicar quais atividades, tarefas e relatórios devem ser fornecidos. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos 7.2 Apresentar a Contratada toda as informações necessárias para que possam realizar a instalação dos equipamentos adequadamente. Fornecer documentos para auxiliá-lo como plantas em AutoCad, acesso as salas e demais informações técnicas que venham a ser solicitadas. 7.3 Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito. 7.4 Disponibilizar à Contratada as normas e procedimentos, padrão de conduta e demais informações pertinentes ao desempenho das atividades a serem realizadas. 7.5 Designar um Gestor de Contrato para que este atenda as demandas inerentes ao contrato firmado entre as partes. 7.6 Manter um canal de comunicação (e-mail e telefone) junto à Contratada para esclarecimentos de dúvidas. 7.7 Fiscalizar a execução do contrato, emitindo relatórios de ocorrência quando o serviço prestado não corresponder aos níveis de serviço contratado. | ||
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7.8 Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.9 Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço, desde que devidamente identificado para a montagem e desmontagem dos equipamentos.
7.10Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado.
7.11Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
7.12Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8. DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais abaixo descritos. E estão condicionados a entrega dos serviços relativos a cada Fase conforme item 6.2 mediante documentação comprobatória e atesto do Gestor do Contrato.
Etapa do contrato | Descrição | Prazo de Execução | Percentual por fase | Prazo de Pagamento | Percentual a ser pago |
Fase 01 | Visita Técnica | 60 dias | 35,00% | 30 dias / 60 dias | 17,50% - 30 Dias 17,50% - 60 Dias |
Fase 02 | Projeto Básico | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 03 | Projeto Executivo | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 04 | Política de Segurança | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 05 | Termo de Referencia | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 06 | Parecer Técnico | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 06 | 2,50% - 10 Dias |
Fase 07 | Homologação de equipamentos | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 07 | 2,50% - 10 Dias |
Fase 08 | Termo de Conformidade | Prazo de instalação | 35,00% | Até 30 dias posterior a conclusão da Fase 08. | 35,00% - 30 Dias |
8.2 Não havendo o cumprimento dos prazos e fases determinados no item 9.1, as datas descritas como prazo de pagamento serão desconsideradas. E somente passam a serem contabilizadas a partir da data da entrega dos documentos que comprovem a conclusão da etapa.
8.3 Excedendo o prazo de 12 meses para a execução do projeto, desde que o prazo esteja consoante com o andamento do Edital de Segurança, será aplicado como índice de reajuste contratual o INPC registrado no período.
8.4 O índice de reajuste será aplicado sobre o saldo remanescente do contrato
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Conforme preconiza o artigo 9 da Lei n.8.666/93:
• Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
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a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 08 de março de 2018 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Licitações | |||||||
2. Requisitos complementares para proposta comercial (Envelope 2) Não há | |||||||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | |||||||
4. Requisitos complementares para habilitação (Envelope 1) 4.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o proponente executou/Elaborou projeto para sistemas de monitoramento eletrônico em circuito fechado de CFTV e sistema de sensores de presença, sensores de barreira e controle de acesso. Para no mínimo 36 postos endereços. 4.2 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o proponente atestou a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico em circuito fechado de CFTV e sistema e sistema de sensores de presença, sensores de barreira e controle de acesso. Para no mínimo 36 postos endereços. 4.3 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. | |||||||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Concorrência Publica nº. 055/2018 Carta endereçada: Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 80000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: 06/03/18 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 07/03/18 às 18:00 horas. | |||||||
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; | |||||||
7. Forma de pagamento 7.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais abaixo descritos. E estão condicionados a entrega dos serviços relativos a cada Fase mediante documentação comprobatória e atesto do Gestor do Contrato. | |||||||
Etapa do contrato | Descrição | Prazo de Execução | Percentual por fase | Prazo de Pagamento | Percentual a ser pago | ||
Fase 01 | Visita Técnica | 60 dias | 35,00% | 30 dias / 60 dias | 17,50% - 30 Dias 17,50% - 60 Dias | ||
Fase 02 | Projeto Básico | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 03 | Projeto Executivo | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias | ||
Fase 04 | Política de Segurança | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias | ||
Fase 05 | Termo de Referencia | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias | ||
Fase 06 | Parecer Técnico | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 06 | 2,50% - 10 Dias | ||
Fase 07 | Homologação de equipamentos | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 07 | 2,50% - 10 Dias | ||
Fase 08 | Termo de Conformidade | Prazo de instalação | 35,00% | Até 30 dias posterior a conclusão da Fase 08. | 35,00% - 30 Dias | ||
7.2 Não havendo o cumprimento dos prazos e fases determinados no item 7.1, as datas descritas como prazo de pagamento serão desconsideradas. E somente passam a serem contabilizadas a partir da data da entrega dos documentos que comprovem a conclusão da etapa. 7.3 Excedendo o prazo de 12 meses para a execução do projeto, desde que o prazo esteja consoante com o andamento do Edital de Segurança, será aplicado como índice de reajuste contratual o INPC registrado no período. 7.4 O índice de reajuste será aplicado sobre o saldo remanescente do contrato 7.5 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. 7.6 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 7.7 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.8 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. 7.9 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 7.10Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. | |||||||
8. Dados para o faturamento SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 Centro Cívico – CEP: 80000-000 - Xxxxxxxx-XX XNPJ: 03.802.018/0001-03 – IE: Isento. |
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CPL/GCOM |
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 Centro Cívico – CEP: 80000-000 - Xxxxxxxx-XX XNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. |
9. Local de entrega do projeto Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 Centro Cívico – CEP: 80000-000 - Xxxxxxxx-XX |
10. Formalização da Contratação 10.1CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) 10.2CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE, conforme MINUTA (ANEXO XI) 10.3Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): 10.4Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. 10.5Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, 10.6Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 12031/2018. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) O Prazo para realização dos serviços elencados no Anexo I, serão acordados conforme mencionado no SLA’s. b) A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Documentos Complementares 15.1Categorização das Unidade do SESI/SENAI PR, disponível no site. 15.2A empresa classificada em 1º lugar, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco), após sessão pública, os seguintes documentos: a) Apresentar Quadro técnico para a execução do projeto, conforme Anexo VIII, com a indicação dos profissionais. b) Contrato de prestação de serviços certificado de que o consultor responsável possui conhecimentos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
nas etapas para elaboração do Projeto Executivo. Atendendo assim os requisitos estipulados na clausula 5.3 rever item. c) Comprovar através de registro profissional, ou ainda contrato de prestação de serviços que possui em seu corpo técnico: Xxxxxxxxxx e profissional responsável pela elaboração dos desenhos técnicos (projetista/ Arquiteto/Técnico em edificações). d) Certidão de registro de Pessoa Física no Conselho de Classe (CREA ou CAU) dos responsáveis técnicos da obra. e) Apresentar Acervo técnico do Engenheiro responsável pelo projeto, para obras similares ao objeto deste edital. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, adiante designado simplesmente SESI-PR, sediado nesta Capital, na Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços EM CONSULTORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E ELETRONICA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PARA 73 UNIDADES DO SISTEMA FIEP consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
2.1.1 Desenvolver o Projeto Executivo dentro de uma ferramenta de análise de riscos, visando garantir a gestão do plano de ação, e monitoramento contínuo dos riscos.
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2.1.2 Apresentar plano de trabalho no qual estejam previstas as etapas e o cronograma de todos os serviços a serem executados durante a consultoria. Tendo os seguintes prazos de referência:
ETAPAS | ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | PRAZOS |
Fase 01 | Visita técnicas para elaboração de estudo técnicos | 60 dias |
Fase 02 | Elaboração do Projeto Básico por Unidade | 20 dias para todas as Unidades. A contar do fim da Fase 01. |
Fase 03 | Entrega do Projeto Executivo | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 |
Fase 04 | Elaboração de política e normas de segurança para as unidades do Sistema Fiep em conjunto com a Coordenação de Administração | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 |
Fase 05 | Apoio e suporte para a elaboração do Termo de Referência para o edital de Segurança a ser lançado. | 10 dias – A contar do fim da Fase 02 |
Fase 06 | Apoio e Suporte à Comissão de licitação para a emissão do parecer técnico | 10 dias – A contar da data do recebimento da proposta técnica e da documentação do edital. |
Fase 07 | Homologação dos equipamentos a serem instalados nas Unidades do Sistema Fiep | 5 dias – A contar da data em que os equipamentos estejam disponíveis para vistoria. |
Fase 08 | Emissão do Termo de Conformidade de instalação de equipamentos por Unidade, no qual deverá ser informado se as instalações foram realizadas conforme a indicação no memorial descritivo, e sendo o caso indicar a necessidade de alteração na infraestrutura realizada | 30 dias a contar do prazo final de instalação de equipamentos do novo edital de Segurança. |
2.1.3 Iniciar as atividades objeto deste edital num prazo máximo de 2 (Dois) dias após a assinatura do contrato. Prestando os serviços de acordo com as especificações e nas condições previstas neste edital e seus anexos.
2.1.4 Apresentar ao Gestor do Contrato sempre que for solicitado documentos inerentes ao acompanhamento do contrato.
2.1.5 Manter atualizados seus endereços, endereços eletrônicos, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos e contatos.
2.1.6 Realizar as visitas técnicas a todas as Unidades do Sistema Fiep, no prazo de 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato.
2.1.7 As visitas deverão ser realizadas das 07h00 às 23h30 de Segunda a Sexta-feira, de acordo com o horário de atendimento de cada Unidade a ser visitada. Para as Unidades que possuem atendimento aos Sábados, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade, permite-se que a visita técnica seja realizada. Todas as visitas deverão ser pré-agendadas com 01 (um) de antecedência, ainda, todas serão acompanhadas por um colaborador de Unidade
2.1.8 Emitir documento próprio no qual comprove por meio de assinatura do colaborador responsável por acompanhar a visita, que a visita foi realizada e que todos os espaços da Unidade foram vistoriados e que tomou conhecimento de todas as particularidades da operação e do funcionamento da Unidade visitada
2.1.9 Registrar em formulários ou ainda em arquivos digitais as informações referentes a localização da Unidade, contendo endereço, bairro, cidade.
2.1.10 Registrar as informações sobre o horário de atendimento, quantidade de alunos, quantidade de visitantes, tipo do público que frequenta a Unidade, eixos de atuação ex: escola, laboratório médico, faculdade etc.
2.1.11 Registrar as informações sobre a estrutura física da Unidade: quantidade de blocos, metragem do terreno, área construída, quantidade de salas, distribuição dos espaços, laboratórios, oficinas, tipos de janelas, tipos de cercania, tipos de barreiras de entrada e saída e demais informações,
2.1.12 Registrar a quantidade de entradas e saídas da Unidade visitada, e o seu fluxo de entrada e saída de alunos e materiais.
2.1.13 Identificar as possibilidades de intrusão de acordo com as barreiras existentes. Identificar as soluções mais adequadas para o bloqueio de acesso indevido.
2.1.14 Identificar as soluções de segurança que melhor atendam às necessidades da Unidade, de acordo com suas particularidades e sua categorização Anexo IX do Edital.
2.1.15 Analisar as condições do entorno da Unidade, verificando quando se trata de uma localidade com elevado risco, identificar os índices de violência do local, se possui iluminação pública, e demais informações pertinentes.
2.1.16 Propor critérios para avaliação dos serviços contratados indicando KPI’s de acordo com a solução apresentada. Indicando assim as métricas mais eficientes para avaliação da solução apresentada.
2.1.17 Indicar quais SLA’s podem ser aplicadas e quais as penalidades em casos de descumprimento de acordo com a criticidade de cada inconsistência.
2.1.18 Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria, objeto do presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou conveniados.
2.1.19 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste Edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Sistema Fiep.
2.1.20 Na hipótese da Contratada ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a Contratante ser ressarcido dos valores pagos a este título.
2.1.21 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.1.22 Contratar mão de obra qualificada para a execução do objeto deste edital. Utilizando-se de empregados devidamente qualificados e de boa índole moral.
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CPL/GCOM |
2.1.23 Possuir formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida, através de Certificados que comprovem as funções que serão realizadas.
2.1.24 Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços deste contrato, as informações relativas aos meios de acesso aos representantes de cada Unidade.
2.1.25 Substituir colaboradores que apresentem comportamentos considerados inadequados durante a execução deste contrato.
2.1.26 Instruir seus prepostos quanto a necessidade de acatar orientações, inclusive ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2.1.27 Exigir e fornecer EPI’S para seus colaboradores, não permitindo que estes executem suas atividades caso não os estejam portando.
2.1.28 A Contratada não poderá repassar a seus empregados, os custos de qualquer um dos equipamentos fornecidos, salvo quando comprovadamente houver uso inadequado, devidamente comprovado.
2.1.29 A contratada responderá ainda, civilmente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
2.1.30 Caberá a Contratada ressarcir qualquer prejuízo que ele ou seus prepostos vierem a causar para a Contratante. O Sistema Fiep fica autorizado a deduzir da (s) fatura (s), os valores que vier a pagar a terceiros por danos causados pela Contratada.
2.1.31 Em situações que for comprovado negligencia, imprudência ou imperícia por parte da Contratada, e vier a causar prejuízos ao Sistema Fiep ou a terceiros, caberá a Contratada o ressarcimento dos valores pagos. Estes serão descontados da fatura.
2.1.32 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências das Unidades do Sistema Fiep.
2.1.33 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, em consonância com as normas estabelecidas.
2.1.34 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
2.1.35 Manter sigilo sobre todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação de serviços contratados.
2.1.36 Não divulgar ou compartilhar informações das Unidades do Sistema Fiep. Sem que haja a autorização formal do Gestor do contrato.
2.1.37 Não veicular, sem autorização da Contratante, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades e programas da Contratante.
2.1.38 Entregar o Projeto Executivo de Segurança das Unidades do Sistema Fiep num prazo máximo de 90 dias a contar da data da assinatura do contrato. O material deverá ser disponibilizado em arquivo digital. Contemplando: Projeto Básico por Unidade, Memorial descritivo, Termo de Referência e Política e normas de Segurança.
2.1.39 Entregar o plano de trabalho contendo o cronograma das visitas por Unidade, e informações dos profissionais que irão executar as atividades.
2.1.40 Indicar dentre as soluções de equipamentos apresentadas no Caderno Técnico, a indicação de 04 marcas e modelos de cada equipamento tidos como referência em qualidade e desempenho.
2.1.41 Para a indicação das soluções de segurança, bem como para a aplicabilidade de cada uma observar as informações descritas abaixo para cada subsistema:
2.1.41.1 PARA A SOLUÇÃO DE SENSORES DE PRESENÇA E SENSORES DE BARREIRA IDENTIFICAR:
a) Identificar a quantidade de sensores de presenças, e sensores de barreira devem ser instalados em cada ambiente.
b) Descrever qual é a solução de sensores de presença e sensores de barreira que apresentam maior eficiência no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas para a elaboração do caderno técnico.
c) Identificar quais miscelâneas compõe os sistemas de sensores para que possam ser descritos no caderno técnico.
d) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para as soluções de sensores de presença e sensores de presença.
e) Identificar quais os locais onde devem ser instalados sensores de barreira e suas quantidades.
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CPL/GCOM |
f) Identificar quais os sensores que devem possuir anti mascaramento e dupla tecnologia de acordo com a criticidade do ambiente a ser monitorado.
g) Propor solução de contingencia para queda de energia.
h) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura devem ser realizadas por Unidade.
i) Propor a melhor opção de infraestrutura a ser utilizada, por rede, fibra, aparente, imbutida etc. De acordo com as particularidades de cada Unidade.
j) Propor quais informações mínimas os relatórios de desempenho devem conter.
k) Propor SLA’s para este tipo de serviço.
l) Identificar se a Unidade já possui sistemas próprios de sensores, quantos equipamentos possuem, condição de uso e tempo de aquisição.
m) Identificar se é possível reaproveitar os equipamentos existentes e que façam parte do patrimônio do Sistema Fiep. Caso não sejam propor a doação dos mesmos, justificando o motivo por não poder ser utilizado.
n) O critério de reaproveitamento deverá ser considerado o tempo de uso. Equipamentos com mais de 01 (Um) ano não devem ser reutilizados.
2.1.41.2 PARA A SOLUÇÃO DE RFID PARA GESTÃO DE ATIVOS, IDENTIFICAR:
a) Registrar as informações sobre os bens patrimoniais de cada Unidade: Tipos de equipamentos, quantidade de equipamentos de alto valor, identificar criticidades nas instalações e no acondicionamento de materiais de custo superior a R$ 500,00. Como notebooks, impressoras, projetores, TV’s e demais equipamentos.
b) Identificar qual é a melhor solução de segurança em RFID para controle de entrada e saída de materiais.
c) Identificar quais são os equipamentos que devem ser possuir a placa de R-ID.
d) Identificar a quantidade de placas devem ser disponibilizadas a Unidade.
e) Identificar a quantidade de portais de leitura de RFID que devem ser instalados em cada Unidade.
f) Identificar os locais onde devem ser instalados os portais de leitura, e o tipo de infraestrutura necessária.
g) Identificar falhas em processos de entrada e saída, propondo melhorias no fluxo de entrada e saída.
h) Identificar as contingencias para situações em que os equipamentos não passem pelo portal de leitura.
i) Identificar soluções adicionais de segurança que possam vir a ser implantados para garantir que os equipamentos não sejam movimentados sem que haja autorização.
j) Identificar quais os espaços devem possuir vídeo analítico para equipamentos.
k) Integrar com sistema de controle de acesso de pessoas.
2.1.41.3 PARA A SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE IMAGENS, IDENTIFICAR:
a) Identificar quais ambientes devem ser monitorados com câmeras, em virtude do valor dos bens patrimoniais.
b) Identificar a quantidade de câmeras que devem ser instalados para que todo o perímetro seja monitorado, de acordo com a relevância da local, e dos bens alocados no ambiente.
c) Identificar quais espaços devem ser monitorados full time, e quais espaços podem ser monitorados por evento.
d) Identificar a quantidade de câmeras que devem possuir vídeo analítico, e onde devem ser instaladas.
e) Descrever qual é a solução de câmeras que apresentam maior eficiência, de acordo com as atualizações de tecnologia no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas devem possuir para a elaboração do caderno técnico.
f) Identificar quais miscelâneas e equipamentos adicionais (NVR, DVR, Nobreak etc.) Compõe os sistemas de monitoramento eletrônico para que possam ser descritos no caderno técnico.
g) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para um sistema de monitoramento.
h) Propor solução de contingencia para queda de energia.
i) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura (alvenaria, elétrica) devem ser realizadas na Unidade.
j) Identificar qual é tipo de internet deverá ser contratada para que haja a conectividade entre Unidade e CFTV. Considerando que haverá ambientes monitorados full time e outros por evento.
k) Propor a melhor opção de infraestrutura de instalação a ser utilizada, por rede, fibra, aparente, embutida etc. De acordo com as particularidades de cada Unidade.
l) Propor quais informações mínimas os relatórios de desempenho devem conter.
m) Propor SLA’s para este tipo de serviço.
n) Propor KPI’S para análise e mensuração dos serviços de monitoramento eletrônico.
o) Identificar se a Unidade já possui sistemas próprios de monitoramento, quantos equipamentos possuem, condição de uso, tempo de aquisição.
p) Identificar se é possível reaproveitar os equipamentos existentes.
q) Como critério de reaproveitamento deverá ser considerado o tempo de uso. Equipamentos com mais de 01 (Um) ano e que não sejam de tecnologia IP não devem ser reutilizados.
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r) Projeção de Central de CFTV, especificando recursos físico, humano e tecnológico.
s) Propor um sistema de Gestão de imagens (VMS – Video Managemet System) que permita controle e acesso a distância a câmeras e DVRs ou NVR’s.
2.1.41.4 PARA A SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE AMBIENTES (TRAVA PORTA), IDENTIFICAR:
a) Identificar se de acordo com as particularidades da Unidade se é necessário que sejam instalados trava portas em algum ambiente, com a finalidade de restringir o acesso e ainda de resguardar o patrimônio alocado no ambiente.
b) Identificar e quantificar quantas trava portas devem ser instaladas de acordo com cada ambiente, e de acordo com sua criticidade.
c) Identificar quais os espaços que devem conter esta solução e justificar sua utilização.
d) Identificar qual é o método de liberação de acesso mais indicado: biometria, crachá de aproximação.
e) Identificar a necessidade de instalar portais de leitura nestes ambientes. Com a finalidade de registrar os equipamentos caso sejam retirados da sala indevidamente.
f) Identificar os tipos e quantidades de portas onde serão instalados estes equipamentos: portas de madeira, porta de vidro e portas de metal.
g) Identificar a especificação dos equipamentos a serem usados em cada tipo de porta.
h) Identificar possíveis obras de alvenaria e infraestrutura para a operacionalização deste sistema.
i) Identificar se é necessário a liberação do Corpo de Bombeiros para a instalação destes equipamentos.
j) Identificar e propor plano de contingencia para queda de energia.
k) Identificar possíveis pontos de fuga.
l) Identificar se a infraestrutura deve ser aparente ou embutida.
m) Identificar o tipo de abertura de cada porta.
n) Fornecer memorial descritivo onde esteja contemplado o tipo de sala, andar ou pavimento, tipo de porta, tipo de abertura, tipo de infraestrutura a ser realizada.
2.1.41.5 PARA O SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO CORPORATIVO DE PESSOAS, IDENTIFICAR:
a) Identificar se a Unidade possui algum sistema de controle de acesso (catracas e cancelas), e se este possui a eficiência adequada para garantir que não haja acessos indevidos.
b) Identificar qual é a melhor solução de controle de acesso, e que tipo de liberação é mais indicada de acordo com as particularidades da Unidade, acesso por biometria ou cartão de aproximação.
c) Identificar a quantidade de crachás para colaborador, prestador de serviços, visitantes e provisórios devem ser impressos por Unidade.
d) Descrever qual é a solução de catracas e cancelas que apresentam maior eficiência no mercado. Indicar modelo, marca, e demais características técnicas para a elaboração do caderno técnico.
e) Identificar quais miscelâneas, leitores e equipamentos adicionais compõe os sistemas de acesso para que possam ser descritos no caderno técnico.
f) Indicar qual o software de controle de acesso possui melhor desempenho e que seja integrado com o RP Sênior.
g) Identificar quais os tipos de customização serão necessários para integração entre o sistema de controle de acesso e o RP Sênior.
h) Descrever qual o desempenho mínimo aceitável para um software e para os equipamentos de controle de acesso.
i) Propor solução de contingencia para queda de energia.
j) Identificar quais possíveis obras de infraestrutura devem ser realizadas por Unidade para instalação de catracas e cancelas.
k) Identificar a quantidade de cancelas devem ser instalados nos estacionamentos.
l) Identificar se a liberação de acesso deve ser realizada por controle remoto, manual ou vídeo porteiro.
m) Identificar qual o tipo de infraestrutura deverá ser realizado para a instalação destes equipamentos: construído ou adequado incluindo tubulação, obras de alvenaria, remoção de pisos, obras elétricas e demais.
n) Identificar se a Unidade possui catracas, a quantidade de equipamentos e se estão operando. Bem como se é possível sua reutilização.
o) Identificar quais as quantidades de catracas devem ser instaladas por entrada/saída.
p) Identificar falhas no processo de controle de acesso atual.
q) Propor melhorias para que o processo de controle de acesso se torne eficaz, propor alterações em layout, propor instalações de portarias, recepção, guaritas caso sejam pertinentes.
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r) Identificar se a Unidade possui estacionamento, e a quem é disponibilizado: colaboradores, alunos, professores, visitantes etc.
s) Identificar se existe cancelas, vigilantes, porteiros, câmeras, vídeo porteiro para acompanhamento da sua utilização.
t) Identificar se é necessário a categorização dos espaços, ex: estacionamento para funcionários e estacionamento para visitantes.
2.1.41.6 PARA O SISTEMA DE CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO, IDENTIFICAR:
a) Especificar os sistemas e equipamentos para esta sala.
b) Especificar o perfil do Analista.
c) Definir as atividades de rotina e emergências.
d) Especificar o sistema informatizado de gestão da segurança com cadastros, atividades, alertas e relatórios.
2.1.41.7 PARA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL IDENTIFICAR:
a) Identificar se a Unidade possui postos de Vigilância patrimonial, e quais escalas.
b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos.
c) Identificar se é necessário a contratação de postos armados ou desarmados.
d) Identificar se e necessário posto aos finais de semana.
e) Identificar se é necessário posto de líder/supervisor dedicado a Unidade.
f) Identificar se a Unidade possui guarita ou espaço coberto para utilização do posto.
g) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de vigilância.
h) Identificar quais atividades realizadas pelo vigilante, que podem ser automatizadas como desligar luz, ar condicionado etc.
i) Identificar quais equipamentos são necessários para que o vigilante possa executar suas atividades.
j) Indicar se pode ser utilizado sistemas de controle de rondas online e off-line.
k) Indicar quais atividades, tarefas e relatórios devem ser fornecidos.
2.1.41.8 PARA O SERVIÇO DE PORTEIRO IDENTIFICAR:
a) Identificar se a Unidade possui postos de porteiro e em quais escalas.
b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos.
c) Identificar se e necessário posto aos finais de semana.
d) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de porteiro.
e) Identificar quais equipamentos são necessários para que o porteiro possa executar suas atividades.
f) Identificar se a Unidade possui guarita ou espaço coberto para utilização do posto.
2.1.41.9 PARA O SERVIÇO DE RECEPÇÃO IDENTIFICAR:
a) Identificar se a Unidade possui postos de recepção e se é necessário incluir em seu escopo.
b) Identificar o tipo de posto (Diurno/noturno) e a quantidade de postos que melhor irão atender as características da Unidade. Considerar horários de aulas, horários de atendimento, eventos, e realização de atividades aos Sábados e Domingos.
c) Identificar se e necessário posto aos finais de semana.
d) Identificar quais as principais atividades a serem realizadas pelo posto de recepção.
e) Identificar quais equipamentos são necessários para que o/a recepcionista possa executar suas atividades.
2.1.41.10 PARA O SERVIÇO DE APOIO TÁTICO IDENTIFICAR:
a) Identificar qual é o melhor perfil do profissional que presta este atendimento.
b) Identificar quais equipamentos devem ser disponibilizados para que o profissional execute suas atividades. Ex: moto, capacete, colete, equipamentos de segurança etc.
c) Identificar quais os requisitos mínimos técnicos para este profissional.
d) Indicar se é necessário seguir alguma diretriz ou normativa para a realização desta atividade.
e) Identificar de acordo com a criticidade da Unidade qual SLA de atendimento é mais indicada.
f) Indicar quais atividades, tarefas e relatórios devem ser fornecidos.
2.1.42 Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
2.1.43 Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
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2.1.44 Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
2.1.45 Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
2.1.46 Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
2.1.47 Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
2.1.48 Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
2.1.49 Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI/SENAI- PR e o referido profissional;
2.1.50 Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI-PR;
2.1.51 As demais obrigações previstas no Edital nº .
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI-PR:
2.2.1 Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos
2.2.2 Apresentar a Contratada toda as informações necessárias para que possam realizar a instalação dos equipamentos adequadamente. Fornecer documentos para auxiliá-lo como plantas em AutoCad, acesso as salas e demais informações técnicas que venham a ser solicitadas.
2.2.3 Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito.
2.2.4 Disponibilizar à Contratada as normas e procedimentos, padrão de conduta e demais informações pertinentes ao desempenho das atividades a serem realizadas.
2.2.5 Designar um Gestor de Contrato para que este atenda as demandas inerentes ao contrato firmado entre as partes.
2.2.6 Manter um canal de comunicação (e-mail e telefone) junto à Contratada para esclarecimentos de dúvidas.
2.2.7 Fiscalizar a execução do contrato, emitindo relatórios de ocorrência quando o serviço prestado não corresponder aos níveis de serviço contratado.
2.2.8 Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
2.2.9 Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço, desde que devidamente identificado para a montagem e desmontagem dos equipamentos.
2.2.10 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado.
2.2.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
2.2.12 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias
2.2.13 Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
2.2.14 Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
2.2.15 Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
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5.1 O Prazo para realização dos serviços elencados no Anexo I, serão acordados conforme mencionado no SLA’s.
5.2 A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais abaixo descritos. E estão condicionados a entrega dos serviços relativos a cada Fase conforme documentação comprobatória e atesto do Gestor do Contrato.
Etapa do contrato | Descrição | Prazo de Execução | Percentual por fase | Prazo de Pagamento | Percentual a ser pago |
Fase 01 | Visita Técnica | 60 dias | 35,00% | 30 dias / 60 dias | 17,50% - 30 Dias 17,50% - 60 Dias |
Fase 02 | Projeto Básico | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 03 | Projeto Executivo | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 04 | Política de Segurança | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 05 | Termo de Referencia | 90 dias | 6,25% | Até 90 dias | 6,25% - 90 Dias |
Fase 06 | Parecer Técnico | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 06 | 2,50% - 10 Dias |
Fase 07 | Homologação de equipamentos | Prazo de licitação | 2,50% | Até 10 dias posterior a conclusão da Fase 07 | 2,50% - 10 Dias |
Fase 08 | Termo de Conformidade | Prazo de instalação | 35,00% | Até 30 dias posterior a conclusão da Fase 08. | 35,00% - 30 Dias |
6.2 Não havendo o cumprimento dos prazos e fases determinados no item 6.1, as datas descritas como prazo de pagamento serão desconsideradas. E somente passam a serem contabilizadas a partir da data da entrega dos documentos que comprovem a conclusão da etapa.
6.3 Excedendo o prazo de 12 meses para a execução do projeto, desde que o prazo esteja consoante com o andamento do Edital de Segurança, será aplicado como índice de reajuste contratual o INPC registrado no período.
6.4 O índice de reajuste será aplicado sobre o saldo remanescente do contrato
6.5 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega final dos serviços prestados, conforme cronograma acima.
6.6 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do
SESI/SENAI-PR.
6.7 Os valores devidos pelo SESI/SENAI-PR serão depositados em conta bancária cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Compras do Sistema FIEP – xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx . É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
6.8 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
6.9 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
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c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples
Nacional IN RFB nº 1540/2015.
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI/SENAI- PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao
SESI/SENAI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
9.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO SIGILO
11.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
11.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4 Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
12.6 Conforme preconiza o artigo 9 da Lei n.8.666/93:
• Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
i. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
N.J.S | |
CPL/GCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Atesto para os devidos fins que os equipamentos descritos no Projeto Executivo foram devidamente instalados na Unidade conforme indicação do Memorial Descritivo e que os mesmos se encontram
em perfeito funcionamento. Sendo que os mesmos encontram-se sob responsabilidade do Gerente da Unidade.
Declaramos ainda que os sistemas de segurança estão devidamente integrados com o CFTV instalado na empresa Tendo este atendido a todas as indicações desta consultoria.
_ , _ de _ _ de 2018
_
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SESI/SENAI-PR
_
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE CONSULTORIA
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA PROPONENTE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: _ _
QUADRO TÉCNICO | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta do item 6.3 do Anexo II do Edital de Licitação Concorrência Pública nº xxx/xxxx, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento das características do objeto, seus prazos e especificidades.
ASSINATURA NOME: _ CARGO: _ _ | ASSINATURA NOME: _ CARGO: _ _ |
ASSINATURA NOME: _ CARGO: _ _ | ASSINATURA NOME: _ CARGO: _ _ |
__ LICITANTE/CNPJ
_ _ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
N.J.S | |
CPL/GCOM |
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente
ANEXO IX – CATEGORIZAÇÃO DAS UNIDADES SESI E SENAI – PR
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Disponivel no site
ANEXO X – ENDEREÇOS UNIDADES SESI E SENAI – PR
REGIONAL | CASA | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | Valor do Patrimonio - Ativo | METRAGEM: TERRENO | METRAGEM: ÁREA CONSTRUÍDA | METRAGEM: JARDIM | Nº DE PAVIMENTOS / BLOCOS | QTD DE FUNCIONÁRIOS / TERCEIROS | |
CURITIBA | SESI/SENAI | BOQUEIRÃO | CURITIBA | Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 343 - Bairro: Boqueirão - CEP: 81.750-340 | R$ 3.196.580,52 | 22174,3 m2 | 13234,66 m2 | 8200 m2 | tres blocos com dois andares, colégio e ginásio | 204 | |
CURITIBA | SESI/SENAI | CAMPUS DA INDÚSTRIA | CURITIBA | Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Bairro: Jardim Botânico - CEP: 80.215-090 | R$ 17.774.193,73 | 146.222,72 m² | 29.259,64 m² | 91.894,27 m² | 5 blocos com 2 pavimentos | 329 | |
CURITIBA | SENAI | Construção Civil | CURITIBA | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 116 - Bairro: Parolin - CEP: 80.220- 270 | R$ 402.318,26 | 4.568,00 m² | 1.081,47 m² | 470,00 m² | 2 pav. / 1 bloco | 10 | |
CURITIBA | SESI/SENAI | CIC | CURITIBA | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 298 e 250 - Bairro: Cic - CEP: 81.310-010 | R$ 21.259.832,32 | 58.562,93 m² | 26.207,90 m² | 5.555,00 m² | 4 blocos com 2 pavimentos e 5 blocos térreos | 390 | |
CURITIBA | SENAI | LINHA VERDE | CURITIBA | Rua Chanceler Xxxxxxx Xxxxxx, 200 - Bairro: Vila Hauer - CEP: 81.690-200 | 598,198 m2 | 598,20 m² | 1 | 3 | |||
CURITIBA | SESI/SENAI | PORTÃO | CURITIBA | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx, 180 - Bairro: Portão - CEP: 80.330-320 | R$ 3.807.126,24 | 5.875,13 m² | 2100 | 02 Pavimentos - 02 Blocos | 1074 | ||
CURITIBA | SESI/SENAI | SEDE | CURITIBA | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx - CEP: | R$ 13.927.700,66 | 5.818 M | 10.038,15 m² | 500 m² | 9 pavimentos | 890 | |
N.J.S | 39 / 52 | ||||||||||
CPL/GCOM |
80.530-902 | ||||||||||
CURITIBA | SESI | CAJURU | CURITIBA | Av. Nossa Senhora da Penha, 255 - Bairro: Cajuru - CEP: 80.050-550 | R$ 111.138,79 | 491,82 m² | 40 m² | 1 único pavimento | 31 | |
CURITIBA | SESI | CENTRO CULTURAL HEITOR STOCKLER | CURITIBA | Rua Marechal Floriano Peixoto, 458 - Bairro: Centro - CEP: 80.010-130 | Valor intangivel - Espaço tombado pelo Patrimonio Histórico de Curitiba | 1252 m² | 540 m² | 80 m² | 2 pavimentos | 2 |
CURITIBA | SESI | ESPAÇO SINDICAL | CURITIBA | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2175 - Bairro: Cic - CEP: 81.350-200 | R$ 449.591,76 | 6.068 m² | 1500 m² | 1 | 16 | |
CURITIBA | SESI | XXXXX XXXXX | CURITIBA | Rua Xxxxx Xxxxx, 270 | ||||||
REGIÃO METROPOLITANA | SESI/SENAI | ARAUCÁRIA | ARAUCÁRIA | Rua Presidente Castela Branco, 195 - Bairro: Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 83.707-130 | R$ 3.352.484,10 | 4.000m² | 3.000 m² | 550 m² | 1 único pavimento | 81 |
REGIÃO METROPOLITANA | SENAI | BOCAIUVA DO SUL | BOCAIUVA DO SUL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1197 e 1396 - Bairro: Jardim Santa Helena - CEP: 83.450-000 | R$ 70.858,02 | 1010 m² | 892,66 m² | Não possui jardim | 1 único pavimento | 10 |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI | CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Xxx Xxxxxxx, 868 - Bairro: Centro - CEP: 83.601-140 | R$ 574.116,71 | 728 m² | 772,56 m² | 120 m² | 3 Pavimentos | 10 |
REGIÃO METROPOLITANA | SENAI | CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Padre Natal Pigato, 2027 - Bairro: Vila Elizabeth - CEP: 83.607-240 | R$ 1.221.406,41 | 3.419,44 m² | 2.384,27 m² | 70 m² | 2 pavimentos | 25 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI/SENAI | PARANAGUÁ | PARANAGUÁ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxx xxx Xxxxxx - CEP: 83.221-052 | R$ 1.780.854,56 | 7.348,00 m² | 2.912,81 m² | 150 metros² (interno) e 1.000m² (externo) | 3 Blocos térreos e 2 blocos com 2 pavimentos | 54 |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI/SENAI | PINHAIS | PINHAIS | Rua XV de Outubro, s/n - Bairro: Centro - CEP: 83.323- 040 | R$ 538.485,19 | 10.000 m² | 3.000 m² | 6.000 m² | 1 bloco com 2 pavimentos | 89 |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI | QUATRO BARRAS | QUATRO BARRAS | Av. de Acesso, 740 - Bairro: Centro - CEP: 82.420-000 | R$ 1.171.866,20 | 10133,15 m² | 4.914,91 m² | 2800 m² | 4 blocos térreos e 1 bloco com 2 pavimentos | 828 |
REGIÃO METROPOLITANA | SENAI | COLOMBO | COLOMBO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 174 - Bairro: São Gabriel - CEP: 83.406-190 | 837 m² | 368 m² | 27m | 1 bloco térreo | 8 | |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI/SENAI | RIO BRANCO DO SUL | RIO BRANCO DO SUL | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 801 - Bairro: Tacaniça - CEP: 83.540-000 | R$ 1.511.841,25 | 3632,19 m² | 1.837,30 m² | 100m² | 49 | |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI | RIO NEGRO | RIO NEGRO | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 954 - Bairro: Bom Jesus - CEP: 83.880-000 | R$ 605.978,11 | 4.050 m2 | 3.322,74 m² | 450 m2 grama e 278 m2 de calçada | 1 Bloco com 2 pavimentos + 1 Ginásio Poliesportivo | 30 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
REGIÃO METROPOLITANA | COLÉGIO SESI/SENAI | RIO NEGRO | RIO NEGRO | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 50 - Bairro: Estação Nova - CEP: 83.880-000 | R$ 834.694,93 | 7.836,00 M2 | 3.063,68 m2 dos Blocos + 674,17 m2 Quadra) = 3.737,85 m² | 300 m2 de grama e aproximadamente 1000 m2 de calçadas | 2 Blocos sendo o bloco 1 com dois pavimentos | 50 |
REGIÃO METROPOLITANA | SENAI | MANDIRITUBA | MANDIRITUBA | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xx 00 - Xxxxxx: Lagoinha - CEP: 83.800-000 | R$ 173.727,95 | 400 m² | 354,93m² | Não possui jardim | 1 bloco térreo | 3 |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua Xxxxx Xxxxxx, 707 - Bairro: São Pedro - CEP: 83.005-480 | R$ 1.370.653,50 | 7.000 m² | 3.572 m² | 800 m² | 2 blocos | 315 |
REGIÃO METROPOLITANA | SENAI | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua Dr. Murici, 2951 - Bairro: Costeira - CEP: 83.015-290 | R$ 2.209.965,85 | 20.069 m² | 5.069,20 m² | 12.000,00 m² | 4 blocos térreos | 15 |
REGIÃO METROPOLITANA | SESI/SENAI | FACULDADE DA INDÚSTRIA / AFONSO PENA | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Av. Xxx Xxxxxxx, 5881 - Bairro: Xxxxxx Xxxx - São José dos Pinhais - CEP: 83.045-350 | R$ 7.242.402,67 | 35.000 m² | 11.984,76 m² | 5006,20 m² | bl 01 = 01 pav; bl 02 = 01 pav; bl 03 = 01 pav; bl 04 = 02 pav; bl 05 = 02 pav; bl 06 = 02 pav; bl 07 = 01 pav. | 27 |
CAMPOS GERAIS | SESI/SENAI | CASTRO | CASTRO | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 398 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 84.168-210 | R$ 686.667,20 | 3.910 m² | 1.373,14 m² | Não possui jardim | 1 bloco térreo | 4 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
CAMPOS GERAIS | SESI/SENAI | GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 e 1750 - Bairro: Batel - CEP: 85.015-340 | R$ 2.175.116,76 | 10.000 m² | 7.209,78 m² | 3.5000 m² | 0 xxxxxx xxxxxxx x 0 xxxxx xx 3 pavimentos | 117 | |
CAMPOS GERAIS | SESI/SENAI | IRATI | IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00.000- 000 | R$ 1.324.968,57 | 6.704,90 m² | 3.590,89 m² | 2.601,87 m² | 4 blocos térreos e 1 bloco com 2 pavimentos | 42 | |
CAMPOS GERAIS | SESI/SENAI | JAGUARIAÍVA | JAGUARIAÍVA | Rua Raul Pinto de Castilhos, s/n - Bairro: Jardim Matarazzo II - CEP: 84.200-000 | R$ 899.376,03 | 3.000 m² | 1.458 m² | 705 m² | 1 bloco térreo | 30 | |
CAMPOS GERAIS | SESI | ORTIGUEIRA | ORTIGUEIRA | Av. Paraná, s/n - Bairro: Parque do Lago Municipal - CEP: 84.350-000 | R$ 119.694,49 | 250,76 m² | 250,76 m² | Não possui jardim | 1 bloco térreo | 12 | |
CAMPOS GERAIS | SESI | PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 - Bairro: Xxxxx - XXX 00.000-000 | R$ 2.123.340,02 | 24.200,00 m² | 5.433,00m² | aproximadamente 8.366,70 m² | 02 pavimentos e 03 blocos | 112 | |
CAMPOS GERAIS | SENAI | PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1050 - Bairro: Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | R$ 7.165.791,58 | 8.964,15 M² | 8.673,58 M² | aproximadamente 897,62 m² | 6 Blocos sendo 5 com pisos inferiores e superiores | 118 | |
CAMPOS GERAIS | SENAI | SÃO MATEUS DO SUL | SÃO MATEUS DO SUL | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 2050 - CEP: 83.900-000 | R$ 1.500.390,06 | 10000 | 1.500 m² | 8026m² | Bloco: 01 Pavimento: 02 | 27 | |
CAMPOS GERAIS | SESI | TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Rua Vital Negreiros, 225 - Bairro: Centro - CEP: 84.261- 560 | R$ 722.265,16 | 13.058,10 m² | 2.593,34 m² | 12m² | 2 blocos térreos | 41 | |
CAMPOS GERAIS | SENAI | TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Av. Presidente Xxxxxxx, 66 - Bairro: Centro - CEP: 84.261- 400 | R$ 5.892.592,63 | 9.751,50M² | 7.380,40M² | 2371,1 | 3 blocos de 2 andares cada | 64 | |
CAMPOS GERAIS | SESI/SENAI | UNIÃO DA VITÓRIA | UNIÃO DA VITÓRIA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 70 - Centro - CEP: 84.600-000 | R$ 1.478.169,65 | 5.910,56 m² | 4.105,11 m² | 854,00 m² | 6 pavimentos / 04 blocos | 53 | |
N.J.S | 43 / 52 | ||||||||||
CPL/GCOM |
NOROESTE | SESI | CAMPO MOURÃO | CAMPO MOURÃO | BR 272, Km1 - Bairro: Parque Industrial - CEP: 87.306-010 | R$ 414.345,19 | 10.000,70 m² | 4.806,59 m² | 2.000,00 m² | 6 blosoc térreos e 1 bloco com 1 pavimento | 25 |
NOROESTE | SENAI | CAMPO MOURÃO | CAMPO MOURÃO | Via do Trabalhador, 895 - Bairro: Parque Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CEP: 87.306-010 | R$ 888.330,64 | 5.179,80 m² | 368,43 m² | 549,00 m² | 1 bloco térreo | 21 |
NOROESTE | SESI/SENAI | CIANORTE | CIANORTE | Travessa Um, 63 - Bairro: Parque Industrial - CEP: 87.207-034 | R$ 1.631.713,59 | 11.715 m² | 5314,39 m² | 5500,00 m² | 5 blocos (bloco 1 tem dois pisos) | 69 |
NOROESTE | SESI | MARINGÁ | MARINGÁ | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 499 - Bairro: Zona 05 - CEP: 87.015- 330 | R$ 1.316.351,77 | 12.700 m² | 5.983,41 m² | 3 | 74 | |
NOROESTE | SENAI | MARINGÁ | MARINGÁ | Rua Vereador Xxxxxx Xxxxx, 80 - CEP: 87.015-230 | R$ 3.355.977,68 | 8.631,67 m² | 5 | 43 funcionários / 10 Liderança | ||
NOROESTE | SENAI | MARINGÁ CTM | MARINGÁ | Rua Xxxx Xxxxxxx de Aguiar, 361 - Bairro: Jardim Leblon - CEP: 87.053-276 | R$ 4.139.500,05 | 44.000 m² | 6.737,31 m² | 32.000 m² | 5 Blocos, sendo 1 deles com 2 pavimentos | 130 |
NOROESTE | SESI/SENAI | PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - CEP: 87.706-360 | R$ 1.583.927,90 | 104.000 m² | 8.681,61 m² | 7.000 m² | 5 blocos | 75 |
NOROESTE | SESI | LOANDA | LOANDA | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 136 - Bairro: Centro - CEP: 87.900-970 | R$ 109.058,31 | 1.204 m² | 476,69 m² | 40,00m² | 3 blocos térreos | 11 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOROESTE | SESI/SENAI | UMUARAMA | UMUARAMA | Rua Capital da Amizade, 2635 - Bairro: Jardim Colibri - CEP: 87.506-305 | R$ 4.197.069,16 | 10.000 m2 | 2.972,28 m² | 3.000 m² | 0 xxxxx xxx 00 xxxxxxxxxx x 00 xxxxxx xxxxxxx | 50 |
NORTE | SESI/SENAI | APUCARANA | APUCARANA | Xx. xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxx - XXX 00.000-000 | R$ 2.158.111,87 | 29.720,00 m² | 6228,97 m² | 16.000 m² | 06 Blocos | 67 |
NORTE | SESI | ARAPONGAS | ARAPONGAS | Av. Maracanã, 3260 - Bairro: Vila Araponguinha - CEP: 86.705-582 | R$ 1.221.256,58 | 26.460,00m² | 4.185,55 m² | 12.500M² JARDIM E CAMPODE FUTEBOL | 7 blocos térreos | 50 |
NORTE | SENAI | ARAPONGAS | ARAPONGAS | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - XXX 00.000-000 | R$ 4.443.914,62 | 15.000 m² | 5.800 m² | 1.400 m² | 4 blocos térreos | 35 |
NORTE | SENAI | ASSAÍ | ASSAÍ | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00.000- 000 | R$ 1.073.965,41 | 12.000 m² | 3.416,47 m² | 5.160 m² | 2 blocos térreos | 14 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NORTE | SESI | BANDEIRANTES | BANDEIRANTES | Xxxxxxx XX 000, XX 00 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 | R$ 635.446,30 | 20.001,08 m2 | 3.105,90 m² | 18.330 m2 | 5 blocos térreos | 22 |
NORTE | SESI | CAMBÉ | CAMBÉ | Rua da Lapa, 160 - Bairro: Jardim Morumbi - CEP: 86.191-767 | R$ 316.483,92 | 6.718,39 m² | 1679,05 m² | 3.678,64m² | 0 xxxxx xxxxxx | 00 |
XXXXX | SESI | IBIPORÃ | IBIPORÃ | Rua Proêncio de Carvalho, 300 - Bairro: Jardim Xxxxx Xxxxxxxxx - CEP: 86.200-000 | R$ 223.478,56 | 6.720 m² | 1.466,48 m² | 1.740,7m² | 1 bloco térreo | 16 |
NORTE | SESI | LONDRINA - SAÚDE | LONDRINA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 86.010-160 | R$ 264.060,85 | 508,79 m² | 105 m² | 1 bloco térreo | 14 | |
NORTE | SESI | LONDRINA | LONDRINA | Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, 160 - Bairro: Jardim Bancários - CEP: 86.062-030 | R$ 802.093,44 | 6814,14m2 | 3.228,84 m² | 1200 m2 | 3 | 35 |
NORTE | SESI | LONDRINA - PROJETO VIRA VIDA / CULTURA | LONDRINA | Rua Maestro Egidio Camargo do Amaral, 130 - Bairro: Centro - CEP: 86.010-100 | R$ 192.370,44 | 360 m² | 1.288 m² | 7 floreiras. 6 floreiras de 0,80 x 0,10m e 1 floreira de 3,60 x 0,20m. Altura de todas 0,45m. | térreo, 1°, 2° e 3°andar | 10 |
NORTE | SENAI | LONDRINA | LONDRINA | Rua Belém, 844 - Bairro: Centro - CEP: 86.026-000 | R$ 11.080.860,28 | 12.075,00 m² | 9.426,94 m² | 1300 M² | 8 Blocos | 100 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NORTE | SENAI | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 850 e 900 - Bairro: Trevo para o Povoado da Platina - CEP: 86.430-000 | R$ 2.179.729,73 | 10.530,00 m² | 3.571,86 m² | 4.580 m² | 2 | 48 |
OESTE/SUDOESTE | SESI | AMPERE | AMPERE | Rua Atenas, 344 - Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 85.640-000 | R$ 502.125,48 | 10.668,68 m² | 1.628,20m² | 1 bloco com 2 pavimentos | 23 | |
OESTE/SUDOESTE | SESI | CAPANEMA | CAPANEMA | Av. Botucaris,1030 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 85.760-000 | R$ 238.352,96 | 838 m² | 450 m² | Não possui jardim | 1 bloco com 2 pavimentos | 18 |
OESTE/SUDOESTE | SESI | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | Rua Mourão, 329 - Bairro: Centro - CEP: 85.790-000 | R$ 94.380,94 | 1591,59 m² | 1.224,30 m² | 367,29 m² | 0 xxxxx xxxxxx | 00 |
XXXXX/XXXXXXXX | SESI/SENAI | CASCAVEL | CASCAVEL | Rua Dr. Heitor Stockler de França, 161 - Bairro: Xxxxx Xxxxx - CEP: 85.819-760 | R$ 5.249.649,71 | 10.579m2 | 9169,65 m² | 1410 m² | 3 blocos | 185 |
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | DOIS VIZINHOS | DOIS VIZINHOS | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 905 - Bairro: São Francisco de Assis - CEP: 85.660-000 | R$ 1.101.691,16 | 440,00m² | 4.684,26 m² | 5.230 metros | 1 bloco com 5 pisos | 29 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | Rua Perdigão, 58 - Bairro: Vila A Itaipu - CEP: 85.866-460 | R$ 1.081.915,25 | 5.000 m² | 1.814,85 m² | 2.843,10m² | 05 BLOCOS, SENDO QUE UM DELES POSSUI 02 PAVIMENTOS | 35 |
OESTE/SUDOESTE | SESI | FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2.170, Vila "A" - CEP | R$ 597.031,27 | 556,10 m² | Não possui jardim | 4 salas | 1 | |
OESTE/SUDOESTE | SENAI | MEDIANEIRA | MEDIANEIRA | Av. Brasilia, 675 - Bairro: Conda - CEP: 85.884-000 | 606 m² | Não possui jardim | 1 sala | 6 | ||
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | XXXXXXXXX XXXXXXX | FRANCISCO BELTRÃO | Rua União da Vitória, 66 - Bairro: Miniguaçu - CEP: 85.605-586 | R$ 2.204.714,54 | 12.313,00 m² | 7.330,95 m² | 7.825,75 m² | 5 blocos - 02 com 02 pavimentos, 02 com 01 pavimento e 01 ginásio | 60 |
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 e 3133 - Parque Industrial II - CEP: 85.960-000 | R$ 2.485.486,35 | 16.000 m² | 2.093,79 m² | 10.000 m² | 0 xxxxx xx 0 xxxxxxxxxx x 0 xxxxxx xxxxxxx | 38 |
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | PALMAS | PALMAS | Rua Marechal Deodoro, s/n - Bairro: São José - CEP: 85.555- 000 | R$ 982.473,46 | 6.685,99 m² | 3.193,60 m² | 3.492,39 m² | 0 xxxxx xxxxxx e 1 bloco com dois pavimetnos | 15 |
OESTE/SUDOESTE | SESI/SENAI | PATO BRANCO | PATO BRANCO | Rua Xingu, 833 - Bairro: Amadori - CEP: 85.502-090 | R$ 2.814.270,39 | 6.000 m2 | 5.929,26 m² | 3.000m2 | 2 blocos com pavimentos | 70 |
OESTE/SUDOESTE | SESI | TERRA ROXA | TERRA ROXA | Av. da Saudade, 1093 - Bairro: Centro - CEP: 85.990-000 | R$ 145.423,01 | 900 m² | 150 m² | 20 m² | XXXX / XXXXXXXX xxxxxx - XXX 00 XXXXX | 0 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
OESTE/SUDOESTE | SESI | TOLEDO | TOLEDO | Rua do Cedro, 873 - Bairro: Vila Operária - CEP: 85.909- 625 | R$ 872.270,80 | 7.000m² | 6.205 m² | 1100 m² | 00 XXXXX xxxxxx, 01 GINÁSIO DE ESPORTES | 39 |
OESTE/SUDOESTE | SENAI | TOLEDO | TOLEDO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxx - CEP: 85.904-175 | R$ 5.687.209,85 | 12.300m² | 9.162,15 m² | 1350 m² | 03 BLOCOS | 100 |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
ANEXO XI – MINUTA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº /
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ - SESI, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ - SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65 e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, de outro lado o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE
CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e CONTRATADA serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
INTRODUÇÃO:
A. As Partes possuem Informações Confidenciais conforme definido na Cláusula Primeira, abaixo.
B. Para que cada Parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as Partes revelem, uma à outra, certas Informações Confidenciais.
C. As Partes desejam assim revelar e receber tais informações de acordo com os termos e condições deste Contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes;
(b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
(a) Sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) Estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) Sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) Sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) Tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) Para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) Na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de XX (xxx) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de X (xx) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente,
que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Cidade, dd de mmmm de aaaa.]
[Nossa Razão Social] Representante Legal
Testemunhas:
[Razão Social do Fornecedor] Representante Legal
Assinatura Nome:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
CPF
Assinatura Nome:
CPF